Skip to content
Nelum
Laws of Angola

Ministerial Decision No. 4/15 creating the Committee for Mining Short and Long Term Strategy (CAPE)

Made 2014-01-15 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho n. 4/15 - Cria o Comité de Acompanhamento para a Estratégia Mineira de Curto e Longo Prazos, doravante designado CAPE.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Mineral resources
Keywords
institution, mining, research, legal proceedings/administrative proceedings, governance
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 124 DL6.RIO DA REPUBLICA Tome, Republica Democratica de Sao Tome e Principe, de 6. 0 - 0 presentc Despacho entra imediatamenteem vigor. nacionalidade santomense, nascida em 17 de Agosto de 1976, Publique-se. a qual so podera gozar os direitos e prerrogativas inercntes depois de cumprido o disposto no artigo 19. 0 da Lei n. 0 1/05, Luanda, aos 11 de Dezern bro de 20 14. de I de Jul ho. 0 Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz. Publ.ique-se. Luanda, aos 26 de Setembro de 20 14. MINISTERIO DO AMBIENTE

  2. 0 Ministro do Interior, Angelo de Barros Veiga Tavares.

  3. 0 Ministro da Justi~a e dos Direitos Humanos, RuiJorge Despacho n. 9 5115 Carneiro Mangueira. de S de Jaueiro Considerando a actual estrutura organica do Ministerio do Ambiente, que configura no ambito da s ua actua<yao MINISTERIO DA GEOLOGIA EMINAS desconcentrada, a Agencia Nacional de Residuos, criada ao abrigo de Dccreto Presidencial n. 0 18 1/ 14, de 28 de Jul ho, para Despacho n. 0 4/15 assegurar a nivel nacional a execuyao da pol ftica sobre a gestao de S de Jaueiro de residuos, no ambito de norma~ao. regula<;ao e fiscaliza<;ao; Considerando quc o Codigo Mineiro, aprovado pela Lei Tendo sido por Despacho Ministerial autorizada a Agencia Nacional de Residuos a proceder ao registo e liccnciamenlo ·. n. 0 31/1a.de23 de Setembro. estabelece no seu artigo 6.0 que das empresas que exercem actividades na area dos residuos; compete ao Poder Executivo aprovar a politica mineira ea Em conformidade com poderes delegados pelo Presidente estrategia para a sua implementayao, definindo os meios, as da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constitui~ao da metas e os prazos para a sua aplicayao; Republica de Angola, e de acordo com os artigos 2. 0 e 6. 0 Havendo necessidade de se elaborar um Plano Estrategico n.0 I do Decreto Presidencial n.0 85/14, determino: que estabeleiya bases para o pleno aproveitamento econ6mico e social do potencial de exploraiyao de minerios em Angola ARTJGO 1.0 num horizonte de longo prazo (2063) e medio prazo (2025); I. Devem a Direcyao Nacional do Ambiente e o Gabinete Em confom1idade com os poderes delegados pelo Presidente Juridico do Ministerio do Ambiente cumprir as seguin- da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constituiyao da tes orienta9oes: Republica de Angola. e de acordo com os artigos 6. 0 e 7.0 da a) Transferir para a Agencia Nacional de Residuos Lei n. 0 31/ 11 , de 23 de Setembro, determino: lOdOS OS procedimentOS que conduzam a produ- 1.0 - Ecriado o Comite de Acornpanhamento para a <yao de regras, regulamentos e sua divulga9ao em Estrategia Mineira de Curto e Longo Prazos, doravante materia de residuos, bem como os procedimentos designado CAPE. para o licenciamento de emprcsas que exercem 2.0 - 0 CAPE tern a seguinte composiyao: actividade na area de residuos; a) Miguel Paulino Augusto de Almeida - Secretario b) Transferir os arquivos e bases de dados. sc houver, de Estado para as Minas; para a Agencia Nacional de Residuos: b) Arnerico da Mata Lourenyo Victorino - Director c) Elaborar urn relat6rio detalhado sobre os actos exe- Nacional de Minas; cutados e em execu~ao; c) Antonio Matias Katumbela Kassoma - Director d) Garantir que .a transferencia esteja concluida num Nacional de Negociar,;oes das Concessoes Mineiras; prazo nao ~upcrior a 30 dias: d) Diamantino Pedro Azevedo - Presidente do Con- e) Com a conclusao do processo, a Agencia Nacional sel ho de Administrac;;ao da Ferrangol-E.P.: de Residuos devcra actualizar o sistema de infor- e) Alberto de Oliveira dos Reis Fan<yony - Consultor ma~ao relativo as operadoras de gestao de residuos do Ministro. registadas e licenciadas. 3.0 - Compete ao CAPE: ARTIGO 2.0 II a) Acompanhar, controlar e fisca lizar o desenvolvi- mento das actividades desenvolvidas no ambito As d(1vidas e omissoes suscitadas na interpreta~ao e apli- cayiio do presente Despacho serao resolvidos pela Ministra da Estrategia Mineira; b) Contribuir para o born desenvolvimento dos traba- do Ambiente. lhados, fornecendo informayoes reportadas uteis. ARTJG03.0 4. 0 - 0 CAPE reger-se-a pela legislayao aplicavel e 0 presente Despacho entra imediatamente em vigor. mandate respectivos do Ministro de Tutela. Publique-se. 5.0 - As duvidas e omissocs suscitadas da interpreta<;ao e apl icaryao do presente Diploma sao resolvidas pelo M inistro Luanda, aos 17 de Dezembro de 2014. da Geologia e Minas. A Ministra, Maria de Fatima Monteiro Jardim. 0 . E. 6 - 112 - 650 ex. - 1.N.-E.P. - 2015

Ministerial Decision No. 4/15 creating the Committee for Mining Short and Long Term Strategy (CAPE) · Nelum