Ministerial Decision No. 647/17 creating the Subcommittee for the Implementation of the Family Agriculture and Commercialization Development Project (SADCP)
Made 2017-09-21 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Despacho n. 647/17 - Cria o Sub-comité de Implementação do Projecto de Desenvolvimento de Agricultura Familiar e Comercialização (SADCP).
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Agricultural and rural development
- Keywords
- institution, agricultural development, research, family farming, internal trade, international trade, monitoring, farming, governance
- Categories
- *
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Text
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4178 DIÁRIO DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Des1>acho n.º 647/17 de 21 de Setembro Tendo sido aprovado o Projecto ele Desenvolvimento ele Agricultura Familiar e Comercialização (SADCP); Havendo a necessidade de se criar o Subcomité de Implementação cio referido Projecto; Em confomiclacle com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos te1mos do a1tigo 137.º da Constituição ela República de Angola, e de acordo com o a1tigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/1 O, de 24 ele Fevereiro, dete1mino: 1. É criado o Subcomité de Implementação do Projecto de Desenvolvimento deAgricultw·a Familiar e Comercialização, integrada por: a) Director Geral do Instituto de Desenvolvimento Agrário; b) Coordenador cio Projecto; e) Gestor Financeiro cio Projecto; d) Representante das ONG's ou ela Sociedade Civil. 2 . O Subcomité de Implementação do Projecto de Desenvolvimento ele Agricultura Familiar e Comercialização ora criado tem, dentre outras, as atribuições seguintes: a) Acompanhar o desenvolvimento dos subprojectos, mediante relatórios semestrais que devem ser encaminhados pela Unidade de Implementação do Projecto; I SÉRIE-N.º 164 -DE 21 DE SEfEMBRO DE 2017 b) Propor o plano e o orçamento anual do Comité de Coordenação do Projecto para a tomada de deci sões e avaliação do Projecto; e) Submeter ao Comité de Coordenação do Projecto o relatório anual do Projecto para aprovação. 3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 22 de Agosto de 2017. O Ministro, Marcos Alexandre Nhunga. 4179