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Laws of Angola

Executive Decree No. 4/19 approving the Regulation of the General Secretariat of the Ministry of Mineral Resources and Petroleum

Made 2019-01-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Decreto Executivo n. 4/19 - Aprova o Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Energy, Mineral resources
Keywords
institution, research, oil, legal proceedings/administrative proceedings, governance
Categories
energy

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Text

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  1. ARTIGO 1. 0 {Aprovação) É aprovado o Regulamento Intei110 da Secretaria Gei·al do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é pmte integrante.

  2. ARTIGO 2. 0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões que se vei·ificarem na inte1preta­ ção e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Minisb·o dos Recursos Minerais e Petróleos. 24 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  3. ARTIGO 3.0 a) Secção de Orçamento e Finanças; (Revogação) b) Secção de Administração do Património. O presente Diploma revoga o Decreto Executivon.º 169/14, 2. Depaitamento de Relações Públicas e Expediente : de 16 de Junho. a) Secção de Expediente; Publique-se. b) Secção de Relações Públicas. Luanda, aos 30 de Outubro de 2018. 3. Depa1tamento de Contratação Pública. O Ministro , Diconantino Pedro Azevedo. CAPÍTULO III Atribuições e Competências em Especial REGULAMENTO INTERNO SECÇÃOI DA SECRETARIA GERAL Direcção

  4. ARTIGO4.º CAPÍTULO I (Secretário Ger.al) Definição e Atribuições 1. A Secretaria Gei·al é dirigida por tun Secretá1io Gei·al ARTIGO l.º equiparado a DirectorNacional, a quem compete. (Definição) a) DÍligir e coo·denar as actividades dos órgãos que cons- A Secretária Geral é o seiviço de apoio técnico que se ocupa tituem a Secretá1ia Geral; do registo, acompanhamento e tratamento das questões achninis- b) Respondo· pela actividade da Secretatia Go·al peic111te trativas, financeiras e logísticas co1m111s a todos os demais seiviços do Ministério dos Rectn·sos Minei-ais e Petróleos, nomeadamente o Ministi·o m pe1c111te quon este delegai; do orçamento, do património, das relações públicas. e) Representar a Secreta1ia Go·al em todos os actos para os quais seja i:xpressameilte ITia!ldatado;

  5. ARTIGO 2.0 (Competências) d) Submeto· à aprovação do MinistI·o os pai·eco·es, São competências da Secretaria Geral as seguintes: estudos, projectos, propostas e demais tI-abalhos a) Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento relacionados com a actividade da Secreta,ia Geral; e Estatística, na elaboração do projecto de orça- e) Propor nos tomos da lei a nomeação, exono·ação e mento do Ministério, de acordo com as orientações tI-ansfei'ência dos titulares dos cargos de chefia, metodológicas do Ministé1io das Finanças; pessoal técnico e achninistI-ativo da Secreta1ia Gei-al; b) Executar as tarefas contabilísticas e financeira s rela- j) Submeter a Despacho supe1ior todos os asstmtos que tivas ao pessoal e ao património, nomeadamente excedam a stia competência e info,mar de todas as as referentes ao Orçamento Geral do Estado, a oco1Tências e medidas tonadas; elaboração de balanços de tesotu-aria, registos e g) Efectuar ou mandar efectuar visitas de cmti·olo e apoio requisições; no âmbito das atiibuições da Secretaria Geral; e) Elaborar o relató1io de execução orçamental do h) Assegm-ar a ligação da Secretá1ia Geral com outi·os Ministé1io; d) Propor medidas para melhorar a gestão do patiimónio seiviços do Ministóio, se1viços supo·intendidos e do Ministéiio e assegm-ar a aquisição e manut<:n- onpresas do Sector; ção dos bens móveis e imóveis e do equipamento i) Manter a discipfürn e exerco· a acção disciplinar de necessário ao ft111cionainei1to de todos os se1viços acordo com as stias ati·ibuições e nos teimos da do Ministéiio; legislação em vigo1; e) Desempenhai· ftmções de utilidade comtun aos divo·- j ) Propo· a deslocação dos fimcioná1ios da Secretaiia sos órgãos e seiviços do MinistéJ·io em especial no Gei-al on objecto de seiviço dentro e fora do País; domínio das instalações, se1viço social, relações k) Apresentar pai·a aprovação supe1ior o plai10 de féJ·ias e públicas, protocolo e economato; procedo· à sua execução; j) Desenvolver outI-as ftmções que lhe foron acometidas l) Assinar a c01respondência da Secreta1ia Geral; por lei ou detenninação superior. 111) Realiz.ar a avaliação de desonpenho de todos os tI-aba- CAPÍTULO II lhadores sob stia dependência; Estrutw·a n) Colaborar na execução das políticas e metodologias de

