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Laws of Angola

Presidential Decree No. 152/11 approving the Statute for the Management Cabinet of the Touristic Development Centre of Futungo de Belas

Made 2011-07-13 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 152/11 de 13 de Junho.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Environment, Wild species and ecosystems
Keywords
institution, tourism, ecosystem conservation, classification/declassification, zoning, governance

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  1. Segunda-feira, 13 de Junho de 2011 I Serie - N.0 110 I I DIARIO DA REPUBLICA ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA Pre-;o deste numero - Kz: 130,00 Toda a correspondencia, quer oficial, quer relativa a amincio e assinaturas do «Ditirio da ASSINATURAS 0 pre90 de cada linha publicada nos Ditirios daRepublica l: e 2: series ede Kz: 75,00 e para a 3: serie Kz: 95,00, acrescido do respectivo impasto do selo, dependendo a publica9ao da 3 a serie de dep6sito previo a efectuar na Tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. As tres series . Republica», deve ser dirigida a Imprensa A 1: serie .. . Nacional - E. P., em Luanda, Caixa Postal 1306 A 2: serie .. . End. Teleg.: «Imprensa» A 3: serie ... SUMARIO Presidente da Republica Decreto Presidencial n.0 152/11: Aprova o estatuto organico do Gabinete de Gestao do P6lo de Desen­ volvimento Turfstico do Futungo de Belas, abreviadamente desig­ nado por Gabinete de Gestao do Futungo de Belas. PRESIDENTE DA REPUBLICA Decreto Presidencial n.0 152/11 de 13 de Junho Considerando a impo1tancia hist61ica, paisagfstica, turfs­ tica ea localizac;ao privilegiada do pelimetro demarcado do Futungo de Belas, o Conselho de Ministros, atraves do Decreto n.0 52/04, de 23 de Julho, classificou o referido perfmetro como de interesse turfstico e criou o P6lo de Desenvolvimento Tulistico do Futungo de Belas. Dada a necessidade de se proceder a requalificac;ao urbana do referido P6lo Turfstico, bem como o seu redimensiona­ mento, foi criado atraves do diploma acima citado, o Gabi­ nete de Gestao do P6lo de Desenvolvimento Turfstico do Futungo de Belas, cujas competencias inicialmente definidas no Decreto n.0 52/04, de 23 de Julho, foram posteriormente clarificadas pelo Decreto n.0 5/10, de 3 de Fevereiro, por forma a permitir o desenvolvimento e implementac;ao eficaz das diferentes normas e tarefas definidas no Piano Director aprovado pela Resoluc;ao do Conselho de Ministros n.0 2/10, de 19 de Janeiro. Ano Kz: 440 375,00 Kz: 260 250,00 Kz: 135 850,00 Kz: 105 700,00 Havendo a necessidade de se estabelecer a organizac;ao e funcionamento do Gabinete de Gestao do P6lo de Desenvol­ vimento Tulistico do Futungo de Belas e tendo em conta que nos termos da alfnea q) do Decreto n.0 52/04, compete ao Titular do Poder Executivo a aprovac;ao do estatuto organico do referido Gabinete; 0 Presidente da Republica decreta, nos tem1os da alfnea d) do aitigo 120.0 e do n.0 3 do aitigo 125.0 , ambos da Consti­ tuic;ao da Republica de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.0 (Aprova,;iio) E aprovado o estatuto organico do Gabinete de Gestao do P6lo de Desenvolvimento Turfstico do Futungo de Belas, abreviadan1ente designado por Gabinete de Gestao do Futungo de Belas, anexo ao presente diploma e que dele e paite inte­ grante. ARTIGO 2.0 (Duvidas e omissoes) As duvidas e omissoes suscitadas da aplicac;ao e inter­ pretac;ao do presente diploma sao resolvidas pelo Presidente da Republica. ARTIGO 3.0 (Entrada em vigor) 0 presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicac;ao. