Executive Decree No. 105/11 approving the Regulation of the Hydrographical and Maritime Marking Institute of Angola (IHSMA)
Made 2011-07-27 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto executivo n. 105/11: Aprova o regulamento interno do Instituto Hidrográfico e de Sinalização Marítima de Angola (IHSMA).
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Environment, Sea
- Keywords
- marine pollution, pollution control, navigation, maritime zone, institution, data collection/reporting, legal proceedings/administrative proceedings, survey/mapping, governance
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I SERIE - N.0 142 - DE 27 DE JULHO DE 2011 3711 ORGANIGRAMA DIRECTOR I DEPARTAMENTO DE - ADMINISTRA<;:.AO EFINAN<;:AS SEC<;:.AO DE EXPE-- DIENTE E PESSOAL SEC<;:.AO DE GEST.AO OR<;:AMENATAL E PATRIMONIO 0 Ministro, Augusto da Silva Tomas. Decreto executivo n.0 105/11 de 27 de Julho Havendo necessidade de proceder a aprovac;ao do regu lamento interno do Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Matitima de Angola (IHSMA); Em confom1idade corn os poderes delegados pelo Presi dente da Republica, nos termos do aitigo 137 .0 da Constitui c;ao da Republica de Angola e de acordo corn o n.0 6 do aitigo 16.0 do estatuto organico do Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Mai-ftima de Angola (IHSMA), aprovado pelo Decreto Presidencial n.0 21/11, de 18 de Janeiro,detem1ino: 1.0 - E aprovado o regulamento interno do Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Mai·ftima de Angola (IHSMA), anexo ao presente diploma do qual e parte integrante. 2.0 - As duvidas e omiss6es que resultarem da interpre tac;ao e aplicac;ao deste diploma, sao resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes. 3.0 - Este decreto executivo entra em vigor na data da sua publicac;ao. Publique-se. Luanda, aos de 27 de Julho de 2011. 0 Ministro, Augusto da Silva Tomas. CONSELHODE DIREC<;:.AO PONTOSDE CONTACTO I DEPARTAMENTO TECNICO SEC<;:.AO DE REC . , NAT. E AMBIENTE SEC<;:.AO DE ENG. -E TELECOMUNICA <;:6ES REGULAMENTO INTERNO DO INSTITUTO HIDROGRAFICO E DE SINALIZA<;AO MARITIMA DE ANGOLA (IHSMA) CAPITULO I Disposi~oes Gerais ARTIGO 1.0 (Objecto) 0 presente regulamento tern como objecto definir a orga nizac;ao e funcionamento dos servic;os intemos do «IHSMA Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao M arftima de Angola». ARTIGO 2.0 (Denomina,;ao e natureza) 0 Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Mai-ftima de Angola, abreviadamente designado por IHSMA, e um Insti tuto Publico, dotado de personalidade jurfdica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado para exercer as fun96es de coordenac;ao, orientac;ao, controlo, fiscalizac;ao, licenciatnento e regulamentac;ao de todas as actividades rela cionadas corn a hidrografia, cartografia, oceanografia, dra gagem, sinalizac;ao marftima e controlo da poluic;ao. ARTIGO 3.0 (Atribuh;oes) 1. 0 Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Marftima de Angola (IHSMA) rege-se pelo disposto no respectivo esta tuto organico. 3712 2. Sao atribui<;6es do Instituto Hidrografico e de Sinali za<;ao Maritima de Angola as seguintes: a) Apoiar o Ministerio de tutela a definir a polftica ea estrategia para o desenvolvimento da actividade hidrografica e de sinaliza<;ao maritima do Pafs; b) Exercer a tutela tecnica sobre as actividades do ramo; c) Assegurar o cumprimento das leis e regulamentos vigentes; d) Homologar o tipo de equipamento a ser utilizado noramo; e) Estudar e propor a polftica de hidrografia e de sinaliza<;ao marftima de Angola definindo os princfpios e respeitar o desenvolvimento dos pla nos gerais, planos directores, planos