  6. ARTIGO 3.0 gestão dos rectu-sos htunanos sob a sua dependência; (Estmtm·a m·gânica) o) Desonpenhar as dona is ftn1ções que lhe fü·on atiibuí- A Secretaria Geral compreende a seguinte estrutura : das supe1ionnente. 1. Dep a1tamento de Gestão do Orçamento eAdministração 2. Na sua ausência ou Ílnpedimento, o Secretário Geral do Patiimónio: deve propor supei·ionnei1te seu substituto. I SÉRIE - N.º 2 - DE 7 DE JANEIRO DE 2019 25 SECÇÃO II Esbtdos, Planeamento e Estatística, bem como D epartammtos e Secções elaborar as solicitações de crédito adicionais e

  7. ARTIGO 5.0 reforços por contt·apattida; (Departamento de Gestão do O1·çamento e Administnção b) Ga·ir, disb·ibuir e controlar os créditos orçamentais e do PatI·imónio) os recmsos financeiros destinados aos seiviços do 1. São ab·ibuições do Depa1tamento de Gestão do Orçamento Ministé110; e Administração do Patrimá1io, abreviadamente DGOAP, as e) Elaborar b·imestralmente as necessidades de recmsos seguintes: financeiros dos seiviços do Ministét"io; a) Colaborar na elaboração do orçamento do Ministério d) Proceder à execução orçamental e financeira das e proceder à sua execução; despesas; b) Zelar para que a obtenção dos recursos financeiros e) Elaborar o relatório anual de execução orçamental se processe de fonna mais célere e vantajosa, respeitando a problemática dos custos, prazos e financeira a ser submetido à Direcção Nacional de condições contratuais negociadas; Contabilidade do Ministét·io das Finanças, até ao e) Proceder à alocação criteriosa dos recursos finan- dia 31 de Março do ano seguinte; ceiros, através de tuna repattição equilibrada e ao j) Elaborar mei1sahnente o orçamento da caixa pre- ajustamento dos fluxos de tesouraria de fo,ma a visional (fluxos monetários) para garantia da obta·-se uma estmtura financeira equilibrada; disponibilidade peimanente de meios financeiros d) Exa·cer com rigor a gestão dos ftmdos obtidos e suficientes para fazer face aos pagamentos previs- orçamentados; tos; e) Elaborar o orçamento de caixa previsional; g) Providei1ciar através do Sistetna Integrado Financeiro j) Conceber a organização contabilística a impleina1- do Estado (SIGFE) a elaboração dos seguintes tar, com a elaboração do plano contabilístico documentos: visando petmitir o acompanhamento da execução NRF (Necessidades de Rectu·sos Financeiros); orçamental, financeira e pab"imonial, os custos OS (Ordens de Saque); das actividades e dos projectos, as 1m1tações e a Guias de Recebimento; composição do patt"imónio, assim como propiciar NCB (Nota de Cabimentação); NACD (Nota de Anulação de Cabimentação da os eleme11tos para apuramento das contas geic1is e Despesa). a análise e inte1pretação dos resultados; h.) Através do Sistema Integrado Financeiro do Estado, g) Procedei· ao registo de todas as operações orçame11- abreviadamente (SIGFE), proceda· ao registo das tais, financeiras e pab·imoniais, especificando a sua natureza e valor; operações orçamentais, financeiras e pattimoniais h) Organizar os processos de compras efectuadas pelo realizadas, evidenciando nos registos os montantes Ministétio tendo em consideic1ção os aspectos dos créditos orçamentais alocados dtU·ante o mês, a decoirentes dos direitos e ob11gações resultantes despesa cabimentada e a despesa realizada, à conta de conb·atos, ajustes e garantias; dos respectivos créditos e das dotações disponíveis; i) Proceder ao controlo dos registos dos bens de carácter i) Apmar an cada mês com maior exactidão possível os duradotu·o, mediante o seu levantamento, bem custos das actividades e dos projectos, as mutações como dos títulos represei1tativos de créditos, com e da compra do palt"imónio; base nos inventários analíticos existentes; j ) Procedei· ao aptuc1mei1to me11sal dos elanentos com j ) Desempenhar as danais funções que lhe forem att"i- vista à elaboração das contas parciais e ga·ais, bein buídas supa·ionna1te. como análise e intetpretação dos resultados econó- 2. As ab·ibuições específicas do Depattamento de Gestão do micos, financeiros e pab·imoniais decotTentes da Orçamei1to e Adminisb·ação do Pab·imónio são exercidas pela execução orçamental; Secção de Orçamento e Finanças, Secção de Adminisb·ação do k) Desempenhar as detnais ftmções que lhe sejam ab·i- Palt"imónio. buídas supei·ionnente.

