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Laws of Angola

Executive Decree No. 309/17 approving the Regulation of the National Directorate of Geology, executive service of the Ministry of Geology and Mines

Made 2017-06-15 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

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About this law

Original title
Decreto Executivo n. 309/17 - Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Geologia, serviço executivo do Ministério da Geologia e Minas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Mineral resources
Keywords
institution, mining, exploration, research, governance
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. ARTIGO 1.0 (Objeclo) 0 presente Regulamento estabelece as no1mas de 01gani­ zacao e funcionamento da Direccao Nacional de Geologia.

  2. ARTIGO 2.0 MINISTERIO DA GEOLOGIA E MINAS (Natw·eza) A Direc�ao Nacion al de Geologia e o set'vi�o executivo do Ministerio eta Geologia eMinas responsavel pelo fomento, Decreto Executivo n. 0 309/17 promo�ao, a companhamento e desenvolvimento das activi­ de 15 de Junho clades de geociencias no tmit6rio nacional. Convindo adequar a actividade e funcionamento <la Direcs;ao ARTIGO 3.0 Nacional de Geologia do Ministerio cla Geologia e Minas na (Atribt1ifots) sequencia da aprova�ao do Estatuto Organico deste Ministe1io; Compete a Direccao Nacional de Geologia o seguinte: Em confo,midade com os poder es delegados pelo Presidenle a) Cooperar e velar pela execu�ao eta politica geolo­ cla Rep(1blica, nos te1mos do aitigo 13 7. 0 da Constituis;ao da gica no Pa is; Repub lica de Angola, e de acordo com o n. 0 1 do aitigo 22.0 b) Supervisiooar as actividades geol6gicas e geotecnicas do Decreto Presidencial 11. 176/14, de 25 deJulho, dete1mino: 0 clesenvolviclas no tell'it6rio nacional; 2270 DIARIO DA REPUBLI CA c) Velar pelo cumprimento das no1mas tecnicas aplica­ i) Convocar e presidir as reunioes do Conselho Tecnico veis a actividacle geologica, em cooperayao com eta Direcyllo Nacional de Geologia; o Instituto Geol6gico deAngola; j) Paiticipar na defini�ao da politica e estrategia de d) Propor medidas de fomento, promofao e dinami­ desenvolvimento ctas geociencias; zafao de projectos geol6gicos, criando condifoes k) Submeter a apreciafao e clecisao do Ministro da propicias para a atrncriio cle investimentos para o Geologia e Minas, os assuntos que careyam de Sector Geol6gico; resolufao superior; e) Dinamizar as acroes atinentes a prevenriio de desa!>tres t) Controlai· as activiclacles dos detentores de direitos naturais, em estreita colaborafiio com o Instituto de prospecfiio mineira, garantindo a observancia Geol6gico de A ngola, com a protecrao Civil e da legalidacle; clemais entidades competentes; m) Prop or superio1mente a suspensao ou ence1rnmento j) Controlar a expo1ta�ao temporaria de amostras geolo­ das operaroes de prospecrao efectuadas sem gicas para estudo e analise em estreita colabor�ao obecliencia as nonnas ambientais ou a legislaf1io com o lnstituto Geol6gico de Angola; em vigor; g) Propor a aplicafao de medidas de politica no iimbito n) Apreciar e emitii· guias cl11s saidas dos processos de geol6gico, em conf0tmidacle com as orientayoes solicitarao temporaria para expo1tarao de amostras superiores; geol6gicas e emitir as respectivas guias; h) Representar o Ministro da Geologia e Minas em o) Colaborar com o Instit:uto Geol6gico de Angola, na actos para os quais seja espec ificamente mancla­ recolha de dados peri6dicos dos resultaclos dos tado pelo Ministro; trabalhos de prospecyao destiiiados a promoyao i) Realizar as clemais tarefas que the sejam superior­ de projectos mineiros; mente cletenninaclas; p) Propor a aprova�ao dos pianos de prospecfao, projectos e estuclos ambientais elaboraclos pelas CAP1TULO II empresas detentoras de direitos mineii·os; Organizarao em Geml q) Elaborar pianos anuais das actividacles da Direqao,

