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Laws of Angola

Executive Decree No. 359/14 approving the Regulation of the National Water Directorate (DNA) under the Ministry of Energy and Water

Made 2014-11-12 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Executivo n. 359/14 - Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Águas do Ministério da Energia e Águas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Water, Waste and hazardous substances
Keywords
institution, water rights, water supply, legal proceedings/administrative proceedings, research, waste disposal, governance, freshwater pollution, waste management

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  1. 4906 Decreto Executivo n." 359/14 de 12 de Novembro Observado 0 disposto nos artigos 1.° e 2.° do Decreto Presidencial n.? 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com 0 artigo 19.° e 24.° do Decreto Presidencial n," 116/14, de 30 de Maio, que aprova 0 Estatuto Organico do Ministerio da Energia e Aguas; Tomando-se necessario regulamentar 0 funcionamento da Direccao Nacional de Aguas do Ministerio da Energia e Aguas; Nos termos do artigo 137.° da Constituicao da Republica de Angola, determino: Artigo Unico : - Eaprovado 0 Regulamento Intemo da Direccao Nacional de Aguas do Ministerio da Energia e Aguas anexo, ao presente Decreto Executivo, do qual e parte integrante. Publique-se. Luanda, aos 4 de Novembro de 2014 . a Ministro, Joiio Baptista Borges. Ri<:GULAMENTO INTERNO DA DlRECc;AO NACIONAL DE AGUAS CAPiTULO I Natureza e Atribulenes ARTIGO I." (Natureza) A Direccao Nacional de Aguas, abreviadamente designada por DNA , e 0 service executivo directo do Ministerio da Energia e Aguas,que tern por objecto 0 estudo, a preparacao, a execucao e 0 acompanhamento das politicas de abasteci rnento de agua e de aguas residuais, dos recursos hidricos e do saneamento de aguas residuais. ARTIGO 2." (Atribuicoes) I. A Direccao Nacional de Aguas tern como atribuicoes as estabelecidas no n." 2 do artigo 19.0 do Decreto Presidencial no" 116/14, de 30 de Maio, designadamente. 2. Compete a Direccao Nacional de Aguas: a) Preparar e coordenar a elaboracao da politica nacional de abastecimento de agua e saneamento e velar pela sua execucao e acompanhamento; b) Coordenar a elaboracao da politica nac ional de recursos hidricos e velar pela sua execucao, acompanhamento e monitoramento sistematico; c) Preparar e coordenar a elaboracao de pianos, pro gramas e projectos integrados de abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais e velar pela sua execucao e acompanhamento; d) Constituir 0 cadastro nacional de redes de abas tecimento de agua e de sanearnento de aguas residuais e promover a elaboracao de cadastros municipais de redes de agua e de saneamento de aguas residuais; e) Promover a elaboracao de pianos directores de abas tecimento de agua e de saneamento e velar pela sua implerneruacao, acompanhamento e avaliacao; DlARIO DA REPUBLICA j) Promover a elaboracao e implementacao de projec tos integrados de sistemas, e de abastecimento e velar pelo seu pelo acompanhamento, avaliacao e supervisao; g) Promover e coordenar 0 estabelecimento de normas e regulamentos relativos a qualidade da agua, padroes de tratamento e rejeicao de aguas, no ambito dos sistemas de abastecimento de agua e saneamento, bern como promover a sua divulga yao e aplicacao; h) Promover e coordenar a elaboracao e estabelecimento de normas, regulamentos e especificacoes tecni cas relativas aconcepcao, construcao, operacao e rnonitorizacao de sistemas de abastecimento de agua e saneamento de agua s residuai s; i) Promover e coordenar a elaboracao e estabelecimento de normas e regulamentos relativos a utilizacao dos recursos hidricos, bern como promover a sua divulgacao e aplicacao; j ) Propor a realizacao de estudos que visem a definicao de tarifas a aplicar aos services de abastecimento de agua e de saneamento; k) Licenciar, nos term os da legislacao em vigor, as actividades relativas ao abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais; I) Licenciar, nos termos da legislacao em vigor; as acti vidades relativas autilizacao de recursos hidricos; m) Estabelecer, coordenar e promover accoes de acornpanhamento, fiscalizacao , supervisao e monitoramento sistematico do