Ministerial Decision No. 301/15 approving the granting of mining rights in favor of ARARTE Company - Engineering, Construction and Limited Public Works for the exploitation of gray granite
Made 2015-09-29 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Despacho n. 301/15 - Aprova a concessão de direitos mineiros a favor da empresa ARARTE - Engenharia, Construção Civil e Obras Públicas Limitada, para a exploração de granito cinzento, na localidade do Caraculo, Município da Bibala, Província do Namibe, numa área de 100 hectares.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- legal proceedings/administrative proceedings, mining, concession, minerals, authorization/permit
- Categories
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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ARTI GO \. 0 RegistoEspecialna Ageicia Angolana deRegnlacao e Supevisao (Apr onr ilo) de Seguros (ARSEG), para poder iniciar a sua actividade, nos E aprova da a concessao de direitos mineiros a favor da termos do artigo 18.° da Lei n." 1/00 - Gera l da Activi dade e mpresa ARARTE - Engenh ari a, Construcac Civil e Obras Segura dora e do artigo 3.° do Decreto Executivo n." 5/03. Publicae, Limitada. par a a exploracao de granito cinzento, n a 2. A Ag enc ia Ango lana de Regulacao e Supervisao de localid ade do Carac ulo, Mun icipio da B ib ala, Provinc ia do Seguros (ARSEG), r em et er a a Agenc ia Naciona l p ar a 0 Na mibe, numa area de 100 hectares. In v estiment o Pr iva do (ANIP) os elem ent os requeridos do ARTI GO 2.0 pr esent e Projecto de Inv estiment o, n os tennos do n .O2 do (An ~ dr rOllrrss~ o) art igo 4 .° da L ei n.O20/ 11, do In v estiment o Pr iva do, aco m- A area de concessao p ara esta exp lora~ao deve respeitar p anh ados do present e Despac ho publicado, 0 qua l e titulo as coordena das delimitadas no Alvara Min eiro. b ast ant e p ara que os subsc ritores do pr oj ecto impl ement em ARTI GO 3.0 (Asso ri~rjjo) tod as as ac~oes leg ais j unto das In stitui ~ o es e Orga n ismos 1. Pam a execu~ilo das actividadesnecessarias ao exercicio dos Ofic ia is n o sen tido da const itu i~ao efec tiva da Seg uradora. direitosmineirosreferidosnopresente Despacho, a CCllcessionana 3. Ao abrigo do alt igo 2.° do Decreto Executivo n.° 74/07 , pode associm·-se aterceiros cem idoneidadefman ceira e capacidade de 29 de Jlmho , e com referenda aoResseguro e ao Co-Seguro, tecnicas comprova das desde que desta assoc ia~ao nao resulte esta Segura dora ape nas p arti cip a do Regime E speci al de outro elIte jtuidico neln estes detenham 0 controlo. Co-Seguro ap6s aapresenta~ao do primeiro relat6rio e contas 2. Por6n, se d est a a s s ocia ~ a o result ar n ov o en te j uridico do exercicio anua l comp leto, com a d emonstra ~ a o de que os a parte ango lana nao dev era dispor de menos de dois t er~ o s (2/3) do cap ital soc ial e dev e conservar os p oder es de admi- criter ios de solvabilidade estao satisfe itos. ni stra ~ a o e outros p oderes que the pennitam ter 0 contro lo 4.Ao abrigo do n.o4 do artigo 3.° do Decreto n.O6/01, de 2 de efec tivo da soc iedade. M ar~ o, conj uga do com a Reso lu~ao n.o 10/9 1, da Assembl eia
ARTI G04.o Naciona l, de 18 de l\laio, que aprova o «Acordo Cons titutivo (Pr OIU~m~ dr ~ rthid~dr s) da Soc ie dade Africa na de R esseguros)), AF RICA -R E. , e 1. A Concessiona ria deve apresen ta r ao M in iste rio da obrigat6 ria a ced&lc ia da percentag em fix ada no ambito das Geolog ia e Minas, p ara ap rova ~ a o, programas de actividades responsabilidades de ressegllro ii refa-ida Ressegllradoc3 Afiicm13. anua is, elabo rados com a indi c a ~ a o das tarefas de estu do, I SERIE -N.o 133 - DE 29 DE SErEMBRO DE 20 15 3591 su a duraca c , obj ect ives a atingir e demais requisit es , de Des pacho 0. ° 302115 confo n n idade com as directrizes contidas no C6digo Mineiro. de 29 de Sete mbro 2. Os programas de actividades anuais devem ser apre - Considerandc que 0 Ministeri c da Ge ologia e Minas e 0 sentad os ate ao dia 30 de N ovembro de cada ano. Departaneno Ministerial responsavel pela execucao da Politica do Executive relativamente as actividades Geol6gico-Min eiras