  8. ARTI GO 6.0 ARTIGO 7.0 (Secção de Orçamento e Fbtanças) (Secção de Administração do Património) São att·ibuições da Secção de Orçamento e Finanças, São alt"ibuições da Secção deAdminisb·ação do Palt"imónio, abreviadamente SOF, as seguintes : abreviadamente SAP, as seguintes : a) Elaborar a proposta orçamental consolidada com a) Elaborar os planos das necessidades dos bens de base nas propostas preliminares de cada órgão constuno cotTente e dos equipamentos indispen- do Ministério sob coordenação do Gabinete de sáveis ao apeb·echamento do Ministé110; 26 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Proceder à aquisição dos bens de consumo c01rente ARTI G0 8.0 (Departamento da Contratação Pública) e de bens duradouros nas melhores condições de mercado e de fonna sempre compatível com os São atJ·ibuições do Depaitamento da ContJ·atação Pública, créditos orçamentais concedidos e/ou reforçados; abreviadamente DCP, as seguintes: a) Conduzir todo o processo de fonnação dos contJ·atos e) Proceder ao controlo qualitativo e quantitativo das públicos desencadeados pela Entidade Pública encomendas antes do seu annazenamento; Contl-atante d) Proceder à annazenagem dos stocks nas melhores b) Coordenar a função de compras Entidade Pública condições de segurança; Contl-atante; e) Proceder à inventariação fisica e à actualização do e) Acompanhar de fonna direccionada todo o ciclo de cadastro de todos os bens patrimoniais afectos ao conll-atações; Ministério; d) lntei-agir com as áreas técnicas na definição das j) Assegurar a protecção, manutenção e conseivação necessidades, da escolha e dos momentos da reali- dos equipamentos constitutivos do património do zação do procedimei1to, bem como na preparação Ministério; das respectivas peças; g) Responder pela contabilidade dos fornecimentos de e) Propor os membros que integrain a comissão de ava- material de escritório gasto pelo Ministciio; liação, devei1do incluir técnicos provenientes das h) Administrar os invei1tát1os dos mobiliá110s do áreas técnicas; Ministé110, organizar e ge11r a contabilidade dos j) Apoiar a comissão de avaliação na resolução dos con- fornecedores de rnaterial de esc11tório e de consumo flitos com as entidades ou concon-entes; g) Pronunciar-se sobre os documentos finais da comissão con-ente assumido pelos setviços do Ministério; de avaliação antes da remessa ao órgão máximo da i) Através do Sistema Integrado de Gestão Patlimonial Entidade Pública Contl-atante; do Estado (SIGPE), elaborar o inventát·io analítico h) Designar nas suas eslluturas técnicos responsáveis e consolidado dos bens pallimoniais e aquisições pela contJ·atação de categorias de bens, se1viços e de equipamento dos bens de capital; empreitadas; J) Elaborar o inventá110 analítico dos bens refetido no