Executive Decree No. 506/15 approving the Regulation for the acquisition mechanisms of agricultural, livestock, fisheries and apiculture products by private agents
Made 2015-08-03 · Text as of 2026-10-01
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- Original title
- Decreto Executivo No. 506/15 - Aprova o Regulamento sobre os Mecanismos de Aquisição de Produtos Agro-pecuários, Pesqueiros e Apícolas por Agentes Privados.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock, Food and nutrition
- Keywords
- agricultural development, poverty, internal trade, international trade, cooperative/producer organization, apiculture/sericulture, animal production, fish products
- Categories
- *
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ARTIGO 2.0 (At r iblli r o r s) Sa o atr ibuic ces do Grup o T ecnic o da CN-PN OT apoiar a MINISTERIO DO PLANEAMENTO Com issao n a exec uca o das seg uintes tarefas: EDO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL a) Preparar as bases para elaboracao do P lano Nacio nal de Or de name ntc do Territ6ri o - PN OT; Decreto Executt vo 0 . ° 50 5115 b) Pr opor 0 m odel o territori al e os pr ogramas de accao de 3 de Agosto para 0 orde name nto de tod o 0 espac o nacion al: H av end o n ecessid ade de regu lamentar a orga nizacac e 0 c) Pr opor 0 quadrc de referen cia a conc retizar pel os fun cionamento do Grup e Tecnic o da Com issao Nac ional para dem ais pian os territoriais de grau inferi or. Blab oracao do Plano Naciona l de Or de name nto do Territori o; Fm co nformidade com os pode res delegados pelo Presidente CAP iTU LO II da R epub lica , nos tennos do art igc 137.0 da Con stituic ao da Organtza cno e Comp etsn cta Rep ub lica de Angola, detennino :
ARTIGO 3.0 Unic o - E aprova dc 0 Regulamentc Intemo do Grup o (E sn-una- a) T ecni co da Co m issao Naciona l par a Blab or acao do P lan o 1. 0 Grupo Tecnico e coorden ado pelo Secretario de Bstado Nacional de Ordenam ento do Territori o, anexo ao pre sente do P lane am ento e Desenv olvime nto Territori al e integra um Decreto Ex ecutivo, de que e part e integr ante. (1) Sec retaric de Estad o, 0 D irector do GEPE e tun ou m ais Publique-se. tecnic os dos segu in tes Depart ame ntos Ministeri ais: Luand a, aos 27 de Ju lho de 20 15. a ) Ministeri c da A dministraca c do Territori o; o Ministro, Job Grar;a. b) Ministeri c do Urbanismo e H abitacao; I SERIE -N.o 112 - DE 3 DE AGOS TO DE 2015 2959 CAPiTULO III Fm confmnidade com os poderes delegados pelo Presidente Relatortos da Repub lica. nos tennos do art igo 137.° da Constituicac da
ARTI G09, 0 Republica de Angola. coni uga dc com 0 n." 1 do artigo 6.° do ( Ent rrll:~ de relat ort cs) Decreto Pres idenc ial n." 93/14, de 29 de Abril, determin e : a Grupe T ecni co dev era apresentar, trimestralm ent e, a ARTI GO 1.0 CN-PNOT, relaorios detalhados sobre 0 decurso dos trabalhos. (Apronr a o)
ARTI GO 10,° E aprovadc 0 Regu lamento sobre os Mecanis mos de (Duvi das ~ omt ssees) Aquisicao de Produtos Agrc-Pecuarios, Pesqueiros eApicolas As duvidas e omissoes decorr ent es da int erpr etacac e por Age ntes Priva dos, anexo ao present e Decreto Executi vo, aplicacao do presente Diploma serao resolvidas por Despac ho e que dele e parte integrant e. do Ministro do Planeament o e do Desenvolvimento Terri torial. ARTI GO 2.0 (R n·OIl:Hr ao) o Ministr o, Job Grar;a. E revog ada toda a legisla cao que contraria 0 disposto no present e Dec reto Ex ecutiv e, MINISTERIO DO COMERCIO ARTI GO 3.0 (DlhidH S r omtsssesj As duvidas e omissoes r esult ant es da int erpretacac e Decreto Executtvo 0. ° 506115 de 3 de Agosto ap licacao do pr esente Diploma sao resolvid as por Despacho do Min istro do Come rcio. Cons iderando a necessid ade de pr omocac do estabe -
ARTI G04.o lecim ent o de um a red e de comercic rural n acion al, com (E ntra da em ,·iIl:O£) grossis tas e retalhistas, capaz de assegura r os consumos dos a presente Decreto Executi vo e ntra em v igor na data da camponeses e das suas producc es, bem como 0 escoame nto sua publicacao. dos seus exce dentes; Pub lique-se Cmsidcrando queacriacao deccnros dcrecolha daprocucao Lu anda, aos 3 de Agos to de 2015. intem a nas zonas de maior concentracao de actividade rur al A Ministra, Rosa Esc6rcio Pacavira de Matos. e agrc -industrial, capazes de recepcion ar, tratar, armaz enar e conservar, bern como distribu ir localment e ou para os grandes REGULAMENIO SOBRE OS M ECANISMOS centros comerciais, constitui pri orid ade do Pa is; DE OPERACIONAUZA<;AO DA AQUISI<;AO Consideran do igualmente que a materiafizacso do Prograna DE P R ODUIOS AGRO-PECUARIOS, PESQUEIROS de A quisicao de Pro dutos Ag ro-Pec uarios, incluindo 0 Sell E APICOLAS PORAGENTES PRIVADOS escoa mento , distribuicao e insercao n as redes de comerciali- CAPiTULO I zacao. inscrev e-se n a Bstrategi a Nac iona l de Comercio Rura l Dt spostcoes O er ats e Empreendedorismo, aprovada pelo Dec reto Pres idenc ial
