Executive Decree No. 178/13 approving the Regulation of the Cabinet for the Exploitation and Development of Agriculture and Livestock sector within the Plateau of Camabatela
Made 2013-05-30 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto Executivo n. 178/13 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto de Camabatela (GADAPC).
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock
- Keywords
- institution, agricultural development, zoning, governance, animal production
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1261I SÉRIE — N.º 101 — DE 30 DE MAIO DE 2013 Decreto Executivo n.º 178/13 de 30 de Maio Havendo necessidade de se regulamentar a estru tura e funcionamento do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto de Camabatela a que se refere o artigo 15.º do estatuto orgânico do Ministério da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto de Camabatela, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. 2.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura. 3.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE APROVEITAMENTO E DESENVOLVIMENTO AGRO-PECUÁRIO DO PLANALTO DE CAMABATELA CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.º O Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto de Camabatela, abreviadamente designado por GADAPC, é um serviço do Ministério da Agricultura, subsidiado autonomamente pelo Orçamento Geral do Estado, dotado de personalidade jurídica e de auto nomia administrativa e patrimonial, incumbido de assegurar nidas no domínio agro-pecuário na região do Planalto de Camabatela. ARTIGO 2.º (Atribuições) O Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto de Camabatela tem as atribui ções seguintes: a) gerir e controlar as infra-estruturas de base insta ladas na área sob sua jurisdição, bem como os sistemas de rega e de drenagem, canais de irriga ção e estradas de serviço, entre outros; b) promover o ordenamento do território, o cadastro e licenciamento das actividades de exploração agro-pecuária; c) elaborar programas de acção no domínio do fomento e melhoramento da produção pecuária, sanidade animal, vegetal e saúde pública veteri nária, com vista à preservação do ambiente e o bem-estar social; d) prestar assistência técnica, vulgarização e sensibi lização agrária, bem como apoiar os produtores. CAPÍTULO II Organização ARTIGO 3.º (Estrutura Orgânica) O Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Agro-pecuário do Planalto de Camabatela tem a estrutura seguinte: a) Direcção; b) Conselho Directivo; c) Conselho Técnico; d) Secção de Administração e Serviços Gerais; e) Secção de Agro-Pecuária, Hidráulica Agrícola e Cadastro. ARTIGO 4.º (Direcção) O Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto de Camabatela é dirigido por um Director, com o cargo de chefe de departamento ao qual compete em especial: a) organizar e dirigir as actividades do Gabinete; b) representar o Gabinete; c) elaborar e apresentar periodicamente os relatórios de actividade do Gabinete; d) submeter a apreciação do Ministro da Agricultura os assuntos que careçam de resolução superior; e) propor ao Ministro a nomeação e exoneração dos chefes de secção; f) exercer os poderes hierárquicos sobre todo o pes soal do Gabinete; g) patrimonial; h) propor a nível superior a admissão, promoção e demissão do pessoal sob sua jurisdição, com observância das disposições legais; i) de actuação do Gabinete e garantir o seu cum primento; j) convocar e presidir os Conselhos Directivo e Téc nico; k) propor a elaboração do regulamento interno do GADAPC; l) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. 1262 DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIGO 8.º (Secção de Agro-Pecuária, Hidráulica Agrícola e Cadastro) 1. A Secção de Agro-Pecuária, Hidráulica Agrícola e Cadastro é o serviço que assegura o funcionamento de infra-estruturas, equipamentos hidráulicos bem como a manutenção técnica respectiva, e presta apoio técnico aos agricultores e criadores de gado nos domínios da formação, organização e desenvolvimento do associativismo agrícola. 2. A Secção de Agro-Pecuária, Hidráulica Agrícola e Cadastro compete, em especial: a) criar infra-estruturas no campo que permitam o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas; b) parcelar terras e criar acessos, picadas e caminhos que permite o seu uso racional pelos agricultores e pecuaristas; c) desenvolver as áreas experimentais pecuaristas e horto-frutícolas e de outras espécies arbóreas com vista a apoiar os agricultores e criadores sob jurisdição do gabinete; d) colaborar com os serviços de veterinária e com outras organizações, na formação, estudo e apli cação das medidas de defesa e de luta contra as doenças dos animais; e) emitir pareceres sobre projectos de instalação de fazendas agro-pecuárias na região; f) manter actualizado o cadastro e a carta de aptidão zootécnica, bem como o registo de explorações g) controlar a actividade agro-silvo-pastoril nos ter mos da lei; h) garantir a captação e fornecimento dos recursos hídricos para a irrigação; i) manter em pleno funcionamento as infra-estruturas, assegurando as operações de manutenção técnica recomendáveis, designadamente as estações de bombagem, canais, condutas, valas e equipa mentos que deles são partes integrantes; j) promover e assegurar a utilização de sistemas de rega e drenagem de baixo custo; k) preparar o plano técnico de irrigação e drenagem para o perímetro irrigável; l) propor equipamentos mais convenientes para os sistemas de rega e drenagem, e orientar tec nicamente a sua montagem e/ou construção, utilização e manutenção; m) referentes a utilização dos meios hidroagrícolas; n) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Agro-Pecuária, Hidráulica Agrícola e Cadastro é dirigida por um responsável com o cargo de chefe de secção. ARTIGO 5.º (Conselho Directivo) 1. O Conselho Directivo é uma estrutura de apoio e con sulta do director do gabinete, em matéria de programação, organização e disciplina laboral. 2. O Conselho Directivo é convocado e presidido pelo director e dele fazem parte os chefes de secção, podendo participar das respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo director. 