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Laws of Angola

Executive Decree No. 65/26 approving the Statute of the Integrated Centre for Employment and Vocational Training of Tômbwa

Made 2026-02-27 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Executivo n.º 65/26: Aprova o Estatuto Orgânico do Centro Integrado de Emprego e Formação Profissional do Tômbwa. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 308/08, de 29 de Outubro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Angola
Subjects
General
Keywords
capacity building, labour, access-to-information, governance, institution, sustainable development

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  1. ARTIGO 2.Q (Revoga~ao) Erevogada toda a legisla~ao que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n,Q306/08, de 28 de Outubro, e toda a legisla~ao que contrarie o disposto no presente Diploma.

  2. ARTIGO 3.Q (Duvidas e omissoes) As duvidas e omissoes resultantes da interpreta~ao e da aplica~ao do presente Decreto Executivo sao resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector de Emprego e Forma~ao Profissional.

  3. ARTIGO 4.Q (Entrada em vigor) 0 presente Diploma entra em vigor na data da sua publica~ao. Publique-se. Luanda, aos 15 de Dezembro de 2025. A Ministra, Teresa Rodrigues Dias. DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!! 37 j 1500 ESTATUTO ORGANICO DO CENTRO INTEGRADO DE FORMA~AO TECNOLOGICA DO RANGEL CAPITULO I Disposi~oes Gerais

  4. ARTIGO 1.Q (Objecto) 0 presente Diploma estabelece as normas gerais de organizac;ao, estrutura e funcionamento do Centro lntegrado de Formac;ao Tecnol6gica do Rangel.

  5. ARTIGO 2.Q (Natureza) 0 Centro lntegrado de Formac;ao Tecnol6gica do Rangel, abreviadamente designado por «CINFOTEC Rangel», e um servic;o executivo indirecto do lnstituto Nacional de Emprego e Formac;ao Profissional vocacionado para a realizac;ao de acc;oes de formac;ao profissional, dotado de personalidade jurfdica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que assume a forma de estabelecimento publico.

  6. ARTIGO 3.Q (Ambito e sede) O CINFOTEC Rangel e de ambito Provincial e tern a sua sede no Munidpio de Luanda, Provf ncia de Luanda, e sua actividade circunscreve-se a area de jurisdic;ao dessa provfncia.

  7. ARTIGO 4.Q (Tutela) 1. O CINFOTEC Rangel esta sujeito adirecc;ao, supervisao, orientac;ao metodol6gica e tecnica do lnstituto Nacional de Emprego e Formac;ao Profissional (INEFOP), no ambito das atribui- c;oes que lhe sao conferidas pelo Sistema Nacional de Formac;ao Profissional, e e tutelado pelo Ministerio da Administrac;ao Publica, Trabalho e Seguranc;a Social. 2. A tutela do Ministerio compreende: a) A orientac;ao e apoio ao funcionamento do Centro; b) A aprovac;ao do piano de necessidades de formac;ao e orc;amento do Centro; c) A aprovac;ao anual do relat6rio e contas; d) A nomeac;ao e exonerac;ao dos membros de Direcc;ao. e) Demais acc;oes que lhe forem conferidas por lei. ARTIGO S.Q (Atribui~oes) 0 CINFOTEC Rangel tern as seguintes competencias: a) Realizar acc;oes de formac;ao profissional de acordo corn as exigencias do Sistema Nacional de Formacao Profissional (SNFPJ: DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!l 37 j 1501 b) Promover a valorizar;ao do formando, dotando-o de conhecimentos tecnicos e de valo- res deontol6gicos, de modo a permitir a sua inserr;ao rapida e eficiente no mercado de emprego; c) Prestar servir;os de formar;ao e consultoria as empresas e a outras entidades ligadas as areas em que incide a formar;ao, bem como as comunidades circundantes; d) Prestar servir;os de produr;ao de bens; e) Estabelecer parcerias corn entidades publicas e privadas de acordo corn o objecto social dos Centros; f) Promover a igualdade de oportunidades na formar;ao profissional; g) Proceder a melhoria da qualificar;ao profissional da popular;ao numa perspectiva de formar;ao ao longo da vida; h) Proceder ao acompanhamento dos formandos ao longo do estagio profissional, junto das empresas seleccionadas para o efeito; i) Prosseguir as demais acr;oes que lhe forem incumbidas superiormente.

