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Laws of Angola

Executive Decree No. 39/18 approving the Statute of the Local Government of Malanje

Made 2018-04-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Executivo n. 39/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Governo da Província de Malanje.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Agricultural and rural development, Livestock, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
Keywords
agricultural development, institution, policy/planning, governance, community management, local government, legal proceedings/administrative proceedings, gender, equity, public land, land tenure

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  1. ARTIGO 2. 0 Princípios e as No1mas de Organização e de Funcionamento (Dúvidas e omissões) dos Órgãos da Administração Local do Estado), definiu-se um As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e novo modelo de organização e funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local do Estado; aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas Considerando que este modelo recomenda o aprofunda­ pelo Ministr o da Administração do Território e Refo1ma mento da desconcentração administrativa a nível local, de do Estado. fonna a pemlitir uma maior intervenção das estruturas do ARTIGO 3. 0 município na gestão da coisa pública, maior racionalidade (Revogação) orgânica-funcional e de recrn·sos hrnnanos nele integrados É revogado todo o Diploma que contra1ie o presente Decreto e tomar-se num dispositivo nmmativo piloto das melhores Executivo. soluções para a futma Administração Autárquica;

  2. ARTIGO4.º Havendo necessidade de se estabelecer o regime de 01ga­ (Enb·ada em vigor) nização e funcionamento dos órgãos do Governo da Província de Malattje, tendo em conta a especificidade local, a estraté­ O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da gia ou os planos de desenvolvimento local daquela Província; sua publicação. O Ministro da Administração do Tenitó1io e Refo1ma do Publique-se. Estado aprova, após parecer do Ministério das Finanças, nos ter­ mos do n.º 1 do a1tigo 148.º do Decreto Presidencial n.º 208/17, Luanda, aos 9 de Março de 2018. de 22 de Setembro, o seguinte: O Ministro, Adão Francisco Correia de Almeida. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1845 CAPÍTULO I d) O Conselho Provincial de Auscultação da Comtmidade; Disposições Gerais e) O Conselho Provincial de Conce1tação Social;

  3. ARTIGO 1.0 j) O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária. (Objecto) SECÇÃO II Governador Provincial O presente Diploma estabelece a organização e funciona- mento do Governo da Província de Malanje. A RTIGO 7. 0 (Governador Provincial)

  4. ARTIGO 2. 0 (Unidades administrativas) 1. O Governador Provincial é o representante da 1. Para efeitos de organização administrativa, a Província Administração Central na respectiva Província, a quem inct.nnbe, estrntura-se em Municípios, Comunas, Cidades, Vilas e em geral, conduzir a governação da respectiva província e Povoações, podendo as circunscrições urbanas estrnturar-se assegurar o no1mal funcionamento da Administração Local em Distritos Urbanos. do Estado, respondendo pela sua actividade perante o Titular 2. As relações entre os órgãos locais da Administração do Poder Fxecutivo. do Estado ao nível provincial, municipal e comunal desen- 2. O Governador Provincial é coadjuvado, no exercício volvem-se com a obse1vância dos princípios da unidade, da das suas funções, por 2 (dois) Vice-Governadores, queres- hierarquia, da subsidiariedade e da coordenação institucional. pondem pelos seguintes sectores: a) Político, Social e Económico;

  5. ARTIGO 3.0 (Representação) b) Serviços Técnicos e Infra-Estrnturas. Os Órgãos da Administração Local do Estado da Província A RTIGO 8.0 (Competências do Governador) representam a Administração Central do Estado a nível local, düigem e coordenam a generalidade dos serviços que com- Ao Governador Provincial compete em geral: põem a Administração Local do Estado e asseguram a unidade a) Garantir o cumprimento da Constituição e demais nacional ao nível da Província. Diplomas Legais; b) Dirigir o Governo Provincial;

  6. ARTIGO 4. 0 (Garantia) e) Dirigir a preparação, a execução e o controlo dos Os Órgãos da Administração da Província asseguram, Programas de Investimentos Públicos e do Orça- no respectivo tenitório, a realização de tarefas e programas mento da Província, bem como supervisionar a económicos, sociais e culturais de interesse local e nacional, execução dos programas e dos orçamentos dos com a observância da Constituição, das Leis e das decisões escalões inferiores da Administração Local do do Titular do Poder Executivo. Estado; d) Promover o bom desempenho das Achninistrações CAPÍTULO II dos Municípios, tendo em vista a sua capacitação Administração da Província para a transição para as Autarquias Locais; SECÇÃO I e) Promover e acompanhar a execução das medidas Órgãos da Administração da Provinda tendentes ao alcance dos objectivos ele Desenvol-

  7. ARTIGO 5.0 vimento Sustentável até 2030, pa1ticula1mente a (Administração da Província) nível municipal e das comunidades; AAdministração da Província é exercida por órgãos des- j) Orientar, supervisionar e acompanhar a prestação dos concentrados da Administração Central e visa, ao nível local, serviços municipalizados pelos Achninistradores assegurar a realização das atribuições e dos interesses específicos Municipais; da Administração do Estado, dos cidadãos, das comunidades g) Coordenar os estudos, planeamento e estatísticas do e das empresas, promover o desenvolvimento económico e Governo Provincial; social e garantir a prestação de serviços públicos na respec- h) Nomear, exonerar e conferir posse aos Directores tiva circunscrição administrativa, sem prejuízo da autonomia Provinciais, ouvido o Ministro da Especialidade, do poder local autárquico, nos te1mos da Lei. salvo a nomeação e exoneração dos Directores A RTIGO 6.0 Provinciais do Gabinete de Estudos, Planeamento e (Órgãos da Administração da Provú1cia) Estatística, dos Gabinetes da Educação e da Saúde, São Órgãos da Administração da Província : bem como do Secretário do Governo Provincial a) O Governador Provincial, como órgão executivo que carecem de prévia conce1tação quanto ao perfil singular; do candidato e parecer favorável vinculativo do b) Os Vice-Governadores Provinciais, como auxiliares Titular do Ó1gão da Administração Central que do Governador Provincial; responde pelo Planeamento, pela Educação, pela e) O Govemo Provincial, como órgão consultivo colegial; Saúde e pelas Finanças, respectivamente; 1846 DIÁRIO DA REPÚBLICA i) Nomear e exonerar os Administradores Municipais, 1;) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a os Administradores Municipais-Adjuntos, os colaboração, o acompanhamento e a autonomia Administradores Comunais, bem como os Admi- das instituições cio poder tradicional; nistradores Comunais-Adjuntos; w) Promover medidas tendentes à defesa e à preserva- j) Conferir posse aos Administradores Municipais, ção do ambiente; os Administradores Municipais-Adjuntos, os x) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de segurança e de ordem interna em coordenação Administradores Comunais e os Administradores com os órgãos afins; Comunais-Adjuntos; y) Promover mecanismos que garantam a inter-relação, k) Nomear e exonerar os titulares de cargos de Direcção a interdependência e a coordenação institucional das Escolas do I e II Ciclos do Ensino Secundário, entre a Administração Central e a Administração adoptando os procedimentos específicos do Sector, Local, bem como no seio desta; nos te1mos do disposto no a1tigo 149.º do Decreto z) Acompanhar a activiclade cios Delegados Provinciais Presidencial n.º 208/ 17, de 22 de Setembro; e a1ticular o seu funcionamento com o aparelho l) Propor ao Ministrn da Educação a nomeação e administrativo e as actividades da Provmcia, nos exoneração dos titulares de cargos de direcção e te1mos da lei; chefia dos Institutos de Fo1mação de Professores aa) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de e Institutos Politécnicos; acordos ele geminação entre Municípios e Cida- nµ Planear e ge1ir os investimentos públicos nas Esco- des sob sua jurisdição e promover protocolos de las do I e II Ciclos do Ensino Secundário, nos cooperação descentralizada do Governo Provin- Institutos de Fo1mação de Professores e Institutos cial com entes teffitoriais homólogos, ouvidos os Politécnicos; órgãos da Administração Central que supe1inten- n) Promover a constrnção de Escolas Secundárias do dem a Administração do Teffitório e Refo1ma do Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento Estado e as Relações Exteriores nos tennos da Ministerial responsável pelo Sector da Educação legislação em vigor; a responsabilidade de constmção das Escolas bb) Exercer as demais funções que lhe sejam supe- ri01mente dete1minadas ou estabelecidas por lei. Secundárias Técnicas; o) Nomear, exonerar e conferir posse aos funcioná- A RTIGO 9. 0 (Provimento) rios que exercem cargos de direcção e chefia e 1. O Governador Provincial é nomeado pelo Presidente aos demais funcionários do Governo Provincial; da República. p) Convocar e presidir às reuniões do Governo Pro- 2. Para efeitos protocolares, remuneratórios e de imu- vincial e dos Conselhos Provinciais de Auscul- nidades, o Governador Provincial é equiparado a Ministro. tação da Comunidade, de Conce1tação Social e

