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Laws of Angola

Executive Decree No. 155/11 approving the Regulation of the National Direction of Mines within the Ministry of Geology, Mining and Industry

Made 2011-09-30 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto executivo n. 155/11 de 30 de Setembro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Mineral resources
Keywords
institution, mining, exploration, research, governance
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. Artigo 1.° — É aprovado o regulamento interno da Natureza e Atribuições Direcção Nacional de Minas do Ministério da Geologia e

  2. ARTIGO 1.° Minas e da Indústria, anexo ao presente decreto executivo e (Âmbito) dele fazendo parte integrante. A Direcção Nacional de Minas (DNM) é o serviço exe-

  3. Artigo 2.° — As dúvidas e omissões que emergirem da cutivo do Ministério da Geologia e Minas e da Indústria interpretação e aplicação do presente decreto executivo serão responsável pelo fomento, promoção, acompanhamento, resolvidas por despacho do Ministro da Geologia e Minas e orientação, supervisão da exploração e beneficiamento, da Indústria. circulação e comercialização dos recursos minerais. I SÉRIE — N.º 189 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 4633

  4. ARTIGO 2.° c) Departamento de Técnicas e Tecnologias Mineiras; (Atribuições) d) Departamento de Desenvolvimento Mineiro; No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 11.º do e) Departamento de Promoção de Investimentos estatuto orgânico do Ministério da Geologia e Minas e da Mineiros e Assistência às Empresas; Indústria, compete à Direcção Nacional de Minas: f) Departamento de Apoio e Assistência à Mineração a Pequena Escala; a) Cooperar na definição e velar pela execução da g) Repartição dos Serviços Administrativos. política mineira do País e promover o aproveita- mento racional e sustentado dos recursos mine- ARTIGO 4.° rais; (Direcção) b) Coordenar, supervisionar toda a actividade de exploração, beneficiamento, circulação e comer- A Direcção Nacional de Minas é dirigida por um director cialização dos recursos minerais no território nacional, a quem compete: nacional; c) Acompanhar e controlar o funcionamento regular a) Organizar, coordenar e supervisionar os serviços das empresas autorizadas a desenvolver acti- que integram a Direcção Nacional de Minas; vidades mineiras, com base nos planos e pro- b) Responder pela actividade da Direcção perante o gramas anuais de exploração, da produção, Ministro; comercialização e investimentos, assim como c) Assistir o Ministro em todos os aspectos relacio- dos indicadores macroeconómicos disponíveis; nados com a mineração, concepção e elaboração d) Velar pelo cumprimento das normas técnicas apli- da estratégia de expansão e desenvolvimento cáveis na indústria mineira e ao ambiente; mineiro; e) Fomentar, promover e dinamizar projectos minei- d) Participar na definição da política e estratégia de ros, criando condições propícias para atracção de desenvolvimento mineiro; investimentos; e) Representar a Direcção Nacional de Minas em f) Velar pela exploração diversificada e sustentável dos todos os actos para os quais esteja expressamente recursos minerais; mandatado; g) Registar e supervisionar os equipamentos, a tecno- f) Submeter à apreciação e decisão do Ministro da logia, incluindo o uso, transporte e armazena- Geologia e Minas e da Indústria e/ou Secretário mento de materiais explosivos destinados às de Estado da Geologia e Minas, os assuntos que actividades mineiras; careçam de resolução superior; h) Controlar e coordenar o trânsito de amostras de g) Controlar as actividades dos detentores de direitos recursos minerais provenientes da exploração ou de exploração mineira, garantindo a observância beneficiamento mineiro, destinados à comercia- da legalidade; lização, exploração, estudos e análise em estreita h) Garantir o cumprimento das orientações emana- colaboração com outras entidades competentes; das do Ministro da Geologia e Minas e da Indús- i) Supervisionar a circulação e a importação de maqui- tria e demais organismos competentes do Estado narias e equipamentos mineiros, exigindo a no âmbito da actividade mineira, junto das observância de normas de segurança necessárias, empresas de exploração, de beneficiamento e de em colaboração com as entidades competentes; comercialização de recursos minerais; j) Preparar mapas actualizados de concessões com os i) Apreciar os processos de comercialização e emitir avanços da exploração mineira, em estreita cola- guias de exportação de recursos minerais; boração com a Direcção Nacional de Licencia- j) Propor superiormente a suspensão ou o encerra- mento e Cadastro Mineiro, Instituto Geológico mento das operações mineiras efectuadas sem de Angola e demais serviços afins; obediência às normas técnicas próprias ou à k) Realizar as demais tarefas que lhe forem superior- legislação em vigor; mente determinadas. k) Colaborar com o Instituto Geológico de Angola e recolher dados periódicos dos resultados dos tra- CAPÍTULO II balhos de prospecção destinados a promoção de Organização e Funcionamento projectos mineiros; l) Colaborar com os organismos afins na prevenção e

