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Laws of Angola

Presidential Decree No. 37/21 approving the National Policy on Social Action

Made 2021-02-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 37/21 - Política Nacional da Acção Social.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Food and nutrition, General
Keywords
enforcement/compliance, social protection, integrated management, less favoured areas, rural employment, monitoring, agricultural land, public health, poverty, food security

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  1. ARTIGO 2.0 POLÍTICANACIONALDAACÇÃO SOCIAL (Sistema Nacional de Acção Social) 1. A Política Nacional da Acção Social assenta em prin- CAPÍTULO I cípios, eixos e serviços por meio dos quais é concretizada Introdução a protecção das pessoas e famílias e comunidades que se 1. O actual contexto da intei-venção social é caractei·izado encontram em situação de pobreza e vulnerabilidade acen- por uma fase de transição. As respostas sociais de carácter tuada ou que necessitam do apoio do Estado de fotma assistencialista dão lugar a respostas de cariz de desenvolvi- temporá1ia ou peimanente. mento, assentes no reforço das competências das famílias e 2. O Sistema Nacional de Acção Social é o conjunto de comunidades, na sua autonomia e resiliência pei·ante o risco ó1gãos e instituições, seiviços e equipamentos que, defo1ma social, com uma atenção especial aos grnpos da população integrada, assegtu·am as condições sociais mínimas às pes- em situação de vulnerabilidade acentuada, caracterizada soas, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade e risco social, dependência grave e pobreza, em especial pela falta ou diminuição de meios de subsistência. crianças, idosos, pessoas com deficiência e mulheres. 2. Dentre esses grnpos destacam-se as c1ianças e jovens 3. O Ministé1io da Acção Social, Família e Promoção com necessidades especiais ou em situação de risco, que não da Mulhei· é a entidade responsável pela coordenação da vivem em núcleo familiar, idosos privados de apoio familiar, Política Nacional da Acção Social, cabendo ao Conselho em situação de dependência fisica, económica e isolamento, Nacional da Acção Social a responsabilidade da monito1i- pessoas com deficiência, mães chefes de famílias pobres, zação e avaliação no quadro do Sistema Nacional da Acção pessoas que padecem de enfeimidades crónicas e/ou em cui- Social. dados continuados de saúde, pessoas com albinismo, bem

  2. ARTIGO 3.0 como mulhei·es em situação de vulnerabilidade, reclusos, (Operacionalização da Politica Nacional da Acção Social) ex-reclusos e desempregados em risco de mc11ginalização. 1. A Política Nacional de Acção Social, confo1me desen- 3. A presente Política estabelece as bases teóricas e volvida no anexo do presente Dip toma, contém os elementos metodológicas para tun Sistema Nacional de Acção Social, bastantes e suficientes para que seja iniciada a mudança assente na actuação dos diferentes inte1-venientes e promoto- de paradigma da Acção Social, devendo ser promovida, res da Acção Social. pelo Órgão responsável pela Acção Social a elaboração e 4. A Política versa igualmente sobre a caractei-ização dos aprovação dos instrnmentos administrativos, n01mativos desafios actuais em função do contexto do País, corpo1iza e opei·acionais, julgados necessários à concretização da a síntese dos fundamentos da Acção Social em Angola e Política. apresenta os princípios do direito de acesso aos programas e 2. Os instrnmentos refe1idos no número antei·ior devem projectos da Acção Social e da Solidariedade Social. estar em ha1monia com os principais documentos programá- 5. A presente Política estabelece a responsabilidade do ticos do Sistema Nacional de Planeamento do País e detalhar Estado para orientação, gestão, financiamento e controlo as acções fundamentais a sei·em desenvolvidas no quadro da da Acção Social, no quadro do Sistema Nacional da Acção efectivação da Política Nacional da Acção Social. Social. 3. As prioridades e os horizontes temporais em que as 6. O Estado é, igualmente, responsável pela integração diferentes medidas se concretizam devem estimar os meios e aplicação dos eixos de Prevenção, Protecção e Promoção humanos e financeiros necessários à concretização dos objec- (os « 3P»), dentre outros p1incípios no Sistema Nacional da tivos da Política Nacional da Acção Social, constituindo-se Acção Social, desenvolvidos no Capítulo III. no principal instnunento operacional de orientação.

  3. ARTIGO 4.º CAPÍTULO II (Dúvidas e omissões) Caracterização do Contexto Actual e Desafios As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- 1. Existe um segmento imp01tante da população ango- cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da lana que vive abaixo da linha de pobreza que enfrenta riscos República. sociais elevados e com pouca capacidade para resistir aos

  4. ARTIGO 5.º choques ou melhorar o seu nível de vida pelos seus próp1ios (Entrada em ,1gor) esforços. A Folha de Info1maçã o Rápida sobre Desigua Idade O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data e Pobreza, de Dezembro de 2019, do Instituto Nacional da sua publicação. de Estatística (INE), que usou como base o Inquérito de Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, Despesas e Receitas (IDR) de 2018-2019 e alguns indicado- aos 21 de Dezembro de 2020. res do Inquérito de Despesas, Receitas e Emprego de Angola (IDREA) 2018-2019, mostra que a estimativa da taxa de Publique-se. pobreza em Angola é de40.6%, mas com grandes diferenças Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020. entre as áreas w·bana e 111ml, e entre as províncias agrnpadas O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES em 11 regiões. A taxa de pobreza rnral é cerca de duas vezes LOURENÇO. maior do que a taxa de pobreza urbana (29. 8% vs. 5 7. 2%). I SÉRIE- N .º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1755 2. Com o crescimento estimado da população, tende a 8. As pessoas com albinismo enfrentam diversas for- aumentar o número de pessoas em situação de vulnerabi- mas de discriminação, que põem a segw-ança e as suas vidas lidade social, sendo necessário reforçar a intervenção do em constante risco. Cabe ao Estado por meio de políticas e Estado com programas e projectos voltados para respos- acções específicas assegw·ar as pessoas albinas o acesso e tas sociais de cariz de desenvolvimento assentes no reforço atendimento aos serviços de saúde, programas e projectos das competências das pessoas e agregados familiares, numa específicos adaptados a sua condição. base previsível e sustentável. 9. Um número crescente de adolescentes, jovens e adul- 3. As famílias em situação de pobreza são geralmente tos, figw·am entre os gmpos de tóxico-dependentes, estando de agregados numerosos e chefiadas por pessoas que tra- fora dos sistemas e mecanismos de socialização e educação, balham por conta própria na agricultura ou no pequeno concon-endo para o aumento crescente do índice de crimina- lidade juvenil. comércio, com baixos níveis de escolaridade e rendimen- 1O. Os reclusos e ex-reclusos representam um índice tos e, em alguns casos, de idade relativamente avançada. potencial de vulnerabilidade para a sociedade. Desprovidos Tendem a viver maioritariamente nas áreas mrais, embora o dos direitos sociais básicos como educação, saúde, f01ma- êxodo mm! tenha trazido as maiores bolsas de pobreza para ção sócio-profissional, e actividades geradoras de renda com as áreas urbanas e peri-w·banas, conf01me Censo Geral da graves consequências na reabilitação e reintegração como População e Habitação (INE 2014). membro útil da sociedade. 4. As mulheres e crianças dos agregados familiares 11. Perante este quadro, está apresentado aos Serviços pobres sãopaiticula1mentevulneráveis. As mulheres con-em da Acção Social o desafio de responder aos riscos de explo- riscos acentuados em relação à saúde materna, sobretudo no ração, exclusão, violência, abuso, discriminação e outras momento da gestação e do paito. Elas sofrem também de violações graves de direitos humanos. uma sobrecarga de tarefas produtivas e cuidados familia- 12. A natureza da Acção Social deve, pois, evoluir para res com consequências negativas na sua saúde e na dos seus dar resposta adequada aos desafios da redução da pobreza filhos. A criança pobre tem uma probabilidade elevada de estmtural e da vulnerabilidade te1Tito1ial. A maior paite da sofrer de desnutrição, falta de tratamento aproptiado quando assistência tem sido efectuada sob a fotma de distribuição doente, dificuldade de aceder aos equipamentos sociais de de bens alimentares e não alimentares, numa base reac- atendimento na primeira infância, atraso no ingresso ao tiva e pontual e quando justificado em algumas situações Ensino Primário, abandono escolar precoce, bem como ser específicas (catástrofes ou outras w·gências) em que haja vítima de trabalho infantil, entre outros riscos. necessidade de apoio em bens especializados para as c1ianças 5. Por outro lado, essas carências dw·ante a infância, desnutridas, pessoas com deficiência ou outras pessoas com sobretudo a falta de registo de nascimento, a desnutrição e o necessidades especiais. Esse tipo de apoio não responde ao fraco desempenho escolar impedem o desenvolvimento do desafio mais amplo de melhorar o nível e qualidade de vida capital humano, com consequências sérias para a produti- dos gmpos mais carenciados da população numa perspectiva vidade e o nível de vida na idade adulta, criam um ciclo de sustentabilidade. 13. Deste modo, a Política Nacional da Acção Social contínuo de transmissão da pobreza para as gerações seguin- propõe novas abordagens vocacionadas a providenciar tes e constituem um constrangimento ao desenvolvimento apoios mais sistemáticos e flexíveis para os beneficiários, nacional, bem como a constmção de uma sociedade mais em diferentes naturezas de transferências sociais, bem como justa e coesa. o acesso aos serviços. 6. As pessoas com deficiência, os doentes crónicos e os 14. O desenvolvimento de um Sistema Nacional da idosos que vivem isolados, sem apoio familiar, encontram-se Acção Social tem sido constrangido pela fraca capacidade em situação de vulnerabilidade pa1ticulaimente acentuada institucional, pela falta de estmturas integradas de acção por causa dos riscos elevados de exclusão social e da fraca social a nível local e insuficiência de recw·sos humanos e disponibilidade de serviços especializados. financeiros. 7. As pessoas pa1ticula1mente expostas a esses tipos de 15. Os recursos humanos afectos ao Sector da Área de riscos incluem as c1ianças que vivem privadas do ambiente Acção Social são poucos e carecem de fotmação adequada familiar (crianças de e na ma, crianças acolhidas em ins- e melhor enquadramento. Foi identificado, por outra, um tituições) ou as que são expostas a riscos de maus-tratos desequilíbrio considerável na distribuição dos profissio- dentro de famílias frágeis ou não funcionais; as mulheres que nais qualificados no País, sendo que os trabalhadores sociais enfrentam riscos de disc1iminação no acesso as opo1tunida- estão maioritariamente concentra dos em Luanda e em alguns des sociais e económicas, de violência e abuso (violência Gabinetes Provinciais. doméstica, violação, exploração sexual), bem como as que 16. Assim, a existência e o sucesso do Sistema Nacional passam por situações de casamento e gravidez precoce; ido- de Acção Social passa igualmente pela necessidade de se sos em situação de vulnerabilidade acentuada que vivem adequar o paradigma actual, no sentido de possibilitar o isolados, sem apoio familiar ou sem recursos para se mante- enquadramento de trabalhadores sociais de diferentes cate- rem, assim como as viúvas. gorias no quadro de pessoal das Administrações Municipais. 1756 DIÁRIO DA REPÚBLICA 17. O Estado assume a sua responsabilidade como fonte 81.º); pessoas idosas (a1tigo 82.º); cidadãos com deficiência principal de financiamento dos programas de acção social (a1tigo 83.º); e os antigos combatentes e veteranos da Pátria e garante da distribuição equitativa (geográfica), de acordo (a1tigo 84.º). O princípio da igualdade e da não discrimina- com as necessidades e disponibilidade dos recursos. Os pro- ção dos cidadãos, incluindo o que diz respeito à igualdade gramas são financiados principalmente na base das receitas entre os sexos (attigo 23.º) e o respeito e apoio às minorias do Estado, embora possam ser complementados por doações étnicas. e outras fontes, previstas pela legislação aplicável à matéria. 7. A acção social constitui o ceine da protecção social 18. A Política contempla assim, refmmas estmturais e de base, de acordo com a Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro outras medidas de reforço institucional para assegurar com - Lei de Bases da Protecção Social. Esta lei organiza o melhor eficácia a protecção social de base. dispositivo petmanente do sistema de protecção social em três níveis: Protecção Social de Base, Protecção Social CAPÍTULO III Obrigatória e Protecção Social Complementar. Os últimos Fundamentos da Política Nacional da Acção Social dois níveis (Obrigatório e Complementar) assentam sob uma 1. A Política Nacional da Acção Social assenta nos prin- lógica de seguro social, ligado ao emprego e financiado por cípios e direitos inscritos na Constituição da República de meio das contribuições dos trabalhadores e das entidades Angola, de 5 de Fevereiro de 2010 e, em patticular, nos empregadoras. direitos económicos, sociais e cultw·ais consagrados no seu 8. A Protecção Social Obrigatória beneficia na prática a Capítulo III. minoria da população empregada no sector fo1mal da eco- 2. As fenamentas legais sobre as quais são constmídas nomia. Por sua vez, a Protecção Social de Base (primeiro as soluções preconizadas na Política Nacional de Acção nível), que é financiada principalmente pelo Estado, através Social constam mais especificamente da Lei n.