Presidential Decree No. 220/18 approving measures to improve the control of exports and their revenues, the adoption of a computerized system for international trade and improved monitoring of the territorial sea and the Atlantic Ocean coast
Made 2018-09-25 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 220/18 - Aprova as medidas para melhorar o controlo das exportações e seus proventos, adopção de um sistema informático único para o comércio internacional e melhoria na fiscalização do mar territorial e da costa do oceano atlântico.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Sea
- Keywords
- legal proceedings/administrative proceedings, authorization/permit, international trade, navigation, monitoring, inspection
- Categories
- *
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
ARTIGO 3. 0 &tado e do Desenvolvimento Económico e Social, a quem os (Dúvidas e omissões) Titulares dos Depa1tamentos Ministeriais responsáveis pela As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- sua execução devem repo1tar, trimestralmente, o estádio de cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da implementação das mesmas. República. ARTIGO4.º (Dúvidas e omissões)
ARTIGO 4. 0 (Entrada em vigor) As dúvidas e omissões resultantes da inte1pretação e apli- cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data República. da sua publicação.
ARTIGO 5.0 Publique-se. (Entrada em vigor) Luanda, aos 14 de Setembro de 2018. O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. o Pres idente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES Publique-se. LOURENÇO. Luanda, aos 12 de Setembro de 2018. Decreto Presidencial n.º 220/ 18 O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES de 25 de Setembro LOURENÇO. Considerando que o elevado volume de transacções comer- ciais observadas na expo1tação de mercadorias pelas fronteiras ANEXOI tetTestres, maiitimas e fluviais, bem como os ilícitos constatados MEDIDAS AADOPTAR PARA MELHORAR no retomo dos cambiais resultantes das referidas expo1tações O CONTROLO DAS EXPORTAÇÕES E SEUS impõem a necessidade de redefinição dos mecanismos de con- PROVENTOS, ADOPÇÃO DE UM SISTEMA trolo em vigor, de modo a tomá-los mais eficientes e eficazes; INFORMÁTICO ÚMCO PARA O COMÉRCIO Tendo em conta que as medidas de controlo a adoptar INTERNACIONAL E MELHORIA NA FISCALIZAÇÃO DOS MARES E OCEANOS visam observar o equilíbrio no binómio controlo e facilitação do comércio, automatização e desmaterialização do processo I. Introdução de impo1tação e exp01tação de mercadorias, a produção de A actual conjuntura económica nacional, caracterizada, estatísticas do comércio internacional em tempo real, a troca pa1ticulan11ente, pela volatilidade do preço do petróleo no de informação entre os actores da cadeia de impo1tação e mercado internacional, principal commodity de expo1tação do expo1tação e a fiscalização com base na gestão de risco; nosso País, tendo em conta a escassez de divisas no mercado O Presidente da República decreta nos te1mos do disposto nacional, conjugada com as constantes variações cambiais no na alínea d) do a1tigo 120.º e do n.º 1 do a1tigo 125.º, ambos mercado fo1mal e info1mal, a expo1tação de mercadorias por da Constituição da República de Angola, o seguinte: via das fronteiras teffestres, marítimas e fluviais tem sido uma ARTIGO l.° das opções adoptadas pelos operadores económicos nacionais (Aprovação) para cohnatar a insuficiência de divisas no mercado interno. São aprovadas as medidas para melhorar o controlo das O elevado volume de transacções comerciais observadas expo1tações e seus proventos, adopção de um sistema infor- na expo1tação de mercadorias pelas fronteiras nacionais, os mático único para o comércio internacional e melhoria na ilícitos constatados no retomo dos cambiais resultantes das fiscalização do mar te1Titorial e da costa do oceano atlântico referidas expo1tações impõem a redefinição dos mecanismos constantes dos Anexos I e II ao presente Decreto Presidencial de controlo em vigor, de modo a tomá-los mais eficientes e e que dele são pa1te integrante. eficazes.
