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Laws of Angola

Presidential Decree No. 16/21 approving the Statute of the National Institute for Cultural Heritage (INPC)

Made 2021-01-14 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 16/21 - Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Património Cultural (INPC).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, research, cultural heritage, protection of habitats, classification/declassification, management/conservation, biodiversity, governance

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  1. 586 Decreto Presidencial n.º 16/21 de 14 de Janeiro Havendo necessidade de se adequar o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Património Cultural ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que estabelece as regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos Institutos Públicos; O Presidente da República decreta, nos tennos da alí­ nea d) do ílltigo 120.º e do n.º 1 do ílltigo 125.º, ambos da Constih1ição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO Lº (Ap rovaçlio) É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Património Cultural, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é pa!te integrante. DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIGO 2.0 (Revogaçlio) É revogado o Decreto Presidencial n.º 205/15, de 29 de Outubro, e toda a legislação que contrarie o disposto no pre­ sente Diploma. ARTIGO 3.º (Dú,1das e omissões) As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e apli­ cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO4.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Novembro de 2020. Publique-se. Luanda, aos 21 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES Lm.JRENÇO. ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO NACIONAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL CAPÍTULO I Disposições Gerais AR T IGO l.º (Natureza jurídica) O Instituto Nacional do Património Cultura, abreviada­ mente designado por «INPC», é uma pessoa colectiva de direito público de substrato instih1cional que assume a clas­ sificação de Estabelecimento Público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. ARTIGO 2.0 (Objecto) O INPC tem por objecto a implementação de políticas públicas no domínio da investigação, documentação, con­ servação, prese1vação, gestão e promoção do património cultural, histórico-cultural e nacional, bem como desenvol­ ver e executar a política museológica nacional. ARTIGO 3.º (Sede e �mbito) O INPC é um instih1to público de âmbito nacional com sede em Luanda, e exerce a sua actividade em todo o te1Ti­ tório nacional. ARTIGO4.0 (Superintendência) O INPC está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Depílltamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura. I SÉRIE-N.º 9 - DE 14 DE JANEIRO DE 2021 ARTIGO 5.0 (Missão e ~tribuições) 1. O INPC tem por missão assegw·ar o levantamento, identificação, classificação, gestão, salvaguarda, valoti­ zação, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultw·al material e imaterial, móvel e imóvel do País, bem como desenvolver e executar a política museoló­ gica nacional. 2. O INPC tem as seguintes atribuições: a) Elaborar estudos sobre a política a definir pelo Estado relacionada com a prese1vação e fomento do património cultural e velar pela sua c01Tecta execução; b) Orientar e coordenar as acções que visam o levan­ tamento, esh1do, prese1vação, valorização e divulgação do património cultw·al; e) Estudar e propor projectos de legislação para ade­ quar o exercício das suas atribuições ou co1Tigir comp01tamentos públicos que atentam à integri­ dade do património cultural; d) Promover estudos que visem a classificação do património cultural mate1ial e imaterial, móvel, imóvel, definindo a sua importância em cate­ gorias e a fixação da delimitação das áreas de protecção do conjunto de bens classificados; e) Assegw·ar o cumprimento da elaboração do inventá1io, classificação, estudo, conse1vação, restaw·o, protecção, valorização e divulgação do património culh1ral material e imaterial, móvel e imóvel; jj Elaborar planos especiais de protecção de imóveis, coqjuntos, sítios e paisagens culturais classifica­ dos na falta de propostas locais; g) Fixar zonas especiais de protecção dos imóveis classificados com audição dos Governos Pro­ vinciais podendo-se incluir nela wna zona de edificação proibida; h) Acautelar medidas técnicas de conse1vação indispensáveis sempre que os bens móveis ou imóveis classificados ou em vias de o serem, c01rnm perigo de manifesto extravio, perda ou deterioração; i) Propor ao ó1gão de superintendência a transferên­ cia de bens móveis classificados ou em vias de o serem, a título de depósito, para a guarda de museus, sempre que quaisquer providências cautelares forem consideradas insuficientes ou quando as medidas de conse1vação não forem acatadas ou executadas no prazo e condições impostas; )) Apresentar propostas que visam a classificação de bens culturais na lista do património da UNESCO; 587 k) Propor ao ó1gão de superintendência um plano de trabalhos arqueológicos, para os sítios, momunentos e estações que c01rnm perigo de destruição ou cujo estudo se espere recolher mais elementos úteis à ciência arqueológica; l) Propor acções de fo1mação de técnicos, investiga­ dores, gestores cult1u-a is, mtífices e outro pessoal especializado, tendo em vista a cobe1tura técnica e científica nacional; m) O1ganizar os se1viços de fiscalização dos bens móveis e imóveis classificados que se encontram sob a guarda de terceiros ou dos prop1ietá1ios para garantir a sua salvaguarda; n) Avaliar e validar estudos de impacto sobre o patri­ mónio cultural em deco1Tência da implantação de projectos, obras e empreendimentos em áreas consideradas de interesse histórico-cultmal; o) Analisar e aprovar projectos executivos de con­ se1vação, reabilitação e restaw·o de imóveis classificados ou em vias de classificação; p ) Promover campanhas de sensibilização que visem fomentar o interesse, respeito e a salvaguarda e nutrição do património cultmal, como testemu­ nho de tuna memória colectiva; q) Propor medidas e orientações decotTentes das Con­ venções Internacionais em que o Estado é paite, no âmbito do património cultw·al; r ) Promover a publicação de inventários do patri­ mónio histórico-cultmal de elevado interesse nacional; s) Elaborar as metodologias e procedimentos a ter em conta no inventário, classificação, posse e