Presidential Decree No. 138/12 on the National Programme to the Support of Rural Woman
Made 2012-06-20 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Presidencial n. 138/12 - Aprova o Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Agricultural and rural development
- Keywords
- agricultural development, farming, gender
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Quarta-feira, 20 de Junho de 2012 I Série - N.º 117 ' ' DIARIO DA REPUBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 160,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henriques de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA O preço de cada linba publicada nos Diários Ano da República l.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para As três séries ................... Kz: 440 375.00 a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo A !.ª série . ... .............. . Kz: 260 250.00 imposto do selo, dependendo a publicação da A 2.ª série . ... .. .......... ... Kz: 135 850.00 3.ª série de depósito prévio a efectuarna tesouraria A 3.ª série .... .... .. ......... Kz: 105 700.00 da Imprensa Nacional- E. P. SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 138/12: Aprova o Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural. Decreto Presidencial n.º 139/12: Aprova o Plano Executivo de Apoio à Juventude e o respectivo Cronograma de Acções. - Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 138/12 de 20 de Junho Considerando a necessidade de se implementar o Programa de Apoio à Mulher Rural, que constitui uma acção crucial na Estratégia do Executivo, para a promoção do desenvolvimento rural integrado e de combate a fome e a pobreza; Atendendo a urgência de urna maior promoção e inser ção da mulher rural, através de acções de alfabetização e formativas, visando a sua capacitação para os pequenos negócios, diversificando as suas fontes de renda; Considerando ainda, o papel que a mulher rural desempe nha no contexto do desenvolvimento das suas comunidades, uma vez que constitui a principal força de trabalho no sector agrário, bem como o melhoramento das condições sociais e de segurança alimentar das mulheres e famílias rurais. O Presidente da República decreta, nos termos da alí nea d) do artigo 120.0 e do n.0 1 do artigo 125.0 , ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Artigo 1.0 - É aprovado o Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante. Artigo 2.º -As dúvidas e omissões resultantes da inter pretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República. Artigo 3.º - O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Abril de 2012. Publique-se. Luanda, aos 15 de Junho de 2012. O Presidente da República, JosÉ EDUARDO DOS SANTOS. Título: Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural. Código: PAMUR. Sector: Económico/Social e Comunitário. Beneficiários: Mulheres rurais e associações comunitárias. Âmbito: Nacional. Duração: 12 meses (2012). Coordenação do Programa: Comissão Nacional. Executor:MinistériodaAgriculturadoDesenvolvimento Rural e das Pescas. Participantes: Outros Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais, Administrações Municipais, ONG, igrejas, comunidades famílias e outras organizações da sociedade civil. Temas: Apoio às comunidades vulneráveis; Melhorar o circuito de produção e comercialização; Promoção de iniciativas geradoras de renda; Empoderamento da mulher rural; Mitigação do fenómeno de migração; Promoção da defesa do ambiente; Promoção da auto-suficiência alimentar; Promoção do desenvolvimento local. 2736 I. Introdução Os dados mundiais e regionais demonstram que existem grandes diferenças entre as zonas urbanas e rurais, produto da insuficiência nos serviços e o pobre desenvolvimento das terras. O Conselho Económico e Social das Nações Unidas para Comissão da Condição da Mulher frisa que 70% das 1.400 milhões de pessoas extremamente pobres no mundo, em paí ses em vias de desenvolvimento, vivem nas zonas rurais e 1.300 milhões de pessoas são pequenos agricultores e tra balhadores sem posse de terras e 43% destas são mulheres. Empoderar as mulheres para que participem totalmente em todos os sectores da vida económica e em todos os níveis da actividade económica é essencial permitindo que as mes mas possam assumir o controlo das suas vidas, definir os seus objectivos, adquirir competências e conhecimentos, aumen tar a autoconfiança e desenvolver a sua sustentabilidade. Reduzir as desigualdades económicas e sociais, promo ver a protecção ambiental e proporcionar um crescimento económico inclusivo e sustentável é um dos