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Laws of Angola

Presidential Decree No. 31/14 approving the Statute of the Institution for Agronomic Investigation (IIA)

Made 2014-02-13 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 31/14 - Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Investigação Agronómica, abreviadamente designado por IIA.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
institution, agricultural development, inspection, research, agro-forestry, pastoralism, animal production, governance

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  1. 1024 MARIO DA REPUBLICA Decreto Presidential n.° 31 , 14 de 13 de Few' eh o Havendo a necessidade de se adequar a oreanica do Institut° de Investioasao AwfinOmica a luz do Decreto Leeislativo Presidencial nY 213, de 25 de Junho, que esta belece as Rewas de Criasao. Estniturasao e Funcionamento dos Institutos Publicos, 0 Presidente da Republica decreta, nos temms da au nea do mho° 120." e do n." 1 do mho° 125X, ambos da Constituisao da Republica de Anoola, o seaLinte: ARTIGO I. (A11103aciio) aprovado o &lane° ()manic° do Institut° de Investioasao AwonOmica, abreviadamente desiwado por ILA, anexo ao presente Decreto Presidencial, do qual e parte intewante. ARTIGO 2" (Revogee E revooada toda a leeislasao que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n." 72/89, de 30 de Dezembro. ARTIGO 3" (llmides e omisOes) As duvidas e onassoes suscitadas na intelpretasa0 e apli cacao do presente Decreto Presidencial so resolvidas pelo Presidente da Republica. ARTIGO 4 " (EMI a de em vigm ) 0 presente Diploma entra em vigor na data da sua publicasao. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a os 18 de Dezembro de 2013. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2014. 0 President° da Republica, JOSE EDUARDO DOS SAN-ros. ESTATUTO ORGANIC° DO INSTITUT° DE INVESTIGACAO AGRONOMICA CAPITOL() I Disposirries Gerais ARTIGO I " (Nalureza) 0 Institut° de Investioasao AoronOmica, abreviada mente desionado por e uma instituisao publica de caracter cientifico e desenvolvimento tecnolOoico, dotada de personalidade juridica e de autonomia administrativa, finan ceira e patrimonial, criado para asseenrar a coordenasao e execusao dos trabalhos de investioasao, experimentasao e desenvolvimento tecnolOoico no dominio aoro-silvo-p asto ril e divuleasao dos resultados alcansados. ARTIGO 2" (Re 00e juridic")) 0 Institut° de InvestioasaoAoronOmica reee-se p elo pre seine Estatuto, pelas Rewas de Choanizasao. Estneurasao e Funcionamento dos Institutos Riblicos estabelecidas por Decreto Leeislativo Presidencial nY 2/13, de 25 de Junho, pelas nomms de procedimento e da actividade administra tiva e delimits leeislasao em vigor aplicavel. ARTIGO 3" (Aabito e sede) 0 Institut° de Investioasao AwfinOmica e de ambito nacional e tem a sua sedena Chianea. Provincia do Huambo. ARTIGO 4" (Alribuietes) 0 ILA tem as seaLintes atribuisoes: co Participar na definisao da politica de investioasao aw'aria nacional, bi Contribuir para a execusao, coordenasao e con trol° das actividades de investioasao aplicada e de desenvolvimento experimental relativos ciencia e tecnolooia no dominio aoro-silvicola, ci Choanizar os servisos de consulta fitossanitaria, analise de solos, plantas e fertilizantes, assail como °taros relacionados com a actividade de investioasao aoronOmica, di Garantir a produsao de semente pre-basica e basica, el Divulear os conhecimentos e resulta dos das acti vida des do Institut° e de minas instituisoes analooas, nacionais ou estraneeiras, Promover o intercambio de conhecimentos e tecno looias com oreanizasoes cientificas nacionais e intema ciona is afins, gi Promover, em articulasao com °taros institutos, o desenvolvimento da capacidade cientifica e tecnolOoica do Pais, bem como o estimulo e a qualificasao dos recursos humanos, hi Apreciar