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Laws of Angola

Executive Decree No. 174/16 creating Regional Centres for Information, Monitoring and Inspection of Fisheries and Aquaculture (CR)

Made 2016 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Executivo n. 174/16 - Criação dos Centros Regionais de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura (CR).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
aquaculture, mariculture, authorization/permit, inspection, monitoring

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  1. Quarta-feira, 23 de Março de 20)6 I Série - N.º 46 I I DIARIO DA REPUBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 310,00 1 od.l a cr,rre,pondêncu1. quer oficial quer relau,·a a anúncio e a,~ir atura~ do «<Dlario da República». cle,e ,cr J rigid4 à Imprensa Sacional - E P., cm I uanda. Rua Henrique de Cat\alho n.0 1. Cidade Alta. Caixa Postal 1306. "'"'·imprensanacional.go,.ao - End. tckg.. tmpn.:m,.a.,•. .\",~I'\ .\TLRA O preço de cada linha publicada nos Diário, ' o da República 1 • e 2.• série ~ de K1; 75.00 e para A 1.• série A 3.' ,éroe ... ......... .. .... K1; t>I 1 79950 l-z; 161 :!i0.00 •.. -· ••••••.••••• 1...r 1~9 150.00 Krl501IJ.00 a J.• série !v: 95.00, acrescido do rc,-pectho 1mpo,to do selo. dependendo a publicaç~o da "!,.ª .....-íe de dep, ":to pre, io a cfectuar na tesouraria da Imprensa \;acmoal - [. P. SUMÁRIO Ministérios da Administração do Território e da Educação Decre10 faecuti,o Conjunto o.• 168' 16: Cria a, Escola, do fn"m' ?rimário n. 122. 28-1 e 336. situadas no \fumdp10 do \1o,ico. P·o,mcia do \1o,ko. com -1 sala, de aubb, 8 turnia,. ~ turno, e aprma o quadro de P<-"''°ª' da, !.,colas criada,. Decreto F.,ecu1ho Conjunto n.• 16916: Cria a Escola do En,ino Pnmario e I Ciclo do Ensino Secundário n.º 1240- hm,ma, ,ita no \fun1cip10 de Luanda Di,trito Lrban, do Kilamt>a K,a,i, Pro, inciad: Luanda. com 10 ,alas de aula,. 30 turnias. 3 turnos e apr<l\ a o quadn, de pc,soal da Cscola criada. Decrelo E,ecutho Conjun10 n.• 170/16: Cria a Escola do li Ciclo do Fnsino S,xuodàrio n.º 30~5 - D. Afonso V. sita no .\lunicipio do üverga. Pro, inda de Luanda. com 10 sala:, de aula,. ,o tunna,. J turnos e ll(lro, a o quadro de pe<,soal da Escola criada. Decrelo E,ecutho Conjunlo n.• 171 16: Cria a !,cola do En,mn Pnmãrioc I Ciclu <lo f.nsmo Secundário n.0 1251 Fé Samb,nnga. ,ita no \lunic,pio de Luanda D1-.1.nto Lrbano do Samb11anga. Pro, incia de Luanda. com I O salas de aulas. 30 tunna,. , turno, e apro, a o quadro de pessoal da I s.-ola criada. Decn!IO E,eculho Conjunto n.• 172/16: Cria a l.scolJ do I nsino Pnmano e I Ciclo do f:n,ino ,ccundário n. 1009 - I"' de ",etcmbro, sita no \lun1cipio de Luanda. D"tnto Lrbano da Samba. Pro\incia de Luanda, com 14 salas de aulas, 4~ tunnas. 3 turno, e apro, a o quadro de J'<."S-.OOI d.t E ...:ola criada Ministério das Pescas Oecre10 faecuth o n.• 173/ 16: Cria os Departamento, Pr<l\ mdai, do ln,ututo de Des<-n\ oh 1men10 da Pc-.ca Artesanal e da /\quicul111ra na, Pro, inci3!> do Cuanza-,one. localidade de \ta,!Mlngan,, e na Pr<l\ meia de \lalanJc. localidade de Cam1bafo e apro,a os -.eus Regulamento, Interno, - Re,o\!.3 toJa a lcghlaçào que contrarie o disposto no presente Diploma. Oecrelo F.,ecutho n.• 17-4116: Cna o, Centro, Regionai, de lnfonna~ão. \lonitori,a~-ão. ln,p..--cç:lo e Fiscahzação das Pc:;ca, e da ,\~uculrura. abre, iadamentc designado, por~centro, Regionai,,,. n3!> Pro, inda, dc Cahinda. Zaire. CU3ll7.a Sul. Luanda. [kngo. :-:amibe e Benguela, e aprO\a os rcspccthos Regulamento, Interno,. - Re,oga Ioda a legi,la,'âo <Iº" contrarie<> di,po,10 no presente Diploma. MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E DA EDUCAÇÃO Decreto Executivo Conjunto n.º 168/16 de 23 de \f uço Ao abrigo do disposto no artigo 71.0 da Lei n.0 13. O 1. de 31 de Dezembro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação. conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 1 O-til 1. de '.!3 de \1aio. que define as condições e procedimentos de elaboração. gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública: Em conformidade com os poderes delegados pelo Prcside11te da Republica. nos termos do artigo 13"' º da Constituição da Republica de Angola. e de acordo com o estabelecido no n.0 4 do artigo'.!.° do Decreto Presidencial n.º 6 110. de '.!4 de Fe\ereiro. determina-se: 1. São criadas as Escolas do Ensino Primário n.º' 111. 284 e 336. situadas no Município do Mo,ico. Provincia do Moxico. com 4 salas de aulas. 8 turmas. 2 turnos. com 36 alunos por sala e capacidade para 288 alunos. 2. I:. apro\ado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas. constantes dos modelos anexos ao presente Decreto E.xecuti\ o Conjunto. dele fazendo parte integrante Publique-se. Luanda. aos 23 de Detembro de 2015. O Minbtro da Administração do Temtório. Bomito de So11su Balta=ar Diogo. O ~inistro da Educação. Pinda Simão. 1140 Decreto Execufü o n.0 174/ 16 de 23 de "181'ÇO Considerando que a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos estabelece no artigo 7.'. entre outras. a obrigação do Estado de assegurar a implementação de medidas de monitorização e fiscalização que\ isarn garantir o e,ercicio. conforme a Lei das Actividades Económicas, em especial da pesca: Considerando que a execução da política de fiscalização das actividades pesqueiras e da aquicultura em Angola é exercida pelo Serviço :-.acional de riscalização Pesqueira e da Aquicultura, nos termos da Lei n.0 6-A/04, de 8 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos; Ha, endo necessidade de se criar órgãos regionais locais do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura nas Províncias de Cabinda. Zaire. Cuanza-Sul. Luanda. Bengo, '\'amibe e Benguela com, ista a maximizar o asseguramento da fiscalização das acuvidades de pesca. da aquicultura e de operações conexas. Em confo1T11idade com os poderes delegados pelo Presidente da República. nos tennos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.0 4 do artigo 2.0 do Decreto Presidencial n.º 6 1 O. de 24 de Fe,ereiro. combinado com o parágrafo único do artigo 27.0 do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/ 13, de 25 de Junho, determino: \RTIGO 1 CCriação) São criados os Centros Regionais de Informação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abre, iadamente designados por «Centros Regionais», nas Pro, incias de Cabinda, Zaire, Cuanza-Sul. Luanda. Ben20. Namibe e Benguela. e são aprovados os res pectivos Regulamentos Internos. ane,os ao presente Decreto Executivo. do qual são partes integrantes. ARTIG0 2.º (J urisdição) DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIG04 (Re,ogaçílo) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. ARTIGO 5 ° CFnrrada em , igor) O presente Decreto E,ecutho entra em ,igor a data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Março de 2016 A Minis1ra. Victória Franci.1co Lopes Cristóviio de Barros Veto. REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO REGIO~AL DE L'\'FOR'.