de servi<;o e de protec<;ao do meio ambiente; f) Promover o desenvolvimento de todas as activida des ligadas a hidrografia e a sinaliza<;ao maritima incluindo a investiga<;ao, forma<;ao e treinamento de pessoal nos domfnios cientffico e tecnol6gico; g) Analisar e propor a homologa<;ao e aplica<;ao em territ6rio nacional das recomenda<;6es, normas e outras disposi<;6es emanadas de entidades e con ven<;6es internacionais e regionais nos ramos da hidrografia e da sinaliza<;ao maritima; h) Estudar e propor leis e regulamentos e providencias administrativas destinadas a garantir, 01ientar e coordenar o exercfcio das acti vidades de hidro grafia e de sinaliza<;ao marftima; i) Apresentar propostas sobre bases truiffuias na pres ta<;ao dos seus servi<;os; J) Prepru·ru· os indicadores de desempenho das activi dades e apresentru· as estatfsticas sobre o funcio namento do ramo de acordo com as metodologias definidas; k) Prepru·ru· concursos publicos relacionados a fu·eas publicas que nao constituam reservas absoluta do Estado e estejam abe1tas a concorrencia, nos tern10s da legisla<;ao em vigor; I) Organizru· a pruticipa<;ao e interven<;ao do sector nas organiza<;6es internacionais, assegurar os seus direitos e os compromissos nelas assumidos pela administra<;ao e coordenar a distribui<;ao dos documentos e informa<;6es ligadas aos assuntos internacionais; m) Licenciar, certificar, autorizar e homologar as actividades os procedimentos, as entidades, o pessoal, as infra-estruturas, os equipamentos e demais meios afectos a hidrografia e sinaliza<;ao marftima cujo exercfcio, qualifica<;6es e utiliza <;ao estejam condicionados nos termos da lei, regulamentos das normas aplicaveis a pratica de tais actos; n) Promover a aplica<;ao e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos tecnicos aplicaveis, no ambito das suas atribui<;6es; DIARIO DA REPUBLICA o) Colaborar corn a entidade competente os procedi mentos relativo a vigilancia marftima e a pre ven<;ao da polui<;ao do meio ambiente marftimo; p) Colaborar na negocia<;ao de tratados e acordos inter nacionais, e coordenar a respectiva execu<;ao; q) Celebrar contratos ou protocolos de colabora<;ao corn congeneres de outros pafses, corn vista a prossecu<;ao das suas atribui<;6es, designada mente no que se refere ao ensino e a realiza<;ao de projectos e trabalho de fndole tecnica e cientffica; r) Celebrar contratos de investiga<;ao ou de presta<;ao de servi<;os no ambito das suas atribui<;6es, corn pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nos termos da lei; s) Cobrar as taxas devidos pela presta<;ao de servi<;os; t) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas. CAPITULO II Organizai;ao e Funcionamento SEC(:AO I Orgiios de Gestiio ARTIGO 4.0 (Orgiios) Sao 6rgaos de gestao do IHSMA: a) 0 Director Geral; b) 0 Conselho Directivo; c) 0 Conselho Fiscal. ARTIGO 5.0 (Director Geral) 1. 0 Director Geml e o 6rgao de gestao permanente, res ponsavel perante o titulru· do 6rgao de tutela, pela actividade desenvolvida pelo IHSMAe portudo que ocon-a no seu ambito . 2. Ao Director Geraldo IHSMA compete nomeadamente: a) Propor e executru· os instrumentos de gestao previ sional e os regulamentos internos que se mostra rem necessfufos ao funcionamentos dos servi<;os; b) Supe1i ntender todos os servi<;os do IHSMA orien tando-os na realiza<;ao das suas atribui<;6es; c) Elaborar, na data estabelecida por lei, o relat6rio de actividades e as contas respeitantes ao ano ante rior, submetendo-os a aprova<;ao do Conselho Directivo; d) Submeter ao Ministerio das Finan<;as, a tutela e ao Tribunal de Contas o relat6rio e as contas anuais, devidamente instrufdo corn o parecer do Conse lho Fiscal; e) Propor a tutela a nomea<;ao e exonera<;ao dos representantes regionais ou provinciais; f) Exercer os poderes gerais de gestao financeira e patrimonial; g) Representar o IHSMA em jufzo e fora dele; I SERIE - N.0 142 - DE 27 DE JULHO DE 2011 h) Autorizar as despesas e exercer os demais poderes que lhe forem atribufdos por lei ou regulamento; i) Propor ao Conselho Directivo a alterac;ao do qua dro de pessoal e recmtamento de pessoal. 