os pianos, prowamas e projectos de investioasao dos diferentes institutos ou centros de investioasao e desenvolvimento tecnolOoico publicos e privados do sector aoroflorestal, ii Promover e apoiar a criasao de redes e prowamas entre instituisoes de investioasao e desenvolvi mento tecnolOoico, bem como o estabelecimento de empresas lioadas as tecnolooias e inovasoes. ARTIGO 3" (Thiele e superint end kick]) 0 Institut° de Investioasao AwfinOmica esta sujeito tutela e sup erintendenc ia do Executivo, atraves do Ministerio da AH'icultura, ao goal compete: so Aprovar o piano e o ore amento anual proposto pelo Institute,: I SERIE —N.' 30 — DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 1025 bi Conhecer e fiscalizar a actividade financeira do Institut(); ci Acompanhar e avalior os resultados da actividade do Institut°. CAPITULO II Ocganizacao an Gera' ARTIGO 6 " (Estrin''' . a or pink a) 0 IIA compreende os Gabs e servicos seouintes: 1. OnOos de GestOo: co Conselho Directiyo; (0 Director Gera!; ci Conselho Fiscal; di Conselho Cientifico. 2. Servicos de Apoio Aorupados: co Departamento de Apoio ao Director (hera!; bi Departamento deAdministracOo e Servicos Gerais; ci Departamento de Recursos Humanos e dos Tecno looias de InfommcOo. 3. Os Servicos Executiyos Centrais: co Departamento de Biolooia Amicola; bi Departamento de Enoenharia Am -kola e Florestal; ci Departamento de Fitotecnia; di Departamento de Estudos SOcio-ecomirnicos; ei Departamento de DocumentacOo e Transferencia de Tecnolooia. 4. Servicos Executivos Locais: EstaMies Experimentais Aoricolas e Florestais. Mire c1 10) 1. 0 IIA e dirioido por um Director (heral proyido por Despacho do Ministro da Aoricultura. 2. Os Gabs de oestho do IIA so providos. em coins no de servico. para in mandato de fres anos renonveis. sem prejuizo de ser interrompida por conyeniencia de ser yid° public°. CAPITOL() III Ocganizacao an Especial SECRAO I Oloom de Geste° ARTIGO 8." (Cons o I/free1M) 1. 0 Conselho Directiyo e o OrLdOo coleoial que deli bera sobre aspectos da oestOo pemmnente do Institut() de InvestioacOo Amornimica e tem a seavinte composicOo: co Director Geral. que o preside; bi Directores Gerais-Adjuntos; ci Elides de departamento da instituicOo; di Dois vooais desionados pelo Ministro da tura. 2. Ao Conselho Directivo compete: co Aprovar os inshumentos de oestOo previsional e os documentos de prestacOo de contas do Institut(); bi Aprovar a oroanizacOo tecnica e administrativa. hem como os reoulamentos infernos; ci Proceder ao acompanhamento sistemMico da acti vida de do Institut°. tomando as providencias que as circunstancias exioirem. 3. 0 Director Goal pode convidar a participar nos reu nifies do Conselho Directiyo investioadores e fecnicos. hem como representantes do Ministerio da Aoricultura on outros Gabs do Estado e institutos especializados. sem pre que achar conveniente. em flincOo dos materias a serem analisadas. 4. 0 Conselho Directivo reune-se de fora ordilth ria trimestralmente e. a fitulo extroordinMio. sempre que o Director (heral o convoque. on sob proposta fimdamentada de pelo menos dois tercos dos sells membros. 5. As deliberaMies do Conselho Directiyo no tornados por maioria e o presidente tem yoto de qualidade em caso de empate. ARTIGO 9" (1)h aim Gael) 1. 0 Director Geral e o OrLdOo executiyo singular de oestho do Institut° de InvestioacOo Amothimica. ao qual compete: co Propor e executor os instrumentos de oestOo previsional e os reoulamentos infernos que se mostrarem necesnrios ao fimcionamento dos servicos; bi Asseavrar a iniplementacOo da estrateoia de hives tioacOo aonria e a oestOo diMia do Institut(); ci Superintender todos os servicos do Institut°. orien tando-os no realizacOo dos suas competencias; di Elaborav no data estabelecida por lei. orelatOrio de actividades e as contas respeitantes ao ano ante rior. submetendo-os a aprovacOo do Conselho Directiyo; ei Submeter. ao Ministerio de Tutela e ao Tribunal de Contas. o relatOrio e as contas anuais devi damente instruidos corn o parecer do Conselho Fiscal; fi Propor ao Ministro a nomeacOo e exoneracOo dos Directores Gerais-Adjuntos. dos titulares de cargo de chefia e dos servicos locais (estaMies); gi Convocar e dirioir as reunifies do Conselho Direc tiyo e do Conselho Cientifico; hi Exercer os poderes oerais de oestOo financein e patrimonial; ii Desempenhar as delimits fimMies que the sejam acometidas por lei oil por determinacOo superior. 