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Laws of Angola

Executive Decree No. 192/13 approving the Regulation of the Cabinet for Water Exploitation in Agriculture within the Bom Jesus area

Made 2013-06-04 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Executivo n. 192/13 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Agricultural and rural development, Water
Keywords
institution, agricultural development, zoning, governance, water rights

Where to read it

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  1. Ó×Ò×ÍÌWÎ×Ñ Üß ßÙÎ×ÝËÔÌËÎß Decreto Executivo n.º 192/13 de 4 de Junho Havendo necessidade de se regulamentar a estru tura e funcionamento do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus a que se refere o artigo 15.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. 2.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura. 3.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Junho de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE DESENVOLVIMENTO HIDROAGRÍCOLA DO BOM JESUS CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.º O Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus, abreviadamente designado por GADHBJ, é o ser viço personalizado do Ministério da Agricultura, subsidiado Ó·²·­¬7®·± ¼¿ ß¹®·½«´¬«®¿ Decreto Executivo n.º 192/13: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus. Decreto Executivo n.º 193/13: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção deste Ministério. Ó·²·­¬7®·± ¼±­ 묮-´»±­ Decreto Executivo n.º 194/13: Aprova os índices de repartição por produto refinado de petróleo bruto para efeito do cálculo dos preços Ex-Refinaria. Ó·²·­¬7®·± ¼¿ Ý«´¬«®¿ Decreto Executivo n.º 195/13: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio deste Ministério. — Revoga o Decreto Executivo n.º 34/05, de 4 de Março. Decreto Executivo n.º 196/13: Cria o Museu Nacional de História Natural e aprova o seu Estatuto Orgânico. Decreto Executivo n.º 197/13: Cria o Museu Nacional de Arqueologia e aprova o seu Estatuto Orgânico. Ó·²·­¬7®·± ¼¿­ Ú·²¿²9¿­ Despacho n.º 1384/13: Promove Miguel Ventura Catraio para a categoria de Assessor Principal. Despacho n.º 1385/13: Cede Miguel Ventura Catraio, Assessor Principal, para exercer o cargo de Secretário Geral do Ministério da Indústria. Ó·²·­¬7®·± ¼¿ Û²»®¹·¿ » ¹«¿­ Despacho n.º 1386/13: Desvincula Benísio Barreto Neto, Assessor Principal, do quadro de pessoal deste Ministério para efeitos de aposentação. Despacho n.º 1387/13: Reintegra Rofino Martins Manuel Micano, Operário Qualificado de 1.ª Classe, no quadro de pessoal do Centro de Formação Profissional de Electricidade Comandante Hoji-ya-Henda. Preço deste número - Kz: 250,00 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Terça-feira, 4 de Junho de 2013 I Série – N.º 104 relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ... Kz: 463 125.00 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 273 700.00 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 142 870.00 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 111 160.00 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. 1338 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Secção de Administração e Serviços Gerais; e) Secção de Agro-Pecuária e Hidráulica Agrícola. ARTIGO 4.º O Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus é dirigido por um director, com o cargo de chefe de departamento ao qual compete, em especial: a) organizar e dirigir as actividades do Gabinete; b) elaborar os relatórios de actividade do Gabinete; c) submeter propostas e estudos aos órgãos de direc ção do Ministério da Agricultura; d) convocar e presidir os conselhos directivo e téc nico; e) propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos chefes de secção; f) exercer os poderes gerais de gestão patrimonial; g) propor ao órgão de tutela a admissão, promoção e demissão do pessoal sob sua jurisdição, obser vando as disposições legais; h) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. ARTIGO 5.º 1. O Conselho Directivo é uma estrutura de apoio e consulta do director do gabinete, em matéria de gestão, orga nização e disciplina laboral. 2. O Conselho Directivo é convocado e presidido pelo director e dele fazem parte os chefes de secção, podendo participar das respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo director. 3. O Conselho Directivo reúne de forma ordinária trimes tralmente e, extraodinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória do director de gabinete e com agenda de trabalho estabelecida por este. ARTIGO 6.º 1. O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e con sulta do director do gabinete, ao qual compete pronunciar-se de planeamento relacionadas com o desenvolvimento agro pecuário e hidráulico da região. 2. O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo director do gabinete e dele fazem parte os chefes de secção e técnicos ligados ao gabinete, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos integrantes ou não no Ministério. 3. O Conselho Técnico reúne de forma ordinária uma vez por ano e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do director do gabinete e com agenda estabelecida por este. ARTIGO 7.º 1. A Secção de Administração e Serviços Gerais é a estrutura que assegura as funções ligadas aos recursos huma autonomamente pelo Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patri monial, incumbido de assegurar o desenvolvimento da actividade agro-pecuária no perímetro do Bom Jesus. ARTIGO 2.