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Laws of Angola

Executive Decree No. 98/19 approving the Regulation of the Climate Change Office of the Ministry of the Environment (GABAC)

Made 2019-04-10 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Executivo n. 98/19 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Alterações Climáticas do Ministério do Ambiente (GABAC).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Air and atmosphere, Environment
Keywords
institution, climate change, emissions, inspection, monitoring, environmental standards, standards, protection of environment, governance

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  1. Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 I Série- N.º 48 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 340,00 ASSI ATURA O preço de cada linha publicada no Diário Ano da República l. ' e 2.' série é de Kz: 75.00 e para Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e a inatura do «Diário da República», deve er dirigida à Impren a Nacional - E.P., en1 Luanda, Rua Henrique de Carvalho n. 0 2, Cidade Alta, Caixa Po tal 1306, W\V\V.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Impren a». As trê éries ................ Kz: 734159.40 a 3.' érie Kz: 95 .00, acrescido do respectivo A l.' érie ................... Kz: 433 524.00 imposto do se lo, dependendo a publicação da A 2.' série ................... Kz: 226 980.00 3. • série de depósito prévio a efectuar na lesou A 3.' série . .................. Kz: 180 133.20 raria da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO Vice-Presidente da Repúbhca Despacho n.º 4/19: Revoga o Despacho Interno n. 0 8/19, de 15 de Fevereiro, sobre o proce dimento de Contratação Simplificada para a Prestação do Serviço de Ma11.1tenção de Viatiras afectas aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, e adopta o Procedimento de Concurso Limitado por Convite, visando a pron1oção da justiça, da concorrência, da igual dade e da transparência, aprova o Convite e o Caderno de Encargos, delega poderes a Isabel Sambo Samuel Francisco MigueL Directora da Administração e Finanças, para, em nome e representação dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, proceder à assinatura do Contrato, e cria a Coou são de Avaliação do Concurso. Ministério do Ambiente Decreto Executivo n. 0 98/19: Aprova o Regu lamento Interno do Gabinete de Alterações Climáticas deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o dis po to no presente Decreto Executivo. Decreto Executivo n. 0 99/19: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologia de Informação deste finistério. - Revoga toda a legis lação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo. Deueto Executivo n.0 100/19: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Recur o Humano deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo. Decreto Executivo n.0 101/19: Aprova o Regulan1ento Interno da Direcção acional da Biodiversidade deste Ministério. - Revoga toda a legis lação que contrarie o disposto no pre ente Decreto Executivo. Decreto Executivo n.0 102/19: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impacte Ambientais deste Ministério. - Revoga toda a legi lação que contrarie o dispo to no presente Decreto Executivo. Ministério da Cultura Decreto Executivo n. 0 103/ 19: Aprova os modelo de fommlário relativo a registo de obra protegi da , na diferente modalidades. VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Despacho n. º 4/19 de 10 de Abril Na sequência da abertura do procedimento de Contratação Simplificada para a Prestação do Serviço de Manutenção de Viaturas afectas aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República , por via do Despacho Interno n.º 8/19, de 15 de Fevereiro, do Gabinete do Vice-Presidente da República, nos tennos do artigo 31.º da Lei n .º 9/ 16, de 16 de Junho dos Contratos Públicos ; Considerando a necessidade de se conferir maior trans parência e possibilitar o alargamento do procedimento a um número maior de conco!1'entes; Em conf0tmidade com os poderes delegados pelo Presidente da República , nos teimos do n. º 4 do a1tigo 131 .º, conjugado com o a1tigo 137.