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Laws of Angola

Presidential Decree No. 29/26 amending Presidential Decree No. 192/21, of 10 August on the Organic Statute of the Institute for Industrial Development and Technological Innovation of Angola

Made 2026-02-10 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n.º 29/26: Aprova as alterações às alíneas a), b), d), g), i), j), k) e n) do artigo 6.º, à alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º, à alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º e ao artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 192/21, de 10 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Angola
Subjects
General
Keywords
business/industry/corporations, governance, institution, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, policy/planning, innovation, capacity building
Categories
*

Where to read it

Text

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  1. ARTIGO 1,Q (Aprova~ao) Sao aprovadas as alterac;oes as aHneas a), b), d), g), i), j), k) e n) do artigo 6,Q, a aHnea b) do n.Q 3 do artigo 7.Q, a aHnea b) do n.Q 2 do artigo 12.Qe ao artigo 13.Q do Decreto Presidencial n.Q 192/21, de 10 de Agosto, que aprova o Estatuto Organico do Institute de Desenvolvimento Industrial e lnovac;ao Tecnol6gica de Angola, que passam a ter as seguintes redacc;oes: «CAP ITU LO I ... [ ]

  2. ARTIGO 6.Q ... [ ] [ ... ] : a) Supervisionar a rede nacional de Polos de Desenvolvimento Industrial (PDIJ; b) Conceder PDI e PIR que ainda nao estejam afectos as sociedades gestoras, podendo realizar operac;oes de loteamento, bem coma a transmissao de lotes industriais nos referidos PDI e PIR; c) [... ]; d) Promover a existencia de condic;oes propfcias a instalac;ao de novas industrias e, em colaborac;ao corn os 6rgaos especializados do Estado, supervisionar a imple- mentac;ao das poHticas de promoc;ao e atracc;ao do investimento privado no sector da industria; e) [ ... ]; fJ r... l: DIARI0 DA REPUBLICA DE 10 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.2 26 I 952 g) Supervisionar a constitui~ao de sociedades comerciais para a gestao das infra- -estruturas de localiza~ao industrial, privilegiando as parcerias publico-privadas; h) [... ]; i) Supervisionar, em articula~ao corn os demais 6rgaos do Estado, o desenvolvimento da actividade industrial, de forma a expandir e diversificar o universo industrial do Pafs; j) Supervisionar os pedidos de financiamento publico ou de presta~ao de aval para fins industriais que sejam dirigidos ao Estado, propondo as condi~oes e modalidades de investimento publico em empreendimentos industriais de interesse para o Pafs; k) Supervisionar o apoio consultivo as empresas industriais para a melhoria dos pro- cessos e os procedimentos, realiza~ao de testes e promo~ao da cria~ao de valor; I) [ ... ]; m) [ ... ]; n) Supervisionar a elabora~ao, revisao e implementa~ao dos pianos estrategicos de inova~ao e tecnologias industriais, alinhando-os as prioridades do Sistema Nacional de Ciencia, Tecnologia e lnova~ao (SNCTIJ, bem como as ac~oes de inter- cambio internacional, corn vista a promo~ao da inova~ao e ao desenvolvimento tecnol6gico da actividade industrial nacional; o) [... ]; p) [... ]; q) [... ]; r) [... ]; s) [ ... ]; t) [ ... ]. CAPITULO II ... [ ]

  3. ARTIGO 7,Q ... [ ] [ ... ] 1. [ ... ]: a) [... ]; b) [... ]. 2. [... ]: [ ... 1. 3. [... ]: a) [... ]; b) Departamento de Fomento Industrial e lnova~ao Tecnol6gica. 4. [... ]: a) f. .. l: DIARI0 DA REPUBLICA DE 10 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!! 26 I 953 b) [... ]; c) [... ]. 5. [... ]. CAPITULO Ill ... [ ] SEC<;AO Ill [ ]...

  4. ARTIGO 12.2 [... ] 1. [ ... ]. 2. [... ]: a) [ ... ]; b) Concessionar os POi e PIR e fiscalizar as opera~oes de loteamento industrial; c) [... ]; d) [... ]; e) [... ]; f) [... ]; g) [... ]; h) [... ]; i) [ ... ]; j) [ ... ]; k) [... ]; /J [... ]; m) [ ... ]; n) [... ].

  5. ARTIGO 13.2 (Departamento de Fomento Industrial e lnova~ao Tecnol6gica) 1. 0 Departamento de Fomento Industrial e lnova~ao Tecnol6gica e o servi~o executivo ao qual incumbe o tratamento da generalidade das materias relacionadas corn a promo- a ~ao da instala~ao de projectos industriais, suporte actividade diaria ou reorganiza~ao das empresas industriais ja presentes no mercado nacional e da estrategia nacional em materia de inova~ao, promo~ao da tecnologia ea forma~ao tecnica especializada aos ope- a radores industriais, bem como o estimulo competitividade. 2. 0 Departamento de Fomento Industrial e lnova~ao Tecnol6gica tern as seguintes competencias: a) Acompanhar a implementa~ao de projectos industriais estrategicos para o Pafs; b) Divulgar, em articula~ao corn outros servi~os do IDIIA, os PDI, parques industriais e outras infra-estruturas de localiza~ao industrial junto de empresas industriais DIARI0 DA REPUBLICA DE 10 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.2 26 I 954 c) Advogar a favor das empresas industriais sempre que lhe for incumbido, visando a a remoi;ao de obstaculos implementai;ao dos projectos; d) Emitir parecer sobre as questoes atinentes aos projectos e empresas do Sector Industrial, nomeadamente pianos estrategicos e de negocios; e) Propor e organizar feiras industriais; f) ldentificar em parceria corn os orgaos publicos responsaveis pelo investimento privado, potenciais investidores para o desenvolvimento do Sector Industrial nacional e propor um piano de aci;ao para a captai;ao de investimento por parte destes, em articulai;ao corn a actividade de outros servii;os executivos do IDIIA; g) Promover a transferencia de conhecimento corn entidades nacionais e internacionais; h) Estimular a utilizai;ao de novas tecnologias industriais pelos operadores indus- triais, estimulando a sua eficiencia e competitividade, bem como a preservai;ao do ambiente; i) Coordenar a actividade dos Centros de Formai;ao Tecnica Especializada geridos pelo IDIIA; j) Promover e realizar estagios de formai;ao profissional, bem como o intercambio de quadros das empresas industriais associadas; k) Prestar consultoria tecnica especializada; I) Apoiar na procura de incentivos para o desenvolvimento de ideias ou produtos industriais; m) Estabelecer parcerias, nacionais e internacionais, entre instituii;oes de investiga- i;ao cientifica, desenvolvimento tecnologico e inovai;ao; n) Exercer as demais competencias estabelecidas por lei ou determinadas superior- mente. 3. O Departamento de Fomento Industrial e lnovai;ao Tecnologica e dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo 6rgao de Superintendencia, sob proposta do Director-Geral.»

  6. ARTIGO 2.Q (Duvidas e omissoes) As duvidas e omissoes resultantes da interpretai;ao e aplicai;ao do presente Diploma sao resolvidas pelo Presidente da Republica.

  7. ARTIGO 3.Q (Entrada em vigor) 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicai;ao. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2025. Publique-se. Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2026. 0 Presidente da Republica, J0A0 MANUEL G0N~ALVES L0UREN~0. (26-0047-D-PR)

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