Executive Decree No. 385/16 approving the Model for Certificate of Origin for the export, import and re-export of forest and wildlife products not listed in the annexes to the Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora (CITES)
Made 2016-09-01 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto Executivo n. 385/16 - Aprova o Modelo de Certificado de Origem para a exportação, importação e reexportação de produtos florestais e faunísticos não listados nos anexos da Convenção Sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- certification, legal proceedings/administrative proceedings, endangered species, wild fauna, wild flora, wildlife products, internal trade, international trade, protection of species, trade in species, biodiversity
- Categories
- *
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ARTIGO 1.º Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a $SURYDomR alínea k) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 100/14, É aprovada a alteração ao artigo 2.º do Decreto Executivo de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério Conjunto n.º 199/16, de 22 de Abril. da Agricultura, determino:
ARTIGO 2.º ARTIGO 1.º $GLWDPHQWRDRDUWLJR $SURYDomR O artigo 2.º do Decreto Executivo Conjunto n.º 199/16, eDSURYDGRR0RGHORGH&HUWL¿FDGRGH2ULJHPSDUDD de 22 de Abril, passa a ter um n.º 3 com a seguinte redacção: Exportação, Importação e Reexportação de Produtos Florestais «ARTIGO 2.º e Faunísticos não listados nos anexos da CITES, constante 3URLELomR do presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. 1. [……] ARTIGO 2.º '~YLGDVHRPLVV}HV 2. [……] As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- 3. Sem prejuízo ao estabelecido no artigo 6.º, os cação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do efeitos jurídicos para execução da medida de proibição Ministro da Agricultura. prevista no n.º 1 deste artigo produzem-se 360 dias após
ARTIGO 3.º a publicação do presente Diploma (Decreto Executivo (QWUDGDHPYLJRU Conjunto n.º 199/16, de 22 de Abril). O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da
ARTIGO 3.º sua publicação. '~YLGDVHRPLVV}HV Publique-se. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- cação do presente Diploma são resolvidas por acto próprio Luanda, a 1 de Setembro de 2016. dos Ministros da Agricultura, do Interior, e dos Transportes. O Ministro, Afonso Pedro Canga. I SÉRIE – N.º 148 – DE 1 DE SETEMBRO DE 2016 3647 REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL Largo António Jacinto, Cx. Postal n.º 74,Telefax +244 222 323934 – Luanda &HUWL¿FDGRGH2ULJHP &HUWL¿FDWHRI2ULJLQ N.º…/IDF/….. Válido até (Valid until):…/…/…. ([SRUWDomR ([SRUW ,PSRUWDomR ,PSRUW 5HH[SRUWDomR 5HH[SRUW (1) Exportador (Exporter): Endereço (Address ): (2) Importador (Importer): Endereço (Address): (3) Destinatário (Consignee): Endereço (Address): (4) País de origem (Country of origin): (5) Via de transporte (Mean of transport): (6) Ponto de saída (Exit point) (7) País de destino (Country of destiny): (8) Ponto de entrada /(Entry point): (9) Descrição do produto (Description of the product) Nome vulgar 1RPHFLHQWt¿FR Grupo e qualidade Quantidade Peso líquido Volume (Volume) (Common name) 6FLHQWL¿FQDPH (Group and quality) (Quantity) (Net weight) (m3) A. B. C. (10) Declaração da Autoridade Florestal e Faunística (Declaration of the Forest and Wildlife Authority) Declaramos que o produto ou derivados do produto é proveniente de espécies isentas dos anexos da CITES e foi tratado de acordo com as exigências ¿WRVVDQLWiULDV]RRVDQLWiULDVLQWHUQDFLRQDLV (We hereby declare that the above product or derived of such product in export, is originated from the exempted in CITES appendixes species and was treated in agreement with the international phitossanitary / zoosanitary requirements) $XWRULGDGHTXHHPLWHRFHUWL¿FDGR 7KHDXWKRULW\WKDWHPLWVWKHFHUWL¿FDWH ______________________ _______________________ __________________________________ _____________________ Local (Place ) Data (Data)&DUJRQRPHHDVVLQDWXUD6HORR¿FLDO (Position, name and signature) 2I¿FLDOVHDO (12) A preencher pelas Alfândegas (Export/Import endorsement) (13) Doc. de carga (Bill of loading) __________________ _______________________________ ________________ Alfândega de Saída (Export custom) Data (data) ___________________________ ___________________________ Ver ponto (9) Quantidade (Quantity) Assinatura (Signature) Carimbo RI¿FLDOVWDPS A B C O Ministro, Afonso Pedro Canga.