  8. ARTIGO 6,Q {Grelha de cursos ministrados) 0 CINFOTEC Rangel, sem prejufzo de outros cursos que possam surgir em funr;ao da inova- r;ao e evolur;ao tecnol6gica, ministra os seguintes cursos: 1. Area Tecnol6gica de lnformar;ao e Comunicar;ao -TIC: a) CISCO - Telefonia de Voz Sobre IP; b) CISCO - CCNAl; c) Configurar;ao e Administrar;ao do Windows Server; d) FURUKAWA - Fibras Opticas e suas Aplicar;oes; e) Base de Dados MySQL. 2. Transporte, Logfstica e Desenvolvimento Organizacional - TLDO: a) Transporte e logfstica; b) Condur;ao de empilhadores e movimentar;ao de cargas; c) Transporte e seguranr;a rodoviaria; d) Promotor de venda - Loja de conveniencia; e) Promotor de venda de placa (abastecedor de bombas de combustivel). 3. Area Tecnol6gica de Electricidade e Energias Renovaveis - EER: a) Manutenr;ao e reparar;ao de telem6veis e tabletes; b) Electr6nica anal6gica; c) Electr6nica digital; d) Eletr6nica geral; e) Energia e61ica . 4. Area Tecnol6gica de Mecanica Industrial e Autom6vel - MIA: a) Manutenr;ao de bombas e compressores; b) Dimensionamento de turbinas: DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.2 37 I 1502 c) AutoCad 2D; d) Mecanica de manuten~ao industrial; e) Mecanica auto.

  9. ARTIGO 7.2 (Forma~ao para a empresa) 1. 0 CINFOTEC Rangel presta servi~os de forma~ao e consultoria tecnica para as empresas, nas modalidades intra e extra-empresa. 2. Para efeitos do numero anterior, considera-se: a) Forma~ao lntra-Empresa - o processo de forma~ao que e organizado e desenvolvido de acordo corn as necessidades e especificidades da empresa, nas suas instala~oes; b) Forma~ao Extra-Empresa - o processo de forma~ao que ocorre no interior do Centro, salvaguardando visitas de estudo a institui~oes similares sempre que necessario. CAPITULO II Estrutura Organica

  10. ARTIGO 8.2 (Orgaos e servi~os) 1. 0 CINFOTEC Rangel possui os seguintes 6rgaos: a) Director; b) Conselho Tecnico; c) Coordena~ao da Forma~ao. 2. Constituem servi~os executivos do CINFOTEC Rangel: a) Divisao de Servi~os Tecnicos e Pedag6gicos; b) Divisao de Servi~os de Emprego e Empreendedorismo; c) Divisao de Administra~ao e Servi~os Gerais.

  11. ARTIGO 9.2 (Director) 1. O Director do Centro e a entidade responsavel por todas as ac~oes inerentes ao seu fun- cionamento, a quern compete: a) Organizar o trabalho do Centro, corn vista a prossecu~ao dos seus objectivos; b) Presidir as reunioes do Conselho de Direc~ao e Tecnico do Centro; c) Responder pelos resultados do exercfcio da gestao pedag6gica, administrativa e financeira; d) Superintender o funcionamento dos servi~os tecnicos e administrativos; e) Aprovar os pianos de forma~ao profissional e submete-los a homologa~ao superior; f) Propor ao 6rgao competente a nomea~ao e exonera~ao dos titulares de cargos de chefia; g) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal; h) Propor e gerir o or~amento ordinario, nos termos e limites da lei; i) Propor o Piano Anual de Actividades e elaborar o relat6rio referente ao perfodo de DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!l 37 j 1503 j) Manter o INEFOP informado sabre as actividades do Centro; k) Avaliar o desempenho do pessoal; I) Desempenhar outras tarefas superiormente atribufdas. 2. 0 Director do Centro e equiparado a Chefe de Departamento e e nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector do Emprego e Formac;:ao Profissional, sob proposta do Director-Geraldo INEFOP.