3. O Conselho Directivo reúne de forma ordinária trimes tralmente e, extraordinária, quando for necessário, mediante convocatória do director do gabinete e com agenda de traba lhos estabelecida por este. ARTIGO 6.º (Conselho Técnico) 1. O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e con sulta do director do gabinete, ao qual compete pronunciar-se sobre questões metodológicas e de índole técnico-cientí região. 2. O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo director e dele fazem parte os chefes de secção e técnicos do gabinete, podendo participar das respectivas sessões qua dros do sector e outras entidades convocadas ou convidadas pelo director. 3. O Conselho Técnico reúne de forma ordinária men salmente e extraordinária quando for necessário , mediante convocatória do director do gabinete e com ordem de traba lhos estabelecida por este. ARTIGO 7.º (Secção de Administração e Serviços Gerais) 1. A Secção de Administração e Serviços Gerais é o serviço que assegura as funções ligadas aos recursos huma património. 2. À Secção de Administração e Serviços Gerais com pete em especial: a) preparar, executar e controlar a execução do orça mento do gabinete; b) proceder ao registo, encaminhamento e arquivo da correspondência geral; c) proceder a recolha, tratamento e difusão da documentação indispensável ao GADAPC; d) coordenar e organizar a contabilidade; e) assegurar a gestão do pessoal nos domínios da promoção, transferências e licenças; f) proceder a aquisição de bens e equipamentos neces sários ao funcionamento do gabinete e velar pela sua manutenção; g) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. 3.A Secção de Administração e Serviços Gerais é diri gida por um responsável com o cargo de chefe de secção. 1263I SÉRIE — N.º 101 — DE 30 DE MAIO DE 2013 Grupo de Pessoal Categoria/Cargo N.º de lugares Especialista Principal Especialista de 1.ª Classe Especialista de 2.ª Classe Técnico de 1.ª Classe Técnico de 2.ª Classe Técnico de 2.ª Classe Técnico de 3.ª Classe Técnico Médio Principal de 1.ª Classe 2 Técnico Médio Principal de 2.ª Classe 2 Técnico Médio Principal de 3.ª Classe 3 Técnico Médio de 1.ª Classe 3 Técnico Médio de 2.ª Classe 4 Técnico Médio de 3.ª Classe 5 1 2 3 Aspirante 1 Escriturário dactilógrafo 2 Motorista de Pesados Principal Motorista de Pesados de 1.ª Classe 1 Motorista de Pesados de 2.ª classe Motorista de Ligeiros Principal 1 Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe Motorista de Ligeiro de 2.ª Classe Telefonista Principal Telefonista de 1.ª Classe Telefonista de 2.ª Classe Auxiliar Administrativo Principal Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe 2 Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe 2 Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe 1 Encarregado 2 Encarregado de 1.ª Classe 1 Encarregado de 2.ª Classe 2 O Ministro, Afonso Pedro Canga. CAPÍTULO III Disposições Finais ARTIGO 9.º (Competência do chefe de secção) Ao Chefe de Secção compete, em especial: a) assegurar o cumprimento das tarefas acometidas à secção e controlar a sua execução; b) coordenar a execução dos trabalhos da secção, respondendo pelo seu cumprimento; c) despachar com o director de gabinete; d) manter a disciplina na secção; e) controlar a pontualidade e a assiduidade dos fun cionários da secção; f) elaborar periodicamente os planos de actividades da secção e respectivos relatórios; g) desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior. ARTIGO 10.º (Quadro de pessoal) 1. O quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto de Camabatela é o que consta do Anexo I ao presente regulamento interno, do qual é parte integrante. 2. O provimento dos lugares do quadro de pessoal e a progressão na respectiva carreira faz-se nos termos da legis lação aplicável à administração pública. ARTIGO 11.º (Organigrama) O organigrama do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto de Camabatela é o que consta do Anexo II ao presente regulamento interno, do qual é parte integrante. O Ministro, Afonso Pedro Canga. ANEXO I Quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento e Desenvolvimento Agro-Pecuário do Planalto de Camabatela a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do regulamento interno que antecede Grupo de Pessoal Categoria/Cargo N.º de lugares Chefe de Departamento 1 Chefe de Secção 2 Assessor Principal 1 Primeiro Assessor 2 Assessor Técnico Superior Principal 2 Técnico Superior de 1.ª Classe 3 Técnico Superior de 2.ª Classe 5 1264 DIÁRIO DA REPÚBLICA ANEXO II Organigrama a que se refere o artigo 11.º do regulamento interno que antecede O Ministro, Afonso Pedro Canga. Decreto Executivo n.º 179/13 de 30 de Maio Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento da Direcção Nacional da Agricultura e Pecuária a que se refere o artigo 10.º do estatuto orgâ nico do Ministério da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1.º — É aprovado o regulamento interno da Direcção Nacional da Agricultura e Pecuária, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. 2.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Agricultura. 3.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda aos 30 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.º A Direcção Nacional da Agricultura e Pecuária, abrevia damente designada por DNAP, é o órgão de concepção que se ocupa da formulação de políticas e estratégias nos domí nios da agricultura e pecuária. ARTIGO 2.º (Atribuições) No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 10.º do estatuto orgânico do Ministério da Agricultura incumbe, em especial, a Direcção Nacional de Agricultura e Pecuária: a) propor políticas e estratégias de desenvolvimento do sector agro-pecuário; b) defender as culturas, espécies animais e vegetais e o território nacional contra o aparecimento de pragas e doenças; c) assegurar o apoio tecnológico às indústrias de conservação e transformação de produtos e deri vados de origem vegetal e animal; d) controlar as actividades agro-pecuárias nos termos da lei; e) orientar a execução de regras de defesa e da utili zação dos solos; f) fertilizantes, vacinas e medicamentos de uso de