1026 MARIO DA REPUBLICA 2. 0 Director Geral e coadjuyado por Directores Gerais Adjuntos nomeados pelo Ministro da Athicultura. que exercem competencias consimadas emreoulamento intern°. bem como as que forem desionadas pelo Director Geral. 3.Nas suas ausencias oil impedimentos. o Director Geral e coadjuyado por um dos Directores Gerais-Adjuntos por si desimado. ARTIGO ICC (Osman) Fiscal) 1. 0 Conselho Fiscal e o Oroqo de control° e fiscalizasqo. ao qual cabe analisar e emitir pareceres de indole econOmica. financeira e patrimonial sobre a actividade do Institut°. 2. Ao Conselho Fiscal compete. em especial: co &lathy na data leoalmente estabelecida. parecer sobre as contas anuais. relatOrio de actividades e a proposta de orsamento privativo do Institut(); bi Emitir parecer sobre o cumprimento das nomms reouladoras da actividade do Institut(); ci Proceder a yerificasqo regular dos fimdos existen tes e fiscalizar a escriturasqo da contabilidade. 3. 0 Conselho Fiscal e compost° p or um presidente. desimado peloMinistro das Finansas e por dois vooais indi cados pelo Ministro da Athicultura. deyendo um deles ser um especialista em contab ilida de public a. 4. 0 Conselho Fiscal reune-se de fomm ordindria trimes tralmente e extraordinariamente sempre que conyocado pelo seu presidente oil solicitasqo fundamentada de qualquer dos vooais e. corn os OmMos de oestqo reune-se mediante soli citasqo do seu presidente ou do Director Geral do Institut°. ARTIGO II " (Consellio Cientinco) 1. 0 Conselho Cientifico e um Oroqo de apoio a Direcsqo do Institut° para questoes especializadas. ao qual compete: • Propor. analisar e emitir parecer cientifico e tee the° sobre a estrateoia de investioasqo athdria e sobre o prothama de superasqo. fornmsq(). aperfeisoamento e especializasqo dos quadros cientificos e tecnicos; bi Discutir e aproyar os prooramas. projectos. tra bathos de investioasqo e °taros assuntos de natureza tecnico-cientifica. 2. 0 Conselho Cientifico tern a seouinte composisqm co Director Geral. pie preside; bi Directores Gerais-Adjuntos; O Oldies dos departamentos cientificos; di Investioadores coordenadores. principais e auxi hares; el Coordenadores de prothamas cientificos e de pro jectos de investioasqo. 3. Podem assistir as reunioes do Conselho Cientifico outras entidades que o Director Geral julave necessdrio con yocar ou convidav consoante o caso. 4. 0 Conselho Cientifico reune-se ordinariamente dims yezes por aim e. extmordinariamente. sempre que o Director Geral o conyoque ou sob proposta fimdamentada de pelo menos 2/3 dos setts membros. SECRAO II Senicos tie Apoio Apupados ARTIGO 12 3 (Departamento tie Apoio ao Director Gaol) 1. 0 Departamento de Apoio ao Director Geral e o ser viso de apoio do IIA pie asseavra as fimsoes de secretariado de direesq(). assessoria juridica. intercambio. documenta sqo e informaso e comunicasqo. marketing e assessoria de imprensa. 