objectivos da actual política do Executivo angolano. Portanto, o direito das mulheres à terra, à renda e aos demais direitos econó micos, é um passo decisivo para superação da pobreza e da desigualdade entre mulheres e homens, e a sua inserção no actual contexto de desenvolvimento. II. Contextualização As mulheres rurais representam cerca de 53% da popula ção no meio rural e constituem a principal força de trabalho no sector agrário, sendo responsáveis por cerca de 70% a 80% da produção agrícola, 90% dos produtos básicos, 100% da transfonnação dos mesmos e 90% da sua comercialização. Apesar dos indicadores acima referidos, o quadro actual da mulher rural é caracterizado por dificuldades de vária ordem como consequência directa dos 27 anos de guerra que incidiu grandemente no meio rural, colocando as popu lações destas áreas numa situação de constante instabilidade e vulnerabilidade. Para além da destruição de infra-estrutu ras básicas de apoio à produção e as pequenas economias familiares, o conflito aumentou o número de agregados familiares chefiados por mulheres, acentuando-se o grau de dificuldades e vulnerabilidade nestes agregados. No quadro da estratégia do Executivo para o Combate à Pobreza, estão em curso programas de recuperação de infra-estruturas económicas e sociais, com destaque para os eixos rodoviários e pontes de principais estradas nacionais. De igual modo, no âmbito social, o Executivo aprovou e tem vindo a implementar vários programas que visam o com bate da fome e da pobreza e a promoção do desenvolvimento rural, com destaque para o Programa de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza, o Programa de Extensão e Desenvolvimento Rural, o Programa de Apoio à Mulher DIÁRIO DA REPÚBLICA Rural e da Periferia, e mais recentementemente, o Programa Municipal Integrados de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza. No âmbito do desenvolvimento rural, estão a ser imple mentados o Programa de Desenvolvimento Comunitário e o Programa de Apoio à Mulher Rural e da Periferia. O Programa de Desenvolvimento Comunitário que, tem vindo a ser implementado desde 2008, tem como objectivo o melhoramento progressivo da condição de vida das comu nidades rurais através de acções ligadas a organização das comunidades e de promoção da actividade produtiva. Dentre outras acções desenvolvidas no âmbito deste Programa, des taca-se o Projecto de Alfabetização e que já beneficiou, até Outubro de 2011, 23.753 indivíduos, sendo a sua maioria mulheres. Por outro lado, o Programa de Apoio à Mulher Rural e da Periferia, PAMURP, aprovado em 2007, constitui uma acção crucial na Estratégia do Executivo para a promoção do desenvolvimento rural integrado e de combate à pobreza, tendo como visão principal, a componente do equilíbrio de género, considerando o papel que a mulher rural desempe nha no contexto do desenvolvimento das suas comunidades. Apesar deste esforço, o quadro actual da mulher rural ainda é caracterizado por dificuldades de vária ordem, como consequência directa dos longos anos de guerra que inci diu muito no meio rural e que colocou as populações destas áreas numa situação de constante instabilidade e vulnerabili dade. Daí a necessidade de se inverter o actual quadro, tendo em conta que a mulher é o núcleo da família e o principal suporte das comunidades rurais. III. Objectivos O Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural tem como objectivo geral, contribuir para o combate à fome e a pobreza e promover a inserção das mulheres rurais no pro cesso de desenvolvimento socio-económico do País. De modo particular, o programa visa os seguintes objec tivos específicos: Promover o desenvolvimento económico local; Promover o desenvolvimento comunitário; Desencorajar o fenómeno de migração com as actu ais tendências que apontam a cidade de Luanda como alvo preferencial; Proceder ao levantamento das pequenas iniciativas locais geradoras de rendimento e potencializá las; Encorajar a organização das mulheres rurais em núcleos, grupos solidários, associações e coope rativas; Analisar os constrangimentos ligados à problemá tica da produção agrícola e a comercialização, propondo medidas tendentes à melhorar o escoa I SÉRIE - N.0 117 - DE 20 DE JUNHO DE 2012 mento do produto das áreas de produção para os centros de consumo; Promover pequenas acções formativas, visando capa citar a mulher rural para os pequenos negócios, diversificando as suas fontes de renda; Proceder as acções de alfabetização, visando reduzir os índices de analfabetismo no seio das mulhe res rurais, melhorando as suas competências; Promover