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de Junho de 2011. Publique-se. Luanda, aos 8 de Junho de 2011. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS. 3154 ESTATUTO ORGANICO DO GABINETE DE GESTAO DO POLO DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO DO FUTUNGO DE BELAS CAPITULO I Disposh;oes Gerais ARTIGO 1.0 (Definh;iio, natnreza e objecto) 1. 0 Gabinete de Gestao do Polo de Desenvolvimento Turfs­ tico do Futungo de Belas, abreviadamente Gabinete de Ges­ tao do Futungo de Belas e a entidade gestora do Polo de Desenvolvimento do Futungo de Belas, classificado como de interesse turfstico pelo Decreto n.0 52/04, de 23 de Julho, encarregue de promover e coordenar todas as actividades de ordenamento, planeamento e regularizac;ao jurfdica do Perf­ metro Desanexado do Futungo de Belas. 2. 0 Gabinete de Gestao do Futungo de Belas, e uma pes­ soa colectiva publica, corn personalidade jurfdica e autono­ mia administrativa e financeira. 3. 0 Gabinete de Gestao tern como objecto gerir o Perf­ metro do Polo de Desenvolvimento Turfstico do Futungo de Belas, praticando todos os actos de gestao publica e privada necessarios a boa execuc;ao das suas competencias . ARTIGO 2.0 (Dependencia) 0 Gabinete de Gestao do Futungo de Belas depende do Titular do Poder Executivo . ARTIGO 3.0 (Regime j uridico) 0 Gabinete de Gestao do Futungo de Belas rege-se pelo presente diploma, bem como pelas disposic;oes previstas no Decreto n.0 52/04, de 23 de Julho, no Decreto n.0 5/10, de 3 de Fevereiro, e no que nao estiver especialmente regulado, pela legislac;ao aplicavel em vigor. ARTIGO 4.0 (Sede) 0 Gabinete de Gestao do Futungo de Belas tern a sua sede no Complexo Protocolar do Futungo de Belas, em Luanda, podendo ter quaisquer outras formas de representac;ao que sejam determinados pelo Titular do Poder Executivo. ARTIGO 5.0 (Atribuh;oes) Sao atribuic;6es do Gabinete de Gestao do Futungo de Belas, alem de outras fixadas por lei ou regulamento, as pre­ vistas no Decreto n.0 52/04, de 23 de Julho, alterado pelo Decreto n.0 5/10, de 3 de Fevereiro, designadamente: DIARIO DA REPUBLICA a) Submeter a aprovac;ao da entidade competente, os Planos de Desenvolvimento Turfstico, de Urbanizac;ao e de Loteamento do Polo; b) Cuidar da titularidade jurfdica, em nome do Estado, das areas abrangidas pelo Polo; c) Demarcar e organizar as praias balneares, zonas de pesca desportiva e outros desportos nauticos; d) Localizar e urbanizar os nucleos residenciais e fixar as suas caracterfsticas; e) Implantar parques publicos, parques de campismo e campos de jogos; f) Estudar e propor a criac;ao de um museu ou museus, tendo em conta a actividade desenvolvida nessas areas; g) Estudar e promover a construc;ao de abrigos para a recolha de barcos e restante material de despor­ tos nauticos e de pesca; h) Delinear percursos, ligando mirantes e outros locais de interesse panoramico; i) Estimular a construc;ao de hoteis, pousadas, restau­ rantes e outras actividades; j) Definir e defender as condic;6es naturais que pos­ sam contribuir para a valorizac;ao urbanfstica do Polo; k) Elaborar os planos parcelares das areas a aprovei­ tar, segundo as conveniencias de interesse turfs­ tico, previsto para o Polo; 1) Promover a execuc;ao de todas as obras necessfuias para o melhoramento das condic;6es de habitabi­ lidade do Polo; m) Promover a expansao do excursionismo, do cam­ pismo, despo1tos nauticos , da pesca despo1tiva e outras modalidades na fu·ea sob sua jmisdic;ao; n) Implementar, fiscalizar e assegurar a boa execuc;ao do Piano Director do Futungo de Belas; a) Aprovar projectos; p) Licenciar as obras; q) Orientar e