funcionamento dos sistemas de abastecimento de agua e saneamento, garantindo a sua sustentabilidade; n) Promover accoes de investigacao cientifica e teeno 16gica em materia de recursos hidricos, abasteci mento de agua e de saneamento de aguas residuais; 0) Promover a recolha, gestaoe difusao da informacao relativa a gestae dos recursos hidricos, abasteci mento de agua e de saneamento; p) Estabelecer, no ambito das comissoes de bacias hidrograficas e em articulacao com os outros orgaos competentes, as accoes que visem a optimizacao e partilha de recursos hldricos a nlvel das bacias hidrograficas compartilhadas no interesse cornum dos Estados de bacia; q) Promover a sensibilizacao e participacao da popu lacao na gestae sustentavel dos recursos hidricos e dos sistemas de abastecirnento de agua c de saneamento; r) Promover 0 desenvolvimento das accoes que, visem 0 aproveitamento sustentavel dos recursos hidricos, nomeadamente contra os desperdicios, a poluicao e a contaminacao; s) Realizar as demais tarefas que Ihe sejam atribuidas superiormente. • I, I SERlE - N.o 202 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 CAPiTULO II Organizal;ao e Funcionamento SEC<;:AO I Organlzacao em Geral ARTIGO 3.° (Estrutura orgiinica) 1. A Direccao Nacional de Aguas compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de Licenciamento, Fiscalizacao e Regularnentacao; b) Departamento de Controlo de Qualidade e Ambiente; c) Departamento de Estudos c Projcctos; 2. A Direccao Nacional de Aguase dirigida por urn Director equiparado a Director Nacional. SEC<;:AO II Organlzacao em Especial ARTIG04.0 (Departamento de Licenciamento, Fiscahzacao e Regulamentacao) J. 0 Departamento de Licenciamento, Fiscalizacao e Regulamentacao tern por objeeto 0 estudo, a definicao, implementacao e 0 aeompanhamento das normas, regula mentos e procedimentos de gestao sustentavel dos reeursos hidricos, de sistema de abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais. 2. Compete ao Departamento de Licenciamento, Fiscalizacao e Regulamentacao: a) Prom over c eoordcnar 0 cstabclecimento de normas e regulamentos relativos a qualidade de agua, padroes de tratamento e rejeicao de aguas, no ambito dos sistemas de abastecimento de agua e saneamento, bern como promover a sua divulga yao e aplicacao; b) Promover e coordenar a elaboracao e estabelecimento de normas, regulamentos e especificacoes teeni cas relativas it concepcao, construcao, operacao e rnonitorizacao de sistemas de abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais; c) Promover e coordenar a elaboracao e estabelecimento de normas, regulamentos relativos a utilizacao dos recursos hidricos, bern como promover a sua aplicacao e divulgacao; d) Propor a realizacao de estudos que visem a definicao de tarifas a aplicar aos servicos de abastecimento de agua e de saneamento; e) Licenciar, nos termos da legislacao em vigor, as aetividades relativas ao abastecimento de agua e sanearnento de aguas residuais; j) Licenciar, nos termos da legislacao em vigor, as acti vidadcs rclativas it utilizacao de recursos hidricos; g) Estabelecer, coordenar e prom over accoes de acom panhamento, fiscalizacao, supervisao e monitora mento sistematico do funcionamento dos sistemas de abastecimento de agua e saneamento, garantindo a sua sustentabilidade; h) Assegurar, ao abrigo da lei, 0 registo de concessoes e licencas de uso e aprovisionamento da agua e descarga de aguas residuais. 4907 3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, 0 Departamento de Licenciamento, Fiscalizacao e Regulamentacao e dirigido par urn Chefe de Departamento. ARTIGO 5.° (Departamento de Controlo de Qualidade e Ambiente) J. 0 Departamento de Controlo de Qualidade e Ambiente tern por objecto promover a implernentacao da politica de controlo de qualidade ambiental. 2. Compete ao Departamento de Controlo de Qualidade e Arnbiente: a) Propor e promover a implementacao da politiea de controlo de qualidade e ambiente; b) Participar nas accoes de investigacao cientifica e tecnol6gica relativas as questoes de eontrolo de qualidade e ambiente; c) Participar na formacao e capacitacao dos tecnicos para a realizacao das respectivas atribuicoes; d) Promover a aplicacao de medidas de ordem sanitaria na conservacao e uso domestico da agua mantendo a sua sanidade; e) Propor 0 estabelecimento de normas e regulamentos relativos a qualidade da agua, padroes de trata mento e rejeicao de aguas, bern como promover a sua divulgacao e aplicacao; j) Promover a elaboracao dos estudos de impacte, ambiental nos projeetos de abastecimento de agua e saneamento; g) Promover 0 desenvolvimento de projectos para mitigacao de impactes negativos ao ambiente. 