Skip to content
Nelum
Laws of Angola

Presidential Decision No. 139/14 approving Contracts for Maritime Surveillance within the Exclusive Economic Zone of Angola

Made 2014-07-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho Presidencial 139/14 - Aprova os Contratos de Vigilância Marítima da Zona Económica Exclusiva de Angola.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Sea
Keywords
EEZ-Exclusive Economic Zone, legal proceedings/administrative proceedings, inspection, marine area, maritime zone, navigation

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. I 3042 ARTIG03.0 (Duvidas e omissiles) As duvidas e omissoes resultantes da interpreta9ao e aplicai;ao do presente Diploma sao resolvidas pelo Presidente da Republica. ARTIG04.0 (Entrada em vigor) 0 presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicai;ao. Publique-se. Luanda, aos 16 de Julho de 2014. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS. Despacho Presidencial n. 0 139/14 de 18 de Julho Considerando que no iimbito do programa especial de apetrechamento e potenciai;ao dos Sectores de Defesa e Segurani;a, existe a necessidade de dotar as For9as Armadas Angolanas de meios para vigiar melhor e monitorar a Zona Econ6mica Exclusiva de Angola; 0 Presidente da Republica determina, nos termos da alfnea d) do artigo 120.0 e do n.0 5 do artigo 125.0 , ambos da Constitui9ao da Republica de Angola, o seguinte: 1.0 E aprovado o Contrato de Vigiliincia Maritima da Zona Econ6mica Exclusiva de Angola, celebrado entre as F ori;as Armadas Angolanas e a empresa G2G Management, Limited, no valor total em K wanzas, equivalente a USO 142. 718.950,00 ( cento e quarenta e dois milhoes, setecentos e dezoito mi!, novecentos e cinquenta d6lares americanos ). 2. 0 E aprovado o Contrato do Programa de Manuteni;ao da Marinha celebrado entre as Fori;as Armadas Angolanas e a empresa G2G Management, Limited, no valor total em Kwanzas, equivalente a USD 644.214.550,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhoes, duzentos e catorze mi! e quinhentos e cinquenta d6lares americanos ). 3 .0 - E aprovado o Contrato de Simuladores para o Exercito celebrado entre as Fori;as Armadas Angolanas e a empresa G2G Management, Limited, no valor total em Kwanzas, equivalente a USO 153.672.305,00 (cento e cinquenta e tres milhoes, seiscentos e setenta e dois mil e trezentos e cinco d6lares americanos). 4.0 E autorizado o Ministro das Finani;as a assegurar a disponibilizai;ao dos meios financeiros necessarios para a implementai;ao dos Projectos atraves do recurso ao Acordo de Financiamento celebrado entre a Republica de Angola, representada pelo Ministerio das Finani;as, e a Luminar Finance, Limited. DIARIO DA REPUBLICA 5. 0 -As duvidas e omissoes resultantes da interpretai;ao e aplica9ao do presente Diploma sao resolvidas pelo Presidente da Republica. 6.0 0 presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicai;ao. Publique-se. Luanda, aos 10 de Julho de 2014. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO Dos SANTOS. Despacho Presidencial n.0 140/14 de 18 de Julho Tendo em conta a necessidade de avani;ar corn o processo de negociai;ao de credito a tesouraria e subsidios de garantia, em curso junto do Banco Africano de Desenvolvimento, c~m vista a assegurar a execui;ao de Proj ectos do Sector da Energia e Aguas e de Finan9as Publicas; Havendo necessidade de se criar outras fontes seguras de financiamentos multilaterais j unto de instituii;oes financeiras intemacionais para a implementai;ao de Projectos integrados no Programa de Investimentos Publicos, corn base na polftica de Investimento para o Desenvolvimento Econ6mico e Social do Pais; 0 Presidente da Republica determina, nos termos da alfnea d) do artigo 120.0 e do n.0 5 do artigo 125.0 , ambos da Constituii;ao da Republica de Angola, o seguinte: 1. 0 E aprovada a Minuta do Acordo de Financiamento entre a Republica de Angola e o Banco Africano de Desenvolvimento BAD, no valor global de USO 1.000.000.000,00 (mi! milhoes de d6lares americanos). 2.0 E autorizado o Ministro das Finani;as a proceder a assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentai;ao relacionada corn o mesmo. 3.0 -As duvidas e omissoes resultantes da interpretai;ao e aplicai;ao do presente Diploma sao resolvidas pelo Presidente da Republica. 4.0 0 presente Despacho entra em vigor na data da sua publicai;ao. Publique-se. Luanda, aos 10 de Julho de 2014. 0 Presidente da Republica, JosE EDUARDO DOS SANTOS. MINISTERIO DA EDUCA~AO Decreto Executivo n.0 246/14 de 18 de Julho Convindo aprovar as normas sobre a organizai;ao e fun­ cionamento do Conselho Consultivo; Em conformidade corn os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constituii;ao da Republica de Angola, e de acordo corn o estipulado no n.0 4 do II:.:..

Presidential Decision No. 139/14 approving Contracts for Maritime Surveillance within the Exclusive Economic Zone of Angola · Nelum