fiscalizar a execuc;ao de obras de cons­ truc;ao; r) Proceder a levantamentos topograficos, que pem1i­ tam a rigorosa identificac;ao das fu·eas abrangi­ das; s) Ordenar e executar embargos administrativos de obras, demolic;6es e aplicac;ao de multas; t) Proceder a alterac;6es por meio de aterros, dragagens ou escavac;6es, a configurac;ao actual dos terre­ nos; u) Promover processos de loteamento e proceder a licenciamentos relativos a loteamentos urbanos, a obras de urbanizac;ao e a obras particulares aprovadas e a aprovar em cada zona de interven­ c;ao, no ambito da implementac;ao do Plano Director de Requalificac;ao Urbana do Futungo de Belas; I SERIE - N.0 110 - DE 13 DE JUNHO DE 2011 v) Comercializar lotes de terrenos, celebrando os con­ tratos promessa e as escrituras publicas que sejam necessarias; w) Instruir e negociar os processos especfficos de expropria<;ao, desocupa<;ao e desapossamento que possam vir a existir; x) Coordenar a implementa<;ao do processo de realo­ jamento do perfmetro demarcado do Futungo de Belas; y) Proceder a instala<;ao de Sistemas de monitoriza­ <;ao, gestao e manuten<;ao dos projectos; z) Gerir toda a rede de infra-estruturas do perfmetro e das areas institucionais; aa) Regular o ordenamento do transito, o estaciona­ mento e ocupa<;ao dos espa<;os publicos; bb) Regular e assegurar o saneamento basico em todo o perfmetro; cc) Exercer na area do perfmetro, todas as demais atri­ bui<;6es especfficas de administra<;ao em mate­ rias de planeamento e gestao urbana, protec<;ao ambiental e loteamentos; dd) Elaborar o Plano Director de Desenvolvimento Urbano e os Projectos de Urbanismo e Infra-Estru­ turas do Mussulo; ee) Exercer as demais competencias que lhe sejam at:J.ibufdas por lei ou pelo Titular do Poder Exe­ cutivo. ARTIGO 6.0 (Tutela e superintendencia) 1. 0 Gabinete de Gestao do Futungo de Belas e um ser­ vi<;o sob direc<;ao, tutela e superintendencia do Titular do Poder Executi vo. 2. Da tutela deco1rn a faculdade do 6rgao de tutela avaliar o meiito ou a legalidade, dos actos, cont:J.·atos e medidas dos 6rgaos de gestao e de execu<;ao do Gabinete de Gestao do Futungo de Belas. 3. Da superintendencia decorre o poder de o 6rgao de tutela emitir directivas e recomenda<;6es ao Gabinete de Ges­ tao do Futungo de Belas, relativamente aos objectivos a atin­ gir e as prioridades na prossecu<;ao das suas atribui<;6es. 4. No ambito da superintendencia carece de aprova<;ao pelo 6rgao de tutela: a) 0 plano de actividades, o relat6rio de actividades e contas anuais; b) 0 projecto de or<;amento e os relat6rios de execu<;ao financeira anuais; c) Os demais actos previstos por lei ou regulamento. ARTIGO 7.0 (Responsabilidade) 3155 1. 0 Gabinete de Gestao do P6lo de Desenvolvimento Turfs­ tico do Futungo de Belas, responde civilmente perante ter­ ceiros pelos actos ou omiss6es do seu Director de acordo corn a Lei Geral. 2. 0 Director do Gabinete de Gestao do Futungo de Belas responde civilmente perante este pelos prejufzos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais e pela viola<;ao da lei. 3. 0 disposto nos numeros anteriores nao prejudica a res­ ponsabilidade disciplinar ou penal em que eventualmente incorra o Director do Gabinete. CAPITULO II Orgaos, Servii;os e Pessoal ARTIGO 8.0 (Orgiios e servh;os) 0 Gabinete de Gestao do Futungo de Belas e constitufdo pelos seguintes 6rgaos e servi<;os: 1. 6rgao de Direc<;ao: Director do Gabinete. 2. 6rgao de Apoio Consultivo : Conselho Tecnico Consultivo. 3. Servi<;os Executivos. a) Deprutamento de Estudos e Gestao de Projectos; b) Deprutamento de Administ:J.