Executive Decree No. 31/18 approving the Statute of the Local Government of Namibe Province
Made 2018-03-26 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Executivo n. 31/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Governo da Província do Namibe.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
- Keywords
- agricultural development, institution, policy/planning, governance, community management, local government, legal proceedings/administrative proceedings, gender, equity, public land, land tenure
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ARTIGO 2. 0 (Administração da Província) (Dúvidas e omissões) AAchninisa·ação da Provmcia é exercida por ó1gãos des- As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- concentrados da Achninistração Central e visa, ao nível local, cação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo assegm1r a realização das allibuições e cios interesses específicos Ministro da Administração cio Te1Titório e Refo1ma cio Estado. da Achninistração do Estado, cios cidadãos, das comunidades
ARTIGO 3.0 e das empresas, promover o desenvolvimento económico e (Revogação) social e garantir a prestação de se1viços públicos na respec- É revogado todo o Dip toma que contrarie o presente Decreto tiva circunscrição achninistrativa, sem prejuízo da autonomia Executivo. do poder local autárquico, nos tennos da Lei.
ARTIGO 4.0 ARTIGO 6.0 (Entrada em vigor) (Órgãos da Administração da P1·ovíncia) O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da São órgãos da Achninisa·ação da Província: sua publicação. a) O Governador Provincial, como ó1gão executivo Publique-se. singular; Luanda, aos 9 de Março de 2018. b) Os Vice-Governadores Provinciais, como auxiliares O Ministro, Adão Francisco Corre ia de Almeida. do Governador Provincial; e) O Governo Provincial, cano ó1gão consultivo colegial; d) O Conselho Provincial de Auscultação da Comtmiclacle; ESTATUTO ORGÂNICO e) O Conselho Provincial de Conce1tação Social; DO GOVERNO DA PROVÍNCIA DO NAMIBE j) Conselho Provincial de Vigilância Comunitária. CAPÍTULO I SECÇÃO II Governador Provincial Dis11osições Gerais
ARTIGO 7. 0 ARTIGO l.° (Governador Provincial) (Objecto) 1. O Governador Provincial é o representante da O presente Diploma estabelece a Oiganização e funciona- Aclminisll-ação Central na respectiva Provmcia, a quem incunbe, mento cio Governo da Província cio Namibe. em geral, conduzir a governação da respectiva Província e
ARTIGO 2. 0 (Unidades administrativas) assegurar o nonnal funcionamento da Achninistração Local do Estado, respondendo pela sua activiclacle perante o Titular 1. Para efeitos de aganização administrativa, a Provmcia estm- do Poder Executivo. tu·a-se em Municípios, Comunas, Cidades, Vilas e Povoações, podendo as circtmscrições u'banas estmturar-se em Disllitos UJ'banos. 2. O Governador Provincial é coadjuvado, no exercício 2. As relações entre os órgãos locais da Achninistração das suas funções, por 2 (dois) Vice-Governadores, queres- do Estado ao nível provincial, municipal e comunal desen- pondem pelos seguintes sectores: volvem-se com a obse1vância cios princípios da unidade, da a) Político, Social e Económico; hierarquia, da subsidia1ieclacle e da coordenação institucional. b) Se1viços Técnicos e Infra-Estrnturas. I SÉRIE - N.º 41 - DE 26 DE MARÇO DE 2018 1741
ARTIGO 8.0 a responsabilidade de construção das Escolas (Competências do Governador) Secundárias Técnicas; Ao Govemaclor Provincial compete em geral: o) Nomear, exonerar e conferir posse aos funcioná- a) Garantir o cumprimento da Constituição e demais rios que exercem ca1gos de direcção e chefia e Diplomas Legais; aos demais funcionários do Govemo Provincial; b) Dirigir o Govemo Provincial; p ) Convocar e presidir às reuniões do Govemo Pro- e) Dirigir a preparação, a execução e o controlo dos vincial e dos Conselhos Provinciais de Auscul- Programas de Investimentos Públicos e do Orça- tação da Comunidade, de Conce1tação Social e mento da Província, bem como supe1visionar a de Vigilância Comunitária, bem como propor as execução dos programas e cios orçamentos cios respectivas agendas de trabalho; escalões inferiores da Administração Local cio q) Realizar, regula.mente, visitas de acompanhamento e Estado; controlo aos Municípios e às Comunas, bem assim d) Promover o bom desempenho das Administrações como a outras unidades urbanas e aglomerados cios Municípios, tendo em vista a sua capacitação populacionais; para a transição para as Autarquias Locais; r) Autorizar a realização de despesas públicas, nos e) Promover e acompanhar a execução das medidas te1mos da lei; tendentes ao alcance dos objectivos de desenvol- s) Avaliar e aprovar, ouvido o Govemo Provincial e os vimento sustentável até 2030, pa1ticulannente a ó1gãos consultivos, o orçamento e os Projectos de nível municipal e das comunidades; Investimento Público, nos te1mos da lei; j) O1ientai~supe1visionar e acompanhar a prestação cios t) Cooperar na realização das visitas de trabalho dos se1viços municipalizados pelos Administradores Deputados à Assembleia Nacional junto dos Municipais; respectivos círculos eleitorais e instituições da g) Coordenar os estudos, planeamento e estatísticas cio Província; Govemo Provincial; li) Nomear, exonerar e conferir posse aos Directores u) Nomear e exonerar os responsáveis dos Institutos Provinciais, ouvido o Ministro da Especialidade, Públicos e das Empresas Públicas de âmbito salvo a nomeação e exoneração dos Directores provincial; Provinciais cio Gabinete de Estudos, Planeamento e v) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a Estatística, cios Gabinetes da Educação e da Saúde, colaboração, o acompanhamento e a autonomia bem como cio Secretário cio Govemo Provincial das instituições do poder tradicional; que carecem de prévia conce1tação quanto ao perfil 111 Promover medidas tendentes à defesa e à prese1va- do candidato e parecer favorável vinculativo do ção do ambiente; Titular do Órgão da Administração Central que .x) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de responde pelo Planeamento, pela Educação, pela segurança e de ordem intema em coordenação Saúde e pelas Finanças, respectivamente; com os órgãos afins; i) Nomear e exonerar os Achninistraclores Municipais, y) Promover mecanismos que garantam a inter-relação, os Administradores Municipais-Adjuntos, os a interdependência e a coordenação institucional Achninistradores Comunais, bem como os Admi- entre a Achninistração Central e a Administração nistradores Comunais-Adjuntos; Local, bem como no seio desta; j) Conferir posse aos Administradores Municipais, z) Acompanhar a actividade dos Delegados Provinciais os Administradores Municipais-Adjuntos, os e a1ticular o seu funcionamento com o aparelho Administradores Comtmais e os Administradores achninistrativo e as activiclacles da Provmcia, nos Comunais-Adjuntos; te1mos da lei; k) Nomear e exonerar os titulares de cargos de Direcção aa) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de das Escolas cio I e II Ciclos cio Ensino Secundário, acordos de geminação entre Municípios e Cida- acloptanclo os procedimentos específicos cio sector, des sob sua jurisdição e promover protocolos de nos te1mos cio disposto no a1tigo 149.º cio Decreto cooperação descentralizada do Govemo Provin- Presidencial n.