º 7/04, dos impostos, assenta na solidariedade nacional, é de natu- de 15 de Outubro, de Bases da Protecção Social, e demais reza universalista, consubstanciando-se na redistribuição da instmmentos legais vigentes no Ordenamento Jurídico riqueza a favor de patte da população em situação acentuada Angolano referentes à protecção dos gmpos vulneráveis. de pobreza e vulnerabilidade. 3. As soluções acolhidas pela Política consideram igual- 9. A Política Nacional de Acção Social concretiza o mente a tendência em te1mos de apetfeiçoamento do quadro conteúdo do primeiro nível de protecção social (Protecção legal, em consonância com as melhores práticas interna- Social de Base), que tem como objectivos a promoção do cionais sobre a matéria, sendo que os objectivos e eixos da bem-estar das pessoas, das famílias e das comunidades; a Política procuram responder às grandes prioridades defini- prevenção das situações de carência e de mmginalização e, das em função da natureza e perfil da vulnei·abilidade. a garantia de níveis mínimos de subsistência e dignidade. 4. A Constituição da República de Angola - CRA, Abrange, assim, as categorias da população que se encon- aprovada em 201 O, abriu uma nova fase de desenvolvi- tram em situação de vulnerabilidade económica e social, mento da protecção social orientada para a redistribuição bem como risco de exclusão e dependência. da riqueza em prol dos gtupos mais carenciados da popula- 1 O. A Política Nacional da Acção Social integra assim ção, com referência a alínea a) do a1tigo 90.º que consagra medidas de protecção e de promoção dos direitos dos a responsabilidade do Estado como agente promotor do agregados familiares mais vulneráveis que não têm condi- desenvolvimento social, nomeadamente por meio da «adop- ções para superar, por si só, as dificuldades causadas pela ção de critérios de redistribuição da riqueza que privilegiem pobreza, violação dos direitos, exclusão, fome, abandono, os cidadãos e em pa1ticular os extractos sociais mais vulne- choques e oconências imprevisíveis. Além disso, a Política ráveis e carentes da sociedade». Consta, ainda, da alínea f) promove as inteivenções de caráctei· preventivo para evitar do attigo 89.º da CRA o princípio fundamental da «redução que as pessoas carentes sejam expostas a situações de maior das assimetrias regionais e desigualdades sociais». vulnerabilidade. A Política promove, igualmente, a criação 5. É igualmente consagrada, na alínea d) do a1tigo 21. º, de condições para que cada cidadão exerça plenamente os a tarefa fundamental do Estado de «promovei· o bem-estar, seus direitos sociais e económicos, eleve o nível e qualidade a solidariedade social e a elevação da qualidade de vida do de vida e promova desse modo a melhoria dos índices de povo angolano, designadamente dos gmpos populacionais desenvolvimento humano dos angolanos. mais desfavorecidos» . Esses devei·es constitucionais do CAPÍTULO IV Estado orientam fundamentalmente o papel da acção social Princípios que Regem a Política Nacional delineado na Política como um dos mecanismos privilegia- da Acção Social dos de solidariedade social e de redistribuição da riqueza em prol da pa1te mais vulnerável da população. A Política Nacional da Acção Social é regida pelos seguin- 6. A CRA consagra ainda os direitos de protecção rela- tes ptincípios: tivamente a distintos grupos específicos em situação de a) Princípio da Umversalidade: - garantia do vulnerabilidade, nomeadamente: crianças (mtigos 35.º e acesso aos Programas e Projectos da Acção 80.º), incluindo em pa1ticular as crianças órfãs, com defi- Social a todos quantos se encontrem em situação ciência ou em estado de abandono; juventude (a1tigos 35.º e comprovada de pobreza e vulnerabilidade; I SÉRIE- N.º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1757 b) Princípio da Igualdade de Direitos: - garantia CAPÍTULO V do acesso aos serviços sociais básicos, aos Objectivos da Política Nacional da Acção Social programas e projectos da Acção Social, sem 1. Objectivos Gerais: discriminação de qualquer natw·eza; a) A Política Nacional da Acção Social tem como e) Princípio da Equidade Social: - o princípio da objectivo geral estabelecer a Platafo1ma Inte- equidade social traduz-se no tratamento igual de grada da Acção Social, a que denominamos situações iguais e no tratamento diferenciado de Sistema Nacional de Acção Social, de fo1ma a situações desiguais, devendo as respostas sociais garantir aos indivíduos e agregados familiares con-esponder a efectiva necessidade e condição em situação de vulnerabilidade ou carência das pessoas, grupos e comunidades. O princípio um nível de vida digno, o acesso aos se1Yiços considera a questão da igualdade e equidade de básicos, a efectivação dos seus direitos sociais, género, tendo em conta que o homem e a mulher a redução dos riscos e dos efeitos negativos devem contribuir de igual modo, em todas as desses; esferas da vida económica, social, política e cul- b) Visa ainda reforçar a resiliência económica e social tw·al do País, tendo em atenção a sua natureza e das pessoas e agregados familiares pobres numa características; base previsível e sustentável, na perspectiva da d) Princípio do Primado da Responsabilidade Municipalização da Acção Social. Pública· - o Estado assume a responsabilidade 2. Objectivos Específicos: de criar as condições necessárias para efectiva- Para a concretização destes objectivos, são definidos ção da Protecção Social de Base, garantindo a objectivos específicos da Política Nacional da Acção Social, orientação, coordenação, financiamento e con- nomeadamente: trolo do Sistema Nacional da Acção Social; a) Contribuir para a redução dos níveis de pobreza e) Princípio da Eficácia e Eficiência das Respostas multidimensional e de pobreza extrema; Sociais: - a concepção e promoção de políticas b) Melhorar o nível e qualidade de vida das pessoas, e respostas sociais, devem combinar a perspec- famílias e comunidades em situação de pobreza tiva da Prevenção, Protecção e Promoção (os e vulnerabilidade; «3P») da acção social, com vista a criação de e) Reforçar a prevenção do risco social, a protecção soluções e condições com impacto na vida das das pessoas e famílias em situação de vulne- populações; rabilidade social e a promoção da resiliência e j) Princípio da Complementaridade: - consiste integração social; na aiticulação dos diferentes intervenientes da d) Reforçar o quadro institucional para o estabele- acção social públicos, privados e do terceiro cimento do Sistema Nacional da Acção Social sector, com objectivo de melhorar a cobe1tw·a de fo1ma a assegw-ar a prestação de seiYiços e das situações de vulnerabilidade e promover a respostas sociais mais eficazes, mais eficientes paitilha das responsabilidades buscando solu- e mais consentâneas com as necessidades e ções intersectoriais e multidisciplinares; prioridades das populações, de acordo com as g) Princípio da Unidade Fami.liar: - as respostas difei·entes idades segundo uma abordagem do sociais devem ter em conta a família enquanto ciclo de vida; núcleo básico da sociedade, devendo as mes- e) Racionalizar os recw·sos alocados à Protecção mas incidirem não apenas sobre o destinatário, Social de Base, mediante a aplicação de meca- mas também e sempre que se observe, sobre os nismos de coordenação interinstitucional, demais elementos do agregado familiar; monitorização e avaliação, reduzindo a sobrepo- h) Solidariedade Social: - consiste na responsa- sição de esforços e de bei1efícios, sem prejuízo bilidade colectiva dos cidadãos em ajudar as dos casos de duplicação admissíveis pelo Cadas- pessoas e famílias mais carenciadas e envolve tro Social Único; o Estado na materialização da redistribuição do f) Reforçar os Se1Yiços da Acção Social com técni- rendimento; cos sociais qualificados, de fo1ma a assegw·ar a i) Princípio da Participa.ção: - os indivíduos, giu- sustentabilidade da Municipalização da Acção pos e comunidades beneficiárias das respostas Social e das Inte1Yenções do Estado no quadro sociais, devem estar envolvidos em todas etapas do Combate à Pobreza; dos programas e projectos, nomeadamente na g) Reforçar o papel inte1ventivo dos Parceiros Sociais, identificação, concepção, implementação, moni- das Organizações Comunitá1ias de Base, bem torização e avaliação, no sentido de salvaguardar como incentivar a responsabilidade social co1po- a inclusão dos seus anseios, necessidades e prio- rativa e empresaiial, a solidariedade para com o ridades. próximo e promover o volunta1iado. 1758 DIÁRIO DA REPÚBLICA CAPÍTULO VI II. EIXO - Intervenções de protecção dos cidadãos Destinatários da Acção Social do Estado em situação de vulnerabilidade 1. A Acção Social do Estado, operacionalizada de har- 1. As inte1venções de Protecção Social caracterizam-se monia com a presente Política, tem como destinatários as pela sua capacidade de fornecer uma resposta rápida, espe- pessoas e famílias que no te1Titório nacional estejam abran- cializada às situações de violência, maus tratos, negligência gidas pelo domínio da Protecção Social de Base (não e exploração, que exigem medidas efectivas de protecção contributiva) e, se encontrem em condições de comprovada das pessoas afectadas. ausência ou insuficiência de meios de subsistência e/ou vul- 2. Esses se1viços são orientados prioritariamente para nerabilidade extrema. a protecção de crianças, idosos, pessoas com deficiência, 2. Sem prejuízo das demais categorias, destacam-se as mulheres/raparigas, toxicodependentes, pessoas vivendo seguintes categorias de beneficiários: com VIH e outras ITS, vítimas de abandono, crianças em a) Ctianças e jovens com necessidades especiais e conflito com a lei, mediante relações funcionais de comple- em situação de risco social ou que vivem fora do mentariedade intersectaria! (Acção Social, justiça, saúde, núcleo familiar; entre outros), envolvendo se1viços de acolhimento ins- b) Pessoas idosas em situação de dependência física, titucional, residencial e familiar de carácter provisório/ económica, risco de exclusão social e ou isola- temporário ou prolongado. mento; III. EIXO - Intervenções de Promoção Social e) Pessoas com deficiência; e Cidadania d) Pessoas com albinismo; 1. Os se1viços de promoção e inclusão social são orien- e) Mulheres e raparigas em situação de vulnerabili- tados para as pessoas e famílias que estejam em situação dade, incluindo mães solteiras, mães chefes de de fragilidade e que precisam de apoio para poder pa1tici- famílias, viúvas e vítimas de violência; j) Reclusos e ex-reclusos em situação de risco social; par plenamente na sociedade e aceder aos seiviços sociais g) Tóxico-dependentes; e económicos. h) Pessoas que padecem de enfe1midades crónicas e/ 2. Têm a finalidade de promovei· e facilitar o acesso dos ou em cuidados continuados de saúde; cidadãos aos se1viços sociais essenciais de educação, saúde, i) Refugiados e repatriados; justiça, registo civil, fo1mação profissional, micro-crédito, j) Pessoas ou famílias vítimas de calamidades; actividades de inclusão produtiva e geração de trabalho e k) Outros gmpos sociais em condição de vulnerabili- renda e consequentemente, de reforçar a sua autonomia na dade comprovada. gestão da vida quotidiana e o exercício pleno dos direitos de cidadania. CAPÍTULO VII 3. Os se1viços de promoção e inclusão social devem Eixos da Política Nacional da Acção Social info1mar, orientar e refei·enciar as pessoas em situação de 1. A Política Nacional da Acção Social desenvolve-se em vulnerabilidade para outras opmtunidades de integração 5 Eixos p1incipais, interligados entre si, de fo1ma a garan- social, tais como as actividades cu!tUI"ais, de Jazei·, despor- tir a funcionalidade das inte1venções do Estado, para fazer tivas e aos se1viços dos centros de dia para pessoas idosas, face aos desafios de redução das assimetrias sociais, e asse- dentre outros. gurar o reforço da sustentabilidade e resiliência das pessoas, IV. EIXO - Intersectoralidade, Multisectoralidade famílias e comunidades, destacando acções de prevenção, e Multidisciplinaridade das Respostas Sociais protecção, promoção social na base dos direitos e da igual- 1. A nova visão integrada das inte1venç ões do Executivo dade de opo1tunidades. tem em vista a melhoria do nível e qualidade de vida dos 2. Assim, os eixos da Política da Acção Social são: angolanos, de uma maneira gei·al, e, em pmticular, dos mais I. EIXO - Intervenções de Prevenção do Risco Social carenciados, assente no reforço das competências dos órgãos 1. Compete ao Estado, implementar medidas de política que concoITem para o fornecimento de se1viços sócio- administrativos locais, na perspectiva do desenvolvimento -assistenciais, cuja finalidade é, dentre outras, prevenir a local e combate à pobreza. ocmTência de situações de pobreza e vulnerabilidade, a mp- 2. A intei·sectoralidade, multisectoralidade e multidisci- turn dos vínculos familiares e sociais. plincllidade, nos te1mos do novo paradigma de inte1venção, 2. A implementação efectiva dessas medidas de pre- efectiva-se no Sistema Nacional de Acção Social projectado venção do risco e das disfunções sociais reflecte-se na como um conjunto estmtUI"ado e hierarquizado de institui- diminuição de casos e situações passíveis de inte1venção ções, órgãos, se1viços e equipamentos integrados entre si, social, tais como swtos de doenças e epidemias preveníveis, dotados de mecanismos próprios de organização, planea- mmtalidade materno-infantil, subnutrição, delinquência mento e funcionamento que concoITem para a efectivação juvenil, fuga à paternidade e maternidade, gravidez precoce, das políticas implementadas a nível local na pei·spectiva da casamento precoce, violência doméstica, dentre outras. Municipalização da Acção Social. I SÉRIE- N.