Executive Decree No. 109/05 approving the table of minimum size and weight for authorized aquatic animal species fishing
Made 2005-11-25 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto executivo n. 109/05: Aprova a tabela dos pesos e tamanhos mínimos a observar para as espécies dos recursos biológicos aquáticos cuja pesca é permitida, anexo ao presente decreto executivo e que dele faz parte integrante.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, inland fisheries, size, aquatic animals, fishery management and conservation, molluscs, crustaceans
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MINISTÉRIO DAS PESCAS —— Decreto executivo n.º 109/05 de 25 de Novembro Havendo necessidade de se definir a medida de ordena mento relacionada com a determinação das dimensões e pesos das espécies a capturar; Nos termos das disposições conjugadas da alínea i) do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 73.º ambos da Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro e do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitu cional, determino: Artigo 1.º — É aprovada a tabela dos pesos e tamanhos mínimos a observar para as espécies dos recursos biológi cos aquáticos cuja pesca é permitida, anexo ao presente decreto executivo e que dele faz parte integrante. Art. 2.º —As dúvidas e omissões resultantes da inter pretação e/ou aplicação do presente decreto executivo serão resolvidas por despacho do Ministro das Pescas. Art. 3.º — O presente decreto executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Novembro de 2005. O Ministro, Salomão José Luheto Xirimbimbi. I SÉRIE — N.º 141 — DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 2793 Espécies Nome científico Nome vulgar Tamanho mínimo de captura (cm) Peso (gr.) Ilustração do modo de medição PEIXES Brachydeuterus auritus Trachurus capensis Trachurus trecae Sardinella maderensis Sardinella aurita Dentex angolensis Dentex canariensis Dentex congoensis Dentex macrophthalmus Pagellus bellottii Merluccius polli Merluccius capensis Parapenaeus longirostris Aristeus varidens Panulirus regius Chaeceon maritae Perna perna Marionga Carapau do Cabo Carapau do Cunene Palheta Lombuda Dentão Cachucho Tico tico Pescada de Angola Pescada do Cabo Camarão Alistado Lagosta Fêmea Caranguejo Macho Mexilhão 15 22 22 23 23 23 23 25 28 7 9.3 25 90 85 7 — 79 70 90 180 180 180 135 — 2.8 3.5 420 210 200 As dimensões dos peixes ósseos correspondem ao comprimento total: desde a mandíbula superior até à ponta da barbatana cau dal tanto para os que apresentam cauda bifurcada como os de cauda arredondada, (ver figs. 1e 2). Instrumento de medição: ictiómetro. As dimensões do camarão correspondem ao comprimento da carapaça medida da ponta do rostro até ao ponto central distal da carapaça (ver fig. 5). Instrumento de medição: Craveira, e ictiómetro para medição do comprimento total que vai desde a ponta do rostro até o últi mo segmento caudal. As dimensões das lagostas correspondem ao comprimento da carapaça medido da ponta do rostro até ao ponto central do bordo distal da carapaça. (Ver fig.4). Instrumento de medição: Craveira (carapaça) O comprimento total: vai desde o telso até à linha dos olhos. Instrumento de medição: ictiómetro. As dimensões dos caranguejos correspondem à largura máxima da carapaça medida perpendicularmente à sua mediana antero posterior. (Ver fig.3). Instrumento de medição: Craveira. As dimensões dos moluscos gastrópodes correspondem ao comprimento da concha (comprimento total ou altura). Instrumento de medição: craveira (fig.8) O tamanho dos moluscos cefalópodes é determinado ao longo da linha mediana dorsal, medindo a distância entre a ponta pos terior do manto e o bordo anterior deste. (figs. 6 e 7). Instrumento de medição: craveira e ictiómetro. CRUSTÁCEOS (mm) MOLUSCO 34 gr. incluindo peso da concha 2794 DIÁRIO DA REPÚBLICA MEDIÇÃO DO COMPRIMENTO DO PEIXE Figura 1 — Peixe com cauda bifurcada