Presidential Decree No. 264/18 approving the Statute of the Luéngue Luiana National Park Management Service
Made 2018-11-15 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 264/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- institution, protected area, national parks, tourism, protection of habitats, ecosystem conservation, zoning, protection of species, research, management/conservation, biodiversity, governance
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Quinta-feira, 15 de Novembro de 2018 I Série - N.º 172 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 190,00 ASSI ATURA O preço de cada linha publicada no Diário Ano da República l. ' e 2.' série é de Kz: 75.00 e para Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e a inatura do «Diário da República», deve er dirigida à Impren a Nacional - E.P., en1 Luanda, Rua Henrique de Carvalho n. 0 2, Cidade Alta, Caixa Po tal 1306, W\V\V.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». As trê éries ................ Kz: 611 799.50 a 3.' érie Kz: 95 .00, acrescido do respectivo A l.' érie ................... Kz: 361 270.00 imposto do se lo, dependendo a publicação da A 2.' série ................... Kz: 189150.00 3. • série de depósito prévio a efectuar na lesou A 3.' série . .................. Kz: 150 111.00 raria da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 264/18: Aprova o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana . -Revoga toda a legislação que contrarie o dis posto no presente Diplon1a. Decreto Presidencial n.º 265/18: Aprova o Regulamento de Transferência de Resíduos Destinados à Reutilização, Reciclagem e sua Valorização. Decreto Presidencial n.º 266/18: Nomeia Leonardo Europeu Inocêncio para o cargo de Secretário de Estado para a Área Hospitalar. Despacho Pl'esidencial n.º 157/ 18: Autoriza a despesa para abertura de Concurso Público para concepção e execução das Empreitadas de Constmção da Ponte sobre o Rio Calundo, nwna extensão de 30 metros, no MW1icipio Sede do Huambo, e de Construção da Ponte sobre o Rio Calopato, numa extensão sobre de 40 metros, e a fiscalização da referidas en1preitadas. Despacho Presidencial n.0 158/18: Autoriza o lançan1ento do Pl'ocedimento de Contratação Simplificada e aprova a minuta de contrato para fornecimento de bens alimentares ao Ministério do Interior a ser celebrado con1 o Grupo Leonor Carrinho & Filhos, Lin1itada, para o 2.0 , 3.0 e 4.0 Trimestres de 2018, no valor global emAKz: 45.725.934.871,50. Órgãos Auxiliares do Presidente da República Casa Civil Rectificação n .0 23/18: Rectifica o Despad10 Presidencial n ° 137/18, de 3 de Outubro, (1.le non1eia o Cmsell10 deAcinini,tração da Empresa Pública Florestal Maddra de Angola (MANDANG-E.P), ptblicado no I:i.iriodaReJJ1íblica.n.º l50, I Série. Tribunal de Contas Despacho n.0 52/18: E.xonera João Joaquim António eto do cargo de Consultor para Assuntos de Engenharia. Despacho n.º 53/18: omeia Maria ildaAugusto Luís para o cargo de Consultora do Gabinete do Venerando Juiz Coo elheiroAniceto Miguel da Costa Aragão. Despacho n.º 54/18: Nomeia Carla Franci ca dos Anjo Tangue Ran10 da Cruz para o cargo de Consultora do Gabinete da Veneranda Juíza Conselheira Vice Presidente Domingas Alexandra Garcia Despacho 11.º 55/18: omeia Jo efina Matia Annando Cafranca Mulirna para o cat-go de Chefe da l.' Secção, na 2.' Divisão da Direcção dos Serviços Técnicos. Despacho n.º 56/18: omeia Judiceia eusa Fernando Cardo o para o cat-go de Secretária do Gabinete da Venerat1da Juíza Conselheira Vice-Presidente Donúngas Alexandra Garcia. Despacho n.º 57/18: Nomeia Quinixi Filipe Cas on1be para o cargo de Chefe da 2.' Secção Gestão das Contas das Entidades Públicas com Funções de Tesouraria, na 4.' Divisão da Direcção dos Serviços Técnicos. Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos Decreto Executivo n.0 503/18: Aprova o Regulatnento Interno do Gabinete de Tecnologia de Infonnação deste Ministério. - Revoga o Decreto Executivo n.º 161/14, de 12 de Junho. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n. º 264/18 de 15 de ovembro Havendo necessidade de se criar o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana; Atendendo que a Lei n.º 5/98, de 19 de Junho, de Bases do Ambiente, estabelece que a fim de assegtu·ar a protecção e prese1vação dos componentes ambientais, bem como a manutenção e melhoria de ecossistemas de reconhecido valor ecológico e socioeconómico, o Governo deve estabelecer uma rede de áreas de protecção ambiental; O Presidente da República Decreta, nos tennos da alínea d) do a1tigo 120.º e do n. º 1 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 5220 ARTIGO 1.0 (Aprovação) É aprovado o Estatuto Orgânico do Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é paite integrante. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e apli cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República . ARTIGO 4.º (Entrada em ,ig01·) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 20 de Setembro de 2018. Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2018. O Presidente ela Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. ESTATUTO ORGÂNICO DO SERVIÇO DE GESTÃO DO PARQUE NACIONAL DO LUÉNGUE LUIANA CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.0 (Objecto) O presente Estatuto Orgânico estabelece as nonnas de organi zação e funcionamento do Parque Nacional do Luéngue Luiana. ARTIGO 2.0 ( atw·eza jw·ídica) O Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiairn tem a natureza de Instituto Público e rege-se pelas nonna s do Decreto Legis lativo Presidencial n. º 2/13 , de 25 de Junho, e demais legislação aplicável. ARTIGO 3.0 (Atribuições) O Serviço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana tem as seguintes atribuições : a) Proteger a integ1idade ecológica dos ecossistemas, comunidade biótica, recursos genéticos e espécies; b) Proteger e manter o estado nattu"al das áreas afectas ao pai·que, conservando as suas características ambientais , o valor cientifico, culb.1ral, estético, histórico, geológico ou ai·queológico do patiimó nio nattu"al de reconhecida imp01tância nacional ou internacional; DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Conse1var a fauna selvagem, a vegetação espontânea e os demais componentes ambientais de fonna a garantir às actuais e futuras gerações a possibilidade de conhecer e usufiuir de exemplares representativos de ecossistemas, de comunidades bióticas e da diversidade biológica em geral; d) Promover o desenvolvimento do turismo ecológico nas áreas afectas ao parque, conti·ibuindo para a melhoria das condições da comunidade local; e) Prese1var as espécies animais e vegetais e seus res pectivos hahita1s naturais, quer pela sua raridade e valor científico, quer por se enconti·ai·ein em vias de extinção; f) Reconstituir e recupei·ai· as populações animais e vegetais e seus habitats; g) Preseivar ou recuperar os habitats da fauna migratória; h) Proporcionar op01tunidade para a investigação cien tífica e educação ambiental do público em gei·al; i) Exercei· as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. CAPÍTULO II Organização e Funcionamento ARTIGO4.0 (Esb·utura 01·gânica) O Se1viço de Gestão do Pai·que Nacional do Luéngue Luiana tem a seguinte estrutura : 1. Órgão de Direcção: Administrador. 