Presidential Decree No. 179/15 amending the Strategic General Bases for the Pre-salt exploitation
Made 2015-09-28 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 179/15 - Dá nova redacção ao parágrafo 12º do Decreto Presidencial n. 243/11, de 7 de Setembro, sobre a criação de Centro de Investigação e Tecnologia E.P.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- oil, legal proceedings/administrative proceedings, exploration, mining, research, institution, governance
- Categories
- energy
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Text
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ARTI G04, 0 «C riacac do Centro de Inv estigacao e Tecn ologi a. como (Estr utura Orll:~ nira) sub sidiaria da SONANGOL-E.P., sob form a de e mpresa de a Comite de Ges tae Participative do Cen tro Histcricc dominio public o». de M'Banza Kongo integr a os seguintes Orgaos e Services: ARTI GO 2.0 (Rn'oll:ar~ o) a) Coo rdenador; b) Cons elho Cientifico de Ges tae P art icipative: E revog ada toda a legislacao que contrarie 0 disp osto no c) Gab inete T ecnico de Ges tae. presente Diploma, nomeadamente. oparagrafo 12.° do Dec reto
ARTI G0 5,0 Presid enci al n." 243/ 11, de 7 de Setembro, sobre a Criacao do (R eg ulam ento Interne) Centro Inv estig acao e Tecnologi a. a Reg ulamentoInt em o do Comite de Gestae Participative ARTI GO 3.0 (D11\1da s r omtssoesj do Centro Histcri cc de M'Banza Kongc e aprova dc p or Decreto Ex ecutivo do M in istro da Cultura. As duvidas e omissoes r esultant es da int erpretacac e
ARTI GO 6,° aplicacao do present e D ip loma sao resolvi das pel o Presidente (Duvi das r omt ssees) da R epublica. As duvidas e omissoes resultant es da int erpretacao e ARTI G04.o (Entra da em " iIl: O£) ap licacao do presente D iploma sao resolvid as pel o Presidente da R epub lica. a present e Dec reto Preside ncia l e ntra eIn vigo r na dat a
ARTI G0 7,0 da sua publicacao. (Entra da no ' 111:0£) Aprec iado eIn Conselho de Ministros. eIn Lu and a, aos 26 a presentc Diploma entra em vigorna datadasua publicacao. de Agosto de 20 15. Aprec iado em Ccnselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Pub lique-se. Agosto de 2015. Lu and a, aos 23 de Setembro de 20 15. Publique -se. o Presidente da Repub lica, JOSEEDUARDOOOS S.4.."ITOS. Lu and a, aos 23 de Setem bro de 2015. o Presidente da Republica, JOSEFn UAROO DOS S A~TOS. Despacho Pre sldenclal n. " 78/15 de 28 de Sete mbr o Decreto Presldendal n. " 179/15 Havendo necessidadc deseaprover ol'rcjectodeCmstrucao de 28 dr Sr tn nb ro dos Edificios de E scrit 6rios da Assemb leia Naciona l, p ara a Cons ider ando qu e 0 Decre to P re side nc ial n." 243/ 11, complementaridade do Edificio-Sede j a cons truido; de 7 de Se tem bro , que aprova as Bases Gera is Bstrat egi cas a Pres ide nte da Re pub lica det ermine. n os t ermos da p ar a a Exploracao do Pre -Sa l em Angola, r ecomenda n o aline a d) do artigo 120.° e do n." 5 do art igc 125.°, ambos da p aragr afc 1 2.° a Criacac d o Centro d e In vesti gacac e Cons t ituicac da Rep ub lica de Angola, 0 seguinte: Tecn ol ogi a-E.P. par a ga ra ntir a manuten cac dos recursos 1.°- Eeprovado ol'rcjecto deEmprcitadapara aCoastrucao p etrolifer os ex iste ntes e a descobert a de n ov as areas p ar a dos Edificios de Escritorios da Assembleia N acion al. bern como a exp loracao de hidrocarb on et os; o respectivo Contrato de Empreitada. a ser celebra do com a A te n de n do qu e a SONANGOL -E.P. n a qualidad e de e mpresa So ma gue Angola, Cons trucces e Obras Publicae, Concessionaria Naciona l p ara a actividade petrolifera detem grande interesse n a criacao, ges tae e manut encac do Centro; Limitada. no va lor de AKz: 13.3 46.6 11.226,32 (treze mil, Co nvin do adequa r a n aturez a juri di ca d o Centro de tr ezentos e quarent a e seis milhces, seisce ntos e onze mil, In vestig acao e Tecnolog ia-EP. para melhor corres ponder aos duzentos e vinte e seis Kwa nzas e trinta e doi s cen timos). objectivos pre conizados pel o Governo; 2.° _ B aut orizad o 0 Director Gera l do Gab i nete de Obras a Pres idente da Repub lica decreta, nos ten no s da alinea d) Bspeciais a ce lebrar 0 referid o Contrato. do artigo 120.° e do n." I do artigo 125.°, ambos da Constituicao 3.° _0 Ministro das Pinancas deve asseg urar a disponibi- da Republica de Angola, 0 seguinte: lidade dos recur sos financ eiros necessarios a implement acao
ARTI GO 1.0 (Alt rrar~ o a o De rret o Prrsidrnrialn."24J /II , d r 7 de s etembro j do Projecto. a p ar agrafo 1 2.° do Decreto Presid en ci al n." 243 / 11, 4 .° - A s duv idas e omissoes resu ltantes da inte rp retacao e de 7 de Setembro - sobre a Criacao do Centro de Investigacao aplicacao do present e D ip loma sao resolvi das pel o Presidente e Tecn ologi a-EP. p assa a ter a segu inte redacltao: da R epllblica.