Skip to content
Nelum
Laws of Angola

Executive Decree No. 513/18 approving the Regulation of the National Directorate for the Promotion of Tourism within the Ministry of Tourism (DNPT)

Made 2018-12-03 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Executivo n. 513/18 - Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Promoção Turística do Ministério do Turismo.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
institution, tourism, zoning, governance, protection of habitats, monitoring, biodiversity

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. ARTIGO 2.0 (ReYogação) e de exploração sexual e comercial de crianças e É revogado toda a legislação que contrarie o presente adolescentes na actividade tw·ística; Decreto Executivo. }~ Orientar e coordenar a elaboração do mateiial ade-

  2. ARTIGO 3.0 quado para a promoção do b.uismo; (Dúvidas e omissões) i) Acompanhai· acções no âmbito da ofeita tw·ística e As dúvidas e 01nissões resultantes da interpretação e aplicação contribuir para a definição de estratégias de pro- do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Turismo. moção e fomento do b.u·ismo;

  3. ARTIGO 4.0 j) Orientar a elaboração de estlldos e prospecção de (Entrada em vigoi·) mei·cado e criai· mecanismos de mai·keting com O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da objectivo de incrementar a captação de tw·istas; sua publicação. k) Paiticipai· e1n actividades ou projectos de desenvolvi- Luanda, aos 9 de Outubro de 2018. mento integrado com interesse para a oferta tu1ística; A Ministra, Maria Ângela Teüeira de Alva Sequeira l) Propor calendário anual de pa1ticipação do Ministé1io Bragança em feiras e eventos uu·ísticos nacionais; 111) Acompanhar e avaliar os resultados da paiticipação REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO do Ministé1io em fé1ias, eventos twísticos nacionais NACIONAL DE PROMOÇÃO TURÍSTICA e eventos gei·adores de fluxo ttu·ístico; n) Atticular com o Órgão Ministe1ial da Comunicação CAPÍTULO I Social as questões inei·entes ao desenvolvimento Disposição Gerais dos planos de ma1keting;

  4. ARTIGO 1. 0 o) Elaborar a calendarização de eventos a nível nacional, (Definição) regional e local; A Direcção Nacimal de Pmnoção Turística, abreviadamente p) Desempei1'1ar as demais competências estabelecidas designada por DNPT, é o ó1gão do Ministério encaiTegue de por lei ou detenninadas supei·ionnente. elaborai· e desenvolver uma estratégia de maiketing do Sector e coordenai·, monitorar, avaliai· a execução das actividades de CAPÍTULO II maiketing e de incentivo a comercialização do b.1rismo no mer- Organização cado intemo e a identificação e divulgação dos destinos e produtos

  5. ARTIGO 3.0 b.uísticos angolanos no me1·cado nacional, regional e inte1nacimal. (Estrutura oi·gânica)

  6. ARTIGO 2.0 (Atribuiçõe s) 1. A Direcção Naciona l de Promoção Turística tein a seguinte estrutlll'a: os te1mos do artigo 14.º do Estatuto Orgânico do Ministé1io a) Direcção; do Turismo, a Direcção Nacional de Promoção T111istica tem as seguintes atribuições : b) Conselho de Direcção; a) Definir a política de marketing b.ll'ístico de Angola e) Depaitainei1to de Promoção T!u·ística; para a promoção desta como destino tlll'ístico de d) Departamento de Apoio à Comercia lizaç ão do excelência e de investimento; T!u·ismo. I SÉRIE - N.º 182 - DE 3 DE DFZEl\lIBRO DE 2018 5437 2. A Direcção Nacional de Promoção Turística é dirigida b) Elaborar, propor, implementar e avaliar estratégias por um Director com a categoria de Director Nacional. pc11·a definição de mei·cados pc11·a promoção dos SECÇÃ O I produtos e destinos turísticos angolanos; Órgão de Direcção e Consulta e) Acompanhar acções no âmbito da ofeita turística e

  7. ARTIGO 4.º conb·ibuir para a definição de estratégias de pro- (Direcção) moção e fomento do h1rismo; 1. Ao Director Nacional de Promoção Turística compete d) Alticular com o Órgão Ministerial da Comunicação em especial : Social as questões inerentes ao desenvolvimei1to a) Representar a Direcção Nacional de Promoção dos planos de marketing. Turística ; 2. O Depa1tameilto de Promoção Turística é dirigido por b) Presidir o Cmselho de Direcção da Direcção Nacional um Chefe de Depa1tamento. de Promoção Turística; ARTIGO 7. 0 e) Organizar e dirigir os se1viços da Direcção Nacional (Departamento de Apoio à Comercialização do Tw·ismo) de Promoção Turística; 1. Ao Departamento de Apoio à Ccmercialização do Twismo d) Garantir o cumprimento das orientações definidas em compete em especial : maté1ia de marketing e prcmoção 11.D·ística do Sectcx·; a) Avaliar as condições de competitividade dos produtos e) Acompanhar a dinâmica do mercado h1rístico nacio- e dos destinos tw·ísticos angolano, como actividade nal, regional e internacional, com o objectivo de monitorar o crescimento e a competitividade de de sup01te à comercialização do rurismo; Angola, no contexto regional e internacional; b) Recolher e processar a infonnação estatística do j) Desempenhar as demais competências estabelecidas Sector como base para a estratégia de mc11·keting por lei ou deteiminadas supei·io1mente; e de mercados; g) Orientar as acções de mc11keting do turismo; e) Propor legislação e outras medidas tendo em vista a h) Alticulc11· com o Ó1gão Ministerial da Comunicação prevenção e o combate a todas as fo1mas de abuso Social as questões inerentes ao desenvolvimento e de exploração sexual e comercial de crianças e dos plc111os de marketing; adolescentes na actividade turística; i) Submetei· à aprovação do Ministro do Turismo os d) Pc11ticipar em actividades ou projectos de desen- planos anuais de actividades do DNPT; volvimento integrado com intei·esse para a ofeita j) Submeter à aprovação do Ministro do Turismo o relatório de actividades desenvolvidas pela DNPT turística ; durante o c1110 anterior. e) Propor calendário anual de pc11ticipação do Ministério 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Director Nacional em feiras e evei1tos h1rísticos nacionais; é substituído por um Chefe de Depc11tamento por si designado. j) Elaborar a calendarização de eventos a nível nacio-