  8. ARTIGO 10.º de Vigilância Comunitária, bem como propor as (Posse e cessação de funções) respectivas agendas de trabalho; 1. O Governador Provincial inicia as suas funções com a q) Realizar, regulaimente, visitas ele acompanhamento e tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo. controlo aos Municípios e às Comunas, bem assim 2. As funções do Govemador cessam em caso de exoneração, como a outras unidades urbanas e aglomerados falecimento, renúncia, abandono de funções ou incapacidade populacionais; fisica ou mental pe1manente. r) Autorizar a realização de despesas públicas, nos A RTIGO 11. 0 (Forma dos actos do Governador Provincial) te1mos da lei; Os actos administrativos do Governador Provincial, quando s) Avaliar e aprovar, ouvido o Governo Provincial e os executórios, tomam a fo1ma de Despacho, que são publicados órgãos consultivos, o orçamento e os Projectos de na II Sé1ie do Diário da República, e quando sejam instmções Investimento Público, nos te1mos da lei; genéricas tomam a fo1ma de Ordem de Serviço. t) Cooperar na realização das visitas de trabalho dos SECÇÃO III Deputados à Assembleia Nacional junto dos Serviços de Apoio ao Governador Provincial respectivos círculos eleitorais e instituições da

  9. ARTIGO 12.0 Provmcia; (Estrutm·a) u) Nomear e exonerar os responsáveis dos Institutos O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes se1viços: Públicos e das Empresas Públicas de âmbito 1. Serviços de Apoio Técnico: provincial; a) Secretaria Geral; I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1847 b) Gabinete Jurídico e de Intercâmbio; a1ticulação com o GEPE e com as unidades ter- e) Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa; ritoriais municipais e inframunicipais; d) Gabinete Provincial de Inspecção; e) Velar pela gestão do orçamento dos sei·viços do e) Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Governo da Província; Estatística; d) Garantir e supe1visionar a affecadação local das j} Gabinete Provincial de Recursos Humanos. receitas e assegurar a sua gestão nos te1mos esta- 2. Se1viços de Apoio Instrumental: belecidos por lei; a) Gabinete do Governador; e) Secretariar, 01ganizar e preparar, convenientemente, b) Gabinete dos Vice-Governadores; as reuniões ou sessões dos órgãos consultivos da e) Comissão Provincial de Protecção Civil; Achninistração da Província; d) Comissão Técnica de Implementação do PLANEAT; j} Info1matizar e simplificar os se1viços, procedimen- e) Centro Provincial de Coordenação e Controlo; tos e 01ganização da memória administrativa do j} Balcão Único de Atendimento ao Público. Governo da Província; 3. Se1viços F.xecutivos: g) Coordenar e executar, ao nível do Governo da Pro- a) Gabinete Provincial da Educação; víncia, em a1ticulação com os órgãos centrais, b) Gabinete Provincial da Saúde; as políticas de contratação pública no âmbito da e) Gabinete Provincial dos Registos e Organização gestão orçamental. Administrativa; 3. A Secretaria Geral estrntura-se em: d) Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Eco- a) Departamento de Gestão do Orçamento e nómico Integrado; Contabilidade; e) Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recw·- b) Depa1tamento de Logística e Pattimónio; sos Minerais; e) Depattamento de Relações Públicas e Protocolo; j} Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Se1viços d) Depa1tamento da Contt·atação Pública; Técnicos;