  12. ARTIGO 10.Q (Conselho Tecnico) 1. 0 Conselho Tecnico e o 6rgao de consulta do CINFOTEC Rangel, ao qual compete: a) Aprovar os pianos de actividades, bem coma o relat6rio de contas e de exerdcio do ano econ6mico; b) Apreciar e aprovar o piano de trabalho, bem coma o relat6rio de actividades e contas do exerdcio; c) Aprovar, sob proposta do Conselho Tecnico, os pianos de formac;:ao e respectivos con- teudos formatives; d) Determinar os perfis de competencias dos formandos; e) Garantir os apoios necessaries para o funcionamento dos cursos; f) Preparar e organizar anualmente os pianos curriculares dos cursos a serem ministrados pelo Centro; g) Aprovar, sob proposta da Coordenac;:ao de Formac;:ao, o piano de formac;:ao e respecti- vos conteudos; h) Ratificar as decisoes de disciplina aprovadas no Conselho Tecnico; i) Propor os perfis de competencias dos formandos junta do INEFOP; j) Garantir os apoios necessaries para o funcionamento dos cursos; k) lmplementar os pianos curriculares, tendo em conta o sistema e criterios de avaliac;:ao aprovados; I) Avaliar o perfil tecnico-pedag6gico dos formadores e a respectiva actividade formativa; m) Propor todas as medidas conducentes ao born funcionamento dos cursos, bem coma as actividades inerentes aformac;:ao profissional; n) Apresentar propostas para o apoio tecnico necessario a concretizac;:ao dos pianos de formac;:ao. 2. 0 Conselho Tecnico reune-se de forma ordinaria uma vez por mes e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocat6ria e ordem de trabalhos estabelecida pelo Director do Centro e nele participam: a) Director do Centro que o preside; b) Coordenador da Formac;:ao; c) Chefes de Secc;:ao; d) Representantes dos Formadores; eJ Reoresentantes dos Formandos. DIARIO DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 I SERIE, N.~ 37 I 1504 3. Compete ao Conselho Tecnico garantir o funcionamento das normas disciplinares estabe- lecidas no regulamento interno. 4. Podem ser convidados a participar nas reunioes do Conselho Tecnico outros membros, quando a sua presenc;a seja necessaria para o exercfcio das competencias previstas no n.Q 1 deste artigo.

  13. ARTIGO 11.Q (Coordena~ao da Forma~ao) 1. A Coordenac;ao da Formac;ao e o servic;o executivo do Centro encarregue de velar por todas as questoes relacionadas corn a actividade formativa, a qual compete: a) Coordenar as actividades tecnico-pedag6gicas; b) Coordenar o processo de selecc;ao dos formandos; c) Propor as normas e criterios de avaliac;ao pedag6gica ao Conselho Tecnico; d) Propor medidas de melhoria do piano e da qualidade da formac;ao; e) Participar do processo de selecc;ao e recrutamento dos formadores; f) Supervisionar o trabalho formativo; g) Responsabilizar-se pelos resultados do exercfcio de ambito tecnico-pedag6gico; h) Certificar e fazer o seguimento dos formandos em estagio; i) Coordenar e executar as acc;oes de formac;ao em consonancia corn as necessidades do mercado de emprego; j) Propor os mecanismos para a melhoria da qualidade de formac;ao; k) Organizar e elaborar o material didactico; I) Coordenar todas as actividades que visem a melhoria da formac;ao profissional; m) Reproduzir e distribuir o material didactico de apoio as acc;oes de formac;ao; n) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domfnio da formac;ao; o) Preparar a formac;ao e a realizac;ao de exames praticos; p) Participar nas actividades tecnico-pedag6gicas do Centro; q) Propor a realizac;ao de seminarios e visitas de estudo; r) Propor normas e criterios de avaliac;ao dos cursos das respectivas areas; s) Elaborar propostas de aquisic;ao de equipamentos, material didactico e consumfveis. 2. A Coordenac;ao da Formac;ao dirige e supervisiona as actividades das areas de formac;ao. 3. 0 Coordenador da Formac;ao e equiparado a Chefe de Divisao e e nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector do Emprego e Formac;ao Profissional, sob proposta do Director-Geraldo INEFOP.