ARTIGO 2. 0 A recente publicação do Aviso n.º 5/ 18, de 2 de Julho (Actualização) - sobre Regras e Procedimentos Aplicáveis às Operações As medidas constantes do presente Decreto Presidencial Cambiais de Impo1tação e Expo1tação de Mercadorias e res- podem, mediante auto1ização do Titular do Poder Executivo, pectivo lnstmtivo n.º 9/ 18, de 2 de Julho, que estabelece ser actualizadas com outras medidas que visem assegurar a os limites de operações cambiais de mercadorias, lançou sua aplicação. as premissas para o efectivo controlo e monitorização dos I SÉRIE - N.º 144 - DE 25 DE SEfEMBRO DE 2018 4617 resultados cambiais provenientes elas trocas comerciais, com do Comércio) - Convenção de Bali; - todos os pa1ticular ênfase na expo1tação de mercadorias nacionais e órgãos inte1venientes; - Ministério das Finanças/ ou nacionalizadas. Ministério do Comércio/ Ministério do Interior; O controlo de fluxo cambial em Angola apresenta-sebas- d) Conclusão e submissão à aprovação do Projecto de tante deficiente, pelo que se toma necessário adoptar um Regulamento sobre o Fmcionamento dosA1mazéns conjunto de medidas de controlo e monitorização da cadeia Aduaneiros nas Fronteiras; Ministé1io das Finanças; logística de impo1tação e expo1tação que não se traduzam em: e) Implementação e divulgação dos novos procedimen- cvOnen,ção das actividades de impo1tação e expo1tação; tos de verificação e fiscalização das expo1tações; b) Aumento da burocracia no processo de desalfande- Ministério das Finanças; gamento de mercadorias; f) Adequação do quadro regulamentar do comércio e) Inibição do livre comércio e iniciativa económica transfronteiriço de combustível, de modo a pe1mitir privada; a venda deste ao exterior ao preço de mercado; d) Baireira não tarifária ao comércio extemo e intemo; g) Definição do quacb-o regulamentar para o estabele- e) Insucesso das políticas adoptadas pelo Estado Anger cimento dos preços de referência para a expor- lano sobre a facilitação do comércio, promoção e tação, a serem actualizados, periodicamente, e incentivos para as expo1tações; que deverão ser utilizados pelo Ministério das j) Redução da competitividade nacional no quacb-o do Finanças, Banco Nacional deAngola, Ministério trânsito de mercadorias ao nível da região. do Comércio e outras instituições, como base para As medidas constantes do presente Documento visam avaliação aduaneira das mercadorias a expo1tar e mitigar o efeito dos elementos acima descritos e concor- retomo dos cambiais; - Ministé1io das Finanças em rem para a efectivação das directrizes do Plano Nacional de colaboração com os demais órgãos ministeriais. Desenvolvimento 2018-2022 (PND), do Programa de Apoio 2.2. Medidas de Carácter Técnico à Produção, Diversificação das Expo1tações e Substituição de a) Autorização para abe1tw·a de Concw·so Público para Impo1tações (PRODESI) e das recomendações do Relatório a Reestmturação e Modemização de fo1ma faseada da Comissão de Facilitação e Desburocratização do Processo dos 15 principais Postos Fronteiriços, priorizando de Impo1tação e F.xpo1tação. numa primeira fase os 5 (cinco) postos a seguir As medidas de controlo, aqui gizadas, observam o equilíbrio descritos: (i) Luvo - Província do Zaire, (ii) no binómio controlo e facilitação do comércio, automatização Kimbata - Província do Uíge, (iii) Massabi - e desmaterialização do processo de impo1tação e expo1ta- Província de Cabinda, (iv) Luau - Província do ção de mercadorias, a produção de estatísticas do comércio Moxico, e Chissanda- Província da Lunda-No1te; intemacional