3. 0 Director Geral e coadjuvado por dois directores gerais-adjuntos sendo um para a area tecnica e outro para a area financeira. ARTIGO 6.0 (Conselho Directivo e Conselho Fiscal) As atribuic;6es e o funcionamento do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal enquanto 6rgaos de gestao do IHSMA, constam do seu estatuto organico aprovado pelo Decreto Pre sidencial n.0 21/11, de 18 de Janeiro. SEC(:AO II Estrntnra Interna ARTIGO 7.0 (Servh;os) 1. Para o exercfcio das suas atribuic;6es o IHSMA disp6e de Servic;os Executivos e Servic;os de Apoio. 2. Sao Servic;os Executivos do IHSMA: a) Departamento de Hidrografia e Oceanografia; b) Departamento de Sinalizac;ao Marftima; c) Depaitamento de Infra-Est:rnturas e Equipamentos; d) B1igadas Hidrograficas . 3. Sao Servic;os de Apoio ao IHSMA: a) Gabinete de Apoio ao Director Geral; b) Servic;os Administrativos Gerais; c) Centro de Documentac;ao e lnfom1ac;ao. 4. As Brigadas Hidrograficas sao 6rgaos executivos externos com estatuto equipai·ado a depattamento. 5. Os Servic;os de Apoio sao equipai·ados a depaitamento. SUBSEC(:AO I Servi,;os Executivos ARTIGO 8.0 (Departamento de Hidrografia e Oceanografia) 1. Ao Departamento de Hidrografia e Oceanografia abreviadainente designado por DHO, compete promover os levantainentos hidrograficos, bem como os estudos ocean6 grafos, e criar condic;6es para assegurar e divulgar a cobertura cartografica das aguas territoriais e interiores e de outras corn interesse cartografico nacional, que se mostrem necessarios a prossecuc;ao dessas acc;6es, designadamente: a) Realizar estudos e levantamentos hidrograficos e ocean6grafos, atraves de meios pr6prios ou coo perando corn outros organismos, tanto nacionais como estrangeiros; b) Coordenar a edic;ao, promulgac;ao e cancelamento das cartas marftimas oficiais referentes as areas 3713 assinaladas na alfnea anterior e de todos os documentos nauticos nacionais; c) Promover a divulgac;ao dos conhecimentos e resul tados obtidos nas suas areas de actividades, sem prejufzo para a seguranc;a e os interesses nacio nais; d) Promover, realizar e divulgar acc;6es de investiga c;ao aplicadas e de estudo, quer por iniciativa pr6 pria, quer por solicitac;ao de outras entidades nos domfnios da hidrografia, da navegac;ao, da ocea nografia e do direito do mar a sua actividade; e) Assegurar a coordenac;ao a nfvel nacional da segu ranc;a da navegac;ao, promovendo a divulgac;ao dos avisos aos navegantes, promovendo e exe cutando os estudos sobre o desenvolvimento e aplicac;ao dos instmmentos, metodos e tecnicas de navegac;ao, e realizando outros estudos e acc;6es que se mostrem indispensaveis ao exercf cio da sua actividade; f) Criar, gerir e manter actualizado um Centro de Dados corn informac;ao geo-referenciada do litoral e do meio marinho; g) Assegurar a calibrac;ao e manutenc;ao dos instm mentos ocean6graficos e demais equipamentos cientfficos a sua disposic;ao e efectuar, sempre que tal se justifique, a utilizac;ao do Centro de Dados a outras entidades ou a elementos da comunidade cientffica nacional; h) Administrai· a cedencia da infom1ac;ao tecnica-cien tffica disponfvel pelo IHSMA a outras entidades, sem prejufzo da di vulgac;ao da informac;ao gene 1ica que