uso de bens patrin10niais; t) Promover e incentivar a investigação e a recolha dos bens que pelo seu valor possam integrar o património cultw·al; u) Promover o fomento, a divulgação do património mtesanal e a empregabilidade nas mtes e oficies mtesanais; v) Estabelecer relações, contratos e acordos com ins­ tituições tmiversitárias e entidades museológicas nacionais e estrangeiras, respeitando os condi­ cionalismos legais; w) Emitir pareceres técnicos sobre as matérias que estejam sob sua alçada e que lhe sejam soli­ citadas tanto pelas entidades públicas como privadas; ;,;) Em parceria com outras entidades públicas e priva­ das, zelar pelo combate ao tráfico ilícito de bens culturais; 588 y) Em parceria com outras instituições como univer­ sidades, proceder à recolha de bens que pelo seu valor possam integrar o património cultural; z) Desenvolver acções com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de inventá­ rios museológicos e de arquivos digitais; aa) Promover a qualificação e credenciação dos museus angolanos; bb) Superintender, reforçar e consolidar a actividade dos museus, assegurar a gestão das instituições museológicas dependentes e coordenar a exe­ cução da política de conservação, salvaguarda e restauro de bens culturais móveis e móveis integrados; cc) Definir e difundir nonnas, metodologias e proce­ dimentos nas diversas componentes da prática museológica, assegurar nom1as e técnicas de inventá1io museológico; dd) Elaborar, em mticulação com os respectivos Gabinetes Provinciais de Cultura, planos, pro­ gramas e projectos para a execução de obras e intervenções de conse1vação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como proceder à respectiva fiscalização ou acompanhamento técnico; ee) Gerir os sistemas de infonnação sobre museus, sobre bens culturais móveis e integrados e sobre intervenções de conse1vação e restaw·o, tendo em vista a constituição de um sistema nacional de infonnação sobre o pat:Iimónio cultural; ffiPromover e desenvolverprojectos internacionais na área da museologia e da conse1vação e restauro, bem como dinamizar e acompanhar a execução de acções de cooperação entre os museus afect.os ao INPC e outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; gg) Acompanhar a implementação dos planos anuais de actividades dos museus afectos ao INPC; hh) Asseg1u·ar, a renovação e requalificação das ins­ talações e a aquisição de equipamentos para os museus dependentes do INPC; ü) Recolher e disponibilizar info1rnação na área da museografia e da conse1vação e restarn·o, no plano nacional e internacional; jj) Orientar, enquadrar e apoiar, nomeadamente através de parcerias, acções de investigação e estágios profissionais nas diferentes áreas da museologia e da conse1vação e restauro de bens culturais móveis; DIÁRIO DA REPÚBLICA kk) Coordenar e executar os procedimentos necessá­ rios à credenciação de museus; ll) Assegurar a mticulação entre os museus, bem como promover e coordenar programas de apoio técnico e financeiro a museus, acompanhar os projectos apoiados e assegurar o controlo da sua execução técnica; mm) Emitir pareceres sobre a concessão de apoios financeiros do Estado destinados à criação e qualificação de museus e de centros interpreta­ tivos; nn) Assegurar a mticulação e apoio técnico aos Gabinetes Provinciais de Cultrn-a em matérias relacionadas com a museologia; oo) Colaborar na elaboração de estudos de públicos de museus e centros inte1pretativos com vista à caracterização dos seus diversos segmentos e apoiar a definição e implementação de est:t·até­ gias de captação e fo1rnação de públicos; pp) Definir e diftmdir nonnas, metodologias e pro­ cedimentos nas diversas componentes da prática museológica, assegurar nonnas e técnicas de inventário museológico; qq) Aprovar o plano e o relatório de actividades, o regulamento, o plano de segtu·ança, o plano de conse1vação, o programa de investigação, bem como o programa de acção educativa dos museus e cent:I·os interpretativos sob sua dependência; n ) Coordenar a política de aquisição do ace1vo, da conse1vação, protecção, restauro e do estudo científico para a sua difüsão e apresentação ao público; ss) Assegtmu- a concepção, execução de programas de arquitectura, museografia e conteúdos, tanto para os museus públicos. como para os museus privados e cent:I·os interpretativos; tt) Assegw·ar a conse1vação e gestão das colecções nos museus de acordo com a legislação sobre o património cultw·al; uu) Promover a constituição de parcerias ent:I·e enti­ dades cientificas e cultw·ais, públicas e privadas inte1venientes no domínio de museus e centros interpretativos; vv) Assegurar o cumprimento das recomendações das organizações internacionais de que Angola é pmte, no domínio dos museus; w,v) Exercer as demais at:t·ibuições estabelecidas por lei ou detenninadas superio1rnente. I SÉRIE-N.º 9 - DE 14 DE JANEIRO DE 2021 CAPÍTULO II Organização em Geral SECÇÃO I Órgãos e Sen1ços ARTIGO 6.º (Órgãos) O INPC compreende os seguintes ótgãos e serviços: 1. Órgãos de Gestão: ri) Conselho Directivo; b) Director Gemi; e) Conselho Fiscal. 2. Serviços deApoioAgmpados: a) Depmtamento de Apoio ao Director Gemi: b) Depmtamento deAdministrnção e Serviços Gerais; e) Depmtamento de Comunicação, Inovação Tecno lógica e Modernização. 3. Serviços Executivos: ri) Depmtamento do Património Cultural; b) Depmtamento dos Museus e Centros Interpretati­ vos; e) Depmtmnento ele Conservação e Restauro. 4. Serviços Locais: Serviços Provinciais ou Regionais. CAPÍTULO III Organização em Especial SECÇÃO I Órgiíos de Gestão ARTIGO 7.º (Consellio Dinctivo) 1. O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre aspectos da gestão pennanente do INPC, nomeados pelo Titular do Depmtamento Ministerial responsável pelo Sector da Culh1rn, a quem compete: ri) Elaborar, aprovar e executar os planos de activida­ des anuais e plurianuais; b) Elaborar e aprovar os instrumentos de gestão pre­ visional e os relatórios de prestação de contas; e) Aprovar os regulamentos internos, incluindo do fundo social; d) Deliberar sobre a criação do ftmdo social; e) Aceitar doações, heranças e legados; jJ Proceder ao acompanhamento sistemático da acti­ vidade do Instituto, tomando as providências que as circunstâncias exigem; g) Aprovar a 01ganização técnica e achninistrativa do Instituto; h) Aprovar o relatório anual cio Instituto; i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superio1mente. 