ARTI GO 1.0 n." 28/14, de 11 de Fevereiro, e constitui-se num coniuntc de (ObjHto ) accces que visam fomentar 0 crescimento e 0 desenvolv imento a pr esent e Regul amento estabelece os pr ocediment os do comerc io de produtos agrc -pecua rios no meio rur al; referent es a opera ciona lizacao do PAPAGRO, na aquisicao Tendo em conta que, para 0 estab elecime ntc da refer ida de produtos agrc -pecuarios, apicolas e pesqueiros por agentes estrateg ia. interve mparcer ias pub licas-privadas COIUO mod elo do sector privado. constituidos e1U associacces e cooperativas , para a promocao da instalacao e exploracao das inf ra-estrutnr as no quadrc do Sell apoio e colaboracac na luta contra a fome logi sti cas qu e gara nt am a recepcac , 0 armazenamentc, a e a p obrez a e n a conquis ta de melhori as subs tanc iais das conservacao e a distribuicao da pr oducao intema (agrico la e condicces de v ida da populacao. indu stri al) n as zonas de maior concentracao; ARTI GO 2.0 Conv indo regul ar e discipliner a actividade dos opera- (Amb it o) dores do processo de aquisicao da pr cduc ao rur al nacion al As disp osicces do pr esent e Regulamento ap licam -se as n o ambito do PAPAGR O, de forma a adequa-la a realidade operacces de compra dir ecta de pr odut os agro-pecua rios, actua l e a dinamic a que se pr etend e com a impl eln ellt a ~ a o ap icolas e p esqueiros p Ol' agelltes privad os, constituidos em descentr alizada da ENACRE e e1n h anuonia com 0 disposto assoc ia~oes e coopel'ativas. no ambito do PAPAGRO. l'ealizadas n a Lei das Actividades Comerc iais; e1n todo 0 territ orio nacional. 2960 mARIo DA REPU BLI CA
ARTI G0 3,O pastort ci a ou apico la e que enca m inh em a sua (Re gime jlU'idir o) comercializacac ao PAPAGRO. a pr esente Regu la men to r eg e- se p ela L ei n ." 1/07, Rede Camponesa - a conj un to de e ntidades int er- de 14 de Ma io - L ei das Ac tivida des Comerc iais, e p el o ven ientes no processo produti vo no meio rur al. Decreto Pres idencial n.028/14, de 11 de Fevereiro, que aprova Agromercas - L ocais de recepcao e compra direct a a Bstrategia Nacional de Comercio Rural e Empreendedorismo, dos pr odut os agro-pec uarios, t endo agrega do 0 abrevia damente design ada por ENACRE, e demais legisla- Ba nco de Poup anca e Cre ditc (BPC) qu e pos- ltao aplicavel. sibilita 0 pagam ent c imediat c aos produt ores e
ARTI G04, O sua insercac n o sistema bancario nacional, esti- (D r flu irOrs) mulando a geracao de rend a eo melhor u sa da Para efe itos do presente D ip loma enten de-se por : mao-d e-obr a famili ar. Programa de A qllisir;iiode Prodmos Agro-Pecuanos Bancos Operadores (B O) - In stituicces financ eiras (PA PA GRO) - Programa estrutura nte criadc n o que via b iliz am os cre ditos, a bancariz acao dos contexto do com b ate a fom e e a p obr ez a cujo camponeses e outras operacces envolventes. objec tivo e0 de assegurar 0 escoa mento e comer- Gabinete de Gestiio do PAPAGRO (GES PA GRO) - cia lizacac regul ar, pel os Cenlros Logisticos e de Orgao que em representa cao do Progra ma Int e- Distribuicao. dos excedentes da producao fam iliar campo nesa. das coopera tives e associacces. gra de de Desenvo lvim ento Rura l e Comb ate a Ceruros Logimcos e de Dislribllir;iio (CLODs) - Uni - Pobreza. pr opce, orienta, delib era e acompan ha dades construidas que, de forma sistematizada. dao implement acac do PAPAGRO. agilidade ao processo de distribuicao de pro dutos Sistema de l1iformar;iio e supervisoo do PAPA GRO agro -alimentares. proven ientes de diversos fom e- (SiSPA GRO) - Sistema instituido p ara a gestae cedores em grandes quantidades e. dislribui-Ios de e tratamento de inform acc es e dados relative s as forma fracc ionada. com 0 objective de ofcrecer aos operacces do PAPAGRO. clientes a opcac de aquisicao demaior variedade Rede PAPAGRO- Conjunto de orgrouzar;oes(A DRA, dos m esmos em quantidades menore s. UN4CA, AM, ASCOFA, IPA e M icro e Pequeno s Mercoios A baste cedares (AM) - Cen lros de abas te- Bmpresariost - Entidades reconh ecid as, com cime nto grossista de pr odut os agrc -alimentares, a finalid ade