º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1759 3. O Sistema privilegia uma concepção sistémica, e) Da universalização dos direitos sociais e acesso integrada e intersectaria! da actividade da Acção Social, univei·sal aos se1viços; estabelecendo mecanismos, critérios e papéis dos diferentes d) Da concretização progressiva e i1Tevei·sível dos Sectores, em função das matérias e especialidades, incluindo mecanismos de transferências sociais; entidades de direito privado e do terceiro sector, assumindo, e) Da responsabilidade do Estado pela coordenação, assim, as inte1venções da Acção Social um carácter plu- orientação, gestão, principal fonte de financia- ral, perpassando o sector exclusivamente público como mento e controlo do Sistema Nacional de Acção instmmento de política social do Estado, no contexto da pre- Social; venção, protecção e promoção social de pessoas, famílias, f) Da progressividade na efectivação dos direitos gmpos sociais e comunidades socialmente vulneráveis ou soc1a1s; em situação de pobreza. g) Da paiticipação social, sectorialidade e intei·secto- V. EIXO - Municipalização e Combate à Pobreza rialidade da Acção Social; 1. A municipalização dos se1viços tem como base a des- h) Da pa1ticipação comunitária eco-responsabilidade concentração e descentralização dos se1viços públicos em social dos beneficiários da Acção Social; i) Da integração e insei·ção social pelo trabalho e geral e aproximação dos mesmos aos cidadãos com meca- emprego; nismos de referenciação céleres e desburocratizados. j) Da prevenção, protecção e promoção da Acção 2. No quadro da Municipalização da Acção Social, as Social; Administrações Municipais são a «pmta de entrada» do k) Da complementaridade entre seiviços e transfei·ên- cidadão aos diferentes seiviços, programas e projectos de cias sociais; combate à pobreza, de cidadania e de promoção social, por l) Do reforço da família como unidade básica da meio dos Centros de Acção Social Integrados (CASI), asse- sociedade; gurando a focalização dos que mais necessitam do apoio m) Da não discriminação; do Estado em aiticulação com os distintos seiviços, actores n) Da igualdade e equidade do género; públicos, privados e parceiros sociais. o) Dajustiça social; 3. Os destinatários da Acção Social do Estado são cadas- p) Da desconcentração e descentralização da Acção trados no Sistema de Info1mação para Gestão da Acção Social; Social (SIGAS), que por sua vez alimentará o Cadastro q) Da livre iniciativa e paiticipação da sociedade Social Único (CSU), Base de Dados Única de beneficiários civil; e programas de Protecção Social, que pe1mitirá reduzir a r) Da priorização e flexibilidade da acção social; sobreposição e duplicação de prestações e os custos admi- s) Da obrigatoriedade e vinculação dos planos de nistrativos na execução das respostas. Acção Social. III. Tipologia de Agentes da Acção Social CAPÍTULO VIII 1. O Sistema Nacional de Acção Social concretiza-se Sistema Nacional de Acção Social através de acções administrativas de inte1venção pública, da O Sistema Nacional de Acção Social é uma platafo1ma acção paiticipada e complementar de agentes privados, da integrada de coordenação e aiticulação da inte1venção sociedade civil, cooperativas, organizações inteinacionais e social, que matei·ializa os princípios da Intersectorialidade, de economia social. Multisectorialidade e Multidisciplinaridade das respostas 2. A acção administrativa de inteivenção pública, directa sociais, coordenada pelo Estado, integrando os difei·entes ou indirecta, é integrada pelos órgãos, se1viços e institutos sectores públicos que actuam no domínio da Acção Social, públicos ou equiparados da administração do Estado ou dos Organizações Não Goveinamentais, de economia social, entes autónomos locais, responsáveis pela gestão dos instm- empresas do Sector Público e Privado, bem como as mentos de governação. c oop ei·ativas. 3. A iniciativa privada de natureza associativa, institu- 1. Unidade Territorial da Acção Social cional ou empresarial, compreende os seguintes tipos de O Sistema Nacional de Acção Social adopta o município agentes ou instituições de acção social: como unidade teiTitorial básica para o planeamento, estm- a) Instituições de solidariedade social, designadamente turação, implementação e gestão de projectos, programas e associações, fundações e instituições religiosas se1viços a favor das famílias, indivíduos e gmpos em situa- que inteivenham em questões de acção social; ção de vulnerabilidade, risco e pobreza. b) Organizações de economia social e comunitária, II. Princípios Gerais designadamente cooperativas e unidades familia- O Sistema Nacional de Acção Social rege-se pelos res produtivas do sector comunitário tradicional seguintes princípios: ou outras fmmas de coopeic1ção produtivas admi- a) Da dignidade da pessoa humana; tidas pelo Ordenamento Jurídico Nacional; b) Do direito do cidadão à assistência e solidariedade e) Outras entidades de assistência ou doadoras divei·- social; sas. 1760 DIÁRIO DA REPÚBLICA CAPÍTULO IX f) Acompanhar e fiscalizar a est:mtw-ação, organi- Organização do Sistema Nacional de Acção Social zação e funcionamento da rede de seiviços e I. Organização do Sistema Nacional de Acção Social equipamentos de acção social. O Sistema Nacional de Acção Social compreende os V. Serviços Executivos Locais seguintes órgãos e seiviços centrais e locais da Administração Os Seiviços Executivos Locais do Sistema Nacional do Estado: de Acção Social são compostos pelos Órgãos ou Se1viços q) Ó1gão Central de Coordenação do Sistema de Provinciais e Municipais responsáveis pela execução das Acção Social; políticas de cada sector, bem como os equipamentos sociais b) Órgão Provincial de Coordenação deAcção Social; afectos às Administrações Municipais, a quem compete as e) Órgão Municipal de Coordenação deAcção Social. seguintes tarefas: II. Órgãos de Coordenação do Sistema Nacional de a) Gerir, coordenar e c11ticular a rede de se1viços e Acção Social equipamentos de Acção Social da Província; 1. O Órgão Central de Coordenação do Sistema Nacional b) Recolher dados e infoimações no âmbito da de Acção Social é o Ministro da Acção Social, Família e inte1venção, do acompanhamento e apoio meto- Promoção da Mulher a quem compete, orientar, coorde- dológico aos municípios e da monitorização e nar, acompanhar e fiscalizar, a todos os níveis, a política de avaliação das acções sociais no quadro do Sis- Acção Social e velar pelo seu planeamento e gestão inte- tema Nacional Acção Social, a nível provincial; grada, através da Estratégia Nacional da Acção Social. e) Elaborar instmmentos de mapeamento e diagnós- 2. Os Ó1gãos Locais de Coordenação do Sistema tico local; Nacional de Acção Social são os Governos Provinciais e d) Elaborar e implementar o Plano Municipal da Administrações Municipais, aos quais compete orientar, Acção Social; coordenar, acompanhar, fiscalizar a Política Nacional da e) Assegw·ar o acesso das pessoas aos beneficias e Acção Social, velar pelo seu planeamento, implementação Se1viços de Acção Social no âmbito do Sistema e gestão integrada. Nacional de Acção Social; III. Órgãos de Consulta e Concertação f) Gerir, coordenar e c11ticular a rede de seiviços e 1. Os Ó1gãos de Consulta e Conce1tação, no âmbito do equipamentos de acção social do Município. Sistema Nacional de Acção Social, são os seguintes: q) Conselho Nacional de Acção Social; CAPÍTULO X b) Conselho de Auscultação da Comunidade; Instrmnentos de Operacionalização da Política Nacional da Acção Social e) Conselho de Conceitação Social. 2. A 01ganização e funcionamento dos ó1gãos menciona- I. Instrumentos de Operacionalização da Política dos no númei·o anterior são definidos em diploma próprio. Nacional da Acção Social IV. Serviço Executivo Central 1. A implementação da presente Política é matei·ializada O Seiviço Executivo Central do Sistema Nacional de pela Estratégia de Opei·acionalização da PNAS, que contém Acção Social é coordenado pelo Ministro da Acção Social, abordagens de inte1venções concretas junto das populações, Família e Promoção da Mulher, com as seguintes tarefas: modelo de financiamento, coordenação e comunicação, q) Assegurar a implementação e execução da Estra- assim como indicadores e metas de inte1venção. tégia de Implementação da Política Nacional de 2. O Ó1gão Coordenador do Sistema Nacional da Acção Social; Acção Social deve promover, em c11ticulação com os outros b) Assegw·ar a elaboração de nonnas e procedimentos sectores, a elaboração e aprovação dos instrnmentos admi- de padronização dos seiviços e equipamentos de nistrativos, n01mativos e operacionais, julgados necessários acção social; à concretização da Política, de acordo com a disponibilidade e) Assegurar a implementação, coordenação e gestão de recursos. integrada das transferências sociais às famílias, II. Planos Municipais da PNAS pessoas e comunidades; 1. A estratégia de Opei·acionalização da PNAS prevê a d) Apoiar e supeivisionar, tecnicamente, os seiviços realização anual de diagnósticos da vulnei·abilidade social executivos locais do Sistema Nacional da Acção ao nível dos municípios, para levantamento das situações Social em estrita colaboração com os demais de pobreza e vulnerabilidade, bem como identificação das sectores; potencialidades locais, matérias que darão corpo a ela- e) Assegurar, com os demais sectores, a monitoriza- boração dos Planos Municipais que integram os Planos ção do nível de implementação e execução da Provinciais de Desenvolvimento. Política Nacional da Acção Social através da 2. Os Planos Municipais são elaborados pelas Adminis- avaliação do impacto e cump1imento das metas trações Municipais, através do seiviço local, em estreita globais estabelecidas; colaboração com os demais sectores e parceiros sociais. I SÉRIE- N.º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1761 III. Carta Social Municipal 2. A Acção Social de Saúde compreende igualmente a 1. Os órgãos da Administração Local do Estado devem realização de acções de educação no quadro da prevenção dispor de uma Ca1ta Social Municipal, que se1ve de base de doenças e da saúde reprodutiva, apoio nutricional, acesso para a criação da Ca1ta Social Provincial e Nacional. a programas de vacinação para crianças, mulheres grávi- 2. A Ca1ta Social Municipal é um mecanismo de apoio das e lactantes, cuidados continuados de saúde para pessoas inte1institucional e de facilitação dos processos de diagnós- idosas, pessoa com deficiência e pessoa com albinismo em tico e de tomada de decisão em relação às situações de risco situação de vulnei·abilidade, bem como pessoas que sofrem e vulnerabilidade social, que petmita a definição e estabele- de doenças crónicas ou degenerativas. cimento de novos equipamentos, programas e investimentos, 3. Visa igualmente a promoção do aleitamento materno, bem como a ref01mulação de respostas sociais existentes ou atraso das relações sexuais de adolescentes, sexo seguro, a introdução de respostas inexistentes a nível municipal, prevenção de casamentos e gravidez precoce, paternidade provincial ou nacional. responsável e contrncepção. 3. A Cmta Social Municipal está sujeita a divulgação 4. A Acção Social da Saúde é complementada com a atri- para o conhecimento do público em gei·al, constituindo um buição de cestas básicas alimentar a pessoas desnutrida, em instmmento de apresentação e identificação da rede de ser- tratamento de doenças crónicas. viços, equipamentos e respostas sociais existentes a nível do município, nas diversas ve1tentes da acção social local, com SECÇÃO III Acção Social Escolar a respectiva ge01Teferenciação, que visa a disponibilização de infotmação útil à comunidade em gei·al, de modo a per- Conteúdo e Beneficiários da Acção Social Escolar mitir o acesso dos seus beneficiários. 1. AAcçã o S oc ia I Escolar visa assegw·ar o a cesso e a par- 4. Constitui responsabilidade do Titular do Depa1tamento ticipação dos gmpos populacionais vulnei·áveis ou pobres Ministei·ial encatTegue das Políticas de Acção Social, do no Sistema de Ensino e compreende as acções e medidas Planeamento e da Administração do TetTitório estabelecei· de Política Social definidas na Lei de Bases do Sistema de os critérios, fo1mas, mecanismos e metodologia para a ela- Educação e Ensino. boração da Ca1ta Social Municipal, Provincial e Nacional. 