º 208/ 17, de 22 de Setembro; cial com entes te11'itoriais homólogos, ouvidos os l) Propor ao Ministro da Educação a nomeação e Ó1gãos da Administração Central que superinten- exoneração dos titulares de ca1gos de Direcção e dem a Achninistração do Te11'itório e Refo1ma do Chefia dos Institutos de Fo1mação de Professores Estado e as Relações Exteriores, nos te1mos da e Institutos Politécnicos; legislação em vigor; m) Planear e ge1ir os investimentos públicos nas Esco- bb) Exercer as demais funções que lhe sejam supe- las do I e II Ciclos do Ensino Secundário, nos ri01mente dete1minaclas ou estabelecidas por lei. Institutos de Fo1mação de Professores e Institutos Politécnicos; ARTIGO 9.0 (Provimento) n) Promover a constrnção de Escolas Secundárias do Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento 1. O Govemador Provincial é nomeado pelo Presidente Ministerial responsável pelo Sector da Educação da República. 1742 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. Para efeitos protocolares, remuneratórios e de imu- 4. Os Gabinetes dos diferentes serviços de apoio ao nidades, o Governador Provincial é equiparado a Ministro. Governador são dirigidos por Directores Provinciais. 5. Os Gabinetes Provinciais regem-se por regulamentos
ARTIGO 10.º (Posse e cessação de funções) internos aprovados por Despachos do Governador Provincial. 6. Os Depa1tamentos dos Serviços de Apoio Técnico e 1. O Governador Provincial inicia as suas funções com a tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo. Serviços Executivos são diligidos por Chefes de Departamentos. 2. As funções do Governador cessam em caso de exoneração, SECÇÃO IV falecimento, renúncia, abandono de funções ou incapacidade Seniços de Apoio Técnico física ou mental pennanente. ARTIGO 13.º (Secretaria Geral)
ARTIGO 11.° (Forma dos actos do Governador Provincial) 1. A Secretária Geral é o se1viço de apoio técnico ao Os actos administrativos do Governador Provincial, quando Governador Provincial que se ocupa, na generalidade, da executó1ios, tomam a fo1ma de Despacho, que são publicados logística e patJimónio, do orçamento do Governo da Província e das relações públicas. na II Série do Diário da República, e quando sejam instmções 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: genéricas tomam a fo1ma de Ordem de Serviço. a) Proceder à recepção, registos de entJ·ada e saída da SECÇÃO III docwnentação; Serviços de Apoio ao Governador Provincial b) Assegurar a preparação do orçamento do funcio-
ARTIGO 12.º namento dos se1viços da Província, em estJ·eita (Estrutm·a) a1ticulação com o GEPE e com as unidades ter- O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes serviços: ritoriais municipais e inframunicipais; 1. Serviços de Apoio Técnico: e) Velar pela gestão do orçamento dos serviços do a) Secretaria Geral; Governo da Província; b) Gabinete Jurídico e de Intercâmbio; d) Garantir e supe1visionar a affecadação local das e) Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa; receitas e assegurar a sua gestão nos te1mos esta- d) Gabinete Provincial de Inspecção; belecidos por lei; e) Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e e) Secretariar, 01ganizar e preparar, convenientemente, Estatística; as reuniões ou sessões dos órgãos consultivos da j) Gabinete Provincial de Recursos Humanos. Administração da Província; 2. Serviços de Apoio lnstnunental: j) Info1matizar e simplificar os se1viços, procedimen- a) Gabinete do Governador; tos e 01ganização da memória administJ·ativa do b) Gabinete dos Vice-Governadores; Governo da Província; e) Comissão Provincial de Protecção Civil; g) Coordenar e executar, ao nível do Governo da Pro- d) Comissão Técnica de Implementação do PLANEAT; víncia, em a1ticulação com os órgãos centJ·ais, e) Centro Provincial cie Coordenação e Controlo; as políticas de contratação pública no âmbito da j) Balcão Único de Atendimento ao Público. gestão orçamental. 3. Serviços Executivos: 3. A Secretaria Geral estJutura-se em: a) Gabinete Provincial da Educação; a) Departamento de Gestão do Orçamento e b) Gabinete Provincial da Saúde; Contabilidade; e) Gabinete Provincial dos Registos e Organização b) Depa1tamento de Logística e Patiimónio; Administrativa; e) Depa1tamento de Relações Públicas e Protocolo; d) Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Eco- d) Depa1tamento da ContJ·atação Pública. nómico Integrado; ARTIGO 14.º e) Gabinete Provincial de Comércio, IndústJia e Recur- (Gabinete Jurídico e de Intercâmbio) sos Minerais; 1. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é o seiviço de j) Gabinete Provincial de Infra-EstJuturas e Serviços apoio técnico ao Governador Provincial, ao qual cabe reali- Técnicos; zar a actividade de assessoria e de estudos técnico-jw·íclicos, g) Gabinete Provincial de Agricultura e Pecuária; bem como de cooperação descentJ·alizada. h) Gabinete Provincial de Pescas e do Mar; 2. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguin- i) Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos tes competências : Sólidos e Serviços Comunitá1ios; a) Emitir pareceres jw·ídicos sobre assuntos submetidos )) Gabinete de Transpo1te, Tráfego e Mobilidade Urbana; ao Governador Provincial para apreciação e deci- k) Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e são ou quaisquer outJ·os que lhe sejam solicitados Veteranos da Páti·ia; por este, no exercício das suas funções; l) Gabinete Prov incial de Acção Social, Família e b) Analisar técnica e jw·idicamente os contratos a serem Igualdade do Género; outo1gados pelo Governador Provincial; 111) Gabinete Provincial da Cultw·a, Turismo, Juventude e) Analisar técnica e juridicamente as matérias sobre e Despo1tos. contencioso aclministJ·ativo; I SÉRIE - N.º 41 - DE 26 DE MARÇO DE 2018 1743 d) Proceder à elaboração de estudos técnico-jw·ídicos, m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade de projectos de Diplomas e demais instnunentos e marketing sobre a Administração da Provín- jurídicos dos órgãos e serviços do Governador cia, devidamente a1ticulada com as orientações da Província; estratégicas emanadas pelo Ministé1io da Comu- e) Apoiar os diversos órgãos e serviços de apoio ao nicação Social; Governador Provincial na preparação de documentos, n) Exercer as demais funções que lhe forem detenni- bem como despachos e demais instrnmentos legais; nadas por lei ou superionnente. f) Coligir, ajustar e manter actualizada a legislação 3. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa respeitante às matérias afectas ao Governador e à não possui estrnturação interna, podendo, para efeitos fWl- Administração da Província, bem como actualizar cionais, 01:ganizar-se por áreas. o arquivo dos regulamentos, despachos e ordens de