de pr om over 0 associativismo e 0 onde 0 segmento retalhi sta pode adquirir 0 neces- cooperativis mo n o meio rur al que, no amb ito da sario para as suas vendas. Caracter iza-se por uma descentra lizacao doPAPAGRO, assumem o pape l e norme concentracao e div ersid ade de pr odut os de dinamizar a actividade no seio das cooperatives alime ntares e n ao alimentares, pela existencia de e associacoes . convertendo-se e. ccnvertem-se em actividades comp lementares e de services de apoio suas ava listas das mesm as. a actividade gross ista, pelas adequadas condicces Micro e Pequeno Bmpresano - M icro e p equen o tecnicas e comerciais existentes nos seus pavilhces comerciante que actua no meio rur al e que trabalha e por lUn conjunto de opti mas acess ibida des para com as exp loracces agncolas familiares, impul- que 0 tr ansp orte dos pr odut os seja efectua do de siona ndc 0 aumento da producao e da pr oduti vi- modo rapid o e eficiente. dade, 0 que viabiliza a compra eo esco amento Bmrepostos Logisucos de Proximidade (ELP) - Infra- da produc ac local. -estrutur as logisticas que servem de concentracao. Cooperanvas - Pessoas co lectivas autcnomas, de escoa mento e come rcia lizacac deprodut os agro- livr e constituicao, de cap ital e compos icaovaria- -alimcntares provcnieates das exploracoes egrtcolas veis e de controlc democratico, em que os seus fam iliares. associacoes ou coopcretrvas. destinados ao abas tec ime nto do PAPAGRO. membros se obrigam a contr ibuir com reClIfSOS Prodlltores - hldividuos quetbn cOino actividadeprin- financ eiros, b ens e serviltos, para 0 exercicio de cipal a agriculhlfa, pastoricia pesca ou apicultura, lUIla actividade empresarial de proveito comum e agregados ou nilo etn cooperativas ou a s s ocia ~ oes . com riscos paItilhados, que v isa a prom 0ltao dos Entidades inten·enientes - Tod a a p essoa fi si ca, interesses soc iais e econ6m icos dos seus mem- m entalment e ca paz, qu e ex p lore um t elTen o bros, com retomo palriIIlOIlial predOlIliIlantetIletlte agrico la, betn como pessoas j urid icas que tenham realizado n a pr oporltao das suas operaltoes com como actividade a pr odu ltao agricola, p esqu eira, a coopera tiva. I SERIE -N.o 112 - DE 3 DE A GOST O DE 2015 2961 Associocoes - Pessoas colectivas constituid as por duas - Lei das Actividades Com erciais, bem como a ou mai s pessoas si ngul ares ou colectivas e que nso legislacac conexa: tem por fun 0 lucro economico des associados: b) Estarem habilitadas a aceder aos cre ditos disponiveis ADRA - Accao para 0 Desenvolviment o Rural e no ambito do PAPAGR O; Ambiente; c) P ossuirem certificacao emitida pelc INAPEM que UN4 CA -c-Confedera cao das Associa cces de Cam po- lhes confira a classifica cao de Micro, Pequena ou neses e Coop eratives Agro-Pecuarias de Angola; Media Empresa; ASCOFA - Ass ociacac de Ap oio aos Ex -Mi litates; d ) P ossuirem certificaca c emitida pelc Ba lca c Unic o IPA - Institut e de Pesca Artesanal; do Empreendedor que lhes confira a classiflca ca o AL4 <- A ssociacao dos Industriais de Angola : Coop erative. COA PA - Coop erat ive Agrc -Pecuaria . Pe sca e ARTI GO 7.0 Apic ulture ; (Atriblli rors ca s entlrtade s uuer ventent esj Constituem atribuic ce s das entidades intervenientes , CAPiTULO II as seguinte s: Operactona ltzacno do PAPAGRO a ) Estimular os inves timentos rurais para a producao,
ARTI GO ~, O escoamento annazenamento e industrializacao des (Exr rur lio do programa) produtos agr c-pecuarios, quando efectuado pe lo 1. A op eracionalizacao do programa e fei ta pela Rede produtor rura l, pOI' suas coopera tive s, ou pOI' pes- PAPAGRO. se ndo moni torada pela entidade coordenadora do soa fl sica ouj uri dica equiparada aos produtores; programa . 0 Gabinete de Gestae doPAPAGRO (GESPAGRO). b ) Incentivar a introduca c de metodos racionais no em estreita interaccao com 0 BP C e co m os Govemos Provinciais, tendo as seguintes atribuicces : sis tema de pr oduca o, visando ao aumento da a) Incentivar a produca o e a comercializaca o familiar, produtividade, ame lhoria do padra c de vida das promovendo a sua inclusa o economica e social, populac ces ; com fomento a producao com sustentabilidade, c) F orta lecer 0 sect or rura l; ao processament o. a i ndustrializacao de aliment os d ) Efectuar a compra de produtos agr o-pecuarios, e a geracao de renda; pesqueiros e apicolas aos produtore s quer indivi- b) Incentivar 0 cons um e e a v alorizacao dos bens da duais ou em coopera tives, devendo em todos os produca o fami liar ; casos proceder 0 regis tc das operacces, quer em c) Apoiar a formaca o e gesta e loglstica das coopera ti- pla nilhas impresses ou em suporte digi ta l para v as e demais organizacc es formais da producao posteri or lancame ntc dos dad os n o SISPAGRO; agr o-pecuaria . pesqueira e apic ola. bem com o a e) Es tabelecer parcerias com os produtores para a actividade das micro-industries: compra futura da produca o: d) Promover e valorizar a biodiversidade e a produca o fl Colaborar com as EDAS para 0 dire ccionamento das organic a e agro-ecologica de alimentcs, e inc en- culturas agric clas p OI' fileiras ; tivar habi tos alimentares saudaveis ao nivelloca l g ) Ser responsave l pela cadeia de escoamen tc (desde e regi ona l. a colheita . seleccao, acondicionamento e ve nda 2.As micro epequc nas empresas. bem como as cooperatives. dos produtcs a entidades distribuidoras): n o exercicio das suas actividades no ambi to do PAPAGR O, II) Criar a sua propria rede de distribuicac , estabele- de vem cumprir os pressupost os estabelecidos n o Decreto cendo contratos para 0 efeit o; Presidencial n .O28/1 4, de 11 de Fevereiro, que aprova a j) Proillover a circll la~a o demc:rcadorias a nive!nacictla!; ENACRE. ena s Leis n."" 30/11. de 13 de Setembro - L ei das j ) Incentivar a produlta o agr o-pecuaria, apic ola e pes - Micro, Pequenas e Medias Empresas, 6/12, de 18 de Janeiro qlleira para salisfazer a demanda a nive! do m c:rcado - Lei dasAssocialtoes Privadas, eLei das Cooperativas, bem como os definidos n o Co digo Civi l. intemo e prOinover a exp ortalta o dos excedente s; k) Criar p equ en as unidades de processamento etrans-
ARTI GO 6,0 (Rrqllisitos rxi!1;inis aos illt rn ·rlli rnt rs do pron sso dr aq llisi rlio) fon na ltao dos produtos agr o-pecuarios. pesqueir os 1. Para os efei tos do disp osto n o n.o 2 do artigo 5.° do e apic olas; presente Regulament o, os intervenientes do proce ss o de l) Ser respOilsave l pe1a qua lidade dos produtos adqui - aquisi ltao de produtos devem obseIVar os seguinte s requisitos: rid os e distribuidos ao cOilsmnidor; a) Estarem devidamente habilitadas ao exercicio da 111) Cumprir com as metas estabe1ecidas n os p ian os actividade de logistica e de distribuiltao em con- operac ionais trimestr ais. de acordo com os tennos f ormidade com a Lei n .O1/07. de 14 de Maio do cOiltrato de adesa o. 2962 mA RIo DA REPU BLI CA CAP iTU LO III ARTI GO 9.0 (Desnuo c os produt es adqulrtd cs) Dl1 Aqutstcno e De stmo dos Produtos
ARTI GO 8,0 1. Os pr cdut os adquir idos no ambito do PAPAGRO sao (Aqllisirao de s pr cdutcs) destin ados a: 1. A aquisicac dos produt c s agro -pec uarios, p esqueiros e a ) Dis tr ibuicac e venda a rede grossista e retalhista . apicclas. no am bito do que dispce 0 presente R egul ament o quer a nivel dos municip ics ou interprovin ciais; p ode ser realizada com dispen se doprocedimento licitatcri o, b) Entrega directa as inf ra-estrutur as da Rede Int egrada desde que atendidas, cumiletivamente. as seguintes exigencies: de Logistica e de Distribuicao (RILD) ou a outras a) Os pr ecos sejam compattveis com os vig e ntes n o redes logfsticas privadas; mer cado, em ambito local ou regional, afer idos c) Entrega dir ecta aos m ercados municip ais; e definidos segun do m etodologia instituida pel o d ) D istr ibuicao n as feir as agro -pec uarias realiz adas Institut e de Regulacao de Precos e Concorrencias nas localid ades; OPREC); e) Doacces as instituic ces de e nsino pub licas ou pri- b) Seja respeit ado 0 valor maxim o do financiament o vades p ara a merend a escola r; anna l e 0 trimestral par a aquisicces de produt os; fi Dis tr ibuicao a rede hospit alar do municipio ou da c) Pe lo registo COITeto das compras n o SISPAGRO, provin cia; mencionando quantidades. origem, de nominacao g ) Constituicao de stocks public os de alimentos, desti- dos pr odut os e precos; nados a accces de abastec imento social ou venda; d) Pelo controlo, gestae e armazenamento dos produtos II) Pessoas em situacao de vulnerab ilidade social, devi- adquiridos ate ao m om ent o da sua come rciali- damente comprova da: zacac ou doacao: i } Outras dem and as definidas pel o MINCO. e) P ela adequa da emis sao e guarda da docum entacao 2. 