Presidential Decree No. 190/15 authorizing the Mining Investment Agreement for Primary Diamonds Deposits exploitation in the Concession area of Luaxe
Made 2015-10-05 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 190/15 - Autoriza a assinatura do Contrato de Investimento Mineiro para a Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Depósitos Primários de Diamantes na área de Concessão do Luaxe.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- mining, concession, zoning, exploration, contracts, minerals, authorization/permit, investment
- Categories
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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ARTIGO 1.0 Autonza a etterecso das areas de Desenvolvlmento Bavuca Dtkanza (Apr on r ilo) e Clochas. E aprovado o Esraruro Orga iico do Fundo Rodoviario. anexo Ministerio das Finan!as ao presente Decreto Pr esidencial e que dele eparte integrante . Desp a rho II.· lOS/ I!':
ARTIGO 2.0 Subdelega Plenos poderes a Silvio Franco Burity, D irector Nart o nal do (Rn·o!1.a r ilo) Parimcnio do Estado, para repres elltar este Ministeriona outorga do COlltrato de Prest~iIo de Sen.·i~os, COllia elllpresa Eletco Elevat ors, E revog ada toda a legislaltilo que contrarie 0 disposto no Limitada, sitanaRua dosGelu:rnis, noBairroMOlTOBelllo, em Luanda, pr esente D iploma , nomeadam etlte 0 Dec reto Pres idenc ial para 0 fom ecilllelito e 1Il0ntagelll de 1 elevador do tipo residencial. n.o 41111 , de 7 de Marlto. 3634 mARIo DA REPU BLI CA c) Dotacces de en tida des sing u lares ou co lec tivas, bancari as ou ap lica dos et U Titul os do Tesouro, ou outros n acionais ou estrangeiras que forem feita s ao FR , instnuuent os financ eiros de curto prazo. no amb ito do Programa Nacional de Conservacao ARTl G024.o (Flsr Hliz~r~o) e Manutencao de Estradas; d) Receitas de financiament o obtidas pel o E st ad o e I. As Contas e a Actividade do FR sao fi scalizadas pel a Insp eccac Gera l de Fin anc as. destinad as espec ifica mente aos objectivos do 2. A ve rif icacac das Co ntas e Ac tivida des lev adas a Progra ma Naciona l de Conservacac e M anuten- cabo p el a entidade referida n o munero ante rior, nao obsta ltilo de E stradas; a au dito ria p eriodic a da situacac do FR , por uma entidade e) Resultados das aplicacoes financeiras rea lizadas pelo extema ind ependente. Conselho de A d ministracao do FR ; 3. a FR dev e rem eter 0 r elat ori o e co ntas a Direccac j) 25% do Imposto do Consume sobre os Combustiveis; Nac ional de Contab ilidade Pub lica, no final de cada exercicio. g) 200/0 do Imp osto de Cons ume sobre Lubrificant es; CAPITULO IV Ii ) 500/0 das Rece itas resultantes da Taxa de Circulacao; Organtza cso Interna t Pe ssoal i ) 500/0 do Montante arrecadado em resu ltado da aplica- ARTl G02 5.o ltilo da Taxa de Imp ortacao De fin itiva que in cide (Es tr utur a OI:' ~ ~lIi ra ) sobre 0 valor aduane iro de pecas sobress alentes, A estrutura organizacional dos services doFR e a respectiva p artes acessorias dos veiculos auto moveis, tr ac- distribuicao de competencies silo estabelecidas p elo Consel ho tores, ciclos e outros veicu los terr estres; de A d ministracao. j ) Totalid ade do va lor das texas de port agem cobra das ARTI G026, O p or Entidades Publicae; (Nat u reza do vi nr ulo) k) 20% do Valor das Taxas de Portagem cobra das p or 1. a pessoal do FR tern um v incu lo de e mprego sujeito Entidades Empresa riais Concessionarias de Infra- ao Regime do Contrato de Tr abalh o previst o na L ei Geral do Trabalh o. -Estrutura s Ro dovia rias. 2. Nao e aplicave l ao FR 0 R egim e Juridi c o do s 2. Para alem das receitas referidas nos mun eros anter iores, Funcionarios Publicos. constituem, tamb em, receitas do FR , qua isquer outros bens ARTl G027.o ou direitos que th e sejam destin ados. (R r lUu d r rOlld llt a, de lmp edim ent cs r d r r Oll flit o d e tnter essesj
ARTI GO 21 0 Ao pessoal do FR sao aplicaveis as regras especia is (Desp esas) de conduta e de confl ito de int eresses, prevista s na L ei da I . Constituem desp esas doFR todas as que corres pon dem Con tratacac Publica. a e ncargos de fun cionamento e de financiament o das accces ARTl G028.o (C ousultcr es) de conservacao e manutencao da re de de estra das do Pa is. 2. as recursos do FR silo destin ados pri orit ariament e ao a FR tem a f aculdad e de contra ta r co ns u lto res par a a financi amento da co nservacao e m anut encac de estra das, exec ucao de tarefas especificas, com elev ado grau de com- plexidade tecnic a. fi cando expressame nte vedado ao Conselho de Administracao aplicar recurs os para fin alid ades difer entes das previstas n os o Presi dente da Republica, JOSE EDUARDO OOS S.4.."ITOS. numer os anter iores.