  5. ARTIGO 3.° registo de acidentes, na conservação e protecção (Organização) do ambiente, pelas empresas detentoras de direi- tos mineiros; A Direcção Nacional de Minas compreende: m) Propor a aprovação dos planos de exploração, pro- gramas anuais de actividades mineiras, projectos a) Direcção; e estudos elaborados pelas empresas detentoras b) Conselho Técnico; de direitos mineiros; 4634 DIÁRIO DA REPÚBLICA n) Colaborar com os serviços competentes na promo- f) Propor a aquisição de manuais e boletins para ção de relações de cooperação e intercâmbio com actualização técnico-profissional regular no seu organizações e entidades congéneres nacionais e âmbito; estrangeiras; g) Elaborar planos anuais de actividade, assim como o) Elaborar planos anuais das actividades da Direcção, relatórios semestrais e anuais da sua execução; bem como os competentes relatórios trimestrais h) Colaborar na definição de prioridades para elabo- e anuais de exercício; ração e avaliação de projectos mineiros, pri- p) Executar as demais tarefas superiormente determi- mando pelos aspectos de beneficiamento e nadas ou por lei. ensaios tecnológicos; i) Analisar e dar pareceres sobre projectos de bene-

  6. ARTIGO 5.° ficiamento e transformação local dos recursos (Conselho Técnico) minerais; j) Colaborar na elaboração de estudos e projectos, de 1. O Conselho Técnico é o órgão consultivo do Director, modo a substituir as importações, incentivando em matéria de gestão corrente das actividades, organização e projectos para beneficiamento e transformação disciplina laboral da Direcção, ao qual compete: local dos recursos minerais; k) Organizar e acompanhar a evolução tecnológica de a) Analisar e propor as linhas de orientação e os pro- beneficiamento de minérios; gramas de actividade da Direcção Nacional de l) Avaliar e acompanhar as instalações de beneficia- Minas; mento mineiro; b) Efectuar o balanço do trabalho realizado, de modo m) Realizar trabalhos de ensaios tecnológicos neces- a verificar o cumprimento dos objectivos traça- sários para o desenvolvimento mineiro e elabo- dos com base nas informações periódicas de cada ração de projectos; departamento. n) Coligir informações, dados sobre inovações tecno- lógicas de beneficiamento e ensaios mineiros para a modernização da tecnologia mineira do 2. O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo País; Director e reunirá mensalmente em sessão restrita com os o) Efectuar estudos sobre tecnologias mineiras e de chefes de departamento e de Repartição Administrativa. beneficiamento de minérios, colaborando com os organismos afins; 3. O Conselho Técnico Alargado compreende, para além p) Colaborar com os serviços e organismos que desen- dos membros referidos no número anterior, técnicos e chefes volvem actividade similar ou afins; de secção da Direcção Nacional de Minas, entidades e espe- q) Propor a aquisição de manuais e boletins para cialistas das empresas com actividade de mineração ou de actualização técnico-profissional regular no seu organismos e ainda representantes provinciais do Ministério âmbito; da Geologia e Minas e da Indústria, cuja presença e partici- r) Colaborar na constituição do banco de dados pação se mostre relevante. mineiros; s) Elaborar planos anuais de actividade e relatórios