deve ser disponibilizada ao publico; i) Emitir pai·ecer tecnico obrigat6rio sobre obras de hidraulica matitima, de dragagens e outras que possam alterai· o regime hidraulico dos po1tos e bairns, assim como sobre acc;6es ou trabalhos que sejam susceptfvel de originai· poluic;ao mai·inha; J) Registai·, para efeitos de seguranc;a e actualizac;ao dos documentos nauticos oficiais, as alterac;6es as cattas nauticas oficiais e as publicac;6es nauti cas oficiais, editadas ou a editai·, originados por obras ou outros trabalhos na execuc;ao de pianos ou projectos, bem como os levantamentos topo graficos das areas caitografadas ; k) Manter a informac;ao publica, actualizada designa damente na rede telematica, sobre o IHSMA e sobre os projectos de investigac;ao em que parti cipa, sem prejufzo da indispensavel reserva no que respeita a informac;ao que, pela sua natureza ou por motivo ligados a seguranc;a e a defesa do interesse nacional, nao deve ser do domfnio publico; l) Exercer as func;6es de entidade fiscalizadora dos princfpios e normas de produc;ao cartograficas na area das suas atribuic;6es, que se encontrem reguladas por lei; m) Promover a realizac;ao de cursos, seminarios e estagios no domfnio das suas areas de activida 3714 des, tanto para efeitos da formac;ao continua e especializac;ao do seu pessoal tecnico, como para formac;ao de pessoal pertencentes a outros orga nismos publicos ou privados, nacionais ou estran geiros; n) Contribuir para o aperfeic;oamento e especializac;ao de quadros tecnicos e cientfficos, nacionais e estrangeiros, especialmente atraves da colabora c;ao corn universidade e outras instituic;6es do ensino superior e de investigac;ao, facultando lhes os meios para a realizac;ao de trabalhos de investigac;ao; o) Colaborar corn instituic;6es nacionais ou estrangei ros hom6logas, estabelecendo sempre que possf veis, protocolos de cooperac;ao tecnica, que para alem da troca reciproca de conhecimento no ambito das actividades especfficas prosseguida pelo IHSMA, permitam um constante desenvol vimento da capacidade nacional nesses domf nios; p) Manter um observat6rio permanente sobre os pro blemas, os progressos, as recomendac;6es e as medidas de polfticas no seio do grupo de pafses do espac;o SADC, corn vista a transposic;ao para o ordenamento jurfdico nacional das determina c;6es emanadas por esta organizac;ao que abran jam areas sob a jurisdic;ao do IHSMA; q) Colaborar na transposic;ao para o ordenamento jurf dico nacional das nom1as emanadas pelas orga nizac;6es internacionais da especialidade onde o Estado Angolano se encontre representado, em paiticular da Organizac;ao Mai-ftima Internacio nal (IMO), disponibilizando o aconselhamento tecnico-cientffico necessario e colaborando com as actividades responsaveis em todos os aspec tos relacionados com a sua acti vidade; r) Promover, atraves dos meios legais a sua disposi c;ao, a defesa da p1io1idade intelectual dos Esta dos e projectos realizados pelo IHSMA; s) Pa1ticipai· na administrac;ao dos bens do domfnio publico do Estado afectos a prossecuc;ao das suas attibuic;6es e ao exercfcio das actividades que !he cumpre desenvolver, mantendo permanente mente actualizados o respectivo cadastro; t) Cooperar na representac;ao externa do Estado em organizac;6es intemacionais da especialidade; u) Promover condic;6es para realizac;ao de trabalhos de geologia marinha e metodos geoffsicos; v) Participar/promover na realizac;ao de estudos da camada sedimentar; w) Participar/promover a realizac;ao de estudos para implementac;ao de cabos submarinos; x) Planear, executar e divulgar acc;6es de investigac;ao cientffica e tecnol6gica visando a caracterizac;ao da oceanografia do litoral e de outras areas de interesse nacional, nomeadamente, da Zona Econ6mica Exclusiva; DIARIO DA REPUBLICA y) Contribuir para o conhecimento ocean6grafico do litoral e da Zona Econ6mica Exclusiva, nomea damente, nas areas da ffsica, geologia, da quf mica, quer atraves da promoc;ao e realizac;ao de estudos e acc;6es corn incidencia nestes domfnios, quer atraves corn entidades e organismos nacio nais e estrangeiros a eles ligados. 