  14. ARTIGO 12.Q (Divisao de Servi~os Tecnicos e Pedag6gicos) 1. A Divisao de Servic;os Tecnicos e Pedag6gicos e o servic;o executivo do Centro apoiado por uma secretaria pedag6gica encarregue de velar por todas as questoes relacionadas corn activi- dade formativa, designadamente: a) Coordenar e executar as acc;oes de formac;ao em consonancia corn as exigencias do mercado de emprego; b) Prooor os mecanismos oara a melhoria da aualidade da formacao : DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!l 37 j 1505 c) Organizar e elaborar o material didactico; d) Coordenar todas as actividades que visam a melhoria da forma~ao profissional; e) Reproduzir e distribuir o material didactico de apoio as ac~oes de forma~ao; f) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domfnio da Forma~ao Profissional; 2. O Chefe de Divisao que a dirige eequiparado a Chefe de Divisao e enomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsavel pelo Sector do Emprego e Forma~ao Profissional.

  15. ARTIGO 13.Q (Divisao de Servi~os de Emprego e Empreendedorismo) 1. A Divisao de Servi~os de Emprego e Empreendedorismo e o servi~o executivo do Centro apoiado por uma Secretaria Pedag6gica e eencarregue de velar por todas as questoes relacio- nadas corn a actividade formativa, designadamente: a) lnformar e orientar profissionalmente os candidatos de modo a ajuda-los a encontrar um emprego digno e ajustado as suas capacidades e adapta~oes profissionais; b) Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego e forma~ao profissio- nal; c) Proporcionar servi~os de apoio a procura de emprego; d) Promover o emprego e forma~ao profissional de grupos espedficos de candidatos a emprego; e) Apoiar as empresas a procurar os trabalhadores que necessitam para o desenvolvi- mento do seu trabalho; f) Colaborar na deten~ao de necessidades locais de ac~oes de forma~ao e reabilita~ao profissional; g) Apoiar e dinamizar a realiza~ao de programa de forma~ao profissional e de cria~ao de posto de trabalho; h) lncrementar os meios adequados a efectiva~ao da mobilidade geografica dos trabalha- dores; i) Recolher e difundir informa~oes para manter actualizado os servi~os de emprego sobre a situa~ao e perspetivas do mercado de trabalho e proceder as analises necessarias; j) Participar na aplica~ao das medidas de protec~ao no desemprego; k) Proporcionar servi~os de apoio a procura de emprego; I) Colaborar corn os demais servi~os publicos e privados na recolha de informa~ao sobre o mercado de emprego e forma~ao profissional; m) Proceder a intermedia~ao da mao-de-obra corn o objectivo de colocar trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto dos empregadores; n) Colaborar na implementa~ao das medidas enquadradas nas polfticas activas de emprego. 2. 0 Chefe da Divisao de Servi~os de Emprego e Empreendedorismo enomeado pelo Titular do Deoartamento Ministerial resoonsavel oelo Sector do Emoree-o e Formacao Profissional. DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!! 37 j 1506

  16. ARTIGO 14.Q (Divisao de Administra~ao e Servi~os Gerais) 1. A Divisao de Administra~ao e Servi~os Gerais e o servi~o responsavel pela organiza~ao e coordena~ao da actividade administrativa, gestao financeira e de recursos humanos do Centro, a qual compete: a) Elaborar e propor o or~amento anual do Centro; b) Responder pelo exerdcio financeiro do Centro; c) Elaborar balancetes mensais de despesas e receitas; d) Propor a aquisi~ao de bens, equipamentos e outros materiais que lhe forem solicitados pelas demais areas; e) Elaborar o inventario do patrim6nio do Centro e velar pela sua manuten~ao e conserva~ao; f) Cuidar do expediente administrativo e prestar ao publico informa~oes sobre os cursos e outros servi~os prestados pelo Centro; g) Fazer a gestao de recursos humanos; h) Garantir o born funcionamento dos servi~os de apoio social; i) Executar outras tarefas superiormente acometidas. 2. O Chefe de Divisao que a dirige e equiparado a Chefe de Divisao e e nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Forma~ao Profissional, sob proposta do Director-Geraldo INEFOP.