  7. ARTIGO 6.° semestrais e anuais das suas actividades; (Departamento de Técnicas e Tecnologias Mineiras) t) Executar as demais tarefas superiormente determi- nadas ou por lei. 1. Compete ao Departamento de Técnicas e Tecnologias Mineiras: 2. O Departamento de Técnicas e Tecnologias Mineiras é dirigido por um técnico e tem a seguinte estrutura: a) Emitir pareceres sobre as exportações comerciais e de estudo de recursos minerais, em colaboração a) Secção de Tecnologia nas Actividades Mineiras; com as entidades competentes, bem como con- b) Secção do Ambiente e Segurança Mineira. trolar o trânsito de amostras;

  8. ARTIGO 7.° b) Dar pareceres sobre os planos de avaliação do (Secção de Tecnologia nas Actividades Mineiras) impacto ambiental; c) Emitir pareceres sobre processos de concessão e A Secção de Tecnologia nas Actividades Mineiras é diri- prorrogação de direitos mineiros; gida por um técnico, ao qual compete: d) Participar na regulamentação e a actualização da legislação aplicável às actividades geológicas e a) Acompanhar todo o processo produtivo, relatórios, mineiras; registos e instalações das empresas mineiras; e) Organizar um banco de dados sobre informações b) Registar e informar o estado de conservação e de das empresas mineiras e velar pela sua actuali- operacionalidade da maquinaria, equipamentos e zação; instalações utilizadas pelas empresas; I SÉRIE — N.º 189 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 4635 c) Estudar e informar os assuntos respeitantes à ARTIGO 9.° (Departamento de Desenvolvimento Mineiro) maquinaria, equipamentos e instalações de bene- ficiamento de recursos minerais, quer sejam ou 1. Compete ao Departamento de Desenvolvimento não acessórios à exploração mineira, assegu- Mineiro: rando o registo actualizado da sua aquisição; d) Analisar a disponibilidade mecânica e de operacio- a) Acompanhar as actividades mineiras, assegurando nalidade dos equipamentos, de acordo com os a exploração racional dos recursos minerais; planos de produção e projectos aprovados, assim b) Acompanhar a execução dos planos anuais de como controlar o grau do seu cumprimento; exploração, beneficiamento de recursos minerais, e) Estudar e informar os assuntos respeitantes à tecno- assim como o cumprimento das obrigações con- logia e métodos aplicados à exploração e benefi- tratuais no tocante à realização dos investimentos ciamento dos recursos minerais; aprovados e pagamentos devidos ao Estado; f) Efectuar estudos sobre tecnologias mineiras e de c) Orientar o desenvolvimento mineiro com vista a beneficiamento de minérios, colaborando com os aumentar a contribuição dos recursos minerais organismos afins; para o desenvolvimento económico e social; g) Acompanhar o cumprimento das obrigações fiscais d) Emitir pareceres sobre os valores a atribuir aos e financeiras decorrentes da atribuição de direitos minerais destinados à comercialização ou expor- mineiros; tação; h) Zelar pelo cumprimento das disposições legais apli- e) Colaborar na definição de prioridades e na avalia- cáveis a mineração, referente aos trabalhos rela- ção de empreendimentos e projectos mineiros; cionados com o subsolo; f) Estudar vias e meios de expansão de outras activi- i) Elaborar planos anuais, assim como relatórios dades económicas de substituição a implementar semestrais e anuais das suas actividades; nas zonas em que se esgotarem as reservas j) Propor a aquisição de manuais e boletins para minerais dos jazigos em exploração; g) Organizar um banco de dados sobre informação res- actualização técnico-profissional regular; peitante à exploração de recursos minerais e velar k) Executar as demais tarefas superiormente determi- pela sua actualização; nadas ou por lei. h) Acompanhar e controlar a depleção mineira; i) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão e pror-

