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Laws of Angola

Executive Decree No. 2/79 creating, under the direct responsibility of the Minister of Fisheries, the Department of Artisanal Fisheries and Support to Fisheries Cooperatives

Made 1979-09-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto executivo n. 2/79 - Cria, sob a dependência directa do Ministro das Pescas o Departamento de Pesca Artesanal e de Apoio às Cooperativas de Pescadores.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, artisanal fisheries, monitoring, cooperative/producer organization, governance

Where to read it

Text

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  1. • 1 SÉRIE - N.0 2'38 DIARIO. DA REP·O,BLICA ' 6RGIO -OFICIAL DA -RÊP0BLICA POPULAR DE ANàOLA ~o deate aámero -liz 2." ~-~--~---· Toda a c.orre!)pondência, qm:r oficiai, quer rel.1tiva a anúncios e assinatura& do ~Diárío da República~. deve ser dirigida l lmprens.a Nacional - U. E. E., em Luanda, Caixa Pai.tal 1306. - Erid. Teleg.: •Imprensa. .. A.~INA'fURAS º preço dos anúncios· é de Kz 22.00 A1 lr~a atriea ... A 1.º 1~rle. A 2.º Jérie. A 3.º série. IMPRENSA NACIONAL,-- U. E. E. "r A viso Aos issINANTES Todos os :-issinantes do -«D~io da República» que dc~~icm renovar as suas assinaturas pars o próxím.o ano, dcverifo remeter a importância respcctiva, até 30 de No,,embro impreterivelmente~ a fim de não sofre Tem interrupção na relllessa. Devem· também ·indi~ a esta lmprensij, o endereço completo incluindo o número da Caixa Postal, e se I pretendem que o mesmo seJa enviado pol'. · yia aérea ou via normal. SUMARIO Ministério dás Pescas Decreto executivo n. • 2/79: Cria, sob a dependência directa do ·,Ministro das Pescas o Departamento de Pesca Artesanal e de Apoio às Cooperativas de Pescad~res. - Revoga na parte res peitante à pesca artesanal e cooperativas de pescado res, as disposições constantes do, à:rtigo 4,• . do De creto executivo n.~ 1/79; de · 18 de- Maio, bem -·como toda a legislação qu(? contrarie o clisposto no prese!}tc decreto executivo. ... Kz ... Kz .. -. - Kz , J(z ·Aoo l.}50.00 500.00 500.00 450.00 a linha, acrescido do rei;pectivo impOI· to elo ielo, -dependendo a ,ua publict ção do depósito prévio· a efectuar na Tesoµraria dà Imprenta Nacional " U. E. E. MINISTÉRIO DAS PESCAS Gabinete do M·inistro Pecreto executivo n.º 2/79 de 2!> de Setembro Desde a publicação do Decreto n.0 39/77, de 14 de Abril, -o sector de pe~ca artesanal e das coopera tivas tem-se desenvolvido ele forma substandal, re querendo fratah1ento mais aprofundado, através de estruturas orgânicas próprias criadas parà o ef cito; · Nestes termos, ao abrigó do n.º 2 do artigo 47.º J.i Lei Constitucional, determino: . , Artigo - f.0 -:- 1. E: criado, sob a dependência di re.cta do Ministro das Pescas, o Departam~nto de Pesca Artesanal e de Apofo às Cooperativas de Pes cadores. .. -2. O Departamento de Pesca Artesanal e de Apoio às · C,ooperativas de Pescadores, terá a categoria de Departamento Nacional, sendo chefiado por um Che fr de Departamento. Art. 2.