2. 0 Departamento de Hidrografia e Oceanografia e diri gido por um chefe de departaniento, de preferencia corn conhe cimentos nas areas de hidrografia, cartografia, navegac;ao e ou oceanografia. 3. Para o exercfcio das suas func;6es o DHO, e constitufdo pelas seguintes secc;6es; a) Secc;ao de Hidrografia Navegac;ao e Cartografia (SHNC); b) Secc;ao de Estudos e Explorac;ao Ocean6grafica (SEEO). ARTIGO 9.0 (Sec1;iio de Hidrografia, Navega1;iio e Cartografia) 1. A Secc;ao de Hidrografia, Navegac;ao e Cartografia (SHNC) compete: a) Participar na realizac;ao de estudos e levantamen tos hidrograficos; b) Paiticipai· na elaborac;ao e edic;ao das caitas nauti cas oficiais; c) Realizar acc;6es de investigac;6es aplicadas e de estudos nos domfnios da hidrografia, da navega c;ao, da caitografia e do direito do mai·; d) Efectuai· a recolha de dados pai·a a realizac;ao do roteiro dospo1tos e costa de Angola; e) Efectuai· a recolha de dados pai·a a actualizac;ao da lista de luzes e radio-ajudas; f) Esttuturai· e fornecer infom1ac;ao pe1tinente pai·a um centro de dados com informac;ao geo-referen ciada do litoral e do meio mai·inho; g) Prepai·ai· a infom1ac;ao pai·a a emissao de pai·eceres tecnicos sobre obras de hidraulica maiitima, de dragagens e outt·as que possam alterai· o regime hidraulico dos po1tos, bairns, assim como sobre acc;6es ou trabalhos que sejam susceptfveis de originar poluic;ao marinha; h) Participar e coordenar o registo, para efeitos de seguranc;a e actualizac;ao dos documentos nauti cos oficiais, das alterac;6es das cartas nauticas oficiais e as publicac;6es nauticas oficiais edita das ou a editar, originados por obras ou outros trabalhos na execuc;ao de planos ou projectos, bem como os levantamentos topograficos das areas cartograficas; i) Assegurar o cumprimento dos princfpios e normas de produc;ao cartografica que se encontrem regu ladas por lei; j) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente. I SERIE - N.0 142 - DE 27 DE JULHO DE 2011 2. A Secc;ao de Hidrografia, Navegac;ao e Cartografia e dirigido por um chefe de secc;ao, de preferencia corn conhe cimentos nas areas de hidrografia, navegac;ao ou cartografia. ARTIGO 10.0 (Sec1;iio de Estudos e Explora1;iio Oceau6grafica) 1. A Secc;ao de Estudos e Explorac;ao Ocean6graficos (SEEO), compete: a) Promover estudos e acc;6es que visem contribuir para o conhecimento ocean6graficos do litoral e da Zona Econ6mica Exclusiva, designadamente nas areas da ffsica, da geologia, da qufmica e da poluic;ao; b) Assegurar a calibrac;ao e manutenc;ao dos instru mentos ocean6graficos e demais equipamentos cientfficos a sua disposic;ao; c) Participar na realizac;ao de estudos e levantamentos ocean6graficos e no domfnio do direito do mar; d) Participar na realizac;ao de estudos da camada sedimentar; e) Participar na realizac;ao de estudos para implemen tac;ao de cabos submarinos; f) Participar na realizac;ao de trabalhos de geologia marinha e metodos geoffsicos; g) Prestar informac;6es sobre os resultados dos traba lhos a que se refere a alfnea anterior; h) Assegura.r a seguranc;a da explorac;ao ocean6grafica nos termos da legislac;ao sob.re esta materia; i) Acompanhar os trabalhos de colocac;ao de cabos submarinos; 1) Realizar outras ta.refas que !he forem incumbidas supe1iom1ente. 2 . A Secc;ao de Estudos e Explorac;ao Ocean6grafica e diri gida pelo chefe de secc;ao . ARTIGO 11.0 (Departamento de Sinaliza1;iio Marftima) 1. 