3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, 0 Departamento. de Controlo de Qualidade e Ambiente e dirigido por urn Chefe de Departamento. ARrIGO 6.° (Departamento de Estudos e Projectos) I . 0 Departamento de Estudos e Projectos tern por objecto promover 0 plancamcnto c a cxccucao dos invcstimcntos, estudos e projectos de gestae sustentavel dos recursos hidri cos, de sistemas de abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais. 2. Compete ao Departamento de Estudos e Projectos: a) Preparar e coordenar a elaboracao da politiea naeional de abastecimento de agua e saneamento e velar pela sua execucao e acompanhamento; b) Coordenar a elaboracao da politica nacional de recursos hidricos e velar pela sua execucao, acompanhamento e monitoramento sistematico; c) Preparar e coordenar a elaboracao de pianos, pro gramas e projectos integrados de abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais e velar pela sua execucao e acompanhamento; d) Constituir 0 cadastro nacional de redes de abas tecimento de agua e de saneamento de aguas residuais e promover a elaboracao de cadastros municipais de redes de agua e de saneamento de aguas residuais; • Jr"'" r , == 4908 e) Promover a elaboracao de pianos directores de abas tecimento de agua e de saneamento e velar pela sua irnplementacao, acompanhamento e avaliacao; f) Promover a elaboracao e irnplementacao de projec tos integrados de sistemas e de abastecimento e velar pelo seu pelo acompanhamento, avaliacao e supervisao; g) Propor e promover a implernentacao da politica de recursos hidricos, abastecimento de agua e sanea mento de aguas residuais; h) Participar nas accoes de investigacao cientifica e tecnologica relativas aos recursos hidricos, sis temas de abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais; i) Promover a execucao dos investimentos, estudos e projectos de sistemas de abastecimento de agua e saneamento; j ) Promover na formacao e capacitacao dos tecnicos necessaries arealizacao dos pIanos e programas do sector de aguas; k) Prom over a eficiencia da gestae de recursos hidricos , dos sistemas de abastecimento de agua e sanea mento de aguas residuais; I) Prom over programas que visam a sustentabilidade de recursos hidricos, sistema de abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais; m) Prom over 0 desenvolvimento de tecnologias apro priadas para aplicacao na gestae dos recursos hidricos, sistemas de abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais; n) Propor e promover a implernentacao da politica de recursos hidricos, abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais as populacoes dos centros urbanos; 0) Planificar, programar e promover, em coordenacao com as autoridades locais, a execucao dos pro jectos e obras de recursos hidricos, abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais no meio urbano, peri-urbano e rural ; p) Promover a reabilitacao, reforco e a operacionalidade das capacidadcs instaladas dos sistemas de abaste cimento de aguae saneamento de aguasresiduais urbanos existentes no Pais , em coordenacao com as autoridades locais; q) Promover a elaboracao de pIanos directores de abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais nos centros urbanos existentes no Pais, em coordenacao com as autoridades locais; r) Elaborar pareceres tecnicos sobre estudos, projectos e obras ligadas a recursos hidricos, abastecimento de agua e saneamento de aguas residuais urbanos e rurais; s) Promovcr 0 acompanhamento sistematico e a ava liacao dos projcctos de recursos hidricos, abaste cimento de agua e saneamento de aguas residuais urbanos e rurais; t) Acompanhar e supervisionar as actividades realizadas ao nivel de aguas subterraneas. DIARIO DA REPUBLICA 3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, 0 Departamento de Estudos e Projectos edirigido por um Chefe de Departamento. CAPiTULO III Competenclas dos Titulares dos Cargos de