º, ambos da Constihlição da República de Angola, e de acordo com as alíneas j) e k), do n.º 1 do aitigo 3.0 do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, deteimino: 1. É revoga do o Despacho acima referenciado e adoptado o Procedimento de Concurso Limitado por Convite, visando a promoção da justiça, da conco!1'ência, da igualdade e da trans parência, nos teimos do aitigo 3.0 , conjugado com o n.º 2 do aitigo 32. º e com a alínea c) do n.º 1 do aitigo 22.º, todos da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho - dos Contratos Públicos, e com o a1tigo 90.º do Decreto-Lei n.º 16-N95, de 15 de Dezembro Nonnas do Procedimento e da Actividade Administrativa; 2. São aprovados o Convite e o Caderno de Encargos, em confo1midade com o n.º 4 do aitigo 44.º da Lei dos Contratos Públicos; 2060 3. São delegados poderes à Directora da Administração e Finanças, Isabel Sambo Samuel Francisco Miguel, para, em nome e representação dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República , proceder à assinatura do Contrato. 4. É c1iada a Comissão de Avaliação do Concurso Limitado por Convite, composta pelos seguintes membros : a) Carlos Baptista - Chefe de Depa1tamento, na qua lidade de Presidente; b) Maria B. R. F. V Dias - Chefe de Secção, na qua lidade de Membro Efectivo; c) Sola Calumbi Bumba -Assistente de 2.ª Classe, na qualidade de Membro Efectivo; d) Caetano Freire Neto -Assistente de 2. ª Classe, na qualidade de Membro Suplente; e) João Baptista Gilbe1to - Especialista de 3.' Classe, na qualidade de Membro Suplente. 5. ÀComissão compete executar todos os procedimentos legais e técnicos para a realização do Conctu·so Limitado por Convite, tendo em conta os requisitos plasmados na Lei dos Contratos Públicos. 6. A Ccmissão exti.t1=,oUir-se-á cem a aprovação do Relatério Final. 7. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Vice Presidente da República . 8. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 7 de Março de 2019. O Vice-Presidente da Rep1íblica, Bornito de SousaBa/iaza,· Diogo. MINISTÉRIO DO AMBIENTE Decreto Executivo n.º 98/19 de 10 de Abril Havendo necessidade de se regulamentar a estn1tma e o fim cionamento do Gabinete de Alterações Climáticas, a que se refa·e o aitigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministé!io do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial 11 º 45/18, de 14 de Fevereiro; Em confonnidade com os poda·es delegados pelo Presidente da República , nos tennos do a1tigo 137.º da Constituição da República de Angola, detennino : ARTIGO 1.0 (Aprovação) É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Alterações Climáticas do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele pa1te integrante. ARTIGO 2.0 (Revogação) É revogada toda a legislaç ão que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo. DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIGO 3.0 (Dú,idas e omissões) As dúvidas e emissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente. ARTIGO4.º (Entra em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2019. A Ministra, Paul,a Francisco. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.0 (Objecto) O presente Regulamento estabelece as n01mas de organi zação e funcionamento do Gabinete de Alterações Climáticas do Ministé1io do Ambiente. ARTIGO2.º ( atw·eza) O Gabinete de Alterações Climáticas, abreviadamente designado GABAC, é o serviço executivo directo do Ministé1io do Ambiente, responsável pela implementação do Programa Nacional de Alterações Climáticas e integração das políticas conducentes a sustentabilidade no campo de redução de emis sões e de programas e projectos de compensação as emissões de gases de efeito estufa. ARTIGO3.0 (Atribuições) 1. No âmbito do n. º 2 do aitigo 21. º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério doAmbiente, o Gabinete deAlta·ações Climáticas tem as seguintes al:!ibuições : a) Coordenai· e velai· pela implementação de medidas de mitigação, para a elaboração de esa·atégias , planos e projectos sobre mitigação às alterações climáticas e adaptação; b) Promover projectos e programas de redução das anis sões, bem como de sustentab ilidade no sentido de se estabilizar os gases de efeito esb.