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Laws of Angola

Ministerial Decision No. 1.661/14 delegating powers to the National Director of the Mining Concession Trading

Made 2014-12-22 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho n. 1661/14 - Delega poderes ao Director Nacional de Negociação das Concessões Mineiras do Ministério de Geologia e Minas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Mineral resources
Keywords
institution, mining, research, legal proceedings/administrative proceedings, concession, investment, governance
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

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Text

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  1. I SÉRIE – N.º 222 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 5355 ARTIGO 13.º Artigo 3.º — Os poderes ora delegados não são suscep- (Alvará Mineiro) tíveis de subdelegação, salvo em caso de substituição e por A Direcção Nacional de Licenciamento e Cadastro impedimento ou ausência prolongada do delegado, situações Mineiro fica desde já autorizada a emitir o correspondente em que a subdelegação deve ser previamente autorizada título mineiro, após confirmação do pagamento das taxas e pelo delegante. emolumentos devidos pelo exercício da actividade ao abrigo Artigo 4.º — As dúvidas e omissões decorrentes da inter- de um Alvará Mineiro. pretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas por ARTIGO 14.º Despacho do Ministro da Geologia e Minas. (Legislação mineira) Artigo 5.º — O presente Despacho entra em vigor na data A Concessionária e suas associadas obrigam-se ao da sua assinatura. cumprimento das disposições do Código Mineiro, da Lei do Investimento Privado, do Código Civil e demais dis- Publique-se. posições legais e regulamentares aplicáveis à actividade Luanda, aos 19 de Novembro de 2014. geológico-mineira. O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz. ARTIGO 15.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e Despacho n.º 1662/14 de 22 de Dezembro aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Geologia e Minas. Considerando que a implementação do Programa de ARTIGO 16.º Diversificação da Indústria Mineira constitui um dos ins- (Entrada em vigor) trumentos operativos do Programa de Governação até 2017, O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. estando entre os seus objectivos a intensificação da actividade Publique-se. de prospecção e exploração de minerais para a construção civil, envolvendo tanto o sector público quanto o sector privado da Luanda, aos 19 de Novembro de 2014. nossa economia; O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz. Tendo em conta que, cumprindo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º do Código Mineiro, o Grupo Lutete Despacho n.º 1661/14 de 22 de Dezembro & Filhos, Limitada requereu a outorga para o exercício dos correspondentes direitos mineiros; Havendo a necessidade de desconcentrar a celebração de Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente contratos de investimento mineiro, de modo a optimizar a da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da realização da atribuição prevista na alínea f) do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 176/14, de 25 de Julho, que aprova República de Angola, e de acordo com as disposições com- o Estatuto Orgânico do Ministério da Geologia e Minas; binadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º e os n.os 3 e 4 do Em conformidade com os poderes delegados pelo artigo 333.º, ambos do Código Mineiro, determino: Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da ARTIGO 1.º (Aprovação) Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas do artigo 12.º do Decreto-Lei É aprovada a concessão de direitos mineiros a favor n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, que define as Normas de do Grupo Lutete & Filhos, Limitada, para a exploração de Procedimento e da Actividade Administrativa, e do n.º 1 do calcário, na Localidade do Morro dos Elefantes, Comuna do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho, que regula Bom Jesus, Município de Icolo e Bengo, Província de Luanda, o Regime Jurídico e Condições de Exercício de Cargos de com uma extensão de 80 hectares. Direcção e Chefia, determino: ARTIGO 2.º (Área de concessão) Artigo 1.º — São delegados no Director Nacional de Negociação das Concessões Mineiras do Ministério de Geologia A área de concessão para esta exploração deve respeitar e Minas os poderes para assinar o Contrato de Investimento as coordenadas delimitadas no Alvará Mineiro. Mineiro para a concessão de direitos mineiros a favor da ARTIGO 3.º (Contribuições especiais) empresa Mongo Tando, Lda., estando o referido Contrato sujeito a homologação pelo Ministro da Geologia e Minas. A Concessionária deve efectuar uma reserva legal equi- Artigo 2.º — Os termos do referido Contrato são os esta- valente a 5% do capital investido destinada ao encerramento belecidos pela Comissão de Negociação criada pelo Ministro da mina e à reposição ambiental, nos termos do n.º 3 do da Geologia e Minas, nos termos do Código Mineiro. artigo 133.º do CM.

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