2. Seiviços : a) SeiviçoAdministi·ativo, Patiimonial e Logístico; b) Se1viço de Investigação Científica e Monitorização; e) Se1viço de Fiscalização; d) Se1viço deEducaçãoAmbiei1tal, Interacção com as Comunidades e Relações Públicas; e) Se1viço de Saúde e Veterinária. SECÇÃO I Órgão de Direcção ARTIGO 5.0 (Administrn dor) 1. O Se1viço de Gestão do Pai·que Nacional do Luéngue Luiana é diiigido porumAdministI-ador, nomeado pelo titular do Depaitamento Ministe1ial respoosável pelo Sector do Ambiente. 2. No exercício das suas funções, o Administi·ador do Parque Nacional do Luéngue Luiana é coadjuvado por um Chefe de Secção, a quein pode delegar competências para acompanhai·, ti·atar e decidir os assuntos relativos à activi dade e o funcionamei1to do Parque. 3. O Administi·ador tein as seguintes competências : a) Coordenar o conjunto de actividades operacionais do parque em confonnidade com as orientações do Depa1tainento Ministerial responsável pelo Sector do Ambiente; I SÉRIE - N .º 172 - DE 15 DE NOVEMBRO DE 2018 b) Propor a elaboração do plano de gestão do parque para aprovação pelo órgão de superintendência e dirigir a sua execução; e) Propor a nomeação e exoneração de pessoal do quadro do parque e solicitar o recrutamento da mão-de obra local necessária aos trabalhos auxiliares; d) Promover a aquisição de equipamentos, a abertura de vias de comunicação, realização de benfeito rias, constrnção de acampamentos para o pessoal e outros trabalhos necessários à circulação de visitantes e à melhoria geral das condições de funcionamento do Parque; e) Fixar os locais onde os visitantes podem acampa,~ de acordo com o plano de gestão, bem como outros locais de paragem e de estacionamento autorizado; .fl Regular a entrada, trânsito e pennanência na área de conservação, e fixar as épocas de abe1tura e enceirnmento; g) Fisca lizar as actividades das empresas e einpreei1 dimei1tos actuantes na área de conservação, pro movendo o seu funcionamento de acordo com a finalidade que tenham sido estabelecidos, contra tados ou autorizados; h) Pa1ticipar na avaliação das propostas apresentadas pelos candidatos ao desenvolvimento das activi dades ecológicas; i) Apresentar, até 31 de Janeiro de cada ano, o relatório de actividades realizadas no ano anterior; j ) Preparar o plano de actividade de cada ano e ores pectivo orçamento; k) Tomar medidas necessárias a conseivação da vida animal e vegetal no estado natural; l) Propor o repovoameilto do Parque Nacional com espécies animais ou vegetais apropriadas, bein como os abates julgados indispensáveis a conser vação e desenvolvimento das espécies existentes; m) Propor a criação de reseivas parciais e especiais confinantes com o respectivo Parque Nacional, para o prolongamento da protecção que este ofe rece as espécies selvagens; n) Promovei· o estudo da fauna e flora do respectivo parque, bem como as migrações da fauna; o) Promover a constmção de vias de comunicação, aei·ódromos , vedações, abastecimento de água e outros trabalhos considerados necessários a circulação dos visitantes, fiscalização e melho ramento do Parque; p) Propor a constmção de acampamei1tos e outros edificios para o alojamento dos visitantes e dos se1viços do Parque; q) Propor as taxas de enb·ada e pennanência dos visitan tes do respectivo Parque, bem como as da entrada de viaturas ou quaisquer outras relacionadas com o seu uso; 5221 r) Exercei· as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. 4 . O Adminisb·ador do Parque Nacional é equiparado para todos os efeitos a Chefe de Depaitamento. SECÇÃO II Seniços ARTIGO 6.0 (Serviço Administi-ativo, Patrimonial e Logístico) l. O Seiviço Adminisb·ativo, Patrimonial e Logístico é o se1viço encaffegue da coordenação e execução das activi dades administrativas, patrimoniais e logísticas do Parque. 