  8. ARTIGO 5.0 nal, regional e local. (Conselllo de Direcção) 2. O Depc11tamento de Apoio à Comercialização do Turismo 1. O Conselho de Direcção é órgão de consulta e de apoio é dirigido por um Chefe de Depc11tamento. do Director em maté1ia de coordeirnção, oriei1tação e disci- plina da Direcção. CAPÍTULO III 2. O Conselho de Direcção e presidido pelo Director, e dele Do Pessoal e Organigrama fazem pc11te os Chefes de Depc11tamentos, Técnicos Supe1iores, ARTIGO 8.0 podendo pc11ticipar nas sessões oub·os Técnicos da Direcção (Quadro de pessoal) ou de outras áreas convocados ou convidados pelo Director. 1. O Director da Direcção Nacional de Promoção Tw·ística 3. O Conselho de Direcção reúne-se ordina1iamei1te b·i- é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro mesb·almente, extraordinaric11nei1te quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordem de trabalho do 1\irismo. estabelecido por este, devendo ser convocado no mínimo com 2. Os titulares de cc11gos de Direcção e chefia da DNPT são 24 horas de antecedência. nomeados em comissão de serviçoporDespacho do Ministro SECÇÃ O II do 1\irismo, sob proposta do Director da DNPT. Departamentos 3. O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Promoção

  9. ARTIGO 6.0 1brística é o que consta do Anexo I do presente Regulamento (Departamento de Promoção Tul"Ística) e dele é pc11te integrante. 1. Ao Depa1tamei1to de Promoção Turística compete em ARTIGO 9.0 especial: (Or ganigrama) a) Definir a política de marketing tmistico de Angola O Oiganigrama da Direcção Nacional de Promoção Tu1istica para a promoção desta como destino turístico de é o que consta do Anexo II do presente Regulc11nento e dele excelência e de investimento; é pa1te integrc111te. 5438 DIÁRIO DA REPÚBLICA CAPÍTULO IV j) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, Disposições Finais pela limpeza e higiene das instalações e de modo

  10. ARTIGO 10. 0 geral pela manutenção e conse1vação do pab·imó- (Funçõe s administl'ativas) nio afecto ã Direcção; l. As funções achninist:rativas da Direcção Nacional de g) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam Promoção Turística são asseguradas por um Secretariado, acometidas. ao qual compete: 2. O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do a) Controlar e registar a entrada e saída de toda a Director Nacional. documentação e distribui-la aos Depa1tamentos; b) Expedir a correspondência oficial da Direcção Nacional de Promoção Turística; ANEXO! e) Executar os trabalhos de reprodução e operação Quadro de Pessoal infonnática da Direcção, bem como manter orga- De acordo com o artigo 29.º do Decreto Legislativo nizado o seu arquivo; Presidencial n. º 3/ 13, de 23 de Agosto d) Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo cor- Grupo dt Prssoal Catego1ia/Cargo Números dt Lugans rente para o bom funcionamento e execução das Direcção Director 1 tarefas da Direcção; Direcção e Chefia Chefe de Depa,tamento 2 e) Colaborar com o Depaitamento competente do Gabi- nete de Recursos Humanos nos procedimentos Técnico Técnico 7 relativos ao registo da efectividade do pessoal Total 10 da Direcção;

  11. ANEXO II Organigrama 1 Director Conselho de Direcção 1 1 Departamento De Apoio a Departamento de Promoção Comercialização do Turismo Turística A Ministra, .MariaÂngela Teixeira de Alva Sequeira Bragança Decreto Executivo n.º 514/ 18 ARTIGO 1. 0 de 3 de Dezembrn (Aprovação) Convindo aprovar as 1101mas sobre a organização e fun- É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos cionamento do Gabinete de Recursos Htunanos; Humanos do Ministério do Tmi smo, anexo ao presente Decreto Em confonnidade com os poderes delegados pelo Presidente Executivo e que dele é paite integrante. da República , nos tennos do a1tigo 137.º da Constituição da ARTIGO 2.0 República de Angola, e de acordo com o estipulado na alí- (Revogação) nea i) do a1tigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 41/18, de 12 É revogada toda a legislaç ão que contrarie o presente de Fevereiro, detennino : Decreto Executivo.

Executive Decree No. 513/18 approving the Regulation of the National Directorate for the Promotion of Tourism within the Ministry of Tourism (DNPT) · Nelum