  10. ARTIGO 14.º g) Gabinete Provincial deAgiicultura, Pecuá1ia e Pescas; (Gabinete Jurídico e de Intercâmbio) h) Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resí- 1. O Gabinete Jurídico e de Intei·câmbio é o seiviço de duos Sólidos e Se1viços Comunitários; apoio técnico ao Governador Provincial, ao qual cabe reali- i) Gabinete de Transpo1te, Tráfego e Mobilidade Urbana; zar a actividade de assessoria e de estudos técnico-jw·ídicos, j) Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e bem como de cooperação descentt·alizada. Veteranos da Pátria; 2. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguin- k) Gabinete Provincial de Acção Social, Família e tes competências : Igualdade do Género; a) Emitir pareceres jw·ídicos sobre assuntos submetidos I) Gabinete Provincial da Cultura, Tw·ismo, Juventude ao Governador Provincial para apreciação e deci- e Despo1tos. são ou quaisquer outt·os que lhe sejam solicitados 4. Os Gabinetes dos diferentes se1viços de apoio ao por este, no exercício das suas funções; Governador são dirigidos por Directores Provinciais. b) Analisar técnica e jw·idicamente os contratos a serem 5. Os Gabinetes Provinciais regem-se por regulamentos outo1gados pelo Governador Provincial; internos aprovados por Despachos do Governador Provincial. 6. Os Depa1tamentos dos Setviços de Apoio Técnico e e) Analisar técnica e juridicamente as matérias sobre Se1viços F.xecutivos são dirigidos por Chefes de Depaitamentos. contencioso achninistt·ativo; d) Proceder à elaboração de estudos técnico-jw·íclicos, SECÇÃO IV Serviços de Apoio Técnico de projectos de Diplomas e demais insttumentos jw·ídicos dos órgãos e seiviços do Govetnador A RTIGO 13.º (Secretaria Geral) da Província; 1. A Secretária Geral é o se1viço de apoio técnico ao e) Apoiar os diversos ó1gãos e seiviços de apoio ao Governador Provincial que se ocupa, na genei·alidade, da Governador Provincial na preparação de docu- logística e património, do orçamento do Governo da Província mentos, bem como despachos e demais insttu- e das relações públicas. mentos legais; 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: j} Coligir, ajustar e mantei· actualizada a legislação a) Proceder à recepção, registos de entrada e saída da respeitante às matérias afectas ao Governador e à documentação; Administração da Província, bem como actualizar b) Assegurar a preparação do orçamento do funcio- o arquivo dos regulamentos, despachos e ordens de namento dos se1viços da Província, em estreita se1viço emanados dos ó1gãos e se1viços de apoio; 1848 DIÁRIO DA REPÚBLICA g) Estudar e propor a estratégia de cooperação des- 3. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa centralizada, em a1ticulação com o Ministério da não possui estmturação interna, podendo, para efeitos fWl- Achninistração cio Te1Titó1io e Refo1ma cio Estado cionais, organizar-se por áreas. e o Ministério das Relações Exteriores, e apoiar ARTIGO 16.º os Municípios em matéria de geminações; (Gabinete Provincial de Inspecção) h) Alticular com outras entidades o intercâmbio com as 1. O Gabinete Provincial de Inspecção é o se1viço de apoio organizações internacionais que operam em Angola. técnico ao qual cabe realizar as actividades de inspecção aos 3. O Gabinete Juiidico e de Intercâmbio não possui estm- serviços da Achninistração da Província, em a1ticulação com tw·ação interna, podendo, para efeitos funcionais, organizar-se os órgãos centrais competentes e nos te1mos de regulamento por áreas. específico. A RTIGO 15.0 2. O Director Provincial de Inspecção é nomeado pelo (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa) Governador Provincial, sob proposta do Departamento 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa Ministerial responsável pela Administração do TeiTitório e é o serviço de apoio técnico ao Governador Provincial que Refo1ma do Estado, seleccionado de entre candidatos que assegw-a a elaboração, implementação, coordenação e monito- preencham o perfil aprovado pela IGAE- Inspecção Geral rização das políticas de comunicação institucional e imprensa. da Achninistração do Estado. 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa 3. O Gabinete Provincial de Inspecção estmtura-se em: tem as seguintes competências: a) Departamento de Inspecção às Actividades a) Apoiar o Governo Provincial na Área de ComWli- Económicas; cação Institucional; b) Depa1tamento de Coordenação e Fiscalização às b) Elaborar o plano de comunicação institucional Áreas Sociais; e imprensa em consonância com as directivas e) Depa1tamento de Coordenação e Controlo da Fis- estratégicas emanadas pelo Ministério da Comu- calização MW1icipal. nicação Social; ARTIGO 17.º e) Apresentação de planos de gestão de crise, bem como (Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatistica) propor acções de comunicação que se manifestem 1. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e opo1tunas; Estatística é o se1viço de apoio técnico ao Governador d) Colaborar na elaboração da agenda do Governador Provincial, ao qual incwnbe a elaboração de estudos e aná- Provincial; lise de maté1ias compreendidas nas atribuições do Governador e) Elaborar os discw·sos, os comunicados e todo o tipo Provincial, bem como a1ticular com o Secretário do Governo de mensagens do Governador Provincial; Provincial e o Delegado Provincial de Finanças a consolida- f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Órgão e ção do orçamento da Província a incluir no Orçamento Geral responder aos pedidos de info1mação dos Órgãos do Estado; controlar, sob orientação do Governador, as acti- de ComW1icação Social; vidades de planeamento, ao nível da Provmcia; acompanhar g) Pa1ticipar na organização dos eventos institucionais e controlar a execução dos planos provinciais e zelar pela do Governador da Província; consecução das respectivas metas. /y Gerir documentos e info1mação técnica e institucional; 2. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e i) Actualizar o postal de internet e toda a comunicação Estatística, no desenvolvimento da sua actividade, subor- digital do Governador da Provmcia; dina-se às orientações técnicas e metodológicas do Órgão j) Produzir conteúdos info1mativos para divulgação nos Central responsável pela Área do Planeamento e Estatística. diversos canais de comW1icação, podendo para o 3. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e efeito contratar serviços especializados; Estatística tem as seguintes competências: k) Paiticipar na organização e servir de guia no acompa- a) Elaborar os programas de desenvolvimento econó- nhamento de visitas ao Governador da Provmcia; mico e social da Província, incluindo as unidades 1) Definir e organizar todas as acções de fo1mação na te11'itoriais infra-provinciais; sua área de actuação; b) Efectuar a estatística de interesse para o desenvol- m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade vimento económico e social da Província e dos e marketing sobre a Administração da Provín- Municípios, bem como para os órgãos centrais, cia, devidamente a1ticulada com as orientações tendo em atenção as no1mas e os regulamentos estratégicas emanadas pelo Ministério da Comu- legalmente estabelecidos; nicação Social; e) Acompanhar a execução dos recursos financeiros ,y Exercer as demais fW1ções que llie forem dete1mi- relativos aos investimentos da Achninistração da nadas por lei ou superio1mente. Província e dos Municípios que a integram; I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1849 d) Acompanhar e inspeccionar, sob orientação do ARTIGO 20.º (Comissão Provincial de Protecção Civil) Governador da Provmcia, a execução dos recmsos financeiros relativos aos investimentos da Provmcia; A Comissão Provincial de Protecção Civil não tem estrn- e) Exercer as demais funções que lhe forem estabe- tura peimanente e a sua composição e regime jurídico são lecidas por lei ou dete1minadas superio1mente. estabelecidos em Diploma próprio. 4. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e ARTIGO 21.º (Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico Estatística estmtura-se em: da Administração do Território - PLANEAT) a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; A Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico b) Depa1tamento de Planeamento, Monitorização e da Administração do Tenitó1io (PLANEAT) não tem estrntm·a Controlo; pe1manente e a sua composição eregimejm·ídico são estabe- e) Depa1tamento de Apoio Técnico aos Municípios. lecidos em Diploma próprio.