  17. ARTIGO 15.Q (Areas de Forma~ao) 1. As Areas de Forma~ao sao unidades tecnicas, sob dire~ao da Coordena~ao da Forma~ao, responsaveis pelo controlo, desenvolvimento, acompanhamento e avalia~ao do processo de ensino e aprendizagem, as quais compete: a) Participar na selec~ao e recrutamento do pessoal formador ou propor a sua contrata~ao; b) Preparar toda a informa~ao tecnol6gica, bem como as materias para a execu~ao da forma~ao e realiza~ao de exames praticos; c) Participar nas atividades tecnico-pedag6gicas do Centro; d) Propor a realiza~ao de seminarios e visitas de estudo; e) Propor normas e criterios de avalia~ao dos cursos das respectivas areas. 2. As Areas de Forma~ao sao dirigidas por formadores corn experiencia reconhecida, indica- dos pelo Director do Centro, sob proposta do Coordenador de Forma~ao. CAPITULO Ill Gestao Financeira e Patrimonial

  18. ARTIGO 16.Q (lnstrumentos de gestao) 0 CINFOTEC Rangel e orientado corn base nos seguintes instrumentos de gestao: a) Pianos de actividade anual e olurianual: DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.g 37 I 1507 b) Or~amento anual; c) Relat6rio anual de actividades; d) Balan~o e demonstra~ao da origem e aplica~ao de fundos.

  19. ARTIGO 17,Q (Or~amento) 1. Com vista ao cumprimento dos seus objetivos e do piano de actividades definido anual- mente, o CINFOTEC Rangel dispoe de or~amento no qual se fixam as receitas e despesas previsionais anuais. 2. Constituem receitas do Centro: a) As dota~oes do Or~amento do Estado; b) As receitas resultantes das actividades inerentes a presta~ao de servi~os; c) As contribui~oes de empresas parceiras; d) As doa~oes, donativos, bem coma quaisquer outros rendimentos e valores que lhe sejam atribufdos. 3. Constituem despesas do Centro as relacionadas corn os encargos do seu funcionamento, bem coma do custo de aquisi~ao, manuten~ao e conserva~ao de bens e servi~os.

  20. ARTIGO 18.Q (Presta~ao de contas) A Dire~ao do CINFOTEC Rangel deve submeter aos 6rgaos competentes, no final de cada ano, o relat6rio de actividades e de presta~ao de contas correspondente ao respectivo exerd- cio economico. CAPITULO IV Gestao de Pessoal

  21. ARTIGO 19.Q (Quadro de pessoal) 1. 0 CINFOTEC Rangel dispoe de um quadro de pessoal do regime geral e um quadro de pes- soal do regime especial da Carreira de Formador, conforme Anexos I e II do presente Estatuto Organico, do qual sao partes integrantes. 2. O pessoal do CINFOTEC Rangel esta sujeito ao regime jurfdico da Fun~ao Publica.

  22. ARTIGO 20.Q (Organigrama) 0 organigrama do Centro consta do Anexo Ill do presente Estatuto e do qual e parte integrante.

  23. ARTIGO 21,Q (Avalia~ao de desempenho) 0 instrumento de avalia~ao de desempenho dos formadores do CINFOTEC Rangel consta do Anexo IV do oresente Estatuto e do aual e oarte inteerante. DIARIO DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 I SERIE, N.2 37 I 1508

  24. ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO REGIME GERALDO CENTRO INTEGRADO DE FORMA(:AO TECNOLOGICA DO RANGEL Grupo de N!!de categoria/cargo Especialidade Pessoal Lugares Direcc;ao Director 1 n, .;:: Coordenador Tecnico Pedag6gico QJ ..c 2 u Chefe de Secc;ao ...0 Assessor Principal ·c: Gestao QJ Primeiro Assessor c. Direito :::, Vl Assessor Economia 3 0 u Tecnico Superior Principal ·2 Pedagogia u Tecnico Superior de 1! Classe ,a, Psicologia I- Tecnico Superior de 2! Classe Especialista Principal Gestao Especialista de 1! Classe 0 u Direito ·2 Especialista de 2! Classe u Economia 4 ,a, Tecnico de 1! Classe I- Pedagogia Tecnico de 2! Classe Psicologia Tecnico de 3! Classe 0 Tecnico Medio Principal de 1! Classe 'i5 ,a, Tecnico Medio Principal de 2! Classe ~ Tecnico Medio Principal de 3! Classe 0 5 u Tecnico Medio de 1! Classe ·2 u ,a, Tecnico Medio de 2! Classe I- Tecnico Medio de 3! Classe Oficial Administrativo Principal Primeiro-oficial Administrativo Segundo Oficial Administrativo Terceiro Oficial Administrativo Aspirante Escriturario-Dactil6grafo Tesoureiro Principal Tesoureiro de 1! Classe 0 Tesoureiro de 2! Classe > :;:::; ~ "' ·2 Motorista de Pesados Principal .E Motorista de Pesados de 1! Classe 1 "'O <t Motorista de Pesados de 2! Classe Motorista de Ligeiros Principal Motorista de Ligeiros de 1! Classe 1 Motorista de Ligeiros de 2! Classe Telefonista Principal Telefonista de ll! Classe 1 Telefonista de 2! Classe Auxiliar Administrativo Principal Auxiliar Administrativo de ll! Classe 1 Auxiliar Administrativo de 2! Classe Auxiliar de Limpeza Principal ... Auxiliar de Limpeza de ll! Classe 6 .!!! ·x :::, Auxiliar de Limpeza de 2! Classe <t Encarregado Qualificado Operario Qualificado de ll! Classe Operario Qualificado de 2! Classe 2 Encarregado Nao qualificado Operario Nao Qualificado de 1! Classe Operario Nao Qualificado de 2! Classe Total 30 DIARIO DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 I SERIE, N.!! 37 I 1509