ARTIGO 16.º serviço emanados dos órgãos e serviços de apoio; (Gabinete Provincial de Inspecção) g) Estudar e propor a estratégia de cooperação des- 1. O Gabinete Provincial de Inspecção é o se1viço de apoio centralizada, em a1ticulação com o Ministério da técnico ao qual cabe realizar as actividades de inspecção aos Administração do Te11'itó1io e Refoima do Estado se1viços da Achninistração da Província, em a1ticulação com e o Ministério das Relações Exteriores, e apoiar os ó1gãos centrais competentes e nos tennos de regulamento os Municípios em matéria de geminações; específico. h) Alticular com outras entidades o intercâmbio com as 2. O Director Provincial de Inspecção é nomeado pelo organizações internacionais que operam em Angola. Governador Provincial, sob proposta do Departamento 3. O Gabinete Jmidico e de Intercâmbio não possui estrn- Ministerial responsável pela Administração do Teil'itório e tw·ação interna, podendo, para efeitos funcionais, organizar-se Refo1ma do Estado, seleccionado de entre candidatos que por áreas. preencham o perfil aprovado pela IGAE - Inspecção Geral A RTIGO 15.0 da Achninistração do Estado. (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa) 3. O Gabinete Provincial de Inspecção estrntura-se em: 1. O Gabinete de ComW1icação Institucional e Imprensa a) Departamento de Inspecção às Actividades é o se1viço de apoio técnico ao Governador Provincial que Económicas; assegma a elaboração, implementação, coordenação e monito- b) Depa1tamento de Coordenação e Fisca lização às rização das políticas de comW1icação institucional e imprensa. Áreas Sociais; 2. O Gabinete de ComW1icação Institucional e Imprensa e) Depa1tamento de Coordenação e Controlo da Fis- tem as seguintes competências: calização MW1icipal. a) Apoiar o Governo Provincial na área de Comuni- cação Institucional; ARTIGO 17.º (Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatistica) b) Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directivas 1. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e estratégicas emanadas pelo Ministério da Comu- Estatística é o se1viço de apoio técnico ao Governador nicação Social; Provincial, ao qual incwnbe a elaboração de estudos e aná- e) Apresentação de planos de gestão de crise, bem como lise de maté1ias compreendidas nas atribuições do Governador propor acções de comW1icação que se manifestem Provincial, bem como a1ticular com o Secretário do Governo opo1tunas; Provincial e o Delegado Provincial de Finanças a consolida- d) Colaborar na elaboração da agenda do Governador ção do orçamento da Província a incluir no Orçamento Geral Provincial; do Estado; controlar, sob orientação do Governador, as acti- e) Elaborar os discw·sos, os comW1icados e todo o tipo vidades de planeamento, ao nível da Provmcia; acompanhar de mensagens do Governador Provincial; e controlar a execução dos planos provinciais e zelar pela f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Órgão e consecução das respectivas metas. responder aos pedidos de infonnação dos Órgãos 2. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e de ComW1icação Social; Estatística, no desenvolvimento da sua actividade, subor- g) Pa1ticipar na organizar dos eventos institucionais dina-se às orientações técnicas e metodológicas do Órgão do Governador da Província; Central responsável pela Área do Planeamento e Estatística. h) Ger·ir Documentos e info1mação técnica e in~titucional; 3. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e i) Actualizar o postal de internet e toda a comW1icação Estatística tem as seguintes competências: digital do Governador da Provmcia; a) Elaborar os programas de desenvolvimento econó- )) Produzir conteúdos info1mativos para divulgação nos mico e social da Província, incluindo as unidades diversos canais de comW1icação, podendo para o te11'itoriais infra-provinciais; efeito contratar se1viços especializados; b) Efectuar a estatística de interesse para o desenvol- k) Paiticipar na organização e se1vir de guia no acompa- vimento económico e social da Província e dos nhamento de visitas ao Governador da Provmcia; Municípios, bem como para os Órgãos Centrais, l) Definir e organizar todas as acções de fonnação na tendo em atenção as nonnas e os regulamentos sua área de actuação; legalmente estabelecidos; 1744 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Acompanhar a execução dos recw·sos financeiros ARTIGO 20.º relativos aos investimentos da Administração da (Comissão Provincial de Protecção Civil) Provincia e dos Municípios que a integram; A Comissão Provincial de Protecção Civil não tem estm- d) Acompanhar e inspeccionar, sob orientação do tw-a pennanente e a sua composição e regime jurídico são Governador da Provincia, a execução dos recmsos estabelecidos em Diploma próprio. financeiros relativos aos inve~timentos da Provincia;
ARTIGO 21.º e) Exercer as demais f W1ções que lhe forem estabe- (Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico lecidas por lei ou detenninadas superionnente. da Administração do Tenitório - PLANEA:f) 4. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e A Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico Estatística estrntura-se em: da Administração do Tenitó1io (PLANEAT) não tem estmtw·a a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; b) Depa1tamento de Planeamento, Monitorização e pennanente e a sua composição e regime jw·ídico são estabe- Controlo; lecidos em Diploma próprio. e) Depa1tamento de Apoio Técnico aos Mlll1icípios. ARTIGO 22.º (Centro Provincial de Coordenação e Controlo)
ARTIGO 18.º (Gab in ete de Recm·sos Humanos) 1. O Centro Provincial de Coordenação e Controlo é wna 1. O Gabinete de Recw·sos Humanos é o serviço que asse- Wlidade técnica e tecnológica de coordenação transversal, gw-a o apoio técnico ao Governador Provincial nas questões apoio e controlo das actividades e se1viços dos Órgãos da relacionadas com a gestão administrativa e técnica do capi- Achninistração Local do Estado. tal hwnano. 2. A estmtura, organização e f Wlcionamento do Centro 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes de Coordenação e Controlo é aprovada por Diploma próprio. competências: ARTIGO 23.º a) Garantir o pagamento salarial dos funcionários do (Balcão Único de Atendimento ao Público) Governo Provincial e de todos os se1viços; 1. O Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP) é b) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas uma Wlidade de atendimento ao cidadão que visa dar resposta, extraordinárias, absentismo, doenças e outros de fonna concentrada, às várias solicitações dos cidadãos, processos achninistrativos; instituições e empresas nas matérias relacionadas com os e) Organizar a avaliação de desempenho e a gestão de se1viços públicos. caffeiras dos flll1cionários de todos os órgãos e 2. A estrntw-a, 01:ganização e flll1cionamento do BUAP é se1viços do Governo Provincial e das Adminis- aprovada por Diploma próprio. trações Mlll1icipais; SECÇÃO VI d) Gerir os recursos humanos de todos os órgãos e Serviços Executivos se1viços do Governo Provincial; e) Definir prioridades de fonnação e ape1feiçoamento ARTIGO 24. 0 (Gabinete Provincial da Educação) profissional dos recw·sos humanos do Governo Provincial; 1. O Gabinete Provincial da Educação é o se1viço exe- j) Apoiar e velar pela capacitação técnica dos Gabinetes cutivo do Governador Provincial, incwnbido de assegw-ar as acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, Mlll1icipais de Recursos Hwnanos; no domínio da educação, ensino e alfabetização, ao nível da g) Programar e promover a fonnação dos dirigentes, Província, bem como coordenar programas provinciais que responsáveis e técnicos; visem o desenvolvimento científico e tecnológico, a investi- h) Promover ao nível local as maté1ias relacionadas com gação e a inovação. o fomento do emprego e apoiar na implementação 2. O Gabinete Provincial da Educação tem as seguintes das políticas de segw-ança e higiene no trabalho; competências: i) Exercer as demais funções que lhe forem detenni- a) Materializar a estmturação do sistema de educação nadas por lei e superionnente. e ensino, adaptando-o à realidade da Província, 3. O Gabinete de Recw·sos Hwnanos estrntw-a-se em: nos te1mos das instmções e em estreita aiticulação a) Depa1tamento de Gestão Administrativa; com o Depa1tamento Ministerial responsável pelo b) Depa1tamento de Gestão Técnica. Sector da Educação e o Ensino; SECÇÃO V b) Promover, coordenar e monitorizar o plano de for- Serviços de Apoio Instrumental mação de funcionários ligados ao Sector;