º O Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus tem as atribuições seguintes: a) gestão e controlo de 1300 hectares de terra, área do perímetro; b) gerir e controlar o sistema primário e secundário de rega e de drenagem, incluindo as infra-estruturas de base, nomeadamente o sistema de bombagem, dique de protecção, estradas de serviço, linhas de condução e distribuição de energia, média e baixa tensão, canais, entre outros; c) conceber, elaborar e acompanhar a execução de projectos e planos de exploração agro-pecuárias; d) prestar assistência técnica bem como apoiar os agricultores na experimentação e vulgarização agrária; e) analisar e estudar os problemas resultantes da con cessão e utilização da terra, de infraestruturas e tomar iniciativas com vista a criar condições de acesso à habitações por parte dos técnicos e trabalhadores do Gabinete, bem como dos agri cultores; f) promover a criação de mecanismos que permitam a recolha e tratamento sistemático de informação básica sobre meteorologia, hidrometria, solos e ambiente em geral; g) pronunciar-se sobre as características dos meios de produção a introduzir na área do perímetro; h) promover a elevação dos índices de produtivi dade e apoiar as actividades relacionadas com a produção, comercialização, industrialização e transformação dos produtos agrícolas; i) elaborar e executar, a nível local, programas de acção no domínio da produção agro-pecuária; j) cooperar com os demais órgãos do Ministério bem como os institutos de investigação, nacionais e internacionais; k) realizar o ordenamento territorial, cadastro e licen ciamento agro-pecuário. CAPÍTULO II ARTIGO 3.º O Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus tem a estrutura seguinte: a) Direcção; b) Conselho Directivo; c) Conselho Técnico; 1339I SÉRIE — N.º 104 — DE 4 DE JUNHO DE 2013 g) controlar, organizar e actualizar o cadastro agrí cola; h) garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação; i) assegurar o funcionamento de infraestruturas, equipamentos hidráulicos e as operações de manutenção técnica; j) promover e assegurar a utilização de sistemas de rega e drenagem a baixo custo; k) rentes à utilização dos meios hídricos; l) apoiar a elaboração dos projectos dos agricultores, com vista à captação de recursos necessários à sua actividade; m) garantir a captação e fornecimento de água para a irrigação e drenagem; n) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola é CAPÍTULO III Disposições Finais ARTIGO 9.º Ao chefe de Secção compete, em especial: a) assegurar o cumprimento das tarefas acometidas a secção e controlar a sua execução; b) coordenar a execução dos trabalhos da secção, respondendo pelo seu cumprimento; c) despachar com o director de gabinete; d) manter a disciplina na secção; e) controlar a pontualidade e assiduidade dos funcio nários da secção; f) elaborar periodicamente os planos de actividades da secção e respectivos relatórios; g) exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior. ARTIGO 10.º 1. O Quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus é o que consta do anexo I ao presente regulamento interno, do qual é parte integrante. 2. O provimento dos lugares do quadro de pessoal e a progressão na respectiva carreira faz-se nos termos da legis lação aplicável à administração pública. ARTIGO 11.º O organigrama do Gabinete de Desenvolvimento Hidroagrícola do Bom Jesus é o que consta do anexo II ao presente regulamento, do qual é parte integrante. O Ministro, Afonso Pedro Canga. património. 2. À Secção de Administração e Serviços Gerais compete: a) elaborar o projecto de orçamento do gabinete e executá-lo após a sua aprovação; b) proceder ao registo, encaminhamento e arquivo da correspondência geral; c) coordenar e organizar a contabilidade; d) assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças; e) assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do gabinete e velar pela sua manutenção e conservação; f) nal e cultural do pessoal afecto ao gabinete; g) promover a recolha, processamento e divulgação de informação de actividades agro-pecuárias e outros; h) i) organizar e manter actualizada as bases de dados e estatísticas sobre toda a actividade desenvolvida pelo gabinete; j) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Administração e Serviços Gerais é che ARTIGO 8.º 1. A Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola é a estrutura que assegura o apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização, desenvolvimento do associativismo agrícola, da nutri ção e sanidade animal bem como da hidráulica agrícola e eletromecânica. 2. À Secção de Agro-pecuária e Hidráulica Agrícola compete: a) criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas; b) desenvolver as áreas experimentais, pecuaristas, horto-frutícolas e de outras espécies; c) parcelar terra e criar os acessos, picadas caminhos que permitam o seu uso racional pelos agriculto res e criadores de gado; d) assegurar o inventário agro-pecuário da região; e) vigente; f) proceder ao levantamento e execução de planos topógrafos e croquis de representação dos ter renos agrícolas; 1340 DIÁRIO DA REPÚBLICA Grupo de Cargo/Categoria N.º de Lugares 1 1 Escriturário-Dactilógrafo 1 Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe 1 Auxiliar Administrativo Principal 1 Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe 1 Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe 1 Encarregado 2 1 2 Encarregado 1 2 2 O Ministro, Afonso Pedro Canga. ANEXO I Quadro de pessoal a que se refere o artigo 10.º Grupo de Cargo/Categoria N.º de Lugares Chefe de Departamento 1 Chefe de secção 3 Técnico Superior Principal 1 Técnico Superior de 1.ª Classe 3 Técnico Superior de 2.ª Classe 2 Técnico Médio Principal de 3.ª Classe 2 Técnico Médio de 1.ª Classe 3 Técnico Médio de 2.ª classe 4 Técnico Médio de 3.ª Classe 2 ANEXO II O Ministro, Afonso Pedro Canga. Decreto Executivo n.º 193/13 de 4 de Junho Havendo necessidade de se regulamentar a estru tura e funcionamento do Gabinete de Inspecção, a que se refere o artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial nº 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É aprovado o regulamento interno do Gabinete de Inspecção do Ministério da Agricultura, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. 2.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura. 3.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Junho de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga.

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