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Laws of Angola

Presidential Decree No. 243/11 approving the Strategic General Bases for the Pre-salt exploitation

Made 2011-09-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 243/11 de 7 de Setembro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Mineral resources
Keywords
oil, transport/storage, inspection, authorization/permit, continental shelf, exploration, management/conservation, mining, research, maritime zone
Categories
energy

Where to read it

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Text

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  1. Artigo 1.º — São aprovadas as Bases Gerais Estratégicas potencial petrolífero, na zona marítima da Bacia do Kwanza, para a Exploração do Pré-Sal em Angola, anexa ao presente foram licitados em Angola 11 blocos, nomeadamente, os blo- Decreto Presidencial e que dele é parte integrante. cos 19, 20,22, 24, 25, 35, 36, 37,38, 39 e 40 tendo por

  2. Artigo 2.º —O presente Decreto Presidencial entra em objectivo geológico principal (mas não o único) o pré-sal, vigor na data da sua publicação. com grandes probabilidades de sucesso na pesquisa de hidrocarbonetos, tendo em conta os progressos verificados Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, ao nível tecnológico. aos 27 de Julho de 2011. Estes blocos têm uma lâmina de água que varia entre Publique-se. 1.500 a 2.500 metros, com superfícies que variam de 3.087 a 7831km2 e potenciais petrolíferos no pré-sal que oscilam Luanda, aos 25 de Agosto de 2011. de 1.202 a 1.938 milhões de barris de petróleo. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Para estes blocos a Sonangol tem como parceiros, com- panhias petrolíferas que estão entre as maiores empresas ––––––––– internacionais. BASES GERAIS ESTRATÉGICAS PARA A adjudicação dos referidos blocos e respectivo início das A EXPLORAÇÃO DO PRÉ-SAL EM ANGOLA actividades de prospecção e pesquisa, utilizando novas tec- nologias provadas e disponíveis, permite aprofundar o conhe- O termo «Pré-Sal» é utilizado para definir as camadas de cimento do potencial petrolífero nas três secções estrati- rochas sedimentares que ocorrem abaixo de uma espessa gráficas e os números de prospectos a maturar através da ela- camada de sal na plataforma continental, distinguindo-as das boração de gravimetria/magnetometria, assim como a sísmica descobertas que ocorrem acima do sal, «pós-sal». na opção SPEC (sísmica especulativa) em todos os blocos, para que os dados estejam disponíveis para as companhias As descobertas do pré-sal no Brasil foram possíveis com com futuro interesse em contratos de prestação de serviço e base em levantamentos sísmicos de alta resolução, agrega- futura integração regional na definição morfológica dos dos ao desenvolvimento de tecnologia específica, que per- reservatórios arenosos. 4220 DIÁRIO DA REPÚBLICA Participam na exploração do pré-sal angolano, compa- e) Que em tempo oportuno seja criada uma entidade nhias de reconhecida capacidade de gestão, tecnologia e reguladora independente, tendo em conta o papel financeira. empresarial crescente que a SONANGOL, E. P. vem assumindo particularmente no domínio da Assim sendo, e com base na presente estratégia, as ope- explo-ração e produção de petróleo, gás e bio- rações petrolíferas correm unicamente por conta e risco do combustíveis. Grupo Empreiteiro e os investidores no pré-sal contribuem para, o seguinte: O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Criação do Centro de Investigação e Tecnologia, E. P.; –––––––– Formação de quadros nacionais de acordo com as neces- Decreto Presidencial n.º 244/11 sidades do sector; de 7 de Setembro Projectos sociais. Por escritura pública lavrada no 2.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda, em 5 de Abril de 1994, publicada no Está em curso o processo de elaboração do Plano Direc- Diário da República n.° 30, III série, de 28 de Julho de 1995, tor para o Conteúdo Nacional do Sector dos Petróleos, isto é, o quadro que define a natureza e modalidades da participação foi construída a Associação dos Professares Angolanos, abre- angolana nas actividades do sector petrolífero, gás e bio- viadamente designada por A.P.A.; combustíveis com o objectivo de criar valor acrescentado e contribuir para o desenvolvimento económico e social do Considerando que esta instituição realizou, durante o País. período da sua existência, os fins de interesse geral, nos ter- mos dos seus estatutos e do artigo 20.° da Lei n.° 14/91, de Até ao momento, Angola adoptou um regime legal 11 de Maio, das Associações; baseado na transferência do principal risco financeiro e de exploração para as companhias petrolíferas investidoras ou Tornando-se necessário estabelecer e definir por instru- seja de prospecção e pesquisa e caso haja descobertas mento idóneo a sua natureza de utilidade pública e obtido o comerciais e produção de hidrocarbonetos, as mesmas são parecer favorável do Ministério da Justiça; reembolsadas, caso não haja descobertas comerciais, perdem o investimento feito. O Presidente da República decreta, nos termos da alí- nea d) do artigo 120.° e do n.° 1 do artigo 125.°, ambos da Para o caso do Pré-Sal recomenda-se manter a estratégia Constituição da República de Angola, o seguinte: e o regime legal em vigor e introduzir melhorias com base nas novas tecnologias disponíveis, aumentar os recursos Artigo 1.º — E reconhecida e declarada de utilidade financeiros e humanos à disposição das actividades de pros- pública, a Associação dos Professores Angolanos, organiza- pecção e pesquisa em particular e das do «Upstream» da ção de carácter sócio-profissional, constituída pelos profes- SONANGOL em geral e concluir e implementar a nova sores angolanos. estratégia para o conteúdo nacional.

  3. Artigo 2.º — As dúvidas e omissões suscitadas na inter- Recomendações: pretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República. a) Manter a estratégia e o regime legal e contratual actualmente em vigor; Artigo 3.º — O presente diploma entra em vigor na data b) Aprovação do quadro legal e regulamentador sobre da sua publicação. o conteúdo nacional, formas e espaços de inter- venção nos diversos segmentos da indústria Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, petrolífera; aos 30 de Março de 2011. c) Que o Centro de Investigação e Tecnologia estabe- leça fortes relações de parceria com as universi- Publique-se. dades do País, particularmente com as univer- sidades públicas; Luanda, aos 25 de Agosto de 2011. d) Que os contratos de partilha de produção a serem firmados sejam feitos com base no novo regime O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. cambial aplicável para o sector petrolífero; O. E. 530 — 9/172 — 1500 ex. — I. N.-E. P.— 2011

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