0 Ministeric do Comercic esta belece ra as con dicces e fiscal referent e as operacces de compra e venda criterios para distribuicao directa de alime ntos aos beneficiaries dos pr odut os; consumidores e de parti cip acac e pri orizacac de e ntidades j) Pel o pagamento dos salaries dos seus tr abalh adores; i ntegrantes da rede socio-assistencial (Kikuia)e de instituicces g ) Pelo pagamento das taxas e emolumentos resu ltantes de assistenc ia soc ial (creches e lares). do exercicio da activi dade; 3. A populacac em situa cac de inseguranca alim entar e II) P elo reemb olso dos recur sos financ eiros e respecti- nuricioaal decorrcne de situacoes de emcrgcncia Otl calamidades vos juros . disponibilizados pela entidade bancaria naturais, reconhec ida pela Com issao Nac iona l de Pro teccao operadora de aco rdo com 0 pl ano ope raciona l Civil, criada ao abrigc do Dec reto Presidenc ial n." 101/ 11, trimestral e contrato de financi ament o. 2. Para efe itos do present e R egulament o, tern direito de de 23 de M aio, tambem p odem ser atendidas, no am bito do pr eferencia os produ tor es, associacces e cooperatives bene- PAPAGRO, em caracter comp lementar em articulacac com fi ciari as do creditc agrico la de campanha. o Ministeric da Ass istencia e R eintegracao Soc ial. 3. A aquisicac de sementes, mudas e outros m ateri ais 4 . 0 abas tec imento da rede publica escola r tem carac ter pr opag ativos de culturas alim entares ter a 0 limit e de cinco sup lementar ao Progr ama Nac ional de Merend a Escolar, pr e- p or cen to da dotaltao orltamental anual do Prog rama, com a visto no Decreto Pres idencial n .O138/13, de 24 de Setembro. fin alid ade de estim ular a pr odu ltao de alimentos, 0 com bate 5.0 stock pllblico de alimen tos constituido no amb ito do a pobr eza e a pro m0ltao da seguralwa alimen tar e nutri cional. PAPAGRO e gerido pel o Ministeri o do Come rcio, atraves 4. Pockl:nsa- adquiridos, no ambito do PAPAGRO, sementes, das D ireclt0es Provinciais do Comerc io, em att iculaltao com mudas e outros materia is propagativos de culturas alimentares, as Unidades T ecnicas Provinc iais de Luta contra a F om e e ate 0 limit e de cinco por cento da dotaltilo or~amenta l anual do a Pobreza. Pr ograma, para estim u lar a p rodu~ao de alim entos, 0 comb ate ARTI GO 10,0 a pobr eza e a pro m0ltao da seguralwa alimen tar e nutriciona l: (limitr d r rom pra) a) As sementes, mudas e outros materia is propagativos 1. 0 limite esta b elec ido p ar a a realiz altao de com pras de culturas alim entares, para serem adquiridas no por cada entidade interveni ente varia desde Kz: 500.000,00 amb ito do PAPAGRO, dev em cumprir com as (qu in hen tos mil Kwa nzas) ate Kz: 1.000.000,00 ( mn milhao n onnas exigidas pel o 1-l inister io da Ag riculhlra e de Kwa nzas) pormes, podend o aquele ser altera do confo n ne pel o Cen tro Nac iona l de R ecursos Fit ogeneticos; os niveis de expa nsao da rede PAPAGRO. b) Estara pennitida a a quis i~ao de semen tes ou mu das, 2. A verba destin ada p ara a com pra m ensal n ao p odera no ambito do projecto PLANTA SO, a sa- destinada tr ansit ar p ar a 0 m es segu inte, dev endo ser em pregue n a ao pllbli co beneficiario do pr ogram a. totalid ade p ara 0 pagament o aos camponeses. I SERIE -N.o 112 - DE 3 DE AGOSTO DE 20 15 2963
ARTIGO 11.° 3. as custos operacionais de transporte. armazenamento 01.1 (Produt os ~ adquir'ir] processam entc podem ser deduzid os do va lor a ser pag e aos 1. No amb ito do PAPAGRO e par a efe itos do pr esent e produt ores-forn ecedores, desde que previament e acordados Regulamento, sao adqu iridos os produtos constantes da tab ela com os produt ores. que constitu i Anexo I do pr esente Regu lamen to.
ARTI GO 14.0 2. a tran sporte dos produ tos dev e obe decer 0 c6digo de (Loc als de p agam entcs) b oas pr aticas que define as norma s gerais e espec ificas. de Todos os p agam entos relativos as compras realizadas aos higiene e contro lo necessario pam garantir seguranca alimentar produt ores individuais 0 1.1 agrupados em assoc iacces devem da activida de de tran sporte. ser rea liza dos nas depend encies da Entidade Banca ria ope - 3. a tran sporte dos produt os adquir idos deve ser feito em radora. localizadas em todo 0 territorio n acion al e em todos condicces adequa das de temp eratura e acondiciona dos em os locais de venda. embalagens apro priadas.
ARTI GO 15.0 4. a arm azenamento de pr odut os nos Centros L ogisticos (Responsab llld ade tis cHI) deve respeitar as Boas Praticas de Higien e (BPH), assim como os factores de conservacao. temp eratura. a humidade relativa, 1 A emissao de facturas etun acto obrigator io no processo a circulacao do ar e 0 contro lo de prag as e doencas. de compra de pr odut os, facilitando 0 tr abalh c dos orgaos de fi scalizacac e inspeccac de finan ces.
