Executive Decree No. 249/15 approving the Internal Regulation of the Exchange Cabinet of the Ministry of Fisheries
Made 2015-05-06 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto Executivo n. 249/15 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério das Pescas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- institution, fishery management and conservation, data collection/reporting, access-to-information, research, aquaculture, governance
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1789I SÉRIE – N.º 63 – DE 6 DE MAIO DE 2015 ANEXO II Organigrama a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que antecede A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto. Decreto Executivo n.º 249/15 de 6 de Maio Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino: ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.º (Duvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos de de 2015. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INTERCÂMBIO CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.º (Definição) O Gabinete de Intercâmbio é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa. ARTIGO 2. (Atribuições) No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe em especial ao Gabinete de Intercâmbio: a) Estudar e propor estratégias de cooperação inter nacional no domínio da gestão dos recursos biológicos aquáticos e das actividades de pesca e da aquicultura, em articulação com os restantes órgãos e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação; b) Elaborar propostas com vista a assegurar e coor denar a participação da República de Angola nos organismos internacionais de pesca e da aquicultura; c) Propor a orientação a seguir nas negociações de acor dos e convenções com países e organismos inter nacionais no domínio das pescas e da aquicultura; d) Elaborar monografias técnicas e coligir dados sobre organismos internacionais de pesca, bem como da aquicultura e de países que possam ser de interesse para o desenvolvimento do Sector Pesqueiro e da Aquicultura em Angola; e) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior. 1790 DIÁRIO DA REPÚBLICA CAPÍTULO II Organização ARTIGO 3.º (Estrutura orgânica) O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura: a) Direcção; b) Conselho de Direcção; c) Secretariado Administrativo. ARTIGO 4.º (Direcção) 1. O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um respon sável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete em especial: a) Organizar e dirigir os serviços do Gabinete; b) Representar o Gabinete; c) Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministro das Pescas; d) Submeter à apreciação do Ministro das Pescas os assuntos que careçam de resolução superior; e) Executar todas as tarefas sobre a matéria de política das pescas, da aquicultura e do sal que lhe sejam confiadas superiormente; f) Promover e estimular o desenvolvimento técnico profissional dos funcionários do Gabinete; g) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Gabinete; h) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por determinação superior. 2. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Intercambio é substituído por um responsável por si designado. ARTIGO 5.º (Conselho de Direcção) 1. O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio ao Director em matéria de gestão, organização e disciplina laboral. 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos superiores, podendo participar dos seus trabalhos outros técnicos e funcionários convocados pelo Director. 3. O Conselho de Direcção reúne-se a título ordinário trimestralmente e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este. ARTIGO 6.º (Secretariado Administrativo) 1. O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete de Intercâmbio responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas. 2. Ao Secretariado Administrativo compete em especial: a) Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a sua distribuição aos demais órgãos e serviços do Ministério das Pescas e Órgãos Dependentes; b) Proceder à expedição de toda a documentação; c) Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática; d) Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal do Gabinete; e) Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom fun cionamento e execução das tarefas do Gabinete; f) Organizar o arquivo do Gabinete de Intercâmbio; g) Executar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. CAPÍTULO III Disposições Finais ARTIGO 7.º (Quadro de pessoal) O quadro do pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante. ARTIGO 8.º (Organigrama) O organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto. ANEXO I Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º do Regu lamento Interno que antecede Grupo de Pessoal Carreira Categoria/Cargo N.º de Lugares N.º de Lugares Ocupados Direcção Director Nacional 1 1 Técnico Superior Técnica Superior Assessor Principal Primeiro Assessor Assessor Técnico Superior Principal Técnico Superior de 1.ª Classe Técnico Superior de 2.ª Classe 1 1 1 1 1 3 1 2 Técnico Técnica Especialista Principal Especialista de 1.ª Classe Especialista de 2.ª Classe Técnico de 1.ª Classe Técnico de 2.ª Classe Técnico de 3.ª Classe 1 Técnico Médio Técnica Média Técnico Médio Principal de 1.ª Classe Técnico Médio Principal de 2.ª Classe Técnico Médio Principal de 3.ª Classe Técnico Médio de 1.ª Classe Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio de 3.ª Classe 1 1 1791I SÉRIE – N.º 63 – DE 6 DE MAIO DE 2015 ANEXO II Organigrama do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que antecede A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto. Decreto Executivo n.º 250/15 de 6 de Maio Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação, a que se refere o artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino: ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 6 de Maio de 2015. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.º (Definições) O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnolo gias de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério das Pescas. ARTIGO 2.º (Atribuições) No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe ao Gabinete de Tecnologia de Informação: a) Elaborar e implementar um Plano-Director de Tec nologias de Informação no Ministério; b) Assegurar a gestão dos meios afectos à execução da política de informatização do Sector Pesqueiro; c) Coordenar a rede informática nas suas diferentes modalidades, garantindo a sua segurança e opera cionalidade, promovendo a unificação de métodos e procedimentos; d) Coordenar e emitir parecer sobre a realização de investimentos no domínio da informatização e telecomunicações nos órgãos e serviços afectos ao Ministério, bem como controlar a sua imple mentação em articulação com estes; e) Criar e manter bases de dados nos órgãos e serviços do Ministério e velar pelo seu bom funcionamento; f) Assegurar a permanente adequação dos sistemas de informação e telecomunicações às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos e serviços integrados no Ministério; g) Assessorar os utilizadores na exploração, gestão, manutenção dos equipamentos, sistemas infor máticos e de telecomunicações; h) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. CAPÍTULO II Organização ARTIGO 3.º (Estrutura orgânica) O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura orgânica: a) Direcção; b) Conselho de Direcção; c) Secretariado Administrativo.