2. Ao Departamento de Apoio ao Director Geral com pete. em especial: so Garantir a recepsqo. reoisto. classificasqo. distri buisqo e expedisqo de toda a documentasqo e correspondencia; bi Preparar a documentasqo necessdria para as reunioes dos Conselhos Directivo. Fiscal e Cientifico. bem como oarantir a distribuisqo atempada da respectiya documentasqo; ci Asseavrar a rede de comunicasqo intema e extema dos seryisos; st Ana lisar e emitir pareceres tecnicos sobre contra tos. protocolos. acordos e °taros documentos relacionados corn a actividade do Institut(); ci Promoyer e desenvolver a colaborasqo e coope rasqo internacional em materia de investioasqo e desenvolvimento corn instituisoes intemacio nais conoeneres; Ii Assearnar a othanizasqo. manutensqo e a pemm nente actualizasqo do arquiyo oeral; gi Asseourar a circulasqo intema das directrizes do limcionamento da instituisqo. bem c omo a execusqo das actividades do protocol° e das relasoes publicas; hi Des empenhar as demais tarefas que the sejam acometidas por lei oil por detemlinasqo superior. 3. 0 Departamento deApoio ao Director Geral e dirioido por in elle& de departamento. ARTIGO 13 (Demo lament° (le Attuning' aceits e Senicos ais) 1. 0 Departamento deAdministrasqo e Selvisos Gerais e o semis° de apoio do HA. que asseoura as limsOes de oestqo orsamental. finansas. patrimOnio. transporte. relasoes publi cas e protocol° da Instituisqo. I SERIE —N.' 30 — DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 102 3. Ao Departamento de Administrasao e Servisos Gerais compete. em especial: co Elaborar o projecto do orsamento do Institut() e executa-lo depois de aprovado superionnente; bi Proceder a aquisisao de meios materiais neces sarios as actividades do Institut() e velar pela manutensao e conservasao dos mesmos; ci Inventariar e zelar pelos bens patrimonia is do Ins titut(); di Exercer as tarefas relacionadas com o protocol° e relasoes publican el Apoiar as Estasoes Experimentais na elaborasao e gestao dos pianos financeims e assegurar o control° da sua execusao; Realizar actividades correntes de gestao financeira. incluindo a escriturasao de operasoes de conta bilidade. tesouraria e propos o respectivo plan° financeiro; gi Desempenhar as demais tarefas que the sejam acometidas p or lei ou p or determinasao superior. 3. 0 Departamento deAdministrasao e Servisos Gerais e dirigido por in elide de departamento. ARTIGO 14" (Depart:11'1m(° tie Recursos Ilumanos e das'recnologias tie Inform:101o) 1. 0 Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Infommsao e o seiviso de apoio do 11A que assegura a gestao de pessoal e modemizasao dos servisos. 2. Ao Departamento de Rectums Humanos e das Tecnologias de Infommsao compete. em especial: co Assea. war a gestao de pessoal do Institut() no que diz respeito ao provimento. transfer:Mein exo nerasao. licensan aposentasao e °taros; bi Assegurar a implementasao da politica geral e de promamas de desenvolvimento da capacidade tecnico-profissional dos quadros; ci Desenvolver estrategias de motivasao e promessao dos quadros de cantira e de °taros trabalhadores que contribuam para a pemmnencia dos quadros na Instituisao; di Zelar pela gestao e manutensao dos equipamentos e programas de tecnologia de infommsao; ci Definir as especificasoes tecnicas do equipamento e solircire infoimatico geral a utilizar no IIA. 3. 0 Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Infommsao e dirigido por um elide de departamento. SECRAO Ill Sel Nips fie/111M% Cent' ais ARTIGO 11" (lleparlamento tie Biolo04 Agricola) 1. 0 Departamento de Biologia Amicola e o semis° exe cutivo do IIA encaireaTe de realizar estudos de genetica de plantan botanica agricola. fitossanidade e fisiologia vegetal. 2. Ao Departamento de Biologia Agricola compete. em especial: Assegurar a disponibilidade de gemmplasma; bi Desenvolver tecnologias sustentaveis de maneio intemado de pragas. doensas e infestantes; ci Desenvolver variedades e assegurar a manutensao das suas qualidades geneticas; di Recolher. introduzir e caracterizar o gemmplasma de especies vegetais; ci Realizar pesquisas sobre o desempenho fisiolOgico das culturas em diferentes estagios e condisoes especificas do meio ambiente; dr) Desempenhar as delimits tarefis que the sejam aco metidas por lei oil por detemlinasao superior 3. 