acções de sensibilização e educação cívica e ambiental, com destaque para o respeito ao idoso, ao patriotismo, a plantação de árvores nas comunidades e criação de pequenos polígonos florestais; Criar condições para a criação de pequenas agências de desenvolvimento económico local. IV. Metas Previstas As metas deste Programa são qualitativas e foram esta belecidas a partir de uma visão de longo prazo, relacionada com a elevação da prosperidade das mulheres e famílias rurais, minimização da pobreza no meio rural, garantia da gestão sustentável dos recursos naturais e minimização dos riscos de conflito pela posse de terras e outros recursos natu rais, especificamente: a) Melhoramento das condições sociais das mulheres e famílias rurais; b) Melhoramento da segurança alimentar das mulhe res e famílias rurais; e) Estruturação produtiva e económica das mulheres e famílias rurais assente no equilíbrio de gênero. V. Sistema de Acompanhamento, Monitoria e Avaliação O Programa Nacional de Apoio à Mulher Rural será coordenado pela Comissão Nacional da Política Social e na sua implementação deverão intervir os diversos Departamentos Ministeriais, os Governos Provinciais, Administrações Municipais e diferentes parceiros da socie dade civil. Para a implementação deste Programa, é importante a existência de um sólido e funcional sistema de informa ção e uma monitorização a nível de todas as acções a serem implementadas. A monitorização deverá assegurar a correcta implementação das acções aqui previstas. Para tal, deverá detenninar periodicamente a responsabilidade e a obrigato riedade na disseminação dos resultados. VI. Orçamento O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 20 12, prevê, para despesas com o Programa de Apoio à Mulher Rural e da Periferia, o valor de AKz: 4 76.235 .106,00 (Quatrocentos e setenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil e cento e seis 2737 kwanzas), sendo 400.000.000,00 para outros serviços e 76.235.106,00 para obras e instalações. Para além destes valores, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas dispõe deAKz: 878.499.324,00 (Oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove mil e trezentos e vinte e quatro mil kwanzas ), na rubrica do Desenvolvimento Comunitário, da qual parte deste valor será direccionado ao apoio da mulher rural. De acordo com o cronograma de actividades previstas para o PAMUR, o quadro a seguir demonstra o valor esti mado das despesas previstas. De realçar que o valor do Orçamento Geral do Estado aprovado, não cobre todas as actividades previstas, sendo que parte das despesas destas actividades deverão ser cobertas com fundos adicionais, que ascende àAKz: 2.805.265.570,00 (Dois biliões, oitocentos e cinco milhões, duzentos e sessenta a cinco mil e quinhentos e setenta mil kwanzas). Projecto Valor Estimado Obs. (AKz) •Organização produtiva e social das mulheres rurais 50.000.000,00 •Apoio à produção agrícola 500.000.000,00 •Apoio à actividade pecuária 30.000.000,00 •Apoio à pesca artesanal e à aquicul tura, e à produção de sal. 150.000.000,00 • Fomento da actividade apícola 100.000.000,00 •Transformação e Processamento de produtos agro-pecuários e pesqueiros 350.000.000,00 •Apoio ao escoamento e comercializa çâo da produção 700.000.000,00 •Aproveitamento das potencialidades hídricas existentes nas comunidades 200.000.000,00 • Desenvolvimento da economia local na pcrspcctiva das mulheres e jovens 620.000.000,00 •Aumento das Competências fami liarcs 160.000.000,00 •Instalação de pequenos sistemas de captação tratamento e distribuição de água 400.000.000,00 •Construção de jangos comunitários 50.000.000,00 •Cozinhas melhoradas 80.000.000,00 • Latrinas comunitárias 80.000.000,00 •Preservação ambiental e tratamento de resíduos sólidos 90.000.000,00 •Educação Juvenil e fomento do cooperativismo 500.000.000,00 •Fom1ação e capacitação 50.000.000,00 •Advocacia para a prática de activida dcs culturais e desportivas 50.000.000,00 Total: 4.160.000.000,00 Programa de Acções com Impacto Social que carecem de Cobertura Orçamental N.° Período Medidas e tarefas Responsável Executores Participantes 1. No Domínio do Desenvolvimento Rural Acções não Orçamentadas com Impacto Social DOMÍNIO ECONÓMICO Subprograma de Estruturação Produtiva 1.1.1. 1 e li trimestre Apoio à produção agrícola às mulheres e famílias rurais. Comissão Social MINADERP - GOVERNOS PROVINCIAIS MINFAMU E PARCEIROS I.1.2. 