Direccao e Chefia ARTIG07.Q (Director) I . Compete ao Director: a) Coordenar, propor e aperfeicoar 0 sistema de funeio namento da Direccao Nacional de Aguas; b) Aeompanhar e assegurar a implementacao da politiea nacional de abastecimento de agua e saneamento; c) Responder pela actividade da Direccao Nacional de Aguas perante 0 Ministro da Energia e Aguas; d) Submeter a apreciacao do Ministro da Energia e Aguas as norm as, regulamentos, pareceres, pro jectos, programas e outros trabalhos inerentes as funcoes da Direccao Nacional de Aguas; e) Elaborar e apresentar superiormente os programas e relatorios anuais das actividades da Direccao Nacional de Aguas; f) Exerccr 0 poder disciplinar, nos termos da legisla r;:ao em vigor, g) Controlar a efectividade dos funcionarios da Diree r;:ao Nacional de Aguas; h) Elaborar o plano de ferias dos funcionar ios da Direc cao Nacional de Aguas, ouvidos estes; i) Desempenhar as demais funcoes que Ihe forem supe riormente atribuidas; 2. Na sua ausencia ou impedimento 0 Director sera sub s tituido por urn Chefe de Departamento por ele designado. ARTIGO 8." (Competencia dos Chefes de Departamento) As competencies genericas dos Chefes de Departamento sao as seguintes: a) Planificar as actividades dos orgaos, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos; b) Elaborar 0 plano de necessidades de recursos huma nos , materiais e de formacao, por forma a garan tir uma melhor operacionalidade dos orgaos e implementa-lo em estreita colaboracao corn as demais estruturas competentes do Ministerio; c) Avaliar de forma continua 0 desempenho do pessoal a si subordinado, detectando necessidades e pro videnciando 0 desenvolvimento profissional em conformidade com as normas vigentes; d) Representar quando designado, 0 Director Nacio nal, em assuntos da sua area, junto aos demais orgaos internos ou externos da Direccao Nacional de Aguas; e) Desempenhar as demais funcoes que Ihe forem superiormente atribuidas, \ I ! i I i, ! ! , L I SERlE - N.o 202 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 CAPiTULO IV Pessoal ARTIG09.0 (Quadro de pessual) 1. 0 quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra 0 presente Diploma. 2. Par Despacho do Ministro da Energia e Aguas e, sob proposta do Director Nacional de Aguas, podem ser contra tados tecnicos de comprovada competencia para intervirem em assuntos pontuais de atribuicoes desta Direccao. 3. 0 quadro de pessoal e susceptiveI de alteracao por Despacho do Ministro da Energia e Aguas, ouvido, nos termos da legislacao em vigor, os demais orgaos da admi nistracao publica. ARTIGO 10: (Organigrama) o organigrama da Direccao Nacional de Aguas, consta do mapa em anexo, que e parte integrante do presente Regulamento. 4909 CAPiTULO V Dtspesleees Finais ARTIGO 11.° (Revogacao ) Sao revogadas todas as disposicoes que contrariam 0 disposto do presente Diploma. ARTIGO 12.· (Duvidas e omissiies) As duvidas e omissoes resultantes da interpretacao e aplicacao do presente Regulamento serao resolvidas por Despacho do Ministro da Energia e Aguas. ARTIGO 13.· (Entrada em vigor) o presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicacao. o Ministro, Joiio Baptista Borges. Quadro de pessoal a que se refere 0 artigo 9.· do Regulamento Interno da Direceao Nacional das Aguas Designa~ilo Cargo/Categoria Jndicaeao Obrigat6ria da Especialidade Profissional a Admitir N."de Lugares Director I Direcao e Chefia Chefe de Departamento 3 Assessor Princi pal I .0 Assessor Licenciado, Pos-Graduacao, Mestre e Doutoramento em Engenharia: Carreira Tecnica Assessor Superior Tecnico Superior Principal Bioquimica, Biologica, Hidraulica ou Hidrica, Ambiental, Quimica, Producao, Geografica, Tccnico Superior de I.' Classe Geologica, Qualidade, Sanitario, Construcao Civil, Tecnico Superior de 2.' Classe 10 Especialista Principal Especialista de I.' Classe Bacharcl em Engcnharia, Bioquimica, Biologia, I Iidraulica ou I Iidrica Ambiental, Quimica, Especialista de 2.' Classe Carreira Tecnica Tecnico de 1.' Classe Producao, Gcografica, Geologica, Q~alidade e Grafica, Geologica, Qualidade, Sanitario, Tecnico de 2.' Classe Construcao Civil, Tecnico de 3.' Classe 3 Tee. Medio Principal de I.' C1asse Tee. Medio Principal de 2.' Classe Carreira Tecnica Tee. Medio Principal de 3.' Classe Hidraulico, Quimica, Biologica, Mecanica, Manutencao, Automatizacao, Eletromecanico Media Tecnico Medio de I.' C1asse Tecnico Medio de 2.' C1asse Tccnico Medic de 3.' Classe 6 Oficial Administrativo Principal 1.