589 2. O Conselho Directivo integra os seguintes elementos: a) Director Geral, que o preside; b) Director Geral-Adj1mto. 3. Em função da pe1tinência do assunto pode o Presidente do Conselho convidar os Chefes de Depmtamento a pa1tici­ par das remliões do mesmo, em ftmção da matéria a tratai: 4. O Conselho Directivo re(me-se ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedida dos seus membros. 5. As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria, não sendo pennitidas abstenções, devendo as declarações de voto, quando aplicável, constar da acta. 6. A convocatória ela reunião é feita com 10 dias de ante­ cedência, devendo conter indicações precisas dos asstmtos a tratar e deve ser acompanhada cios documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar. ARTIGO 8.0 (Di.-ector Geral) 1. O Director Geral é o órgão singular de gestão do Instituto Público, nomeado pelo Ó1gão de Superintendência, responsável pela actividade nela desenvolvida e por tudo que ocoffa no seu âmbito, ao qual compete: a) Dirigir os se1viços do INPC; b) Propor a nomeação dos responsáveis do INPC: e) Preparar os instmmentos de gestão previsional e os relatórios de actividacle e submeter à aprovação da superintendência, após parecer do órgão de fiscalização; d) Gerir o quadro de pessoal e exercer o poder disci­ plinar sobre o pessoal; e) Emitir despachos, instruções, circulares e ordens de setviço; j) Representar o INPC em juízo, salvo nos casos em que o Ministério Público assuma a representa­ ção, constituindo mandatário para efeito; g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superiotmente. 2. No exercício das suas ftmções, o Director Geral é coad­ juvado por 1 (um) Director Geral-Adjunto, que é nomeado pelo Titular do Ótgão de Superintendência. 3. O Director Geral-Adjunto exerce as competências que lhes são delegadas pelo Director Geral, bem como as especi­ ficadas em regulamento interno. ARTIGO 9.º (Conselho Fiscal) 1. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna, ao qual cabe analisar e emitir parecer sobre todas as matérias de natureza financeira e patrimonial relacionada com a actividade do INPC. 590 2. O Conselho Fiscal é composto por 1 (um) Presidente indicado pelo Órgão Responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por 2 (dois) vogais, indicados pelo Titular do Depmtamento Ministerial responsável pelo Sector da Cultura, Turismo e Ambiente, devendo um deles ser espe­ cialista em contabilidade pública. 3. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, por solicitação fundamentada por qualquer um dos vogais. 4. O Conselho Fiscal tem as seguintes competências: a) Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas, relatório de actividades e a pro­ posta de orçamento privativo do INPC; b) Apreciar o balancete trimestral; e) Proceder à verificação regular dos fundos existen­ tes e fiscalizar a escrituração da contabilidade; d) Fazer auditoria interna ou recomendar auditoria externa, traduzida na análise das contas, lega­ lidade e regularidade financeira das despesas efectuadas; e) Remeter semestralmente aos Titulares dos Depmta­ mentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e de actividade do INPC, o relatório sobre a actividade de fiscalização e controlo desenvolvidos, bem como sobre o seu funcionamento; j} Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superio1mente. 5. Nas votações do Conselho Fiscal não há abstenções, devendo a acta registar o sentido discordante da declaração de voto de algum membro. 6. As actas devem ser assinadas por todos os seus membros. 7. O Conselho Fiscal é nomeado por Despacho Cortjunto dos Titulares dos Depmtamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e da actividade do INPC. SECÇÃO II Seniços de Apoio Agrupados ARTIGO 10.0 (Departamento de Apoio ao Director Geral) 1. O Depmtamento de Apoio ao Director Geral é o ótgão de assessoria do Director Geral nas questões de secretariado, apoio técnico-jurídico, controlo interno, intercâmbio, rela­ ções públicas e protocolo. 2. O Depmtamento de Apoio ao Director Geral tem as seguintes competências: a) Processar e gerir a documentação técnica necessá­ ria ao coITecto funcionamento do Instituto; b) Assessorar os órgãos de gestão do Instituto a fim de que as suas acções se enquadrem no âmbito estabelecido pelas leis e regulamentos; e) Assegw·ar o intercâmbio internacional; d) Gerir as estatísticas do INPC; DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Gerir os bancos de dados sobre as áreas de actua­ ção do INPC; j) Garantir as realizações de natureza cultural, cientí fica e outras a realizar pelo Instituto; g) Assegurar o contencioso do INPC; h) Elaborar o plano de actividades; i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superio1mente. 3. O Depmtamento deApoio ao Director Geral é dirigido por mn Chefe de Depmtamento. ARTIGO 11.0 (Departamento de Administração e Seniços Gerais) 1. O Depmtamento de Achninistração e Serviços Gerais é o órgão do Instituto encaITegue da gestão financeira, patri­ monial e de recursos humanos, a quem compete: a) Assegurar as fw1ções da Secretaria Geral decor­ rentes do fw1cionamento integral do INPC e respectivos ó1gãos nas suas actividades coffen­ tes; b) Coordenar a aquisição de material necessário aos diversos depmtamentos; e) Elaborar o projecto do orçamento anual e o respec­ tivo mapa de gestão; d) Elaborar os relatórios de prestação de contas; e) Assegurar os procedimentos administrativos de gestão de pessoal do Instituto, no que diz res­ peito ao provimento, transferência, exoneração, avaliação de desempenho, aposentação e outros; fl Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal, produzir, controlar os mapas de efectividade de todo o pessoal e fazer o processamento das folhas de salários e outras remunerações; g) Proceder à avaliação das necessidades dos recw·sos humanos, em colaboração com as diversas áreas e assegurar a sua provisão de acordo com o qua­ ch·o de pessoal aprovado; h) Propor o plano de fonnação de técnicos especiali­ zados para todas as áreas executivas e de apoio do INPC; i) Propor o modelo de selos a opor nas peças mtesa­ nais passíveis de expo1tação lícita assim como seu valor e garantir a sua implementação; j ) Empreender acções que visem a affecadação de receitas para o Estado; k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. 2. O Depmtamento deAchninistração e Se1viços Gerais é dirigido por um Chefe de Depmtamento. I SÉRIE-N.