  9. ARTIGO 8.° (Secção do Ambiente e Segurança Mineira) rogação de direitos mineiros; j) Preparar e acompanhar os termos de compromissos de execução dos planos de exploração e do cum- A Secção do Ambiente e Segurança Mineira é dirigida primento das obrigações contratuais, rubricadas por um técnico, ao qual compete: entre o Ministério e as empresas detentoras de direitos mineiros; a) Colaborar e acompanhar o impacte das actividades k) Velar pelo fornecimento de relatórios e informações mineiras sobre as condições e protecção do periódicas nos prazos estabelecidos, para as ambiente, em colaboração com os outros orga- empresas que exploram recursos minerais; nismos do Estado; l) Colaborar com os demais serviços do Ministério no b) Colaborar com as estruturas competentes em ques- acompanhamento e controlo das receitas para o tões ambientais e de segurança mineira, na apre- Estado, provenientes do exercício das activi- ciação dos planos de avaliação do impacto dades mineiras; ambiental e respectivas auditorias; m) Propor a aquisição de manuais e boletins para c) Estudar e propor medidas de prevenção de aciden- actualização regular técnico-profissional no seu tes e de protecção ambiental, cooperando com as âmbito; comunidades e entidades envolvidas; n) Elaborar planos anuais e relatórios semestrais e d) Colaborar no controlo, transporte, armazenamento anuais exigidos por lei; e uso de substâncias explosivas destinadas às o) Executar as demais tarefas superiormente deter- actividades mineiras e afins; minadas. e) Elaborar planos anuais das suas actividades e rela- tórios semestrais e anuais exigidos por lei; 2. O Departamento de Desenvolvimento Mineiro é diri- f) Propor a aquisição de manuais e boletins para gido por um técnico, com a categoria de chefe de departa- actualização técnico-profissional regular; mento, a quem compete: g) Organizar um banco de dados sobre informação respeitante a questões ambientais e de segurança a) Orientar e coordenar a actividade do departamento; industrial e velar pela sua actualização; b) Apresentar as propostas, pareceres, estudos e h) Executar as demais tarefas superiormente determi- outros trabalhos relacionados com a actividade nadas. do departamento. 4636 DIÁRIO DA REPÚBLICA 3. O Departamento de Desenvolvimento Mineiro com- c) Proceder ao registo e controlo da comercialização preende as seguintes secções: de recursos minerais, de acordo com as normas e exigências do mercado; a) Secção de Acompanhamento das Operações d) Efectuar a classificação e identificação dos recursos Mineiras; minerais, sempre que solicitado; b) Secção de Análises e Avaliação dos Recursos e) Coligir e manter actualizados dados sobre os preços Minerais. dos recursos minerais produzidos no País, tendo em conta as cotações dos mercados nacional e

  10. ARTIGO 10.° internacional, acompanhando a sua evolução; (Secção de Acompanhamento das Operações Mineiras) f) Participar as irregularidades ou actos ilícitos de comercialização dos recursos minerais consta- A Secção de Acompanhamento das Operações Mineiras tados; é dirigida por um técnico, a quem compete: g) Propor a aquisição de manuais e boletins para a) Elaborar propostas de concepção, de expansão e actualização regular técnico-profissional no seu desenvolvimento mineiro nacional; âmbito; b) Assegurar o controlo e o cumprimento da execução h) Colaborar na constituição e actualização do banco dos planos de exploração das empresas; de dados mineiro; c) Colaborar com as empresas mineiras no estudo das i) Elaborar planos anuais e relatórios semestrais e instalações e processos mais convenientes de anuais das suas actividades; beneficiamento mineiro; j) Executar as demais tarefas superiormente determi- d) Coligir dados e registar os mapas de interesse nadas ou por lei. técnico-financeiro, para acompanhamento das