0 Departamento de Biologia Agricola e dirigido por in chefe de departamento. ARTIGO 16" (lleparlamento tie Engenliaria Agricola e Nor estal) 1. 0 Departamento de Engenharia Agricola e Florestal e o serviso executivo do EA. enemata. le de realizar estudos sobre tecnicas de maneio e conservasao de recursos do meio fisico (solo. am. m e china) para fins agro-silvo-pastoril. 2. Ao Departamento de Engenharia Agricola e Florestal compete. em especial: co Desenvolver tecnicas de uso eficiente da am. m para as culturan bem como dos recursos florestais; Co Propos estrategias e tecnicas de maneio e conser vasao dos rectums naturais; ci Realizar estudos de analise e avaliasao de impactos ambientais decorrentes da actividade amo-silvo pastoral; di Desenvolver e adaptar tecnicas de maneio e con servasao do solo para fins agricolas; ci Realizar estudos sobre tecnologias de conservasao e ammzenamento de produtos amicolas; fi Desenvolver estudos sobre mudansas climaticas e adaptabilidade das culturas ao meio ambiente; gi Caracterizar os recursos hidricon edaficos e cli maticon fizendo uso do sistema de infommsao geomafica; 1028 MARIO DA REPUBLICA Desenvolver e aferir metodos de anAlise de solos. Aura e do estado nutricional de plantas: ii Desempenhar as dema is tarefas que the sejam a co metidas p or lei ou p or determina eAo superior. 3. 0 Departamento de Bmenharia Awicola e Florestal e dirieido por um elide de departamento. ARTIGO IT (llepallamento tie Filolecnia) 1. 0 Departamento de Fitotecnia e o service , executivo do IIA encanteue de desenvolver actividades no domi nio de tecnicas awnnOmic as de maneio das culturas e set's produtos. 2.Ao Departamento de Fitotecnia compete. em especial: ee Des envolver estudos de sistemas culturais: bi Desenvolver tecnicas de fertilizacAo e uso eficiente de adubos: ci Realizar estudos de tecnoloeias de producAo de sementes e mudas: di Desenvolver tecnoloeias de maneio pOs-colheita de produtos aericolas: el Colaborar em estudos de maneio de plantas daninhas e sobre sensibilidade das culturas as variaeoes das condieoes ambientais. 3. 0 Departamento de Fitotecnia e dirieido por um elide de departamento. ARTIGO 18" (llepal lament') tie Estudos Socio-economicos) 1. 0 Departamento de Estudos SOcimeconOmicos e o service, executivo do IIA encantave de realizar estudos das cadeias awn-industriais e dos mercados dos produtos awicolas. 2. Ao Departamento de Estudos SOcio-econOmicos com pete. em especial: ee Proceder a avaliacAo de tecnoloeias nos sistemas de producAo: bi Asseeurar a inteeracAo dos aspectos sOcio-ecomi micos no process° de LieracAo e desenvolvimento de inovaeoes tecnolOeicas: ci Asseetwar a implementacAo de diaenOsticos sOcio econOmicos participativos para a detemlinacAo de constraneimentos e oportunidades nos siste mas de producAo awqrios: di Analisar os custos e beneficios de tecnoloeias melhoradas desenvolvidas pelo planeamento aero-sOcio-econOmico: ei Assessorar os proeramas de investieacAo na Area de estatistica e delineamento experimental dos ensaios. na difusAo e na transferencia de tecno loeias apropriadas: Estabelecer a lieacAo com °taros instituidoes publicas eprivadas no que diz respeito ao desen volvimento e disseminacAo de tecnoloeias para os diferentes wupos alvo: g) Des empenhar as demais tarefas que the sejam acometidas por lei oil por determinae Ao superior. 3. 0 Departamento de Estudos SOcio-EconOmicos e diri Lido por um elide de departamento. ARTIGO 19" (llepallamento tie Documenlaciio e Ir"sferë"ci tie recnolo0a) 1. 0 Departamento de DocumentacAo e Transferencia de Tecnoloeia e o servieo executivo do HA. encanteue de asseavrar a recolha. LiestAo. proteceAo. control° dos dodos e documentos cientificos. divuleacAo das actividades do IIA e a promocAo e divuleacAo de infommeAo tecnica e cientifica e de novas tecnoloeias. 