º 9 - DE 14 DE JANEIRO DE 2021 ARTIGO 12.0 (Departamento de Comwúcação, Inovação Tecnológica e Modernização) 1. O Depmtamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização é o se1viço encaITegue de asse­ gurar a infonnática, modernização e inovação tecnológica, documentação, arquivo e info1mação. 2. O Depmtamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização tem as seguintes competências: a) Criar bancos de dados especializados e arquivos digitais para viabilizar a consulta, o estudo e o intercâmbio cultural; b) Mobilizar todos os instnunentos necessários à divulgação dos bens patrimoniais considerados Património Cultural Nacional; e) Desenvolver o uso das novas tecnologias de infor­ mação e de comunicação como instrumentos de mediação cultural; d) Proceder ao tratamento gráfico do arquivo audiovi­ sual e fotográfico; e) Propor a definição de padrões de equipamentos infonnáticos e software a adquirir pelo INPC e zelar pela sua manutenção; j) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de info1mação, estabelecendo os padrões de ligação viáveis; g) Promover a pesquisa e troca de experiências sobre a utilização das novas tecnologias de comunica­ ção e info,mação; h) Elaborar, implementar e gerir todas as acções de marketing e comunicação institucional; i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superio1mente. 3. O Depmtamento de Comunicação, Inovação Tecnológica e Modernização é dirigido por um Chefe do Depa1tamento. SECÇÃO III Sen1ços Executivos ARTIGO 13.0 (Departamento de Património Cultlll'al) 1. O Depaitamento de Património Cultural é o serviço que tem como ftmção investigar, inventariar, promover e velar pela conservação cios bens que pelo seu interesse e valor histórico, aitístico, arquitectónico, arqueológico, e natural integram o património cultural. 2. O Depmtamento do Património Cultural tem as seguintes competências: a) Aplicar as convenções internacionais no âmbito das áreas das atribuições e competências da INPC, nomeadamente da UNESCO; b) Monitorizar o estado de conse1vação dos monu­ mentos, conjuntos e sítios, e propor medidas adequadas à sua salvaguarda; 591 e) Promover o plano regional de inte,venções prio­ ritá1ias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitectónico e arqueológico clas­ sificado: d) Elaborar programas e projectos anuais e pluria 1mais para a conse,vação, restauro e valorização do património; e) Coordenar os projectos de investigação relaciona­ dos com o património cultural; j) Propor nonnas e orientações técnicas para a salva­ guarda, conseivação e vai 01ização de momunentos, conjtmtos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situa­ dos em zonas de protecção; g ) Prommciar-se sobre as alterações da legislação no domínio do património e propor nonnas e orien­ tações técnicas para as suas práticas; h) Promover mn plano nacional de inte1venções prioritárias ein matéria de estudo e salvaguarda do patiimónio classificado, bem como os pro­ gramas e projectos anuais e plm·ianuais para a sua conse1vação. restam·o e valorização do patri­ mónio cultural; i) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de actividades, planos de acção, programa de inves­ tigação do INPC; j ) Propor a suspensão ou o embargo administrativo de trabalhos e obras não-licenciadas ou efectuaclas em desconfonnidade com a lei ou em desrespeito pelo respectivo acto pennissivo, bem como pro­ por a sua demolição total ou parcial se for caso disso; k) Prestar se1viços de consultoria ou de apoio téc­ nico, tanto à entidades públicas como privadas, referente ao património classificado e em vias de classificação, designadamente às acções de salvaguarda do pati·imónio cultural; l) Acompanhar e fiscalizar medidas destinadas a recuperar e valorizar zonas, centros históricos e outi·os conjuntos m·banos, aldeias históricas, paisagens, parques, jardins e outros elementos naturais, arquitectónicos ou industriais integra­ dos na paisagem; m) Prestar se1viços de consultoria, de estudos e projectos ou de apoio técnico, tanto a entidades públicas como privadas, referente ao património classificado e em vias de classificação, bem como ao património cultural angolano; n) Organizar e manter actualizado o arquivo de infonnação técnica, com vista à nonnalização, planeamento, coordenação e conti·olo das acti­ vidades do INPC, em matéria de conse1vação, recuperação, restauro e valorização do patrimó­ nio cultm·al; 592 o) Colaborar na actualização do inventário geral do património cultural, disponibilizando a infor­ mação relativa às inte1venções realizadas e à caracterização técnica dos imóveis classificados; p) Colaborar na realização de acções de sensibili­ zação no domínio da conservação preventiva e da segrn·ança junto de entidades, públicas e p1i­ vadas, que tenham à sua guarda bens culturais classificados, em aiticulação com as direcções provinciais e outros serviços da área da cultura; q) Assegurar o acompanhamento técnico dos pro­ jectos de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização, desenvolvidos em património cultural arquitectónico e arqueoló­ gico e respectivas zonas de protecção; r) Promover os planos, estudos, projectos e inter­ venções necessários às instalações, obras, mobiliário, segurança, acessibilidade, sinalética, equipamento museográfico e outros necessários à valorização e fmição pública do património cultural afecto ao INPC; s) Identificar, programar e fiscalizar intervenções nos imóveis afectos ao INPC; t) Integrar técnicos do INPC em equipas que reali­ zam Estudos de Impacto Ambiental sempre que estiverem previstas obras ou acções que possam colocar em risco sítios arqueológicos ou outros bens patrimoniais; u) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. 3. O Departamento de Património Cultural, na área do património arquitectónico tem as seguintes competências: ~ Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorização de realização de obras em bens imó­ veis classificados ou em vias de classificação; b) Prontu1ciar-se sobre planos, projectos, trabalhos e acções de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do te1Titó­ rio, do ambiente, do planeamento tu·banístico, do fomento trnütico e de obras públicas, bem como promover ou paiticipar na elaboração desses planos e projectos, nomeadamente nos planos de ponnenor de salvaguarda e propor f01mas de mticulação do INPC com as entidades compe­ tentes da área da achninistrnção do te1Titório e do ambiente para a salvaguarda do património cultural arquitectónico e arqueológico; e) Pronunciar-se sobre a expropriação ou sobre o exercício do direito de preferência por pmte do Estado sobre bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como sobre os situa­ dos nas zonas de protecção; e!) