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Laws of Angola

Presidential Decree No. 148/19 amending Presidential Decree No. 5/14 on the Statute of the Forestry Development Institution

Made 2019-05-15 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n. 148/19 - Altera o artigo 6 e adita o artigo 19-A ao Decreto Presidencial n. 5/14, de 7 de Janeiro, que aprova o estatuto Orgânico do Instituto de Desenvolvimento Florestal.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Forestry
Keywords
institution, forest management/forest conservation, capacity building, legal proceedings/administrative proceedings, access-to-information, governance

Where to read it

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Text

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  1. 3236 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto P r esidencial n.º 148/19 de 15 de Maio DIÁRIO DA REPÚBLICA ./) Fntrepostos de Produtos Florestais. 4. [ .. .]: a) [ ... ]; b) [ .. .].» ARTIGO3.º (Aditamento do a!'tigo 19.º-A ao Estatuto OI'gânico do Instituto de Desenvolvimento Florestal) É aditado o mtigo 19.º-A ao Estah1to Orgânico do Instih1to de Desenvolvimento Florestal com a seguinte Considerando que, através do Decreto Presidencial redacção: n.º 5/14, de 7 de Janeiro, foi aprovado o Estah1to Orgânico do Instituto de Desenvolvimento Florestal, que prevê entre outros órgãos os serviços executivos centrais e locais; Havendo necessidade de se prever na orgânica do Instih1to de Desenvolvimento Florestal os Entrepostos de Produtos Florestais, no âmbito do Regulamento Florestal e r do Prog mna de Implantação dos Entrepostos de Produtos Florestais; O Presidente da República decreta, nos teimos da alí­ nea d) do mtigo 120.º e do n.º 1 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ALTERAÇÃO AO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 5/14, DE 7 DE JANEIRO ARTIGO 1.0 (Aprovação) É aprovada a alteração do artigo 6.º e o aditamento do a1tigo 19.º-A ao Estatuto Orgânico do Instituto de Desenvolvimento Florestal, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5/14, de 7 de Janeiro. ARTIGO 2.0 (Aiternção do al'tigo 6. º do Estatuto O!'gânico do h1stituto de Desenvolvimento Floi-estal) O a1tigo 6.0 do Estatuto Orgânico do Instituto de Deseiwolvimento Florestal passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 6.0 (Estmtun o!'gânica) 1. [ .. .]: a) [ ... ]; b) [ ... ]; e)[ ... ]; d) [ .. .]. 2. [ .. .]: a) [ ... ]; b) [ ... ]; e) [ .. .]. 3. [ .. .]: a) [ ... ]; b) [ ... ]; e) [ ... ]; d) [ ... ]; e)[ ... ]; «ARTIGO 19.º-A (Entrepostos de Prndutos Florestais) l. Os Fntrepostos de Produtos Florestais são sei· viços executivos criados para recepcionm·, fiscalizar, inspeccionar e registm· os produtos florestais das unidades de semi-transfonnação, destinada a comei· cialização interna e externa. 2. Os F.ntrepostos de Produtos Florestais são dirigidos por gestores equiparados a Chefe de Depa1tmnento, nomeado por Despacho do Titular do Depmtmnento Ministei·ial responsável pelo Sector da Agricultura e Florestas, ao qual compete: a) Assegurm· o n01mal funcionamento do Enb·eposto; b) Garantir o cump1imento da legislação flores­ tal e demais legislação aplicável; e) Prestar infonnações pei·iódicas a Direcção Geral do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF); d) Velar pelo cumprimento do preseilte Regu­ lamento; e) Controlar o pessoal do IDF em seiviço no Enb·eposto; ./))Desempenhar as demais tarefas estabelecidas por lei ou deteiminadas superionnente.» ARTIGO4.º (Dú,idas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli­ cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presideilte da República. ARTIGOS.º (Entrada em vigm') O presei1te Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Março de 2019. Publique-se. Luanda, aos 8 de Maio de 2019. O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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