Executive Decree No. 505/15 approving the Regulation of the Technical Group of the National Commission for the preparation of the National Land Management Plan (CN-PNOT)
Made 2015-08-03 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Executivo n. 505/15 - Aprova o Regulamento Interno do Grupo Técnico da Comissão Nacional para Elaboração do Plano Nacional de Ordenamento do Território (CN-PNOT).
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Environment
- Keywords
- institution, land-use planning, legal proceedings/administrative proceedings, governance
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA , , DIARI DA REPUBLI A Segunda-feira,3 de Agosto de 2015 I Serie-N." 112 Preeo deste niimero - Kz : 160,00 o preco de cada linha pubhcada nos Diaries Ano da Republica I. ' e 2,' serie e de Kz: 75,00 e para Toda a ccrespondencte. quer otirtel. quer relaiva a amulcio e assinatnras do <<:Diario da Repubhca». deve ser dmgida Ii Imprensa Nacjonal - EP" em Luanda, Rua Henrique de Cervalho n." 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.e nprense necto net.goveo - End teleg.: «jmprense». As tres series A I. ' sene A 2,' sete A 3,' serie A SSI NATURA " '" Kz: 470 615,00 "'" Kz: 277900,00 " '" Kz: 145500,00 "'" Kz: 115 470,00 a 3,' sene Kz: 95,00, acresndo do respective unp osto do selo. dependendo a pubticacao da 3,' serie de deposaoprevio a efertuarnatesourena da Imprensa Nartonal - E P SUMARIO Ministerio do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial De rreto Exerut lvo II.' ~O~/ I ~ : Aprova o Regulamento Interno do Gmpo Tecnico da Conussao Nacional par a Elabora.;oo do P lano Nartonal de Ord enamento do Terr it6rio, Ministerio do Comerdo De rreto Exerut lvo II.' ~06/ I ~ : Aprova 0 Regulanento sobre os Mecanismos de Aquisil;oo de Produtos Agro-oecuerics, Pes queiros eApicoias por Agentes Privados. - Revoga toda a legislacacque cOlllr1rie0 disposto 110 preseue DecretoSxecutivo. Ministerio do Ensino Superior Desparho 1I .· 140/I ~: Homologa oAcordo de coopeacso entre a UniversldadeAgosnnho Neto e a UuiversidadeNacional do N oroeste de Provincia de Buenos Aires, MINISTERIO DO PLANEAMENTO EDO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL Decreto Executt vo 0 .° 505115 de 3 de Agosto Havend o necessid ade de regu lamentar a orga nizacac e 0 fun cionamento do Grup e Tecnic o da Com issao Nac ional para Blab oracao do Plano Nacional de Orde name nto do Terri tori o; Fm co nformidade com ospode res delegados pelo Presidente da Repub lica , nos tennos do art igc 137.0 da Constituic ao da Rep ub lica de Angola, detennino : Unic o - E aprova dc 0 Regulamentc Intemo do Grupo Tecni co da Com issao Naciona l para Blab oracao do P lano Nacional de Ordenamento do Terri tori o, anexo ao pre sente Decreto Ex ecutivo, de que eparte integrante. Publique-se. Luand a, aos 27 de Julho de 2015. o Ministro, Job Grar;a. REGU~IENTOINTERNO DO GRUPO ntCNICO DA COl\fiSSAO NACIONAL PARA ELABORA<;AO DO P lANO NACIONAL DE ORDENAMENTO T ERRITORI AL CAPiTULO I Natureza e Atrtbutcoes ARTIGO 1.0 (Natureza) o Grup o Tecni co da Co missao Nac ional para Blab oracao do Plano Naciona l de Ordenamento do Territorio eum grupo de trabalho que tem 0 objectivo de apoiar a Comissao Nacional para a Blaboracao do P lano Nac iona l de Orde namentc do Territ6rio (CN-PNOT), criada pelo Des pac hc Pres idenc ial n." 51/15, de 29 de Maio. ARTIGO 2.0 (At r iblli r or s) Sao atr ibuic ces do Grupo Tecnic o da CN-PN OT apoiar a Comissao na exec uca o das seguintes tarefas: a) Preparar as bases para elaboracao do P lano Nacio nal de Orde name ntc do Terri t6rio - PN OT; b) Propor 0 modelo territorial e os programas de accao para 0 orde name nto de todo 0 espac o nacion al: c) Propor 0 quadrc de referencia a concretizar pel os dem ais pianos territoriais de grau inferior. CAP iTU LO II Organtza cno e Competsncta ARTIGO 3.0 (Esn-una-a) 1. 0 Grupo Tecnico e coordenado pelo Secretario de Bstado do P laneam ento e Desenvolvime nto Territorial e integra um (1) Secretaric de Estado, 0 Director do GEPE e tun ou m ais tecnic os dos segu in tes Depart ame ntos Ministeriais: a) Ministeric da Administraca c do Territorio; b) Ministeric do Urbanismo e Habitacao; 2958 c) Ministerio dos Transportee; d) M i nister ic da Culture; e) Ministerio da Construcao: fi Ministeric da Energia e Agnes; g) M i nister ic do Ambiente; II) M i nister ic da Agr iculture; tt Ministeric da Geo logia e M inas. 2. 