Executive Decree No. 216/12 extending the period of the Subsequent Phase of Oil Research for the Block 2/05
Made 2012-07-10 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Executivo n. 216/12 - Prorroga a Fase Subsequente do Período de Pesquisa para o Bloco 2/05, por um período de dois anos.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- oil, concession, exploration, research, authorization/permit
- Categories
- energy
Where to read it
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Text
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<!-- page 1 --> 3080 DIÁRIO DA REPÚBLICA Despacho n.º 971/12: Nomeia Maculo Valentim Afonso para exercer, em regime de substitui- ção, o cargo de Director Nacional de Educação de Adultos. MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS Decreto Executivo n.º 216/12 de 10 de Julho Considerando que a Fase Subsequente do Período de Pesquisa do Bloco 2/05, termina a 31 de Outubro de 2012; Considerando que existe um enorme potencial geológico para se explorar e um conjunto de prospectos que carecem de uma avaliação mais detalhada; Considerando estar ainda em curso o processamento dos dados geológicos e geofísicos obtidos durante os estudos sísmicos realizados no primeiro trimestre de 2011; Considerando que, após o fim do Período de Pesquisa acima mencionado, o Grupo Empreiteiro não terá a possi- bilidade de concluir as actividades de exploração previstas para os próximos dois (2) anos que incluem a perfuração de dois (2) poços; Considerando ainda que a SONANGOL-E. P. solicitou a prorrogação da Fase Subsequente do Período de Pesquisa, por mais dois (2) anos, para o referido Bloco; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino: Artigo 1.º — É prorrogada a Fase Subsequente do Período de Pesquisa para o Bloco 2/05, por um período de dois (2) anos, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2012. Artigo 2.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Julho de 2012. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. ÓRGÃOS ESSENCIAIS AUXILIARES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - CASA CIVIL Despacho n.º 951/12 de 10 de Julho Por conveniência de serviço público; No uso da faculdade que me é conferida pelo estipulado no artigo 137.º da constituição e ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da Republica, determino: É Luísa Gonçalo Félix, Técnica média de 1.º Classe, nomeada para, em comissão de serviço, exercer o cargo de Chefe de Secção na Secretaria para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional da Casa Civil do Presidente da República. Publique-se. Luanda, aos 18 de Junho de 2012. O Chefe da Casa Civil, Carlos Maria da Silva Feijó, Ministro de Estado. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Despacho n.º 952/12 de 10 de Julho Havendo necessidade de se proceder ao lançamento do Concurso Limitado sem Apresentação de Candidaturas, para a escolha do empreiteiro que irá executar a empreitada de construção da Loja de Registos na localidade de Seles, Kwanza-Sul, de acordo com o disposto na Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro; No uso da faculdade que me é concedida pelo artigo 137.º da Constituição e do disposto no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro — Decreto Presidencial sobre Delegação de Poderes dos Ministros de Estado e Ministros, determino: 1.º — É criada uma Comissão de Avaliação do Concurso Limitado sem Apresentação de Candidaturas para a exe- cução da empreitada de construção da Loja de Registos na Localidade de Seles, Kwanza-Sul. 2.º — Compete ainda a esta Comissão organizar a ses- são pública de abertura das propostas dos concorrentes e as demais competências que lhes são fixadas na Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro. 3.º — A Comissão pode recorrer a serviços de especiali- dade para a análise técnica das propostas. 4.º — Para além do representante do Ministério das Finanças que presidirá à mesma, a Comissão é composta pelos seguintes membros: Mateus Adão Miguel; Fernando Ebo. 5.º — A Comissão deverá assegurar as competências e actos estabelecidos na Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro. 6.º — Este Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 21 de Junho de 2012.
A Ministra, Guilhermina Prata.