\IAÇÂO. \IO:\lTORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA AQUICULTURA DA PRO\'ÍNCIA DO ZAIRE CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Definição, "atureza Jurídica, Objecto e Atribuições ARTIGO 1 • (Ocfiníçüo e uatun•z• j urídica) 1. O Centro Regional de Informação, 'vtonitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura. abre , iadamente designado por Centro Regional (CR) na Pro, íncia do Zaire é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura, com natureza de Dcparta1111:nto Provincial. 2. O Centro Regional de Informação, 'vtonitorizaçào. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província do Laire exerce jurisdição nas Pro,íncias de Laire Os Centros Regionais de Informação, Monitorização. e lJige. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura tim jurisdição nas seguinti!s províncias· aJ Centro Regional do Zaire - Províncias do Zaire e Uíge; b) Centro Regional do Cuanza-Sul Províncias do Cuanza-Sul. 'vtalanje. 1 unda-!\ortc e Lunda-Sul; e) Centro Regional do Bengo - Províncias do Bengo e Cuanza-Norte; d) Centro Regional de Benguela Pro,incias de Benguela. Bié. Huambo e Moxico; e) Centro Regional do '\lamibe - Províncias do Namibe. Huila. Cunene e Cuando Cubango. ARJ'IGO 3." (Dú, idas e omi~,M,) As dúvidas e omissões resultantes da mterpretaçào e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. i\RTIG02.0 CObjeclo) O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e funcionamento do Centro Regional de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com , isca a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição. \Rl IGO 3 (Atribuiçõc,) Constituem atribuições do Centro Regional de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protei::çao do~ rt:i::ur~o~ biológicos na sua área de jurisdição: 1 SÉRJE - N.º 46 - DE 23 DE MARÇO DE .2016 b) Executar de forma coordenada rodas a, actividades e acçõt's de fiscalizaçao. incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento, transporte e venda de produtos de pesca, aquicultura e sal; e) Le, antar autos de noticia por infracções detec1adas no exercício da actividade de fiscalização; d) Assegurar a direcção. organização. planificação e o controlo de todas as ac1ividades inerentes à gestão e à operacionalidade da frota; e) Exercer outras a:ribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por detem1inação superior. CAPÍTULO li Organização ARTIGO-!." (f.s1ru1ura iorernaJ O Centro Regional de lnfonnação, Monitorização. inspecção e FiscaliLação das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: a) Chefe de Departamento; b) Secção Operativa: e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARI IGOS.0 (Chefe de Departamento) O Centro Regional de lnfonnação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete: a/ Organizar e dirigir os sen iços do Centro: b) Velar pela gestão cio Centro; cJ Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Ser. iço Nacional de fis calização Pesqueira e da Aquicultura: dJ Representar e responder pela actividade de fiscali 1.ação pesqueira e da aquicultura na sua zona de Jurisdição: e) Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro: .f) Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos: g/ Promover e estimular o desenvolvimento técnico profissional dos funcionários do Centro: h) Flaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção. exoneração e classificação do pessoal do Certro: i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por determinação superior. :!. O Chefe do Centro Regional de lnfom1açào. ;>,.tonitorinição. Inspecção e 1-iscalinçào das Pescas e da Aquicultura é pro vido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas. sob proposta do Director Geral do Sen·iço l\ac1onal de FiscaliLação Pesqueira e da Aquicultura. \RIIG06.' (Secção Operati\ a) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação. MonitoriLação, inspecção e FiscaliLação das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar. dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscaliLação pesqueira e da aq11ic11ltt1111. da produção do sal. dos equipamentos. das artes de pesca, das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. .2. À Secção Operativa compete: a/ Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; b) Realizar operações de fiscalização das acti, idades de pesca continental. no mar, da aquicultura e do sal. instalações, equipamentos de processamento, transformação. armazenamento e transportação. bem como as condições hig10-sanitárias ex 1g1das por lei: cJ Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas. com brigadas de inspecção: dJ Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca. a , istoria das sua\ condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de identificação. sinalizações obrigatórias. a funcio nalidade dos instrumentos de apoio à na,egação. de localização. salvamento e de comunicações. e) Assegurar a inspecção de cenificado de pesca e os concedidos pela autoridade marítima de Angola. nomeadamente o certificado de navegabilidade. a licença de navegação. o registo na capitania do porto de base. o licenciamento da estação de rádio operador. a legaliLação migratória e jundico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado: j) lnspeccionar os diários de pesca, os registos de captura. as declarações de desembarque e outros documentos de e,ibição obrigatória; g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios na\ais 11.42 disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis; hJ Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 7.0 (Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção) 1. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquiculrura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção de Assegurarnento Técnico e Manutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações; b) Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; e) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; J) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO Ili Disposições Finais ARTIGOS.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo l ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ART1GO9.º (Organ igrama) O organigrama do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIGO 10.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. A Ministra, Victória Fr"ncisco Lopes Crislóvào de Barros Neto. 1 ANEXO J Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.0 do Regulamento que o antecede Gnt1lo de Carreira 1 Categoria/Cargo , .• de I N.' de Lugares Pessoal Lugares Ocupados Chefia Chefe de Departamento 1 1 Chefe de Secção 2 Assessor Prlllcipal . Técnico Técnica Primeiro Ass~sor Superior Superior Técnico Superior Principal Técnico Superior de 1.• Classe Técnico Superior de 2.' Classe Spedalista Principal . Especialista de 1.' Clas,e fécnico Tecnica Especialista de 2." Classe 1 Técnico de l .' Clas>e Técnico de 2.' Classe Técnico de 3.' Classe Técnico \1édio Principal de I .' Classe Técnico Médio Principal de Técnico Técnica 2.' Classe Médio Média Técnico Médio Principal de 3/ Classe Técnico \llédio de l .1 Classe. Técnico \11édio de 2.' Classe Técnico Médio de 3.ª Classe ANEXO li Organigrama do Centro Regional de [nformação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.0 do Regulamento que o antecede Aquiculrura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento, A Ministra. Victória Francisco Lopes Cristów,o de do qual é parte integrante. Barros Ne10. 