2. Ao Departamento de DocumentacAo e Transferencia de Tecnoloeia compete. em especial: co Coordenar a execueAo de toda a actividade de divuleacAo tecnico-cientifica: bi Promover a realizacAo de eventos cientificos e publicacees: ci Promover e propor nomias de redaceAo cientifica: di Asseetwar a recolha. Liestho e control° de dodos e documentos cientificos e promover a divuleacAo das actividades do IIA: ei Asseavrar a divuleacAo de relatOrios estatisticas periOdicos sobre os dodos do ILA: fi Asseeurar a disponibilidade e a consermeAo de infommeAo necessAria para o suporte da tieacAo aeronemica e forestal: g) Des empenhar as demais tarefas que the sejam acometidas por lei oil por determinae Ao superior. 3. 0 Departamento de DocumentacAo e Transferencia de Tecnoloeia e dirieido por um chefe de departamento. SECRAO IT Senicos Execulivos Louis ARTIGO 20" (EslacOes Experhnentais) 1. As Estaeoes Experimentais Aericolas e Florestais. abreviadamente desimadas por EEA e EEF so servieos executivos locais do IIA. 2. As Estaeoes Experimentais Aericolas e Florestais competem. em especial. elaborav coordenav promover e asseavrar a execueAo de projectos de investieacAo cientifica I SERIE —N.' 30 — DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 1029 e desenvolvimento tecnolO2ico adequados as necessidades dos ou na)), que sejam solicitados por entidades sinavlares das principals re2i6es a2ricolas do Pais oil locais. oil colectivas publicas e privadas. 3. A estnitura das Estacoes Experimentais compre elide um departamento estruturado intemamente por dims seccoes: Tecno102ia. 4. A Esta2M) Experimental Amicola ou Florestal e diri 2ida por um chefe de Esta2M), com a cate2oria de elide de departamento, nomeado por Despacho do Ministro da A2ricultura, sob proposta do Director Geral. CAPITULO V Gestao Financeir a e Patrimonial ARTIGO 21" (Receilas e (Jeep e sae) 2. Os servicos prestados com carActer de continuidade so liquidados de acordo com a tabela de preps a pro por pelo Conselho Directivo e a aprovar nos telmos da lei ARTIGO 24" (ReOme juridico e quad' o tie pessoal) 1. 0 Pessoal do Institut() de Investi2a2Ao AmonOmica estA sideito ao regime juridic() 2eral e especial da MINA° publica, para todos os efeitos, inclusive os de provimento e disciplina. 2. 0 Institut() de Investi2a cab A2ronOmica tem in qua dro de pessoal prOprio, reportando ao enquadmmento nas cantiras do regime 2eral e especial de investi2a2Ao cienti SeccAo de Administm2M) e Servicos Gerais; aplicAvel. bi SectAo de Experimenta2M) e Transferencia de fica da MINA° publica. 1. Alem das dotacoes que so atribuidas pelo Orcamento 3. 0 quads° de pessoal da direccAo 2eral (Ora) central), Geral do Estado, o Institut() de Investi2a2Ao A2ronOmica dos servicos provincials e da cantira especial de investi2a diso6e das se2uintes receitas orOorias: As quantias cobradas por servicos que 5 O prOprios ao seu object() cientifico, prestado as entidades publicas oil privadas; Cs 0 produto de vendas de publicacoes e impressos editados pelo Institut() de Investi2a2Ao Amo nOmica ou destes em colaboravAo com outras instituisoes; (;) Os subsidios e doacoes que so concedidos por quaisquer entidades publicas ou privadas nacio nais ou estran2eiras Quaisquer outras sec eita s que sejam atribuidas p or lei ou por contrato. 2. As receitas referidas no numero anterior devem ser aplicadas prioritariamente semindo o orcamento privativo, na cobertura de encar2os relativos ao funcionamento do Institut() de Investi2a2Ao A2ronOmica em complementari dade com os restantes orcamentos. 3. Constituem despesas do Institut() de Investi2a2Ao ARTIGO 22" (11allimoni0) Constitui patrimOnio do Institut() de Investi2a2Ao A2ronOmica os bens, direitos e obri2acoes que adquira ou contraia no exercicio da sua actividade e os que vierem a ser disponibilizados pelo Ministerio da Amicultura. CAPITULO VI Disposinies Finais ARTIGO 23" (Pres la co tie servicos) 1. 