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Laws of Angola

Ministerial Decision No. 231/15 creating the Commission for Procafé company management

Made 2015-07-14 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho n. 231/15 - Criação da Comissão de Gestão da empresa Procafé.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Food and nutrition
Keywords
food safety and quality, coffee/cocoa/tea, internal trade, international trade, institution, beverages, governance
Categories
*, softs

Where to read it

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Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. O. E. 667 - 7/104 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2015 2819I SÉRIE – N.º 104 – DE 14 DE JULHO DE 2015 2. O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão é assegurado pelos serviços competentes da Administração Municipal com a assistência da estrutura local do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional. ARTIGO 6.º (Direitos dos membros da Comissão) Os membros da COMUFOP gozam do direito de participar nas reuniões da Comissão. ARTIGO 7.º (Deveres dos membros da Comissão) Constituem deveres dos membros da COMUFOP: a) Executar com zelo e dedicação as tarefas constantes do cronograma de acções; b) Respeitar a legislação vigente sobre o emprego e a formação profissional; c) Manter sigilo em relação as informações inerentes às actividades da Comissão; d) Emitir pareceres sobre os documentos submetidos à apreciação da Comissão; e) Propor a adopção de medidas para a obtenção dos resultados preconizados; f) Exercer as demais funções que lhe forem determi nadas superiormente. ARTIGO 8.º (Concertação e auscultação) A COMUFOP mantém encontros de concertação e aus cultação com entidades cujas actividades concorram para o êxito das suas tarefas. ARTIGO 9.º (Reuniões) 1. A COMUFOP reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Coordenador. 2. As reuniões da COMUFOP são realizadas no local, data e hora a indicar previamente pelo Coordenador. 3. A ordem de trabalho para as reuniões é aprovada antes do início de cada reunião. ARTIGO 10.º (Convocatórias) 1. As convocatórias e respectiva documentação são pre paradas sob responsabilidade do Coordenador e distribuídas com antecedência mínima de 48 horas e dela deve constar o dia, a hora e o local da reunião. 2. O Coordenador da Comissão pode convidar para as reuniões especialistas cuja participação seja considerada útil para análise de questões específicas a debater. ARTIGO 11.º (Deliberações e recomendações) 1. As deliberações e recomendações da COMUFOP são tomadas por maioria. 2. As decisões e recomendações saídas da reunião devem ser objecto de avaliação na reunião seguinte. ARTIGO 12.º (Actas das reuniões) Em cada reunião é lavrada uma acta da qual devem cons tar as presenças, ausências, agenda de trabalho, as decisões e recomendações. ARTIGO 13.º (Apoio técnico e material) Os meios técnicos necessários ao funcionamento da COMUFOP são assegurados pelas Administrações Municipais. O Ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa Baltazar Diogo. O Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, António Domingos Pitra Costa Neto. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Despacho n.º 231/15 de 14 de Julho Havendo necessidade de se criar a Comissão de Gestão da Empresa PROCAFÉ, U.E.E., com vista a garantir o normal funcionamento da mesma; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea k) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, determino: É criada a Comissão de Gestão da Empresa PROCAFÉ, U.E.E., coordenada por João Ferreira e integrada pelos membros seguintes: a) Paulo Massaqui Quibemba; b) Felicidade Maria Escórcio da Silva. Publique-se. Luanda, aos 30 de Junho de 2015. O Ministro, Afonso Pedro Canga.

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