2. A Acção Social Escolar visa garantir a efectivação do acesso ao Ensino Gemi e assegurar a pa1ticipação de crian- CAPÍTULO XI ças e pessoas em situação de vulnei·abilidade social a nível Acções Sociais Sectoriais do Sistema de Educação, contribuir para a pe1manência da SECÇÃO I criança em situação de risco social na escola, prevenir o Disposições Gerais abandono escolar, reforçar o papel dos pais e encatTegados Acções Sociais Sectoriais de educação e das comunidades na escola, bem como fo1ta- 1. As Acções Sociais Sectoriais são o conjunto das lecer a gestão democrática e pmticipativa na escola. inte1venções desenvolvidas pelos difet·entes sectores que 3. Desenvolver projectos e programas de alfabetiza- conc01Tem para o bem-estar e melhoria da condição dos ção, ensino e f01mação socioprofissional para reclusos e cidadãos e famílias em situação de pobreza e vulnerabili- ex-reclusos. dade, no âmbito da refet·enciação. 4. Desenvolver medidas que favoreçam a inclusão de 2. As Acções Sociais Sectoriais são as seguintes: crianças de famílias pobres no Sistema de Ensino, associati- a) Acção Social de Saúde; vismo juvenil e prática desp01tiva, bem com a promoção de b) Acção Social Escolar; se1viços semelhantes aos prestados pelas casas da juventude. e) Acção Social Económica e Produtiva; d) Acção Social de Obras Públicas e Ordenamento do SECÇÃO IV Acção Social Económico-Produtiva TetTitório; e) Acção Social dos Trnnsp01tes; Conteúdo e Beneficiários da Acção Social Econó- j) Acção Social de Justiça e Promoção da Cidadania; mico-Produtiva g) Acção Social Ambiental; 1. A Acção Social Económico-Produtiva visa assegurar o h) Acção Social de Gestão Integral de Risco de Cala- desenvolvimento de projectos e iniciativas de investimento, midades e Protecção Civil; de combate à pobreza e demais fenómenos de vulnei·abili- i) Acção Social de Coopei·ação Inteinacional; dade económica, destinadas a potenciar, pessoas, famílias , j) Acção Social da Comunicação Social; comunidades e gmpos em situação de vulnerabilidade social k) Organizações Intemacionais. ou pobreza, com vista à sua autonomização económica, SECÇÃO II geração de renda, criação de bens e se1viços, emprego e Acção Social de Saúde segurança alimentar. Conteúdo e Beneficiários da Acção Social de Saúde 2. As acções sectoriais de natureza económico-produtiva 1. A Acção Social de Saúde compreende a garantia de abrangidas nos sectores a que se refere o número anterior acesso das pessoas em situação de pobreza e carência abso- devem enquadrar medidas de combate à pobreza 11.1ml, pei·i- luta aos cuidados primários de saúde. -urbana e u1bana. 1762 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. A Acção Social Económico-Produtiva visa dinamizar 2. Assegurar a criação de condições para adaptação dos o desenvolvimento de economias locais, através do Sector transpo1tes públicos de passageiros, para as pessoas com Comunitário, Familiar e Cooperativo, tendo em vista a dificuldade de locomoção, bem como a criação de aco- melhoria da qualidade de vida das famílias, pessoas e gm- modações para idosos, pessoa com deficiência e mulhei·es pos em situação de vulnerabilidade económica, fomentar o gestantes. trabalho e emprego, segurança alimentar e nutricional atra- 3. Assegurar a criação de condições de acessibili- vés de hmtas comunitárias. dade nos demais se1viços de transpo1tes em confo1midade 4. Promover actividades ocupacionais e profissiona- com os demais instmmentos de operacionalização da polí- lizantes susceptíveis de geração de renda para reclusos e tica de acessibilidade existentes no Ordenamento Jurídico ex-reclusos. Angolano. 5. A Acção Social Económico-Produtiva visa, igual- 4. A Acção Social dos Transpmtes é da responsabilidade mente, fo1talecer e potencializar as comunidades e famílias especial do Ministério dos Transpmtes. para o desenvolvimento de actividades geradoras de renda, o SECÇÃO VII fomento de organizações de economia solidária e o empreen- Acção Social Ambiental dedorismo social. 6. A Acção Social Económico-Produtiva é da responsa- Conteúdo e Beneficiários da Acção Social Ambiental bilidade especial dos Sectores: Economia e Planeamento, 1. A Acção Social Ambiental visa promover a educa- Agricultura e Pescas, Indústria e Comércio, Transpmtes, ção e sensibilização ambiental para a melhoria da qualidade Saúde, Administração Pública, Trabalho e Segurança Social de vida, proporcionando feinmentas necessárias para uma e Acção Social, Família e Promoção da Mulher: gestão sustentável dos recursos natw-ais, prese1vação das SECÇÃO V espécies e combate a desmatação. Acção Social de Obras Públicas e Ordenamento do Território 2. Compreende, igualmente, o desenvolvimento de apti- Conteúdo e Beneficiários da Acção Social de Obras dões e habilidades para o empreendedorismo nas várias Públicas e Ordenamento do Território áreas, como a gestão, tratamento e aproveito dos resíduos, 1. A Acção Social de Obras Públicas e Ordenamento do empregos verdes, utilização de energia renováveis. TeiTitório visa assegurar as condições de acesso dos gmpos 3. A Acção Social Ambiental compreende educação e sociais mais vulneráveis e pobres à habitação social com consciencialização ambiental das pessoas, famílias, comu- custos controlados. nidades e empresas para promoção e adopção de políticas 2. Promoção de acções que conc01Tem para a melhoria de protecção e gestão ambiental, susceptíveis de criação de de condições dos espaços e aglomei·ados habitacionais a par- empregos verdes para pessoas em situação de vulnei·abi- tir de iniciativas comunitárias, tendo em conta os recursos lidade e pobreza, utilização racional dos recw·sos naturais locais disponíveis. para a sustentabilidade das comunidades, educação para 3. Assegurar a criação de condições de acessibilidade nos edifícios públicos e nas vias públicas. a gestão de resíduos e promoção do ecotw"ismo nas zonas 4. A Acção Social de Obras Públicas e Ordenamento do pe1iurbanas e rurais. TeiTitório compreende programas e acções de realojamento SE CÇÃO VIII social, desenvolvidos directamente pelos órgãos locais, em Acção Social de Justiça e Promoção da Cidadania consonância com os Planos Municipais, promoção de coo- Conteúdo e Beneficiários da Acção Social de Justiça e pei·ativas de habitação social, promoção de políticas de Promoção da Cidadania airendamento social, executados directamente pelas muni- 1. A Acção Social de Justiça e Promoção da Cidadania cipalidades, bem como de políticas fiscais de incentivo à destina-se a assegw·ar as famílias, indivíduos, gmpos sociais constrnção habitação social. mais vulnei·áveis e pobres a se1viços de cidadania, registo e 5. A Acção Social de Obras Públicas e Ordenamento do identificação civil, que visam a sua paiticipação activa na Te1Titório é da responsabilidade especial dos Sectores das Obras Públicas e Ordenamento do Te1Titó1io, Administração sociedade, o acesso a direitos de natureza social, económica do Tenitório, Cultw·a, Tw·ismo e Ambiente, e Acção Social, e política, bem como o acesso ao direito e à justiça. Família e Promoção da Mulher: 2. A Acção Social de Justiça e Promoção da Cidadania SECÇÃO VI compreende medidas e políticas legislativas de protecção de Acção Social dos Transportes menores, mulheres, de pessoas em situação de vulnei·abili- Conteúdo e Beneficiários da Acção Social dos Trans- dade e pobreza, pessoa idosa, pessoa com deficiência, bem portes como a protecção dos gmpos sociais vulnei·áveis contra a 1. A Acção Social dos Transpo1tes visa assegurar as discriminação, designadamente doentes pmtadores de HIV condições de acesso e mobilidade dos gmpos sociais mais 3. Compreende igualmente o acesso aos seiviços jw·ídi- vulneráveis e pobres, institucionalizando taxas bonificadas cos e judiciários, bem como adopção de medidas legais de nos t:ranspo1tes públicos de passageiros. apoio jutidico às crianças e mulheres vítimas violência. I SÉRIE- N.º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1763 SECÇÃO IX SECÇÃO XI Acção Social de Gestão Integral de Risco de Calamidades Organizações Intemacionais e Protecção Civil As O1ganizações Internacionais garantem o apo10 e Conteúdo e Beneficiários da Acção Social de Gestão patticipação na capacitação institucional dos Ótgãos da Integral de Risco de Calamidades e Protecção Civil Administração Central e Local do Estado, de 01ganizações 1. A Acção Social de Gestão Integral de Risco de nacionais com responsabilidades na assistência e protecção Calamidades e Protecção Civil destina-se a um conjunto de social, sendo igualmente uma fonte de financiamento dos acções voltadas à identificação, análise, avaliação, controlo, programas e projectos de combate a pobreza, vulnerabili- e redução do ,isco, considerando-o por sua origem multifac- dade e a promoção do desenvolvimento do bem-estar social. tmial e em pe1manente processo de constrnção. SECÇÃO XII 2. Envolve três níveis de governo, bem como os sec- Acção Social de Comwlicação Social tores da sociedade, facilitando a implementação de acções Acção Social da Comunicação Social visa a dissemina- voltadas para a fo1mulação e implementação de políticas, ção e sensibilização da Política Nacional da Acção Social, estratégias e procedimentos integrados que visam o combate considerando que todos os integrantes da comunicação as causas estmturais dos desastres e fmtalecimento da capa- social são encorajados a buscar experiências positivas de cidade de resiliência ou resistência da sociedade com vista implementação da PNAS para a sua divulgação. ao desenvolvimento sustentável. 3. A Acção Social de Gestão Integral de Risco de CAPÍTULO XII Calamidades e Protecção Civil assegura a assistência e pro- Serviços e Equipamentos de Acção Social tecção às vítimas de calamidades, em situação de crise ou SECÇÃO I emergência, tendo em conta o grau de vulnerabilidade e Sen1ços de Acção Social exposição das populações. 1. Princípio Geral 4. É da responsabilidade especial dos Sectores do 1. Os Se1viços de Acção Social constituem um conjunto Interior, Acção Social, Administração do Te1ritório, Saúde de actividades ou inte1venções, de carácter pontual, tempo- e Cultura, Turismo e Ambiente. Sendo que, os diferen- rário ou continuado, destinados a garantir a efectivação de tes Depattamentos Ministeriais, também concoITem para a respostas, no âmbito da prevenção do risco, protecção e pro- materialização desta acção. moção de pessoas, gmpos e comunidades em situação de 5. Assim, a Acção Social de Gestão Integral de Risco vulnerabilidade, pobreza e risco social. de Calamidades e Protecção Civil deve obse1var a pre- 2. Os Se1viços de Acção Social abrangidos no presente sente Política, procurando priorizar a assistência às pessoas, Diploma são assegurados directamente pelos Órgãos Locais, famílias e gmpos sociais mais vulneráveis, buscando deste aos quais compete referenciar para as unidades especiali- modo, o fo1talecimento das capacidades locais e o empode- zadas de acção social ou instituições de solidariedade que ramento da população para a realização de acções de fo1ma integram a rede de seiviços e equipamentos de acção social, p a1tic ipativa e inclusiva. de acordo com a catta social municipal. SECÇÃO X 3. Os Setviços de Acção Social são assegw·ados em rede, Acção Social de Cooperação Internacional de acordo com a sua tipificação, numa relação de intei·depen- Conteúdo e Beneficiários da Acção Social de Coope- dência entre os difet·entes Ótgãos da Administração Pública ração Internacional e as instituições de economia social e de solidariedade. 1. Factores resultantes de violência indiscriminada em II. Finalidade dos Serviços ele Acção Social situações de conflito mmado internacional ou interno, cala- Sem prejuízo das suas especificidades os Setviços de midades ou de violação generalizada e indiscriminada de Acção Social visam a prossecução dos seguintes objectivos: direitos humanos, são susceptíveis de colocar cidadãos a) Garantir a universalização de respostas sociais que nacionais e estrangeiros em situação de vulnerabilidade proporcionem às famílias o acesso às prestações extrema, coITendo o risco de sofrer ofensa grave. sociais para a satisfação das respectivas necessi- 2. A Cooperação Intemacional visa obse1vância dos ins- dades vitais básicas; trnmentos jurídicos internacionais de direitos humanos, b) Desencadear dinâmicas que levein a participação direito humanitário intemacional e demais legislação inter- da comunidade na melhoria das suas condições nacional relevante, nas situações que registam a violação de sociais, através do desenvolvimento de recursos direitos de pessoas e grupos vulneráveis, nomeadamente de locais, programas e políticas sociais que petmi- c1ianças, mulheres, pessoa com deficiência, pessoa idosas tam a satisfação das suas necessidades; tráfico e abuso sexual. e) Proporcionar e oferecer respostas através de pro- 3. A Acção Social de Cooperação Internacional é gramas especializados, com fins de prevenção, desenvolvida pelos Sectores responsáveis pela Relações protecção e promoção de indivíduos, famílias e Exteriores, Defesa e Segurança e Acção Social. gmpos socrn1s; 1764 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Prestar auxílio às pessoas e famílias no âmbito 2. Os Serviços Básicos de Acção Social compreendem a das prestações sociais de apoio temporário ou seguinte tipificação: eventual; a) S eiviç os de Educação Social, Apoio e Atendimento e) Garantir, de fo1ma institucionalizada, condições Integral; de maior confo1to, bem-estar fisico, psicológico b) Seiviços de Apoio à Convivência Familiar e da e segurança aos gmpos de vulnerabilidade de Comunidade; ordem social não económica, designadamente e) Se1viços de Integração Social e Autonomização crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas Económica