º - Compete genericamente ao Departamento de: Pesca Artesanal e de Apoio às- Cooperativas de ·Pescadores: a). Promover e incentivar o estabelecimento d~ · cooperativas de pescadores, orientando, coordenatJ,do, dirigindo e disciplinando ;.1 sua actividade; lJ) Prestar apoio à Pesca Artesanaí e propor re gulamentação e'spedfica de protecção à mesma; . , 'e) Tom3:r medidas ·c01:icretas· para o aumento das . . . ~~PU!!.~ s t?féctuadas pelos pescadores arte· san,is, organizados ou não em coopera tivas e facilitar o escoamento dos produ~ tos pesqueiros; d) Contribuir p-ara a criação ~e uln espírito dç unidade e · coesão no seio · dei pescadores . artesanais, qu:e facilite as .relações · entre • 1 .coleçtiv<.l e de. união entre os pescadores ·· em -geiiiif; .. . , . . . ~stes .. e., .. Q~ ~~111a.is . -s~çt~~S. :,,~8: . acti,yfd~~-~ "."' ·' },: ::: t,: ,pes:q~ei~~{'.' :·:: ::~ :f;{J ... !:,J :l.}{ . -,?} . :( .? , e) Desempenhar as demais tlltefas que\lhe. sejam ... , .· ,, · · \,d~tri~uídas ~Jo delegado pr~vindal.' .. . j\.rt. $,.°-;-- A~n(vet ptot~nciiij, ·pafa';»t~},n do~,/~fg~~~ . ~~1t~i1~. ~~ níi 2a:9JJf~:º d~:ft~~f&f t~xfsifiYu°i!f Secção de Pesca Artesanal e de Apoio às · .. Coopera tivà$. de. J?esca,dores :. à .''.qiiâJ c~bêj-á: ::· ''.\ '', / i, 1 • : , ,: • · ,;• ' , a) Controlar e fiscalizar as ·actividades das em . barcações de pesca artesan~l e as ··afectas · às cooperativa( de j,éseâdores; ' . 1 ' b) Realizar ,;eúniões pe~i6dica~ coin os sectores .. . de Indústija Pesqtteira e de Indústria Transf armadora. e Distribuição· da Delega ção Provincial, a. fim d,t c9ordenar of pla- . nos de ·captura,' trat1:sfo.11Dação e dist:ribui ção das unidades; . · · · e) Prestar apoio e impulsionar a ct'i~ção de coo yer~tivts de ;~~ca?~~~· .nQ .s~q.t,f~o de or .. )gam;zaçao. mats. eficaz -do · sector; d) Promover a -apl,icaçã'.o de. ,~edid~s que con tribuam para , :a ' criação de ,um espírito .1 ,, •. 1, . , .~. .: .. ~ 1,.· ' /' . ~-' • ~- 1 •••• , ' .,. .,J ' ·~. . \./ :r~ ···-\ ~-·;; ~~~~· . ?t t~ -;~\ .;\;· .:--.. -: . ·· · : · ·. ·. -~ :Art .. 4.",:-+;'.A S.~cção." :çl~ Pesça Artesanal e de Ap~io .· às'.'.Cpopeiád vaf :~e Pe~didores será· dirigida. por u:tn. ch~fe. d,~ :)~c.ção'~ '.'í:tôm~ado ~tn· cc;>n1issãQ . de . $erviço, po~ · despacho do Ministro dà,s P~cas, sol,, · propq~t~ do, delegado proyii:icial ç · ouvidq o '.ch~fe de Depar; · tame'ntoi de::· ~escâ ;\rte.~anal .t·~e Apoio às Coop~1:!~~ vas de Pescadores. < =·. . .. "· ·· .i. . .. - . -.~:·.iy;:~.-' ,· . ~· J..' • Art. 5."- São revogadas· n·a · pat·te·:.:fespeita.tít~·,,,à pesca artesan~l e cooperativas de pescadores, 'as··· dis posições constan.tes do . artigo. 41.º do Decreto .exc . cutivo n.º 1/79, de 18 de Maio, bem como toda a legislação que confrade · o disposto no presente · de·- · ereto ex~cµtivQ. ' ' ' ' ' ' ' . ' ' 1 Art. 6.0 -. As dúvidas suscitadas na interpr~t~çãq e execução· do presente· decreto. exectttiv~'. serão resol-\ vidas pelo Ministro das Pescas através de despal'.'.:ho~: ou meras instruções. 1 Gabinete dó Ministro,' em Luanda, 29· de Seteni.--1 bro de 1979. - O Ministro, Antóni~ tJ.:z Costa Lopes da Câmara. · · "(. ,. '1 • ...... 1 ' 1 t ' ./ ; ' ~ ~:/··: . . '•: ., •, .. , ',:··.· ~ .. ,

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