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Laws of Angola

Ministerial Decision No. 1442/14 creating the Comission for the collection of all information related to Geology and Mining activity (CRIGMA)

Made 2014-07-02 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho n. 1442/14 - Cria a Comissão para a recolha de toda a informação Geológica e Mineira (CRIGMA) fora do controlo deste Ministério.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Mineral resources
Keywords
institution, research, data collection/reporting, mining, governance
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

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Text

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  1. 2. Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 26 de Junho de 2014. O Ministro, Armando Manuel. MINISTÉRIO DA GEOLOGIA E MINAS Despacho n.º 1442/14 de 2 de Julho Considerando que, nos termos do artigo 31.º do Código Mineiro, toda a informação geológico-mineira sobre recursos minerais existentes no território nacional é propriedade do Estado, sendo obrigatória a comunicação ao Ministério da Geologia e Minas a realização ou detenção dessa informação. Havendo a necessidade de se criar um órgão encarregue de proceder à recolha de toda a informação geológica e mineira existente fora do controlo do Ministério da Geologia e Minas em Angola e no exterior do país; Tendo sido criada uma base de dados geológicos e mineiros no âmbito da implementação do Plano Nacional de Geologia, para armazenar toda a informação geológico-mineira nacional. O Ministro da Geologia e Minas, determina, em con- formidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 3.º do Despacho Presidencial n.º 99/13, de 9 de Outubro, o seguin- te:

  2. 1. É criada a Comissão para a Recolha de toda a Informação Geológica e Mineira (CRIGMA) fora do controlo do Ministério da Geologia e Minas.

  3. 2. A Comissão para a Recolha de Dados ora criada tem a seguinte composição: a) Américo Victorino da Mata — Coordenador; b) André Francisco Buta Neto — Coordenador-Adyjunto; c) Miguel Paulino de Almeida — DNM; d) Carlos Alberto Cavuquila — GJ; e) Adão Manuel Neto — Consultor do Ministro; $) João Ricardo — IGEO; £) Maria Leonor Ferreira — IGEO; h) Jerónimo Brito — Gl.

  4. 3. A Comissão ora criada tem dentre outras as seguin- tes atribuições: a) Assegurar a recolha de dados de estudos geológicos, geofísicos, geoquímicos e geotécnicos efectuados em todo o território nacional; b) Assegurar a recolha de dados de actividade mineira em todo o território nacional; c) Assegurar a recolha de dados dos estudos hidro- geológicos em colaboração com a DNRH/MEA; d) Assegurar a recolha de dados de outros estudos de geologia de engenharia e afins em todo o terri- tório nacional.

  5. 4. Pode o Coordenador da Comissão de Recolha de Dados indicar ou convidar outras individualidades com conhecimento da existência de dados geológico-mineiro.

  6. 5. O Coordenador deve apresentar no prazo de 8 dias úteis um cronograma de acções para ser aprovado pelo Ministro da Geologia e Minas.

  7. 6. O Coordenador do CRIGMA deve apresentar quinzenal- mente o relatório das actividades desenvolvidas ao Ministro da Geologia e Minas devendo referir-se necessariamente às questões de natureza técnica, administrativa e financeira, sem prejuízo de informações regulares sobre sua iniciativa ou a pedido Superior.

  8. 7. A Comissão tem o prazo de 4 meses contados a partir da data da publicação deste Despacho para concluir a recolha de toda a informação geológica e mineira.

  9. 8. É aplicável aos membros do CRIGMA o disposto na Lei da Probidade Pública n.º 3/10, de 29 de Março e demais legislação aplicável.

  10. 9. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Junho de 2014. O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz. O. E. 530 - 7/125 - 650 ex. - LN.-E.P. - 2014

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