de Famílias e Comunidades; com deficiências e doenças infecto-contagiosas; d) Seiviços de Apoio Social ao Domicílio para os j) Promover acções de mediação social, consciencia- Idosos e Pessoas com Deficiência; lização e educação comunitária que garantam a e) Seiviços de Encaminhamento Social, Psicológico e pmticipação dos cidadãos no desenvolvimento Pedagógico junto às Comunidades. das respectivas comunidades; V. Serviços Especializados de Acção Social g) Promover práticas de cuidados e de educação a 1. Os Se1viços de Acção Social Especializados abran- crianças, baseadas em relações positivas e que gem acções de nível especializado e enquadram-se nas respondam às necessidades do seu desenvolvi- inteivenções de protecção social, visando a reparação de mento psicoafectivo; situações de vulnerabilidade e risco decoirentes de situa- /~ Facilitar a inclusão dos gmpos sociais em situação ções de ameaça, violação de direitos ou mpttu·a de vínculos de vulnerabilidade, risco ou marginalização; familiares e comunitários, associadas a fenómenos de exclu- i) Acompanhar as pessoas, famílias e comunidades são e maiginalização social, que impõem respostas sociais que tenham dificuldades em gerir as suas vidas concretas. quotidianas relativamente aos riscos e às adver- 2. Os Se1viços Especializados de Acção Social com- sidades que possam afectá-los; preendem a seguinte tipificação: j) Favorecer processos de integração e inserção social a) Seiviços de Média Complexidade; a nível familiar e comunitário; b) Seiviços de Alta Complexidade. k) Responder a factores de exclusão social, decor- VI. Serviços de Acção Social de Média Complexidade rentes de novas tipificações dos fenómenos de Os Serviços de Acção Social de Média Complexidade marginalização e toxicodependência; compreendem a seguinte tipificação: /) Oferecer e mobilizar apoio técnico, psicológico e a) Seiviços de Mediação Social, Unificação e Fortale- acolhimento temporário ou pe1manente a pes- cimento de Vínculos Familiares e Comunitários; soas em situação de risco; b) Se1viços de Abordagem Social eAcompanhamento m) Promover e assegurar respostas a situações con- de Pessoas em Situação de Rua; cretas contra violência, abuso ou outros riscos e) Serviços de Controlo, Tutela e Protecção de e trabalho infantil, sempre que estas ocoITam e Crianças, Mulhei·es Vítimas de Violência, Pes- sejam referenciadas a nível familiar ou comuni- soas Idosas, Pessoa com Deficiência e outros tário; Segmentos da População que sejam Vítimas n) Deteiminar e avaliar directamente com as pessoas de Violência ou Exclusão de Qualquer outra as suas necessidades e problemas económicos, Natureza; sociais e emocionais e proporcionar os se1viços d) Serviços de Apoio Socioeducativo de Menores em julgados necessários de acordo com as especifi- Cumprimento de Medidas de Protecção Social e cidades das suas necessidades e mecanismos de Prevenção Criminal; resposta social existentes; e) Serviços de Apoio Socioeducativo para os Reclu- III. Tipos de Serviços de Acção Social sos, Pessoas em Libei·dade Condicional, Prisão Os Se1viços de Acção Social, abrangidos no âmbito do Domiciliária e Ex-Reclusos; Sistema Nacional de Acção Social, são os seguintes: f) Serviços de Desenvolvimento de Infra-Estmtw·as a) Se1viços Básicos de Acção Social; Essenciais ao Desenvolvimento Humano, como b) Se1viços Especializados de Acção Social; sejam escolas, centros de formação, hospitais, e) Se1viços Gei·ais de Acção Social. outros equipamentos sociais e saneamento. IV. Serviços Básicos de Acção Social VII. Serviços de Acção Social de Alta Complexidade 1. Os Smriços Básicos deAcçãoSocial abrangem acções, 1. Os Seiviços de Acção Social de Alta Complexidade inte1venções e actividades de se1viços sociais às famílias e enquadram-se as respostas sociais ligadas a situações de comunidades, integrando-se no âmbito das inte1venções de grave pei·igo ou verificação, em concreto, de mptura dos vín- prevenção de riscos e promoção social, destinando-se ao culos sociais, familiares ou comunitários, designadamente potenciamento, fo1talecimento e melhoria das capacidades situações de abandono familiar, violência, que impõem das famílias e das comunidades. medidas de acolhimento institucional ou tutelar cabível. I SÉRIE- N.º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1765 2. Os Se1viços de Acção Social de Alta Complexidade 2. Constitui responsabilidade dos Órgãos da Adminis- tipificam-se em: tração Local do Estado a promoção e constmção dos a) Se1viço de Acolhimento Institucional; Equipamentos de Acção Social, de acordo com os planos b) Se1viços de Acolhimento Tutelar e de Colocação municipais integrados nos Planos de Desenvolvimento de Menores em Família Substituta; Provincial. e) Se1viço de Protecção e Acolhimento em Situações 3. É pe1mitido que entidades privadas, nos te1mos de de Calamidades Públicas e de Emergências; legislação específica, criem e explorem Equipamentos de d) Se1viços de Apoio Psicossocial. Acção Social. 3. O acolhimento institucional ou tutelar pode ser de 4. Os Equipamentos de Acção Social são objecto de carácter transitório ou definitivo, sendo dete1minado de mapeamento e geo-referenciação obrigatória, de acordo com acordo com os factores de risco social, objecto de diagnóstico a caita social municipal e demais n01mas previstas no pre- psicossocial pelos se1viços especializados de referenciação sente Diploma. V. Criação dos Centros de Acção Social Integrados a nível dos órgãos locais. (CASI) VIII. Agendamento Social A criação dos Centros de Acção Social Integrados deve 1. Os Seiviços deAcção Social podem ser desenvolvidos oc01Ter de acordo com o planeamento e critérios definidos em regime de agenciamento social, no âmbito das relações nos Planos de Desenvolvimento Provinciais, tendo em conta de cooperação e parcei·ia com instituições privadas ou orga- a disponibilidade de recursos. nizações de economia social e de solidariedade. 2. A preiTogativa prevista no número ante1ior deve, tanto CAPÍTULO XIII quanto possível, significar a redução do esforço financeiro Organizações de Economia Social e de Solidariedade e institucional do Estado na garantia desses seiviços, não I. Princípio Geral podendo em caso algum redundar no aumento desse esforço 1. O Estado reconhece, estimula, promove, valoriza e ou na redução dos benefícios do se1viço de acção social apoia, no âmbito da Acção Social, as actividades desenvolvi- junto da população alvo. das por organizações de economia social e de solidariedade, SECÇÃO II visando o desenvolvimento e bem-estar das comunida- Equipamentos Sociais des locais e famílias vulneráveis, no quadro do combate à I. Princípio Geral pobreza e demais fenómenos de vulnei·abilidade social, em 1. Os Equipamentos Sociais são instituições especia- complementaridade às suas prestações sociais. lizadas que desenvolvem seiviços destinados ao exei·cício 2. Constitui responsabilidade dos órgãos responsá- da actividade de assistência social para o beneficio de indi- veis pela implementação da presente Política promovei· o víduos, ou gmpos de pessoas, que necessitem de atenção desenvolvimento das organizações de economia social e de individualizada, em situação de vulnerabilidade ou risco solidariedade para a satisfação das necessidades dos gmpos vulneráveis. social. II. Organizações de Economia Social e de Solida- 2. Os Equipamentos Sociais da Acção Social são estrn- riedade turados em função de divei·sos públicos-alvo, nas áreas da 1. Estão abrangidas no âmbito do Sistema Nacional de infância, juventude, população idosa, pessoa com deficiên- Acção Social as seguintes entidades de economia social e de cia e pessoas em situação de dependência, em razão do tipo solidariedade: de vulnerabilidade, pobreza e risco social, nos te1mos defi- a) Cooperativas de fins sociais de solidariedade; nidos por diploma próprio. b) Associações mutualistas; II. Tipologias de Equipamentos Sociais e) Instituições religiosas e paiticulares de solidarie- A tipologia e classificação dos Equipamentos Sociais de dade social; Acção Social são definidas por diploma próprio. d) O1ganizações Não Governamentais; III. Caracterização dos Eqtúpamentos Sociais e) Fundações com finalidades sociais; Os Equipamentos da Acção Social podem ser urbanos, f) As associações com fins altmísticos, que actuam peri-urbanos ou mrais, confo1me estejam inseridos em aglo- a nível comunitário, cultural, desp01tivo e do merados w·banos, peri-urbanos ou mrais segundo as n01mas desenvolvimento social; de ordenamento do te1Titório. g) As entidades do Sector Comunitário; IV. Concepção, Dimensionamento e Construção h) As entidades privadas que respeitam os princípios 1. Constitui responsabilidade dos Depaitamentos e fins das entidades de economia social e de Ministei·iais responsáveis pelas Políticas de Acção Social e solidaiiedade; pelo Sector das Obras Públicas e Ordenamento do TeiTitório i) O1ganizações de microcrédito que estimulam a criação de n01mas e critérios técnicos de concepção e actividades produtivas e económicas de pessoas dimensionamento dos equipamentos da acção social. vulnei·áveis. 1766 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. As actividades desenvolvidas pelas organizações de 2. Os Ó1gãos da Administ:J·ação Local do Estado devem economia social e de solidariedade, no âmbito das políticas promovei· a criação de redes locais de voluntariado, at:J·avés de acção social às comunidades locais e famílias vulnení- de eventos e campanhas sociais e acções afins, com vista à veis, estão sujeitas a controlo, fiscalização e inspecção dos obtenção de auxílios e apoios julgados necessários no âmbito ó1gãos competentes do Estado. dos Seiviços de Acção Social, de acordo com as respectivas III. Flns das Organizações de Economia Social e de necessidades e situações de vulnei·abilidade identificadas, Solidariedade observado o Plano Municipal. As O1ganizações de Economia Social e de Solidariedade 3. As acções loca is e produtos resultantes do voluntariado são parceiros do Estado a quem compete promover acções, estão sujeitas a registo pelas Administ:J·ações Municipais. projectos e programas nos domínios da saúde, educação, VII. Empreendedorismo Social ambiente, desminagem, cultw·a, desenvolvimento comuni- 1. O Estado estimula e apoia as iniciativas de empreen- tário e outros a favor dos gmpos vulneráveis. dedorismo social, direccionadas às famílias e gmpos sociais IV. Relações entre o Estado e as Organizações de vulneráveis, que visam, sem fins lucrativos, a ofeita de sei·- Economia Social e de Solidariedade viços e cuidados a favor da criança, da pessoa idosa ou com 1. O Estado e as O1ganizações de Economia Social e deficiência e de out:J·as categorias de vulnei·abilidade. de Solidariedade podem, no âmbito do Sistema Nacional 2. As iniciativas de empreendedorismo social estão de Acção Social, estabelecer mecanismos de cooperação sujeitas a cont:J·olo, fiscalização e inspecção dos ó1gãos com- recíproca, visando a concretização de objectivos e interes- petentes do Estado. ses comuns, observados os instmmentos de planeamento da VIII. Contratos-Programa acção social, em razão dos tipos de vulnerabilidade existen- 1. Os cont:J·atos-programa constituem inst:Jumentos jw-í- tes e sua teiTitorialidade. dicos através dos quais as Organizações de Economia Social 2. Para efeitos do número antei·ior, o Estado e as e de Solidariedade comprometem-se com o Estado, de Organizações de Economia Social e de Solidariedade, nas acordo com disponibilidade financeira , a alcançar deteimi- situações que se julguem necessário, podem estabelecei· nadas metas ou resultados em relação a programas, projectos acordos ou protocolos de cooperação, contratos de gestão, e se1viços no âmbito da política da acção social. agenciamentos, contratos-programa e outros mecanismos de parceria, contendo o cumprimento de objectivos e acções 2. Os cont:J·atos-programa, celebrados no âmbito da comuns. PNAS, têm por objecto programas e projectos sociais com 3. Constitui responsabilidade dos Ó1gãos Locais enca- efeito de escala, compreendendo objectivos, metas e acções minhar as cont:Jibuições de responsabilidade social para as de cwto, médio e longo prazos. instituições vocacionadas a acção social, comunidades, hos- CAPÍTULO XIV pitais, instalações prisionais ent:J·e out:J·as. Responsabilidade Social das Empresas 4. As cont:Jibuições e donativos das empresas e parcei- 1. O Estado reconhece, valoriza e promove, no âmbito do ros sociais, no âmbito do Sistema Nacional de Acção Social, Sistema Nacional deAc ção Social, as acções de responsab ili- estão sujeitas a registo no SIGAS. da de social das empresas, tendo em vista o desenvolvimento V. Fomento da Economia Social e de Solidariedade das comunidades e a integração de pessoas e famílias em Constitui respmsabilidade dos Depaitamentos Minis- situação de vulnerabilidade social e pobreza. te1iais promover políticas e medidas de natureza legislativa, 2. As acções de responsabilidade social das empre- económica, administrativa e fiscal, visando o fomento e a auto-sustentabilidade das organizações de economia social, sas devem ser estabelecidas, encorajadas e estimuladas, na a sua criação, o incentivo ao empreendedorismo social, o base da legislação específica em vigor e desenvolvidas em acesso a facilidades e apoios institucionais julgados neces- aiticulação com os Órgãos Locais, numa perspectiva de ali- sários ao desenvolvimento da sua actividade no âmbito das nhamento com os planos municipais, sem prejuízo da livre políticas da acção social. iniciativa nos teimos do presente Diploma. VI. Estimulo do Voluntariado Social 3. O Sector Empresarial Público e Privado possui res- 1. O Estado estimula, directamente ou at:J·avés da rede ponsabilidades pela adopção e implementação, a nível das de instituições que integram o Sistema Nacional de Acção respectivas empresas, da acção social de empresa com a Social, as iniciativas pa1ticulares ou públicas de volun- opei·acionalização de modelos e programas de responsabi- tariado social, nas suas diversas fmmas e fins, tendo em lidade social em prol dos t:J·abalhadores e das comunidades vista assegurar uma maior paiticipação e envolvimento da circundantes. sociedade civil na promoção do bem-estar dos indivíduos, 4. A responsabilidade empresarial público e p1ivado famílias, gmpos sociais e comunidades em situação de risco abrange o apoio às acções, programas e projectos da Acção e vulnei·abilidade, num quadro de complementaridade e soli- Social desenvolvidos pelo Governo, bem como por organi- dariedade colectiva. zações de Economia Social e de Solidariedade. I SÉRIE- N.