ARTIGO 12,° (DOHrilr S) 2. As factums deverao ser especificas e conter os element os aba ixc identificados: Sao ad mitidas doacc es deprodut os adquir idos n o ambito a ) A data . a provin cia e 0 respectivo municipi o para 0 do PAPAGRO. n as seguintes situacces: qua l se destin a a e ntrega dos produt os; a) Aten dimento de accces de prom ocac de seguranca b ) A data, a provincia e 0 respectivo municipio onde alim ent ar e nutricional: e e mitida a factnra ; b) Constatacac de risco da p erd a da qualidade dos c) A espe cificacac dos produt os, quanta a quan tidade, alime ntos em stock; qua lidade origem e preco; c) Impossibilidade derem ocao, manutencac em stock d ) a responsavel p ela recepcac dos produt os: 01.1 de venda dos alime ntos. j ustiftcadas por razzes e) A identifi cacao da orga nizacac forn ecedora. con - economicas: forme 0 caso; 2. Patte da venda dos produt os adquiridos no amb ito do fl Listagern dos beneficiaries e a quantidade fomecida/ PAPAGRO sera realizada em feiras de levant es directamente produt or, g) a Namero de Identiflcacao Fisca l (NIF) da entidade aos consumidores, p or e mpresas devidament e cadastra das no interveni ente. sistema e tem como objectivos: 3. Nos casos em que, ao ser elab orada a factura p ela enti- a) Contribuir para regul ar 0 abas tec imento alimentar; dade competente, 0 seu conteudo intelectual nao corres ponde b ) Portal ecer os circ u itos Iocais e regi on ai s de a versac original, uma vez que n ela foi inserido, aquando da comerc ializacao: sua feitura um facto que nao e real, estaremos em presenca de c) Pro mover e valoriza r a bi odiv ersid ade; tun crime de falsifi cacao, que devera ser punido n os tennos d) In centi v ar habitus alimentares saudaveis a nivel do C6digo Pena l. local e regional; CAP iTIJLO V e) Pro porc ionar a p opul acac alimentos fr escos e Da Execucno t Ftnanctamento saudaveis.
ARTI GO 16,0 CAPiTULO IV (Exrrurao) Das Modaltdades e Local s de P agame nt os 1. a PAPAGRO e executa do n as segu intes modalidades:
ARTIGO 13,° a) Compra directa ao prodmor 011 it cooperanva - (ltI od H li d H d ~s) comp ra de produt os definidos pel o 1-11NCO, corn 1. a p agam entc aos pr odut ores e efec tuado pela e ntidade o objectivo de atender a demanda em tennos de bancaria ope ra dora, m edi ant e apresentacac da respective redes comerc iais, regul ar os pr ecos dos produt os factnra, passada pela s entidades interv enient es, com debit o facilitando 0 acesso de pr odut os p ara supr ir os directo sobre as contas dos mesmos, domiciliadas n o Banco. programas soc io-ass iste nc iais como a merenda 2. as valores a sere m pagos aos produt ore s-fom ecedores esco lar, Re des Kikuia e oulros; de produtos pelas t'm presas int ervenit'ntes deverao re~peitar os b) Illce1dim it prrxlm;iiopecuiuia direccwlIadapara a pre~ o s de referencia de cada produt o, confo n ne metodologia prodllr;iio de leite - compra de leite (de cabra e esta be lec ida p el o IPREC no ini cio de cada ana agr ico la e de vaca) aos pecu aristas e ven da aos client es, ao divulg ado de fonna regul ar. Programa de Meren da E scolar, creches e outros; 2964 mARIo DA REPU BLI CA c) Apoio itforlllrN;iio de stocks - apoic financeiro para 2.A composicao do GESPAGROpodcra so: alta-ada pet-razocs a constituicao de stocks de alime ntos por organize- justificaveis elou pOI' determinacao do seu Coordenador Geral. coes fomecedoras. para posterior comercializacao ARTl G021 .o a R ede Kikuia; (Entid~dr G rstora Pr ovln rtal) d) Compra l nstunc ional - compra vo lta da p ar a 0 1 . A nt vel lc cal , 0 GESPAGRO e coo rdena do p el o atend im ento de dem and as regulares dos orgaos Gov ema dor Provincial, ao qual incumb e: de defesa, segura nca e ordem publi ca. Entreposto aJ Facilitar a insercao das Coo pera tives e Associacces A duan eiro, hospitais e crec hes. da R ede Campo nesa nas localidades de maier