  25. ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO REGIME ESPECIAL DO CENTRO INTEGRADO DE FORMAtAO TECNOLOGICA DO RANGEL Grupo de N!!de Categoria/Cargo Especialidade Pessoal Lugares Formador Assessor Principal 5 ·;:: Gestao QJ Formador Primeiro Assessor c.. Direito :::, Formador Assessor Vl Economia 30 0 Formador Tecnico Superior Principal u ·c u Formador Tecnico Superior de 1~ Classe Pedagogia ,a, I- Engenharia Formador Tecnico Superior de 2~ Classe Formador Tecnico Especialista Principal Gestao Formador Tecnico Especialista de 1~ Classe u 0 Direito Formador Tecnico Especialista de 2~ Classe ·c u Economia 40 ,a, Formador Tecnico de 1~ Classe I- Pedagogia Formador Tecnico de 2~ Classe Engenharia Formador Tecnico de 3~ Classe Gestao Formador Tecnico Medio Principal de 1~ Classe Economia 0 'c ,a, Formador Tecnico Medio Principal de 2~ Classe Pedagogia ~ Formador Tecnico Medio Principal de 3~ Classe Electricidade u 0 10 ·c Formador Tecnico Medio de 1~ Classe Contabilidade u ,a, Formador Tecnico Medio de 2~ Classe Mecanica I- Formador Tecnico Medio de 3~ Classe Constru~ao Civil lnformatica Total 80