1 SÉRJE l\.0 46 DE23 DE MARÇO DE 2016 REGLILAMEl\'TO INTERNO DO CE'iTRO REGIO'\AL DE l'\FOR\IAÇÃO, J\10'\ ITORIZAÇ ÀO, 11"S PECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DAAQl IClLTl' RA DA PRO\' Í'iCIA DO CLANZA-SllL CAPITL,LO 1 Disposições Gerais Definiçào, Natureza Jurídica. Objecto e Atribuições ARl ll,O I." (DdiniçiiO e nuturcza j urldicu) 1. O Centro Regional de lnfonnação. l\,1onitorização. Inspecção t: Fisl:ali1aç1!0 das Pescas e da Aquicultura, abre viadamente designado por Centro Regional (CR) na Província do Cuanza-Sul, com natureza de Depanamento Provincial, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aqu1cultura na sua zona de jurisdição. l. O Centro Regional ;Je Informação, Monitori7oção. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Pro, meia do Cuanza-Sul exerce jurisdição nas Províncias do Cuanza-Sul. Malanje e Lundas None e Sul. AR ll(iO 2.º (Objecto) O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição. ARllGO 3. (At ribuições) Constituem atribuições do Centro Regional de Informação. 'v10111torização. Inspecção e Fiscalização das Pesca::. e da Aquicultura as seguintes: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; bJ Executar de forma coordenada todas as acti, idades e acções de fiscal ilação. incluindo as condições e normas higio-sanitárias e,igidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento. armazenamento, transporte e venda de prodmos de pesca. aquicultura e sal; e) Levantar autos de notícia por infracçõcs detectadas no exercício da actividade de fiscalização: d) Assegurar a direcção, organização. planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operaciona.idade da frota: e) Exercer outras atriouições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior. CAPiTULO li Organização \RTIGO 4.0 (E~trulu ra interna) 1143 O Centro Regional de J nfonnação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: a) Chefe de Departamento; b) Secção Operativa: e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARTIGO 5. (Chere de Ocpartamcnlo) O Centro Regional de Informação. \llonitorizaçào. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento. ao qual compete: a) Organizar e dirigir os serviços do Centro: b) Velar pela gestão do Centro: ,, Garantir o cumprimento da,; oricntaçõe~ emanada~ pelo IJ1rector Geral <lo Scrviço Nacional de .. is calização Pesqueira e da Aquicultura: JJ Representar e responder pela actividade de fhcali 7ação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição: e) Assegurar a aplicação da~ políticas do Sector Pesqueiro: j) Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos: gJ Promover e estimular o desenvoh imento téc111co profissional dos funcionários do Centro; li) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção. e,oneração e classificação do pessoal do Centro: i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por detern1inação superior. 2. O Chefe do Centro Regional de Informação. \llonitorizaçào. Inspecção e Fiscalização das Pesca~ e da Aquicultura e pro ' ido em comissão <le serviço por Despacho do Ministro das Pescas. sob proposta do Director Geral do Serviço Nal:ional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. ARI IGO 6.0 (Secção Opcrat irn) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar. organizar. dirigir e controlar todas as acções relacionada~ com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura. da produção do sal. dos equipamentos. das artes de pesca. das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecçllo dos recursos biológicos na sua área de jurisdição: 1144 b) Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal, instalações, equipamentos de processamento, transformação, armazenamento e transportação, bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei; e) Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca. a vistoria das suas condições técnicas de construção. bem como das artes de pesca, marcas de identificação. sinalizações obrigatórias, a funcio nalidade dos instrumentos de apoio à navegação. de localização. salvamento e de comunicações; e) Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador. a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado; j) lnspeccionar os diários de pesca, os registos de captura. as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória; g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre. incluindo a componente logística de víveres e combustíveis; h) Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 7.0 (Secção de Asstgurnmento Técnico e Nhnutcnçào) 1. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão. manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção deAsseguramento Técnico e Manutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações; b) Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; j) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO III Disposições Finais ARflG08.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ARTlGO9.0 (Organigrama) O Organigrama do Centro de lnfo1maçào. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento, do qual é parte integrante. ARTIGO 10.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. A Ministra. Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto. 1 ANEXO I Quadro de Pessoal do Centro Regional de informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que o antecede Grupo de 1 • "\.º t.le 1 'i.' de Pessoal Carreira Categoria/Ca1·go Lugares Lugares Ocupados Chefia Chefe de Depanamento 1 1 Chefe de Secçao 2 r Técnico Assessor Principal . Técnica Primeiro Assessor - . Têcnico Superior Principal Sup•mor Superior Técnico Superior ck t .• Classe . . . Técnico Superior de 2.' Classe . Especialista Pnncípal . Esp,ciali<ta de 1: Classe . Técnico Técnica Espedalista de 2.' Classe fécnico de I.' Classe Técnico de 2:1 Classe Técnico de 3.• Classe . . Técnico Médio Pnncopal de ! ! Classe Técnico Médio Principal de Técnico Técnica 2/ Classe Médio Média Técnico Médio Principal de . 3.' Classe Técnico Médio d<: 1 Classe. . Técnico Médio de 2 Classe Técnico Médio de 3 Classe 1 1 SÉRIE- N.0 ➔6-DE 23 DE MARÇO DE 2016 A~EXO li Organigrama do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalizaçno das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede A Mini,tra, Vit'lúriu Francisco Lopes C"nstóv,io de Barro~ .\eto. REGULA:\IE'.\TO I"\ 1 ER..""0 DO CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO, :'\IO'ílTORIZAÇ ÃO. J;\SPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DA AQUICULTURA DA PROVÍ'íCIA DO BENGO CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Definição, ~atureza Jurídica, Objecto e Atribuições ARTIGO 1.0 (Definiçilo e natureza jurídica) 1. O Centro Regional de Informação. 'vlonitorização. Inspecção e fiscalização das Pescas e da Aqmcultura. abre viadamente designado por «Centro Regional». na Província do Bengo. é o sen iço encarregue de controlar e fiscalinr as acti\ idades de pesca e da aquicultura. 