i) Desempenhar as danais fünções que lhe sejam atJ·i- númei·o antei·ior, a ser submetidos à Direcção buídas superio,mente. Nacional do PatJ·imónio do Estado do Ministério ARTIG09.0 das Finanças; (Departamento de Relações Públicas e Expediente) k) Velar pelo funcionamento das instalações técnicas dos 1. São atribuições do Depaitamento de Relações Públicas seiviços do Ministé110; e Expediente, abreviadamente DRPE, as seguintes: l) Assegurar a protecção, manutenção e conservação dos a) Procedo· à recepção da documentação geral necessária bens móveis e imóveis do Ministério; para o füncionamento dos órgãos do Ministé110; m) Acompanhar a gestão, manutei1ção e segurança das b) Proceder ao registo e à separação doo documentos instalações do Ministério; recebidos e transmitir com rapidez e cuidados n) Respondo·pela administJ·ação, utilização e conse,vação necessá1100; das viaturas, seu parqueamento, aprovisimamento e) Proceder à recepção dos despachos, inslluções ou de combustíveis e lubrificantes, bon como da sua ordo1s e à sua 11-ansmissão textual aoo difo·entes reparação, recuperação e manutet1ção; se,viços do Ministéiio; o) Assegurar a protecção, manutenção e consetvação d) Apoiar as actividades funcionais , tais como confü·ên- dos meios rolantes do Ministério; cias, conselhos consultivos e de direcção, relllliões divo-sas, 011J·evistas, recepções, comtulicações p) Manter em estado opet-acional o parque automóvel, especiais alusivas a datas significativas e clonais providenciando no sei1tido de mantei· on stock actos de protocolo do Ministéiio, procedei· aoo con- material de acessórios-auto parn alocação às com- lJ·olos achninisll-ativos de execução do expediente; petentes viaturas; e) Assegtu-ar o registo e a expedição da coirespondência e q) Infonnar petiodicamente sobre o estado de conserva- doctunentação do Ministé110; ção das viaturas e das ocon-ências veiificadas por j) Organizar tun eficio1te se1viço de relações públicas, má utilização e sinistJ·os de qualquer natureza; fonnalizando toda a documetltação exigível para r) ContJ·olar a distJibuição de combustível e lubrificantes a obtenção, pelos 11-abalhada·es do Mi11isté110 e para as viaturas e o grupo gerado,~ danais ei1tidades, de vistoo de entrada ou saída, s) Proceder à legalização e seguro das viaturas pei·- II-anspo1te e pennanência; to1cei1tes ao Ministél'io, junto das auto11dades g) Desonpenhar as danais funções que lhe fü·on allibuí- competentes. das supe11onnente. I SÉRIE - N.º 2 - DE 7 DE JANEIRO DE 2019 27 2. As abibuições específicas do Depa1tamento de Relações g) Cmb·olai· a assiduidade e ponb.ialidade dos funcioná - Públicas e Expediente são executadas pela Secção de Relações nos; Públicas e Secção de Expediente. h) Elaborar o plai10 de féJias doo funcioná1ios da Secre-