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superio1mente. DIÁRIO DA REPÚBLICA 4. O Depa1tamento de Património Cultural, na área do património arqueológico, tem as seguintes competências: a) Estudar e propor a definição de n01mas a que deve obedecer o impacte arqueológico de obras, públicas ou privadas, em meio te1Testre ou subaquático, que envolvam remoção ou revolvi­ mento substancial de te1Tas; b) Estudar e propor intervenções arqueológicas necessárias em empreendimentos, públicos ou privados, que envolvam significativas transfor­ mações da topografia ou paisagem, bem como do leito ou subsolo de águas interiores ou te1Tito­ riais, para garantir medidas minimizadoras e de salvamento do património arqueológico; e) Propor a criação de parques ou rese,vas arqueoló­ gicas de protecção e assegrn·ar a sua fiscalização; d) A avaliação de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados f01tuitos, bem como as medidas necessárias à sua conse1vação e pro­ por o seu local de recolha e depósito provisório; e) Acompanhar o depósito de bens arqueológicos e precaver a respectiva inventariação e classifi­ cação, promovendo a constituição de uma rede nacional de depósitos de bens provenientes de trabalhos arqueológicos ou achados f01tuitos e propor as incorporações definitivas, em ai1icula­ ção com os museus: fj Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superionnente. 5. O Depaitamento de Património Culttu·al, na área dos bens imóveis, tem as seguintes competências: a) Emitir pareceres técnicos sobre maté1ias da sua alçada que lhe sejam solicitadas tanto pelas enti­ dades públicas como privadas; b) Instmir os processos de classificação dos bens imóveis e organizar o registo de inventário sistemático e exaustivo de todos os imóveis classificados; e) Inscrever os bens classificados em catálogos pró­ prios; d) Propor para os devidos ave1bamentos jtu1to dos seiviços de registo predial a classificação ou eventual desclassificação dos bens imóveis; e) Propor a emissão de ce1tificados de registo dos imóveis classificados; fj Propor a fixação da delimitação da área dos con­ juntos e sítios classificados segtmdo a Lei do Património Cultural e a Lei do Ordenamento do Te1Titório e do Urbanismo; g ) Acautelar medidas técnicas de conseivação indispensáveis sempre que os bens imóveis clas­ sificados ou em vias de o serem, co1Tam perigo de degradação; I SÉRIE-N.º 9 - DE 14 DE JANEIRO DE 2021 h) Organizar os serviços de fiscalização dos bens imóveis classificados que se encontram sob a guarda de terceiros ou dos proprietários para garantir a sua salvaguarda; i) Promover campanhas de sensibilização que visem fomentar o interesse e respeito públicos pelo património cultural, como testemunho de uma memória colectiva; )) Promover a inventariação, e propor a classificação de bens culturais imóveis, bem como a definição ou redefinição das zonas especiais de protecção, e coordenar os procedimentos nas restantes circunscrições tetTitoriais do País, bem como propor a conversão de ante1iores procedimentos, nomeadamente a desclassificação; k) Sistematizar, desenvolver, 01ganizar e manter actualizado o inventário geral do património cultural no âmbito das competências do INPC, bem como os inventários já existentes, desig­ nadamente o inventário respeitante aos imóveis classificados; /) Assegurar os registos patrimoniais de classificação e de inventário; m) Assegurar a fiscalização do património com vista a evitar a sua vandalização, descaracterização e destruição parcial ou total; n) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superio1mente. 6. O Depaitamento de Património Cultmal, na área dos bens móveis, tem a seguintes competências: a) Instruir os processos de classificação e desclassi­ ficação de bens culturais móveis, nos tennos da lei, e pronw1ciar-se sobre as propostas de clas­ sificação ou de inventariação de bens culturais móveis que não integrem o acervo dos museus. dos se1viços dependentes do INPC e o patrimó­ nio integrado de bens imóveis; b) O1ganizar e manter actualizado o sistema de inf01mação dos bens culturais móveis. classifi­ cados ou em vias de classificação e proceder à disponibilização dessa infonnação, assegurando o respeito pelos direitos consagrados por lei e estabelecidos em matéria de protecção de dados pessoais; e) Pronunciar-se sobre pedidos de expedição e expor­ tação, temporária ou definitiva, de bens culturais móveis e acompanhar a impo1tação e admissão de bens cultw·ais móveis, nos te1mos da lei, tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do trá­ fico ilícito de bens culttu·ais; 593 d) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel e sobre o exercício do direito de preferência do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis; e) Acompanhar as matérias relativas à restituição de bens culturais móveis entre Estados; j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superiotmente. 7. O Depaitamento de Património Culttu-al, na área dos bens imate1iais, tem as seguintes competências: a) Realizar a inventariação sistemática e actualizada dos bens que integram o património cultural imaterial, submetendo superionnente o registo patrimonial de inventário dos bens imateriais objecto de protecção legal; b) Promover o estudo e a salvaguarda do património cultmal imaterial, bem como a valorização e a divulgação dos bens culturais imateriais; e) Apoiar programas e projectos de protecção das expressões orais de transmissão cultural e das técnicas e saberes tradicionais; d) Promover o registo gráfico, sonoro, audiovisual ou outro das realidades sem supo1te material para efeitos do seu conhecimento, prese1vação e valorização, bem como o registo dos bens cultmais móveis ou imóveis associados ao patri­ mónio imaterial, sempre que aplicável; e) Criar parcerias com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, Governos Provinciais e paiticulares com vista ao registo e divulgação dos bens imateriais; j) Assegurar a a1ticulação e o apoio técnico aos Gabi­ netes Provinciais de Cultura e a outras entidades públicas ou privadas en1 matéria de defesa e valorização dos bens imateriais representativos das comtmidades, incluindo das minorias étni­ cas. g) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superi01mente. 