Executive Decree No. 244/22 approving the Declaration Model D, related to the mandatory declarations in terms of the Tax on the Value of Mineral Resources (Royalty)
Made 2022-07-04 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto Executivo n. 244/22 - Aprova a Declaração Modelo D, relativa ao cumprimento das obrigações declarativas em sede do Imposto sobre o Valor dos Recursos Minerais (Royalty).
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- mining, fees/royalties, legal proceedings/administrative proceedings
- Categories
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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Segunda-feira, 4 de Julho de 2022 I Série – N.º 122 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 510,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assinaturas do «Diário . Ano da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para da República», deve ser dirigida à Imprensa As três séries . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 1 675 106,04 a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de A 1.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 989.156,67 imposto de selo, dependendo a publicação da Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: A 2.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 517.892,39 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria «Imprensa». A 3.ª série . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 411.003,68 da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Presidente da República Carta de Aprovação n.º 22/22: Carta de Aprovação n.º 22/22 Dá por firme e válido o Acordo sobre a Criação de uma Comissão de 4 de Julho Bilateral entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Árabe do Egipto, e garante que será rigorosamente Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da observado. República de Angola; Carta de Aprovação n.º 23/22: Faço saber que: Dá por firme e válido o Acordo entre o Governo da República de Angola Tendo sido rubricado o Acordo sobre a Criação de uma e o Governo da República da Sérvia sobre a Isenção de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, e garante que será rigorosa- Comissão Bilateral entre o Governo da República de Angola mente observado. e o Governo da República Árabe do Egipto; Carta de Aprovação n.º 24/22: Dando cumprimento às formalidades legais necessárias Dá por firme e válido o Acordo entre o Governo da República de Angola para a sua Aprovação; e o Governo da República Árabe do Egipto sobre Isenção Recíproca de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviço ou Especiais, e Nos termos da alínea c) do artigo 121.º da Constituição garante que será rigorosamente observado. da República de Angola e das disposições combinadas do Despacho Presidencial n.º 199/22: artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 17.º, ambos da Lei n.º 4/11, Autoriza a atribuição, a título excepcional, ao Departamento Ministerial de 14 de Janeiro; da Economia e Planeamento de um fundo salarial, no valor de Kz: 11 919 578,00, para a abertura de um Concurso Público de Dou-o por firme e válido e garanto que será rigorosa- Ingresso no quadro de pessoal do referido Departamento Ministerial, mente observado. de 50 Técnicos Superiores de 2.ª Classe, e delega competência ao Em testemunho de que, mando passar a presente Carta, Ministro da Economia e Planeamento para a assinatura dos despa- chos de ingresso e procedimentos conducentes ao enquadramento que vai por mim assinada e autenticada com o selo branco dos referidos técnicos. da República de Angola. Ministérios das Finanças Feita em Luanda, aos 23 de Junho de 2022. O Presidente da República, João Manuel Gonçalves e da Agricultura e Pescas Lourenço. (22-5028-C-PR) Decreto Executivo Conjunto n.º 243/22: Actualiza e reajusta as taxas devidas pela exploração dos recursos flo- restais e faunísticos cobrados pelo Instituto de Desenvolvimento Carta de Aprovação n.º 23/22 Florestal, bem como os preços de referência para a exportação de de 4 de Julho madeira serrada. — Revoga todas as disposições que contrariem o disposto no presente Decreto Executivo Conjunto, nomeadamente o Eu, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da Decreto Executivo Conjunto n.º 200/16, de 26 de Abril, e o Decreto República de Angola; Executivo Conjunto n.º 201/16, de 26 de Abril. Faço saber que: Ministério das Finanças Tendo sido rubricado o Acordo entre o Governo da Decreto Executivo n.º 244/22: República de Angola e o Governo da República da Sérvia Aprova a Declaração Modelo D, relativa ao cumprimento das obriga- ções declarativas em sede do Imposto sobre o Valor dos Recursos sobre a Isenção de Vistos em Passaportes Diplomáticos e Minerais (Royalty). de Serviço;
I SÉRIE –– N.º 122 –– DE 4 DE JULHO DE 2022 4211 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Código Mineiro, bem como o disposto no artigo 227.º do Código Geral Tributário, determino: ARTIGO 1.º Decreto Executivo n.º 244/22 (Aprovação) de 4 de Julho É aprovada a Declaração Modelo D, relativa ao cum- Considerando que com a entrada em vigor do Código primento das obrigações declarativas, em sede do Imposto Mineiro e do Código Geral Tributário, aprovados pela Lei sobre o Valor dos Recursos Minerais (Royalty), anexa ao n.º 31/11, de 23 de Setembro e a Lei n.º 21/14, de 22 de presente Diploma, sendo dele parte integrante. Outubro, respectivamente, se estabeleceram novas regras de ARTIGO 2.º tributação no Sistema Fiscal Angolano, dando lugar à alte- (Utilização) ração dos procedimentos e regras declarativas de liquidação Sem prejuízo da sua utilização física ou manual, a e pagamentos de impostos, particularmente na tributação da Declaração Modelo D pode ser disponibilizada para a Indústria Mineira; utilização em suporte digital, nos termos da respectiva Havendo a necessidade de criar condições e instrumentos regulamentação. jurídicos baseados no princípio da legalidade, que permitam ARTIGO 3.º administrar o Imposto sobre o Valor dos Recursos Minerais (Dúvidas e omissões) (Royalty), determinando as quantidades de minerais produ- As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e zidas ao longo do período, o seu valor, as bases utilizadas aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra para a determinação do preço e outros elementos indispen- das Finanças. sáveis para o apuramento do imposto devido; ARTIGO 4.º Em conformidade com os poderes delegados pelo (Entrada em vigor) Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da Constituição da República de Angola e dos n.os 1 e 3 do sua publicação. Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conju- Publique-se. gados com o disposto no artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial Luanda, aos 29 de Junho de 2022. n.º 264/20, de 14 de Outubro, o disposto no artigo 255.º do A Ministra, Vera Daves de Sousa. 4212 DIÁRIO DA REPÚBLICA A Ministra, Vera Daves de Sousa. (22-5029-A-MIA) O. E. 0967 - 7/122 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2022