úa; c) Promover projectos e programas de prevenção à seca e avanço da deseitificação ab·avés da redução de emissões; d) Identificar e coordenai· projectos viáveis e elegíveis no quach-o do mecanismo de desenvolvimento limpo; e) Velar pela pa1ticipação de Angola no Mei·cado de Carbono Mundial; I SÉRIE - N .º 48 - DE 10 DE ABRIL DE 2019 .f) Facilitar a integração de programas de adaptação e mitigação com vista ã integração dos fenómenos da seca, calamidades e preseivação ambiental; g) Promover e coordenar o desenvolvime11to das políti cas, programas e acções de controlo e de redução das emissões de gases com efeito esb.úa; J~ Realizar actividades relativas a implemeiltação da Convei1ção sobre Alterações Climáticas; i) Promover e coorde11ar estratégias que visem estabele cei· o quadro de inteive11ção de Angola no dommio legislativo, técnico, de prevenção, mitigação e adaptação de foma a cmtribuir para a estabilização das emissões de gases de efeito esb.úa e outros. 2. Exei·cei· as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou detenninadas superionnei1te. CAPÍTULO II Organização e Funcionamento SECÇÃO! Organização em Gnal ARTIGO 4.º (Estrntw· a orgânica) O Gabinete de Alterações Climáticas tem a seguinte estmtura: a) Direcção; b) Conselho de Direcção; e) Depaitamento de Seca e Dese1tificação; d) Depaitamei1to de Vulnerabilidade às Alterações Climáticas. ARTIGO 5.0 (Direcção) 1. O Gabinete de Alterações Climáticas é dirigido por um Director com a catego1ia de Director Nacional, a quem compete: a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete; b) Respondei· pela actividade do Gabinete perai1te o Ministro ou perante quem este delegar; e) Representai· o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressameilte mandatado; d) Submeter ã apreciação da Minisb·a e do Secretá1io de Estado os pareceres, esb.1dos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividade do Gabinete; e) Propor nos teimas da lei a nomeação, exonei·ação e transfei·ência dos tib.!lai·es de cargos de chefia, pessoal técnico e adminisb·ativo do Gabinete; j) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedein a sua competência e infonnar de todas as oco1Tências e medidas tomadas ; g) Efecb.iar ou mandar efectuar visita, controlo e apoio no âmbito das atribuições do Gabinete e nos tei· mos da legislaç ão em vigor; 2061 h) Assegurar a ligação do Gabinete com os oub·os órgãos do Ministério e empresas do sector; i) Mantei· a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos teimas da legislação em vigor; j ) Apresentar para aprovação superior o plano de férias e proceder ã sua execução; k) Assinai· toda a c01Tespondência do Gabinete de Alterações Climáticas; l) Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência; m) Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos htnnanos sob sua dependência n) Desempenhar as deinais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por detenninação superior. ARTIGO6.0 (Conselho de Direcção) 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e apoio ao Director, em matél"ia de gestão, organização e disciplina laboral. 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem paite os a1efes de Depa1tame11tos, todos os técnicos afectos ao Gabinete, podei1do paiticipai· nos seus trabalhos , os Técnicos Superiores e outros funcionários convocados pelo Director. 3. O Conselho de Direcção reúne-se bimestralmente e extraor dinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordein de trabalho estabelecida por este. ARTIGO 7.0 (Departamento de Seca e Desertificação) 1. O Depa1tainento de Seca e Dese1tific ação é o órgão do GABAC enca1Tegue de organizar, dirigir e conb·olar todas as acções relacionadas com seca e dese1tificação. 