8. O Depaitamento do Pattimónio Cultmal é dirigido por tun Chefe de Depaitamento. ARTIGO 14.º (DepHrtrnnento de Museus e Centros Interpretativos) l . O Dep aitamento de Museus e Centros Interpretativos é o órgão que tem como ftmção a coordenação da rede museo­ lógica e centt·os inte1pretativos nacionais. 2. O Depaitamento de Museus e Centros Inte1pretativos na área da Museologia tem as seguintes competências: a) Conceber e implementar a política nacional de museus; b) Supe1intender, reforçar e consolidar a rede nacio­ nal de museus; 594 e) Definir as orientações metodológicas das institui­ ções dependentes cio Depmtamento Ministerial responsável pelo Sector ela Cultura, Turismo e Ambiente; d) Definir e difundir nonnas, metodologias e proce­ dimentos nas diversas componentes da prática museológica, assegmar nonnas e técnicas de inventá1io museológico; e) Aprovar o plano e o relatório de actividades, o regulamento, o plano de segurança, o plano de conservação, o programa de investigação, bem como o programa de acção educativa dos museus sob sua dependência; .f) Coordenar a política de aquisição do acervo, da conservação, protecção, restauro e do estudo científico para a sua difusão e apresentação ao público; g) Assegtu·ar a concepção, execução de programas de arquitectura e museografia, tanto para os museus públicos, como para os museus privados, bem como para os centros interpretativos; h) Realizar b·abalhos de investigação científica nas mais diversas áreas do pab·imónio e da museo­ logia; i) Pmticipar na concepção de projectos de estudo e de divulgação do património cultural móvel existente no exterior do País, em parceria com os museus de especialidade; j ) Coordenar os projectos de investigação relaciona­ dos com os museus; k) Coordenar os trabalhos de investigação e de expe­ dição ele pesquisas que envolvem o património e os vários museus do País; l) Divulgar através de conferências e publicações, os resultados das investigações: m) Promover o intercâmbio e a cooperação científica a nível nacional e internacional no domínio da museologia; 11) Divulgar os resultados das pesquisas junto do público, tendo em conta os programas e projec­ tos científicos específicos; o) Propor a aquisição de bibliografias necessárias para a actualização das bibliotecas dos museus; p) Estudar o património culttu-al integrado em imó­ veis do Estado e articular com o Depmtamento de Conse1vação e Restamo as acções de conser­ vação e restatu-o desses bens; q) Elaborar pareceres, recomendações e especifi­ cações técnicas de projectos de construção, ampliação ou adaptação de imóveis destinados à instalação de Museus e Cenb·os Interpretativos; r ) Orientar investigadores dos museus para a elabo­ ração e execução de programas e projectos de investigação; DIÁRIO DA REPÚBLICA s) Promover programas e realizar actividades de divulgação científica, ciência interactiva, através cios Meios de Comunicação Social e, de fonna directa, entre membros da c01mmidade científica com a sociedade com o intuito de amnentar a cultma científica da população em geral; t) Proporcionar infonnações que facilitem a criação de equipas de investigação e o ftmcionamento em rede, bem como a sua mediação; u) Apoiar a patticipação em congressos, conferên­ cias, seminários e jornadas científicas, incluindo a mobilidade científica; v) Proceder à aquisição, catalogação e sistematização de doctunentação e bibliografia especializada em diversas áreas do conhecimento, com espe­ cial destaque para a museologia e património; 11~ Propor e preparar a pmticipação de cientistas e investigadores das mais diversas áreas do património e museus nos eventos nacionais e internacionais para a troca de experiências e actualização científica; :t) Preparar 1101mas para a elaboração de projectos de acção educativa e de animação cultmal; y) Assegurar e favorecer as relações de intercâmbio entre museus na promoção ele exposição itine­ rantes; z) Propor estratégias de valorização económica do património e dos museus como fotma de contri­ buição no processo de desenvolvimento do País; aa) Supe1visionar a execução dos programas de mediação cultmal através das acções de valori­ zação e divulgação do aceivo; bb) Criar tuna revista científica de tiragem semestral ou anual para a divulgação e promoção do patri­ mónio nacional e museus; cc) Assegmar a conse1vação e gestão das colecções nos museus ele acordo com a legislação sobre o património cultm·al; dd) Promover a constituição de parcerias entre enti­ dades cientificas e cultm·ais, públicas e privadas intervenientes no domínio de Museus e Centros Interpretativos; ee) Assegm·ar o cumprimento das recomendações das organizações internacionais de que Angola é pa1te, no domínio dos museus; .ff} Coligir os inventários de todo o ace1vo museoló­ gico existente nos diversos museus e colecções do País; gg) Orientar e supe1visionar a c01Tecta aplicação da política museológica a nível nacional; hh) Inventariar, estudar e divulgar o património cultu­ ral móvel existente no exterior do País; I SÉRIE-N.º 9 - DE 14 DE JANEIRO DE 2021 ii) Supervisionar e orientar metodologicamente, assim como nonnalizar a transferência e cir­ culação do património cultmal móvel; jj) Promover a aiticulação entre todos os organis­ mos que a nível nacional interfiram na área da museologia; kk) Elaborar estudos e propostas com vista a recupe­ ração de peças classificadas e registadas como património histórico-cultural dispersas pelo País e no estrangeiro; 11) Coordenar a organização, preparação e montagem de exposições temporárias e itinerantes que envolvam mais de tun museu; mm) Velar pela gestão racional de quadros no domínio da museologia pelos distintos museus do País; nn) Fiscalizar a expo1tação de obras de mte e de aitesanato e espécimes de ciências naturais, convindo impedir eventual saída de peças com valor museológico, de acordo com a Lei do Património Cultural; oo) Propor medidas de segmança adequadas para as colecções mais imp01tantes de cada museu; pp) Promover o estudo e a investigação sobre as colecções dos museus dependentes e fomentar o desenvolvimento de parcerias de âmbito nacio­ nal e internacional; qq) Assegtu·ar a gestão de colecções e acompanhar os procedimentos relativos ã incorporação de bens culturais móveis nos museus dependentes do INPC, designadamente no que se refere ã exe­ cução da política de aquisições, ã reorganização de colecções dos museus dependentes, ã incorpo­ ração de bens móveis arqueológicos, ã gestão de depósitos e cedências de bens culturais móveis e ã aceitação de depósitos, doações e legados; rr) Recolher e disponibilizar infonnação e actualizar conhecimentos na área da museografia no plano nacional e internacional; ss) Acompanhar o programa de actividades dos Museus dependentes e Centros Inte1vretativos; tt) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superio1mente. 