ARTI GO 22,0 Decreto Presldenclal n. " 190/15 (P Ht r imollio) de 5 d r Outubro a FR pode ser titular de patrimonic propri o, nos tenuos Cons ideran do 0 inter esse publico rel ativ o a prom ocao, da legi slacao et U v igor. atraves da particip acao da ENDIAMA-E.P., Concessionaria Naciona l para os D iaman tes, de projectos que visam contribuir
ARTI GO 23,0 (ltIo\'!m rnhrao de rllud os) para a diversificacao da economia nacion al, 0 aume nto das receitas fi scais, a criacao de e mprego e de infra-estruturas I. A m oviment acac de recursos fin anceiros do FR e da soc iais que beneficiem as p opula cc es locais; inteira resp on sabilidad e do Conselho de A dministracao, Atendendo que p ara 0 exercicio dos resp ectivos direitos devend o, apenas, sere m efec tua das desp esas que tenham mineiros, a Co ncessionaria Naciona l dev e co ns titu ir um a assegu ra do a efectiva cobertura orcamenta l. parceria, n o qua dro do Proj ecto de Investimento M ineiro para 2. as recursos fin anceiros n ecessari es a realizacac do a Prospeccao de De pos itos Prima ries n a Area de Concessao Programa Nacional de Manutencao e Conservacao de Estradas do LUAXE, localizada n a Provincia da Lunda-Sul, que possui silo desembolsados na fonna previs ta nos respectivos contratos lUU gr ande potencial geologico-mineiro, bern como conceber ou acordos de fin anciament o. um proj ect o eco nom icame nte sus tentavel e que p ermita 0 3. Todos os recursos fin anceiros disp ontveis do FR sao alcance do interesse publico atinente ao aumento de receita s dep osit ad os em co ntas b an cari as, in stituic ces finan ceiras para 0 Est ad o; I SERIE -N.o 136- DE 5 DE OlJI1JBRO DE 2015 3635 Tend o em conta 0 disp ostc na alinea b) do artig o 164.° do MINISTERIOS DAS FINANCAS C6digo Minciro, eprovadopcla Lei n.? 31/11, de 23 de Sctc m b ro; EDOS PETROLEOS . o Pres idente da Republica decreta, nos termos da alinea d) do artigo 120.° e do n." 3 do artigo 125.°, amb os da Co nst ituicao da R epubli ca de Ang ola, 0 seguinte : De creto Executtvo Conjun t o n. " 545/15 de 5 dr Outubro ARTIGO \. 0 (AlltOl" izar ao) A Sociedade Nacional de Combustiveis deAngola, Empresa Pub lica. (SONANGOL , E.P.) celebrou, a 26 de Ma io de 1999, E autoriza da a ass inatura do Contr atc de In vestiment o mn Contr ato de Part ilha de Produca c (CPP) p ara exploracao, M ineiro para a Prospeccao, Pes quisa e Rec onhecime nto de desenv olvim ento e produc ao de hidr ocarb onetos liquidos e De positos Prima rie s de Diamant es n a area de Co ncessac do gas osos para 0 Bloco 32; Luaxe e do Co ntr ato de Exp loracao entre a End iama Mining, a o n." 2 do artigo 29.° do CPP do alu dido B loco estabe - Alrosa, aArt con, a LU, a Odebrecht, a Makakuima, Limitada e lece que , 0 Grupo Empreiteirc deve coloca r a disposicao da SONANGOL, E P., todo 0 gas n atural ass ociado produ zid o a Polyus Gold, mediante apresentacao doBstudo de Viabilidade em excess o n o separa dor; T ecnic a e E conomica. No ambito da estrategia para o fom ecimento de gas natural