0 Depaitamento de Sinalizac;ao Mai-ftima abreviada mente designado por DSM, tem por missao, em conformi dade com a Leida Sinalizac;ao Mai-fti ma e demais legislac;ao aplicavel, estudai·, propor, homologai·, licenciai·, inspeccionai· e fiscalizai· o cumprimento das medidas de natureza regula mentar, administrativa e tecnica destinada a garantir os padr6es de seguranc;a e qualidade nos domfnios da sinaliza c;ao marftima e a manutenc;ao dos meios que se mostrem necessarios a prossecuc;ao dessas acc;6es, designadamente: a) Assegurar a coordenac;ao a nfvel nacional, promo vendo e executando os estudos sobre o desen volvimento e aplicac;ao dos instrumentos, metodos e tecnica de Sinalizac;ao Marftima; b) Coordenar, fiscalizar e executar todos os trabalhos de assinalamento Marftimo e Pluvial; c) Propor melhoramento e alterac;6es a introduzir no sistema de sinalizac;ao em conformidade corn as necessidades de navegac;ao e do desenvolvi mento tecnol6gico; 3715 d) Participar na elaborac;ao de estudos e projectos de assinalamento marftimo e fluvial a serem reali zados no territ6rio nacional; e) Manter a uniformidade da sinalizac;ao marftima no territ6rio nacional, de acordo corn as convenc;6es internacionais e que a Republica de Angola seja Parte; f) Reunir dados respeitantes a sinalizac;ao e outra informac;ao relevante necessarios a actualizac;ao aos documentos nauticos oficiais; g) Avaliar as capacidades das empresas locais na area de Sinalizac;ao Marftima e Pluvial; h) Promover corn a colaborac;ao de instituic;6es nacio nais e internacionais a actualizac;ao e produc;ao de publicac;6es nauticas oficiais, tais como, roteiro da costa de Angola, lista de luzes, etc; i) Acompanhar a evoluc;ao da Sinalizac;ao Marftima e Pluvial tendo em vista a sua adaptac;ao as neces sidades de Angola; j) Promover, atraves dos meios legais a sua disposi c;ao, a defesa da propriedade intelectual dos estudos e projectos realizados pelo IHSMA, no domfnio da sinalizac;ao marftima. k) Realizar quaisquer outras actividades integradas no ambito das suas competencias ou que lhe forem incumbidas superiormente. 2 . 0 Depaitamento de Sinalizac;ao Mai-ftima e dirigido por um chefe de depaitamento , de preferencia com conheci mentos nas areas da navegac;ao, sinalizac;ao mai·ftima e elec trotecnia. 3. Pai·a o exercfcio das suas func;6es o DSM e constitufdo pelas seguintes secc;6es: a) Secc;ao de Estudos, Planeamento e Projectos (SEPP); b) Secc;ao de Assinalamento e Seguranc;a Marftima (SASM). ARTIGO 12.0 (Sec1;iio de Estudos, Planeamento e Projectos) 1. A Secc;ao de Estudos, Planeamento e Projectos (SEPP) compete: a) Elaborar normas e instruc;6es tecnicas sobre a sina lizac;ao marftima de acordo corn os regulamen tos nacionais e intemacionais; b) Conceder e elaborar projectos de sinalizac;ao marf tima; c) Executar projectos e plano de montagem e rectifi cac;ao da sinalizac;ao da costa e das vias navega veis em aguas de responsabilidade nacional; d) Participar na planificac;ao, replanificac;ao dos Pro jectos de Assinalainento Marftimo; e) Elaborar Projectos de Assinalamento Marftimo que visam actualizar a sinalizac;ao da costa, dos por tos, canais e vias navegaveis na area de jurisdic;ao nacional. 