3. Na área de credenciação e qualificação de Museus e Centros Inte1vretativos: a) Coordenar e executar os procedimentos necessá­ rios ã credenciação de museus; b) Coordenar e executar os procedimentos necessá­ rios ã credenciação dos Centros Inte1vretativos que forem srn·gindo no País; e) Assegurar a supervisão dos Museus e dos Centros Inte1vretativos; d) Dar parecer sobre a concessão de apoios finan­ ceiros pela Administração Central do Estado destinados ã criação e qualificação de Museus, bem como de Centros Interpretativos; 595 e) Assegtu·ar a aiticulação e apoio técnico aos Gabinetes Provinciais de Cultura em matérias relacionadas com a museologia; jJ Assegt1rar a actualização das estatísticas de visitantes dos museus dependentes e Centros Inte1vretativos, bem como a coJTespondente produção de infonnação; g) Colaborar na gestão das estatísticas de visitantes dos Museus e das bases de dados relativas ã realidade museológica angolana; h) Prommciar-se sobre projectos de criação e de fusão de Museus, nos termos da lei; i) Organizar e apoiar acções de fonnação e de actuali­ zação nas áreas da museologia e da museografia, designadamente através de parcerias com esta­ belecimentos de ensino superior e outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que prossigam objectivos afins; j ) Coordenar a elaboração de programas de estágios na INPC e nos serviços e Museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das compo­ nentes práticas da actividade museológica; k) Apoiar os Museus e os Centros Inte1vretativos na realização de estudos sobre o património imate 1ial associado e relacionado com as colecções ou outras temáticas de estudo; l ) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superi01rnente. 4. O Depa1tamento de Museus e Centros Inte1vretativos é dirigido por 1 (rnn) Chefe de Depmtamento. ARTIGO 15.0 (Departmnento de Conservação e Restaw·o) 1. O Depaitamento de Conservação e Restauro é o serviço enca1Tegt1e de promover estudos e pesquisas relacio­ nadas com as matérias de conservação preventiva e cmativa do património cultmal móvel e imóvel, bem como aplicar medidas de restauro. 2. Compete ao Depmtamento de Conse1vação e Restarn·o, doravante designado DCR, na área da Conservação e Restamo o segtiinte: a) Elaborar especificações e estudos técnicos sobre os trabalhos a desenvolver no domínio da conser­ vação e restarn·o do património móvel e imóvel, público ou privado; b) Realizar vistorias e elaborar relatórios técnicos sobre as acções realizadas, bem como o estado de conse1vação do património cultrn·al móvel e imóvel a nível nacional; e) Analisar e fiscalizar de obras de restauro do patri­ mónio cultural móvel e imóvel; d) Elaborar um plano de acções de conse1vação e restatu-o, e divulgar as orientações metodológi­ cas para os órgãos da Administração Local do Estado, proprietários e possuidores precários; 596 e) Realizar estudos de impacto sobre projectos de requalificação, reconversão e demais que possam afectar directa ou indirectamente o património classificado ou em vias de classificação; .fl Propor programas e promover seminários e c1u·sos sobre conservação e restamo do património cul­ tmal móvel e imóvel; g) Ffectuar ou promover a realização, através de serviços próprios ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras, de projec­ tos de investigação na área da conservação, das técnicas de produção a1tística e da ciência dos materiais; h) Propor medidas no âmbito da conse1vação preven­ tiva relativamente aos bens cultw·ais móveis dos serviços do INPC; i) Promover, em mticulação com os Gabinetes Pro­ vinciais de Culhu-a e outras entidades, públicas e privadas, acções de conservação e restamo de bens de relevante interesse cultural; )) Promover, em mticulação com a área do laboratório, a realização de estudos técnicos de peritagem e efectuar diagnósticos do estado de conse1vação do património cultmal, em casos de especial relevância; k) Creditar, nos tennos a definir em diploma próprio, a qualificação de entidades públicas ou privadas, colectivas ou individuais, que exerçam activi­ dades de conse1vação e restarn·o do património cultural móvel e integrado: /) Conceber e divulgar as n01mas e orientações técnicas relativas à conse1vação e restauro do património cultmal móvel; m) Promover o desenvolvimento de políticas sistemá­ ticas de conse1vação preventiva e de avaliação e gestão de riscos; n) Prestar assistência e consultoria científica e técnica a projectos desenvolvidos por outras entidades; o) Realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, acções exemplares que possam constituir-se em catalisadores da acti­ vidade de salvaguarda e conse1vação dos bens culturais móveis; p) Efectuar trabalhos de conse1vação e restaw·o de bens culturais móveis de interesse nacional e de interesse público, ou, a título excepcional, de bens não classificados, mas de reconhecido valor histórico, mtístico, técnico ou científico que possam constituir-se como referência da actividade de salvaguarda e conseivação do património cult1u·al móvel; q) Prommciar-se sobre propostas de inte1venção de conse1vação e restamo a realizar em bens DIÁRIO DA REPÚBLICA cultmais móveis, classificados ou em vias de classificação; r) Supe1visionar e enquadrar tecnicamente inte1ven­ ções de conse1vação e restauro das colecções dos museus afectos, de acordo com as priorida­ des definidas; s) Orientar e enquadrar acções de investigação e estágios profissionais nas diferentes áreas da conseivação erestatu·o de bens cultw·ais móveis; t) Implementar acções de conse1vação e restaw·o de bens culturais móveis integrados em imóveis afectos ao INPC, de acordo com uma ordem de prioridades anual e plurianual; u) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou detenninadas superi01mente. 3. O Depmtamento de Conse1vação eResta1u·o é dirigido por 1 (um) Chefe de Depmtamento. SECÇÃO IV Órgãos DeJ>endentes ARTIGO 16. º (Museus Públicos e Centros Interpretittivos) 1. Os Museus Públicos são ótgãos do INPC encaJTegues da execução da política museológica nacional; os Museus Públicos são dirigidos por 1 (tun) Director, equiparado a Director Nacional. 