  9. ARTIGO 10.0 ta1ia Geral e submetê-los a aprovação do Secretáiio (Secção de Relações Públicas) Geral· São ab·ibuições da Secção de Relações Públicas, abrevia- i) Deseinpei1har as deinais funções que lhe forem abibuí- damente SRP, as seguintes: das supeiionnei1te. a) Providenciar a organização dos processos de

  10. ARTIGO 12.º aquisição dos passap01tes do pessoal nacional e (Competências do Chefe de Departamento) esb·angeiro ao se1viço do Ministério; l. O Chefe de Deprutamei1to progi·runa ' oroaniza duioe b) Providenciar a obtenção dos vistos de entrada, .=:, ' .=:, ' coordei1a, orienta e controla toda a actividade do Depa1tamento pe1manência e saída das delegações nacionais e de acordo com a legislação em vigor e com as dit·ecbizes do esb·angeiras ao seiviço do Ministério dos Recur- Secretário Geral, tei1do em vista o bom desempeimo das ab·i- sos Minei·ais e Peb·óleos; buições acometidas ao Depa1tainei1to. e) Adquirir os bilhetes de passagem, para as delega- 2. Pai·a efeitos do disposto no n(unei·o antei·ior, compete ao ções nacionais ou esb·angeiras que se deslocam Q1efe de Depa1tamei1to: para dentro e fora do País em objecto de se1viço; a) Submeter a despacho supeiior todos os asstmtos que d) Promovei· junto do Depa1tamei1to de Gestão do excedam a sua competência e comunicar todas as Orçameilto e Administração do Património, oc01rências e medidas tomadas; D.G.O.A.P. o pagamento ateinpado dos subsí- b) Decidit· sobre os asstmtos da sua competência ou para dios devidos por lei às delegações em objecto de os quais lhe tenha sido dada delegação; se1viço denb·o e fora do País; e) Diiigir, coordenar e orientar os b·abalhos sob sua e) Proceder ao desembaraço das fonnalidades de embarque e desembarque das delegações, junto depe11dência e promover a sua adequada disttibui- às entidades aduaneiras e de emigração e fron- ção e utilização; d) Manter a disciplina e propor medidas ou acções disci- teiras; j) Assegurar o apoio necessário às delegações oficiais plinai·es nos tennos da legislação em vigor; e) Apresentai· sugestões de apeifeiçoamento organiza- do Ministério, que se deslocam dentro e fora do País em missão de se,viço, bem como as delega- tivo e fi.mcional do Depattainento; ções estrangeiras convidadas; j) Propor acções de fo1mação e ape1feiçorune11to do pes- g) Providei1ciar alojamento às delegações estrangei- soal sob sua dependência, bein como as medidas ras convidados pelo Ministé1io; e acções que julgue conve11ientes pai-a valorização h) Assegurar o se,v iço protocolar dos actos oficiais e racionalização do quadro de pessoal e eficiente promovidos pelo Ministério. desempenho das tarefas que inctunbein ao Depar- tamento;

  11. ARTIGO 11.º (Secção de Expediente) g) Organizar e conb·olar a actividade do Deprutame11to, São ab·ibuições da Secção de Expediente, abreviada- velando pelo ctunp1ime11to e execução dos progi-a- mente SE, as seguintes: mas estabelecidos. cq Proceder à recepção e expedição de toda a ccuespon- 3. Na sua ausência ou impedime11to, o Chefe de dência; Depa1tamento deve propor supei·ionnente o seu substib.1to. b) Efecbiar o registo de entrada dos documentos e a sua CAPÍTULO IV disbibuição aos diferentes se,viçoo do Ministéiio; Pessoal e) Procedei· à elaboração do índice gemi da documentação

