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Laws of Angola

Executive Decree No. 24/22 approving the Schedule of Procedures for the Process of Issuing Forest Exploration Licenses

Made 2022 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Executivo n. 24/22 - Aprova o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Forestry
Keywords
authorization/permit, forest management/forest conservation, forestry protection measures, procedural matters, legal proceedings/administrative proceedings

Where to read it

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  1. SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 13/22: Aprova o Roteiro para a Reforma do Sector Empresarial Público. Ministério da Agricultura e Pescas Decreto Executivo n.º 24/22: Aprova o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal. — Revoga o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio. Ministério da Educação Decreto Executivo n.º 25/22: Cria as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 38 Chilamba — Chinjenje, Escola Primária n.º 17 de Setembro da Camela — Chinjenje e Escola Primária n.º 16 Sayambo II — Chinjenje, sitas no Município de Chinjenje, Província do Huambo, com 16 salas de aulas, 32 turmas, 2 turnos, e cria o quadro de pessoal das Escolas criadas. Decreto Executivo n.º 26/22: Cria as Escolas do Ensino Primário denominadas Escola Primária de Caio, Escola Primária de Luveche e Escola Primária de Conde Grande, sitas no Município de Buco-Zau, Província de Cabinda, com 9 salas de aulas, 18 turmas, 2 turnos, e aprova o quadro de pes soal das Escolas criadas. Decreto Executivo n.º 27/22: Cria as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 15 Kahombo I — Chinjenje, Escola Primária n.º 23 Sakalunhe — Chinjenje e Escola Primária n.º 27 Kanassi I — Chinjenje, sitas no Município de Chinjenje, Província do Huambo, com 13 salas de aulas, 26 turmas, 2 turnos, e cria o quadro de pessoal das Escolas criadas. Decreto Executivo n.º 28/22: Cria as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 21 Senga Praia — Chinjenje e Escola Primária n.º 19 Lossole — Chinjenje, sitas no Município de Chinjenje, Província do Huambo, com 15 salas de aulas, 30 turmas, 2 turnos, e cria o quadro de pessoal das Escolas criadas. Decreto Executivo n.º 29/22: Cria as Escolas Primárias denominadas Escola Primária n.º 56 Santo Calutela — Chinjenje, Escola Primária n.º 36 Kamatenda — Chinjenje, Escola Primária n.º 44 Kaparacassa — Chinjenje e Escola Primária n.º 2 Ombala — Chinjenje, sitas no Município de Chinjenje, Província do Huambo, com 11 salas de aulas, 22 turmas, 2 turnos, e cria o quadro de pessoal das Escolas criadas. PRESIDENTE DA REPÚBLICA Decreto Presidencial n.º 13/22 de 18 de Janeiro Considerando que com a reestruturação e redimensio namento do Sector Empresarial Público em Angola foram assumidos como objectivos a concretização, por um lado, de uma maior concentração da actuação do Estado nos projectos estruturantes e estratégicos, salvaguardando uma afectação mais eficiente dos recursos públicos e, por outro lado, a adop ção de um modelo económico mais liberal, caracterizado pela concorrência e pela redução do número de monopólios; Na sequência da implementação do Programa de Privatizações e convindo assegurar que sejam introduzidos instrumentos de gestão que permitam um efectivo controlo e monitorização dos riscos associados à existência de um Sector Empresarial Público; O Presidente da República decreta, nos termos da alí nea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Roteiro para a Reforma do Sector Empre sarial Público, anexo ao presente Decreto Presidencial, de que é parte integrante. ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli cação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. SUMÁRIO Preço deste número - Kz: 1.530,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022 I Série – N.º 11 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ...Kz: 1 675 106,04 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 989.156,67 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 517.892,39 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 411.003,68 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto de selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. 