1 e li trimestre Apoio à actividade pecuária; Comissão Social MINADERP - GOVERNOS PROVINCIAIS Fomento de animais de pequeno porte e desenvolvimento da avicultura. - MINFAMU E PARCEIROS 1.1.3. I e II trimestre Apoio à pesca artesanal ( continental c territorial) e fomento da aquicultura; Comissão Social MINADERP - GOVERNOS PROVINCIAIS Aquisição e distribuição de artefactos de pesca; - MINFAMU E PARCEIROS Aproveitamento dos produtos pesqueiros excedentes para a salga e seca. 1.1.4. 1 e li trimestre Fomento da actividade apícola; Comissão Social MINADERP - GOVERNOS PROVINCIAIS Apoiar as mulheres rurais na produção e comercialização do mel e da cera. - M!NFAMU E PARCEIROS Valor estimado: 1.1.5. 1 e li trimestre Transformação e Processamento de produtos agro-pecuárias e pesqueiros; Comissão Social MINADERP - GOVERNOS PROVINCIA IS Apoio às mulheres rurais no aumento da produção e no aproveitamento dos exce- - MINFAMU E PARCEIROS dentes da produção. 1.1.6. 1 e li trimestre Apoio ao escoamento e comercialização da produção; Comissão Social MINADERP - GOVERNOS PROVINCIAIS Aquisição de meios de transporte para o apoio à comercialização; - MINFAMU E PARCEIROS Realização de mercados e feiras; Construção de cantinas. Orçamento Valor orçamentado insuficiente Valor adicional: 93.560.000,00 Valor estimado: 30.000.000,00 Valor estimado: 150.000.000,00 100.000.000,00 Valor orçamentado insuficiente Valor adicional: 53.764.894,00 Valor estimado: 700.000.000,00 N ..1 (.,; 00 o ;;, :::e õ o > ~ e to r n > N.º Período Medidas e tarefas 1.2 Sub-programa de Apoio ao Empreendedorismo 1.2.1. 1, li e Ili trimestre Desenvolvimento da economia local na perspectiva das mulheres e jovens: a) Formação em artes e oficios; b) Capacitação da mulher para micro, pequenos e médios negócios; e) Advocacia para a criação de organizações comunitárias para fins sociais e educa ti vos; d) Promoção e fomento de micro e pequenas indústrias e unidades de transfor mação. DOMÍNIO SOCIAL 1.3 Sub-programa de Assistência Familiar 1.3.1. 1, li e 111 trimestre Aumento das competências familiares: a) Formação de activistas de competências familiares; b) Transmissão das mensagens chaves. Promoção de comportamentos saudáveis no seio das famílias rurais. 1.3.2. li e Ili trimestre Instalação de pequenos sistemas de captação de tratamento e distribuição de água. Instalação de pequenos sistemas de bombagens; Construção de chafarizes e lavandarias comunitárias; Melhoramento das condições higiénicas e sanitárias das mulheres e das comunida des rurais. Responsável Executores Participantes Comissão Social MINA DERP - GOVERNOS PROVINCIA IS MINFAMU - MINFAMU E PARCEIROS MAPESS Comissão Social MINA DER - GOVERNOS PROVINCIA IS MINFAMU - MINFAMU E PARCEIROS Comissão Social MINADERP - GOVERNOS PROVINCIA IS MINFA MU E PARCEIROS Orçamento Valor orçamentado insuficiente Valor adicional: 427.940.676,00 Valor estimado: 160.000.000,00 Valor estimado: 150.000.000,00 [fJ tn, ~ tn 1 z ...J 1 o tn N o o tn ' e z ::e o o tn N o N N .1 (.,; \Q N.º Período Medidas e tarefas 1.3.3. I e II trimestre Preservação ambiental e tratamento de resíduos sólidos: a) Sensibilização e mobilização da comunidade; b) Aquisição de equipamentos para recolha de resíduos sólidos e abertura de buracos para depósito dos resíduos sólidos. Melhoria da sanidade e higiene no meio rural. I .4 Sub-programa de Apoio às Jovens Rurais 1.4.1. I, II e III Educação juvenil: trimestre a) Sensibilização para uma saúde reprodutiva responsável; b) Sensibilização em matéria de género, violência doméstica e resgate dos valo rcs cívicos; e) Sensibilização e estímulo ao aumento da frequência escolar; d) Formação e capacitação de jovens. Redução dos níveis de gravidez precoce e indesejada; Redução do nível de desistência nas escolas; Desenvolvimento da actividade produtiva nas comunidades. 1.4.2. I e II trimestre Fomento do auto-emprego e estímulo à criação de grupos solidários. Redução do desemprego juvenil no meio rnral. Inclusão das jovens no mercado de trabalho. 1.4.3. Advocacia para a prática de actividadcs culturais e desportivas; Sensibilização e criação de grupos culturais e desportivos. O Presidente da República, JosÉ E DUARDO DOS S ANTOS. Responsável Executores Comissão Social MINADERP MINFAMU MINSA Comissão Social MINADERP MINFAMU MINSA Comissão Social MINADERP MINFAMU MINSA Comissão Social MINADERP MINFAMU MINSA Participantes GOVERNOS PROVINCIAIS MINA DERP MINSA E PARCEIROS GOVERNOS PROVINCIAIS MED E PARCEIROS GOVERNOS PROVINCIAIS MED E PARCEIROS GOVERNOS PROVINCIAIS MED E PARCEIROS Orçamento Valor estimado: 90.000.000,00 Valor estimado: 500.000.000,00 Valor estimado: 50.000.000,00 Valor estimado: 50.000.000,00 Valor Total 2.775.265.570,00 N ..1 .... 0 o ;;, :::e õ o > ~ e to r n >