  12. ARTIGO 13.º elaborada no Ministéiio ou utilizada pelos diferei1tes (Quadro de pessoal) seiviços do Ministé1io; O quadro de pessoal da Secreta1ia Gei-al é o constante do d) Proceder ao arquivo dos documei1too da actividade da Secretaiia Gei-al; mapa Anexo I ao presei1te Diploma, do qual faz paite it1tegrru1te. e) Reproduzir e disbibuir documentos aos se1viçoo do ARTIGO 14.º (Organigrama) Ministéiio; j) Promovei· o conb·olo e a execução de todos os assuntos O Organigrama da Secreta1ia Gei-al é o constante do mapa adminisb-ativos relacionados com a situação do pes- Anexo II ao prese11te Diploma e que dele faz prute integrru1te. soal da Secreta1ia Geral; O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. 28 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEXO ! Grupo N.º Cat,goria/Cargo de Pessoal de Lugaru Quach'o de Pessoal a que se refere o artigo 13.º do presente Diploma 3.º Oficial Admitústrativo 4 N.º Aspit·at1te 3 Gnt)lO O.t,goria/Cargo de Ptssoal de Lugares Escr·iturálio-Dactilógrafo 14 Secretário Geral l ,g "' Amtlliat· Aspit-ante de 2.' Classe l """' ij ll .:= CJ Chefe de Depattamento 3 o ., Motorista ele Pesados Prit1cipal 5 Chefe de Secção 4 Motorista de Pesados de l. • Classe 2 Asses or Principal l Primeiro Assessor l Motorista de Pesados de 2.' Classe 16 ~ .;! Assessor l Mota·ista de Ligeit·os Principal 2 .; g. v.í Técnico Supe1iorPrincipal l ] 8 ·;: Mota·ista de Ligeit-os de l. ' Classe o ·a ~ .ij Técnico Supe1ior de l. • Classe 2 E-- Mota·ista de Ligeit-os de 2. ' Classe 4 Técnico Supe1ior de 2. • Classe 2 Auxiliar ele Limpeza Prit1cipal 3 Técnico de 3. • Classe 3 Auxiliat· de Limpeza de l.' Classe 2 Técnico Médio Principal de l.' Classe o Técnica Médio Principal de 2.' Classe o Amtlliat· de Litnpeza de 2 • Classe 2 o .:a., ~ Técnico Médio Prindpal ele 3.' Classe l Eneatngado 10 o 8 o -o 'ã Técnico Médio de l.' Classe 1 ·e: e ·r-,q:: Operário Qualificado de l.' Classe 3 ~ ll ·- "- = o CY õi Técnico Médio de 2.' Classe 1 Telefmista 3 Técnico Médio de 3.' Classe 11 o o > Oficial Aclmiiústrntivo Principal 7 -~ "' -~ ~~ -o Encatngaclo 8 :i" l. º OficialAcbninistrativo 2 8" - -;;; 8, Operário não Qualificado de I.' Classe o ~ 2.0 OficialAdmitústrativo 4 Total 126 -.:

  13. ANEXO II Organigrama da Secretaria Geral a que se refere o artigo 14.º do presente Diploma SECRETARIA-GERAL 1 1 J} l',l'A JffA.\.'l i:.,n U T)t'. C t'.ST .40 no O R ÇAIVm 'IT O IJEJ>ARTAJ\1E-:~ITO DE-P ARTAJ\,IENTO E ,\DMINISTRAÇ.\O D E COl\"TRATAÇAO 1n: IH".1.AÇ{rns Pt'!B I ,ICAS DO PATRIMÓfüO Pt'JH LI CA E EXP FJ.>J E-:.' ITE 1 1 1 1 1 S<'C:f.~O d e- 0Tf.A m e.n to S•qão d• A,\Jn lnlsa·açl\o St.c:çi'in dt Rt. lsl fOt.!iil PúbJiC;t 'í S•cç~o <b E,q,e ~l• ut• e Finan~as: d o Pntrimõnio O M inistro, Diamcmtino Pedro Azevedo. O, E, 022 - 1/ 2 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2019

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