  11. ARTIGO 12.° actividades desenvolvidas pelas empresas con- (Departamento de Promoção de Investimentos Mineiros cessionárias; e Assistências às Empresas) e) Acompanhar a execução dos planos de investimen- tos aprovados, propondo medidas que se mos- 1. Compete ao Departamento de Promoção de Investi- trem necessárias; mentos Mineiros e Assistências às Empresas: f) Assegurar e acompanhar a gestão das reservas de recursos minerais de modo a garantir a sua a) Compilar, informar e elaborar estudos de projec- exploração racional; tos mineiros, colaborando com os organismos g) Organizar um sistema de estatística das actividades nacionais, regionais e internacionais; mineiras que careçam de actualização; b) Colaborar com as empresas detentoras de direitos h) Dar parecer e elaborar estudos sobre técnicas mineiros no estudo de viabilidade de novas opor- actualizadas no domínio da tecnologia e indús- tunidades, optimização e aproveitamento dos tria mineira, de produção e comercialização de recursos minerais; recursos minerais; c) Elaborar vias e meios que propiciem oportunidades i) Propor a aquisição de manuais e boletins para para o lançamento e dinamização de projectos de actualização regular técnico-profissional no seu exploração de recursos minerais; âmbito; d) Estudar e propor vias de promoção de uma indús- j) Coordenar e controlar a circulação de informações tria extractiva que vise aumentar a contribuição e relatórios relacionados com as actividades de dos recursos minerais no desenvolvimento eco- produção e comercialização de recursos mine- nómico-social nacional e garanta um desenvol- rais; vimento sustentado; k) Elaborar planos anuais e relatórios semestrais e e) Identificar e promover os recursos minerais que per- anuais das suas actividades; mitam assegurar o estabelecimento da indústria l) Executar as demais tarefas determinadas superior- nacional em matérias-primas minerais em subs- mente ou por lei. tituição das importações e incentivando a trans- formação local dos recursos minerais extraídos;

  12. ARTIGO 11.° f) Colaborar na definição de prioridades na avaliação (Secção de Análises e Avaliação dos Recursos Minerais) de projectos mineiros e estratégia de desenvolvi- mento mineiro; A Secção de Análises e Avaliação dos Recursos Minerais g) Organizar um banco de dados sobre todos os ele- é dirigida por um chefe de secção, a quem compete: mentos de informação respeitante a promoção de investimentos mineiros e velando pela sua a) Velar pelo acompanhamento das exportações e actualização; importações de recursos minerais; h) Propor a aquisição de manuais e boletins para b) Organizar um sistema expedito de actualização de actualização regular técnico-profissional no seu estatística da actividade de comercialização; âmbito; I SÉRIE — N.º 189 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 4637 i) Colher informações sobre eventos de promoção de d) Assegurar a assistência e avaliação dos projectos investimentos e preparar condições de organi- aprovados superiormente para o sector; zação e participação a estes; e) Colaborar na elaboração de estudos e acompanhar j) Colaborar com os serviços competentes na prepa- a evolução tecnológica de interesse para o sec- ração do guia de investimentos do sector mineiro; tor, propondo as medidas achadas pertinentes; k) Elaborar planos anuais e relatórios semestrais e f) Compilar a literatura e dados de inovações tecnoló- anuais das suas actividades; gicas, bem como elaborar estudos que tenham l) Executar as demais tarefas superiormente determi- por objecto a modernização da tecnologia nadas. mineira no País; g) Colaborar com os serviços e organismos que 2. O Departamento de Promoção de Investimentos desenvolvem actividades similares ou afins; Mineiros e Assistência às Empresas é dirigido por um h) Assistir as empresas no processo de solicitação de técnico com a categoria de chefe de departamento e tem a direitos mineiros, de modo a respeitar as normas seguinte estrutura: e procedimentos conducentes à obtenção dos mesmos; a) Secção de Promoção de Investimentos Mineiros; i) Propor a aquisição de manuais e boletins para b) Secção de Assistência às Empresas. actualização regular técnico-profissional no seu âmbito;

  13. ARTIGO 13.° j) Colaborar na constituição do banco de dados (Secção de Promoção de Investimentos Mineiros) mineiro; k) Elaborar planos anuais e relatórios semestrais e A Secção de Promoção de Investimentos Mineiros é diri- anuais das suas actividades; gida por um chefe de secção, a quem compete: l) Executar as demais tarefas superiormente determi- nadas ou por lei. a) Acompanhar a evolução dos projectos de mineração e formular as medidas pertinentes de promoção;