° Oficial Administrativo Carreira Adminis- 2.° Oficial Administrativo trativa 3.° Oficial Administrativo Aspirante Escriturario-Dactilografo Motorista de Pesados Principal Motorista de Pesados de I.' Classe Carreira Auxiliar Motorista de Pesados de 2.' C1asse Administrativo Motorista de Ligeiros Principal Motorista de Ligeiros de 1.3 Classe Motorista de Ligeiros de 2.11 Classe Auxiliar Administrativo Principal Auxiliar Administrativo de l ." Classe Auxiliar Administrativo de 2.a Classe Carreira Auxiliar Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de I.' Classe Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe Carreira Operaria Encarregado Qualificado Operario Qualificado de I.' C1asse Operario Qualilicado de 2.' C1asse Carreira Opcrario Enearregado nao Qualificado Operario nao Qualificado de I.' Classe Operario nao Qualificado de 2.' C1asse TOTAL 23 • 4910 Dl ARI O DA REP UBLIC A Organigrama r Director Nacional I I Departamento Departamento p cpa rta mento de Estudos e de de Contro lo da' Projcctos Licenciamcnto, Qua lidade e Fiscalizacaoe Ambiente Rcgularnentacao o Ministro , Joiio Baptista Borges . MINISTERIO DA ECONOMIA Despacho n." 1570/14 de 12 de Novembro I lavendo necessidade de se proceder a im plem entacao dos procedimentos tecn icos e adm inist rati vos ine rentes ao Pro cesso de Liqu idacao da ex-KA BIMEX - U.E.E. ; Estando criadas as condicoes para 0 efeito; Em conformidade com os poderes delega dos pelo Presidente da Republ ica, dis postos no artigo 137. 0 da Co nstituicao da Rep ublica de Ango la, e do dis posto no art igo 2.° do Decreto Presidenc ial n.? 6/ 10, de 24 de Fevereiro, e na ali nea e) do arti go 2.° do Estatuto Organico do Ministerio da Economia, publicado no Diario da Republica n." 230112, de 3 de Dezembro, co njuga dos co m a Lei n." 10/94, de 31 de Agosto - Lei das Privati zacoes, co m a Lei n ." 8/03, de 18 de Abri l - Lei de Alte racao a Lei das Privat izacoes e, finalmente, com a Lei n.? 11/ 13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Publ ico, determi no: 1.° .- E cri ad a a Comissao Liqu idataria para proced er a conc lusao do Processo de Liquidacao da ex-KA BIMEX U.E.E. integrada por: a) Joana da Graca da Silva Palh ares, representan te do Mini steri o da Eco nomia, Coordenadora; b) Jul ia Pacavira Go ncalves, representante do Minis terio das Financas; c) G ilb ert o Anto nio Ngingu i Dilu , rep resentant e do Minister io do Co rnercio; e d) Jo ao Macaia Tati, rep resentante do Governo Pro vinc ial de Ca binda . 2.°- 0 presente Despacho ent ra imediatamente em vigor. Publ ique-se. Luanda, aos 30 de O utubro de 2014. o Mi nis tro , Abrahiio Pio dos Santos Gourgel. L::. MINISTERIO DO URBANISMO EHABITA~iO Despacho n." 1571/14 de 12 de Novcmhro Em conformi dade com os p od e re s del egados pel o Presidente da Republ ica , nos termos do a rtigo 137. ° da Const ituicao da Republica de A ngola, e de acordo co m as disp os icoes co njuga das da alinea a) do n." 3 do artigo 38.0 do Decreto Legi slativo Preside nc ial n." 5/ 12, d e 15 de O utu bro, e da ali nea h) do n." 2 do art igo 5.° do Decre to Presi denci al n." 104/ 14, de 16 de Mai o , det ermi no: 1.° - Esubdelegado ao Secretario de Estado do Urbanismo, Nhanga Ca lunga Held er de Ass uncao, as compc tenc ias pa ra coordenar e aco mpanhar a actividade executiva dos seguintes services do Ministeri o do Urbanismo e Habi tacao : a) Direccao Nacional do Orde name nto do Terri torio e Urbanismo ; b) Direccao Naci onal de Infra- Estruturas Urbanas ; c) Inst ituto Na cional do Ordenamento do Territorio e Desenvolvim ento Urbano ; d) Instituto Geografico e Cadastral de Ango la. 2.° - 0 Sccretario de Estado do Urbanismo de ve apre sen tar mensalmente, ao Ministro do Urbanismo e Habitacao, urn relator io re ferente as ac t iv idades desenvo lvidas pe los services que coo rdena. 3.°- Erevogadoo Despacho n.? 656/13, de 19 de Fevereiro. 4.°- 0 presente Despacho entra imedia tamente em vigor. Publique-se. Luand a, aos 4 de Novembro de 20 14. o Ministro , Jose Antonio Maria da Conceiciio e Silva. •

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