0 IIApode, sem prejuizo das atribuisoes que the estAo a cometidas, prestar servicos ou realizar trabalhos remunera cab cientifica do Institut() de Investi2a2Ao AmonOmica e o que consta dos Anexos I. II e III do presente Diploma. 4. 0 IIA pode estabelecer uma remuneravAo style mentar para o seu pessoal em MINA° da especificidade de detenninadas actividades, desde que disponha de receitas prOprias que o pemtham, ctijos temms e condisoes so apro vados mediante Decreto Executivo Conjunto dos Ministros da Amicultura, das Finamas e da AdministracAo Publica, Trabalho e Seamanca Social. 5. 0 pessoal no intemado no quads° de pessoal do IIA estA sujeito ao regime de contrato, nos telmos da le2islavAo aplicAvel. ARTIGO 26" (Sigh]) 0 ILA deve utilizav em todos os sets impressos e publi cacoes, a si2la composta pelas uncials IIA e um vaso e espi2a estilizados (p) . ARTIGO (Ite pi:miento in lerno) 0 Institut() de Investi2a2Ao AmonOmica deve elaborar um re2ulamento intern° para o contrite fimcionamento dos seus Or2Aos e servicos e submeter a aprova2M) do Ministro da A2ricultura, apOs o parecer thvolavel do Conselho Directivo. 0 President° da Reptiblica, JOSE EDUARDO DOS SANTOS. ARTIGO 23" (Organip . ama) 0 orvanivrama do Institut() de Investi2a2Ao AmonOmica e das respectivas Estacoes Experimentais so os que cons tam dos Anexos IV e V do presente Diploma, do qual so A2ronOmica os salArios, bens e servicos e outras que o partes intemantes. Institut() vier a realizat 1030 MARIO DA REPUBLICA .ANEXO I Quad' o de person' da Direcco Gel al (Or go central) do Instituto de InvestigacoAgronOinica a nue se refere o n.° 3 do al tigo 24.° Gulp° de pessoal Cal 1 eh a Ca (egos hiral go Especialidade pi °fissional Dire ere o Director Get al 1 Director Get al-Adjunto Dil midis e Chefia Departanientos a I eosin) Superior fended Superior Assessor 10 incipal linszenhepos sst ononio I I "Assess or linszenhepos sst ononio I Assess ce Epawh eixp .s4 °pomp 1 Tunic° Supence 10 incipal &meniscus, 4 °p orno I I mile o Superior de I.' Clas se linszenhepos sst ononio I mile o Superior de 2' Clas se linszenhepo AgrOnonio 4 •fennel) •I ended 1±specialista 10 'naval linszenhepo 'slot estal 0 lispecialista de l.' Clas se linszenhepo 'slot es la I 0 lispecialista de 2.' Clas se linszenhepo 'slot es la I 0 Tunic° de I ' Classe linszenhepo 'slot estal 0 Tunic° de 2.' Classe linszenhepo 'slot estal I Tunic° de 3.' Classe linszenhepo 'slot estal I Principal de 1' Class e Medi° Apt alio I Principal de 2' Class e Medi° Apt alio I Pune ipal de 3' Class e Medi° Apt alio I Tunic° Medi° de l.' Classe Medi° Apt alio Tunic° Medi° de 2' Classe Medi° Apt alio 3 Tunic° Medi° de 3' Classe Medi° Apt alio 6 Minibus(' ativo Auxilial Minibus(' alive Ofi cia I A din inns tr ativo PI in c ipal I I" OficialAdinunstiativo I 2 3 Oficial Adininistra Ps o Esc irtpana-Dactilosseafo 6 Motorist a de Pesa dos Alotolist a de Ligeh os Ausilial Minibus (latish Auxilial de Limpera Opel iilio Motolista de Pesados Principal 1 Plotolista de Pesados de I ' Classe 1 Plotol ista de Pesados de 2 Classe 1 Plotol ista deLigeuos 10 incipal 1 Plotolista de Ligeiros de l.' Classe I Motonsta de Ligeirosd Classe I Auxiliar Adniinistrativo Principal 1 Ausalial Adnunistrativo de I ' Classe I Auxiliar Adniinis trativo de 2 Classe 3 Ausalial de Linipeza Principal 1 Auxiliar de Lunpeza del: Classe 1 Auxiliar de Linipeza de 2.' Classe 3 Encairegado Qua Heal do 0 Opel al io de I.' Classe 0 Opel al io de 2' Classe 0 Encairegado Nao Qualiticado 0 OpetanoNaoQualiticado de I ' Classe 0 OpetanoNaoQualiticado de 2' Classe 0 Total Geral 69 I SERIE —N.' 30 — DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 1031 ANEXO II Quadri) de pessoal dos Servieos Prosineiais do Instituto de Investigaeao Ageonenniea a que se refere o n.° 3 do artigo 24.