  14. ARTIGO 15.° b) Analisar e promover os investimentos através (Departamento de Apoio e Assistência à Pequena Mineração) da criação de oportunidades para elaboração e implementação de projectos mineiros; c) Estudar e incentivar a promoção das actividades 1. O Departamento de Apoio e Assistência à Pequena económicas de substituição a implementar após Mineração tem as seguintes atribuições: esgotamento das reservas dos jazigos; d) Elaborar propostas sobre as melhores estratégias a a) Promover e apoiar o surgimento de operadores na adoptar nos investimentos de mineração; mineração artesanal e a pequena escala, garan- e) Colaborar com organismos afins relativamente às tindo a sua assistência multiforme; actividades desenvolvidas no seu âmbito; b) Promover e incentivar o agrupamento dos vários f) Propor a aquisição de manuais e boletins para produtores artesanais em pequenas coopera- actualização regular técnico-profissional; tivas ou associações de mineração artesanal e a g) Colaborar na constituição do banco de dados pequena escala, com vista a reforçar a sua capa- mineiro; cidade de gestão; h) Elaborar planos anuais e relatórios semestrais e c) Encorajar os produtores artesanais e a pequena anuais das suas actividades; escala na observância e respeito às normas legais i) Executar as demais actividades superiormente vigentes no País, no exercício das suas activi- determinadas ou por lei. dades; d) Colaborar com as estruturas e organismos compe-

  15. ARTIGO 14.° tentes e garantir o apoio necessário na atribuição (Secção de Assistência às Empresas) de direitos mineiros de exploração aos pequenos produtores artesanais e a pequena escala; A Secção de Assistência às Empresas é dirigida por um e) Garantir o acompanhamento do fluxo da produção chefe de secção, a quem compete: mineira artesanal e a pequena escala, desde à mina aos postos de venda oficialmente determi- a) Colaborar no planeamento para definição de prio- nados; ridades na elaboração e avaliação de projectos f) Velar e contribuir pela melhoria das condições de mineiros; vida das comunidades locais visando o seu b) Analisar e assistir as empresas na elaboração de pla- desenvolvimento integrado; nos e projectos de exploração mineira; g) Divulgar as normas de segurança a implementar c) Elaborar e propor estratégias que incentivem a nos locais onde se desenvolve a actividade de implementação de projectos que visem a trans- mineração artesanal e a pequena escala e velar formação local dos recursos minerais; pela sua aplicação; 4638 DIÁRIO DA REPÚBLICA h) Colaborar com os demais serviços do Ministério no g) Elaborar planos anuais e relatórios semestrais e acompanhamento e controlo das receitas prove- anuais das suas actividades; nientes da actividade de mineração artesanal e a h) Executar as demais tarefas superiormente determi- pequena escala; nadas ou por lei. i) Velar pelo fornecimento de relatórios e informações periódicas nos prazos estabelecidos, para os pro- ARTIGO 17.° dutores artesanais e a pequena escala; (Secção de Apoio e Assistência à Mineração à Pequena Escala) j) Encorajar o produtor artesanal e a pequena escala a preparar-se para investir noutros sectores da eco- nomia após terminada a actividade de mineração; A Secção de Apoio e Assistência à Mineração a Pequena k) Promover e participar na criação de um fundo de Escala é dirigida por um chefe de secção, a quem compete: crédito mineiro para a promoção da mineração a) Acompanhar, coordenar e orientar toda a actividade artesanal e a pequena escala; de exploração a pequena escala; l) Colaborar na reconversão do passivo ambiental e no b) Dar pareceres sobre os aspectos relacionados com desenvolvimento comunitário; a constituição de cooperativas ou associações de m) Identificar os recursos minerais sujeitos à minera- pequenos produtores para outorga dos direitos ção artesanal e a pequena escala; n) Organizar um banco de dados sobre todos os ele- mineiros; mentos de informação respeitantes à exploração c) Colaborar com os demais serviços e organismos que artesanal e a pequena escala; desenvolvem actividades similares ou afins; o) Propor a aquisição de manuais e boletins para d) Dar apoio técnico no que concerne a viabilidade de actualização regular técnico-profissional no seu projectos de mineração a pequena escala; âmbito; e) Colaborar na identificação dos recursos minerais p) Elaborar planos anuais e relatórios semestrais e sujeitos a mineração a pequena escala; anuais das suas actividades; q) Executar as demais tarefas superiormente determi- f) Propor a aquisição de manuais e boletins para nadas. actualização regular técnico-profissional no seu âmbito; 2. O Departamento de Apoio e Assistência à Pequena g) Elaborar planos anuais da sua actividade e relató- Mineração é dirigido por um técnico com a categoria de rios semestrais e anuais exigidos por lei; chefe de departamento e tem a seguinte estrutura: h) Executar as demais tarefas superiormente determi- nadas. a) Secção de Apoio e Assistência à Mineração Arte- sanal;

