Executive Decree No. 6/10 approving the Regulation of the Inspection Cabinet of the State Secretariat of Waters (SEA)
Made 2010-01-08 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto executivo n. 6/010: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Inspeçcão da Secretaria de Estado das Aguas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Water
- Keywords
- institution, research, legal proceedings/administrative proceedings, inspection, governance, water resources management
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Sexta-feira, 8 de .Janeiro de 2010 I Sfrie - N." 4 I I DIARIO DA REPUBLICA ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA Prei;o deste nU:mero - Kz: 90,00 ·1od-i -i <:orrc,pondCn<:i-1 qucr 011<:1-il qucr ASSl'.\A"JTRAS Opl"','O<lc<:-id-i lmh-i publl<:-id-i 110,1)1,inm A I ·' ,enc Ano du N£/¥ihhrn I ·' c ~--' SCnc, edc K;: 75.00 c p,ir-i l(;: 400 ~75,00 l(;: ~3(, ~50,00 K;: I ~3 5fl0.00 i 3:' ,enc K1: 95.00. -inc,cc1do do rc,pe<:11,0 1mpus10 do sclo. dcpcndcndo -i publl<:-iysw d-i 3:' SCnc de dcp,.\,110 prC\ 10 d de<:Uhlr lld ·1c,oui;1 NqJ/ih/1cu» cine ,er d1r1g1<L1 ,·1 lmprcn,-i '.\-i<:1011-il - L. P .. cm Lu,rnd-i C11,-i Po,1-il I 3()(, Lnd. ·1c1cg .. «lmp11cn,-i,, t\3.·,enc .............. Ki: 95700.00 n-id-ilmprcn,-i'.\-i<:1un-il-L.P. SUMARIO Secretaria de Estado das Aguas D<ccr<cto <cwcutivo n." 6/010: Apru, d O Rcgul-imcnlo lnlCllHl do G-ib1nc1c de ln,pe<:y-io d-i Stt11cl,llld de L,1-ido d-i, ,\gu-i,. SECRETARIA DE ESTADO DAS AGUAS Decreto executiYo n." 6/010 d<c8d<cJan<ciro Ten do, ao abrigo do Decreto-Lei n. 0 3/09, de 11 de Maio, sido aprovado o estatuto orgAnico da Secretaria de Estado das Aguas: 2. 0 As dtividas e omissOes resultantes da interpreta~Ao e aplica~Ao do presente decreto executivo sAo resolvidas por despacho do Secretllrio de Estado das Aguas. 3.0 O presente decreto executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2009. 0 Secretllrio de Estado, L111'.I Filipi.' da Sih'a. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INSPEC<;A.o CAPfTlJLO I Natureza e Atribuis:Oes AKllGO I" 0 Gabinete de Inspec~Ao e o servi~o de apoio tfrnico, Considerando a necessidade de se estabelecero modo de que assegura o acompanhamento, a fiscaliza~Ao e o cumpri estrutura~Ao, organiza~Ao e funcionamento do Gabinete de mento das orienta~Oes horizontais, bem como da organiza Inspec~Ao da Secretaria de Estado das Aguas, tendo em vista ~Ao e funcionamento dos di versos servi~os ou entidades a realiza~Ao das suas altibui~Oes: tuteladas, no q ue se refere a legalidade dos seus actos, a efi ciencia e rendimento dos servi~os ea utiliza~Ao dos meros. Nos termos do n.0 3 do artigo 114.0 da Lei ConstitucionaL determino: AKllGO ~-' (Atribui,;-O<csJ 1.0 E. aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Sao atribui~Oes do Gabinete de Inspec~Ao as definidas no Inspec~Ao da Secretaria de Estado das Aguas, anexo ao pre- n.0 2 do artigo 11.0 do estatuto orgAnico da Secretaria de sente decreto executivo e que dele faz parte integrante. Estado das Aguas, designadamente: 30 a) proceder ao acompanhamento, apoio e controlo do cump1imento das fun~Oes horizontais da organi za~Ao e funcionamento dos servi~os da Secreta ria de Estado das Aguas, no que se refere a legalidade dos actos, a eficiencia e ao rendimento dos servi~os, a utiliza~Ao dos meios, bem como a apresenta~Ao de propostas de medidas de correc ~Ao e melhorias: h) estabelecer programas, normas e procedimentos necessllrios a realiza~Ao das inspec~Oes periOdi cas e regulares: c) promover a realiza~Ao de inqueritos, sindidncias, auditorias e demais actos inspectivos, julgados necessllrios para a observAncia da legisla~Ao em vigor a nfvel dos OrgAos e servi~os dependentes da Secretaria de Estado: d) propor as formas de institucionaliza~Ao das formas de colabora~Ao e coordena~Ao com os demais servi~os ptiblicos, com competencia para inter vir no sistema de inspec~Ao e fiscaliza~Ao, ou na