  11. ARTIGO 18.º (Gabinete de Recm·sos Humanos)

  12. ARTIGO 22.º (Centro Provincial de Coordenação e Controlo) 1. O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço que asse- 1. O Centro Provincial de Coordenação e Controlo é uma gura o apoio técnico ao Governador Provincial nas questões unidade técnica e tecnológica de coordenação transversal, relacionadas com a gestão administrativa e técnica do capi- apoio e controlo das actividades e se1viços dos Órgãos da tal humano. Administração Local do Estado. 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes 2. A estrntura, organização e funcionamento do Centro competências: de Coordenação e Controlo é aprovada por Diploma próprio. a) Garantir o pagamento salarial dos funcionários do ARTIGO 23. 0 Governo Provincial e de todos os se1viços; (Balcão Único de Atendimento ao Público) b) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas 1. O Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP) é extraordinárias, absentismo, doenças e outros uma unidade de atendimento ao cidadão que visa dar resposta, processos administrativos; de fo1ma concentrada, às várias solicitações dos cidadãos, e) Organizar a avaliação de desempenho e a gestão de instituições e empresas nas matérias relacionadas com os caffeiras dos funcionários de todos os órgãos e se1viços públicos. se1viços do Governo Provincial e das Adminis- 2. A estmtura, organização e funcionamento do BUAP é aprovada por Diploma próprio. trações Municipais; d) Gerir os recursos humanos de todos os órgãos e SECÇÃO VI Serviços Executivos se1viços do Governo Provincial; e) Definir prioridades de fo1mação e ape1feiçoamento ARTIGO 24.º (Gabinete Provincial da Educação) profissional dos recursos humanos do Governo 1. O Gabinete Provincial da Educação é o se1viço execu- Provincial; tivo do Goveinador Provincial, incumbido de assegurar as j Apoiar e velar pela capacitação técnica dos Gabinetes acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, Municipais de Recursos Humanos; no domínio da educação, ensino e alfabetização, ao nível da g) Programar e promover a fo1mação dos dirigentes, Província, bem como coordenar programas provinciais que responsáveis e técnicos; visem o desenvolvimento científico e tecnológico, a investi- /y Promover, ao nível local, as matérias relacionadas com gação e a inovação. o fomento do emprego e apoiar na implementação 2. O Gabinete Provincial da Educação tem as seguintes das políticas de segurança e higiene no trabalho; competências: i) Exercer as demais funções que lhe forem dete1mi- a) Materializar a estrnturação do sistema de educação nadas por lei e superio1mente. e ensino, adaptando-o à realidade da Província, 3. O Gabinete de Recursos Humanos estrntura-se em: nos te1mos das instrnções e em estreita aiticulação a) Depa1tamento de Gestão Administrativa; com o Depa1tamento Ministerial responsável pelo b) Depa1tamento de Gestão Técnica. Sector da Educação e o Ensino; SECÇÃO V b) Promover, coordenar e monitorizar o plano de for- Serviços de Apoio Instrumental mação de funcionários ligados ao Sector;

  13. ARTIGO 19.º e) Articular com os Municípios a implementação das (Composição dos Gabinetes do Governador e dos Vice-Governadores) políticas do Sector e supe1visionar a gestão das A composição e o regime jmidico do pessoal dos Gabinetes Escolas do F.nsino Primário, do I e II Ciclos do do Governador e dos Vice-Governadores são estabelecidos Ensino Secundário, Escolas de Fo1mação de em Diploma próprio. Professores e Institutos Médios e Politécnicos; 1850 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Promover a constrnção de Escolas Secundárias de 3. O Gabinete Provincial da Saúde na execução das suas Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento competências subordina-se às orientações técnicas e meto- Ministerial responsável pelo Sector da Educação dológicas do Ó1gão Central responsável pela Área da Saúde. a responsabilidade de constrnção das Escolas 4. O Gabinete Provincial de Saúde estrntura-se em: Secundárias Técnicas; a) Depa1tamento de Logística Hospitalar; e) Acompanhar as actividades dos Institutos Públicos, b) Depa1tamento de Estatística, Planeamento e Recur- sob a orientação metodológica da estrntura com- sos Humanos; petente ao nível central; e) Depa1tamento de Saúde Pública; j Promover actividades de educação escolar, aiticulada d) Depa1tamento de Inspecção de Saúde. com o desenvolvimento da cultura, do despo1to e ARTIGO 26.º (Gabinete Provincial dos Registos e Organização Administrativa) da recreação juvenil ao nível da Província; g) Promover actividades de desenvolvimento científico 1. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização e tecnológico, bem como iniciativas que promo- Administrativa é o se1viço executivo do Govemador Provincial, incumbido de coordenar a execução das medidas políticas, vam a investigação e a inovação na Provmcia; programas, projectos, acções e actividades no domínio da h) A1ticular com o Gabinete de Recursos Humanos do realização de censos, recenseamento militar e eleitoral e acti- Sector, ao nível da Província; vidades afins na Província. i) Exercer as demais funções que lhe forem dete1mi- 2. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização nadas superio1mente nos te1mos da lei. Administrativa tem as seguintes competências: 3. O Gabinete Provincial da Educação, na execução das suas a) Realizar e acompanhar o registo eleitoral; atribuições, subordina-se às orientações técnicas e metodoló- b) Cooperar e acompanhar o recenseamento militar; gicas do Órgão Central responsável pela Área da Educação. e) Coordenar a execução das medidas adequadas a 4. O Gabinete Provincial da Educação estrntura-se em: paiticipação dos cidadãos nos processos eleitorais; a) Departamento de Educação, Ensino, Ciências e d) Coordenar o processo de fo1mação profissional dos Tecnologia e Inovação; técnicos para as operações do registo eleitoral; b) Depa1tamento de Planeamento, Estatística e Recur- e) Assegurar as condições para a realização do registo sos Humanos; dos cidadãos com capacidade eleitoral activa; e) Depa1tamento de Inspecção de Educação. j Apoiar técnica, logística e administrativamente a rea-

  14. ARTIGO 25. 0 lização cios actos eleitorais nos te1mos definidos (Gabinete Provincial da Saúde) por lei e das indicações da Comissão Nacional 1. O Gabinete Provincial da Saúde é o serviço executivo Eleitoral; do Governador Provincial, incumbido de assegurar a exe- g) Apoiar os processos de recenseamento da população, cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e habitação e activiclades afins; actividades no domínio da saúde pública e assistência médica h) Gerir as infra-estmturas tecnológicas, assim como e medicamentosa na Província. garantir a operacionalização e segurança dos 2. O Gabinete Provincial da Saúde tem as seguintes meios tecnológicos; competências: i) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Pa1ticipar activamente no estudo, coordenação e lei ou dete1minadas superio1mente. regulamentação da política de saúde na Provín- 3. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização cia, de acordo com a estratégia, planos e no1mas Achninistrativa estrntura-se em: administrativas, técnicas definidas e a1ticuladas a) Depa1tamento de Modernização Administrativa e a nível central; O1ganização do Teffitório; b) Organizar e coordenar todas as actividades sanitárias b) Depaitamento dos Registos e Recenseamento Militai~ a desenvolver na Provmcia, nos te1mos das instrn- e) Departamento das Tecnologias de Info1mação e ções e em estreita aiticulação com o Depaitamento Comunicação -TIC's. Ministerial responsável pelo Sector da Saúde;