ARTIGO 19.º e) A1ticular com os Municípios a implementação das (Composição dos Gab inetes do Governador e dos Vice -Governadores) políticas do Sector e supe1visionar a gestão das A composição e o regimejuiidico do pessoal dos Gabinetes Escolas do Ensino Primário, cio I e II Ciclos do do Governador e dos Vice-Governadores são estabelecidos Ensino Secundário, Escolas de Fo1111ação de em Diploma próprio. Professores e Institutos Médios e Politécnicos; I SÉRIE - N.º 41 - DE 26 DE MARÇO DE 2018 1745 d) Promover a constrnção de Escolas Secundárias de b) Depa1tamento de Estatística, Planeamento e Recur- Ensino Gemi, pa1tilhando com o Depa1tamento sos Humanos; Ministerial responsável pelo Sector da Educação e) Depa1tamento de Saúde Pública; a responsabilidade de constrnção das Escolas d) Dept11tamento de Inspecção de Saúde. Secundárias Técnicas; ARTIGO 26.º e) Acompanhar as actividades dos Institutos Públicos, (Gabinete Provincial dos Registos e Organização Administrativa) sob a orientação metodológica da estrnturn com- 1. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização petente ao nível central; Aclnúnistrativa é o se1viço executivo cio Govemaclor Provincial, j) Promover actividades de educação escolar, aiticulada incumbido ele coordenar a execução elas medidas políticas, com o desenvolvimento da cultura, do despo1to e programas, projectos, acções e actividades no domínio da da recreação juvenil ao nível da Província; realização ele censos, recenseamento militar e eleitoral e acti- g) Promover actividades de desenvolvimento científico viclacles afins na Província. e tecnológico, bem como iniciativas que promo- 2. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização vam a investigação e a inovação na Provmcia; Administrativa tem as seguintes competências: h) A1ticular com o Gabinete de Recursos Humanos do a) Realizar e acompanhar o registo eleitoral; Sector, ao nível da Província; b) Cooperar e acompanhar o recenseamento militar; i) Exercer as demais funções que lhe forem detenni- e) Coordenar a execução elas medidas adequadas à nadas superionnente nos tennos da lei. pmticipação cios cidadãos nos processos eleitorais; 3. O Gabinete Provincial da Educação, na execução das suas d) Coordenar o processo ele fo1mação profissional cios atribuições, subordina-se às orientações técnicas e metodoló- técnicos para as operações cio registo eleitoral; gicas do Órgão Central responsável pela Área da Educação. e) Assegurar as condições para a realização cio registo 4. O Gabinete Provincial da Educação estrnturn-se em: cios cidadãos com capacidade eleitoral activa; a) Departamento de Educação, Ensino, Ciências e j) Apoiar técnica, logística e administrativamente a rea- Tecnologia e Inovação; lização cios actos eleitorais, nos te1mos definidos b) Depa1tamento de Planeamento, Estatística e Recw·- por lei, e das indicações da Comissão Nacional sos Humanos; Eleitoral; e) Depa1tamento de Inspecção de Educação. g) Apoiar os processos ele recenseamento ela população, habitação e activiclacles afins; A RTIGO 25.0 (Gabinete Provincial da Saúde) h) Gerir as infra-estrnturas tecnológicas, assim como garantir a operacionalização e segurança dos 1. O Gabinete Provincial da Saúde é o serviço executivo do Governador Provincial, incwnbido de assegurar a exe- meios tecnológicos; cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e i) Exercer as demais competências estabelecidas por actividades no domínio da saúde pública e assistência médica lei ou clete1minaclas superio1mente. e medicamentosa na Província. 3. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização 2. O Gabinete Provincial da Saúde tem as seguintes Administrativa estrnturn-se em: competências: a) Depa1tamento ele Modernização Administrativa e a) Pmticipar activamente no estudo, coordenação e O1:ganização do Te11'itório; regulamentação da política de saúde na Provín- b) Depmtamento cios Registos e Recenseamento Militm~ cia, de acordo com a estratégia, planos e nonnas e) Departamento elas Tecnologias ele Infonnação e administrativas, técnicas definidas e articuladas Comunicação -TIC 's. a nível central; ARTIGO 27.º b) Organizar e coordenar todas as actividades sanitárias (Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado) a desenvolver na Provmcia, nos te1mos das instrn- 1. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento ções e em estreita mticulação com o Depmtamento Económico Integrado é o se1viço executivo cio Governador Ministerial responsável pelo Sector da Saúde; Provincial, incumbido de assegurar a execução das compe- e) Planear e gerir as unidades sanitárias, bem como os tências específicas cio Governador Provincial, relacionadas Laborató1ios Provinciais ele Controlo e Qualidade com o desenvolvimento económico integrado ela Provmcia e ele Produtos Fa1macêuticos, nos te1mos ela lei; das suas unidades te11'itoriais. d) Executar políticas e estratégias ele desenvolvimento elas 2. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento activiclacles afectas à saúde, ao nível ela Provmcia; e) Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou Económico Integrado tem as seguintes competências: clete1minaclas superio1mente. a) Preparar e propor medidas adequadas ao desenvol- 3. O Gabinete Provincial da Saúde, na execução das suas vimento económico e social ela Província, cios competências, subordina-se às orientações técnicas e meto- Municípios e elas Cidades que a integram; dológicas cio Órgão Central responsável pela Área ela Saúde. b) Coordenar e supe1visionar os processos ele licencia- 4. O Gabinete Provincial de Saúde estrnturn-se em: mento elas activiclacles económicas, nos teimos a) Depa1tamento de Logística Hospitalar; da lei; 1746 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Promover, em coordenação com as Achninistrações ARTIGO 29.º (Gabinete Provincial de Infra -Estruturas e Serviços Técnicos) Mllllicipais, o desenvolvimento das actividades económicas empresariais; 1. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Se1viços d) Inventariar as necessidades e possibilidades de Técnicos é o seiviço executivo do Governador Provincial, investimentos públicos e privados; incumbido de assegurar a execução das competências espe- e) Promover, ao nível local, as maté1ias relacionadas com cíficas da Achninistração da Província neste domínio. o fomento do emprego e apoiar na implementação 2. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Se1viços das políticas de segurança e higiene no trabalho; Técnicos tem as seguintes competências: j) Proceder ao controlo e registo da força de trabalho a) Assegurar a execução de tarefas nos domínios do pla- neamento wbanístico e do ordenamento tetTito1ial; nacional e estrangeira; b) Realizar o licenciamento das operações urbanísticas g) Pa,ticipar na elaboração do plano e programa de de nível provincial; desenvolvimento económico da Província; e) Coordenar e supe1visionar a execução das tarefas h) Exercer as demais competências estabelecidas por referentes ao Sector da Ene,gia e Águas; lei ou detenninadas superionnente. d) Propor medidas ele fomento habitacional, bem como 3. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento pa1ticipar na sua implementação; Económico Integrado estmtura-se em: e) O1:ganizar e manter actualizaclo o cadastro de dados a) Depa1tamento de Desenvolvimento Integrado; estatísticos referentes ao parque imobiliário, des- b) Depa1tamento de Promoção do Emprego e Fomento tinado a fins habitacionais, comerciais e similares do Empresariado Nacional. sob sua jw'isdição;