  16. ARTIGO 18.° b) Secção de Apoio e Assistência à Mineração a Pequena Escala. (Repartição dos Serviços Administrativos)

  17. ARTIGO 16.° 1. Compete à Repartição dos Serviços Administrativos: (Secção de Apoio e Assistência à Mineração Artesanal) a) Coordenar, controlar e informar sobre toda a acti- A Secção de Apoio e Assistência à Mineração Artesanal vidade administrativa da direcção; é dirigida por um técnico com categoria de chefe de secção, b) Elaborar o plano anual de necessidades técnico- a quem compete: -materiais e o orçamento da direcção; c) Assegurar o abastecimento técnico-material de a) Acompanhar e controlar regularmente a evolução modo a garantir o funcionamento harmonioso da da actividade da mineração artesanal; direcção; b) Elaborar propostas concretas sobre as estratégias a d) Recepcionar, classificar e dar tratamento adminis- utilizar para a mineração artesanal; trativo e informático à toda a documentação e c) Dar pareceres sobre as solicitações para concessão processos recebidos e a expedir; de direitos mineiros para o exercício da activi- e) Velar pelo registo, manutenção e conservação do dade de exploração artesanal; património da direcção; d) Colaborar na identificação dos recursos minerais f) Manter organizados e actualizados todos os movi- sujeitos à mineração artesanal; mentos contabilísticos dos trabalhos desenvolvi- e) Colaborar na constituição do banco de dados dos pela direcção; mineiros; g) Organizar e preparar a documentação relacionada f) Propor a aquisição de manuais e boletins para com reuniões e eventos; actualização regular técnico-profissional no seu h) Atender o público e nos termos legais, prestar as âmbito; informações que forem solicitadas; I SÉRIE — N.º 189 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 4639 i) Compilar e elaborar os relatórios semestrais e anuais ARTIGO 22.° da direcção; (Dúvidas) j) Executar as demais tarefas superiormente determi- nadas ou por lei. As dúvidas surgidas da aplicação e interpretação do pre- sente regulamento interno serão resolvidas por despacho do 2. A Repartição dos Serviços Administrativos é dirigida Ministro da Geologia e Minas. por um chefe de repartição e tem a seguinte estrutura: a) Secção de Expediente e Serviços Gerais. ARTIGO 23.° (Entrada em vigor)

  18. ARTIGO 19.° (Secção de Expediente e Serviços Gerais) O presente regulamento interno entra imediatamente em vigor. A Secção de Expediente e Serviços Gerais é dirigida por um chefe de secção, a quem compete: O Ministro, Joaquim Duarte da Costa David. a) Receber, classificar, dar entrada e expedir toda a correspondência e documentação destinada à Quadro de pessoal direcção; b) Organizar o arquivo e controlar a documentação, Grupo de pessoal Categoria/cargo N.º de lugares quer técnica, quer administrativa, facilitando a sua localização; Direcção Director nacional … … … … … … … … … … … 1 c) Coordenar todo o trabalho de reprodução de Chefe de departamento … … … … … … … … … 4 documentos e processamento de testos; Chefia Chefe de repartição … … … … … … … … … … 1 d) Zelar pelo registo, manutenção e conservação do Chefe de secção … … … … … … … … … … … 9 património adstrito à direcção; Assessor principal… … … … … … … … … … … 2 e) Assegurar a organização e gestão de todos os Primeiro assessor … … … … … … … … … … … 1 aspectos relacionados com o pessoal da direcção; Técnico Assessor… … … … … … … … … … … … … … 2 f) Executar as demais tarefas superiormente determi- superior Técnico superior principal … … … … … … … … 2 nadas. Técnico superior de 1.ª classe … … … … … … … 3 Técnico superior de 2.ª classe … … … … … … … 5 CAPÍTULO III Quadro de Pessoal Técnico especialista principal … … … … … … … — Técnico especialista de 1.ª classe … … … … … … —