2. Compete ao Sei·viço Administrativo, Patrimonial e Logístico : a) Assegurar o registo, expedição, ai·quivo e controlo de toda documentação; b) Organizai· e controlai· a elaboração e execução do orçamei1to; e) Promover o controlo financeiro, elaborai· relatórios mensais e mapas b·imesb·ais de prestação de contas; d) Procedei· ao pagamento de salários e encargos com o pessoal; e) Executar o b·abalho de dactilografia, info1mática e reprodução da documentação; j) Assegurar a utilização e manutenção dos meios de trabalho e dos bens patrimoniais do Parque; g) Elaborar o cadastro e catalogai· todos os processos tratados a nível do Pai·que; h) Elaborai· e controlai· o mapa de férias e a assidui dade do pessoal; i) Mantei· actualizada a lista do património do Parque; j ) Preparar anualmente a lista das necessidades do parque para o bom funcionamento dos diferentes se,viços: k) F.ncaffegar-se da edificação de construções simples e zelar pelo funcionamento e manutenção dos edifícios e sisteinas de abastecimento de água e energia; l) Conse,var e manter sinalizadas e transitáveis as pica das de se1viço, bem como outras v ias intei·iores que não sejam estradas nacionais; m) Manter as viaturas e oub·a maquinai·ia de se1viço ein condições de funcionamento; n) Zelai· pela conse1vação de vedações interiores ou pei·iféricas do Parque; o) Prestar se1viço de apoio mecânico geral aos visitantes, procedendo ao reboque ou as pequenas reparações em viaturas avariadas nos circuitos b.irísticos; p) Assegurar a aquisição de equipamento técnico e operacional, de material de consumo corrente, bem como disb·ibui-los aos diferentes se1viços; q) Assegurar a preparação e disb·ibuição de alimentos aos postos fixos de fiscalização; r) Exei·cei· as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas supei·ionnei1te. 5222 3. O Se1viço Administrativo, Patrimonial e Logístico é ditigido por um Chefe de Secção. ARTIGO 7.º (Seniço de Investigação Cimlillca e Monitorização) 1. O Seiviço de Investigação Científica e Monitorização é o se1viço encaffegue pela investigação científica e monito rização das actividades de gestão do Parque. 2. Compete ao Se1viço de Investigação Científica e Monitorização : a) Executar as actividades técnicas constantes do plano de gestão do Parque; b) Executar acções de investigação científica tei1dente a produzir conhecimentos nos domínios da com posição, estrutura e funcionamento dos ecossis temas do Parque; e) Pa1ticipar na investigação e estudos realizados por tei·ceiros; d) Propor, ao Administrador, em função das análises realizadas as altei·ações do plano de gestão do Parque; e) Mantei· actualizada a base de dados técnicos e cien tíficos do Parque; ./) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atri buídas por lei ou detenninação superi01: 3. O Se1viço de Investigação Científica e Monitorização é dirigido por um Investigador com a categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 8.0 (Serviço de Fiscalização) 1. O Se1viço de Fiscalização é o se1viço encaffegue pela fiscalização do parque de fo1ma a fazer cumprir as leis e regu lamentos em matéria de protecção e preseivação da fauna e flora do Parque. 