2. Os Centros Interpretativos são órgãos do INPC especializadas na comtu1icação da imp01tância e do signi­ ficado do património em todas as suas ve1tentes; os Centros Interpretativos são dirigidos por 1 (tun) Director, equiparado a Director Nacional. 3. Os Museus Nacionais, Regionais e os Centros Inter­ pretativos são criados por Decreto Executivo do Titular do Depaitamento Ministe1ial responsável pelo Sector da Cultma e regem-se por um Estahlto Orgânico próprio. CAPÍTULO IV Gestão Financeira e Patrimonial ARTIGO 17.º (Receitas) 1. Constituem receitas do INPC: a) As dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado; b) Os subsídios e compmticipação atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacio­ nais ou estrangeiras; e) Cobrança de ingressos em Museus, Centros Intei·­ pretativos, Monwnentos e Sítios classificados ou em vias de classificação; d) As doações, heranças ou legados que receber; e) O produto de edições, de réplica e de reproduções; Jj Outras receitas provenientes da sua actividade que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atri­ buídas. I SÉRIE-N.º 9 - DE 14 DE JANEIRO DE 2021 2. A receita an-ecadada dá entrada na Conta Única do Tesouro (CUT) mediante a utilização da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE). 3. O valor da receita atTecadada é reve1tido da seguinte fonna: a) 40%, a favor do Tesmu·o N acional; b) 60'%, a favor do INPC. ARTIGO 18.º (Despesas) Constituem encargos do INPC os seguintes: C1/ Todas aquelas que se destinam à aquisição de material bibliográfico ou parn qualquer activi­ dade relativa ao exercício das suas atribuições; b) Aquisição de equipamentos; e) Despesas com bens e se1v iços; d) Despesas de carácter administrativo como salá­ rios, abonos, ajudas de custo, subsídios e outros encargos com o pessoal. ARTIGO 19.º (Património) Constitui património do INPC os direitos e obrigações, os bens imóveis e móveis recebidos ou adquiridos no âmbito das suas ab·ibuições e actividades. ARTIGO20.0 (Remunernção suplementar) 597 1. É penn itido ao INPC estabelecer remuneração suple­ mentar parn o seu pessoal, ab·avés de receitas próprias. 2. Os tennos e condições de atr ibuição da remw1era­ ção suplementar são aprovados por Decreto Executivo Conjunto do Órgão de Superintendência, dos Titulares dos Depaitamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores das Finanças Públicas e pela Administração Pública. CAPÍTULO V Dis()osições Finais ARTIGO 21.º (Quadr o de pessoal e organigrama) 1. O quadro de pessoal e o organigrama do INPC são os constantes dos Anexos I e II do presente Estatuto Orgânico, de que são paite integrante. 2. Os ftmcionários do INPC estão sttjeitos ao regime jmí­ dico da ftmção pública. ARTIGO22.º (Regulamento interno) O INPC deve elaborar tun regulamento interno para o coirecto fimcionam ento dos seus órgãos e se1v iços e propor à aprovação do Titular do Órgão de Superintendência. ANE XO ! Quacb-o do ()essoal a que se refere o artigo 2 1. º do ()resente Diploma Grupo d, Categoria/Cargo Es11ecialidade Profissional a Admitir N.' de Posso ai Lugares Direct or Geral 1 Direcção Direct or Gernl-Acljunto l Direcção e Chefe de Depa,tamento 6 Chefia Assessor Princip ai 2 Primeiro Assessor Histó1ia, Ciências de h1fonu ação,Arquivíst ica, Bib liotecon omia, Restauro e Consa-vação, Antropo 2 Têcmco Assessor 2 Superior Técnico Superior Principal logia, Ciência Politica, Aclminisa·ação Pública, Eng mharia ltúonu ática. Direito, Economia, Gestão 2 Técnico Superior de l.~ Classe de R ectu·sos Htunanos, Biologia, Química, Enge1tlrnria Mecânica e Engfltliaria Eleca·otém ica 5 Técnico Superior de 2.ª Classe 6 Técnico Especialista Principal 1 Técnico E~erialista ele 1.~ Classe Ciên cias ele ltúonnação, Restalll'o e Consei-vação, Ciên cia Política, A chnin istração Pública, Ei1ge 1 Técnico Esµecialista ele 2.' Classe 2 Têcmco 1tl1aria Iiúonn âtica, Direito, EconCM111a. Gestão ele Rectu·sos Htunanos. Biologia, Qu ím ica, Eng,11h a Técnico de l.' Classe ria mecânic.a e Engenharia Electrotécnica 2 Técnico de 2.' Classe 3 Técnico de 3.' Classe 3 Técnico Médio P,incipal ele l.2 Classe 1 Técnico Médio P1incip al ele 2.' Classe 2 Técnico Médio Principal de 3.' Classe Ciên cias de Infonn ação, R.estam o e Consei-vação, Encademação, CCM1tabilidade, Achn in istração 3 Técnico Médio Pública, Infonn ãtica, Ciên cias EcCM1CM111cas e Jmidicas. Eleca·icidaele, Canalização, Mecân ica, Técnico Médio de l.' Classe Fotografia e Técnico de Frio 3 Técnico Médio de 2.' Classe 4 Técnico Médio de 3.' Classe 5 Oficial Achninisb·ativo Princip al 2 Primeiro Oficial Aclminisb-ativo Achnin istração Pública. Ciências EcCM1ómicas e Jmidicas 2 Segtmdo Oficfal Achninisb1ltivo 3 Tfl-ceiro Oficial Achn inisb·ativo 3 Acbnini.strativo Tesoureiro Principal Tesoureiro de 1 .• Classe Tesoureiro de 2.ª Classe Motorista de Pesados P1incipal Motorista de Pesados de L' Classe l Motorista de Pesados de 2.' Classe 598 DIÁRIO DA REPÚBLICA GntJlO cl• Cahgoria/Cai-go Especialidade Proflssionol a Admitir N.º de Pessoal Lugans Motonsta de Ligeiros Principal Motorist a de Ligeiros de I .' Classe 2 Motori~t a de Ligeiros de 2.A Classe TelefO!lista Principal TelefO!lista de l.' Classe Telefonista de 2.' Classe Auxiliar Acbninisb·ativo Princip ai Auxiliar Admi.ni.sb'ativo de l.' Classe 1 Auxiliar Auxiliar Acbninistrativo de 2.' Classe Auxiliar de Limpeza P1incip al 1 Auxiliar de Limpeza de l.' Classe 2 Arnciliar de Limpeza de 2.' Classe 2 Open\rio Qualificado de l.' Classe Operário Qualificado de 2.' Classe 1 EncaiTegado Elecn·icidade, Mecânica, Técnico de Frio, Janlinagem, Enc ademação e Rest am o, l Operário não Qualificado de 1 .• Classe 1 Operário não Qualificado de 2.' Classe Total 79 ANEXO II Organignuna a que se refere o :artigo 21.º do presente Diploma 1 Consellho Directivo 1 1 Dire-ctor Geral 1 1 1 1 Conselho Fiscal 1 1 Director Geral Adjunto 1 Se rviços de Apoio Serviços Agrupados Executivos 1 1 1 l Departa mento Departamento de Departarnenr Dto do Dto de Dto de Museus de Apoio ao Adm.inistraçào e o de Património Conservação e e Centros Director Geral Serviços-Gerais co municação, Culrural Restauro Interpretativos inovação tecnológica e modernização dos Serviços 1 1 Museus Púbücos l 1 Centros Interpretativos 1 O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES L OURENÇO. (20-1 9820-D-PR)

Presidential Decree No. 16/21 approving the Statute of the National Institute for Cultural Heritage (INPC) · Nelum