·a<;ao e Finan<;as; c) Deprutamento Comercial e Mru·keting; d) Deprutamento Jurfdico e Contencioso. ARTIGO 9.0 (Director) 1. 0 Director e o 6rgao individual responsavel pela ges­ tao do Gabinete de Gestao do Futungo de Belas, a quern com­ pete: a) Assegurar a execu<;ao do plano director e o cum­ primento das orienta<;6es e directivas do 6rgao de tutela; b) Orientar e controlar as actividades dos 6rgaos e ser­ vi<;os que comp6em o Gabinete; c) Preparar os assuntos a submeter a aprecia<;ao e decisao do Titular do Poder Executivo; d) Submeter para homologa<;ao do Titular do Poder Executivo as propostas de or<;amento para a exe 3156 cm;ao das obras aprovadas e das obras a aprovar pelo Gabinete de Gestao do Futungo de Belas; e) Submeter ao 6rgao de tutela os relat6rios peri6dicos de execm;ao e o relat6rio de contas anuais; f) Exercer os poderes gerais de gestao administrativa e patrimonial; g) Promover e assegurar as relac;6es funcionais corn as instituic;6es do Estado; h) Representar o Gabinete de Gestao do Futungo de Belas em todos os seus actos emjufzo e fora dele; i) Convocar e dirigir as reuni6es do Gabinete; j) Presidir o Conselho Tecnico Consultivo; k) Elaborar propostas de aperfeic;oamento organiza­ tivo e funcional do Gabinete; DIARIO DA REPUBLICA b) Apreciar os planos de trabalho do Gabinete; c) Propor e dar parecer sobre as medidas organizativas tendentes a melhorar o funcionamento do Gabi­ nete; d) Analisar as demais quest6es que lhe sejam subme­ tidas para apreciac;ao. 2. 0 Conselho Tecnico Consultivo tern a seguinte corn posic;ao: a) Director, que o preside; b) Chefes de Departamento; c) Assessores. 1) Nomear e exonerar os responsaveis pelas diversas 3. 0 Director do Gabinete podera convidar a tomar parte areas e servic;os; das reuni6es do Conselho Tecnico, consultores, tecnicos m) Nomear, exonerar ou contratar o pessoal adminis- assistentes e outras entidades. trativo de acordo corn o plano de provimento de pessoal do Gabinete ea legislac;ao em vigor sobre 4. 0 Conselho Tecnico Consultivo rege-se por um regu a materia, assim como exercer o poder discipli- lamento aprovado pelo pr6prio Conselho, o qual regula a nar; forma das deliberac;6es, a convocac;ao dos membros e perio n) Determinar a abertura das contas bancarias do dicidade das reuni6es, bem como outras quest6es indispen Gabinete ea sua movimentac;ao solidaria corn os saveis para o seu born funcionamento. responsaveis indicados para o efeito; o) Exercer as demais func;6es resultantes da lei, regu- ARTIGO 11.0 lamento ou que forem determinadas no ambito (Departamento de Estudos e Gestiio de Projectos) da tutela ou supe1intendencia. 2. 0 Director do Gabinete e nomeado pelo Titular do Poder Executivo, em comissao de servic;o por um perfodo de cinco (5) anos, renovaveis por mais um perfodo de cinco (5) anos, podendo o 6rgao de tutela por fim a refe1ida comissao de servic;o a todo o tempo . 3. No desempenho das suas func;6es o Director do Gabi­ nete exara despachos, instmtivos e circulares. 4 . 0 Director do Gabinete e apoiado por um Gabinete de Apoio, di1igido por um Chefe de Gabinete corn a categoria de chefe de depaitamento . 5 . Nas suas ausencias e impedimentos o Director do Gabinete e substitufdo pelo Chefe de Gabinete ou por chefe de departamento, por si designado. 6. 0 Director pode delegar as suas competencias sempre que necessario. ARTIGO 10.0 (Conselho Tecnico Consultivo) 1. 0 Conselho Tecnico Consultivo e um 6rgao de con­ sulta do Director do Gabinete e tern as seguintes atribuic;6es: a) Emitir parecer sobre assuntos de interesse geral sempre que lhe seja solicitado; 1. 