preven~Ao e repressAo das respecti vas infrac~Oes: t') propor medidas de correc~Ao e melhoriados OrgAos internos da Secretaria de Estado, bem como das entidades tuteladas: f) colaborar, nos termos da legisla~Ao em vigor, com os demais OrgAos de inspec~Ao daAdministra~Ao do Estado: g) desenvolver as demais actividades, nos termos da legisla~Ao em vigor. CAPfTlJLO II Organizas:i'io e Fundonamento SLn:;Ao 1 Da Organizm;-ilo<cm G<crnl AKllGO 3.' (Estruturn orgilnicaJ I. 0 Gabinete de Inspec~Ao, em ordem a realiza~Ao do seu quadro de atribui~Oes, dispOe da seguinte estrutura orgA nica: a) Departamento de Auditoria e Controlo: h) Sec~AoAdministrativa. 2. 0 Gabinete de Inspec~Ao e dirigido por um director, equiparado a director nacional. SLn:;Ao 11 Da Organiza,;-ilo<cm Esp<cdal AKllGO 4. 0 (D,cpartanwnto d<c Auditoria <c ControloJ I. Compete ao Departamento de Auditoria e Controlo: Difi.RIO DA REP(JBLICA a) emitir pareceres sob re questOes de natureza admi nitrativa, econOmica e financeiras que lhe sejam submetidas: h) participar nas actividades de auditoria e de revisAo de contas das entidades dependentes ou tuteladas pela Secretariade Estado das Aguas, sempre que sejam determinadas superiormente: c) emitir pareceres sobre questOes de natureza inspec tiva, que lhe sejam submetidas na sequenciadas actividades de inspec~Ao e controlo: d) dar tratamento, em colabora~Ao com o Gabinete Jurfdico, se for caso disso, as delllincias de irre gularidades de organiza~Ao e funcionamento dos OrgAos da Secretaria de Estado das Aguas: t') proceder auditorias, inq ueritos, sindid.ncias, deter minadas superiormente: .f) elaborar as estatfsticas das acti vidades de inspec~Ao e controlo, decorridas no sector: g) coligir leis e outras disposi~Oes normativas aplicll veis aactividade de inspec~Ao e controlo: II) inspeccionar e controlar as acti vidades dos OrgAos da Secretmia de Estado das Aguas, no que concerne ao modo de organiza~Ao e funcionamento, a obser\'8.ncia das leis e disposi~Oes normativas aplicllveis ao cumprimento dos programas, instru~Oes e recomenda~Oes superiores: i) colaborar com o Centro de Documenta~Ao e Infor ma~Ao nadivulga~Ao e publica~Ao de temllticas e abordagens ligadas as actividades de inspec~Ao, controlo e de outra natureza, designadamente laboral: j) desenvolveroutras competencias, determinadas por lei ou superiormente. 2. 0 Departamento de Auditoria e Controlo e di1igido por um chefe de departamento nacional. AKllGO 5.' (Se<:,;-ilo Administrntiva) I. A Sec~Ao Administrativa compete: a) recepcionar, registar. dassificar. distribuir e con trolar toda a correspondencia destinada ao gabi nete: h) proceder a expedi~Ao da correspondencia do gabi nete: c) velar pelaexistencia, conserva~Ao e manuten~Ao do material de expediente, indispensavel ao regular e normal funcionamento do gabinete: d) zelar pela conserva~Ao e manuten~Ao do patrimOnio do Gabinete, de acordo comas orienta~Oes da Secretaria Geral: I SERIE - N. 0 4 - DE 8 DE JANEIRO DE 2010 t') assegurar a organiza~Ao do arquivo do gabinete: .f) assegurar o controlo, execu~Ao e resolu~Ao de assuntos administrativos do pessoal do gabinete: g) informatizar e reproduzir os pareceres, estudos e demais documentos produzidos pelo gabinete: Ill manter actualizado o arquivo sobre a legisla~Ao angolana em materias de inspec~Ao: i) preparar os documentos a submeter a despacho superior: j) desempenhar as demais fun~Oes superiormente determinadas: 2. A Sec~Ao Administrativa e di1igida por um chefe de sec~Ao. CAPfTlJLO III Titulares dos Cargos de Direc-s:i'io e Chefia AKllGO r,.' (Comp;ctfndas do dir<cctor) I. Ao director do Gabinete de Inspec~Ao compete: a) dirigir. coordenar e fiscalizar todas as actividades do gabinete, expedindo ordens e orienta~Oes que se reputem necessarias ao seu funcionamento normal: h) assegurar a articula~Ao institucional com os demais OrgAos da administra~Ao ptiblica, com compe tencia em matfria de inspec~Ao e fiscaliza~Ao: c) solicitar dos OrgAos da Secretaria de Estado das Aguas e dos organismos tutelados, informa~Oes da sua actividade e funcionamento quando hi1ja suspeita de irregularidades: d) submeter a considera~Ao superior os processos de inspec~Ao e fiscaliza~Ao, acompanhado dos res pectivos pareceres: t') propor ao Secretario de Estado a realiza~Ao de acti vidades de inspec~Ao e fiscaliza~Ao extraordina rias, sempre que determinadas situa~Oes o exijam: fl submeter a despacho o programa de actividades do gabinete, em especial das actividades de inspec ~Ao e fiscaliza~Ao: g) submeter a despacho todos os assuntos que care ~am de resolu~Ao superior: Ill informar regularmente ao Secretario de Estado sobre as actividades de inspec~Ao e fiscaliza~Ao: i) elaborar relatOrios periOdicos das actividades desenvolvidas pelo gabinete: j) exercer o pod er disciplinar, nos teImos da legisla~Ao vigente: kl controlar a efectividade dos funcionarios do gabi nete: /) elaborar o piano de ffrias dos funcionarios do gabinete, ouvidos estes: 111) propor a admissAo ou desvincula~Ao do pessoal do gabinete, sem prejufzo dadevida fundamenta~Ao: 31 11) responder hierarquicamente pela actividade do gabinete: o) assegurar as articula~Oes funcionais do gabinete com os demais servi~os da Secretaria de Estado ou da administra~Ao em geral: p) exercer as demais competencias que lhe sejam superiormente atribufdas. 2. Nas suas ausencias ou impedimentos, o di recto re subs titufdo pelo chefe de departamento. AKllGO 7. 0 (Comp;ctfndas do ch<cfr d<c d<cpartanwntoJ . Ao chefe de departamento compete: a) dirigir e coordenar as actividades da area respec tiva: h) acompanhar aexecu~Ao do cumprimento das tarefas acometidas a respectiva area: c) elaborar os pianos de actividades e velar pelo cum primento, apOs aprova~Ao superior: d) elaborar periodicamente os relatOrios das activida des da area respectiva: t') exercero poderdisciplinar, nos termos da legisla~Ao em vig:01~ .f) submeter a despacho os assuntos que devam ser decididos superiormente: g) exercer outras competencias que lhe sejam supe riormente atribufdas. 2. Na sua ausencia ou impedimenta, o chefe de departa mento e substitufdo por um tfrnico por ele designado. AKllGO K' (Comp<ctfnda doch<cf<c d<c wc,;-ilo) . Ao chefe de sec~Ao compete: a) cumprire fazer cumprir as decisOes dos OrgAos hie rarquicamente superiores: h) velar pela aplica~Ao das normas de funcionamento da sec~Ao: {") assegurar a a11icula~Ao funcional entre os diferentes servi~os do gabinete: d) propor ao director do gabinete as medidas necessa rias ao asseguramento dos meios tfrnicos e ma teriais indispensaveis a execu~Ao da sec~Ao: t') responder. hierarquicamente, pelas actividades da sec~Ao: .f) executar outras acti vidades q ue lhe sejam incumbi das superiormente. 2. Nas suas ausencias ou impedimentos, o chefe de sec ~Ao designara o seu substituto. 32 CAPtrlJLO V Disposis:Oes Finais AKllGO 9. 0 (Quadro d<c (l<!SSOalJ I. 0 quadro de pessoal do Gabinete de Inspec~Ao consta do mapa anexo ao presente regulamento, do qual e parte integrante. 2. 0 quadro de pessoal do Gabinete de Inspec~Ao e susceptfvel de altera~Ao, mediante despacho do Secretllrio de Estado das Aguas, nos termos da legisla~Ao em vigor. AKllGO 10.0 (Organigrnnrn) 0 organigrama do Gabinete de Inspec~Ao constado mapa anexo ao presente regulamento, do qual e parte integrante. 0 Secretllrio de Estado das Aguas, L111'.I Filipi! da Sih'a. Quadro de pessoal a que se refere on." 1 do artigo 11." do presente regulamento inferno Grupod<c P<cssoal Fun,;ilo/cat<cgoria IJ,,nlnr'1,lU<l[l,ll < 'bctc de dc1-,r1,,mC[l\O ( 'bctc de'"'-'.•"' lccmrn,upcnnrdc I cL,,-.c lccmrn,upcnnrdc C cL,,-.c '.\,"d<c lugar<cs 0 Secretllrio de Estado das Aguas, L111'.I Filipi! da Sih-a. Organigrama DlRLCIOR 1 sLn:;Ao I f----~IAD.\11'.\lS.I RAI 1 VAi DLPAKIA.\1L'.\.IO DLACDl.101<.lA L co:--:·1 ROLO 0 Secretllrio de Estado das Aguas, L111'.I Filipi! da Sih-a. Difi.RIO DA REP(JBLICA