Figura 2 – Peixe com cauda não bifurcada Obs: Os comprimentos deverão ser registados ao centímetro inferior. Ex: Um peixe com um comprimento compreendido entre 15,1 e 15,9 deve ser registado 15 cm. MEDIÇÃO DOS CRUSTÁCEOS MEDIÇÃO DE CEFALÓPEDES Figura 3 – Parâmetros utilizados na amostragem do caranguejo: Cc – Comprimento da carapaça. Lc – Largura da carapaça. Figura 4 – Parâmetros utilizados na amostragem da Lagosta. Cc- Comprimento da carapaça Figura 5 – Parâmetros utilizados na amostragem de camarão. Lt – Comprimento total Lcr - Comprimento comercial Lc – Comprimento da carapaça Figura 6 – Parâmetros utilizados na amostragem de polvo, comprimento total Obs: O Polvo mede-se o comprimento total que é a distância entre a parte posterior do manto e a extremidade do braço mais longo. Amedida é regis tada ao centímetro inferior. Figura 7 – Parâmetros utilizados na amostragem da Lula e do choco. CM- Comprimento do manto Obs: Na Lula e choco, mede-se o comprimento dorsal do manto (CM) que é a distância entre o bordo da extremidade antedorsal do manto e a extre midade posterior. O comprimento é registado ao centímetro inferior. Despacho n.º 479/05 de 25 de Novembro Havendo a necessidade de garantir um financiamento para fornecimento de embarcações ao Sector das Pescas conforme o contrato de seguro existente entre a Cosec de Portugal e o Ministério das Finanças de Angola; Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino: Artigo 1.º — Indigito Maria Manuela Sebastião Kwaba, Directora do Gabinete de Estudos, Planeamento e Esta tística para com poderes bastantes à prática do acto, assinar pelo Ministério das Pescas tendo como avalista o Ministério das Finanças, um contrato de financiamento a celebrar com o Banco Espírito Santo representado por Rui Manuel Fernan des Pires Guerra e João Carlos Pereira Dias Baptista, cujo valor em Kwanzas é o equivalente a Euros 13 746 780,00, destinado a cobrir o Contrato n.º 01/MOF-ENP/2005 enquadrado no seguro de crédito da Cosec S.A. Art. 2.º — Este despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 19 de Outubro de 2005. O Ministro, Salomão José Luheto Xirimbimbi. Despacho n.º 480/05 de 25 de Novembro Havendo a necessidade de garantir um financiamento para fornecimento de embarcações ao Sector das Pescas conforme o contrato de conta empréstimo caucionado exis tente entre a BESA e o Ministério das Finanças de Angola. Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino: Artigo 1.º — Indigito Maria Manuela Sebastião Kwaba, Directora do Gabinete de Estudos, Planeamento e Esta tística para com poderes bastantes à prática do acto, assinar pelo Ministério das Pescas tendo como avalista o Ministério das Finanças, um contrato de financiamento a celebrar com o Banco Espírito Santo de Angola representado por Isménio Macedo e Lígia Maria Pires Gomes Pinto Madaleno, cujo valor em Kwanzas é o equivalente a Euros 30 000 000,00, destinado a cobrir os contratos de entrepostos frigoríficos, peixarias e ou seus equipamentos tais como balanças de pesagem e cutelaria de corte de pes cado e empilhadoras, camiões frigoríficos, isotérmicos e de carga geral para pescado, embarcações de pesca de cerco e de palangre, embarcações de pesca artesanal e ou seus equi pamentos, artes e artefactos de pesca tais como motores marítimos diversos e seus acessórios, artes e artefactos de pesca tais como redes, anzóis, linhas e tintas, que constam em anexo ao contrato de financiamento. Art. 2.º — Este despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 19 de Outubro de 2005. O Ministro, Salomão José Luheto Xirimbimbi. I SÉRIE — N.º 141 — DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 2795 MEDIÇÃO DE MOLUSCOS Figura 8 – Parâmetros utilizados na amostragem de biválveis Cc – Comprimento da concha Lc – Largura da concha. Figura 9 – Parâmetros utilizados na amostragem de gastrópodes; Comprimento total da concha. O Ministro, Salomão José Luheto Xirimbimbi.