em tempo real, a troca de infonnação entre os b) Adopção do Sistema ASYCUDA World como sistema actores da cadeia de impo1tação e expo1tação e a fiscalização único do Comércio Intemacional, a ser utilizado com base na gestão de risco. por todos os intervenientes da cadeia logística; II. Medidas a Ado11tar e) Implementação do Guiché Único do Comércio; - 2.1. Medidas de Carácter Jurídico-Legal Ministério das Finanças/Ministério do Comércio; a) O Ministério do Comércio deve concretizar a imple- d) Conclusão até Dezembro de 2018 do programa de mentação do Regulamento sobre o Comércio implantação de Entrepostos de Produtos Florestais já Fronteitiço, recentemente aprovado pelo Conselho em cmso; - Ministé1io da Agricultw·a e Florestas; de Ministros; e) Para o melhoramento do modelo de fiscalização b) Elaboração de no1mas técnicas sobre a qualidade das do mar teffitorial e da costa do oceano tendo em mercadorias a expo1tar; Ministério da Indústria/ consideração que as 577 embarcações apreendidas Ministério do Comércio; foram por infracções de natureza policial e ordem e) Elaboração e submissão à aprovação do Projecto de pública, nomeadamente por violação aos perímetros Diploma para a Implementação e Regulamentação restritos de segw·ança das Sondas e Platafo1mas da Gestão Coordenada de Fronteiras, com base Petrolíferas; violação às No1mas Tributárias (com nos princípios constantes na Convenção Intema- realce ao contrabando de combustíveis); violação cional para Simplificação e Hannonização dos às No1mas Marítimas e das Pescas; violação às Procedimentos Aduaneiros (Convenção de Kyoto No1mas de Sanidade Marítima; violação ao Regime Revista), bem como no Acordo de Facilitação Jurídico dos Estrangeiros em Angola; Poluição do Comércio da OMC (Organização Mundial e Detrnme de Combustível no Mar; garantir as 4618 DIÁRIO DA REPÚBLICA acções de busca e salvamento da vida humana no coordenação da Polícia Nacional, nos teimos mar e o asseguramento da execução de projectos dos aitigos 209.º e 21O.º da CRA, pcr· se tratar de de aquisição sísmica nos blocos petrolíferos da matétia da garantia da cr·dem e segm·ança públicas; Sonangol Pesquisa e Produção, propõem-se as ii. Aquisição de equipamentos, disponibilização seguintes medidas específicas: de recw·sos e meios náuticos de 16, 30 e 47 metros à Polícia Nacional (no mínimo 3 barcos i. Actua lização da legislação com a alteração do para cada uma das províncias), para assegu- artigo 18.º da Lei n.º 27/12, de 28 de Agosto rar a vigilância permanente dos perímetros de (Lei da Marinha Mercante, Po1tos eActividades segurança das sondas e platafonnas petrnlí- Conexas), nos te1mos do n.º 2 do a1tigo 209.º da fei·as, com realce para o asseguramento das Constituição da República de Angola (CRA) e operações sísmicas da Sonangol, bem como a consequentemente institucionalização do Gmpo fiscalização e patrulhamento marítimo do mar Operativo Multissectorial para Vigilância e territorial à Zona Económica F.xclusiva (ZEE) Fiscalização Marítima (GOMVFl\.1) com a inte- para o Grupo Multissectorial Central e os Postos gração de todos os órgãos constantes do artigo Comando Multissectoriais locais de Cabinda, 2.° do Decreto n.º 48/05, de 8 de Agosto, sob Zaire, Bengo, Cuanza-Sul, Benguela e Namibe.