0 Gru po Tecnico e apoia do por um Secretariado ao qual compete: a) Tratar de toda a documentacao inerente aos trabalhos desenvolvidos pelo Grupe; b) Preparar a agenda de t rabalho das reunizes do Grupe; c) Apoiar a CN-PNOT na preparacao das reunites e elaborar as respectivas aetas. ARTIG04, O (I"Imr Ors) As fun cces a desem penhar pe lo Grupo Tecni co sao as seguintes: a) Prestar apoiotecnico e acone anhamento no processo de elaboracac do PNOT; b) Ser 0 ponto focal para os parceiros e nvolvidos na elaboracao do PNOT; c) Transmitir os seus conhec imentos tecnicos, sens i bilidade e experienc ia aAssistencia Tecnica e assegura r a maier e mais efectiva apropriacac do conteudo do PNOT; d) Assegurar a vi nculacao do M odelo, da Estr ategia e dos Programas de Accao resultantes do PNOT a Bstrategia de Longo Prazo: e) Asscgurer aapropriacao.pclos seus mcmbros e demais responsaveis angolanos, do Modele , da Bstrategia e dos Programas de Accao resultantes do PNO T, j) Facilitar a absorcao, pelos seus membros, de conhe cimentos em materia de ordenameato do territoric, atraves de um a permanente formacao on the j ob; g) Facilit ar, aAssis tencia Tecnica, 0 acesso aos dados e informacces elaborados pelos Departa mentos Ministeriais; II) Envolver os tecnicos dos GovenlOSProv inc iais no processo de elabora~ao do PNOT, nomeadamellte no acesso aos dados e infonna~oes ; i ) Propor. a CN -PNOT. a val ida~ao dos pr odutos do PNOT, eln particular 0 M odelo, a Estrat egia e os Progra mas de Ac ~ao. ARTIG05, O (Comprtrnri~s) o Secretlrio de Estado do Planeamellto e DeSellVOlvimellto Territorial e a entida de que diri ge 0 Grupo Tecni co para Elabora~ ao do Plano Nac iona l de Ordellamellto do Territ6rio, inclUnbindo-lhe: aJ Praticar todos os actos necessarios para integr al clUnprimellto das atribui~oes cOinetidas ao Grupo Tecnico; b) RepreSelltar 0 Gru po Tecnico, eln m ateria das suas a tribui~oes, jlmt o dos servi~os e organismos da mARIo DA REPUBLI CA Ad ministracao do Est ado e de outras entidades publicae e privad as nacionais e intern acionais; c) Exercer 0 seupoder hierarquicoscore todos os orgaos e elementos do Grupo Tecnico; d) Submeter a aprovacac da CN -PNO T 0 Plano de Actividades do Gnpo Tecnico eresponsebilizer-se pelos resultados da sua execucao, bern como pela apreseatacao des respectivosrelatorios de balance; e) Desempenha r as dem ais fun cces que th e sej am cometidas pela CN-PNO T. ARTIGO 6.0 (prriodi ri d~ d r d ~ s reuntsesj 1. 0 Grupo Tecnico reune. mensalmente, para dar cumpri me nte as « ientacoes da CN-PNOT. belli comopara aconeamar e monitorar os trabalhos. 2. As reunic es do Grupo Tecnico sao convocadas pelo Sell Coordenador, ate 3 (tres) dias antes da sua realizacao. 3.A convocatcria para a reuniso do GrupeTecnicoe dirigida ao membrc do Grupo e respectiva entidade que representa. atraves de correspon dencia ofic ial, sendo acompanhada da respectiva agenda de trabalho. 4. 0 Cocrdenador do Grupo Tecnicopode convocarremioes extraordinarias, sempre que se justifique a sua realizacao. ARTIGO 7.0 (Rrl~ r jj o rom ~ Assistrn ri~ Tfrni ra] 1. 0 Grupe Tecnico deve trabalhar conjuntam ente com a Assistenc ia Tecnic a, durante todo 0 pr ocesso de elaboracao do PNOT. 2. 0 Gru po Tecnico deve ze lar pel o cumprimento des prazos estabelecidos no cronograma de trabalhos e avaliar a conformidade dos resultados da Assis tenc ia Tecnica com 0 Plano de Trabalho aprova do. 3. A Ass istencia Tecnica deve reportar directamente ao Coordenadordo Grupo Tecnico, salvo determinacao contraria da CN-PNOT. ARTIGO 8.0 (ltI odo dr Tr~b~lho) 1. Os trabalhos do Gru po Tecnico sao desellVolvid os do seguinte m odo: a) Em pelm anencia com a Ass istenc ia Tecnica, por COmpOilellte telnati ca; b) Realiza~ao de relmioes selnana is cOIn a Ass istenc ia Tecnica para discussao dos resultados parc iais das actividades das cOmpOnelltes telnaticas; c) Relmioes plellarias mellsais com todas as compo nelltes telnaticas da Ass istenc ia Tecnica. 2. 