  26. ANEXO Ill ORGANIGRAMA DO CENTRO INTEGRADO DE FORMAtAO TECNOLOGICA DO RANGEL r Director , .,,,, Conselho Tecnico - Coordena~ao da forma~ao l , I ..... , .... I Divisao de Servi~os Divisao de Servi~os Divisaode Tecnicos e de Empregoe Administra~ao e Pedag6gicos Emprendedorismos Servi~os Gerais "' Ai "" ~ ... .J DIARI0 DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2026 I SERIE, N.!! 37 j 1510 ANEXOIV CENTRO INTEGRADO DE FORMACAO TECNOLOGICA DO RANGEL DESCRITIVO DA FICHA DE AVALIA~AO DO FORMADOR DOMrNIO PEDAG6GICO 1. DOSSIER TECNICO-PEDAG6GICO M.BOM - Dossierorganizado e complete corn piano muito bem elaborado, contendo os anexos (instrumentos de avalia~ao, piano demostrativo e conteudos da sessao); BOM - Dossier organizado corn piano de sessao bem elaborado; MAU - Dossier mal organizado e/ou piano de sessao mau elaborado/inexistente. 2. COMUNICAtAO DOS OBJECTIVOS M. BOM - comunica de maneira muito clara os objectives especificos; BOM - comunica de maneira clara os objectives especificos; MAU - nao comunica os objectives. 3. CONTROLE DOS PRE-REQUISITOS M. BOM- coloca questoes de diagn6stico ao grupo, valida e reforc;a a resposta no final; BOM - coloca questoes de diagn6stico ao grupo e valida as respostas; MAU - nao controla os pre-requisites. 4. USO DOS METODOS E TECNICAS MAIS ADEQUADOS M. BOM - usa os metodos pedag6gicos de acordo corn o planificado, os objectives, conteudos e recursos; BOM - usa as metodologias pedag6gicas de acordo corn os objectives e conteudos; MAU -As metodologias pedag6gicas utilizadas nao perm item o alcance dos objectives. 5. UTILIZAtAO DOS MEIOS (RECURSOS DIDACTICOS) MAIS ADEQUADOS M. BOM - usa os meios mais adequados de acordo corn os objectives, conteudos, locale as estrategias pedag6gicas; BOM - usa os meios mais adequados de acordo corn os objectives, conteudos e as estrategias pedag6gicas; MAU - nao usa os meios mais adequados de acordo corn os objectives, conteudos, locale as estrategias pedag6gicas. 6. CONTROLE DOS RESULTADOS DE APRENDIZAGEM (AVALIAtAO DA SESSAO) M. BOM - efectua a avaliac;ao formativa ea sumativa de acordo corn os objectives e faz a correcc;ao corn o grupo; BOM - efectua a avaliac;ao formativa e/ou a sumativa, mas nao faz a correcc;ao corn o grupo; MAU - nao efectua a avaliac;ao. DOMrNIO DAS ATITUDES 1. PONTUALIDADE M. BOM - Comec;a a sessao pontualmente a hora marcada; BOM - Atraso de 15m; MAU - Atraso acima de 15m. 2. ASSIDUIDADE M. BOM - nenhuma falta durante o mes; BOM- ate 2 faltas justificadas durante o mes; MAU - 3 faltas durante o mes. 3. MOTIVAtAO (ANIMAtAO) DOS FORMANDOS M. BOM -A sessao despertou muito interesse ao grupo; BOM -A sessao suscitou interesse ao grupo; MAU - A sessao suscitou pouco ou nenhum interesse ao grupo. DIARIO DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 I SERIE, N.!l 37 I 1511 4. COMUNICA«;AO COM CLAREZA M. BOM - Comunica~ao clara e explfcita dos conteudos; BOM - Comunica~ao clara dos conteudos MAU - Dita a materia e nao esclarece os conteudos ou transmite de forma confusa. 5. LIDERAN«;A DO GRUPO M. BOM - Lidera totalmente o grupo; BOM - Lidera o grupo; MAU -Tern pouco poderde lideran~a ou nao faz gestao do grupo (ausencia ou pouca lideran~a e comunica~ao perante o grupo). 6. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE HIGIENE ESEGURAN«;A NO LOCAL DE TRABALHO M. BOM - cumpre plenamente corn as normas de higiene e seguran~a na sala/oficina/laborat6rio; BOM - cumpre corn as normas de higiene e seguran~a na sala/oficina/laborat6rio; MAU - nao cumpre corn as normas de higiene e seguran~a na sala/oficina/laborat6rio. 7. AUTO-CONFIAN«;A M. BOM- revela muita seguran~a na forma de sere estar (gestos e comunica~ao); BOM - revela seguran~a na forma de sere estar (gestos e comunica~ao); MAU - revela pouca ou nenhuma seguran~a (gestos e comunica~ao). 8. POSTURA (ASSEADO, BATA, GESTOS, LINGUAGEM) M. BOM - apresenta-se asseado, uniformizado, corn gestos, postura e linguagem adequada; BOM - apresenta-se asseado, uniformizado corn gestos adequados; MAU -Apresenta-se pouco asseado, mal uniformizado, corn gestos inadequados (sentar-se sobre a secretaria, dar costa aos formandos, usar linguagem desapropriada). 