0 Depaitamento de Estudos e Gestao de Projectos e o servic;o executivo responsavel pela promoc;ao, organizac;ao, coordenac;ao e controlo da actividade tecnica do Gabinete de Gestao do Futungo de Belas. 2. 0 Depaitamento de Estudos e Gestao de Projectos tem as seguintes competencias: a) Promover a elaborac;ao de estudos e projectos no quadro da implementac;ao do Piano Director do Futungo de Belas e da elaborac;ao do Piano Director do Mussulo; b) Apreciai· e emitir pai·eceres tecnicos dos pianos e projectos que lhe forem submetidos; c) Apreciai· e emitir pai·eceres sobre os processos de licenciamento a serem aprovados; d) Promover a Fiscalizac;ao das obras; e) Promover os processos de licitac;ao para a adjudi­ cac;ao das obras do Plano Director do Futungo de Belas; f) Organizar o arquivo tecnico do Gabinete; g) Exercer as demais func;6es que lhe forem acometi­ das. 3. 0 Departamento de Estudos e Gestao de Projectos compreende a seguinte estmtura: a) Secc;ao de Estudos, Projectos e Licenciamento de Obras; I SERIE - N.0 110 - DE 13 DE JUNHO DE 2011 b) Secc;ao de Fiscalizac;ao e Acompanhamento Tec­ nico; c) Secc;ao de Gestao e Manutenc;ao de Infra-Estmtu­ ras. 4. 0 Departamento de Estudos e Gestao de Projectos e dirigido por um chefe de departamento. ARTIGO 12.0 (Departamento de Administra1;iio e Finan1;as) 1. 0 Departamento de Administrac;ao e Financ;as e o ser­ vic;o executivo encarregue da organizac;ao, coordenac;ao e controlo da actividade administrativa, financeira, econ6mica e patrimonial do Gabinete de Gestao do Futungo de Belas. 2. 0 Departamento de Administrac;ao e Financ;as tern as seguintes competencias: a) Apoiar administrativamente os 6rgaos e servic;os do Gabinete; b) Elaborar o projecto de orc;amento e de investimen­ tos do Gabinete; c) Elaborar os documentos de prestac;ao de contas e outros indicadores significativos que permitem avaliar a actividade e situac;ao financeira do Gabinete; d) Propor e assegurar a aplicac;ao de normas, circui­ tos e modelos de funcionamento administrativo e contabilfstico, assim como definir est:rategias a nfvel de infom1atica de modo a cont:J.ibuir para o desenvolvimento organizacional do Gabinete; e) Assegurar a gestao integrada dos recursos humanos do Gabinete; f) Organizar o arquivo e supo1te infom1atico de toda a documentac;ao do Gabinete; g) Proceder a aquisic;ao dos materiais e patrim6nio necessarios as actividades do Gabinete e velar pela sua cuidada utilizac;ao, manutenc;ao e con­ servac;ao; h) Inventariar, zelar e controlar o patrim6nio do Gabinete; i) Coordenar as negociac;6es para a formalizac;ao dos contratos e acordos comerciais ou financeiros a celebrar, bem como efectuar o controlo e acom­ panhamento da sua execuc;ao; j) Coordenar a necessaria compatibilizac;ao entre os pagamentos e o grau de execuc;ao dos investi­ mentos nos termos e condic;6es contratualmente estabelecidos; k) Exercer as demais func;6es que lhe forem acometidas. 3157 a) Secc;ao de Planeamento e Gestao Financeira; b) Secc;ao de Administrac;ao, Servic;os e Patrim6nio. 4. 0 Departamento de Administrac;ao e Financ;as e diri­ gido por um chefe de departamento. ARTIGO 13.0 (Departamento Comercial e Marketing) 1. 0 Departamento Comercial e Marketing e o servic;o executivo encarregue pela comercializac;ao e divulgac;ao de produtos e servic;os, pela cooperac;ao comercial entre o Gabinete e outras instituic;6es publicas ou privadas. 2. 