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Laws of Angola

Presidential Decision No. 4/21 approving the extension for a period of 3 years of the mandate of the Executive Committee for Monitoring and Strengthening the Implementation Measures to Protect the Giant Sable Antelope

Made 2021-01-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho Presidencial n. 4/21 - Prorrogação, por um período de 3 anos, do mandato do Comité Executivo para o Acompanhamento e Reforço da Implementação de Medidas de Protecção da Palanca Negra Gigante.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
institution, endangered species, wild fauna, protection of species, biodiversity, governance

Where to read it

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Text

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  1. I SÉRIE- N.º 6 - DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí nea d) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alí nea a) do n.º 1 do a1tigo 27.º, os a1tigos 31.º, 32.º, 33.º, 35.º, 37.º, com a redacção actualizada pela Rectificação n.º 23/ 16, de 27 de Outubro, e alínea d) do n.º 1 do a1tigo 44.º, arti gos 143.º e 146.º da Lei n.º 9/ 16, de 16 de Junho -Lei dos Contratos Públicos, e com a almea a) do n.º 2 do Anexo X, actualizado pelo n.º 14 do a1tigo 1 O.º do Decreto Presidencial n.º 141/20, de 21 de Maio, o seguinte: 1. É autorizada a despesa e fo1malizada a abe1tura do Procedimento de Contratação Simplificada para a adjudica ção dos Contratos seguintes: a) Consultoria técnica e económica destinada ao apoio à avaliação da viabilidade técnica das propostas dos investidores e na comparação das propostas do ponto de vista financeiro; b) Consultoria legal destinada ao apoio à preparação das peças contratuais e na revisão do enquacka mento legal impactante sobre o projecto; e) Consulto1ia de comunicação destinada ao apoio à estratégia de comunicação do projecto. 2. Ao Ministro dos Transpo1te é delegada competência para a aprovação das peças do procedimento, verificação da validade e legalidade de adjudicação das propostas para a celebração dos Contratos, citados no ponto anterior, incluindo a assinatura dos mesmos. 3. É criado o Comité de Acompanhamento do Concurso Público Internacional, aprovado pelo Despacho Presidencial n.º 122/20, de 11 de Setembro, coordenado pelo Secretário de Estado para os Transpo1tes TetTestres, que integra as enti dades seguintes: a) Secretário de Estado para o Orçamento e Investi mento Público; b) Secretário de Estado para a Economia; e) Secretário de Estado para a Administração do Ter ritório; d) Secretário de Estado para as Obras Públicas; e) Secretário de Estado para os Recursos Minerais; j) Presidente do Conselho de Administração da Empresa Caminhos-de-Feffo de Benguela-E.P. ; g) Director Geral do Instituto dos Caminhos-de-Feffo deAngola. 4. Os Contratos supra-referenciados serão supo1tados com recursos financeiros próprios dos organismos superin tendidos do Sector dos Transpo1tes. 5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 135 6. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. Despacho Presidencial n.º 4/21 de 11 de Janeiro Considerando que através do Despacho Presidencial n.º 2/18, de 4 de Janeiro, foi criado o Comité Executivo para o Acompanhamento e Reforço da Implementação de Medidas de Protecção da Palanca Negra Gigante, um órgão colegial que tem por objecto principal assegurar a articulação multidisciplinar e a mobilização de sinergias que conco1rnm para a recuperação, protecção e preservação daquela espécie em vias de extinção; Tendo em conta que, desde a criação do Comité Executivo, se constata uma efectiva melhoria na execução do Programa de Protecção e Conservação da Palanca Negra Gigante, o que tem resultado no aumento da sua população nas áreas ambien tais rese1vadas para o efeito; Atendendo que algumas acções preconizadas para o ano de 2020 foram inviabilizadas por força das limitações de natureza operacional e material decotTente da situação pan démica que Angola e o mundo têm estado a enfrentar; Convindo dar seguimento aos trabalhos do Comité Executivo, cujo mandato te1mina em Janeiro de 2021 , de acordo com o n.º 9 do referido Despacho, garantindo-se deste modo a continuidade do trabalho proficuo que vem sendo desenvolvido por este órgão; O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí nea d) do a1tigo 120.º e do n.º 5 do a1tigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1. É pro1rngado, para um período de três (3) anos, o man dato do Comité Executivo para o Acompanhamento e Reforço da Implementação de Medidas de Protecção da Palanca Negra Gigante. 2. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 3. O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 31 de Dezembro de 2020. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. O. E. 044 • 1/6 • 150 ex. • LN. -E.P. • 2021

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