  15. ARTIGO 27.º e) Planear e gerir as unidades sanitárias, bem como os (Gabinete Pro,incial para o Desenvolvimento Económico Integrado) Laborató1ios Provinciais de Controlo e Qualidade 1. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento de Produtos Fa1macêuticos, nos te1mos da lei; Económico Integrado é o serviço executivo do Governador d) Executar políticas e estratégias de desenvolvimento das Provincial, incumbido de assegurar a execução das compe- actividades afectas à saúde, ao nível da Provmcia; tências específicas do Governador Provincial, relacionadas e) Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou com o desenvolvimento económico integrado da Provmcia e dete1minadas superio1mente. das suas unidades teffitoriais. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1851 2. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento g) Velar pela execução da política do Sector Comercial Económico Integrado tem as seguintes competências: e Industrial; ~ Preparar e propor medidas adequadas ao desenvol- h) Acompanhar e a1ticular com as entidades compe- vimento económico e social da Província, dos tentes a implementação das políticas do Sector Municípios e das Cidades que a integram; em sede do Investimento Privado; b) Coordenar e supervisionar os processos de licencia- i) Exercer as demais competências estalecidas por lei mento das actividades económicas, nos te1mos ou clete1minadas superio1mente. da lei; 3. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos e) Promover, em coordenação com as Administrações Minerais estrntura-se em: Municipais, o desenvolvimento das actividades a) Depa1tamento de Indústria; económicas empresariais; b) Depa1tamento de Comércio; d) Inventariar as necessidades e possibilidades de e) Depa1tamento de Recursos Minerais. investimentos públicos e privados; ARTIGO 29.º e) Promover ao nível local as matérias relacionadas com (Gabinete Provincial de Infra -Estruturns e Serviços Técnicos) o fomento do emprego e apoiar na implementação 1. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Serviços das políticas de segurança e higiene no trabalho; Técnicos é o serviço executivo do Governador Provincial, j) Proceder ao controlo e registo da força de trabalho incumbido de assegurar a execução das competências espe- nacional e estrangeira; cíficas da Acbninistração da Província neste domínio. g) Pa1ticipar na elaboração do plano e programa de 2. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Serviços desenvolvimento económico da Provmcia; Técnicos tem as seguintes competências: h) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Assegurar a execução de tarefas nos domínios do pla- lei ou dete1minadas superio1mente. neamento urbanístico e do ordenamento tenitorial; 3. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento b) Realizar o licenciamento elas operações urbanísticas Económico Integrado estmtura-se em: de nível provincial; ~ Depa1tamento de Desenvolvimento Integrado; e) Coordenar e supervisionar a execução das tarefas b) Depa1tamento de Promoção do Emprego e Fomento referentes ao Sector da Ene1gia e Águas; do Empresariado Nacional. c,p Propor medidas de fomento habitacional, bem como

  16. ARTIGO 28.º pa1ticipar na sua implementação; (Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos Minerais) e) 01ganizar e manter actualizado o cadastro ele dados 1. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos estatísticos referentes ao parque imobiliário, des- Minerais é o serviço executivo do Governador Provincial, tinado a fins habitacionais, comerciais e similares incumbido de assegurar a execução das medidas, programas, sob sua jurisdição; projectos, acções e actividades, no dommio do comércio, da j) Elaborar e apresentar propostas e projectos para indústria e dos Minerais. a realização de investimentos nos domínios de 2. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos actividades sob a sua dependência; Minerais tem as seguintes competências: g) Exercer as demais competências estabelecidas por ~ Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lei ou dete1minadas superio1mente. disciplinam as actividades comerciais e industriais; 3. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Serviços b) Coordenar as tarefas relacionadas com o licencia- Técnicos estrntura-se em: mento do exercício das actividades comerciais e ~ Depa1tamento de Conse1vação elas Infra-Estmturas industriais; Urbanas; e) Alticular com o órgão central que superintende o b) Depa1tamento de Obras Públicas; Sector da Geologia e Minas e com a Adminis- e) Depa1tamento de Gestão Urbanística; tração Municipal nos processos de concessão e d) Depa1tamento de Promoção, Reabilitação e Gestão fiscalização das actividades mineiras; Imobiliária. c,p Promover, em coordenação com as Administrações ARTIGO 30.º Municipais, o desenvolvimento das actividades (Gabinete Provincial de Agricultm·a, Pecuária e Pescas) comerciais e industriais; 1. O Gabinete Provincial de Agricultura, Pecuária e Pescas e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desen- é o se1viço executivo do Governador Provincial, incumbido volvimento comercial e industrial; de prestar assessoria técnica ao Governador, nas matérias j) Apoiar os agentes económicos do Sector Comercial relacionadas com agricultura, silvicultura, pecuária, aqui- e Industrial; cultura e pescas. 1852 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O Gabinete Provincial de Agricultw·a, Pecuária e Pescas d) Velar pela conservação e manutenção dos cemitérios; tem as seguintes competências: e) Estabelecer parcerias com os Serviços de Inspecção a) Promover as políticas de desenvolvimento do sector e Fiscalização com vista à mitigação de impactos agrícola, pecuário e das pescas, em a1ticulação ambientais; com os órgãos locais da Província; j) Propor medidas tendentes à conservação e protecção de b) A1ticular com os Órgãos da Administração Local da áreas de interesse histórico, cultw·al e paisagístico; Província a implementação de políticas que visam g) Exercer as demais competências estalecidas por lei promover e desenvolver o Sector Pesqueiro, seus ou dete1minadas superio1mente. derivados e produtos do mar, bem como assegurar 3. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos a comercialização e o abastecimento da Província e Serviços Comunitários estrntura-se em: de sal e produtos da pesca; a) Depa1tamento do Ambiente; e) Promover a criação de serviços veterinários eficientes, b) Depa1tamento de Resíduos; bem como mecanismos de vigilância fitossanitá- e) Depa1tamento dos Se1Yiços Comunitários. rios de zoonoses e de vacinação animal, a nível ARTIGO 32.º dos Municípios e Cidades; (Gabinete Provincial dos Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana) d) Promover a criação e conservação de parques, jar- 1. O Gabinete Provincial dos Transpo1tes, Tráfego e dins botânicos e zoológicos, coffedores e casas Mobilidade Urbana é o se1Yiço executivo do Governador ecológicas, florestas, polos recreativos, canis, gatis Provincial, incumbido de coordenar e supe1Yisionar todas as e criação de viveiros municipais; questões relacionadas com os transpo1tes, o tráfego e mobi- e) Promover as políticas que visam desenvolver a acti- lidade urbana. vidade ag1icola, pecuária e a comercialização dos 2. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e produtos deles derivados; Mobilidade Urbana tem as seguintes competências: j) F.xercer as demais competências estalecidas por lei a) Promover e coordenar a realização de projectos no ou dete1minadas superio1mente. domínio do tráfego dentro da Província; 3. O Gabinete Provincial da Agricultw·a, Pecuária e Pescas b) Coordenar as iniciativas municipais relativas ao estrntura-se em: ordenamento do tráfego no perímetro da Província; a) Depa1tamento da Agricultura, Pecuária e Flora; e) Planear e supe1Yisionar a gestão do sistema de trans- b) Depa1tamento de Pescas eAquicultura; pC!te de pessoas e mercado1ias dentro da Província; e) Depa1tamento de Vigilância Epidemiológica, Ani- d) Promover políticas de estudo, promoção e desenvol- mal e Vegetal. vimento da rede do sistema integrado de transpo1tes dentro da Província;

