Presidential Decision No. 14/18 creating the Interministerial Commission whose objective is to promote the registration of Rural Land in favour of Local Communities
Made 2018-02-19 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Despacho Presidencial n. 14/18 - Cria a Comissão Interministerial cujo objectivo é promover o registo dos Terrenos Rurais a favor das Comunidades Locais, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Land and soil
- Keywords
- local government, community management, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, cadastre/land registration, classification/declassification, land commission, land tenure, agricultural land
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580 Des1rncho Presidencial n. º 14/18 de 19 de Fevereiro Considerando que a Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro Lei de Ten-as, prevê, no âmbito da classificação dos teffenos, a existência de tell'enos mrais destinados a fins de exploração agrícola, pecuária, silvícola e mineira; DIÁRIO DA REPÚBLICA Havendo necessidade de serem criadas as condições neces sárias para se proceder ao registo de tell'enos ocupados e aproveitados de fo1ma útil e efectiva pelas comunidades locais; O Presidente da República detennina, nos tennos da alí nea d) do a1tigo 120. º e do n.º 5 do a1tigo 125. º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do a1tigo 56.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 ele Outubro, o seguinte: 1. º -É c1iada a Comissão Inte1ministerial cujo objecto é promover o regi�to cios Teffenos Rt.n·ais a favor elas Comunidades Locais, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, que integra as seguintes entidades: a) Ministro da Achninistração do Te11'itório e Refonna do Estado; b) Ministro das Finanças; e) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos; d) Ministra cio Ordenamento cio Tell'itório e Habitação; e) Ministro da Agricultura e Florestas; j) Secretário para os Assuntos Regionais e Locais do Presidente da República. 2.º -A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições: a) Efectuar o levantamento dos terrenos rurais ou comunitários existentes nas comunidades mrais; b) Analisar o grau de aproveitamento útil e efectivo dos tell'enos refe1idos na alínea anterior; e) Promover o reconhecimento e registo célere de pré dios e tell'enos 1ústicos comunitários em regime do domínio útil consuetudinário; d) Promover a atribuição de direitos fundiários aos detentores de parcelas tell'enos que reúnam os requisitos legais; e) Criar condições para que as instituições competen tes possam dar continuidade ao trabalho findo o prazo de vigência da Comissão Inte1ministerial; j) Realizar as demais tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da República. 3.º -A Comissão é apoiada por um Gmpo Técnico que integra as seguintes entidades: a) Secretária de Estado da Administrnção do Te11'itório; b) Secretária de Estado das Finanças e Tesouro; e) Secretária ele Estado do Ordenamento do Te11'itório; d) Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária; e) Representante da Secretaria do Presidente da Repú blica para os Assuntos Regionais e Locais; j) Representantes das áreas competentes em razão da matéria, indicados pelos Secretários de Estado membros da equipa técnica. I SÉRIE-N.º 24-DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 4.0 - O coordenador da Comissão Intenninisterial deve submeter ao Presidente da República, para aprovação, o cro nograma de tarefas e o programa das actividades da Comissão Intenninisterial, bem como o respectivo orçamento, no prazo de 30 dias, após a entrada em vigor do presente Diploma. 5.0 - O coordenador da Comissão Intenninisterial deve prestar infonnações, mensahnente, sobre o andamento dos trabalhos ao Presidente da República. 6.º - A Comissão Intenninisterial tem um prazo de 2 anos para conclusão dos trabalhos. 7.0 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 8.0 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2018. O Presidente da Rep1íblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. 581