0 COOrdellador do Grupo Tecnico pode conv idar para parti cip ar nas rellllioes pl en ari as, r esp onsaveis de outros Depa lta melltos M inister iais e de GovenlOSProv inc iais, ap6s previ a cotmmica~ao ao COOrdellador da CN-PNOT. I SERIE -N.o 112 - DE 3 DE AGOS TO DE 2015 CAPiTULO III Relatortos ARTI G09, 0 ( Ent rrll:~ de relat ort cs) a Grupe Tecnico devera apresentar, trimestralm ente, a CN-PNOT, relaorios detalhados sobre 0 decurso dos trabalhos. ARTI GO 10,° (Duvi das ~ omt ssees) As duvidas e omissoes decorr entes da interpr etacac e aplicacao do presente Diploma serao resolvidas por Despac ho do Ministro do Planeament o e do Desenvolvimento Terri torial. o Ministr o, Job Grar;a. MINISTERIO DO COMERCIO Decreto Executtvo 0.° 506115 de 3 de Agosto Cons iderando a necessid ade de pr omocac do estabe lecim ent o de um a red e de comercic rural nacional, com grossis tas e retalhistas, capaz de assegurar os consumos dos camponeses e das suas producces, bem como 0 escoamento dos seus excedentes; Cmsidcrando queacriacao deccnros dcrecolha daprocucao intem a nas zonas de maior concentracao de actividade rural e agrc -industr ial, capazes de recepcionar, tratar, armazenar e conservar, berncomo distribuir localment e ou para os grandes centros comerciais, constitui prioridade do Pa is; Consideran do igualmente que a materiafizacsodo Prograna de A quisicao de Pro dutos Agro-Pecuarios, incluindo 0 Sell escoa mento , distribuicao e insercao nas redes de comerciali zacao. inscreve-se na Bstrategi a Nac iona l de Comercio Rura l e Empreendedorismo, aprovada pelo Dec reto Pres idenc ial n." 28/14, de 11 de Fevereiro, e constitui-se num coniuntc de accces que visam fomentar 0 crescimento e 0 desenvolv imento do comerc io de produtos agrc -pecua rios no meio rural; Tendo em conta que, para 0 estabelecimentc da refer ida estrateg ia. interve mparcer ias pub licas-privadas COIUO mod elo para a promocao da instalacao e exploracao das inf ra-estrutnr as logi sti cas que gara nt am a recepcac , 0 armazenamentc, a conservacao e a distribuicao da pr oducao intema (agricola e industrial) nas zonas de maior concentracao; Convindo regul ar e discipliner a actividade dos opera dores do processo de aquisicao da pr cduc ao rural nacion al no ambito do PAPAGR O, de forma a adequa-la a realidade actua l e a dinamic a que se pretend e com a implelnellt a~a o descentr alizada da ENACRE e e1n hanuonia com 0 disposto na Lei das Actividades Comerc iais; 2959 Fm confmnidade comos poderesdelegados pelo Presidente da Republica. nos tennos do art igo 137.° da Constituicac da Republica de Angola. coniuga dc com 0 n." 1 do artigo 6.° do Decreto Pres idencial n." 93/14, de 29 de Abril, determine : ARTI GO 1.0 (Apronrao) E aprovadc 0 Regulamento sobre os Mecanis mos de Aquisicao de Produtos Agrc-Pecuarios, Pesqueiros eApicolas por Agentes Privados, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele eparte integrante. ARTI GO 2.0 (R n·OIl:Hrao) E revogada toda a legisla cao que contraria 0 disposto no present e Dec reto Executive, ARTI GO 3.0 (DlhidHS r omtsssesj As duvidas e omissoes result ant es da interpretacac e aplicacao do presente Diploma sao resolvid as por Despacho do Ministro do Comercio. ARTI G04.o (Entrada em ,· iIl:O£) a presente Decreto Executivo e ntra em vigor na data da sua publicacao. Publique-se Lu anda, aos 3 de Agos to de 2015. A Ministra, Rosa Esc6rcio Pacavira de Matos. REGULAMENIO SOBRE OS M ECANISMOS DE OPERACIONAUZA<;AO DA AQUISI<;AO DE PR ODUIOS AGRO-PECUARIOS, PESQUEIROS E APICOLAS PORAGENTES PRIVADOS CAPiTULO I Dtspostcoes O er ats ARTI GO 1.0 (ObjHto ) a present e Regul amento estabelece os pr ocediment os referentes a opera ciona lizacao do PAPAGRO, na aquisicao de produtos agrc -pecuarios, apicolas e pesqueiros por agentes do sector privado. constituidos e1U associacces e cooperativas , no quadrc do Sell apoio e colaboracac na luta contra a fome e a pobreza e na conquis ta de melhorias subs tanc iais das condicces de vida da populacao. ARTI GO 2.0 (Amb it o) As disposicces do presente Regulamento aplicam-se as operacces de compra directa de pr odut os agro-pecua rios, apicolas e pesqueiros pOl' agelltes privad os, constituidos em associa~oes e coopel'ativas. no ambito do PAPAGRO. l'ealizadas e1n todo 0 territ orio nacional.