  3. ARTIGO 4,0 bem como os competentes relat6rios triinestrais (Estrutm·a org:1nica) e anuais de exercicios; A Direc�ao Nacional de Geo logia tern a seguinte estmtura: r) Desempenhai· as demais funfoes que !he forem aco­ a) Director; metidas por lei ou detenninarao superior. b) Conselho Tecnico; ARTIGO 6, 0 c) Departamento de Geologia e Geotecnica, (Conselho Tecnico) d) Depa1tamento de Estudos dos Riscos Geol6gicos; 1. 0 Conselho Tecnico e a estrnt:ura de apoio consultivo do e) Repartifao Administrativa, Director em materia de coorden�ao, gestao coll'ente das acti­

  4. ARTIGO 5, 0 vidades, 01:ganiza�ao e disciplina laboral bem como analise, (Director) discussao e apreciafao de questoes tecnicas. ADirecyao Nacional deGeologia e diiigida por um Diiector, 2. Ao Conselho Tecnico compete: com a categoria de Director Nacional, a quern compete: a) Analisar o ctunprii11ento das tarefas e programas aco­ a) Dirigir e coorclenar as activiclacles dos 6rgMs e metidos a Direcyao Nacional de Geologia; se1viyos que constituem a Dii·ecfao Nacional de b) Analisar as propostas apresentaclas pelosDepiutamen­ tos que visem o melhoramento e o desenvolviinento Geologia; b) Resp onder pela actividade da Direcyao perante o das actividades da Direcyao Nacional deGeologia; c) Prommciar-se sabre os assuntos que o Directa-submeter Ministro; c) Garantii· o cwnpriinento das orientafoes definidas a sua considenyllo; superio1mente; d) Analisar o grau de cwnpriinento dos programas e pia­ nos de activiclacles periodicas, de modo a verificar d) Representar a Direcfao Nacional de Geologia em o cumprimento dos objectives l:nyados com base toclos os actos para os quais seja expressamente mandatado; nas info1ma�oes per i6clicas de cada Depa11amento. 3. 0 Conselho Tecnico e convocado e presidido pelo Director e) Propor as nomea�oes, admi ssoes, exoner arao e trnnsferencia dos titulares dos cargos de chefia, e integra os Q1efes de Depa1tamento e Secyao bem como os Tecnicos quanclo convocados ou convidados pelo Directo1: tecnicos e pessoal administrativo cla Direc�ao; 4. 0 Consell10 Tecnico reune-se tJimestralmente e ei,..tra0t·­ f) Realizar a avaliafiio de clesempenho de toclos os clina1iamente sempre que for necessario, mediante convocat6ria funcionarios sob sua dependencia; g) Assistir o Ministro em todos os aspectos relacionados do Director e com uma orclem de trroalho estabelecicla por este. com os projectos geol6gicos; ARTIGO 7,0 (Departamento de Geologia e Geotecnica) h) Assegurar a liga�llo eta Direc�ao Nacional de Geologia com os outros orgaos do Ministerio e empresas l. 0 Departamento de Geologia e Geotecnica da Direcrao do sector; Nacional de Geologia tern as seguintes atribuiyoes: I SERJE-N. 0 96-DE 15 DE JUNHO DE 2017 2271 a) Apreciar e dar parecer sobre questoes que envolvam b) Recepcionar, classificar e dar tratamento administra­ o conhecimento geol6gico do Pais; tivo a toda a clocumenta�ao e processos recebiclos b) Supervisionar as actividades de prospec�ao para o e a expedir; reconhecimento e pesquisa, alvara mineiro para c) Zelar pelo registo, manuten�ao e conserva�ao do a prospecfao de recursos minernis aplicaveis na patrimonio adstrito a Direcrao; constm�ao civil; d) Atender ao publico em geral e nos te1mos legais, c) Supervisionar as actividades geologicas nas areas prestar as info1maroes que forem solicitadas; consideradas adequadas par a a mine.ra�ao artesanal; e) Compilar e elaborar os relat6rios semestrais e anuais d) Apreciar e dar parecer sobre questoes que envolvam da Direcrao; o conhecimento geotecnico do Pais; f) Assegurar o abastecimento tecnico-material para e) Programar, coordenar e promover a aquisi�ao siste­ garantir o ham1011ioso funcionamento da Direq:ao; matica de info1maraO geotecnica, 110 ambito dos g) O1ganizar e preparar a documenta�ao das reunioes objectivos do Ministerio; eta Direcr1io e out.ros eve ntos, prestando o apoio f) Analisar e dar parecer tecnico sobre materia do na prepararaO de infotmaroes e elaboraraO de interesse do Ministerio que pela sua natureza, actas para o efeito; impo1tancia, especificidade e comp lexidade, the h) Executar as dernais tarefas dete1minadas superior­ seja superioITT1ente dete1minadas; mente ou por Lei. g) Colaborar na elabora�ao de programas de fonna­ CAPITULO III �ao e de ape1feiroamento dos trabalhadores dos Do Quadro de Pessoal diversos Depattamento desta Direc�llo; h) Desempenhar as demais funfoes compativeis com ARTIGO 10.0 (Quad.-o de pessoal) as suas atribui�oes e outras, que lhe sejam supe­ rionnente deteiminadas; 1. 0 quadro de pessoa l da Direcrao Nacional de Geo logia i) Cooperar com as unidades de ensino e investiga�ao, e o constante do mapa anexo no presente Diploma do quaI e empresas estatais e privadas na recolha de dados pa1te integrante. geol6gicos e de toda info1ma�ao resultante das 2. Admissao de pessoal faz-se de acordo com as neces­ suas actividades; sidades da Direc�ao e tenclo em conta a Iegisla�ao em vigor j) Controlru· e autorizar a expo1tarao de amostras de sobre a materia. minerais destinadas a analises e ensaios para o e>.terior do Pais, desde que nao existam iguais CAPiTULO IV condiroes de analise emAngola; Dis11osiroes Gerais k) Criar e manter um cadastro relativo as e>.'Po1taroes ARTIGO 11. 0 de amostras; (Organigrama) l) Elabornr as propostas de pach·onizarao da recolha, 0 organigrama da Direc�ao Nacional de Geologia e o transpo1te e b·atamento das amostras em Angola; constante no mapa em anexo. m) Realizar as demais tarefas que the forem superior­