ARTIGO 2,° afebrica do Angola LN G, foi celebrado. entre a SONANGOL , (P artt dp ar ces sode t ar fas) E.P. e 0 Grup o Empreiteiro do B loc o 32, um Ac ordo de N o Contratc de In vestiment o Mine iro a celebrar, as par- Fomecim ento de Gas, que estabelece as regras que 0 Grup e ticip acc es societarias das Partes sao as seguintes : Endiam a Empreiteirc dev e cons idera r p ara que, todo 0 gas natural M ining - 300/0 (trinta por cento), Alrosa - 300/0 (tr inta p or associado produzid o em excesso n as operacces petroliferas seja entregue a fabrica do ALNG; cento), Artc on -1 5% (quinz e por cen to), LLI - 8,3% (oito Para salv agua rdar a recup eracao dos custos associados ao v irgule tr es pOI" cento), Odebrecht - 7,5% (sete virgu la cinc o Projecto de Gestae de Gas do B loco 32, a SONANGOL , E.P. por cento), Makakuima - 5,2% (cinco virgula dois por cento), e o Gru po Empreiteiro do Bloco 32 assinaram em 2014 mn a P olyus Go ld - 4% (quatrc p or cento). Cart a Complementar (Side Letter);
ARTI G03, 0 A referida Carta Compleme ntar estabelece que, 0 Grupo (Fin alida dr do proj ect o) Empr eiteirc ter ti 0 direitc de recup erar tod os os custos e Nos termos do atigo anterior; 0 Contrato a celebrar deve ser despesas aprova das pel o Comit e de Operacces, nos termos do artig o 11.° do CPP, quer tenh am sido incursos antes ou depois ajustado, de forma a possibilitar a conce pca c de mn proj ecto da assinatura da aludida Cart a Co mpleme nt ar, e que tenham economicamente sustentave l e que permita a pr ossecucac do resultad o ou estejam relacionados com 0 Projecto de Gest ae de interesse publico relative ao aumento de receitas para 0 Estado. Gas do B loco 32, incluindo, mas nac se limitando, aos custos
ARTI G0 4,0 de concepcao, consrucao, op eracao, abandono e manutencac (E IlIi.ss~ o de tttuto sj do gas odutc do B loco 32 e/ou qua isquer custos e despesas o Minis tro da G eologia e Minas e antorizado a emitir os incorridos pel o Grup o Empreiteirc com rela cac ao tie-in do gasodutc do B loco 32 para as infi-a-estrutnras de mn terceiro; c o mpetenres Titulos de Prosp eccao e Bxptoracao. bem como A Cart a Comple me ntar estab elece ainda que , os custos as autorizacces que se julgu em necessaries a b oa execuca o acima referen ciados sera o cons idera dos como Des pesa de das operacces mineiras. Desenvolvimentos, ou de Produca o, ou de Ad ministracao e
ARTI GO ~, O Servic es. confon ne 0 caso. de acordo com 0 disp ostono CPP (Duvi rta s r omt sseesj e n o artig o 5.° do Anexo C do Dec reto de Concess ao; As duvi das e omis sces sus cita da s da int erpr etacac e Em conf m nidade com os poderes delegados peloPresidente da Repub lica. nos termos do artigo 137.° da Constituic ao da ap licaca o do presente D iploma sao resolvid as pel o Presidente Repub lica de An gola, determina-se que: da R epubli ca. 1. Os termos da Cart a Co mp l e me ntar, relativa a recup e-
ARTI GO 6,° racac de custos e despesas incolTidas e a incolTer pel o Gm po ( Ent l'~ d a no ' 111:01") Empreit eiro ass oc ia do ao Projecto de Gestao de Gas do o pr esent e Decreto Pres idenc ial en tra em vig or n a data B loc o 32, sao validos e exe cutave is n o amb ito da l egi sl a ~ a o da sua publi c a ~ a o. petrolifera, do Decreto de Con cessao e do CPP do allldido Bloco. Apreciado em Reun iao Conjunta da Comissao Economica e 2. 0 present e Decreto Executiv o conj lUlto en tra em vig or na data da sua p ub l ica~a o . da Comissao para a Econ omia Rea l do Con selllO de Mini ~tros , Pub lique-se . em Lu and a, aos 10 de Setembro de 2015. Publique -se. Lu and a, aos 22 de Setem bro de 2015. o Ministro das Fin anryas, ArIlUBld oAfrolllel. Lu and a, aos 30 de Setem bro de 2015. o Ministro dos Petro1eos, Jose Afaria Botelho de o Presidente da Repllblica, JOSE Fn UAROO DOS S A~TOS . Vasconcelos.