Skip to content
Nelum
Laws of Angola

Presidential Decision No. 43/15 creating the National Commission for holding the International Conference on Maritime and Energy Security

Made 2015-05-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho Presidencial n. 43/15 - Cria a Comissão Nacional para a realização da Conferência Internacional sobre Segurança Marítima e Energética, coordenada pelo Ministro das Relações Exteriores.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Sea
Keywords
navigation, maritime zone, institution, data collection/reporting, legal proceedings/administrative proceedings, governance

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 1899I SÉRIE – N.º 66 – DE 11 DE MAIO DE 2015 de Angola, proceder à assinatura da 2.ª tranche, no montante de USD 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) da referida facilidade de crédito e toda a documentação relacionada com esta. 3. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 4. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos santos. Despacho Presidencial n.º 42/15 de 11 de Maio Considerando que nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto — Lei do Património Público, toda a aquisição carece de autorização prévia do Titular do Poder Executivo; Havendo necessidade de adquirir 3 (três) apartamentos de função para os Membros do Governo; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É autorizado o Ministro das Finanças a celebrar o Contrato de Compra e Venda de 3 (três) apartamentos de função, sitos no Largo do Serpa Pinto, defronte ao Arquivo Histórico Nacional, Distrito Urbano da Ingombota, na Cidade de Luanda, com a empresa BESA ACTIF — Sociedade Gestora de Fundos e Investimentos S.A., bem como a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar, em Kwanzas no mon tante de Kz: 540.633.630,60 (quinhentos e quarenta milhões, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta Kwanzas e sessenta cêntimos). 2.º — O imóvel referido no número anterior é afectado ao Ministério das Finanças. 3.º — O pedido de fiscalização prévia deve ser submetido ao Tribunal de Contas, nos prazos fixados por lei, para efeitos tidos por convenientes. 4.º — É delegada competência ao Ministro das Finanças para executar todos os actos identificados nos números ante riores, bem como efectuar os procedimentos de registos dos imóveis por conta e no interesse do Estado Angolano dentro dos prazos legais. 5.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 6.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos santos. Despacho Presidencial n.º 43/15 de 11 de Maio Considerando que para Angola é fundamental a definição e aplicação de uma visão e estratégia marítima que responda efectivamente às ameaças e oportunidades contemporâneas, sobretudo pelo facto de a sua economia continuar a depender em grande parte da exploração petrolífera off-shore; Tendo em conta que o mar está intrinsecamente ligado ao desenvolvimento nacional, razão pela qual a sua gestão pres supõe uma filosofia de intervenção cada vez mais consentânea com as ambições e expectativas de Angola, particularmente no quadro do controlo das águas territoriais e da sua Zona Económica Exclusiva; Havendo necessidade do Governo Angolano realizar uma Conferência Internacional sobre Segurança Marítima e Energética, em Luanda, no II Semestre do ano 2015, com vista a contribuir para um reforço das iniciativas nacionais e regionais em resposta às ameaças na costa atlântica, em especial no Golfo da Guiné; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É criada a Comissão Nacional para a realização da Conferência Internacional sobre Segurança Marítima e Energética, coordenada pelo Ministro das Relações Exteriores e que integra as seguintes entidades: a) Ministro da Defesa; b) Ministro do Interior; c) Ministro das Finanças; d) Ministro da Administração do Território; e) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos; f) Ministra das Pescas; g) Ministro dos Petróleos; h) Ministro dos Transportes; i) Ministra do Ambiente; j) Ministro da Comunicação Social; k) Ministro da Hotelaria e Turismo; l) Secretário para os Assuntos Diplomáticos e de Coo peração Internacional do Presidente da República; m) Director do SINSE (Serviço de Informação e Segu rança do Estado); n) Director do SIE (Serviço de Inteligência Externa). 2.º — A Comissão ora criada tem de entre outras as seguintes competências: a) Organizar, promover e monitorar a realização da Conferência e todas as suas etapas; b) Elaborar o documento base da Conferência e todas as suas etapas; c) Elaborar o Regimento Interno; d) Propor para aprovação critérios de definição do número de delegados, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a conferência; e) Elaborar o relatório final da Conferência. O. E. 401 - 5/66 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2015 1900 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3.º — A Comissão é apoiada por um Grupo Técnico coor denado pelo Secretário de Estado das Relações Exteriores e integra representantes dos Departamentos Ministeriais e outras entidades que constam do ponto primeiro do presente Diploma. 4.º — Os Titulares dos Departamentos Ministeriais e demais entidades acima referenciados devem indicar os seus representantes no prazo de oito (8) dias, contados a partir da data da publicação do presente Diploma. 5.º — O Coordenador da Comissão deve apresentar mensalmente relatórios de actividades ao Titular do Poder Executivo e o balanço geral da preparação da Conferência trinta (30) dias antes da sua realização. 6.º — As dúvidas e omissões que resultarem da interpre tação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 7.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos santos. Despacho Presidencial n.º 44/15 de 11 de Maio Por escritura pública lavrada no Cartório Notarial da Loja dos Registos do Cazenga, aos 22 de Agosto de 2014, publicada no Diário da República n.º 195, III Série, de 9 de Outubro de 2014, foi constituída a associação denominada «AMANGOLA» União das Associações Locais de Angola, instituição de direito privado, cuja finalidade é a de promover a igualdade de oportunidades para a melhoria da qualidade de vida das populações a nível nacional, dinamizando a congregação de esforços e apoios à actuação em rede das acções de associa ções, grupos e indivíduos em prol do desenvolvimento local; Considerando que esta instituição realizou durante o período da sua existência fins de interesse geral, nos termos dos seus Estatutos e do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 193/11, de 6 de Julho, que regula o Regime Jurídico de Concessão do Estatuto de Utilidade Pública; Tendo em conta que os seus objectivos, propósitos e âmbito abrangem todo o território nacional; Com o parecer favorável do Ministério da Administração do Território e do Governo Provincial de Luanda; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É declarada como de Utilidade Pública, a Associação de direito privado denominada «União das Associações Locais de Angola», abreviadamente designada por «AMANGOLA». 2.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 3.º — O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Março de 2015. Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos santos.

Presidential Decision No. 43/15 creating the National Commission for holding the International Conference on Maritime and Energy Security · Nelum