  17. ARTIGO 31.º (Gabinete Provú1cial de Ambiente, Gestão de Resíduos e) Promover e desconcentrar o sistema de parqueamento e Serviços Comunitários) a nível da Província; 1. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos j) Planear, promover e supeiYisionar as políticas de e Serviços Comunitários é o serviço executivo do Governador gestão da a1ticulação entre o transpo1te privado Provincial, incumbido de assegurar a execução das medidas e o transpo1te público; de políticas, programas, projectos, acções e actividades no g) Incentivar as entidades reguladoras do trânsito na domínio do ambiente, dos resíduos e dos serviços comunitá- Província para as operações necessárias para a rios, bem como coordenar programas provinciais que visam fluidez do tráfego; a promoção das boas práticas no Sector. h) Exercer as demais competências estabelecidas por 2. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos lei ou dete1minadas superio1mente. e Serviços Comunitários tem as seguintes competências: 3. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e a) Promover e supervisionar a implementação das Mobilidade Urbana estrntura-se em: políticas de fomento e criação, conservação, a) Depa1tamento de Transpo1tes; manutenção, ampliação e cultura de parques, b) Depa1tamento de Tráfego e Mobilidade. jardins, zonas verdes e de recreio, ao nível dos ARTIGO 33.º Municípios e Cidades da Província; (Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria) b) Coordenar e supervisionar a execução das tarefas 1. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e referentes ao ambiente; Vetei·anos da Pátria é o se1Yiço executivo do Govemador e) Coordenar, supervisionar e controlar as políticas de Provincial, incumbido de coordenar e supe1Yisionar a exe- saneamento básico e de recolha de resíduos, suca- cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e tas, limpeza urbana, desinfestação e desinfecção actividades no domínio da assistência e reinserção social ele das áreas públicas; Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1853 2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e 2. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude Veteranos da Pátria tem as seguintes competências: e Despo1tos tem as seguintes competências: a) Assegurar a execução das políticas e estratégias a) Analisar e discutir a estratégia de desenvolvimento de desenvolvimento das actividades afectas à cultural, mediante estudos sobre tendências de reinserção social dos Antigos Combatentes e desenvolvimento e do consumo cultural; Veteranos da Pátria; b) Promover a criação de bibliotecas locais e assegurar b) Apoiar na organização das actividades relativas a selecção, aquisição, tratamento técnico e con- à reinserção social dos Antigos Combatentes e se1vação dos respectivos ace1vos; Veteranos da Pátria; e) Orientar e coordenar a actividade despo1tiva muni- e) Assegurar a avaliação pe1manente do estado dos cipal, bem como dinamizar o associativismo Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, ao despo1tivo, e criar condições que assegurem a nível da Província; sua autonomia funcional; d) Exercer as demais competências estalecidas por lei d) Promover, em coordenação com as Administrações ou dete1minadas superio1mente. Municipais, o desenvolvimento das actividades 3. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e relacionadas com a hotelaria e turismo; Veteranos da Pátria estrntura-se em: a) Depa1tamento dos Antigos Combatentes e Vetera- e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desenvol- nos da Pátria; vimento da hotela1ia e turismo, nos te1mos da lei; b) Departamento da Assistência e Reintegração j) Promover e dinamizar o desenvolvimento do asso- Socioeconómica. ciativismo juvenil e estudantil como fo1ma de assegurar a sua melhor pa1ticipação e integração;

  18. ARTIGO 34.º (Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género) g) Promover e coordenar a realização de campeonatos 1. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e e acampamentos inte1municipais, que visem o Igualdade do Género é o serviço executivo do Governador desenvolvimento juvenil e a integração dos jovens Provincial, incumbido de realizar as medidas políticas, pro- ao nível da Província; gramas, projectos, acções e actividades nos dominios social h) Promover e coordenar programas e projectos que e da família, com especial atenção para as crianças, idosos, e visem apoiar o desenvolvimento da juventude; dos deficientes, propondo e coordenando medidas para asse- i) Exercer as demais competências estabelecidas por gurar a igualdade do Género e a actuação das comunidades lei ou dete1minadas superio1mente. tradicionais. 3. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude 2. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e e Despo1tos estmtura-se em: Igualdade do Género tem as seguintes competências: a) Depaitamento de Cultlll·a, Aite e Património Histórico; a) Coordenar a implementação e definição de estraté- b) Depa1tamento de Turismo; gias, políticas e programas de desenvolvimento, e) Depa1tamento da Juventude e Despo1tos. de fo1ma a garantir a protecção e Igualdade do CAPÍTULO III Género, bem como contribuir para a unidade e Órgãos Consultivos do Governador Provincial coesão da família; b) Promover de forma multidisciplinar, programas SECÇÃO I Vice -Governadores e acções, visando a infonnação, sensibilização, educação e fo1mação nos meios urbanos e rurais, ARTIGO 36.º (Competências) em prol da mulher e da família; e) Exercer as demais competências estabelecidas por 1. Ao Vice-Governador para o Sector Político, Social e lei ou dete1minadas superio1mente. Económico compete coadjuvar o Governador Provincial na 3. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: Igualdade do Género estrntura-se em: a) Educação, Alfabetização, Cultura e Desportos, a) Depa1tamento da Família e Igualdade do Género; Ciência e Tecnologia; b) Depa1tamento da Acção Social. b) Saúde, Reinserção Social, Antigos Combatentes e