º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1767 CAPÍTULO XV 2. A estratégia, conjuga intervenções estmturais, ime- Trabalhadores Sociais diatas e de eme1gência, como prestações sociais de base 1. Para fins de serviços sociais, o Sistema Nacional de continuada e programas de inclusão produtiva, com foco em Acção Social socmTe-se do quadro legal específico, referente actividades de geração de trabalho e renda, com objectivo ao trabalhador social que estabelece o respectivo regime de de garantir a reintegração social, económica e produtiva das catTeiras, consideradas as especificidades da actividade. 2. Compete ao Estado promover as condições neces- famílias mais pobres e conta com um enfoque baseado nos sárias à fmmação de trabalhadores sociais, no âmbito das Direitos Humanos destes indivíduos, bem como uma linha políticas de ensino e fo1mação técnico-profissional. metodológica assente nos pilares da Prevenção, Protecção CAPÍTULO XVI e Promoção dos indivíduos, famílias e comunidades mais Estratégia de Operacionalização da Política carenciadas. Nacional da Acção Social II. Object:ivos Estratégicos I. Enquadramento 1. A visão do Executivo para a Acção Social é a de 1. Apresente Estratégia de Operacionalização da Política contribuir activamente para a redução da pobreza e da Nacional da Acção Social é uma fetrnmenta que visa faci- vulnerabilidade, através de intervenções estrnturadas e sis- litar e orientar a operacionalização da Política, contendo abordagens de intervenções concretas junto das populações temáticas, dirigidas aos gmpos mais vulneráveis para a sua em situação de pobreza e vulnerabilidade. reintegração social e produtiva. Tanto Vulnerabllldade acentuada Como Vulnerabilidade intermédia 2. A implementação da PNAS deverá ser assegurada desenvolvimento de acções, programas e projectos da Área por actores do sector público, privado e da sociedade civil e de Acção Social. pelas próprias famílias e comunidades. 4. Realizar campanhas de angariação de recursos e a sua 3. Cada actor é responsável por planificar e desenvolver disponibilização aos intervenientes da sociedade civil na actividades para os gmpos alvos cobe1tos pela presente polí- Área de Acção Social. tica, em função do seu mandato ou vocação. 5. Conceber, propor e executar políticas relativas aos III. Acções Gerais dos Órgãos Responsáveis pelo gmpos mais vulneráveis da população. Sector Social 6. Desenhar, identificar e acompanhar a implementação 1. Advogar para a integração dos objectivos da PNAS e de programas de acção social que petmitam a execução das estratégia de sua implementação nas políticas, estratégias e políticas definidas. nos instn.nnentos de planificação sectoriais das instituições públicas, privadas, ONG, associações, empresas públicas, 7. Impulsionar a Municipalização da Acção Social privadas e cooperativas. (MAS), reforçando a capacidade programática, de plani- 2. Garantir o desenvolvimento de acções de assistência ficação e de orçamentação das Administrações Locais, na e protecção social, com vista ao melhoramento da quali- implementação da Política da Acção Social, com vista a sua dade de vida das pessoas, famílias e gmpos vulneráveis, nos sustentabilida de. diversos domínios de interesse. 8. Garantir o apoio técnico e metodológico aos órgãos 3. Capacitar, assistir e monitorar outras instituições do locais, para salvaguardar a eficácia e eficiência na imple- Governo, não governamentais, associações e empresas no mentação dos programas e projectos de acção social. 1768 DIÁRIO DA REPÚBLICA 9. Contribuir para o desenvolvimento e funcionamento de acções enquadradas no âmbito da Política Nacional da do Sistema Nacional de Acção Social e coordenar o seu Acção Social. funcionamento. 2. Para efeitos da implementação da Política Nacional 10. Desempenhar um papel chave na promoção, coor- da Acção Social são definidas como Instituições estratégi- denação e haimonização de serviços multidisciplinares na cas as seguintes: Área da Acção Social, com vista à complementaridade e i O Sectol' responsável pela Área da Acção busca de sinergias. Social 11. Dinamizar a paiticipação e fo1talecimento do Sector Este Sector tem a responsabilidade de garantir: Privado e não governamental nas acções do âmbito da acção a) A Assistência e Protecção Social das pessoas, social. famílias e gmpos vulneráveis, nos te1mos da 12. Impulsionar a obtenção de fontes alternativas de Lei de Bases da Protecção Social (Lei n.º 7/04, financiamento que possam, posterio1mente ser investidas de de 15 de Outubro); fo1ma autónoma na Acção Social. b) A coordenação, supeivisão e avaliação dos pro- IV. Acções Gerais a realizar ao Nível dos Órgãos cessos de planificação e implementação das Sectoriais e Pl'ovinciais acções da Área de Acção Social, desenvolvidas 1. As diversas instituições governamentais deverão por outros sectores, actores governamentais, não garantir a implementação efectiva da Política Nacional da governamentais, empresariais, comunitários, Acção Social em todos os níveis te1Titoriais. dentre outros, no âmbito da presente política; 2. As acções, programas e projectos a serem desenhados e) A paiticipação na planificação de políticas e em prol das pessoas, famílias e gmpos sociais vulneráveis estratégias de outros sectores que implementam deverão ter um carácter integrado a nível sectorial de acordo programa se acções da Área de Acção Social. com os diferentes níveis de representação (central, provin- ü. O Sectol' responsável pela Ál'ea da Saúde cial, municipal e distrital e comunal). Este Sector é responsável por: V. Ao Nível do Sectol' Empresarial Público e Privado, a) Assegurar a implementação da Acção Social Instituições e Organizações Não Governamentais da Saúde, que inclui a assistência sanitária, 1. As Empresas (públicas e privadas) são responsá- nas componentes de prevenção de doenças, e veis pela promoção e implementação da Acção Social de de assistência médica e medicamentosa, aos Empresa, através de programas de beneficias sociais aos cidadãos em geral e em patticular aos mais vul- trabalhadores e membros dos respectivos agregados fami- neráveis, destacando-se a componente de Acção liares, que incluem a Assistência Médica e Medicamentosa, Social Hospitalar; promoção e criação de equipamentos sociais, programas de b) Promover os se1viços de medicina fisica e reabili- alfabetização, apoio aos trabalhadores em caso de infmtú- tação e adaptá-los para integrarem a reabilitação nio, promoção de clube de férias, programas recreativos baseada na comunidade em prol das Pessoas para os trabalhadores, apoio aos filhos dos trabalhadores, com Deficiência; promoção de postos de saúde de empresa, bem como cam- panhas de sensibilização. e) Assegw·ar a coordenação, supeivisão e avaliação 2. As empresas são incentivadas a promover acções dos processos de planificação e implementação enquadradas no âmbito de responsabilidade social em bene- das acções da área da Saúde, desenvolvidas por ficio das comunidades. outros sectores actores governamentais, não 3. As instituições públicas e privadas, as ONG e demais governamentais empresariais, comunitários den- actores que desenvolvem acções, programas e projectos em t:re outras de acordo com políticas e legislação prol de grupos vulneráveis, são parceiros do Governo no específicas; processo de implementação da Política Nacional da Acção d) Paiticipar na planificação de políticas e estratégias Social, bem como o Governo apoia e incentiva a paiticipa- de outros sectores que implementam programas ção desses actores no desenvolvimento de iniciativas, acções e acções na Área da Saúde; e programas tendentes à assistência e protecção de pessoas, e) Garantir a coordenação da implementação de famílias e gmpos sociais vulneráveis, com vista à promoção acções para a Redução da Desnutrição Crónica. do bem-estar social. üi Sectol' l'esponsável pela Ál'ea da Educação VI. Instituições Estratégicas de Implementação da Este Sector responsabiliza-se por: Política da Acção Social e suas Responsabilidades a) Assegw·ar a implementação da Acção Social de 1. Para o atendimento dos gmpos vulneráveis todas Educação, que inclui a assistência escolar dos as Instituições Públicas, da Sociedade Civil, Bilaterais e cidadãos, com destaque para as pessoas e gmpos Multilaterais, do Sector Privado e Confissões Religiosas sociais vulnei·áveis, onde se salienta a Acção são imp01tantes e são chamadas para a implementação Social Escolar; I SÉRIE- N.º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1769 b) Promover a Educação Inclusiva e o Ensino Espe- g) Oferecei· condições de empregabilidade, potencia- cial, dotando-os de quadros qualificados e os mento e autonomização económica das famílias meios necessários para a sua gradual expansão a nível comunitário. e aumento de cobeitura; ,,. Sector responsável pela Área dos Transportes e) Assegurar a coordenação, supeivisão e avaliação a) O Sector dos Transp01tes possui responsabilidades dos processos de planificação e implementação relativas à criação de condições de assistência e das acções da Área da Educação, desenvolvidas protecção a indivíduos, famílias e gmpos sociais por outros sectores, actores goveinamentais, não vulnei·áveis, institucionalizando taxas bonifi- governamentais, empresariais, e comunitários, cadas nos transp01tes públicos de passageiros dentre outros de acordo com políticas e legisla- para crianças, idosos, estudantes, pessoas com ção específicas; deficiência e em situação de vulnei·abilidade; d) Pa1ticipar na planificação de políticas e estratégias de outros sectores que implementam programas b) Criação de condições de acessibilidade aos meios e acções que têm aspectos de intersecção com a de transpmte para as pessoas com dificuldades Área de Educação. de locomoção, bem assim, promovendo a cria- iv. Sectores Responsáveis pela Acção Social ção de acomodações em espaços apropriados Económica-Produtiva nos meios de transpo1te para as pessoas idosas, Estes Sectores são responsáveis por: as pessoas com deficiência e as mulheres ges- a) Estes Sectores são responsáveis pelas acções tantes. de combate à fome e à insegurança alimentar, ,,;,. O Sector responsável pela Área das Obras criando condições e ambiente favorável para o Públicas e Habitação aumento da produção e produtividade agrária de Este Sector possui as seguintes responsabilidades: modo a assegw·ar disponibilidade de alimentos a) Assegw·ar a criação de condições de acessibilidade em quantidade e qualidade; nos edificios públicos e nas vias públicas; b) Assegurar de fonna contínua a monitorização da b) Assegw·ar o fornecimento de água potável e sanea- segw·ança alimentar e a educação nutricional das mento dos meios ambientais nas comunidades comunidades por fo1ma a facilitar a planificação mais pobres e necessitadas, assim como pela antecipada de medidas adequadas diante de criação de mecanismos de provisão de vias cenários de insegw·ança alimentar ou de fome; e) Garantir as famílias com paiticular destaque para de acesso às comunidades mais vulneráveis, e as que vivem em regiões ciclicamente assoladas habitação de baixo custo para cidadãos mais por fenómeno climatéricos adversos, condições vulnei·áveis. adequadas para a sua sobrevivência principal- vü. O Sector que Superintende a Área do mente, as que vivem em situação de pobreza e Trabalho e Segurança Social vulnerabilidade; Este Sector possui as responsabilidades de: d) Promover iniciativas, a nível comunitário, ten- a) Fo1talecei· e expandir o Sistema de Segurança dentes ao fo1talecimento de potencialidades, Social Obrigató1io, abrangendo os trabalhadores aptidões e capacidades de famílias e gmpos, por conta de outrem e própria, domésticos e que visam o desenvolvimento da economia e ao outros de emprego precário; empreendedorismo; b) Desenvolver de educação pública, envolvendo os e) Desenvolvei· programas e seiviços de insei·ção Órgãos de Comunicação Social, para a divulga- profissional, através de centros comunitários de ção do papel da Segurança Social; capacitação socioprofissional; e) Promover de processos de gei·ação de emprego no .f) Impulsionar, de fo1ma estmturada e de acordo mercado fo1mal e info1mal; com os índices de vulnerabilidade ou pobreza, d) Promover acções de fo1mação profissional para os a reten-it01ialização das zonas mrais e outros gmpos-alvo da