ARTIGO 28.º f) Elaborar e apresentar propostas e projectos para (Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos Minerais) a realização de investimentos nos domínios de 1. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos actividades sob a sua dependência; Minerais é o serviço executivo do Governador Provincial, g) Exercer as demais competências estabelecidas por incumbido de assegurar a execução das medidas, programas, lei ou dete,minaclas superio1mente. projectos, acções e actividades, no domínio do comércio, da 3. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Se1viços indústria e dos minerais. Técnicos estrntura-se em: 2. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos a) Depa1tamento de Conse,vação das Infra-Estmturas Minerais tem as seguintes competências: Urbanas; a) Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que b) Depa,tamento de Obras Públicas; disciplinam as actividades comerciais e indust1iais; e) Depa1tamento de Gestão Urbanística; b) Coordenar as tarefas relacionadas com o licencia- d) Depa1tamento de Promoção, Reabilitação e Gestão mento do exercício das actividacles comerciais e Imobiliária. industriais; ARTIGO 30.º (Gabinete Provincial de Agricultm·a e Pecuária) e) A1ticular com o Órgão Central que superintende o Sector da Geologia e Minas e com a Adminis- 1. O Gabinete Provincial de Agricultura e Pecuária é o tração Mllllicipal nos processos de concessão e seiviço executivo do Goveinador Provincial incumbido de fiscalização das actividacles mineiras; prestar assesso1ia técnica ao Governador, nas matérias rela- d) Promover, em coordenação com asAchninistrações cionadas com agricultura, silvicultura e pecuária. Mllllicipais, o desenvolvimento das actividades 2. O Gabinete Provincial de Agricultura e Pecuária tem comerciais e industriais; as seguintes competências : e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desen- a) Promover as políticas de desenvolvimento do Sector volvimento comercial e industrial; Agrícola e Pecuário, em aiticulação com os ó1gãos j) Apoiar os agentes económicos do Sector Comercial locais da Província; e Industrial; b) Promover a c1iação de se1viços vetelinários eficientes, g) Velar pela execução da política do Sector Comercial bem como mecanismos de vigilância fitossanitá- e Industrial; rios de zoonoses e de vacinação animal, a nível h) Acompanhar e a1ticular com as entidades compe- dos Municípios e Cidades; tentes a implementação das políticas do Sector e) Promover a criação e conse,vação de parques, jar- em sede do Investimento Privado; dins botânicos e zoológicos, coffedores e casas i) Exercer as demais competências estaleciclas por lei ecológicas, florestas, poios recreativos, canis, gatis ou detenninadas superionnente. e criação de viveiros mllllicipais; 3. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos d) Promover as políticas que visam desenvolver a acti- Minerais estmtura-se em: vidade ag1icola e pecuária e a comercialização dos a) Depa1tamento de Indústria; produtos deles de1ivados; b) Depa1tamento de Comércio; e) Exercer as demais competências estalecidas por lei e) Depa1tamento de Recursos Minerais. ou dete,minaclas superionnente. 1 SÉRIE - N.º 41 - DE 26 DE MARÇO DE 2018 1747 3. O Gabinete Provincial da Agricultura e Pecuária estm- g) Exercer as demais competências estalecidas por lei tura-se em: ou detenninadas superionnente. a) Depa1tamento da Agricultura, Pecuária e Flora; 3. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos b) Depa1tamento de Vigilância Epidemiológica, Ani- e Se1viços Comunitários estmtura-se em: mal e Vegetal. a) Depa1tamento do Ambiente; b) Depa1tamento de Resíduos;
ARTIGO 31.° (Gabinete Provincial das Pescas e do Mar) e) Depa1tamento dos Se1viços Comunitários. 1. O Gabinete Provincial das Pescas e do Mar é o se1viço ARTIGO 33.º executivo do Governador Provincial incumbido de prestar (Gabinete Provincial dos Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana) assessoria técnica ao Governador, nas matérias relacionadas 1. O Gabinete Provincial dos Transpo1tes, Tráfego e com aquicultura e pescas. Mobilidade Urbana é o se1viço executivo do Governador 2. O Gabinete das Pescas e do Mar tem as seguintes Provincial, incumbido de coordenar e supe1visionar todas as competências: questões relacionadas com os transpo1tes, o tráfego e mobi- ~ Promover as políticas de desenvolvimento das pescas, lidade urbana. em a1ticulação com os órgãos locais da Província; 2. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e b) A1ticular com os Ó1gãos da Administração Local da Mobilidade Urbana tem as seguintes competências: Província a implementação de políticas que visam a) Promover e coordenar a realização de projectos no promover e desenvolver o Sector Pesqueiro, seus domínio do tráfego dentro da Província; derivados e produtos do mar, bem como assegurar b) Coordenar as iniciativas municipais relativas ao a comercialização e o abastecimento da Província ordenamento do tráfego no perímetro da Província; de sal e produtos da pesca; e) Planear e supe1visionar a gestão do sistema de trans- e) Promover as políticas que visam desenvolver a acti- porte de pessoas e mercado1ias dentro da Província; vidade pesqueira e a comercialização dos produtos d) Promover políticas de estudo, promoção e desenvol- deles derivados; vimento da rede do sistema integrado de transpo1tes d) Exercer as demais competências estalecidas por lei dentro da Província; ou detenninadas superionnente. e) Promover e desconcentrar o sistema de parqueamento 3. O Gabinete Provincial das Pescas e do Mar estmtura- a nível da Província; -se em: f) Planear, promover e supeivisionar as políticas de Depa1tamento das Pescas e Aquicultura. gestão da a1ticulação entre o transpo1te privado
ARTIGO 32.º e o transpo1te público; (Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos g) Incentivar as entidades reguladoras do trânsito na e Serviços Cornmlitários) Província para as operações necessárias para a 1. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos fluidez do tráfego; e Se1viços Comunitários é o se1viço executivo do Governador h) Exercer as demais competências estabelecidas por Provincial, incumbido ele assegurar a execução elas medidas lei ou clete1minaclas superio1mente. de políticas, programas, projectos, acções e actividades no 3. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e domínio do ambiente, dos resíduos e dos se1viços comunitá- Mobilidade Urbana estmtura-se em: rios, bem como coordenar programas provinciais que visam a) Depa1tamento de Transpo1tes; a promoção das boas práticas no Sector. b) Depa1tamento de Tráfego e Mobilidade. 2. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos ARTIGO 34.º e Se1viços Comunitários tem as seguintes competências: (Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria) a) Promover e supe1visionar a implementação das 1. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e políticas de fomento e criação, conse1vação, Vetei·anos da Pátria é o se1viço executivo do Governador manutenção, ampliação e cultura de parques, jardins, zonas verdes e de recreio, ao nível dos Provincial, incumbido de coordenar e supe1visionar a exe- Municípios e Cidades da Província; cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e b) Coordenar e supe1visionar a execução das tarefas actividades no domínio da assistência e reinserção social de referentes ao ambiente; Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. e) Coordenar, supe1visionar e controlar as políticas de 2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e saneamento básico e de recolha de resíduos, suca- Veteranos da Pátria tem as seguintes competências: tas, limpeza urbana, desinfestação e desinfecção a) Assegurar a execução das políticas e estratégias das áreas públicas; de desenvolvimento das actividades afectas à d) Velar pela conse1vação e manutenção dos cemité1ios; reinserção social dos Antigos Combatentes e e) Estabelecer parcerias com os Se1viços de Inspecção Veteranos da Pátria; e Fiscalização com vista à mitigação de impactos ambientais; b) Apoiar na organização das actividades relativas j) Propor medidas tendentes à conse1vação e protecção de à reinsei·ção social dos Antigos Combatentes e áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico; Veteranos da Pátria; 1748 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Assegurar a avaliação pennanente do estado dos d) Promover em coordenação com as administrações Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, ao municipais, o desenvolvimento das actividades nível da Província; relacionadas com a hotela1ia e turismo; d) Exercer as demais competências esta lecidas por lei e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desenvol- ou detenninadas superionnente. vimento da hotela1ia e turismo, nos tennos da lei; 3. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e j) Promover e dinamizar o desenvolvimento do asso- Veteranos da Pátria estmtura- se em: ciativismo juvenil e estudantil como fonna de a) Depa1tamento dos Antigos Combatentes e Vetera- assegurar a sua melhor pa1ticipação e integração; nos da Pátria; g) Promover e coordenar a realização de campeonatos b) Departamento da Assistência e Reintegração e acampamentos intennunicipais, que visem o Sócio-Económica. desenvolvimento juvenil e a integração dos jovens
ARTIGO 35. 0 ao nível da Província; (Gabinete ProYincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género) h) Promover e coordenar programas e projectos que 1. O Gabinete Provincial de Acção Socia l, Família e visem apoiar o desenvolvimento da juventude; Igua ldade do Género é o serviço executivo do Governador i) Exercer as demais competências estabelecidas por Provincial, incumbido de realizar as medidas políticas, pro- lei ou dete1minadas superio1mente. gramas, projectos, acções e actividades nos dominios social 3. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude e da família, com especial atenção para as crianças, idosos, e e Despo1tos estrntura-se em: dos deficientes, propondo e coordenando medidas para asse- a) Depaitamento de Cultrn·a, Arte e Património Histó1ico; gurar a igualdade do Género e a actuação das comunidades b) Depa1tamento de Turismo; tradicionais. e) Depa1tamento da Juventude e Despo1tos. 2. O Gabinete Provincial de Acção Socia l, Família e Igualdade do Género tem as seguintes competências: CAPÍTULO III a) Coordenar a implementação e definição de estraté- Órgãos Consultivos do Governador Provincial gias, políticas e programas de desenvolvimento, SECÇÃO I de fonna a garantir a protecção e Igualdade do Vice -GoYernadores Género, bem como contribuir para a unidade e
ARTIGO 37.º coesão da família; (Competências) b) Promover de forma multidisciplinar, programas e acções, visando a infonnação, sensibilização, 1. Ao Vice-Governador para o Sector Político, Social e educação e fonnação nos meios mbanos e mrais, Económico compete coadjuvar o Governador Provincial na em prol da mulher e da família; coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: e) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Educação, A lfabetização, Cultura e Desportos, lei ou detenninadas superionnente. Ciência e Tecnologia; 3. O Gabinete Provincial de Acção Socia l, Família e b) Saúde, Reinserção Socia l, Antigos Combatentes e Igualdade do Género estmtura-se em: Veteranos da Pátria; a) Depa1tamento da Família e Igua ldade do Género; e) Habitação Social; b) Depa1tamento da Acção Social. d) Família, Promoção da Mulher, Infância, Deficientes
ARTIGO 36.º (Gab inete ProYincial da Cultura, Tm·ismo, JuYentude e Desportos) e Terceira Idade; e) AD ECOS - Agentes de Desenvolvimento Comu- 1. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude e Despo1tos é o se1viço executivo do Governador Provincial, nitário e Sanitário; incumbido de realizar as medidas políticas, programas, pro- j) Sociedade Civil; jectos, acções e actividades, no domínio cultural, do turismo, g) Defesa do consumidor; da juventude e dos despo1tos. h) Ensino Supe1ior, no que diz respeito ao acompanha- 2. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude mento das maté1ias relacionadas com as instituições e Despo1tos tem as seguintes competências : existentes na Província, nos te1mos das instmções a) Analisar e discutir a estratégia de desenvolvimento do Depaitamento Ministe1ial de Superintendência; cultural, mediante estudos sobre tendências de desenvolvimento e do consumo cultura l; i) Trabalho e Segurança Social; b) Promover a criação de bibliotecas locais e assegurar )) Empresas e institutos públicos de âmbito loca l; a selecção, aquisição, tratamento técnico e con- k) Ene1gia e águas; se1vação dos respectivos ace1vos; l) Recursos naturais; e) O1ientar e coordenar a actividade desportiva muni- m) Agricultura, Pescas, Indústria, Comércio, Hotelaria cipa l, bem como dinamizar o associativismo e Turismo; despo1tivo, e criar condições que assegurem a n) Ambiente; sua autonomia funcional; o) Transpo1tes e Comunicações. I SÉRIE - N.º 41 - DE 26 DE MARÇO DE 2018 1749 2. Ao Vice-Govemador para os Serviços Técnicos e Infra- e) AITecadação de recursos financeiros provenientes Estruturas compete coadjuvar o Govemador Provincial na dos impostos e outras receitas devidas ao Estado coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: que são afectadas à Província; a) Urbanismo, Ordenamento do Te1Titó1io, Saneamento, d) As propostas dos Planos Provincial de Ordenamento Planeamento e Gestão Urbana e Ordenamento do Te11'itório, Projectos Urbanísticos e os respec- Rural; tivos Loteamentos; b) Infra-Estrnturas e Obras Públicas; e) As propostas a submeter ao Titular do Poder Execu- e) Equipamento Urbano. tivo para a transferência de teITenos do domínio 3. Pa· designação expressa do Govemada· Provincial, tnn dos público para o domínio privado do Estado; Vice-Govemadores o substitui nas suas ausências e impedimen- j) Programas de autoconstrnção dirigida e de habita- ção social; tos ou, no omisso, sucessivamente pelo Vice-Govemador para o g) Aumento da produção e da produtividade nas empre- Sector Político, Social e Económico e pelo Vice-Govemador sas de produção de bens e de prestação de se1viços para os Se1viços Técnicos e Infra-Estmturas. essenciais;