ANEXO II ..... C/.l tr:I· CRONOGRAMADE ACÇÕES ~ (Medidas para Melhorar o Controlo das Exportações) tr:I 1 ;z:o N.• Medida Órgão Coordenador Acções a Desrnvolvtr Participantes Prazo Indicador dt Desempmho ..... .i:,. Concretização da implementação do Regula- a) Elaboração cio Plano de Implementação e clivul- 60 dias após a Plano ele lmp lementação cio Regulamento cio a/ Mh'!CO MINCOil\1INFIN/MININT/ lVIATRE/MIREX .i:,. mento sobre o Comércio Frontei1iço. gação cio Regulamento cio Comércio Fronteiriço. publicação Comércio Fronteiriço elaborado e aprovado. 1 b) l. Elaboração cio Projecto ele Reesa1.11t1ração Proposta ele Reestrnttu·ação e l\foclemização Autoriz.ação parn abeitura cl e Concm so Púb li- cios 5 Postos Fronteiriços prioritârios, incluindo Dez/18 cios 15 Postos Fronte ui ços elaborada e sub- ~ orçamento. metida à aprovação. N co para a Reéstrntt1ração e Moclemização ele V, fonna faseada cios 15 principais Postos Fron- Projecto de Reestrnturação e moclemização b) teuiços, priorizando muna p1imeira fase os 5 (ciuco) postos a seguir descritos: (i) Luvo - MINFIN/AGT b) 2. Aprovaç.ão cio Projecto ele Ree;,1:mttu·ação cios 5 Postos Fronteu·i,os prioritários. MINFIN/ MININT/ MINSA/ MINAGRIF/ Variável não conb·olada cios 15 pru1cipais Po;,t os Fronteiriços apro- vado. ~ C/.l MINPFMAR i Província cio Zaire. (ii) K1mb ata - Provmcia b/ 3. Elaboração e aprovação do Plano ele Imple- 1Odias após a cio Uíge, (iii) Massabi - Província de Cabin- mentação do Projec to de Ree,1.mttu·ação dos 5 Pos- aprovação cio Plano de lmpleinei1tação cio Regulamento cio ela, (iv) Luau - Provú1cia do Moxico e, Chis- tos Fronteu·iços prioritários. Comércio Fronteiriço elaborado e aprovado. Projecto sanda - Provú1cia ela Ltmda-N01te. b) 4. In ício da E.xe"Cução elo Projecto de Reestrntu- 90 dias após a Postos Fronteu-iços Reestrntmados. ração dos 5 Postos Fronteiriços prioritários. aprovação e/ 1. Elaboração elo Pro;ecto ele Diploma para a Imp leinentação e Reg ulamei1tação da Ge,tão Coo,·clenacla de Fronteiras. MININT/ MINCO/ MINSA / MINAGRIF/ Out/18 Projecto de Dipl01n a elabo,·aclo. ~ N e} 2. Submissão ás cleinais institt11çôes iute1vei1iei1- MI!si'PEMAR Projecto ele Diplo,na Sllbmetido ás demais o ..... Nov/18 00 Regulameiitação ela Gestão Coorcle11ada ele tes nas fronteiras para c011b:ibuições. 111stitt1ições para c011h'ibuições. e) MINFlN/AGT FrónteÍJ'as. Variàvel não e) 3. Aprovação do Dipl0111a. ENTIDADE COMPETENTE Dipl01na submetido â aprovação. mnb·olacla e) 4. lmp leinenta~ão da Gestão Coo,·clenada ele MTNINT/ MINCO/ MTNSA /MINAGRIF/ 60 dias após a Gestão Coo,·clenada de Fronteu·as imp leinei1- aprovação do Fronteu·as MINPEMAR tacla ele f01111a faseada ein todas as fronteu·as. Diploma d) l. C011cluir o Projecto ele Regulamento sobre Projecto ele Regu lrunei1to sobre o F unciona- o F1U1cion a111ento dos Annazéns Aduaneiros nas M.INFIN/MINCO/MININT/ BNA/ Out/18 meilto dos Amiazens Aduaneiros nas Frontei- Fronteu·as. ras concluído e submetido à aprovação. d) Criação ele Anuazens Acluru1eiros nas Frontei- Variável não MINFIN d) 2. Aprovação do Regulamento. ENTIDADECOMPETENTE Regulamento aprovado. ras elo Luvo. Noqui. Quimbata e Luau. conb·olacla d) 3. Abeitura ele connu-so público para a c011sb·u- 60 dias após a Concurso púb lico abe,to. rumazens acluanei- ção elas infra-esb1.11tu·as ele base para a utst.alação aprovaç·ão cio ros c011sa1.1íclos e op ei·aci01ializaclos. closAnnazéns AdtLaneiros nas Fronteiras. Regulrunento e) l. Revisão da legislação naci011al no seiitido ele pennitir a vencia ele combustível nas z011as fr01llei- Dez/18 Legislação revista e aprovada. Adequação do quacko regulrunentar do c0111ér- JM.in istério dos Recursos riças para o mercado naci011al e extei110. MINREPET - Institt1to Regulador de Deri- cio transfr011teu·i90 ele c01nbustivel, ele modo e/ Mu1ei·ais e