PNAS, desde que tenham capa- teiTitórios socialmente vulneráveis ou pobres com novas funções e novos tipos de ocupação, cidade para o emprego e ao auto emprego, em nomeadamente, tipo de cultma, actividades parcei·ia com o Sector Empresarial; geradoras de rendimento como Jazei·, turismo, e) Promover acções com vista a combatei· e eliminar conse1vação ambiental, criação de rese1vas todas as fo1mas de trabalho infantil no País; biológicas e outras actividades e se1viços de j) Promover e fo1talecer a acção social de empresa a interesse social; nível das empresas públicas e privadas do País. 1770 DIÁRIO DA REPÚBLICA viü. Sector que Superintende a Área da Justiça nomeadamente a criança a mulher, a pessoa e Promoção da Cidadania com deficiência e o idoso vítimas de violência A responsabilidade deste Sector é relativa: doméstica, de abuso sexual e de tráfico. a) A promoção e fo1talecimento de um serviço de xi. Sector Empresarial Público e Privado Acção Social do Sector da Justiça, onde se a) O Sector Empresarial Público e P1ivado possui res- destacam a municipalização dos serviços de ponsabilidades pela adopção e implementação, a assistência e Patrocínio Jurídico a pessoas e gm- pos sociais mais vulneráveis, nomeadamente aos nível das respectivas Empresas da Acção Social cidadãos em situação de carência económica; de Empresa e operacionalização de modelos e b) A assistência psicossocial aos reclusos; programas de responsabilidade Social, em prol e) Na promoção de uma Acção Social Prisional e dos trabalhadores e das comunidades afectadas Penitenciária sólida que inclui a provisão de pelas actividades das empresas; serviços cotTeccionais diferenciados para meno- b) Pela necessidade de apoio a acções, programas e res em conflito com a lei; acompanhamento projectos da Acção Social desenvolvidos pelo psicossocial durante o período de reclusão e no Governos, Organizações Não Governamentais e período de reintegração social e comunitária associações da Sociedade Civil. após a soltura; xii Organizações da Sociedade Civil e Confis- d) A promover, a nível comunitário, acções de busca e identificação de crianças, pessoas idosas ou com sões Religiosas deficiência e outros gmpos populacionais vulne- Estes actores são de relevância fundamenta Ina implemen- ráveis, para que tenham acesso aos serviços de tação da PNAS pelo papel preponderante que desempenham registo e identificação civil; no processo de combate à vulnerabilidade e de seus efeitos e) A promover junto das comunidades, em a1ticulação sociais junto das famílias e comunidades. com os órgãos competentes, acções de conscien- xüi Órgãos de Comunicação Social cialização e educação jw·ídica pela cidadania, Os Ótgãos de Comunicação Social são um parceu-o respeito pela lei e justiça pública; fundamental para a divulgação e disseminação da Política j) A prestar, a nível comunitário, apoio e encaminha- Nacional da Acção Social, devendo para o efeito divulgar os mento aos ótgãos competentes de justiça, das pessoas vitimas de violência, discriminação, programas e projectos implementação da Política da Acção exploração, abusos e desamparo, em especial Social nos seus conteúdos infonnativos. pessoas po1tadoras do HIV, mulheres, crianças, xiv. Organizações Internacionais pessoas idosas ou com deficiência; a) A cooperação internacional, paiticula1mente o g) A promover, em aiticulação com os órgãos compe- apoio e pa1ticipação na capacitação institucional tentes em maté1ia de família, o acesso à justiça, do Governo e das 01ganizações nacionais com perante situações de violência contra a criança, responsabilidades na assistência e protecção pessoa idosa e com deficiência; social, bem assim, a ajuda financeira da Área da h) A promover acções de educação comunitária pela Acção Social, deverão fazer paite do conjunto defesa da lei, respeito dos bens públicos e adop- de prioridades nacionais no quadrado combate à ção de práticas e compo1tamentos confmme a dignidade da pessoa humana. pobreza, vulnerabilidade e promoção do desen- ix. Sector que Superintende a Área de Gestão volvimento e do bem-estar social; Integral de Risco de Calamidades e Protecção b) Assim, a cooperação internacional bilateral e mul- Civil tilateral, inclusive com as Agências das Nações Este Sector possui a responsabilidade de: Unidas e Instituições de Financiamento, deverá Garantir a assistência e protecção às vítimas de calami- centrar-se na assistência técnica e no financia- dades, procw·ando priorizar a assistência às pessoas, famílias mento de programas virados para o benefício e gmpos sociais mais vulneráveis. dos gmpos vulneráveis. x. Os Sectores que Superintendem as Áreas VII. Estratégia de Coordenação dos Negócios Estrangeiros e do Interior 1. O Ministério da Acção Social, Família e Promoção a) Pela necessidade de obse1var a presente Política em situações de registo de refugiados e regressados; da Mulher - MASFAMU, como órgão de coordenação b) Pela necessidade de obse1vância da legalidade do Sistema Nacional da Acção Social, fará regula1mente o nas situações em que se regista a violação dos acompanhamento da implementação da PNAS, pelos dife- direitos de indivíduos e gmpos vulneráveis, rentes actores a todos os níveis. I SÉRIE- N .º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1771 2. De modo geral, o acompanhamento deverá ser assegu- e) A concentração e partilha da responsabilidade rado através de medidas apropriadas e de acções co1-uuntas, de recolha, processamento e disseminação de infmmação relativa aos programas, projectos e incluindo: acções desenvolvidas pelos divei·sos actores na a) Reuniões regulares de conceitação e troca de expe- Área da Acção Social; riências sobre o processo de impleinentação da d) A capacitação dos divei·sos actores e inteivenientes PNAS; directos; e) A institucionalização de práticas de planificação b) Adopção de mecanismos de troca de info1mação, conjunta de acções de implementação da PNAS de diálogo e concertação pelos implementadores entre os actores relevantes que actuam na Área de acções na Área da Acção Social; deAcção Social. Quadro n .º 1 - Estrutura de Coordenação M.ASl'AMLT (e ourros secc,m·~) [ [ [ Co1helho, da Ali-cultndio dil Comunidade.: Con, ellw, d<· Conc<'rtado [ QUADROn.º2 Disti·ibuição das Responsabilidades Nivtl Rtsponsabilidadts Desetumr programas, projectos e realizar orimtaçi!o técnica e metodológica para a sua implementação; Dese1umr procedimentos de colaboração ena·e os Ministérios para a realização dos Nivel Ce11b,1I órgão responsável pela Acçao Social em colaboração com m1a·os projectos/intervenções; Depattamentos Minista·iais Acompanhar as provb1cias e n1tmic-ipios~ Dese1umr e implana1tm· o Sistema de Monito1ização e Avaliação: Apresentar os resultados em fót1u1S relevm1tes. Analisar e au·iqueca· os Planos Mtu1icipais; Realizm· a fonnaçãomodu lm· e sistemática junto do nível central; Pmticipm· na realização cio Diagn óstico Anual de 'vhb1embilidade; Gova110 Provincial (GASFIG) Analisar os dados produzidos pelo si~ema de monitorização e resultados atingidos: Acompanhar o Município no m in i.mo mensabnente para uma reunião fonn al parn analisar a inteivaição. 1772 DIÁRIO DA REPÚBLICA Nívtl R esponsabilidadt s Realiz ar o Diagnóstico de 'v\1lnerabilid ade e ele Se1viços Sociais; Elaborar o Plano Mtulicipal; Fazer a ttiage1n e r esposta a casos i11dividuais e a prom oção de intetvenções comu- n itárias; Circular en b.--e as Conuu1as para colaborar com osActiviSitas diariamente de fonna Administrações t\1unicipais sistem ática e planificada; A pontar e capacitar os Activistas e \blmtários; Dinam izar o füncionam ento cios Centros de Acção Social Integrad os; G erir , acomp anhar e coordenar o trabalho closActivistas Sociais, ADECOS, Fonna- d ores e Supe1visores de ADECOS; C011solidar os dad os das Connmas com base n o Sist,ma de M011itorização. Facilitar o estab elecimento de tuna «antena» 011cle basear o p iloto na connuia (com b ase na Achninisb·ação Comunal,jango ou capela) ; S eivir como a base dosActivistas, Gmpos de Ajuda-Mútua e oub·as «for ças vivas» da C01mu1a; A dmin istt·ação Comtu1al S a.vir com o a base d o arquivo segum e confidencial d os casos individuais; S a vir como a base d o arquivo do.s projectos com1u1itários; Manter tod o o Sist ein a de Recolha de Dados para a m 011itor ização e ei1b·egar ao n ível m tulicipal para consolidar; Paiticip ar activamei1te as inteiv e11ções e proj ectos. A preciar o Plano Mtu1icipal; ConseUios Municip ais ele A uscultação da Connu1idade e de C011ceitação Social Monitorar a impleinei1tação cio Plano Mtu1icipal. VIII. Intervenções de Reforço da Capacidade Institu- pação em projectos na área social (por ex. criar ceitificação, cional da Acção Social responsabilidade Social Empresarial). 1. Implementação de mecanismos de coordenação da IX. Mecanismos de Monitorização e Avaliação Acção Social, visado garantir a integração e participação 1. O Conselho Nacional de Acção Social - CNAS é dos diferentes órgãos do Sistema Nacional de Acção Social. o ótgão responsável pela monitoria e avaliação da Política 2. Na base está o desenvolvimento do Conselho Nacional Nacional da Acção Social e fará regulaimente o acompanha- de Acção Social e de um conjunto de relacionamentos ins- mento da implementação da PNAS pelos diferentes actores titucionais que estimulem a pa1ticipação coordenada dos a todos os níveis. ó1gãos do Sistema Nacional de Acção Social, aos vários 2. As acções de monitorização do processo da implemen- níveis (central, provincial, municipal). tação da PNAS incluem: 3. Garantir a pa1ticipação activa, o engajamento dos dife- a) Realização de eventos, reuniões e seminários regula- rentes actores, nos níveis central, provincial e municipal e res, seguindo uma pei·iodicidade pré-estabelecida, a partilha das melhores práticas de intetYenção, bem como para a análise do grau de implementação da a complementaridade de programas, como um elemento PNAS; chave para o sucesso da Acção Social em Angola. b) Visitas de tt·abalho e actividades conjuntas de 4. Reforço do quadro institucional, inclui o reforço do supeiYisão, como resultado da supetYisão, sei·ão quadro institucional a nível nacional e local, a fo1mação, produzidos relatórios que destacam os progres- capacitação e melhor gestão dos quach-os. Incluí a criação sos e constt·angimentos na implementação da dos Centros da Acção Social Integrados (CASI's), no âmbito política e recomendações sobre aspectos a cotTi- do reforço da Acção Social, ao nível municipal e de um con- gir e outt·os que devem ser consolidados; junto de iniciativas estmtw·antes que visem fo1talecer as e) Elaboração, preenchimento e análise regular de diferentes componentes do quadro institucional, através do insttumentos (fichas) de monitorização siste- reajustamento das estmtw·as existentes, de fmma a obter-se mática e elaboração de recomendações sobre maior eficiência, eficácia e efectividade. as medidas cotTectivas ou de consolidação dos 5. Acções de promoção e apetfeiçoamento do diálogo progressos alcançados m execução da política; e a cooperação entre a comunidade científica e os ptincipais d) A avaliação será assegurada att·avés de análise actores incluindo aqueles que trabalham nas dimensões socioe- de planos de actividades, relatórios e outt·os conómicas de redução de 1iscos, desastres e Protecção Civil. documentos de contt·olo dos graus de imple- 6. O objectivo é de criar um quadro institucional consis- mentação da PNAS; tente com esttutura 01gânica e infra-esttutw·as adequadas. e) Estudos/pesquisas e avaliações específicas, 7. Inclui igualmente aiticulação com a Sociedade Civil, multidisciplinares, vão igualmente constituir na implementação de mecanismos que potenciam a troca de mecanismos para avaliar o grau de implemen- experiências, melhores práticas e mapeamento dos projectos tação da PNAS; promovidos pela Sociedade Civil. f) A análise aos instmmentos de planificação estt·até- 8. Participação das empresas em temáticas sociais, desen- gica do Sector da Acção Social e dos relató1ios volver medidas que potenciem a pa1ticipação das empresas ttimestt·ais, semestrais, anuais e outros, de activi- no Sistema de Acção Social att·avés de doações ou partici- dades desenvolvidas, fazem pa1te dos principais I SÉRIE- N.