0 Departamento Comercial e Marketing tern as seguintes competencias: a) Estudar e dinamizar a relac;ao e cooperac;ao corn instituic;6es financeiras; b) Elaborar inqueritos e fazer pesquisas constantes no mercado sobre o valor de compra e venda imo­ biliaria; c) Elaborar projectos de marketing e venda; d) Promover a comercializac;ao de lotes e im6veis; e) Estudar meios de publicitac;ao e divulgac;ao do pro­ jecto; f) Elaborar propostas de compensac;ao ou indemniza­ c;ao; g) C1iar uma base de dados contendo a informac;ao mais relevante para o Gabinete; h) Paiticipar na prepai-ac;ao, negociac;ao e compatibiliza­ c;ao de cont:J.·atos ou acordos e acompanhar a sua execuc;ao; i) Pesquisar a viabilidade econ6mico-financeira para a rentabilizac;ao do Patrim6nio do Gabinete de Gestao do Polo; J) Identificai· pai·ceiros, clientes, prestadores de servic;os e fomecedores; k) Desempenhai· as demais func;6es que lhe sejan1 acome­ tidas. 3. 0 Depa1tamento Comercial compreende a seguinte estmtura: a) Secc;ao de Marketing e Vendas; b) Secc;ao de Estudos e Pesquisa de Mercado. 4. 0 Departainento Comercial e Marketing e dirigido por um chefe de departamento. ARTIGO 14.0 (Departamento Jnrfdico e Contencioso) 1. 0 Departamento Jurfdico e Contencioso e o servic;o 3. 0 Departamento de Administrac;ao e Financ;as corn- executivo encarregue de superintender e executar toda a preende a seguinte estmtura: actividade tecnica-jurfdica do Gabinete de Gestao. 3158 2. 0 Departamento Jurfdico e Contencioso tern as seguintes competencias: a) Assessorar os demais orgaos e servic;os executivos do Gabinete de Gestao em quest6es de natureza jurfdica, relacionados corn a actividade do Gabi­ nete de Gestao, emitindo pareceres e realizando os estudos tecnico-jurfdicos; b) Cooperar corn os servic;os competentes na organi­ zac;ao do Cadastro do Polo; c) Assessorar os demais servic;os executivos nas negociac;6es para formalizac;ao de contratos e acordos comerciais ou financeiros, bem como efectuar o controlo e acompanhamento de sua execuc;ao; d) Elaborar os contratos-promessa e as escrituras publicas que sejam necessarias; e) Instruir e negociar os processos especfficos de expropriac;ao, desocupac;ao e desapossamento que possam vir a existir; f) Assessorar nos processos de embargo administra­ tivo das obras, demolic;6es e aplicac;ao de mul­ tas; g) Assessorar a implementac;ao dos processos de rea­ lojamento que venham a ser efectuados; h) Instruir processos disciplinares; i) Coligir, controlar, anotar e manter actualizada a legislac;ao inerente ao funcionamento do Gabi ­ nete de Gestao do Polo e velar pela sua correcta aplicac;ao; J) Representar o Gabinete de Gestao do Polo, nos actos jurfdicos para os quais for mandatado pelo Director; k) Desempenhar as demais func;6es de natureza jurf­ dica que !he sejam acometidas. 3. 0 Deprutamento Jurfdico e Contencioso compreende a seguinte estrutura: a) Secc;ao de Contratos e Cadast:ro Jmidico; b) Secc;ao de Contencioso; c) Crutorio P1i vativo . 4. 0 Departamento Jurfdico e Contencioso e dirigido por um chefe de departamento. CAPITULO III Gestao Financeira e Patrimonial ARTIGO 15.0 (Or1;ameuto e receitas) DIARIO DA REPUBLICA 2. Nos termos do n.0 2 do artigo 2.0 do Decreto n.0 5/10, de 3 de Fevereiro, constituem receitas do Gabinete de Gestao: a) Subsfdios do Orc;amento Geraldo Estado; b) Comparticipac;6es e subsfdios concedidos pelo Estado e por outras pessoas singulares ou colec­ tivas; c) Rendimentos de bens e servic;os de estabelecimen­ tos proprios; d) Taxas devidas pelos servic;os prestados pelo Gabi nete; e) Produto da alienac;ao de bens proprios; f) Produto de emprestimos, devidamente autorizados; g) Outras receitas que lhe forem consignadas. CAPITULO IV Disposii;oes Finais ARTIGO 16.0 (Quadro de pessoal) 1. Para a realizac;ao das suas atribuic;6es, o Gabinete de Gestao conta com o quadro de pessoal Anexo I ao presente estatuto organico e que dele e prute integrante. 