  19. ARTIGO 35. 0 Veteranos da Pátria; (Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos) e) Habitação Social; 1. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude d) Família, Promoção da Mulher, Infância, Deficientes e Despo1tos é o se1viço executivo do Governador Provincial, e Terceira Idade; incumbido de realizar as medidas políticas, programas, pro- e) AD ECOS -Agentes de Desenvolvimento Comu- jectos, acções e actividades, no domínio cultural, do turismo, nitário e Sanitário; da juventude e dos despo1tos. j) Sociedade Civil; 1854 DIÁRIO DA REPÚBLICA g) Defesa do Consumidor; e) Responsáveis dos diferentes seiviços ao nível da h) F.nsino Superior, no que diz respeito ao acompanha- Administração Provincial, em razão das matérias mento das matérias relacionadas com as instituições de discussão; existentes na Província, nos te1mos das instmções j) Outras entidades convidadas. do Depaitamento Ministerial de superintendência; 2. O Govemo Provincial reúne-se, mensalmente, em sessão i) Trabalho e Segurança Social; ordinária e, extraordinariamente, sempre que o Governador j) Empresas e Institutos Públicos de âmbito local; Provincial o convoque. k) Energia e Águas; ARTIGO40. 0 (Atribuições do Governo Provincial) I) Recursos Naturais; m) Agricultura, Pescas, Indústria, Comércio, Hotelaria Compete ao Governo Provincial pronunciar-se sobre o e Turismo; seguinte: n) Ambiente; a) A política de govemação, bem como a sua execução; o) Transpo1tes e Comunicações. b) A preparação, execução do orçamento, os Planos e 2. Ao Vice-Governador para os Serviços Técnicos e Infra- Programas de Investimento Público; Estruturas compete coadjuvar o Governador Provincial na e) Affecadação de recursos financeiros provenientes coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: dos impostos e outras receitas devidas ao Estado a) Urbanismo, Ordenamento do Te1Titório, Saneamento, que são afectadas à Província; Planeamento e Gestão Urbana e Ordenamento d) As propostas dos Planos Provincial de Ordenamento Rural; cio TeITitório, Projectos Urbanísticos e os respec- b) Infra-Estmturas e Obras Públicas; tivos Loteamentos; e) Equipamento Urbano. e) As propostas a submeter ao Titular do Poder Execu- 3. Por designação expressa do Governador Provincial, tivo para a transferência de teITenos do domínio um dos Vice-Governadores o substitui nas suas ausências público para o domínio privado do Estado; e impedimentos ou, no omisso, sucessivamente pelo Vice- j) Programas de autoconstmção dirigida e de habita- Governador para o Sector Político, Social e Económico ção social; e pelo Vice-Governador para os Se1viços Técnicos e g) Aumento da produção e da produtividade nas empre- Infra-Estmturas. sas de produção de bens e de prestação de se1viços A RTIGO 37.º essenciais; (Forma dos Actos do Vice-Governador Provincial) h) Desenvolvimento dos rec1..u-sos humanos a nível local; 1. Os actos administrativos dos Vice-Governadores, sendo i) Prese1vação e valorização do património histórico- delegados, são executórios e definitivos e tomam a fo1ma de -cultural da Província; Despachos. j) Criação de museus, bibliotecas e casas de cultura a 2. Os actos administrativos a que se refere o número ante- nível da Província; rior tomam a fo1ma de Ordens de Se1viço, quando se tratem k) Combate à delinquência, especulação, açambar- de instmções genéricas. camento, contrabando, sabotagem económica, A RTIGO 38.º vadiagem e outras manifestações contrárias ao (Posse e cessação de funções) desenvolvimento administrativo, económico, 1. Os Vice-Governadores iniciam as suas funções com a social e cultural da Província; tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo. l) Defesa e prese1vação do ambiente; 2. As funções dos Vice-Governadores Provinciais cessam 111) Recomendações do Titular do Poder F.xecutivo em com a sua exoneração e outras fo1mas de cessação de funções matéria de incidência local; estabelecidas por lei. n) Coordenação com os órgãos competentes sobre as SECÇÃO II actividades do Registo Eleitoral e inei·entes às GoYerno Provincial Eleições no âmbito do teffitório da Província;

