Presidential Decree No. 175/20 amending the Social Protection Strengthening Programme
Made 2020-06-19 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 175/20 - Alteração do Programa de Fortalecimento da Protecção Social.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- General
- Keywords
- social protection, legal proceedings/administrative proceedings, institution, governance
Where to read it
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2. O apoio financeiro objecto da componente de en1presas ELEKTRA - Electricidade e Águas de Angola, Limitada, e Angola Hydro Holdco, Lin1ited, tendo en1 vista à realização de estu- Transferências Sociais Monetárias consistem na atri- do de viabilidade para construir e operar Projecto Hidroe léctricos buição de uma renda mensal fixa no valor g lobal de independentes de raiz ao longo do Rio Cuango, na óptica de um Kz: 8.500,00 (oito mil e quinhentos kwanzas), às fainí- modelo de investin1ento privado, e autoriza o Ministro da Energia e Água , com a faculdade de ubdelegar, a assinar, em representação lias em situação de vulnerabilidade. da República de Angola, o referido Men1orando de Entendin1ento. 3. [ .. .]. ARTIGO 4.0 (... 1
1. O Programa de F01talecimento da Protecção PRESIDENTE DA REPÚBLICA Social é assegurado por uma Comissão Intersectorial, coordenada pela Minisb·a de E stado para a Área Social Decreto Pre sidencial n.º 175/20 e composta pelas seguintes entidades: de 19 de Junho a) Ministra da Acção Social, Família e Promoção Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 125/20, da Mulher - Coordenadora-Adjunta; de 4 de Maio, aprova o Programa de F01talecimento da b) Ministro da Achninistração do Te1Titório; Protecção Social - Transferência s Monetárias, denomi- Coordenador-Adjunto; nado «Kwenda»; e) Ministra das Finanças; 3404 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos ; Despacho Presidenciru n.º 91/20 de 19 de Junho e) Ministro da Agricultura e Pescas; j) Ministro da Indúsb·ia e Comércio; No âmbito do Plano de Segurança Energética 2025, o g) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias objectivo mais impo1tante a atingir será a ampliação da taxa de Infonnação e Comunicação Social; de acesso à electricidade para 60%, pennitindo que mais de h) Ministra da Saúde; 14 milhões de angolanos tenham acesso à energia eléctiica. i) Ministra da Educação; A prossecução de tal objectivo pressupõe utiliza- J) Secretá1ia para os Assuntos Sociais do Presi- ção de todas as fontes energéticas de que o País dispõe, com realce para a hídrica que preencherá 62% da mati·iz dente da República. energética, podendo desta fonna atingir a capacidade
2. A Comissão Intersectorial de Coordenação do de 9.000 \iVM previstos no Decreto Presidencial n.º 256/11 , Programa de F01talecimento da Protecção Social é apoiada por um Gmpo Técnico, coordenado pelo de 29 de Setembro, que aprova «A Política e Esti·atégia de Segurança Energética Nacional». Secretário de Estado para a Acção Social e integrado Considerando a necessidade da celebração de um pelas seguintes entidades: Memorando de Entendimento para a realização de Estudos de a) Secretário de Estado das Finanças e Tesouro; Viabilidade no qual estarão incluídos os Esh1dos de Impacto b) Secretária de Estado para a Administração do Ambiental e Social, de Conexão da Rede de Estabilidade Ten-itório; Estática da Rede e de Avaliação de Pe1fonnance Económica e) Secretário de Estado para a Justiça; Financeira, para a Conshc1ção de uma Cenb·al Fotovoltaica d) Secretário de Estado para a Ag1iculh1ra e no Lubango/Província da Huíla, na óptica de um modelo de Pecuária; investimento privado; e) Secretário de Estado para o Comércio; O Presidente da República detennina, nos te,mos das j) Secretá1io de Estado para a Comunicação alíneas a) e b) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do rutigo 125 .º da Social; Constihiição da República de Angola, o seguinte: g) Secretário de Estado para a Saúde Pública ; 1. É autorizada a celebração de um Memorando de h) Secretário de Estado para o Ensino Pré-Escolar Entendimento enti·e o Ministério da Energia e Águas e o e Geral; Consórcio constituído pelas empresas Total Eren e Angola i) Director Geral do Fundo de Apoio Social - Environment Technology, Limitada, tendo em vista à rea- FAS ; lização de Estudos de Viabilidade, para a conshução e J) Director do Instituto Nacional de Estatística - operação de uma Cenb·al Fotovoltaica com capacidade de INE. 30 MWac/40MWp numa primeira fase, poder-se-á atingir
3. Compete ao Fundo de Apoio Social proceder à a capacidade de 80MWac/ l00MWp na segunda fase, no operacionalização do Programa de F01talecimento da Lubango, na óptica de um modelo de investimento privado. Protecção Social. 2. O Ministi·o da Energia e Águas é autorizado a assinai·,
4. A organização e funcionamento do Gmpo em representação da República de Angola, com a faculdade Técnico para o Programa de Fo1talecimento da de subdelegar o referido Memorando de Entendimento. Protecção Social são regulados por insbc1mento pró- 3. As dúvidas e omissões resultantes da inteipreta- prio, aprovado pela Minisb·a de Estado para a Área ção e aplicação do presei1te Diploma são resolvidas pelo Social.» Presidei1te da República. ARTIGO 2.0 4. O preseilte Despacho Presidencial enti·a em vigor no (Dúvidas e omissões) dia seguinte à data da sua publicação. As dúvidas e omissões resultantes da inte1pretação e apli- Publique-se. cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da Luanda, aos 17 de Junho de 2020. República. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES ARTIGO 3.0 (Entrada em vigor) LOURENÇO . O presente Decreto Presidencial enb·a em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Despacho Presidencial n.º 92/20 de 19 de Junho Publique-se. No âmbito do Plano de Segurança Energética 2025, o Luanda, aos 18 de Junho de 2020. objectivo mais imp01tante a atingir será a ampliação da taxa O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES de acesso à electi·icidade para 60%, peimitindo que mais de LOURENÇO. 14 milhões de ru1golanos tenham acesso à energia eléchica.