2. O Se1viço de Fiscalização tem as seguintes competências : a) Assegtu·ar o cump1imento das n01mas do presente Diploma; b) Garantir a inviolabilidade dos limites do Parque; e) Levantar autos de notícia por infracções ao presente Diploma; d) Difundir a info1mação relativa a protecção e consei· vação da flora e fauna , devendo a infonnação sei· p1ioritariamente dirigida às comunidades locais e aos visitantes em geral; e) Pa1ticipar na prevei1ção e combate às queimadas detectadas e investigar as suas causas; ./) Colaborar com as c01mmidades residentes e perifé ricas em operações de defesa de pessoas e bens conb·a ataques de animais selvagens provenientes do parque, ou dirigir b1igadas 01ganizadas para esse fim, quando tal lhe seja ordenado pela enti dade competente; g) Exei·cer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionneilte. DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. O Seiviço de Fiscalização é ditigido por um Fiscal com a categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 9.º (Seniço de EducaçãoAmbimtal, Interncção com as Comwlidades e Relações Públicas) 1. O Se1viço de Educação Ambiental, Interacçã o com as Comunidades e Relações Públicas é o seiviço ei1catTegue de apoiar a realização das tarefas nos domínios de educação ambiei1tal, interacção com as comunidades , cuidar da expe dição da coffespondência e assegurar a recepção e saída dos ttu·istas que se desloquem no Parque. 2. O Se1viço de Educação Ambiental, Interacção com as Comunidades e Relações Públicas tem as seguintes competências : a) Desenvolver trabalhos de educação ambiental e consciencialização das comunidades locais e dos ttu·istas; b) Realizru· palestras sobre a educação e consciencia lização ambiei1tal das comunidades; e) Desenvolver trabalhos de interacção com as cotmmidades; d) Receber os visitantes na entrada do Parque; e) Cobrar as taxas de acesso ao parque e estabelecei· a ligação enb·e as entidades extemas e a adminis tração do Parque; .fJ Em colaboração com o Sector da Fiscalização, orga nizar o se1viço de guias solicitado pelos visitantes ou orientado pela entidade administrante; g) Organizar evei1tos especiais dirigidos à educação ambiental dos visitantes ou comunidades locais; h) Encaffegar-se da ligação com os órgãos de comu nicação social; i) Cei1b·alizar e processar a info1mação sobre a popu lação humana local; j ) Exercei· as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. 3. O Se1viço de Educação Ambiental, Interacção com as Comunidades e Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Secção. ARTIGO 10.º (Se1·viço de Saúde e Vde1·i11á1'ia) 1. O Se1viço de Saúde e Veterinária é o se1v iço encru· regue pela promoção e vigilância da saúde, prevenção de doenças, bem como a salvaguarda da saúde pública e vete rinária do Parque. 2. O Sei·viço de Saúde e Veterinária ten1 as seguintes competências: a) Prestar os p1imeiros socoffos aos visitantes e pessoal de seiviço no Parque, em caso de necessidade; b) Pa1ticipar nas operações de captura de animais sel vagens para sua vacinação; I SÉRIE - N .º 172 - DE 15 DE NOVEMBRO DE 2018 e) Propor a aquisição de medicamentos e equipamentos específicos para o desenvolvimento das actividades relativas ao seiviço de vetei·inária; d) Acompanhar o estado de saúde dos animais do Parque e atTedores pai·a preveilir a propagação das epizootia s; e) Exercer as demais competências estabelecida s por lei ou detenninadas superionnente. 3. O Se1viço de Saúde é dirigido por um Veterinário com a categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO III Gestão Financeira e Patrimonial ARTIGO 11.° (Receitas) Para além das dotações do Orçainento Geral do Estado, constituem receitas do Parque : a) A s taxas e outras receitas que por lei lhe sejam consignadas; b) O produto de venda de bens próprios, se1v iços e da constituição de direitos sobre eles; e) As quotas ou subsídios que lhe forem concedidos por qualquei· entidades públicas privadas, nacionais e estrangeiras; d) Quaisquer outros rendimentos ou verbas que pro venha da sua actividade ou que por lei lhe sejam atribuídas. ARTIGO 12.0 (Despesas) Constituem encargos do Parque os referentes a: a) Pagamento de salários e encargos com o pessoal; b) Manutenção dos equipamentos; e) Fonnação especializada do pessoal; d) Acções inerentes às áreas de conse1v ação; e) Se1v iços gerais; j} Aquisição de matéria ou qualquer outro bem relativo ao exercício da sua actividade; g) Programas de investigação. ARTIGO 13.0 (Pah·imónio) Constitui património do Parque a universalidade de todos os seus bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício da s funções. CAPÍTULO IV Quacb-o de Pessoal e Organigrama ARTIGO 14.0 (Quadro de pessoal) 1. O quadro de pess oal do Se1v iço de Gestão do Parque N acimal do Luéngue Luiana é o constante dos Anexos I, II e III ao presente Estatuto Orgânico dos quais são paites integrante. 5223 2. A admissão de pessoal e o cmrespondente provimento de lugares do quadro de pessoal deve ser feita de fonna progressiva em fünção das necessidades do Parque Nacional. 3. Para a realização de tarefas pontuai s específicas o titular do Depaitainento Ministerial responsável pelo Sector do A mbiente pode autorizai· a contratação de especialistas nacionais e estrangeiros, fora do quadro do pessoal do Parque. ARTIGO 15.º (Organigrama) O orgailigrama do S e1viço de Gestão do Parque Nacional do Luéngue Luiana é o que consta do Anexo IV do presente Estatuto Orgânico, de que é patte integrante. ANEXO! Quadro de Pessoal do Parque Nacional do Luéngue Luiana Grupo de Pessoal Categolia/Cargo N.º de Lugares Direccão Achninistrador 1 Chefia Chefe de Secção 6 Biólogo 1 Médico Veterinàrio 1 Técnico Superior Enge1heiro Florestal 1 Enge1heiro do Ambie1te 1 Gestor de Renu·sos Htunanos 1 Técnico Médio Principal de I. ' Classe 1 Técnico Médio Principal de 2.' Classe 1 Técnico Médio Técnico Médio Principal de 3.' Classe 1 Técnico Médio ele 1. • Classe 1 Técnico Médio de 2.' Classe 2 Oficial Administrativo Principal 1 1.0 Oficial 1 Administrativo 2.0 Oficial 1 Escria.1ràrio-Dactilógrafo 1 Tesoureiro Tesoureiro de 2. • Classe 1 Motorista ele Pesados ele 2. • Classe 1 Auxiliar Motorista ele Ligeiros de 2. • Classe 1 Auxiliar Administrativo Principal 1 Auxiliar de Limpeza de 1. • Classe 2 Encaffegado 4 Operàrio Qualificado Operàrio Qualificado de 2. • Classe 2 Total 34 ANEXO II Quacb·o de Pessoal da Carreira Especial de Investigação Cientifica a que se Refere o n.º 1 do artigo 14.º Grnpo de Pessoal Categoria/Cargo N.º de Lugares InvestigadCJ· CoCJ·clenadCJ· 1 Investigador Principal 2 Investigador Auxiliar 2 Investigação Cientifica Assiste1te ele Investigador 2 Estagiàrio de Investigação 2 Total 9 5224 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEXO III Quach'o de Pessoal da Carreira Especial dos Fiscais a que se Refere o n.º 1 do artigo 14. º Grupo dt Pusoal Categorial Cargo N.0 dt Lugares Fiscal Assessor Principal 2 Fiscal 1.0 Assessor 2 Fiscal Assessor 2 Fi scal Supe1ior Principal 2 Fiscal Supe11a· de 1. • Classe 2 Fiscal Supe1ia· de 2.' Classe 2 Fiscal Ambi121tal Fiscal Especialista Principal 2 Fiscal Especialista de I.' Classe 2 Fiscal Especialista de 2. • Classe 2 Fiscal Principal de I.' Classe 2 Fiscal Principal ele 2. • Cl as e 2 Fiscal Principal de 3. • Classe 2 Guarda Auxiliar Princ ipa 1 16 Guarda Auxiliar de Fiscalização Guarda Auxiliar de I .' Classe 16 Guarda Auxiliar de 2.' Classe 16 Total 72 ANEXO IV Organigrama do Parque Nacional do Luéngue Luiana a que se refere o artigo 15.º 1- Ad.mi�1istrador 1 1 1 1 1 1 Se,viço Serviço r ;e,viço de Educação de Seiviço Seiviço Administrativo. Investigação de Ambiental. Interncção de Saúde Patrimonial e Científica e Fiscalização com as Comunidades e Veterinária Logístico Monitorização e Relações Públicas O Presidente da Repüblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.