  5. ARTIGO 12. 0 mente detenninadas; (D(nidas t omissiies) 11) O Depa1tamento de geologia e Geotecnica e dirigido, pelo um chefe do Depa1tamento. As cl(1vidas e omissoes resultantes da interpreta�ao e da aplicarao do presente Regulamento Intemo sao resolvidas ARTIGO & 0 (Depru·tamenlo dt Estudos dos Rtscos Geol6glcos) por Despacho do Ministro da Geol ogia e Minas. 1. 0 Depa1tamento de Estudos dos Riscos Geologicos da ARTIGO 13.0 (Entrndn em vigor) Direcrao Nacional de Geologia tern as seguintes atribuiroes: a) Velar pelas acroes atinentes a prevenr1io de desastres 0 presente Regulamento entra em vigor na data da sua nattu·ais, em estreita colaborarao com o Instituto publica�ao. Geol6gico de Angola, com a Protec�ao Civil e de 0 l\.1inistro, Francisco Mcoutel de Monteiro Queiroz. mais entidades competentes; b) O Depa1tamento de Estudo de Ris cos Geol6 gico e dirigido por um chefe do Depattamento. Quadro de PessoalAfectos a DNG

  6. ARTIGO 9.0 N.0dt Luga.- Grupo de Pessoal Catego1ia/Car go Ocupndo (Repartirao Adminisu· ativa) Direcriio Direct co- Nacional l 1. A Direcrao Nacional de Geologia e apoiacla por wna Repaitirao Administrativa com as seguintes atribui�oes: Direqiio e chetla Chefe de Departamento l a) Coorclenar, controlar e infonnar sobre toclas acti­ r Ternico supe ior Prinl:iro Assessor l vidades aclministrativas cla Direqao Nacional Achninisn·ativo Escritmaria-Dactil6grafa l de Geologia; 2272 DIARIO DA REPUBLI CA Organigrama Direql'lo Nacional de Geologla Director ConseU10 Tecnico Area Administrati va Departamento Departamento de Geologia e Geotecnica de Estudo c Risco Geol6gico 0 Min istro, Francisco Ma.mJel Monteiro de Queiroz.

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