2. Os lugru·es do quadro de pessoal sao providos pelo pre­ visto no regime da func;ao publica, por nomeac;ao ou por con­ trato, obedecendo o provimento as normas legais vigentes. 3. Os chefes de deprutamento e de secc;ao sao nomeados pelo Director do Gabinete de Gestao. 4. 0 Gabinete de Gestao, podera, sempre que necessario, recorrer a contratac;ao de consultores para o auxiliru· no desenvolvimento das suas actividades. ARTIGO 17.0 (Remuuera1;iio) 1. 0 pessoal do Gabinete de Gestao e remunerado corn base na tabela salarial em vigor para a func;ao publica. 2. 0 Director do Gabinete de Gestao podera propor ao Titular do Poder Executivo remunerac;ao adicional aos fun­ cionarios, tendo em considerac;ao a categoria ea natureza das 1. 0 Gabinete de Gestao, em razao da sua autonomia suas actividades. administrativa e financeira, disp6e de um orc;amento proprio, aprovado pelo Titular do Poder Executivo. O Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS. I SERIE - N.0 110 - DE 13 DE JUNHO DE 2011 Quadro de pessoal a que se refere o artigo 16.0 Categoria DirecfiiO e chefia Tecnico superior Tecnico Tecnico medio Designa\'.3.o funcional Director ......................... . Chefe de departamento .. . Chefe de sec9ao ..... . Assessor principal 1. 0 assessor ........ . Assessor Tecnico superior principal ............. . Tecnico superior de 1.a classe .. . Tecnico superior de 2." classe .. . Tecnico especialista principal... Tecnico especialista de 1 a classe .. . Tecnico especialista de 2." classe .. . Tecnico de 1.a classe .. . Tecnico de 2." classe .. . Tecnico de 3." classe .. . Tecnico media principal de 1.a classe Tecnico media principal de 2." classe .. Tecnico media principal de 3." classe .. Tecnico media de 1.a classe .......... . Tecnico media de 2." classe Tecnico media de 3." classe Nrimero de lugares 1 4 9 2 2 2 4 6 8 2 2 2 2 4 6 2 2 4 6 8 10 Categoria Administrativo Tesoureiro Designa\'.3.o funcional Oficial administrativo principal 1.0 oficial 2.0 oficial 3.0 oficial Aspirante Escriturario-dactil6grafo Tesoureiro principal ..... . Tesoureiro de 1 a classe .. . Tesoureiro de 2." classe .. . Motorista de ligeiros principal ... Motorista de ligeiros de 1 a classe .. . Motorista de ligeiros de 2 a classe .. . Telefonista principal ..... . Telefonista de 1.a classe .... ... .... . .. . Telefonista de 2." classe .............. . Auxiliar administrativo principal ..... . Auxiliar administrativo de 1.a classe .... . Auxiliar administrativo de 2." classe .... . Auxiliar de limpeza principal ... Auxiliar de limpeza de 1 a classe .. . Auxiliar de limpeza de 2." classe .. . 3159 Nrimero de lugares 2 2 2 2 4 6 2 4 2 4 2 2 2 2 2 2 4 6 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS. ORGANIGRAMA DIRECTOR CONSELHO TECNICO GABINETE DE CONSULTIVO APOIO I I I I DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO - -- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA<;:AO - COMERCIAL E JURfDICO E ESTUDOS E GESTA.O E FINAN<;:AS MARKETING CONTECIOSO DE PROJECTOS SEC<;AO DE SEC<;:A.O DE SEC<;:A.O DE SEC<;:AO DE ESTUDOS PLANEAMENTO MARKETING E CONTRATOS E - PROJECTOS E - EGESTAO - CADASTRO -VENDAS LICENCIAMENTO FINANCEIRA JURfDICO DEOBRAS SEC<;:A.O DE SEC<;:Ao DE SEC<;:~O DE FISCAL!- ADMINISTRA<;:Ao, ESTUDOS E SEC<;:Ao DE - ZA<;:AO E ACOMPA- SERVI<;:9s E PESQUISA DE -- CONTECIOSO NHAMENTO TECNICO .... PATRIMONIO MERCADO SEC<;:A.O DE GESTA.O E MANUTEN<;:A.O DE CARTORIO ..... INFRA-ESTRUTURAS E PRIVATIVO ESPA<;:OS PUBLICOS 0 Presidente da Republica, JosE EDuARDo Dos SANTOS. 0. E. 336 - 6/110 - 1500 ex. - I. N.-E. P. - 2011

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