2. O Centro Regional de Informação. Monitorização, Inspecção e f-iscalização das Pescas e da Aquicultura da Pro\ incia do Bcngo tem natureza de Departamento Pro\ incial e e.xerce jurisdição nas Pro\ íncias do Bengo e do Kwanza-'l'orte. .~RTl0O 2.0 (Objccto) O presente Regulamento estabelece as nonnas que regem a estrutura e funcionamento do Centro Regional de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalinção das Pesca~ e da Aquicultura com \ista a assegurar o controlo e fiscalização da acth idade de pesca e da aquii;ullunt nas localidades sob ~uajumdiçào. ARTIG03.º (Atribuições) Constituem atribuições do Centro Regional de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: 1145 a/ Assegurar o cumprimento da lei e do, regulamentos para a protecção dos recursos biológicos no sua área de jurisdição: bJ Executar de fom,a coordenada todas as actividades e acções de fiscalinção. incluindo as condições e nom1as h1g10-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento. arma1enamento. tran~porte e venda de produtos de pesca. aquicultura e sal: cJ Le\ amar autos de notrcia por infracçõe:. detectadas no exercício da actividadc de fiscalização, di As,cgurar a dirc;:cção, organilação. planificação e o controlo de todas as activrdades inerente a gestão e a opcraciona I idade da frota: e) Exercer outras atribuições que lhe ~eJam estabelecidas por lei ou por determinação superior. C'APITLLOll Organização ARll(.,0.J. (Estruturn intcrnu) O ('entro Regional de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: a) Chefe de Departamento: b) Secção Operativa: cJ Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARI 1(,0 5.0 (Chcít de Departamento) O Centro Regional de lnfonnação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Depanamento. ao qual compete: aJ Organizar e dirigir os seniços do Centro: bJ Velar pela gestão do Centro: e) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Scniço Nacional de Fis calização Pesqueira e da Aquicultura: dJ Representar e responder pela actividade de fiscali lação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição: e) Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro: /) Elaborar periodicamente os planos de acti\ idade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos: g) Promover e c~timular o desenvolvimento técnico profiss1onal dos funcionários do Centro: hJ Elaborar propostas e emitir pareceres ~obre a nomea ção. promoção. exoneração e classificação do pe~soal do Centro: i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri butdas por lei ou por determinação superior. 1146 2. O Chefe do Centro Regional de lnfom,ação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da AquiculLUra é pro vido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. i\RTIGO6.0 (Secção Operatirn) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização, lnspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar. dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal. dos equipamentos, das a1tes de pesca, das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; b) Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal, instalações, equipamentos de processamento, transformação. armazenamento e transportação. bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei; e) Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção. hem como das artes de pesca, marcas de identificação, sinalizações obrigatórias. a funcio nal idade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização. salvamento e de comunicações, e) Assegurar a inspecção de ce1tificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado; j) lnspeccionar os diários de pesca, os registos de captura. as declarações de desembarque e outros DIÁRlO DA REPÚBLICA 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 7.0 (Sccçilo de Asseguramento Técnico e ,'\,lanutençào) I. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regiona\. 2. À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações; b) Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: e) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: j) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO lll Disposições Finais AR1IGO8.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, da qual é parte integrante. ARTIGO9.• (Organigrama) O Organigrama do Centro de Informação. Monitorização, Jnspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento, do qual é documenros de exibição obrigatória; parte integrante. g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis; h) Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. ARTIGO 10.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. A Ministra, Victória Francisco Lopes Crisróvào de Barros Neto. 1 SÉRIE - 1\.0 46 - DE 23 DE \.fARÇO DE 2016 ANLXOT Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, \lonitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.0 do Regulamento que o antecede 1 Gru1,ode I C 1 1 ,.11 de ,i • de 1 c·!ltcgori1!\a1·go Lu~•re-s P~wal arre nt Lu~arts 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Ocup1dos 1 1 Chefia Chde de Depanamcnto 1 1 1 Cbek do Secção ! 1 1 1 1 A-.,c,,or Prinópal . TCcnko TCcnu.:\l Primeiro Asse~!-ior Superior Supenor T\!<:111co ~up.mor Principal Ít..'\:1111,.:oSupaivrde l .ªCl3'.1-,t Té<n1<0 Supenor de 2.' Cla,-..., 1 Espcc1Jltsta Pnnc,pal . 1 Espcc,oltsta de I .' ('lasse . Técni,o Té\:ni\;a Espe,;,ahsta de 2.' ('lasse . T t."cnu.:o dt 1 .• Cb ~!-,,e 1 Té,nil.:o ti~~• Cla~~e Técnico de 3 • ( ·1.a,')e . 1 Técnico \ 'édío Pnncipal de 1 1 1.~cta:,-.c 1 1 tcnico \~t!dio Print.:1pal de . 1! Cla,'-C . Técm,o Técnica fé('.nh.:o \1écho Prm,ipal de . 1 \lédll) \téd1a 1 J.' Classe 1 . Técml'.o \1édio de.: t .• Cla.-,,-.c. r écnko ~k.i.c:lio tk 2 • Cla:, ... c 1 Téc111l'.c.1 \'kdio de .l• Cla~,e 1 ANEXO li Organigrama do Centro Regional de Informação, \fonitorizaçilo, Inspecção e Fiscalização da~ Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.0 do Regulamento que o antecede ~-- - - -----: --::. . A Mini&tra. Victôria Fr"ncisco Lopes Cristówio de Banv.\ \e10. 1147 REGULA\1E.NTO í'iTERNO DO CENTRO REGIONAL DE INFOR.\IAÇÃO, .\1O'\ITORIZAÇÃO, l'\SPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DAAQLICULTURA DA PROVÍNCIA DE BE:"/GllELA CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Definição, Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições ARTIGO 1 (Oefiniçilo e n•lureza jurídica) 1. O Centro Regional de Informação. \fonitori.l'ação. Inspecção e riscalização das Pescas e da Aquiculrura, abre viadamente designado por «Centro Regional». na Província de Benguela, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as acth idades de pesca e da aquicultura. 