  19. ARTIGO 20.° Técnico especialista de 2.ª classe … … … … … … — Técnico (Quadro de pessoal) Técnico de 1.ª classe … … … … … … … … … … — Técnico de 2.ª classe … … … … … … … … … … — 1. O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Minas é Técnico de 3.ª classe … … … … … … … … … … — o constante do mapa em anexo. Técnico médio principal de 1.ª classe ………… 1 Técnico médio principal de 2.ª classe ………… 2 2. O quadro de pessoal integra fiscais de minas e Técnico médio principal de 3.ª classe ………… 3 ambiente, para assegurar o acompanhamento e fiscalização Técnico médio Técnico médio de 1.ª classe… … … … … … … … 3 das actividades geológico-mineiras e poderá ser alterado Técnico médio de 2.ª classe… … … … … … … … 5 quanto às categorias e número de unidades, de harmonia com Técnico médio de 3.ª classe… … … … … … … … 5 a evolução e a exigência dos serviços que o integram, por decreto executivo conjunto dos Ministros da Geologia e Oficial administrativo principal ……………… 1 1.º oficial ………………………………… 2 Minas, das Finanças e da Administração Pública, Emprego e 2.º oficial ………………………………… 2 Segurança Social. Adminis- trativo 3.º oficial ………………………………… 2 Aspirante … … … … … … … … … … … … … 2 3. O preenchimento dos postos de trabalho previstos no Escriturário-dactilógrafo … … … … … … … … 2 organigrama será efectuado gradualmente, nos moldes pre- Auxliar administrativo principal … … … … … … — vistos pela legislação para o efeito. Auxiliar Auxiliar administrativo de1.ª classe … … … … … 1

  20. ARTIGO 21.° Auxiliar de limpeza principal … … … … … … … 2 (Organigrama) Operário qualificado Motorista de 1.ª classe … … … … … … … … … 2 O organigrama da direcção é o constante do mapa em anexo. O Ministro, Joaquim Duarte da Costa David. 4640 DIÁRIO DA REPÚBLICA ORGANIGRAMA DIRECTOR NACIONAL SECRETÁRIA REPARTIÇÃO DOS SER- DO DIRECTOR VIÇOS ADMINISTRATI- VOS SECÇÃO DE EXPE- CONSELHO DIENTE E SERVIÇOS TÉCNICO GERAIS DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DE PROMOÇÃO DE DE DESENVOLVIMENTO APOIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TECNOLO- INVESTIMENTOS MINEI- MINEIRO À MINERAÇÃO À GIAS MINEIRAS ROS E ASSISTÊNCIA ÀS EMPRESAS PEQUENA ESCALA SECÇÃO DE TECNOLO- SECÇÃO DE ACOMPA- SECÇÃO DE PROMOÇÃO SECÇÃO DE APOIO E GIA NAS ACTIVIDADES NHAMENTO DAS OPE- DE INVESTIMENTOS ASSISTÊNCIA À MINE- MINEIRAS RAÇÕES MINEIRAS MINEIROS RAÇÃO ARTESANAL SECÇÃO DO AMBIENTE SECÇÃO DE ANÁLISES SECÇÃO DE ASSISTÊN- SECÇÃO DE APOIO E E SEGURANÇA MINEIRA E AVALIAÇÃO DOS CIA ÀS EMPRESAS ASSIST. À MINERAÇÃO RECURSOS DE PEQUENA ESCALA O Ministro, Joaquim Duarte da Costa David. O. E. 580 — 9/189 — 1500 ex. — I. N.-E. P.— 2011

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