Presidential Decision No. 18/15 creating an Interministerial Committee for supporting the management of the Electric Hydro-Power Generation Project
Made 2015-02-20 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Despacho Presidencial n. 18/15 - Cria uma Comissão Interministerial de apoio à gestão do Projecto de Geração de Energia Eléctrica Hidrotérmica, coordenada pelo Ministro da Energia e Águas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Energy, Water
- Keywords
- waterworks, institution, energy conservation/energy production, hydropower generation, legal proceedings/administrative proceedings, governance, renewable energy
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646 DIÁRIO DA REPÚBLICA 1.º — É criado um Grupo de Técnico Multissectorial para O Presidente da República determina, nos termos da proceder à criação de um Observatório Nacional Contra o alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Terrorismo, coordenado pelo Ministro do Interior, que integra Constituição da República de Angola, o seguinte: as seguintes entidades: 1.º — É criada uma Comissão Interministerial de Apoio à a) Secretário de Estado da Defesa; Gestão do Projecto de Geração de Energia Eléctrica Hidrotérmica. b) Secretário de Estado das Relações Exteriores; 2.º — A Comissão ora criada é coordenada pelo Ministro da c) Director dos Serviços de Inteligência e Segurança Energia e Águas, tem como Coordenador-Adjunto o Secretário do Estado — SINSE; de Estado da Energia e integra as seguintes entidades: d) Director Geral dos Serviços de Inteligência Externa; a) Maria Augusta Rodrigues — Assessora do Instituto e) Representante da Casa de Segurança do Presidente Regulador do Sector Eléctrico — IRSE; da República; b) Serafim da Silveira — Director Nacional de Elec- f) Representante da Procuradoria Geral da República. trificação Rural e Local; 2.º — O Grupo ora criado tem as seguintes atribuições: c) Ester Silvestre Massocolo Matondo — Técnica a) Elaborar um estudo que visa a criação de um Obser- da extinta Empresa Nacional de Electricidade, vatório Nacional Contra o Terrorismo e a pro- Empresa Pública — ENE-EP; moção da autonomia nacional e diminuição das d) Emanuel Carlos — Gabinete Jurídico/Ministério da vulnerabilidades do País; Energia e Águas; b) Sugerir e elaborar a proposta de organização e fun- e) António da Silva Inglês Pinto — Técnico da extinta cionamento do ente a ser criado. 3.º — O Coordenador do Grupo Técnico deve submeter ENE-EP; o programa e o cronograma das actividades do Grupo para a f) Osvaldo Gonçalves — Direcção Nacional de Energia aprovação do Titular do Poder Executivo, no prazo de quinze Eléctrica — DNEE. dias, após a assinatura do presente Diploma. 3.º — A Comissão referida no número anterior tem as 4.º — Os representantes das instituições designadas no seguintes atribuições: ponto 1.º devem ser indicados pelos seus titulares, no prazo a) Negociar os contratos de concessão e de aquisição de oito dias, após a assinatura do presente Diploma. de energia com o consórcio promotor do Programa 5.º — O Coordenador do Grupo Técnico deve prestar Hidrotérmico de Angola; informações trimestralmente sobre o andamento dos trabalhos b) Avaliar os aspectos técnicos para garantir o escoa- ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente mento da energia a ser produzida pelas centrais da República, que deve informar o Presidente da República. do Programa Hidrotérmico de Angola; 6.º — O Grupo Técnico tem um prazo de 90 (noventa) dias c) Negociar o contrato de concessão de produção de para a conclusão dos trabalhos, podendo de forma fundamentada electricidade, incluindo a utilização da área flo- requerer ao Titular do Poder Executivo a prorrogação do prazo. restal e o caudal dos rios; 7.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e d) Negociar o contrato de compra e venda de energia; aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. e) Criar uma sociedade para a produção de electrici- 8.º — O presente Diploma entra em vigor na data da dade hidrotérmica; sua assinatura. f) Contratar consultoria especializada sempre que Cumpra-se. necessário. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2015. 4.º — O Coordenador da Comissão deve submeter o programa e o cronograma das actividades da Comissão para a O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. aprovação do Titular do Poder Executivo, no prazo de quinze dias, após a publicação do presente Diploma. Despacho Presidencial n.º 18/15 de 20 de Fevereiro 5.º — O Coordenador da Comissão deve prestar informações trimestralmente, sobre o andamento dos trabalhos ao Ministro Tendo em conta que a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou o Projecto de Geração de Energia de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Eléctrica Hidrotérmica; que deve informar o Presidente da República. Considerando que o Ministério da Energia e Águas deve 6.º — A Comissão Interministerial tem o prazo de 24 (vinte dar tratamento dos processos de negociação junto da Agência e quatro) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo de Nacional para o Investimento Privado e do Contrato de forma fundamentada requerer ao Titular do Poder Executivo Concessão de Produção de Electricidade e do PPA; a prorrogação do prazo.