2. O Centro Regional de Informação, \1onitorização. Inspecção e fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Prov meia de Benguela tem natureza de Departamento Pro,incial e exerce jurisdição nas Províncias de Benguela. Bié. lluambo e \itoxico. ARIIC.02.0 (Objecto) O presente Regulamento estabelece as nonnas que regem a estrutura e funcionamento do Centro Regional de Informação . Monitorização. Inspecção e FiscaliLação das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição. \RTl(iO 3. (Atribuições) Constituem atribuições do Centro Regional de lnfonnação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: u) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; bJ Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização. incluindo as condições e normas higio-sanitárias e.xigidas em regulamento especifico aos estabelecimencos e equipamencos de processamento. arma1enamcnto. transporte e venda de produtos de pesc:i. aquiculrura e sal: <'.l Levantar auto~ de notícia por 111fracções detcciadas no exercício da acth idade de fiscalização; d) Assegurar a direcção. organinção, planificação e o controlo de todas as acti" idades inerente a gestão e a operacionalidade da frota; e) Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior. 1148 CAPÍTULO li Organi,ação /\RTl(i0-1.º iEslrutu ra interna) O Centro Regional de lnfo1mação. \1onitori1.ação. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrurura interna seguinte: a) Chefe de Departamento: h) Secção Operativa: e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARTIGO 5.0 (Chcíc de 0cpunamcnto) O Centro Regional de lnfonnação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento. ao qual compete: a) Organizar e dirigir os serviços do Centro: bJ Velar pela gestão do Centro: e) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Serviço Nacional de Fis calização Pesqueira e da Aquicultura: dJ Representar e responder pela acti\. idade de fiscali zação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição: e) Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro: j) Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos: ~) Promover e estimular o desem·oh imento técnico profissional dos funcionários do Centro: h) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção. e,oneração e classificação do pessoal do Centro: i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por determinação superior. 2. O Chefe do Centro Regional de lnfonnaçào. Monitorizaç."lo. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é pro ,ido em comissão de scn iço por Despacho do \li inisrro das Pescas. sob proposta do Director Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. ARTIG06.º (Secção Opcrutha) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o sen iço encarregue de planificar, organizar. dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal. dos equipamentos. das artes de pesca. das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na acti, idade de pesca e da aquicultura nas provincias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: u) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de J~risdição: DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental. no mar. da aqu1cultura e do sal. instalações. equipamentos de processamento. transfonnação. annazenamenro, transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei: e) Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas. com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca. a vistoria das suas condições técnicas de construção. bem como das anes de pesca. marcas de identificação. sinalizações obrigatórias. a funcio nalidade dos instrumentos de apoio à navegação. de localização. salvamento e de comunicações: e) Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola. nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base. o licenciamento da estação de rádio operador. a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado: J) lnspeccionar os diários de pesca. os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória: g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponi\.eis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre. incluindo a componente logística de víveres e combustíveis: h) Organizar o cadastro das embarcações licenciadas: i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTIGO P (Secção de A>'<-gurnmcnto Técnico e Vlimutençiio) 1. A Secção de Asscguramcnto Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação. \1onitorização. fnspecção e Fiscali✓ação das Pescas e da Aquícultura é o ~er. iço encarregue de planificar. organizar. dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão. manutenção e economato nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção de Asseguramento Técmco e 'vlanutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações: b) Organizar. planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Sen iço '-lacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço '\/acional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: 1 SÉRIE N.º 46 DE 23 DE MARÇO DE 2016 e) Ffcctuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamento, e ,istemas a bordo do Ser. iço ".acional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: j) E.\ercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por detenninação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsá, el com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO Ili Disposições Finais ARI IG08.0 (Quadro de pes,oul) O quadro de pessoal do Centro Regional de lnfonnação. Monitori,ação. Inspecção e Fiscalização da~ Pe,cas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ARIJG09.0 (Orgunigran,a) O Organigrama do Centro de Informação, \ltonitorização. 1149 ANfXO li Organlgrarna do Centro Regional de luformuçilo, Monitorização, Inspecção e Fi~calização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede Inspecção e Fiscali.i:açào das Pescas e da Aquicultura é o A Ministra. ficlóriu Francisco Lopes Cristóvão de que consta do Ane,o li ao presente Regulamento. do qual é Burros \eto. parte integrante. ARIIGO 10.0 ( Dú, idu, e omis,õe, ) As dú, idas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do 'vfinistro das Pescas. A Ministra. l'ictória Fruncisco Lopes Cristóvão de Barros \eto A1'EXO I Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitori;,ação, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que ~e refere o artigo 8.0 do Regulamento 1 1 1 1 Chefia lc.~nico ç;up.:rior l à:nico fécnico \1édio Tkmca rccnica \lédia que o antecede Cattgorla c·argo 1 t·hck de Dep; 1rtamemo Chd~ de ').:q:k'I T t.."\:nh.:o S~nor de t / Cla,,e r c.~ mco St~ <k ~/ c1&,'" I '.~pccialisla Pnn~1pal hpecialista dt 1.• Classe Ls(ll:~1ah""1 de: • Cla,-..c l t..tmi"o de 1 • ('l;i,,e l lt",nko dt ~-• Clas)C 1 Ccnico de ·' ·" ( ·1thse 1 1 « nico \kdto Principal de 1 ·(1., .. ~ 111:cnico \kd1tl f>rindpal de 2,, Classe l<-cnico \lldio Prin, ,pal de l • ('l ,,. , 1 1 ~,nico \kdiõ de! l Cla;,e j I écnico "1édm de 2 Cla,,c íé,nico 'l.1édiu d< J Clas)C . 1 1 . 1 1 1 '\.' de l ugar<i Oc11~•dos 1 1 REGllLAl\lENTO l""iTER1'0 DO CE""iTRO REGIO'\AL DE l'WOR'1AÇÃO, MONITORIZAÇÃO, INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DAAQl,JCl LTl RA DA PRO\Í"liCIA DO '\'AMIBE CAPÍTLLO 1 Disposições Gerais Definição. Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições \RflGO 1. (Definição e rrnture,a j uridica) 1. O Centro Regional de Informação. 'v1onitorização. ln,pccção e fiscaliza,,;ão das Pt:scas e da Aqu1cul1ura. abre, ia damente designado por «Centro Regional» (CR). na Pro, íncia do Namibe. com natureza de Depa1tamento Provincial. é o ser,. iço encarregue de controlar e fiscalizar as acti, idades de pesca e da aquicultura na Lona sob sua jurisdição. 