ARTI GO 17.0 producao. a sua interlig acao com as Ag romercas, (Arrss o ao fiJ.lHnri~m rnto) Centres Logi sti ccs e de Dis tr ibuicao ou com os 1. Para 0 exerc icio da actividade no amb ito do present e Mer cedes Abas tecedores em fun cionam ento n a R egulamento, as e ntidades intervenientes podera c ter acesso regi ao: a um financi amento junto do BP C, que sera integr alment e b ) P az er cum prir os termos de adesao ao progr am a. empreg ue p ar a a compra d e produto s directam ent e aos pr odutor es, correspo n den do a concessac de um cre ditc de acordo com as n orm as e m eta s estab elec idas; operaciona liza do pe!o Ba nco de Poup anca e Cre ditc (BPC) c) Ac ompanhar a produc ao agrc-pec uaria, pesqueira de ate Kz: 60.000.000,00 (sessenta milhc es de Kw anzas) p OI' e apico la e dar assistenc ia tecnic a aos produt or es ano, dividido em tranches de ate Kz: 15.000.000,00 (qu inze atraves das Estacces de Desenvolvimento Agra rio milhc es de Kw an z as) p OI' trimestre, co m uma tax a dejuro (EDA) e outras segun do a espec ialida de: de 2%, m ediante contrato de fin anciamento e apres e ntacao do d) Acompanha r os desembolsos do B anco, assim como contratc de adesao h omologadc pe! o Govemador Provin cial, a reposicac dos va lores p OI' parte das empresas destin ad o a: ben eficiaries; a) Compra directa da producao quer agrico la, pesqueira e ) R eunir p eri cdi cam ent e co m os ope ra do res ou ap icola aos produtores individuais ou em coo- beneficiaries; perativas. podendo esta modalidade ser feita ainda n a fase prep aratoria; fi En vi ar relat orios mensais da sua activ idade a Enti- dade Coordenadora Gera l. b) Compra de leit e proveni ent e da fileira p ecuarista (de caprinos e b ovin es); ARTl G022.o (Contr ol. o r P~l'tirip~ r lio soefal) c) Ap oio a constituicao de stocks para a reserva local; Sao inst anci as de co ntrolo e participacac soc ia l do d) Compra de caixas, embalag e ns , balan ces e p aletes. PAPAGRO os Conselhos deAuscultacao e Concertacao Social,
ARTI GO 18.0 (Per todlrt dade) o Gab inete de Gestae do PAPAGRO (GE SPAGRO) e outras e ntidades convidadas. a presente Regulamento tera a vigencia de tun ano, ou seia. o p eriodo compreen dido de 1 de Janeiro a 31 de Dezembrc, CAPITULO v1 I p ara efe itos de financiament o das ent idades interv enient es. Dtspostcoes Finals t Transttortas CAPITULO VI ARTl G023.o Da Coordenacso t Oest s o do PAPAGR O (Arrss o publi co ~ s inrol'ln~ r Or S) 1. Sao de acesso publico os dad os e as informacc es sobre
ARTI GO 19.0 (Cooc d rn ~rilo) a exec ucao do PAPAGRO. Nos tennos do estafuidopelc Decreto Presidencial n." 28/14, 2. a Minist eric do Comerc ic estab elecera m ecani smos de 11 de F evereiro, que aprova 0 INA CRE, a Coordenacao para amp liar a accao do PAPAGRO a ni ve! dos j cv ens, das Ge ra l do Progra ma PAPAGRO e da resp on sabilidade do mulheres e dos antigos com batentes. Titular do D epaltamento Minister ial responsave! pelo Sector ARTl G024.o do Comerc io. (Dlhida s r omissOrs)
ARTI G020.o As dllvid as e om issoes result antes da int erpret a ~ a o e ap li- (Composirli o do G ESPAG RO) ca~ao do presente R egul ament o sao resolvid os p OI' Des pac ho a e 1. GESPAGRO composto pCt"tecnicos deDepartunel.ltos da Mini str a do Comerc io. 11inisteria is que integr am a Comissao Nac ional de Luta Contra ARTl G02S .o a Po breza, pel os integrant es da R ede PAPAGRO e outras (Entra da rm ,·i!1:oc) instihli~ oe s quetcrn como missao reconhecida a promo~ a o do a present e R egul ament o IntenlO en tra em v igor n a dat a cooperativismo e 0 assoc iativismo, com vista ao fom ento do da sua publi c a ~ a o. cresc imen to da produti vid ade dos rendimentos das famili as, sobretu do entre os gm pos m ais vu hleraveis do m eio mral. A Ministra, Rosa Esc6rcio Pacm ·im de Alalos. I SERIE -N.o 112 - DE 3 DE AGOSTO DE 2015 2965 ANEX OI Ltsta dos Produtos comprados n o PAPAGRO :-1.' PR ODUT O S CEREAlS , MILlIO B1 GRAO , MILlIO FRESCO( uIJSSJroCJ) , "'GO , ARRO' LEGUML'WSAS , FElJAo MA},"TEIGA , FElJAo KIKUIA ; FElJAo CATARP.>IO GINGUBA (CO~1 CASCA) " OLEAGI:-10SAS , "'" ro GINGUBA (SB1 CASCA) FAID:-1HAS FARThllADEMILlIO " rz FARThllA DE soxeo FARThllAMUSSEQUE " FARThllADETRIGO " CRUBRA " FRUTAS ABOBRINIIA " ABOBORA " ta MELA~CIA MELAO " zo MELOA " MAo " az CTh<A H LARA."IJA lAr-;GERINA " TORANJA " BA~A~A ~iESA " BA~A~APAo " aa MABOQUE ABACAXI " 2966 mA RIo DA REPUBLI CA N 'o PRODUTO~ P ElXE FRESCO E C'O:"i"GELAOO so PEIXEBAGRE H PEIXE aJR\1NA n PEIXE GAROPNlA B PEIXEOIOPA B PEIXE CAClfUXO B PEIXEGALO TUBERCULOS aaczes BATATADOCE " n BATATARENA ra MA."IDiOCA H ORTt C'OLAS GENGIBRE " CEBOU " TO~{ATECORRThTE " TO~tATEESTUFA " CENOURA " AUIO FRA. »css " AUIO " REPOLIlO " OL'TROS KATATO " GP.