º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1773 mecanismos de avaliação dos processos, resul- 4. Os Técnicos das Direcções Municipais da Acção tados e constrangimentos de implementação da Social são os primeiros responsáveis pelo reforço da acção PNAS; social a nível do município. g) A monitorização e avaliação da PAS deve ser 5. Os Técnicos das Direcções Municipais de Educação, assegurada a todos os níveis (central, provincial, Saúde, Agricultw-a e Pescas e do Sector da Justiça e Direitos municipal, distrital e comunal) pelos demais Humanos, dentre outros darão supotte e patticipam na sectores que actuam na Área de Acção Social. implementação da PNAS. X. Modelo de Flnanciamento 6. Os Activistas Sociais são um activo muito impottante 1. A fonte principal de financiamento das acções, pro- ao nível municipal que trabalham na «linha da frente» nas gramas e projectos da área da Acção Social é o Orçamento Comunas. São responsáveis pelas intet-venções/projectos de Estado. específicos com base no Plano de Acção Social e deverão 2. Adicionalmente aos fundos do Estado poderão ser mobilizados recursos a doadores bilaterais e multilaterais. receber de fo1ma regular capacitações especializadas para o 3. As contribuições de Empresas, associações e cumprimento das suas responsabilidades. Organizações Não Governamentais constituem iguahnente 7. Os Agentes de Desenvolvimento Comunitário e impo1tantes fontes de financiamento. Sanitário (ADECOS) são os soldados do desenvolvi- 4. Outras fontes de financiamento poderão ser equacio- mento ao nível local e garantem uma inte1-venção de grande nadas como por exemplo a tributação de ceitas categorias proximidade com as famílias, p01ta-a-po1ta e têm um conhe- produtos e actividades. cimento profundo da realidade dos baürns e aldeias, uma XI. Recursos Hwnanos Necessários vez que vivem lá. Actualmente, sob tutela do Ministério 1. Para efectivação das intei-venções de acção social, da Administração do TeiTitório, através do Instituto de junto dos indivíduos, famílias e comunidades, a provisão Desenvolvimento Local (FAS) estão mais de l .500ADECOS e gestão de recursos humanos, capacitados e motivados é espalhados pelos vários municípios. fundamental. Este impo1tante recurso deve ser provido nos 8. Estagiários, estudantes nas Áreas de Educadores diferentes níveis central, provincial e municipal e nos dife- Sociais, Assistentes Sociais, Sociólogos podem reforçar as rentes sectores, para petmitir a concretização da perspectiva equipas locais temporariamente. Para o efeito deve sei· asse- multissectorial e multidisciplinar. gurada uma estratégia específica para o seu engajamento por 2. Uma equipa de pessoal técnico do nível central devei·á via dos programas e projectos. ser fotmada e treinada nas difei·entes temáticas, para garan- 9. Pessoal voluntário dos Parceiros Sociais devem tir acompanhamento regular as estrnturas locais, incluindo apoio técnico e metodológico, bem como acções de monito- promovei· giupos de ajuda-mútua, voluntários junto dos equi- rização e avaliação. pamentos sociais, bem como trabalhar em intei-venções ou 3. Uma equipa de pessoal técnico do nível provincial projectos específicos. deverá prestar assistência técnica na implementação das XII. Indicadores e Metas inte1-venções aos municípios. As equipas provinciais são res- Os objectivos estratégicos definidos no presente ponsáveis pelo apoio na planificação e implementação da Documento deverão ser alcançados com base em indicado- inte1-venção dos municípios. res e metas que abaixo se apresenta. QUADRON.º 3 Mapa Previsional de Indicadores e Metas da Acção Social M etas Anuais Domínios de Interven ç.ão Indicadores Total 2020 2021 2022... bnplema1tação e fim cionama1to de Centros de Acção Social 80 20 M tulicípios 20 Municípios 40 Mtulicíp ios b1tegrndos (CASJ) Existência de Projectos Integrados de Acção Social nos Mtulicípios 164 40 Proj ectos 64 Projectos 60 Projectos Projectos comunitários de sensibiliz ação e educação para a mudan - Pr om oção do Acesso a Se1vi- 164 40 Proj ectos 64 Projectos 60 Projectos ça de c0tnpa t amento ços de Acção Social Realização de Diagn óst icos Municip ais de \ó.1h1a·abilid ade 80 20 M tu1icípios 20 Municípios 40 M1u1icíp ios F1u1cionamento do SIGAS ao n ível dos M1u1icípios 80 20 M1u1ícípios 20 Municípios 40 Mtu1icíp ios Consolidação e F1u1cionamento do Cadastro Social Ún ico 1 1 1 1 Projectos de prest ações sociais de apoio temporár io e em situações 164 60 Pl·ojectos 64 Pl·ojectos 40 Pl·ojectos de calam idades Transfonnação d a Realid ade Socioeconómica no quadro Pl·ojectos de prest ações sociais de quebra d o ciclo da p obreza 164 40 Pl·ojectos 64 Pl·ojectos 60 Pl·ojectos da Acção Social Pl·ojectos de prest ações sociais de Base Pl·odutiva 80 20 Pl·ojectos 20 Pl·ojectos 40 Pl·ojectos 1774 DIÁRIO DA REPÚBLICA Metas Anuais Donúnios de Int erven ção Inclir.adoi·es Total 2020 2021 2022... h1sti tucionalizar o Sistema Nacional da Acção Social, assegtu·ando o reforço da Mtulicipalização da Acção Social, com o p aite do 1 X X X processo de desca1b11lização da Acção Social Desenvolvimento do CNAS 1 X X X hnplema1tai· os Conselhos Provin ciais e M tulicip ais de Acção 80 20 Mtu1i cípios 20 Municípios 40 Mtu1icíp ios Reforço da capacidade Jnsti- Social tucional da Acção Social hnplema1tai· os Plai1os Nacional, Provin ciais, Mllllicipais de Acção 164 40 Mtu1i cípios 64 Municípios 60 Mtu1icíp ios Social Regu lar a patticipação e as inta-venções das orgailizações de 164 40 Mllllicípios 64 Municípios 60 Mllllicíp ios economia solidária htsti tucionalizai· a responsabilidade social das empresas n a acção 164 40 Mimi cípios 64 Municípios 60 M1u1icíp ios social ANEXO saras situações ligadas à incapacidade de resistirem, quando Glossário, Siglas e Acrónimos expostos a diversos factores de risco naturais, sociais, eco- Conceitos Fundamentais da Política Nacional da Acção nómicos e ambientais; Social (PNAS) Impacto Social - modificações estmturais ou conjuntu- Com base nos conhecimentos e nas experiências adquiri- rais de natureza social, negativas ou positivas, que recaem das no domínio da Acção Social, em haimonia com modelos sobre indivíduos, agregados familiares ou comunidades, e abordagens universais, para efeitos da presente Política resultantes de acções humanas ou naturais; Nacional da Acção Social, são adoptados os seguintes con- Inclusão Social - conjunto de recursos que se aplicam ceitos fundamentais: e trabalhos que são desenvolvidos, nos esforços de preven- Acção Social - é a intervenção organizada e metódica, ção e combate à exclusão social, sobretudo nos domínios de instituições e indivíduos, através de programas de pro- de protecção e assistência social, emprego, saúde, educação, tecção e assistência social, orientados para pessoas, gmpos habitação, segurança alimentar e nutricional e vestuário, sociais ou comunidades em situação de pobreza e vulnerabi- entre outros; lidade, visando o alcance do bem-estar social; Integração Social - é o processo de facilitação e Actores Sociais - São todas as entidades singulares ou inserção de indivíduos e famílias para a sua paiticipação, colectivas, públicas ou privadas, responsáveis pela imple- interacção e ou obtenção de benefícios sociais para a haimo- mentação de acções benéficas em prol de outrem; nia e estabilidade da sociedade; Área de Acção Social - refere-se ao domínio de Orientação Social - processo de encaminhamento de inte1venção multissecto1ial, cuja responsabilidade pela coor- indivíduos, famílias e gmpos sociais a instituições competen- denação no desenho de políticas, estratégias de intervenção tes para a satisfação das suas preocupações ou necessidades e de desenvolvimento de acções, confo1me as políticas, é do sociais; Sector de Acção Social; Pessoa Vtdnerável - é aquela que não tem a capaci- Cadast,v Social Único (CSU) - fetrnmenta estratégica dade de prevenir, de resistir e de contornar potenciais riscos que visa a integração das iniciativas sectoriais de promoção e seus impactos, que incluem a violência, dificuldades eco- da inclusão social a nível nacional; nómicas, problemas de saúde, limitações por deficiência ou Centro de A cção Social Integrado (CASI) - é um idade, perda de bens e valores em situações calamitosas ou Equipamento Social Público, destinado a prestar serviços info1túnios, perda de familiares por m01te; deslocações for- integrados de atendimento e acompanhamento a pessoas, çadas e limitação da liberdade por razões ligadas à reclusão; famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade Pobreza - é a incapacidade dos indivíduos de assegu- e exclusão social, bem como de eme1gência, no contexto rar para si e os seus dependentes um conjunto de condições local/munic ip ai; básicas para a sua subsistência; Cidadão em Situação de Carência Económica - é todo Política da Nacional daAcção Social - é o conjunto de aquele que não dispõe de capacidade para assegurar para si princípios no1mativos e procedimentos que orientam a inter- e os seus dependentes de um conjunto de condições básicas venção de instituições públicas, organizações da sociedade para a sua subsistência; civil e não governamentais, instituições religiosas, institui- Kr.clusão Social - afastamento de indivíduos, famí- ções p1ivadas na provisão de acções enquadradas no âmbito lias e comunidades das principais e vitais instâncias da vida da protecção e assistência social a indivíduos, gmpos sociais social, por períodos de cmta, média ou longa duração; e populações vivendo em situação de pobreza e vulnerabili- Grupo Social Vtdnerável - é o conjunto de pessoas que dade, tendo em vista garantir a promoção do seu bem-estar se encontra, ao mesmo tempo e no mesmo lugar, a atraves- psicossoc ia!; I SÉRIE- N.º 24 - DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 1775 Protecção Social - é um conjunto de medidas visando Decreto Presidencial n.º 38/21 atenuar, na medida das condições económicas do País, as de 8 de Fevereiro situações de pobreza das populações, garantir a subsistência Considerando que a criança é p1ioridade absoluta do dos trabalhadores, nas situações de falta, ou diminuição de Estado e da família e deve estar sempre na agenda nacional, capacidade parn o trabalho, bem como dos familiares sobre- como o futuro ela nação, o que pressupõe que ela cresça e se viventes, em casos de m01te dos referidos trabalhadores e desenvolva com todos os cuidados que atendam o seu supe- confe1ir condições suplementares de sobrevivência; rior interesse; Reassentconentos - é o processo de deslocamento ou Havendo a necessidade de adequar o Estatuto O1gânico movimentação, voluntária ou involuntária de pessoas, famí- do Instituto Nacional da Criança ao novo quadro jurí- lias ou comunidades dos seus originais e/ou tradicionais dico aplicável aos Institutos Públicos e à realidade social, locais de habitação para outros, em melhores condições e de dotando-o de estiutura e meios de funcionamento eficazes fo1ma consensual, ha1moniosa e sustentável; no sentido de dinamizar o conjunto de acções que conc01Tem Reinserção Social - é todo o esforço realizado, que tenha parn a protecção da criança contlc1 todo o tipo ele violência, como meta integrar o indivíduo na família, comunidade e com vista ao seu desenvolvimento haimonioso e integrnl; sociedade. Ela pressupõe a adopção de estratégias nas quais O Presidente da República decreta, nos te1mos da alí- esses «excluídos» tenham uma pa1ticipação activa, isto é, não nea d) do aitigo 120.º e do n.º 1 do a1tigo 125.º, ambos da como simples objectos da assistência, com o objectivo de Constituição da República de Angola, o seguinte: capacitá-los para o exercício pleno do seu direito à cidadania; ARTIGO l.º Responsabilidade Social - conjunto de acções de base (Aprovação) voluntária que uma Empresa Pública ou Privada leva a cabo em beneficio de indivíduos, gmpos ou comunidades, assim É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da como do meio ambiente; Criança, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é Ressocialização- conjunto de acções que visam tomar paite integrante. sociável aquele que se desviou, por meio de condutas repro- ARTIGO 2. 0 váveis pela sociedade e/ou no1mas positivadas, às n01mais (Revogação) relações de convivência social; É revogado o Decreto Presidencial n.º 169/14, de 23 de Julho. Protecção Social de Base - é um dos níveis da

  5. ARTIGO 3.º Protecção Social que visa prevenir e/ou remediar situações (Dúvidas e omissões) de carência, assim como a integração social, através ela pro- tecção especial a gmpos mais vulneráveis. O incremento da As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e apli- Protecção Social de Base fundamenta-se na solidariedade cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente nacional, reflecte características distiibutivas e é essencial- ela República. mente financiada pelo Orçamento do Estado; ARTIGO4.º Vu/,nerabilidade - exposição de indivíduos, famílias, (Entrada em vigor) gmpos sociais e comunidades a diversos factores de 1isco, O presente Decreto Presidencial enti·a em vigor na data limitando a sua capacidade de prevenir, de resistir e de con- da sua publicação. tornar os seus potenciais impactos. Apreciado em Conselho de Ministi·os, em Luanda, Siglas • Acrónimos aos 21 de Dezembro de 2020. CASI Centro de Acção Social hltegrndo Publique-se. CEC Centro de E ducação Comllllitãria Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020. CI Centro Infantil CIC Centro Infantil Comtuütãrio o Presidente da República, JoÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. csu Cadastro Social Único CNAS Conselho Nacional da Acção Social INE Instituto Nacional de Estatística ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO l\1ASFAMU Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher NACIONAL DA CRIANÇA OCB Organizações Comtutit ãrias de Base ONG Organizações Não Goven rnmental CAPÍTULO I OGE Orçamento Gemi do Estado Disposições Gerais PDN Programa de D esenvolvimento Nacional ARTIGO 1.0 SIGAS Sistema h1tegrndo para Gest ão da Acção Social (Objecto e natmeza jw·ídica) TEA lhn1stom o de Espectro Autista O Instituto Nacional da C1iança, abreviadamente desig- TSM Transferências Sociais M onetárias nado por «INAC», é o serviço personalizado, dotado de VIH Vín1s da Imunodeficiência Htunana autonomia administrativa, ao qual compete f01mular, definir ITS Infecções TI·ansmissíveis Sexu almente e garantir a execução das políticas do Executivo no domínio O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES da protecção e promoção dos direitos da criança, através das LOURENÇO. (21 -0791-E-PR) acções de defesa, investigação científica e protecção social