2. O Centro Regional de Informação, Monitorização. Inspecção e FiscaliLação das Pescas e da Aquicultura da Província do Namibe exerce jurisdição nas Províncias do Namibe, 1 luila, Cunene e Cuando Cubango. \RIIC,O2. (O bjecto) O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro Regional de I nfom1ação. 'v1onitorização. Inspecção e Fiscali,ação das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da acti, idade de pesca e da aquicultura nas localidades ~ob sua jurisdição. AR! IGO 3." (Atribuiçõe,) Constituem atribuições do Centro Regional de Informação. Monitorilação, Inspecção e Fisca lização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição: b) Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento, transporte e venda de produtos de pesca. aquicultura e sal: e) Levantar autos de noticia por infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização; d) Assegurar a direcção, organização, planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operacionalidade da frota; e) Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior. CAPÍTULO li Organização ARTIG04.0 (Estrutura interna) O Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: a) Chefe de Departamento: b) Secção Operativa: e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARTIGO 5.0 (Cheíe de Departamento) O Centro Regional de Informação. Monitorização, inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento. ao qual compete: a) Organizar e dirigir os serviços do Centro: bJ Velar pela g~stão do Centro; e) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Serviço Nacional de Fis calização Pesqueira e da Aquicu!tura: d) Representar e responder pela actividade de fiscali zação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição; eJ Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro: /J Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos: g) Promover e estimular o desenvolvimento técnico profissional dos funcionários do Centro: h) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção. exoneração e classificação do pessoal do Centro; i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por detem1inação superior. DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O Chefe do Centro Regional de lnfonnação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é pro vido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. ARTIG06.0 (Secção Operath a) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das artes de pesca, das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; bJ Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental. no mar, da aqui cultura e do sal. instalações, equipamentos de processamento. transformação, armazenamento. transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei; e) Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas. com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca, marcas de idencificação, sinalizações obrigatórias, a íum;io nal idade dos instrumentos de apoio à navegação. de localização, salvamento e de comunicações; e) Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola, nomeadamente o certificado de navegabilidade, a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador. a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado; J) lnspeccionar os diários de pesca, os registos de captura, as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória; g) Organizar sistemas de gestão de srock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de viveres e combustíveis; h) Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 1 SÉRIE-'\.º 46- DE 23 DE MARÇO DE 2016 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. \RTIGO ".º (~ecçílo de As,cJ?uramcnto Técnico e Mannrcnç,io) 1. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro Regional de Informação. Monitorização. Inspecção e 1 ,~calizaçiío das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar. dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão. manutenção e economato nas pro\.íncias que abrangem o Centro Regional. 2. Á Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manute,ção e reparação das embarcações: bJ Organizar. planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das acti, idades em terra e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Ser,iço '\/acional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; e) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Sen iço '\!acional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; J) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTL1..O Ili Di~posições Finais ARI IGOS.' (Quudro de pe~~onl) O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação. 'vlonitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ·\RTIG09. (Organigranrn) O Organigrama do Centro de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento. do qual é parte integrante. AIUIGO 10.' (Ou, ida\ e omi,,õcs) As dú\ idas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. 1 1 1 1 1 1 1 1151 ANEXO I Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.0 do Regulamento (;rupodc ressonl Chefia r~~nko Supen<>< T1..'Ct\1co Técnico \lédio que o antecede . Can cira C•1cgoria/C'ar~o 1 1 Chefe de Dcpanamcnto Chck de ~,"Cçllo 1 1 As~e'.•Nlr Principal Tt.\:111~3 Primeiro '"'c-.~r \up<rior Te~n1,o Sup.:rior Prim:1ral T «nu:" ~upc..-rior de, 1 .ª l'la,,;c Ttcm,o ",urerior de 2.1 fla,,e Espe<-iah;ia Pr,nc,pal Esp.'Ctahsta de I.' Classe lé~nica Es.Jk..--c:iali,ta de:!.• Cla~~ Técnico de 1 .• Clas~e Técnico t.11! 2.• Classe r~cnico dc: .l .• Clas.se T c!,:nko \tedio Prín.:,pal de 1 .• na, ... Técnico \1édio Principal de 2.• Clav,,e lt.kni,a Técnico \1édio Principal de ;l.1édia 3,• c1a!->-.C Téam.:o \1Cd10 de I:' Clas!óe, Tttnu:o \k-d10 de 1.• C'la,,e Técnko \1cdio de 3.• Cla,,c <\'1EXO 11 '-·• dr Lugaro 1 2 . . . 1 1 1 \,' de 1 Lugares Ocupados 1 1 1 . . . . Organigrarna do Centro Regional de Informação, Monitori.tação, Inspecção e Fiscali.t:açilo t..las Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.º do Regulamento que o antecede A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristó\·ào de A Mirmtra, Victória Francisco Lopes Criwóvào ele Barros Neto. Barros 1'Yel0. 1152 REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO. MONITORIZAÇÃO, INS PECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQUEIRA E DAAQUICULTURA DA PROVÍNCIA DE LUANDA CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Definição, Natureza Jurídica. Objecto e Atribuições ARl IGO 1.0 (Definição e natureza jurídica) 1. O Centro de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por «Centro Regional (CR)», na Província de Luanda. com natureza de Departamento Provincial, é o serviço encarregue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura na zona sob sua jurisdição. 2. O Centro de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província de Luanda. o seu âmbito de actuação circunscreve-se a Luanda. ARTIG02.0 (ObjectoJ O presente Regulamento estabelece as nonnas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura com vista a assegurar o controlo e fiscalização da actividade de pesca e da aquicultura na sua zona de jurisdição. ARTIG03.