ARTIGO 38.º h) Desenvolvimento dos recrn·sos humanos a nível local; (Forma dos Actos do Vice-Governador Provincial) i) Prese1vação e valorização do património histórico- 1. Os actos administrativos dos Vice-Govemadores, sendo -cultural da Província; delegados, são executórios e definitivos e tomam a fonna de )) Criação de museus, bibliotecas e casas de cultura a Despachos. nível da Província; 2. Os actos administrativos a que se refere o número ante- k) Combate à delinquência, especulação, açambar- rior tomam a fonna de Ordens de Se1viço, quando se tratem camento, contrabando, sabotagem económica, de instrnções genéricas. vadiagem e outras manifestações contrárias ao desenvolvimento administrativo, económico,
ARTIGO 39.º social e cultural da Província; (Posse e cessação de funções) l) Defesa e prese1vação do ambiente; 1. Os Vice-Govemadores iniciam as suas funções com a m) Recomendações do Titular do Poder F.xecutivo em tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo. matéria de incidência local; 2. As funções dos Vice-Govemadores Provinciais cessam n) Coordenação com os ó1gãos competentes sobre as com a sua exoneração e outras fo1mas de cessação de funções actividades do Registo Eleitoral e inerentes às estabelecidas por lei. Eleições no âmbito do te11'itório da Província; o) Iniciativas para a conclusão de acordos ou protocolos SECÇÃO II de geminação e cooperação de cidades. Governo Provincial
ARTIGO 42.º
ARTIGO 40.º (Conselho Provincial de Auscultação da Commlidade) (Definição e composição) 1. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade 1. O Govemo Provincial é um órgão colegial e de con- é o ó1gão de apoio consultivo ao Govemador Provincial que sulta do Govemador Provincial, que o preside, e é composto tem a competência de proceder à apreciação dos assuntos e pelos seguintes membros: matérias relativos ao desenvolvimento económico e social da a) Vice-Govemadores; Província e que tenham impacto inte1municipal. 2. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade b) Achninistradores dos Municípios; é presidido pelo Govemador Provincial e integra os seguin- e) Delegados Provinciais; tes membros: d) Directores Provinciais; a) Vice-Govemadores; e) Responsáveis dos diferentes se1viços ao nível da b) Delegados Provinciais; Administração Provincial, em razão das maté1ias e) Directores Provinciais; de discussão; d) Achninistradores Municipais; e) Administradores Comunais; j) Outras entidades convidadas. j) Um Representante Provincial de cada um dos Pa1ti- 2. O Govemo Provincial reúne-se, mensalmente, em sessão dos Políticos e Coligações de Pa1tidos Políticos ordiná1ia e, extraordinariamente, sempre que o Govemador com assento na Assembleia Nacional e domicílio Provincial o convoque. na Província;
ARTIGO 41.° g) Representantes das Associações dos Antigos Com- (Atribuições do Governo Provincial) batentes e Veteranos da Pátria; Compete ao Govemo Provincial pronunciar-se sobre o h) Representantes das Autoridades Tradicionais de linhagem ancestral; seguinte: i) Representantes das Associações Sindicais; a) A política de govemação, bem como a sua execução; )) Representantes de Associações Patronais; b) A preparação, execução do orçamento, os Planos e k) Representantes do Sector Empresarial Público; Programas de Investimento Público; l) Representantes do Sector Empresarial Privado; 1750 DIÁRIO DA REPÚBLICA m) Representantes das Escolas e das Universidades; ARTIGO44.º (Conselho Provincial de Vigilância Comunitár ia) n) Representante dos Hospitais e Se1viços de Saúde; o) Representantes das Associações de Camponeses e O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária é o ó1gão Trabalhadores Rurais; ele apoio consultivo cio Governador Provincial em matéria ele p) Representantes de Organizações Não-Governamentais, segurança pública e vigilância comunitária e integra todos (ONG), angolanas reconhecidas por lei; os ó1gãos que inte1vêm na implementação das políticas rela- q) Representantes das Igrejas e Confissões Religiosas cionadas com a ordem pública, protecção civil, segurança e reconhecidas por lei e com presença mais antiga imigração ilegal, nos tennos a definir em Diploma próprio, na Província; aprovado pelo Titular do Poder Executivo. r) Representantes das Associações Socioprofissionais;
ARTIGO45.º Jj Representantes das Associações Juvenis e Estudantis (Delegação Provincial) de nível médio e superior; t) Representantes das Associações Femininas; 1. A Delegação Provincial é o se1viço desconcentrado l,ij Representantes das Associações Socioprofissionais de do sector de especialidade da Administração Central que, na Professores do Ensino Geral e Técnico-Profissional; Província, executa as suas competências. 1~ Representantes das Associações de Cidadãos Po1ta- 2. Ao nível loca l, as tarefas executivas do Depa1tamento dores de Deficiência e de Patologias Específicas; Ministerial responsável pelo Interior, Finanças e Justiça e cios 111,) Representantes das Associações Socioprofissionais Direitos Humanos são representadas por Delegações Provinciais de Médicos e Enfenneiros. que não integram a 01:gânica dos se1viços da Administração 3. Sempre que julgue necessá1io, o Governador Provincial Provincial. pode convidar outras entidades não contempladas no n.º 2 cio 3. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado presente a1tigo. Provincial nomeado por Despacho do Mini~tro da Especialidade, 4. Os membros previstos nas almeas g) e seguintes cio n.º 2 ouvido o Governador Provincial. do presente artigo participam até ao limite máximo de 4. O Delegado Provincial depende 01:gânica, administrativa três (3) por cada entidade representada. e metodologicamente do ó1gão central de especialiclacle, mas 5. As competências, a 01:ganização e o funcionamento cio aiticula a acção quotidiana e mantém o Governador Provincial Conselho Provincial deAuscultação da Comunidade são defi- regulannente infonnaclo sobre o objecto ela sua actividacle. nidas por Regulamento. CAPÍT ULO IV 6. O Conselho Provincial de Auscultação ela Comunidade Disposições Finais e Transitórias reúne-se de quatro em quatro meses em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que o Governador Provincial SECÇÃO I o convoque. Quadro de Pessoa l
ARTIGO 43.º ARTIGO46.º (Conselho Provincial de Concertação Social) (Quadro de pe ssoal) 1. O Conselho Provincial de Conce1tação Social é o órgão O quadro de pessoal do Governo da Província do Namibe é ele apoio consultivo ao Governador que assegura, ao nível ela o constante dos Anexos I, II e III do presente Estatuto Orgânico, Província, a realização das funções do Conselho Nacional sendo dele pa1te integrante. de Conceitação Socia l, ein assuntos de âmbito provincial,
ARTIGO47.º respeitando, estritamente as disposições legais relativas à com- (Organig:rama) petência material e hierárquica sobre as questões a apreciar. O Organigrama do Governo da Província do Namibe é o 2. As reuniões do Conselho Provincial de Concertação Social constante cio Anexo IV cio Presente Estatuto Orgânico, sendo são convocadas e presididas pelo Governador da Provmcia dele pa1te integrante. ou por um dos Vice-Governadores a quem aquele delegar. 3. As competências, a organização, o funcionamento e ARTIGO48.º (Regime dos órgãos Mmlicipais e inframmlicipais) composição do Conselho Provincial de Conce1tação Social são definidas em Diploma próprio, aprovado pelo Titular cio A 01:ganização e funcionamento cios órgãos Municipais e Poder Executivo. inframunicipais são definidos por Diploma próprio.
