Presidential Decision No. 11/18 updating the Interministerial Commission for the Delimitation and Demarcation of Maritime Zones in Angola (CIDDEMA)
Made 2018-02-08 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Despacho Presidencial n. 11/18 - Actualiza a Comissão Interministerial para Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola, abreviadamente designada por CIDDEMA.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Sea
- Keywords
- institution, maritime zone, continental shelf, legal proceedings/administrative proceedings, maritime boundaries, governance
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I SÉRIE- N.º 18- DE 8 DEFEVEREIRO DE 2018 395 Despacho Presidencial n.º 11/18 de 8 de Fevereiro Tendo em conta que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/17, de 13 de Outubro, alterou a composição, organização e funcionamento dos Depa1tamentos Ministe1iais auxiliares do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo; Havendo necessidade de adequação da composição, orga nização e funcionamento da Comissão Inte1ministerial para a Delimitação e Demarcação dos Espaços Ma1itimos de Angola, com o objectivo de dinamizar os seus trabalhos assim como de facilitar o processo de inte1venção e o relacionamento dos demais órgãos que a compõem; O Presidente da República dete1mina, nos te1mos da alí nea d) do a1tigo 120. º e do n.º 5 do a1tigo 125. º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: l.º - É actualizada a Comissão Inteiministerial para Delimitação e Demarcação dos Espaços Maiitimos de Angola, abreviadamente designada por CIDDEMA, Coordenada pelo Ministro da Defesa Nacional e que integra as seguin tes entidades: cp Ministro das Relações Exteiiores (Coordenador-Adjunto); b) Ministro do Interior; e) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos; d) Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos; e) Ministro dos Transpo1tes; j) Ministra do Ambiente; g) Ministra das Pescas e do Mar; h) Ministro do Ordenamento do Te1útório e Habitação; i) Ministro da Energia e Águas; )) Secretário para os Assuntos Judiciais e Ju1idicos do Presidente da República; k) Chefe do Estado Maior General das ForçasA1madas Angolanas; l) Presidente do Consellio de Administração da SONAN GOL, E.P. 2.º -A Comissão Inte1ministerial para Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola tem as seguin tes atribuições: a) Auxiliar o Presidente da República no processo de submissão de Angola para extensão da platafo1ma continental; 396 b) Concluir o traçado das linhas de bases rectas para medir a largura do mar te1útorial, tendo em conta o que dispõe o a1tigo 16º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982; e) Concluir o trabalho dos parâmetros de transfo1mação das coordenadas geodésicas de ca1tografia de todo o teffitório angolano do Datum Camacupa para o Datum WGS84 (Sistema Mundial Geodésico); d) Actualizar a ca1tografia de todo o tenitó1io angolano com caitas e mapas WGS84 em escalas adequadas; e) Elabcrnr as ca1tas, mapas e listas de coordenadas geo gráficas com pmtos em que conste especificamente a origem geodésica das linhas de base para medir a largura do mar teffitorial e das linhas de limites exterior do mar te11'itorial, da Zona Contigua e da Zona Económica Exclusiva, em confonnidade com o que dispõe os a1tigos 16.º e 17.º da Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar; fl Reconfumar e deteiminar os pontos de início para definição da delimitação das fronteiras marítimas ao Noite; g) Reconfümar, sempre que se mostre necessário, o traçado das fronteiras fluviais e teffestres, com a República Democrática do Congo, substituindo ou recolocando os marcos coffespondentes; /y Cmcluir o processo de delimitação e de demarcação da fronteiramaiitima de Angola a Norte com a República Democrática do Congo e a República do Congo; i) Conhecer as características geológicas e hidrográficas do fundo submarino de modo a podei· seivir de fundamento a pretensão da República deAngola de alargar os limites da sua Platafo1ma Continental para além das 200 milhas marítimas, em confoimidade com o estipulado no a1tigo 76.º da Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar e o Acordo relativo aplicação da Pa1te XI desta Convenção; j) Concluir os estudos e investigações para definição dos limites da Platafoima Continental de Angola para submeter à aprovação da Comissão dos Limites da Platafo1ma Continental, em confo1midade com o previsto na Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar; k) Concluir a criação do dicionário oceanográfico e preparar a estmtura de base de dados de apoio ao projecto de extensão da Platafo1ma Continental, de fo1ma a poder se1vir no futuro de um sistema de monitorização e gestão integrada do oceano; I) Continuar a promover, em colaboração com as Uni versidades Públicas e Privadas, o desenvolvimento de projectos de investigação orientados para a exploração dos dados e da info1mação obtidos no projecto de extensão da Platafo1ma Continental, publicando o referido projecto; nv Continuar a promover a paiticipação de jovens estu dantes e investigadores no projecto de Extensão da Platafo1ma Continental, nomeadamente atra vés da sua pa1ticipação em cmzeiros científicos a realizar para o efeito, como contribuição para o esforço nacional de regresso ao oceano; DIÁRIO DA REPÚBLICA n) Continuar a prestar apoio técnico necessário ao Pre sidente da República em matéria de extensão da platafo1ma continental e delimitação dos espaços marítimos de Angola. 3.º - O Ministro Coordenador da CIDDEMA tem as seguintes competências: a) Zelar pelo cumprimento do cronograma de acções da Comissão e do respectivo orçamento ao Titular do Poder Executivo; b) Criar gmpos técnicos de apoio à Comissão, bem como requisitar ou contratar técnicos e especia listas, sempre que se mostre necessário, ouvindo os restantes membros da Comissão; e) Representar institucionalmente a Comissão; d) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão; e) Definir as prio1idades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objectivos estabelecidos e os respectivos orçamentos; fl Autorizar a realização das despesas c01rentes neces sárias ao funcionamento da Comissão e dos seus Grnpos Técnicos; g) Continuar a desenvolver os projectos e decidir sobre aspectos relevantes no contexto de capacitação no âmbito da presente Comissão, ouvindo os outros membros; h) Pa1ticipar na cooperação dos se1viços e organismos da administração directa e indirecta do Estado; i) Praticar os demais actos de gestão decoffentes da criação da Comissão e necessá1ios para o no1mal funcionamento dos se1viços; J) Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas superio1mente. 4.º -A CIDDEMA dispõe de um Grnpo Técnico de Apoio, constituído por técnicos especializados vinculados aos depar tamentos ministeriais e 01ganismos membros da Comissão. 5.0 - O Ministro Coordenador deve garantir o reforço ela capacidade técnica e científica cios membros cio Gmpo Técnico da CIDDEMA, de fo1ma a dota-los de melhores conhecimentos fundamentalmente nas áreas de língua inglesa, geociências e direito do mar. 6.0 - O Ministro Coordenador eleve apresentar trimes tralmente ao Titular do Poder Executivo um relatório sobre as actividades desenvolvidas. 7.º -É revogada toda a legislação que contra1ie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 106/13, de 1 de Novembro. 8.º -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação cio presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 9.0 - O presente Despacho entra em vigor na data ela sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 29 de Janeiro de 2018. O Presidenta da Reptíblica, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO. O. E. 126 • 2/18 • 150 ex.· I.N.-E.P. • 2018