762 DIÁRIO DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS Decreto Executivo n.º 24/22 de 18 de Janeiro Considerando que o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, esta belece o prazo para a Campanha Florestal, com início a 1 de Maio e término a 31 de Outubro do mesmo ano; Havendo a necessidade de se aprovar o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, visando o cumprimento dos prazos estabelecidos no referido Diploma Legal, bem como redu zir os constrangimentos verificados na emissão das licenças; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, con jugado com a alínea j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 177/20, de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Pescas, determino: ARTIGO 1.º (Cronograma de procedimentos) É aprovado o Cronograma de Procedimentos para o Processo de Emissão de Licenças de Exploração Florestal, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogado o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Pescas. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 18 de Janeiro de 2022. O Ministro, António Francisco de Assis. 763I SÉRIE –– N.º 11 –– DE 18 DE JANEIRO DE 2022 R E P Ú B L IC A D E A N G O LA M IN IS T É R IO D A A G R IC U L T U R A E P E S C A S G A B IN E T E D O M IN IS T R O A N E X O C R O N O G R A M A D E P R O C E D IM E N T O S P A R A O L IC E N C IA M E N T O F L O R E S T A L N ° A C T IV ID A D E S D A T A /P E R ÍO D O R E S P O N S Á V E L 01 R ec ep çã o, v er if ic aç ão e a n ál is e d os p ro ce ss os d e ca n d id at u ra s p ar a em is sã o d e L ic en ça s d e E xp lo ra çã o F lo re st al 01 N ov . a 31 J an ei ro D ep ar ta m en to s P ro vi n ci ai s ID F 02 R ea liz aç ão d e vi st or ia s té cn ic as à s ár ea s d e ex p lo ra çã o fl or es ta l 05 N ov . a 15 F ev . D ep ar ta m en to s P ro vi n ci ai s ID F 03 A va lia çã o d a id on ei d ad e e d a ca p ac id ad e té cn ic a, a d m in is tr at iv a e fi n an ce ir a d as e m p re sa s ca n d id at as J an ei ro a F ev er ei ro D N F /I D F 04 P u b li ca çã o n o J or n al d e A n go la d a li st a de e m p re sa s co m o r es u lt ad o d a av al ia çã o 28 F ev er ei ro ID F /D N F 05 E n vi o d os P ro ce ss os a p u ra d os a o G ab in et e P ro vi n ci al d a A gr ic u lt u ra 01 a 0 2 M ar ço D ep ar ta m en to s P ro vi n ci ai s ID F 06 E n vi o do s P ro ce ss os a o G ab in et e d o G ov er n ad or P ro vi n ci al p ar a ef ei to s de P ar ec er 0 3 a 0 5 M ar ço G ab in et es P ro vi n ci ai s da A gr ic u lt u ra 07 E m is sã o de P ar ec er p el o G ov er n ad or P ro vi n ci al 0 6 a 1 1 M ar ço G ab in et e d o G ov er n ad or — P ro vi n ci al 08 E n vi o d os P ro ce ss os à D ir ec çã o G er al d o ID F c om o P ar ec er d o G ov er n ad or 12 a 1 5 M ar ço ID F / G ab in et e P ro vi n ci al d a A gr ic u lt u ra 09 V er if ic aç ão F in al d os P ro ce ss os a n te s d a H om ol og aç ão p el o M in is tr o d a A gr ic u lt u ra e P es ca s 16 a 2 1 M ar ço ID F /D N F 10 H om ol og aç ão d os P ro ce ss os p el o M in is tr o d a A gr ic u lt u ra e P es ca s 22 a 3 1 M ar ço G ab in et e do M in is tr o d a A gr ic u lt u ra e P es ca s 11 E m is sã o d as L ic en ça s de E xp lo ra çã o F lo re st al 1 a 3 0 A b ri l 12 P u b lic aç ão d os r es u lt ad os f in ai s d o L ic en ci am en to ( em p re sa s, vo lu m es d e p ro d u to s fl or es ta is , re ce it as ) 3 0 A b ri l ID F / D N F 13 A b er tu ra d a C am p an h a F lo re st al 01 M ai o M in is tr o d a A gr ic u lt u ra e P es ca s 14 F ec h o d a C am p an h a F lo re st al 31 O u tu b ro 15 R ec ep çã o e an ál is e d os p ed id os d e ce rt if ic ad o d e p ro d u to e m e st ân ci a 21 a 3 1 / O u tu b ro D ep ar ta m en to s P ro vi n ci ai s ID F A b re vi at u ra s: I D F I n st it u to d e D es en vo lv im en to F lo re st al ; D N F D ir ec çã o N ac io n al d e F lo re st as . O M in is tr o, A n tó n io F ra n ci sc o de A ss is O M in is tr o, A nt ón io F ra nc is co d e A ss is . ( 21 9 89 7 A M IA )

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