I SÉRIE – N.º 24 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 647 7.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e s) Secretário para os Assuntos Constitucionais e Polí- aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente ticos do Presidente da República; da República. t) Assessora para os Assuntos Sociais do Vice-Presidente 8.º — O presente Despacho entra em vigor na data da da República. sua publicação. 2.º — A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições: Publique-se. a) Elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2015. — PNDE, «Educar-Angola 2015-2025»; O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. b) Desenvolver um estudo do diagnóstico da presente situação do sistema educativo, identificando os pontos de referência nos subsistemas de ensino, Despacho Presidencial n.º 19/15 de 20 de Fevereiro tendo como enquadramento a Reforma do Sis- Considerando as obrigações fundamentais do Governo tema Educativo, a educação pré-escolar, ensino na promoção de políticas que assegurem o acesso universal geral (primário e secundário), ensino técnico- ao ensino obrigatório, nos termos definidos por lei e através -profissional, formação, capacitação e motivação de investimentos estratégicos na formação e educação do permanente de professores e outros quadros da capital humano; educação, desenvolvimento da gestão escolar e Havendo necessidade de se estabelecer estrategicamente dos recursos humanos, educação de adultos, com- um Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação — bate ao analfabetismo e iliteracia, ensino especial PNDE, a médio prazo, com vista ao reforço da incorporação de crianças, jovens e adultos, sistema organiza- no sistema de ensino, das acções de formação profissional e cional e funcional da inspecção escolar, sistema politécnica, desporto, cultura, educação patriótica, cívica e de avaliação de professores e alunos, sistema de cidadania, ciência e tecnologia de informação e outras; informação e estatística; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da c) Diagnosticar o nível de desenvolvimento da apren- Constituição da República de Angola, o seguinte: dizagem das línguas nacionais; 1.º — É criada a Comissão Multissectorial para Elaboração d) Analisar a evolução demográfica do País, por grupos do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação — PNDE, etários, de forma a melhor identificar as necessida- abreviadamente designado por «Educar-Angola 2015-2025», des do parque escolar e o número de professores coordenada pelo Ministro da Educação e integra as seguin- em função do universo de alunos; tes entidades: e) Elaborar as projecções futuras, observando uma a) Ministro do Interior; abordagem de integração que promova a equidade b) Ministro das Finanças; do acesso ao ensino geral e técnico profissional, a c) Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento inclusão e o aproveitamento escolar, a qualidade na Territorial; aprendizagem do aluno, a paridade do género, as d) Ministro da Administração do Território; condições de acesso ao ensino das crianças, jovens e e) Ministro da Administração Pública, Trabalho e adultos com necessidades educativas especiais, um Segurança Social; ambiente saudável e seguro, a qualidade cientifica f) Ministro dos Transportes; e pedagógica do professor e do gestor escolar, a g) Ministra do Ambiente; participação das famílias e comunidades na vida h) Ministra da Cultura; escolar, a acção social escolar; i) Ministro da Agricultura; f) Elaborar planos estratégicos de desenvolvimento j) Ministro da Juventude e Desportos; integrado (programas de acção) para cada um dos k) Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação; subsistemas de ensino (primário e secundário, l) Ministro da Construção; incluindo a formação de professores); m) Ministro do Ensino Superior; g) Elaborar programas de acção complementares como n) Ministra da Ciência e Tecnologia; instrumentos de apoio ao aluno para o melhora- o) Ministro da Assistência e Reinserção Social; mento da qualidade da educação; p) Ministra da Família e Promoção da Mulher; h) Elaborar programas de acção e propor novas áreas q) Ministro da Saúde; pragmáticas em função das novas tecnologias de r) Secretária para os Assuntos Judiciais e Jurídicos do informação e comunicação, bem como o ensino Presidente da República; a distância.