ARTI G05, ' (Relatortcs dH HcthidH dr) Na o Petroliferas , as quais se afiguram de grande potencial para a diversificaca c das fon tes de receitas patrimoniais e 1. 0 titu lar de direit os mineiros concedidos ao abrigo deste fiscais para 0 Estad o; Despacho fica obrig ado a prestar ao Ministerio da Geologia e Ten do em conta que os instrumentos operatives do Programa Minas as informac ces economicas e tecnicas dec orrentes da de Govemaca c ate 2017, estando entre os seus obj ective s a sua actividade. bem como a apresentar os relatorios peri6dicos intensificacao da actividade de prospec cao e exploracac de exigidos p or lei. minerais , env olvendo tan to 0 Sect or Pub lico como 0 Sector 2. Os relatorios referidos no munero anterior incluem uma Privado da nossa economia; descrica c detalhada da execucac dos instrumentos de gesta e Flu co nfm nidade com os poderes delegados peioPresidente ambiental eprovadcs no quadrc do presente investimento mineiro, da Repub lica , n os termos do artigc 13 7.° da Con stituic ao devend o 0 mesm o ser acompanhado dos elementos demonstra- da Repub lica de Angola, combinadc com 0 artigc 1.0 do tivos que fbrem julgados necessaries pela Direccao Nacional Decreto Presidencial n.° 81/15 , de 20 de Abril, que autoriza do Ambiente e Seguranca do Ministerio da Geologia e Minas . o Ministeri o da Ge ologia e Minas a outo rgar nos termos do
ARTI GO 6,' C6digo Mineiro, direitos mineiros sobre a area corr espondente (Reserva legal ob r iIlHtOl'iH) a formaca o aurffera do Cut ato e do n." 1 do artig o 111.° do C6digo Mineiro, detennino: 1. Uma v ez v iabilizada expl oraca o, dos resultados da actividade mineira devem ser reduzidos anualmente os valores ARTI GO 1.0 (Apron r ~o) necessaries a constituicao da reserva legal de 5% do capital E aprovado 0 Contr atc de Investimento Mineiro para a investidc destinada ao encerramentc da mina e rep osica c Outorg a de Direitos rela tiv os a metais ferrosos, celebrado ambienta l em obediencia ao disp ostc n o n." 3 do artig o 133.° nos term os do C6 digo Mineiro pe la FI'RRANGOL P&P e do C6 digo Mineiro. suas Associada s. 2. No prazo de seis meses, os titnlares dos direitos mineiros
ARTI GO 2.0 de exploracac devem apresentar ao Minis teri c da Geologia (DnoHrr a r~o min etr a) e Minas os elementos demonstratives de que a reserva legal 1. A concessac obj ecto do Co ntr ato de In vestimento referida n o numerc anterior estara completa e disp oni vel Mineiro apr ovad c no artig o anteri or esta localizada na B orda quando ocorrer 0 fim do cici o de produca o da mina. Oeste da Provincia do Kuando Kubango, constituindo uma
ARTI G07, ' superflcie de 778,38 K m'. ccrre spmdendo ac poligono fonnado (Ah'Hra ltI inr ir o) pe los v ertices cuj os limit es sao definidos pelas coordenadas A Direccac Naci onal de Li cenciamento e Cadastro abaixc detalhadas : Mineiro fica desde ja autorizada a emi tir 0 corresp ondente " ;r ile.. L(lngltllM (S) LOllgltuM (I:) Alvara Mineiro, Ap 6s confinnaltao do pagamento das taxas e emolumentos devidos pel o exercicio da actividade. A 14' 0 2' 08"' 16' 23" 45" B 14' 02'I r 16' 35' 47'
ARTI GO 8,' (Lr!!i siH r~o llIinriI'a) C 14' 20' 4 1" 16' ki" 05" D 14' 20 ' 49" 16' 23" N ' A Co n cessio mi ria e su as Associadas ob rig am -se ao Clunprimento das disp osiltoes do C6digo Mineiro, da Lei do 2 . N o quadro d o proce sso de apr ova ~a o d o presente In vestimento Privado, do C6digo Civ il e demais disp osiltoes inves timetlto mineiro, os serviltos competentes do regis to e legais e regulamentares aplicaveis a actividade geoI6gico-mineira. cadastro mineiro declararam que a referida area se enc ontra
ARTI G09, ' livre, nos tetmos das disposiltoes aplicaveis do C6digo 11ineiro. (DlhidH S r ollli ssOrs)
ARTI GO 3.0 As dllvidas e omissoes que resu ltarem da intelpretaltao e (DlU'a r ilo) aplicaltao do presente Dip loma sa o res olvidas pel o Ministro 1. Os direit os mineiros de prospecltao atribuid os ao abrig o da Geologia e Minas. do Contr ato de Investimento Mineiro ora apr ovado tem a duralta o inicial de cinc o an os, pr orr oga veis por period os
ARTI GO 10.0 (EntradH no ,iIlOl") sucessivos de lUn ana ate ao maximo de sete anos, confonne disp oe 0 n.o 1 do artig o 125.° do C6digo Mineiro. Op resente Despacho entnl em vigCt"na data da sua ptlblica~ao. 2. UIlla vez con d uida com sucesso a prosplX ~il o e avalitlltilo, Pub lique-se. tetldo os 6rgilos comp etetltes comprmradoque fonull obseJvadas todas as obrig altoes legais e contratuais necessarias para que Luanda, aos 12 de Ag osto de 2015. se passe ao mOmetlto subsequente do inves timetlto mineiro, o Ministro, FreD/cisco Almlllel Af01deiro de Qlleiroz. na fase de exp loraltao a dllfaltaOdos direitos respectivos e de