>IDUNGO '" OVOS " so MEL SALIODAOO " ~2 PI~iENTO B BERINGELA ABACATE " ~~ "'ABO BAGRE FUMAOO " PEIXE SALGADO " PEIXE SECO AGUADOCE '" OLEO DEPALMA " A Ministra, Rosa Esc6rcio Pacavira de Matos I SERIE -N.o 112 - DE 3 DE A GOST O DE 20 15 2967 CLAUSULA I. ' MINISTERIO DO ENSINO SUPERIOR (O bjrrti,·o) Com 0 presente Protocolo as partes obj ectiv am prom ov er De spacho n. " 240/15 a cooperaca o aca demica. b em com o 0 desenv olvimento de de 3 de Agost o actividades colaborativas , com 0 intui to de expandir as suas Consideran dc que as In stituic ces de Ensino Superior. n o rela cc es aca demicas e estimu lar a tr oca de conhecimen tos. qua d rc da sua autonomia institucional, p odem prom over 0 CLAUSULA 2,' int er cambio cultura l, cien tific o e tecnicc com instituic ces (Amb it o) congeneres naci onai s e estra ng eiras e dem ai s in stituic ces o Protocolo abrangera diver sas aurea s de dom inio conuun v ocaciona das p ara 0 desenvolvimento da ciencia e da tecn o- as dua s instituicces. A s instituicc es tom arac as dilig encia s logi a. n os term os do disp ostc n a alinea g) do art igc 30.° do n ecessarias par a 0 inter cambio de professor es v isitantes e Decreto n." 90/09, de 15 Dezembro; conferencistas convidados. Convindo assegura r 0 principi o da leg alid ade, e da pros- CLAUSULA 3,' secuca o do interesse public o, n o amb ito das competenc ies no (A r ti,· id ~ d rs rOllj lm t ~s ) dominic dagestae das Instituicoes de Ensi no Superio rplasmado As instituicc es e nv olvidas neste acordo tencionam pro- n o artig c 16.° do Dec reto n." 90/09, de 15 de Dezembrc ; m over os meio s n ecessaries par a a realiz acac conjunta das Em co n fo rm ida de co m os pc dere s dele gad os pe lo seguintes activida des, em tod as as areas de con hec imen to Pres idente da Re pub li ca, n os t erm os do artigc 13 7.° da conuun as mesmas: Co n stitui cao da Repub lica de A ng ola , e de ac or do com Int ercambi o de Professores visi tantes e conferencistas a alfnea q) d o art ig c 16.° do Decreto n." 90/09, de 15 de convi dados; Dezem bro, detennino: Inlerciimbio de professores e alunos para cursos dcvcrao. 1.EhouologadocAcado de Coopeacao entre atnivcrsidadc Conv ites para reunioes educa tivas e tecni cas: Ag ostinh o Neto e a Univers idade N acional do N oroeste da Assistencia mutua p ara participacac de conferencias Prov inc ia de Buenos A ires , anexo ao presen te Des pac h o, do nacionai s e internacion ais; qual e parte integrant e. Troca de inform acc es. 2 A implcmeatacao do Acordo om bonologado dcvc obsevar CLAUSULA 4,' o estatuid o na legislacao em v igor no Orde namentc Jur idico (In rol'ln ~ r~ o) An geleno, em parti cular no Subs istema de Ensino Super ior. As instituicces devem troca r informacces educac iona is, Publique-se. incluindo tr abalhos de p esquis a. a partir da tabela de conteu- Lu and a, aos 14 de Julho de 20 15. dos a teses, livros e revistas que tr atam de areas relevantes sempre que acharem pc ssivel e apro priado. As informacces o Ministr o. Ad'io GasIXU Ferreira do Nascimento. tamb em serao sobre cursos de gra duaca c e pos-gr adua cao, e progr amas profissionais . A C ORDO D E C O OP ERA<; AO CLAUSULA ~ , ' ENIRE A UNI V ER SID AD E A GOSTINHO NETO (C Oli fid rnri~lid ~d r ) E A UNI V ER SID AD E NACIONALDO NOROESTE A s p artes comprometem-se a tomar provid encias cabtveis DA PRoviNCIA DE BUENOS AIRES para que os seus fun cion arios, representantes ou servidores , Por um Iado : assegurem e mantenham a confidencialidade das info rmacc es Universidade Nacio nal do Noroeste da Provincia de Buen os e documentos recebid os n o am bito da cooperaca o. A ires (A rgen tina), aqu i repr esent ada pel o seu vicerrectora CLAUSULA 6,' (Sll prnis~ o) Da nya Veronica Tav ela, adiante design ada por «UNNOBA)); E por outro: As p art es com promete m-se em cr iar um a com issa o de Universidade Agos tinho Neto, sito em Lu anda n o Campus supervis ao para a execucao do proto colo, devend o fazer p arte Univ ersitario Cama ma. Municipio de Belas, aqui represe ntada desta com issa o dois represe ntantes de cada p arte. pel o seu Magn ific o R eitor Orl an do Manu el Jose Fernand es CLAUSULA 7,' (C onttuul dade de ~ r r Or s) da M ata, adiante designada p or «UAN)). A rescisao, a denlUlcia, caducidade ou m esmo a cessalta o Com 0 obj ectivo deprolllover a coop era~iio acad6n ica entre por mllh lO acom o nao afec tara a continu idade dos proj ectos a Un iversidade Naciona l doNoroeste da Provin cia de Buenos em curs o. A ires e a Un iver sidade Ag ostinh o Neto, ambas as instihliltoes CLAUSULA 8,' con cord am com 0 segu inte quadr o de coop era ~ iio com base nos (Enr ~l'lI:os fiJ.1~ur ril' os) principi os da iguald ade e rec iproc idade de vantagens . Nesta O s encarg os fin an ceiros decor rent es da execulta o do ordem de ideia ass ina m 0 presente Protocolo de Coop eraltao presente Protoc olo serilo detenninados em acom os separados , que se reg e n os tennos e c1<jus ulas segu intes : individuais e escritos.