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Laws of Angola

Presidential Decree 255/22 amending Presidential Decree No. 279/19 on the creation of the National Agency for the Management of the Okavango Region (ANAGERO)

Made 2022-10-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Presidencial n.º 255/22: Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 279/19, de 11 de Setembro, que cria a Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango — ANGERO e aprova o seu Estatuto Orgânico.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Environment
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

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  1. SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 255/22: Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 279/19, de 11 de Setembro, que cria a Agência Nacional para a Gestão da Região do Okavango — ANGERO e aprova o seu Estatuto Orgânico. Decreto Presidencial n.º 256/22: Procede à apropriação pública, por via de nacionalização, da participa ção social na UNITEL, S.A., detida pela Vidatel, Limited. Decreto Presidencial n.º 257/22: Procede à apropriação pública, por via de nacionalização, da participa ção social na UNITEL, S.A., detida pela GENI, S.A. Decreto Presidencial n.º 258/22: Procede à apropriação pública, por via de nacionalização, das participa ções sociais na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, detidas pela LL International Holding BV. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 255/22 de 28 de Outubro Considerando que o processo de reestruturação da organização do Executivo em curso, decorrente do novo mandato, recomenda que se proceda a um ajustamento do órgão competente para superintender a ANAGERO em conformidade com o seu enquadramento institucional na estrutura da Administração Pública; Havendo a necessidade de se continuar a capitalizar a gestão e a utilização mais racional dos recursos turísticos exis tentes na Bacia do Okavango, bem como assegurar o alcance das metas preconizadas no Subsector do Ecoturismo; O Presidente da República decreta, nos termos da alí nea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte: ARTIGO 1.º (Alteração) É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 279/19, de 11 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Superintendência) 1. A ANAGERO está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Ministro da Cultura e Turismo. 2. […]» ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Outubro de 2022. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço. (22-8035-A-PR) Decreto Presidencial n.º 256/22 de 28 de Outubro Considerando que a UNITEL, S.A. é uma empresa com quota relevante no mercado de telecomunicações em Angola, revestindo-se de excepcional interesse público para o Estado dada a posição estratégica do Sector, a sua valia industrial, o conhecimento técnico agregado, o perfil tec Preço deste número - Kz: 340,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 I Série – N.º 206 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ...Kz: 1 675 106,04 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 989.156,67 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 517.892,39 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 411.003,68 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto de selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P.

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