º (Atribuições) Constituem atribuições do Centro de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: a} Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; b) Executar de forma coordenada todas as actividades e acções de fiscal ização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento. transporte e venda de produtos de pesca, aquicultura e sal: e) Levantar autos de notícia por infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização: d) Assegurar a direcção, organização. planificação e o controlo de todas as actividades inerente a gestão e a operacionalidade da frota: e) Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior. CAPÍTULO li Organização ARTIGO-!.º (Estrutura inlcrna) O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e fiscalização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: DIÁRIO DA REPÚBLICA a) Chefe de Departamento: b) Secção Operativa; e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARTIGO 5.0 (Chefe de Departamento) O Centro de [nformação, Monitorização, [nspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento, ao qual compete: a) Organizar e dirigir os serviços do Centro; b) Velar pela gestão do Centro; e) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Serviço Nacional de Fis calização Pesqueira e da Aquicultura; d) Representar e responder pela actividade de fiscali zação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição: e) Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro; J) Elaborar periodicamente os planos de actividade do Centro e os relatórios sobre o grau de cumprimento dos mesmos; g) Promover e estimular o desenvolvimento técnico profissional dos funcionários do Centro; h) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro; i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por determinação superior. 2. O Chefe do Centro de Informação. Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é pro vido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. AR'IIGO6.0 (Secção Operativa) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Ta formação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar. organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura, da produção do sal, dos equipamentos, das a11es de pesca, das pescarias e das infra-estruturas utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição: b) Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquicultura e do sal. instalações, equipamentos de processamento, transfonnação, armazenamento, transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei; 1 SÉRTE- N.0 46- DE 23 DE MARÇO DE 2016 e) Realizar operações conjunta, de rotina ou d irigidas, com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca, a vistoria das suas condições técnicas de construção. bem como das artes de pesca, marcas de identificação. sinalizações obrigatórias. a funcio nal idade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização, salvamento e de comunicações; e) Assegurar a inspecção de certificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola. nomeadamente o certificado de navegabilidade. a licença de navegação, o registo na capitania do porto de base. o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado: j) lnspeccionar os diários de pesca, os registos de captura. as declarações de desembarque e outros 1153 e) Efectuar e manter actuali1ado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: j) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO Ili Disposições Finais ARTIGOS.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ARTIGO9.0 (Organigra ma) O Organigrama do Centro de Infom1ação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento, do qual é documentos de exibição obrigatória; parte integrante. g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre. incluindo a componente logística de víveres e combustíveis: h) Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTlGO7.• (Secçilo ri" A~'-Pgurame.nto Técnieo e Manute nção) 1. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de plani ficar, organizar. dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão, manutenção e economato do Centro Regional na Província de Luanda. 2. À Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção compete: a/ Submeter à a pro, ação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações: b) Organizar. planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manucenção da frota: e) OrganiLar procedimentos das actividades em terra e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: ARTIGO 10.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto. ANEXOI Quadro de Pessoal do Centro Regional de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.0 do Regulamento que o antecede 1 :-..• de x.· de Gru110 de Carreiru Cotegorin/Corgo Lugares Pessoal Lugan>s Ocupados Cher.a Chefe de Depanamento 1 1 1 Chefe de Secçao 2 Asse~or Principal ·1 Primeiro Assessor 1 1 Técnico Técnica T' . S . P . . 1 1 Superior S . 1 ecmco upenor nnc1pa 1 upenor I Técnico Superior de l ., Classe Tecnico Superior de 2.• Classe 1 Esp,,cialis,a Principal Espccialisla de I .' rtassc Técnico íécnica E,pccíalista de 2.' Classe Técnico de 1 ;/j Cla~se l écnico de 2.• Classt? ·1 b.:nico de- :p Classe Técnico Médio Principal de 1.' Classe Técnico Médio Principal de 1 íécnico 1 Técnica 2.' Classe Médio Média Técnico Médio Principal de 3." Classe Técnico Médio de 1.' Classe. 1 1 Técnico \11édio de 2." Classe Técnico :v1édio de 3/ Classe 1154 ANEXO li Organigrama do Centro Regional de Informação, \1onitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.0 do Regulamento que o antecede A Ministra, Victória Prcmcisco Lopes Cristóvão de Barros l\'eto. REGU LAMENTO INTERNO DO CENTRO REGIONAL DE INFORMAÇÃO, l\1O",ITORIZAÇÃO. l~SPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO PESQLEIRA E DAAQUICULTURA DA PROVÍNCIA DE CABll\DA CAPÍTULO 1 Disposições Gerais Definição, Natureza Jurídica, Objecto e Atribuições ARIIGO 1.º tOdiniçào e nature,a jurídica) 1. O Centro de lnfonnação, Monitorização, Inspecção e Fiscalinção das Pescas e da Aquicultura, abreviadamente designado por «Centro Regional». na Província de Cabinda. com natureza de Departamento Pro~incial. é o serviço encar regue de controlar e fiscalizar as actividades de pesca e da aquicultura na zona sob sua jurisdição. 2. O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura da Província de Cabinda. o seu âmbito de acruação circunscre,e-se à Pro, incia do Cabinda. ARTIG02.º lúbjccto) O presente Regulamento estabelece as normas que regem a estrutura e o funcionamento do Centro de Informação, '\llonitorização, Inspecção e fiscalização das Pescas e da Aquiculnira com vista a assegurar o controlo e fiscaliLação da actividade de pe;ca e da aquicultura nas localidades sob sua jurisdição. ARTI(,() 3.0 (Atribuições) Constituem atribuições do Centro de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura as seguintes: DIÁRIO DA REPÚBLICA a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição; b) Executar de fom1a coordenada todas as actividades e acções de fiscalização, incluindo as condições e normas higio-sanitárias exigidas em regulamento específico aos estabelecimentos e equipamentos de processamento, armazenamento, transporte e ,enda de produtos de pesca. aquicultura e sal; cJ Levantar autos de notícia por infracções detectadas no exercício da actividade de fiscalização: d) Assegurar a direcção, organização. planificação e o controlo de todas as activídades inerente a gestão e a operacionalidade da frota; e) Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior. CAPÍTLLO li Organização AR I IUO~.