9. GESTAO DO TEMPO (NAS ETAPAS DO PLANO) M. BOM - cumpre integralmente corn o tempo previsto da sessao; BOM- cumpre corn o tempo previsto (15 minutos adiantado/atrasado) da sessao; MAU - nao cum pre o tempo previsto da sessao. DOMrNIO TECNICO 1. PREPARA«;AO EORGANIZA«;AO DOS MEIOS EEQUIPAMENTOS M. BOM- prepara e organiza os meios e equipamentos adequadamente; BOM - pre para os meios e equipamentos; MAU- nao prepara nem organiza os meios e equipamentos. 2. DOMINIO DOS CONTEUDOS TE6RICOS E PAATICOS RELACIONADOS COM A ESPECIALIDADE M. BOM - Domina plenamente os conteudos te6ricos e praticos relacionados corn a especialidade; BOM - Domina os conteudos te6ricos e praticos relacionados corn a especialidade; MAU - Pouco domfnio dos conteudos te6ricos e praticos. A Ministra, Teresa Rodrigues Dias. (25-0557-A-MIA) DIARIO DA REPUBLICA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 I SERIE, N.!l 37 I 1512 IMPRENSA NACIONAL - E.P. Rua Henrique de Carvalho n.Q 2 E-mail: dr-online@imprensanacional.gov.ao Caixa Postal n.Q1306 CIRCULAR Excelentfssimos Senhores, temos a honra de convida-los a visitar a pagina da internet no site www.imprensanacional.gov.ao, onde podera ter acesso, entre outras informa~oes, aos sumarios dos conteudos do Diorios da Republica nas tres series. Havendo a necessidade de se evitarem os inconvenientes que resultam para os nossos servi~os do facto de as assinaturas para o Diorio da Republica nao serem feitas corn a devida antecedencia; Para que nao haja interrup~ao no fornecimento do Diorio da Republica aos estimados clientes, temos a honra de informa-los que, a partir do mes de Janeiro de 2026, estarao abertas as assinaturas para o ano 2026, pelo que deverao providenciar a regula- riza~ao dos seus pagamentos junto dos nossos servi~os. 1. lnformamos que, na tabela de pre~os a cobrar pelas assinaturas para o fornecimento do Diorio da Republica para o anode 2026, passam a ser cobrados os pre~os abaixo acrescidos do lmposto sobre o Valor Acrescentado {IVA) em vigor: Diario da Republica As 3 Series Kz : 1 680 805,93 1.g Serie Kz: 868.202,93 2.g Serie Kz: 453.054,51 3.g Serie Kz: 359.547,23 2. As assinaturas serao feitas apenas em regime anual. 3. Aos pre~os mencionados no n.2 1 acrescer-se-a um valor adicional para portes de correio por via normal das tres series, para todo o ano, no valor de Kz: 218.983,00, que podera suportar eventuais altera~oes em fun~ao da flutua~ao das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de Angola - E.P. no anode 2026. 4. Os clientes que optarem pela recep~ao dos Diorios da Repub/ica atraves do correio deverao indicar o seu endere~o completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolu~ao ou extravio. 5. Os clientes que optarem pela recep~ao dos Diorios da Republica da 3.g Serie atraves do correio electr6nico deverao indicar o endere~o de correio electr6nico, a fim de se processar o envio. Observa~oes: a) Estes pre~os poderao ser alterados caso se registem desvaloriza~ao da moeda nacional, ou outros factores que afectem consideravelmente a nossa estrutura de custos. b) As assinaturas que forem feitas depois de 1 de Mar~o de 2026 sofrerao um acrescimo aos pre~os em vigor de uma taxa correspondente a 15%. Toda a correspondencia, quer oficial, quer ASSINATURA 0 pre!;o de cada linha publicada nos Diarios relativa a anuncio e assinaturas do «Diario da Ano da Republira 1. 8 e 2. 8 serie e de Kz: 145,5 e a Repubfira», deve ser dirigida Imprensa Nacional As tres series ............. Kz : 1 380 997,99 para a 3. 8 serie Kz: 184,3, acrescido do respec- - E.P., em Luanda, Rua Henrique de carvalho n.' 2, A 1. 8 serie .... . ..... . .. Kz: 712.192,81 tivo imposto de selo, dependendo a publicac;ao Cidade Alta, caixa Postal 1306, www.;mprensa- A 2.a serie ............. Kz: 372.882,53 da 3. 8 serie de dep6sito previo a efectuar na nacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». A 3.8 serie ............. Kz : 295. 922,65 tesouraria da Imprensa Nacional - E.P. o acesso ao acervo digital dos Diarios da Republica e feito mediante subscri~ao a Plataforma J..u.ri.5n.et.

Executive Decree No. 65/26 approving the Statute of the Integrated Centre for Employment and Vocational Training of Tômbwa · Nelum