° Gulp° (le pessoal Cal 1 eh a Ca (egos hires go E specialid tole ps °fissional V (le Lugas es Depal tamentos 1 Dunce° e Chefie Secpoes Assessor Principal linpenhepo. ut °nom° ou Flolestal I I .̂Assessor linpenhepo. ut °nom° ou Flolestal 1 Assessor linpenhepo. ut °nom° ou Flolestal 1 I ecuico Superior I entice Superior Tunica, Supenol PI mcipal linpenhepo. ut °nom° ou Flolestal I Tunic° Superior de I ' Classe linpenhepo. ut °nom° ou 'riot estal 1 Tunic° Superior de 3 ' Classe linpenhepo. ut °nom° ou 'riot estal 1 lispecialista Principal lispecialista de I ' Clas se Apt onoin ia a &ig Slat la 1 I ores ta I ecuico I entice lispecialista de 2' Classe Tunic° de I ' Classe I Tunic° de 2' Classe Tunic° de 3.' Classe Principal de I' Class e Medi° Apt alio Madio lrlorestal Principal de 2' Class e Medi° Aaz alio Madio lrlorestal Pima ipa I de 3' Class e Medi° Aaz aim I I ecuico inedio I entice Media Tunic° Medi° de I ' Classe Medi° Apt aim I Tunic° Medi° de 2' Classe Medi° Aaz aim I Tunic° Medi° de 3' Classe Medi° Aaz aim I Minibus II ilivo Atli'iii'isIrj Iivj Oti cal Administi at PI in a ipal I 3 Oficial Adnimistiativo 13" Oficial Adnimistiativo 3. Oficial Adnimistiativo AsppanIe Esc itulana-Dactilopt afo 1 Mob:tug:I (le Pestulos Moto la de Pesados Principal Moto la de Pesados de I ' Classe Moto la de Pesa dos de 2' Clas se Mob:tug:I (le Ligeh os Motolista d e Ligeiros Principal Plotolista d ell os de I ' Clas se Plotolista d e Ligeiros de 2' Clas se i Auxin:is Ausities Minibus ts ells° Ana:dial Adniinistrativo Principal Ana:dial Adnunistrativo dc 's' Classe Ana:dial Adnunistrativo de 2' Classe 1 Ausities (le Doossa Ana:dial de Lixnpeza Principal Ana:dial d peza del:' Classe Ana:dial de Lixnpeza de 2' Classe Opel alio Lucas epado Qualiticado Opel al io de I' Classe Opel al io de 2' Classe Lucas epado "Cao Qualiticado Op et alio Nao Quaid' de 1 ' classe Opel al io Nao Quaid' de 2' Classe total Gel al 20 1032 MARIO DA REPUBLICA .ANEXO III Quad' o de pessoal da carreira do regime especial de investigacgo cientifica a gue se refere o0, 0 3 do al tigo 24.° Glop° do pessoal Cal 1 eh a Ca legol buCal go Especialidade m °fissional X. de lugal es hivesligedores Inveslige Pio cienlifica • I gad or Coudena dos Investigaclor Priiicipal Alellice amento de Plantes 1 1ligoloszia Vegetal licologia Au am Fitopatoloma Bordnica lintomologia Agricola. Solos e Nelms° 0 de Plantes I lichatilica Aga 'cola Tecnologia de Alimentos. iccaxiizaco Agricola. Ciencias Fluestais Economia sst as la e Socioloma Rural Fitotecnia Tecnologia de S Clem tologia Nichol assent° de Plantes. 1 1ligoloma Vegetal. Fitopatologia. Bordnica. lintomologia licologia Agj a/ da Solos e Nelms° 0 de Plantes I lichatilica Agricola: Tecnologia de Alimentos 1\ lecanizacao Agricola. Ciencias Fluestais Economia Agrária e Socioloma Rural Fitotecnia Tecnologia de S Clem tologia Mellice amento de Plantes 4 Fitopatoloma ]Jjitoxnologia Agricola Tecnologia de Senientes Di ro tem a 4 licologia Agrária Investigador Maxilla Irmolosaga Vegetal Cincias Fluestais lingenhas la de Alinientos I lichatilic a A gricola Bordnic a Solos e Nelms° 0 de Plantes Mec aniza co Agricola aggggi , a 4 am 1±statistica Assistciitc de vestige's:so EllSellhell° AgrOxioxno El linguine's° Agricola jijigenliciro lrlorcs ta I 4 linguine's° Ulecedinco g ssagi ssius EllSellhell° AgrOxioxno linguine's° lrlorcs ta I lot al Gel al 61 0 President° da Republica, E111E EDUARDO Dos SAN-ros. 0 X I SERIE — N° 30— DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 1033 1034 DIARIO DA REPUBLICA Anexo III Organigrama la s estacties experimentais a que se refere a artigo 25.. CHEFEDE ESIAcA0 I Se,. can (It rm an° e Seroym Germ Seo,ao de Ex[xtimentacao t iransterenco de Tecnologias 0 Presidente da Republica, JOSE EDUARDO DOS SANTOS.

Presidential Decree No. 31/14 approving the Statute of the Institution for Agronomic Investigation (IIA) · Nelum