Order No. 112/96 on fishing enterprises’ registry
Made 1996-09-06 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Despacho n. 112/96.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- fishery management and conservation, registration, legal proceedings/administrative proceedings, fishing authorization, authorization/permit
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MINISTERIO DAS PESCAS Despacho n.0 112/96 de 6 de Setembro Havendo necessidade de se proceder o registo das empresas ou sociedades comerciais, estatais, mistas, conjuntas ou privadas que realizam actividades tuteladas pelo Ministerio das Pesca; Nos termos do n.0 3 do artigo 114.0 da Lei Constitucional, deter mino: ARTIGO 1.0 1. Todas as empresas ou sociedades comerciais que realizam activi dades de captura, transforma9ao ou extracqao de sal, comercializa 9ao (grossista ou retalhista, cultura de especies marinhas, constru c;:ao, manuten9ao e reparar;ao naval de apoio e pesca, fabrico de redes e utensilios de pesca, abastecimento tecnico material a indus tria de pesca), deverao proceder o seu registo no Ministerio das Pescas atraves das respectivas Delegac;:oes Provinciais. 2. As Delegac;:oes Provinciais do Ministerio das Pescas procederao ao registo das empresas com sede social nas suas respectivas areas de jurisdi9ao. 3. Para as empresas com sede social nas provfncias onde nao existe representac;:oes do Ministerio das Pescas, o registo sera efectuado em Luanda. 4. As empresas que ja efectuaram o registo deverao proceder a reva lidac;:ao do mesmo tendo em conta os prazos de renovac;:ao. ARTIGO 2.0 A solicitaqao do registo referido no artigo anterior sera feito em requerimento selado, dirigido ao Delegado Provincial do Ministerio das Pescas e acompanhado dos documentos seguintes: a) estatuto ou pacto social publicado no Diario da Republica; b) certidao da Conservat6ria do Registo Comercial; c) certificado de registo estatfstico; d) certificado de impasto industrial actualizado; e) cartao de identificac;ao fiscal; fJ al vara comercial ou industrial para as empresas retalhistas, exportadoras, importadoras, transforma9ao e extracc;ao de sal. ARTIG03.0 1. Ap6s o registo, seni entregue ao solicitante um certificado de regis to, cujo modelo e o constante ao anexo I. 2. Para emissao do certificado, bem como a respectiva altera9ao, renovac;ao ou substituic;ao, em caso de extravio ou inutilizac;ao as empresas estao sujeitas ao pagamento da taxa no valor correspon dente a 0,25% do seu capital social. 3. As Delega96es Provinciais deverao elaborar o cadastro das empre sas registadas e remeter no final de cada ano a relac;ao destas ao Gabinete Juridico do Ministerio das Pescas. 4. 0 produto das taxas constituirao receitas do Orc;amento Geral do Estado e afectas ao FADEPA - Fundo de Apoio ao Desenvolvi mento de Industria Pesqueira. ARTIGO 4.0 I. 0 certificado teni a validade de 3 anos, a contar da data da emis sao, devendo este ser actualizado. 2. 0 pedido de renovac;ao ou substitui9ao do certificado nao carece de apresentac;ao dos elementos inicialmente exigidos, a nao ser que se verifiquem quaisquer altera96es dos mesmos em relayao ao pedido anterior. ARTIGO 5.0 Todos os 6rgaos e servi90s do Ministerio das Pescas nao deverao proceder a nenhuma autoriza9ao ou concessao a empresas que nao tenham o registo efectuado e actualizado. ARTIGO 6.0 A realizaqao de actividades ligadas as pescas em inobservancia do presente despacho, incorre a empresa em transgressao passfvel de cominac;:ao de multa no valor correspondente ao dobro do custo da emissao do certificado. ARTIGO 7.0 l. E da competencia das Delega96es Provinciais do Ministerio das Pescas a emissao do certificado de registo previsto no n.0 1 do artigo 3.0 , do presente despacho. 2. As Delega96es Provinciais deverao remeter no final de cada ano ao Gabinete Jurfdico do Ministerio das Pescas a rela9ao das empresas registadas. ARTIGO 8.0 Sao revogadas todas as. normas que contrariem o disposto no pre sente despacho, designadamente o Despacho n.0 71/94, de 8 de Julho, do Ministerio das Pescas. Modelo a que se refere o artigo 3.0 do despacho que antecede. ANEXOI REPUBLICA DE ANGOLA MINISTERIO DAS PESCAS DelegafaO Provincial de Certificado de Registo de Empresa A Delega9ao Provincial de ....................... do Ministerio das Pescas certifica que a(s) ............................................................................. . com sede na Provincia de ......................................................... . Rua ...................................... ,0.0 .................. apt.0 ................. capital social de KzR: ................. , alvaras comercial n.0 ................... e indus trial n.0 .............. registado (a) no Instituto Nacional de Estatistica sob o n.0 .............................. esta registada nesta Delega9ao do Ministerio das Pescas da Provfncia de ........................................... sob o n.0 .............. , nos termos do Despacho n. 0 ...... /96, de .......... de ..................... do Ministerio das Pescas, exercendo as acti vidades de: a) .............................................................................. . b) ............................................................................. . c) ............................................................................ .. d) ............................................................................. . 0 presente certificado tern a dura9ao de 3 anos. Luanda, ..... de ......................... de ............... . 0 Delegado Provincial