  20. ARTIGO 39.º o) Iniciativas para a conclusão de acordos ou protocolos (Defuução e composição) de geminação e cooperação de cidades. 1. O Governo Provincial é um órgão colegial e de con- ARTIGO41.º sulta do Governador Provincial, que o preside, e é composto (Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade) pelos seguintes membros: 1. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade a) Vice-Governadores; é o ó1gão de apoio consultivo ao Governador Provincial que b) Administradores dos Municípios; tem a competência de proceder à apreciação dos assuntos e e) Delegados Provinciais; matérias relativos ao desenvolvimento económico e social ela d) Directores Provinciais; Província e que tenham impacto inte1municipal. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1855 2. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade ARTIG042.º (Conselllo Provincial de Concertação Social) é presidido pelo Govemador Provincial e integra os seguin- tes membros: 1. O Conselho Provincial de Conce1tação Social é o órgão a) Vice-Govemadores; de apoio consultivo ao Govemador que assegura, ao nível da b) Delegados Provinciais; Província, a realização das funções do Conselho Nacional e) Directores Provinciais; de Conce1tação Social, em assuntos de âmbito provincial, d) Achninistradores Municipais; respeitando esttitamente as disposições legais relativas à com- e) Administradores Comunais; petência material e hierárquica sobre as questões a apreciai: j} Um Representante Provincial de cada um dos Pa1ti- 2. As reuniões do Conselho Provincial de Conce1tação Social dos Políticos e Coligações de Partidos Políticos são convocadas e presididas pelo Govemador da Província com assento na Assembleia Nacional e domicílio ou por um dos Vice-Govemadores a quem aquele delegar. na Província; 3. As competências, a organização, o funcionamento e g) Representantes das Associações dos Antigos Com- composição do Conselho Provincial de Conce1tação Social batentes e Veteranos da Pátria; são definidas em Diploma próprio, aprovado pelo Titular do h) Representantes das Autoridades Tradicionais de Poder Executivo. linhagem ancestral; ARTIG043.º i) Representantes das Associações Sindicais; (Conselho Provincial de Vigilância Comunitária) j) Representantes deAssociações Patronais; O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária é o órgão k) Representantes do Sector Empresarial Público; de apoio consultivo ao Governador Provincial em matéria de l) Representantes do Sector Empresarial Privado; segurança pública e vigilância comunitária e integra todos m) Representantes das Escolas e das Universidades; os ó1gãos que intervêm na implementação das políticas rela- n) Representante dos Hospitais e Serviços de Saúde; cionadas com a ordem pública, protecção civil, segurança e o) Representantes das Associações de Camponeses e Trabalhadores Rurais; imigração ilegal, nos te1mos a definir em Diploma próprio, p) Representantes de Organizações Não-Govemamentais, aprovado pelo Titular do Poder Executivo. (ONG), angolanas reconhecidas por lei; ARTIG044. 0 (Delegação Provincial) q) Representantes das Igrejas e Confissões Religiosas reconhecidas por lei e com presença mais antiga 1. A Delegação Provincial é o serviço desconcentt·ado na Província; do sector de especialidade da Administt·ação Centt·al que, na r) Representantes das Associações Socioprofissionais; Província, executa as suas competências. ,s;) Representantes das Associações Juvenis e Estudantis 2. Ao nível local, as tarefas executivas do Depa1tamento de nível médio e superior; Ministerial responsável pelo Interior, Finanças e Justiça e dos t) Representantes das Associações Femininas; Direitos Humanos são representadas por Delegações Provinciais iy Representantes das Associações Socioprofissionais de que não integram a 01gânica dos se1Yiços da Administt·ação Professores do Ensino Geral e Técnico-Profissional; Provincial. 1j Representantes das Associações de Cidadãos Po1ta- 3. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado dores de Deficiência e de Patologias Específicas; Provincial nomeado por Despacho do Ministro da Especialidade, 1,v Representantes das Associações Socioprofissionais ouvido o Govemador Provincial. de Médicos e Enfeimeiros. 4. O Delegado Provincial depende orgânica, administrativa 3. Sempre que julgue necessá1io, o Govemador Provincial e metodologicamente do ó1gão centt·al de especialidade, mas pode convidar outras entidades não contempladas no n.º 2 do aiticula a acção quotidiana e mantém o Govemador Provincial presente a1tigo. regula1mente info1mado sobre o objecto da sua actividade. 4. Os membros previstos nas almeas g) e seguintes do n.º 2 do presente artigo pa1ticipam até ao limite máximo de três (3) CAPÍTULO IV por cada entidade representada. Disposições Finais e Transitórias 5. As competências, a organização e o funcionamento do SECÇÃO I Conselho Provincial deAuscultação da Comunidade são defi- Quadro de Pessoal nidas por Regulamento. ARTIG045.º 6. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade (Quadro de pessoal) reúne-se de quatro em quatro meses em sessão ordinária e, O quadro de pessoal do Govemo da Provmcia de Malanje é extraordinariamente, sempre que o Govemador Provincial o constante dos Anexos I, II e III do presente Estatuto Orgânico, o convoque. sendo dele pa1te integrante. 1856 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  21. ARTIGO 46.º ARTIG047.º (Organigrama) (Regime dos órgãos mmlicipais e inframunicipais) 1. O Organigrama do Governo da Província de Malanje A organização e funcionamento dos órgãos municipais e é o constante do Anexo IV do Presente Estatuto Orgânico, sendo dele pa1te integrante. inframunicipais são definidos por Diploma próprio. ANE XO I Quadro de Pessoal da Carreira do Regime Geral - a que se refere o artigo 45.º Grupo de Pessoal CatTtira Categoria/F\mção N.0 de Lugarts Governador Provincial 1 Cargo Político Cargo Político Vice-Govemador 2 Director Provi ncial/Director de Gabinete 20 Direcção Secretá,io Gemi 1 Direcção e Chefia Chefe de Depaitamento 46 Chefia Chefe de Secção 12 Assessor Principal 3 Primeiro Assessor 4 Assessor 6 Técnico Superior Técnica Superior Técnico Superior Principal 8 Técnico Superior de l.' Classe 12 Técnico Supe'ior de 2.' Classe 70 Especialista Principal 1 Especialista de l.' Classe 2 Especialista de 2 .' Classe 3 Técnico Técnica Técnico de l.' Classe 4 Técnico de 2.' Classe 5 Técnico de 3.' Classe 12 Técnico Médio Principal de l.' Classe 8 Técnico Médio Principal de 2.' Classe 8 Técnico Médio Principal de 3.' Classe 10 Técnico Médio Técnica Média Técnico Médio de l.' Classe 12 Técnico Médio de 2 .' Classe 15 Técnico Médio de 3.' Classe 62 I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1857 Grupo ele Pessoal CatTtira Categoria/F\mção N.0 ele Lugares Oficial Acbnini;t rativo Principal 4 Primeiro Oficiai 5 Segtmdo Oficiai 8 Acbnini;1rativo Acbnini;1rativa Ta·ceiro Oficial 10 Aspirante 20 Escritmírio-Dactilógrafo 85 Tesotu·eiro Ptincip ai o Tesotu·eiro Tesotu·eiro Tesotu·eiro de l.' Classe o Tesotu·eiro de 2.' Classe o Motot·ista de Pesados Principal 2 Motorista de Pesados Motot·ista de Pesados de l .' Classe 4 Motorista de Pesados de 2.' Classe 13 Motot·ista de Ligeiros Principal 4 Motorista de Ligeiros Motot·ista de Ligeiros de l.' Classe 5 Motot·ista de Ligeiros de 2.• Classe li Telefonista Principal 1 Telefotli;t a Telefonista de l.' Classe 1 Telefonista de 2.' Classe 1 Auxiliar Admini;1rativo Principal 2 Auxiliar Auxiliar Acbnini;1rativa Auxiliar Acbnini;1rativo de l .' Classe 2 Auxiliar Acbnini;1rativo de 2.' Classe 3 Auxiliar de Limpeza Principal 5 Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza de l.' Classe 8 Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe 51 Encall'egado 1 Opa·á,io Qualificado Op a·ário Qualificado de l.' Classe 1 Op a·ário Qualificado de 2.' Classe 5 Encall'egado 1 Op a·ário Op a·ário Não Qualificado de 1.• CI asse 2 Não Qualificado Op a·ário Não Qualificado de 2.' Classe 10 Total Geral 589 1858 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  22. ANEXO II Quadro de Pessoal da Carreira lnspectiva - a que se refere artigo 45.º Grupo ele Pes- Carreira Categoria /F\mção Lugares C1iaclos soai Inspector Provincial 1 Direcção e Chefia Inspector Chefe de 1.• Classe 3 Inspector Chefe de 2.' Classe 4 InspectorAssessor Principal 2 0 Inspector 1. Assessor 2 Inspector Inspector InspectorAssessor 3 Superior Superior Inspector Supefor Principal 4 Inspector Supefor de l .' Classe 5 Inspector Supefor de 2.' Classe 8 Inspector Especialista P ,incipal 2 InspectorEspecialista de l.' Classe 2 Inspector Especialista de 2.' Classe 2 Inspector Técnico lmpectorTécnico InspectorTécnico de l.' Classe 2 InspectorTécnico de2.' Classe 3 InspectorTécnico de 3.' Classe 4 Subinspector Principal de l.' Classe 2 Subinspector Principal de 2.' Classe 2 SubinspectorPrincipal de 3.' Classe 2 Sub inspector Subimp ector Subinspector de l .' Classe 3 Subinspector de 2.' Classe 4 Subinspector de 3.' Classe 5 Total Geral 65

  23. ANEXO III Quadro de Pessoal da Carreira do Trabalhador Social - a que se refere o artigo 45.º Grnpo de Pessoal Carreira Catego1ia/F\mção Lugares C1iaclos Assiste1te P,incip ai 1 Assistmte Social de l.' Classe 1 Técnico Supe,ior Assistente Social Assiste1te Social de 2.' Classe 2 Assiste1te Social de 3.' Classe 4 Educador P,incipal de l.' Classe 1 EducadorP,incipal de 2.' Classe 1 EducadorP,in cipal de 3.' Classe 2 Educador Social Técnico Médio e de Infância Educador de l.' Classe 3 Educador de 2.' Classe 5 Educador de 3.' Classe 10 Activista Principal 1 Activista de l.' Classe 2 Activista Social Activista de 2.' Classe 5 Cineira não Activista de 3.' Classe 15 Técnica Vigilante Principal 5 Vigilante de l.' Classe 6 Vigilante Vigilante de 2 .' Classe 8 Vigilante de 3 .• Classe 10 Total Geral 82 ANEXOIV ..... cn Organigrama do Governo da Província ele Malanje - a que se refere o artigo 46.º tr1· ~ tr1 1 z 'o -1>- Vl 1 ~ IO ~ -.......................... ···········-------·-···--.·· ···- ···-·····... ··· - .. - - it"" ~ l--.l o ..... co O Ministro, Adão Francisco Correia de Almeida. ..... 00 ~

Executive Decree No. 39/18 approving the Statute of the Local Government of Malanje · Nelum