ANEXO I Carreira do Regime Geral - a que se refere o artigo 46.º Grupo de Pessoal N.º de Ca1nira Categoria/F\mção Lugares Govemador Provincial l Cargos Políticos Vice-Governador 2 Directores Provinciais 21 Direcção Secretário Geral l Direcção e Ch efia Chefes de Depaitamentos 46 Chefia Chefes de Secção 12 I SÉRIE - N.º 4 1 - DE 26 DE MARÇO DE 2018 1751 Grupo de Pessoal N.º de Ca1nira Categoria/F\mção Lugares Assessor Ptincipal 3 Pritneiro Assessor 12 Assessor 15 Técnico Superior Técnico Superior Técnico Superior Ptincipal 21 Técnico Superior de l.' Classe 25 Técnico Superior de 2.' Classe 41 Especialista Pt·ü1cipal 5 Especialista de l.' Classe 6 Especialista de 2.' Classe 10 Técnico Técnico Técnico de l.' Classe 19 Técnico de 2.' Classe 20 Técnico de 3.' Classe 22 Técnico Médio Pt·ü1cipal de l.' Classe 15 Técnico Médio Pt·ü1cipal de 2.' Classe 19 Técnico Médio Pt·ü1cipal de 3.' Classe 20 Técnico Médio Técnico Médio Técnico Médio de l.' Classe 37 Técnico Médio de 2.' Classe 37 Técnico Médio de 3.' Classe 62 Oficial Acbninistrativo P,incipal 24 Pt·üneiro Oficial 24 SegtUldo Oficial 28 Acbnini,t rativo Administrativo Terceiro Oficial 31 Aspirante 41 Escrittu·ário-Dactilógrafo 85 Tesoureiro Pt·ü1cipal 2 Tesotu·eiro Tesoureiro Tesoureiro de l.' Classe 3 Tesoureiro de 2.' Classe 4 Moto,üta de Pesados Pt·ü1cipal 4 Motorista de Pesados Moto,üta de Pesados de l.' Classe 5 Moto,üta de Pesados de 2.' Classe 6 Moto,üta de Ligeiros Pt·ü1cipal 30 Motorista de Ligeiros Moto,üta de Ligeiros de l.' Classe 32 Moto,üta de Ligeiros de 2.' Classe 34 Telefonista Pt·ü1cipal 3 Telefonista Telefonista de l.' Classe 4 Telefonista de 2.' Classe 5 AuxiliarAcbninistrativo Pt·ü1cipal 34 Auxiliar Auxiliar Acbninis1rativa AuxiliarAcbninistrativo de l.' Classe 36 AuxiliarAcbninistrativo de 2.' Classe 38 Auxiliar de Limpeza Pt·ü1cipal 34 Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza de l.' Classe 35 Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe 72 Encilffegado 14 Operário Qualificado Operá,io Qualificado de l.' Classe 15 Operá,io Qualificado de 2.' Classe 15 Encilffegado 10 Operário Não Operá,io Não Qualificado de l.' Classe 13 Qualificado Op erá,io Não Qualificado de 2.' Classe 30 Total Geral 1180 1752 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ANEXO II Carreira l ns1>ectiva - a que se refere o artigo 46.º Lugares Gmpo de Pessoal Carreira Catego1ia/F\mção Q ·iados lmpector Provincial 1 Direcção e Chefia Inspectores Chefes de l.' Classe 3 Inspectores Chefes de 2.' Classe 12 lmpector Assessor Principal 2 ln~pector 1.0 Assessor 2 Inspector ln~pector Assessor 2 lnp ector Superior Superior lmpector Supetior Principal 3 lnspector Supe,ior de l.' Classe 3 lmpector Supetior de 2.' Classe 8 lmpector Especialist a Princip al 2 lnspector Especialist a de l.' Classe 2 lmpector Especialist a de 2.' Classe 2 Inspector lmpector técnico Técnico lmpector T écnico de l.' Classe 3 lnspectorTécnico de 2.' Classe 3 lmpector T écnico de 3.' Classe 6 S ubinspector Principal de l.' Classe 1 S ubinspector Principal de 2.' Classe 3 S ubinspector Principal de 3.' Classe 3 S ubinspector Sub inspector S ubinspector de 1.' Classe 3 S ubinspector de 2.' Classe 6 S ubinspector de 3.' Classe 9 Total Geral 79
ANEXO III Carreira do Trabalhador Soci al - a que se refere o artigo 46.º Lugares Grupo de Pessoal Ca1nira Categoria /F\mção Especificidade Profissional a Admitir C1iados Assistente Principal 1 Técnico Assistente Social de l.' Classe 1 Assistente Social Assistente Social Superior Assistente Social de 2.' Classe 3 Assistente Social de 3.' Classe 5 Educador Principal de l.' Classe 5 Educador Principal de 2.' Classe 5 Educador Social Educador Principal de 3.' Classe 6 Técnico Médio Educador Social e Educador de Infância e de Infância Educador de l.' Classe 13 Educador de 2.' Classe 10 Educador de 3.' Classe 20 A ctivist a Princip al 8 A ctivist a de l.' Classe 10 Activista Social A ctivist a de 2.' Classe 15 Cilffeira não A ctivist a de 3.' Classe 20 Técnica Vigilante Principal 25 Vigilante de l.' Classe 25 Vigilante Vigilante de 2.' Classe 30 Vigilante de 3.' Classe 30 Total Geral 232 I SÉRIE-N.º 41 - DE 26 DE lVIARÇO DE 2018 1753
ANEXO IV Organigrama do Govemo da Provinda do Namibe - a que se refere o artigo 47.º f~:~~-. I"'~-;}·~;- J ,;-" 1 1 . • " 't-"t~u-vrr:..:~-~-"'t"~ lt.'.~-~~ .'·=.~- ,~~"i O Ministro. Adcto Francisco Correia de Almeida MINISTÉRIO DOS RECURSOS 3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data ela sua publicação. MINERAIS EPETRÓLEOS Publique-se. Luanda, aos 19 de Março de 2018. Decreto Executivo n. 0 32/18 de 26 de Março O Ministro, Diconc011ino Ped,v Aze,·edo. A Statoil em representação do Grupo Fmpreiteiro do Bloco 39/11 notificou a SONANGOL-E.P., a pretensão de pôr fim Decreto Executivo n.º 33/ 18 de 26 de Março as actividacles na Área do Contrato de Pa1tilha de Produção, a partir do dia 31 ele Dezembro ele 2016, data elo fim elo Período A Statoil em representação do Gmpo Empreiteiro do Bloco de Exploração; 38/11 notificou a SONANGOL-E.P., a pretensão de pôr fim Foram analisados todos os pressupostos técnicos, legais as actividades na Área do Contrato dePa1tilha de Produção, a pa1tir do dia 31 ele Dezembro de 2016, data do fim do Período e contratuais atinentes ao processo de abandono, pelo que a de Exploração; acção está em confonnidade com as obrigações contratuais Foram analisados todos os pressupostos técnicos, legais e atende ao disposto na alú1ea e) do artigo 51.º, alínea a) do e contratuais atinentes ao processo de abandono, pelo que a artigo 56.º e n.º 4 do aitigo 75.º, todos da Lei n.º 10/04, de 12 acção está em confonnidade com as obrigações contratuais de Novembro (Lei das Actividacles Petrnlíferas); e atende ao disposto na alínea e) elo a1tigo 51.º, alínea a) do Em confonnidade com os poderes delegados pelo Presidente artigo 56.º en.º 4 do artigo 75.º, todos da Lei n.º 10/04, ele 12 da República, nos te1mos do a1tigo 13 7.º da Constituição da de Novembro (Lei elas Actividades Petrolíferas); República de Angola, determino: Em conf01miclade com os poderes delegados pelo Presidente 1. É extinta a Concessão do Bloco 39/11, com fundamentos da República, nos tennos do artigo 137.º da Constituição da na caducidade conforme estabelecido na alínea e) do artigo 51.º República de Angola, detennino: e alínea a) do a1tigo 56.º da Lei das Actividades Petrolíferas. 1. É extinta a Concessão do Bloco 38/11, com fundamentos 2. A Área ora extinta é automaticamente revertida a favor na cach.1cidade confonne estabelecido na alínea e) do aitigo 51.º do Estado Angolano. e alínea a) elo artigo 56.º da Lei dasActividades Petrolíferas.