• (Estruturu interna) O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscal ização das Pescas e da Aquicultura compreende a estrutura interna seguinte: a) Chefe de Departamento: b) Secção Operativa; e) Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção. ARTIGO 5.0 lChefe de Departamento) O Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento. ao qual compete: a) Organizar e dirigir os serviços do Centro: b) Velar pela gestão do Centro; e) Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Director Geral do Sen iço 'Jacional de Fis calização Pesqueira e da Aquicultura: d) Representar e responder pela actividade de fiscali zação pesqueira e da aquicultura na sua zona de jurisdição: e) Assegurar a aplicação das políticas do Sector Pesqueiro: /) Elaborar periodicamente os planos de acth idade do Centro e os relatorios sobre o grau de cumprimento dos mesmos; ?J Promover e estimular o desenvolvimento técnico profissional dos funcionários do Centro: h) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomea ção, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Centro: i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atri buídas por lei ou por determinação superior. 1 SÉRIE - N.º 46- DE 23 DE MARÇO DE 2016 2. O Chefe do Centro de Informação, Monitorização, Inspecção e Fiscalinção das Pescas e da Aquicultura é pro vido em comissão de serviço por Despacho do Ministro das Pescas. sob proposta do Director Geral do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura. ARTIGO 6.0 (Secção Operativa) 1. A Secção Operativa do Centro Regional de Informação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o serviço encarregue de planificar, organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com a inspec ção e fiscalização pesqueira e da aquicultura. da produção do sal. dos equipamentos. das artes de pesca, das pescarias e das infra-eslruluras utilizadas na actividade de pesca e da aquicultura nas províncias que abrangem o Centro Regional. 2. À Secção Operativa compete: a) Assegurar o cumprimento da lei e dos regulamentos para a protecção dos recursos biológicos na sua área de jurisdição: b) Realizar operações de fiscalização das actividades de pesca continental, no mar, da aquículrura e do sal, instalações, equipamentos de processamento. transfom,açào, armazenamento. transportação bem como as condições higio-sanitárias exigidas por lei; e) Realizar operações conjuntas de rotina ou dirigidas, com brigadas de inspecção: d) Planificar as operações e organizar os meios adequa dos para a efectiva inspecção às embarcações de pesca. a vistoria das suas condições técnicas de construção, bem como das artes de pesca. marcas de identificação, sinalizações obrigatórias, a funcio nal idade dos instrumentos de apoio à navegação, de localização. salvamento e de comunicações: e) Assegurar a inspecção de ce1tificado de pesca e os concedidos pela Autoridade Marítima de Angola. nomeadamente o certificado de navegabilidade. a licença de navegação. o registo na capitania do porto de base, o licenciamento da estação de rádio operador, a legalização migratória e jurídico-laboral das tribulações e outras exigências estabelecidas pelas entidades competentes do Estado: j) lnspeccionar os diários de pesca. os registos de captura. as declarações de desembarque e outros documentos de exibição obrigatória: g) Organizar sistemas de gestão de stock para manu tenção técnica e operacional dos meios navais disponíveis para a fiscalização marítima, fluvial ou lacustre, incluindo a componente logística de víveres e combustíveis; hJ Organizar o cadastro das embarcações licenciadas; i) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. 1155 3. A Secção Operativa é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. ARTIGO 7.0 (Secção de Asseguramcnto Técnico e '.Vlanutençilo) 1. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção do Centro de lnfonnação, Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o se1viço encarregue de plani ficar. organizar, dirigir e controlar todas as acções inerentes à gestão. manutenção e economato do Centro Regional na Província de Cabinda. 2. À Secção deAssegura.mento Técnico e Manutenção compete: a) Submeter à aprovação do Chefe do Centro as propos tas de manutenção e reparação das embarcações; b) Organizar, planificar e gerir os sistemas de logísticas (ATM) para a manutenção da frota; e) Organizar procedimentos das actividades em te1Ta e a bordo das embarcações do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: d) Manter actualizada todas as informações técnicas respeitantes aos equipamentos a bordo dos barcos do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura: e) Efectuar e manter actualizado o cadastro dos equi pamentos e sistemas a bordo do Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura; j) Exercer as demais atribuições que lhe sejam acome tidas por lei ou por determinação superior. J. A Secção de Asseguramento Técnico e Manutenção é dirigida por um responsável com categoria de Chefe de Secção. CAPÍTULO 111 Disposições Finais ARTIGOS.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Centro de Informação. Monitorização. Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno. da qual é parte integrante. ARTIGO 9." (Org•nigrama) O Organigrama do Centro de Tnfom1ação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura é o que consta do Anexo li ao presente Regulamento, do qual é parte integrante. ARTIGO 10." (Dú\"ida• e omis,õe.s) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Pescas. A Ministra. Victória Francisco Lopes Cristó1•ão de Barros Neto. 1156 ANEXO I Quadro de Pessoal do Centro Regional de lnformação, Monitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 8.0 do Regulamento que o antecede Grupo de 1 (' . Caregoria/C·■rgo • Lugares 1 Peswal 1rn1ra 1 l.ugares Ocupados Cheti: de Departa111cn10 1 1 Chefia 1 (hcft d~ Stcção ~ 1 1 A3:-I.'.'.\~ rrincipdl técnico 1 r tcnica Primeiro Assessor lé-cnico Superior Principal Superior \uperior lêcnico Superior de 1 .• Clas~ k'\:nico Superior de :!.• Cl~~c 1 r .!>J:k!dalista Principal . Fspecialisia de I .' Classe L\pcdali~ta de 2.• Cla,'\C Tt!Cnico 1 lé,:nica T~n,code 1.•c1a,,f 1 Ttcmco de '!...ª Cla,~ l!çnico de J.• Cla!'J.~e T!cnü:o \1édio Principal de 1 .• Cla'.'lo"< r.:cnko \1édio Principal de 1 Técnico Té<:nica 2.'\lass.e Médio "1édia Técnico Médio Prmc,pal de ! 3! Class~ 1 Técnico \ lédio de 1 .• Classe. 1 1 t-1.::ml!o \fédio de 2 • Classe T«nrco \tédio de J.• Classe 1 DIÁRIO DA REPÚBLICA A1'EXO li Organigrama do Centro Regional de Informação, \1onitorização, Inspecção e Fiscalização das Pescas e da Aquicultura a que se refere o artigo 9.0 do Regulamento que o antecede A Ministra. Victória Francisco Lopes Cristóvão de Burros Neto.

Executive Decree No. 174/16 creating Regional Centres for Information, Monitoring and Inspection of Fisheries and Aquaculture (CR) · Nelum