Pebúleos e) 2. Pr01novei· o investunento privado na c011s- vaclos ele Peb·oleos (IRDP)/MINCOtM!NlNT/ a peimitir a veiula deste ao exteri01· ao preço clemei·caclo. (MINREPET): a1.1ção e operacionalização ele uúra-esauttu-as nos BNA/ Vru'iâvel não Co1tsbução de iufra-esb1.11tu·as de venda ele mercados fronteu·iços para a comercialização ele controlada c01nbustivel combmtivel j) l. Elaboração do Projecto de Despacho de auto- Projecto de Despacho de auto1ização cio c011- rização cio contsato com as Nações Uiúclas (CNU- MINFIN - AGT Novi l 8 ba to co,n as Nações Unidas (CNUCED) Ela- CED). boraclo e submetido â aprovação. Adopção cloSi,temasASYCUDA Wo,·lcl c01110 Variável não j) 2. Aprovação cio Despacho. ENTIDADE COMPETENTE De;,pacho aprovado e pub licado. si,1.ema imico cio C01nércio lnteinacional a ser cona·olada. fl M.INFIN utilizado por todos os u1tervei1iei1tes ela cadeia jJ 3. Comtit11ição ele Gmpo ele Trabalho para a Mil'ffIN - AGT/MINCO/MINAGRIFilMINSAI logíst ica 10 dias após a aclopção do sistema ASYCUDA Wo,·ld c01tstitt1ído MINPEMAR/MLND/MINTRANS/MINREPET/ Gn,po c011,tit11íclo e aprovado. aprovação. por todos os órgãos ela cadeia logística. BNA f; 4. Realização ele diag nostico e plano ele a·aballlo Gmpo ele Trabalho para a aclopção cio sisteina 60 dias após a Diagnóstico e plano ele trnballlo c011cluíclos e ~ ,... para a aclopção cio sisteina ASYCUDA World. ASYCUDA World aprovação. submetidos â co1tsiclei-ação supei·i01·. 'C .a:,. N.º M tdida Órgão Coordenador Acções a Desenvolver Participantes Prazo I ndicador de Desempenho ~ ./J 5. Aclopção cio Si;temas /4<JYCUDA World(AGT). l\1!INFIN - AGT/MINCOIMINAGRIF/MJNS;V 180 dias após Sistemas ASYCUDA World acloptado como 0 como sistema (uüco do Comercio Internacional. a sistema (mico cio comércio Internacional, a ser utfüzaclo por todos os intervenientes da cadeia MINPEl\1AR/l\ill<'D/MJNTRANS/MJNRFPEf/ a conclusão elo ser utilizado por todos os interve1üentes ela BNA diagnóstico logística. cadeia logistica. g ) 1. Constituição ele uma comissão multissectorial Todos os inteiv enientes ela cadeia logístka de Conüssão constituída e entidades c01muüca- que integre todas as entidades inte1-vei1iei1tes na 2018-2019 cadeia logi;,t ica. imp oitação e expo1tação elas sobre o asstmto. g) 2. Realização ele tun e;,11.1clo para icleitificar o Estudo concluído e submetido aos titulares modelo de Guiché Ú1úco adequada à realidade ango- dos Dep artamei1tos Mini;,t eriais. Aut01·ização para impleinei1tação, a médio laia. g) M.ll\'FIN prazo, do Guiché Único do Comércio &.iei110. g) 3. Elaboração ele tun Projecto ele Diploma Legal Diploma elab01·aclo. aprovado e publicado. que cria o Guiché ú nico cio Coinércio E.xtei110. Programa de implemeiltação elab01·aclo g ) 4. Imp leinei1tação ela Guiche ú nico cio Coiner- e relatórios ele execução submetidos aos titu- cio Extei110. lares cios Departamentos Mi nistei·iais. Definição elo quadro regulamentar para o es- h) L Elaboração cio Projecto de Regulamento para Projecto de Regulamento para a definição dos Todos os órgãos nünisteriais do sect01· produtivo Nov/18 tabelecimei1to cios preços ele refei·.ência para a a definição dos pre ços de refei·ência ele expoitação, preços de referência de expoitação elaborado. expo1tação, a sei·ein actualizaclos, perioclica- /J) 2. Submissão cio Projecto ele Regulamei1to para Projecto ele Regulamei1to para a definição cios li) mente, e que deverão sei· utilizados pelo IMIN- a definição cios preços ele refei·ê,1cia ele e:,.