2. O Depa1tamento de Seca e Dese1tificação tem as seguin tes atribuições : a) Assegurar a implementação da política e estratégias nacionais sobre a seca e deseitificação; b) Coordenai· e colaborai· na elaboração de nonnas e regulainentos , assim como na promoção de práticas e técnicas pai·a a prevenção da seca e deseitificação; e) Promover em colaboração com outros actores, a ava liação contínua do estado dos recursos floresta is, hídricos, pedológicos e faunísticos , assim como a elaboração de esb.1dos e a utilização de sistemas de infonnação para o mapeameilto contínuo das áreas susceptíveis a oco1Tência dos fenóme11os de seca e dese1tificação, erosão e elaboração de carias agro-ecológicas; d) Analisar e dar pai·ecei· sobre estratégias, planos e programas relacionados com a seca e dese1tificação; e) Contribuir para impleinentação de prograinas e projectos de educação ambiei1tal; 2062 j) Participar na elaboração de políticas, estratégias e programas tendentes à mitigação das causas e efeitos da seca e deseitificação; g) Actuar como Ponto Focal Nacional de insbumentos legais internacionais relacionados com a seca e dese1tific ação; h) Promover a divulgação de infonnação relacionada com a seca e dese1tificação; i) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atri buídas por lei ou por decisão superior. ARTIGO 8.0 (Departamento de Vulnerabilidade às Alterações Climáticas) 1. O Deprutamei1to de Vulnerabilidades as Alterações Climáticas é o órgão da GABAC ei1ca1Tegue de orgrulizru·, dirigir controlar todas as acções relacionadas com a vulne rabilidade, mitigação e adaptação às alterações climáticas. 2. O Departrunento de Vulnerabilidade às Altei·ações Climáticas tem as seguintes ab·ibuições : a) Assegurru· a implementação de políticas e esb·atégias nacionais para a redução das vulnei·abilidades aos efeitos e mitigação das causas das altei·ações climáticas; b) Coordenar e colaborar na elaboração de normas e regulamei1tos , assim como na promoção de práticas e tecnologias tei1dei1tes ao aumei1to da resiliência aos efeitos e mitigação das causas das alterações climáticas; e) Promovera elaboração de estudos que caracteri zem a vulnerabilidade aos efeitos das altei·ações climáticas das actividades socioeconómicas do te,l'itório nacional; d) Promovo· programas, estudos e projectos de mitigação e adaptação as altei·ações climáticas, recon-et1do se necessário a cooperação internacional; e) Promover a insei·ção da República de Angola no mercado internacional de carbono; j) Zelru· pela execução da política do ambiente supe ri01mente definida no tocrulte as nonnas, regula mentos e especificações técnicas da redução das emissões dos gases de efeito estufa; g) Conb·ibuir para a implantação de programas e pro jectos de educação ambiental; h) Actuar como Ponto Focal Nacional de insb1.11nentos legais intemacimais relacionados com as alto·ações climáticas, bem como assegurar o cumprimento das obrigações nacionais decon-entes ; i) Promovei· a divulgação de infonnação sobre a vul nei·abilidades as altei·ações climáticas; j ) Desempenhar as demais funções que lhe sejrun ab·i buídas por lei ou por decisão superior. 3. O Departamento de Vulnerabilidade às Altei·ações Climáticas é chefiado por um Chefe de Depa1tamento. DIÁRIO DA REPÚBLICA CAPÍTULO III Quadro do Pessoal ARTIGO9.º (Qu adrn do pessoal) O pessoal do Gabinete de Alterações Climáticas é o cons tante do Anexo I ao presente Regulamei1to e que dele é prute integrante. ARTIGO 10.º (Organigrama) O organigrama do Gabinete deAltei·ações Climáticas é o que consta do Anexo II do presente Regulamei1to e que dele é p a1te integrante. ANEXO ! Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9. 0 do Regulamento Interno Grupo de Pessoal Catego,·ia/Função LugRl"es Oiados Direcção e Chefia Director 1 Chefe de Departamento 2 Assessor Principal 1 1.0 Assessor 2 Assessor 2 Técnico Superior Técnico Superior Principal 2 Técnico Superior de l.' Classe 3 Técnico Supei·ior de 2.' Classe 3 Acbninistrativo Oficial Administrativo Pr·inc ipal 1 Total 17 ANEXO II Organigrama do Gabinete de Alterações Climáticas (GABAC) Cmsclho de Direcção Dcpartam<tito de Seca e Dcs<ttificação Di-cctor A Ministra., Paul.a Francisco. Dcpa1tamcuto de Vulnerabilidade às Alterações Climáticas Decreto Executivo n. º 99/19 de 10 de Abril Havendo necessidade de se regulamentar a estmtura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Infonnação, a que se refere o a1tigo 14. º do Estab.1to O1gânico do Ministério do Ambietlte, aprovado pelo Decreto Presidencial n. º 45/18, de 14 de Fevereiro;

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