-po1tação Todos os inte1veiliei1tes cio sector produtivo Dez/18 i:t·eços ele refei'ência ele exp01tação submetido aos FIN (AGT), BNA, MINGO e ouu·as institui- aos demais 01-gãos ministei·iais para c.onu·ibuições. deinais órgãos mâ1isteiiais para c011bi buições. ções. c01110 ba.se para avaliação adua11eu·a das MINFIN - IPREC /1) 3. Aprovação do Regulamei1to para a definição Varíável não mercacl01·ias a exp01tar e retom o cios camb iais. ENTIDADE COMPETENTE Regulamento aprovado. cios preços de referência ele expo1tação. conu·olada /i) 4. Definição dos preços ele referê,1cia para 15 dias ap ôs IPREC e todas as entidades inteivenientes no Preços ele refei·ê,1cia definidos. expoitações com base no Regulamento aprovado, aprovação cio ein colab01·ação com os órgãos ele tutela. Sector Proclu tivo Regulamento i ) L Submissão cio Projecto ele actualização ela Projecto de Actualização ela Lei n.• 27/12, ele Actualização elaLei n.• 27/12, ele 28 de Agosto Lei n.• 27/12, ele 28 de Agosto, aos cleinais Órgãos MININT /MINTR.ANS Nov/18 28 ele Agosto, submetido aos demais rngãos (Lei da Marinha Mercante, P01t os e Activicla- Ministe1iais par.a contl'ibuições. para conn·ibuições. i) eles C011exas) e institucionalização do Gmpo MININT Opei·ativo Multissectorial para Vigilância e Lei actualizacla sob re a Marinha Mercante, i) 2. Aprovação ela Lei actualizacla sobre Marinha Variâvel não P01t os e Activídacles C011exas aprovada e Fiscalização Marítima (GOMVFM) ENTIDADE COMPETENTE Mei·ca11te, Po1tos e Activiclacles C011exas. controlada publicada. )) Aquisição de equipamentos, disp011ibilização de recmsos e meios náuticos ele 16, 30 e 47 metrns Aquisição ele meios náuticos para assegtu·ar â Policia Naci01rnl 010 mínimo 3 barcos p,.-a cada tuna elas províncias), pru·a assegtu·ru· a vigilância pei·- a vigilância peimanmte cios pe1imetros ele mru1ei1te cios pe1imetros ele segtu·ança elas s011clas e segurru1ça elas s011clas e plataformas petroli- j) plataf011nas petrnlifei·as, c01n realce para o assegu- fei·as. com realce para o assegtu-amento das MINFIN/MININT Nov/18 Proposta elab01-acla e ;11bmeticla ao l\llINFIN. rrunei1to elas opei·ações sísmicas da S011ru1gol, bem opei·ações sísmicas da Sonangol, bem como, a conto a fiscalização e pab1llbrunei1to mrui tirno cio mru· fiscalização e pab1llhamento marítimo do mar teirito1ial â Z011a &0110111ica Exchtsiva (ZEE) para teiritoiial à Z011a Ec011ómica Exclusiva (ZEE). o Grupo l\1ultissectorial Cenb·al e os Postos Coinan- do Multissectoiiais locais de Cabinda. Zaire, Bengo, Cuanza-Sul, Bei1guela e N anúbe. tJ k) Conclusão ci o Programa de Implantação ele Enn·epostos ele Produtos Florestais nas Pro- MINAGRIF Implantação ele Entrepostos de Produtos Fl01·estais Todos os rn-gãos inteivenientes na cadeia logís - Dez/18 Ei1trepo;,t os ele Produtos Florestais Imp lru1- ~- vincias ele Luanda, Benguela. Bengo, Cabinda, (Em curso), tica taclos. Cuando Cubango e Moxico. // l Elaboração ele Projecto de Dipl01na para nor- Todos os rn-gãos inteivenientes na cadeia logís - ºtJ ;i,.. Elab01·ação de nornrns técnicas sobre a quali- /) !VDNlND mas témicas sobre a qualidade elas mercad01·ias a Dez 2018 Projecto ele Diploin a aprovado ~ clade das mei·cacl01·ias a expo1tar; tica expôltar Impleinentação e divulgação cios novos pro- ceclintmtos ele vei·ificação e fiscalização elas MJNFIN 111) Elab01·ação de insb11tivo sobre procedimentos 1 ele inspecção e selagein ele mei·caclorias destinadas Mil\INT/MINffiANS/ Dez 2018 lmtmtivo pnblicaclo e divulgado e ~ 111) MlNFIN exp01tações; â exp011ação O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. &?