3716 2. A Secc;ao de Estudos Planeamentos e Projectos e diri gido por um chefe de secc;ao, de preferencia corn conheci mentos nas areas da sinalizac;ao marftima, cartografia e navegac;ao. ARTIGO 13.0 (Sec1;iio de Assinalamento e Segnran1;a Marftima) 1. A Secc;ao de Assinalamento e Seguranc;a Marftima (SASM) compete: a) Elaborar os termos de referenda referentes aos pro jectos de sinalizac;ao marftima e fluvial a imple mentar em Angola; b) Acompanhar, participar e fiscalizar todos os traba lhos a serem realizados por terceiros nesta area; c) lnventariar o tipo de equipamentos e estruturas utilizados corn vista a definic;ao das capacidades de intervenc;ao tecnica necessaria e de formac;ao profissional adequada; d) Apoiar na elaborac;ao de Projectos de Assinala mento Marftimo Pluvial para actualizac;ao da costa de Angola; e) Avaliar a cobertura de ajudas visuais a navegac;ao existente, verificando a necessidade de criac;ao, alterac;ao ou extinc;ao de marcas; f) Participar no planeamento geral de manutenc;ao das infra-estruturas de assinalamento; g) Avaliar a distribuic;ao dos dispositivos ao longo da costa, com vista a uma eventual criac;ao de servi c;os regionais de manutenc;ao; h) Assegurar as definic;oes das especificac;oes tecnicas basicas para o cumprimento dos requisitos de fia bilidade de sinalizac;ao maiitima da IALA; i) Assegurai· a promulgac;ao e difusao dos avisos a navegac;ao e aos navegantes em meteria do Assi nalamento Mai-ftimo e Pluvial pelas vias e meios de comunicac;ao disponfveis . 2. A Secc;ao de Assinalamento e Seguranc;a Mai-fti ma e dirigido por um chefe de secc;ao, de preferencia com conhe cimentos nas areas da sinalizac;ao marftima, seguranc;a e navegac;ao (Port Stat Control) . ARTIGO 14.0 (Departamento de lnfra-Estruturas e Equipamentos) 1. 0 Departamento de lnfra-Estruturas e Equipamentos abreviadamente designado por DIE, compete gerir os activos que por lei se encontram sob alc;ada do IHSMA, promovendo a sua aquisic;ao, cedencia ou venda, e zelando pela manuten c;ao e estado de conservac;ao das infra-estruturas, instalac;oes tecnicas, equipamentos, e embarcac;oes que se mostrem necessarios a prossecuc;ao da actividade desenvolvida desig nadamente: a) lnventariar e classificar as infra-estruturas, instala c;oes tecnicas, equipamentos, e embarcac;oes; b) Manter permanentemente actualizado o cadastro patrimonial dos bens a que se refere a alfnea anterior; DIARIO DA REPUBLICA c) Promover a aquisic;ao dos activos que sejam neces sarios ao desempenho da actividade do IHSMA; d) Promover, mediante autorizac;ao superior, a ceden cia ou venda dos activos que, por motivos tecno 16gicos, de idade, ou de obsolescencia, ja nao se encontrem em uso ou funcionamento; e) Elaborar um programa de manutenc;ao das infra-estru turas, instalac;oes tecnicas, equipamentos, e embarcac;oes que assegure a sua permanente ope racionalidade e eficacia; f) Promover a manutenc;ao regular das infra-estrutu ras, instalac;oes tecnicas, equipamentos e embar cac;oes sob a sua responsabilidade; g) Disponibilizar os meios para a reparac;ao progra mada ou ocasional das infra-estruturas, instala c;oes tecnicas, equipamentos e embarcac;oes; h) Desenvolver as acc;oes tendentes a manter no IHSMA informac;ao actualizada sobre os avan c;os tecnol6gicos em materia de infra-estruturas, instalac;oes tecnicas, equipamentos e embarca c;oes no domfnio da hidrografia, oceanografia, sinalizac;ao marftima e seguranc;a da navegac;ao; i) Promover os contactos necessarios para a troca de informac;oes corn fomecedores e de experiencias e de contados corn outros organismos congeneres a nfvel intemacional. 2. 0 Depaitamento de Infra-Est:rnturas e Equipamentos (DIE) e dirigido por um chefe de depaitamento , de preferen cia com conhecimento em areas de cai-reira tecnica e de engenhai·ia. 3 .Pai·a o exercfcio das suas func;oes o (DIE) compreende as seguintes secc;6es: a) Secc;ao de lnstalac;6es (SIN); b) Secc;ao de Equipamentos e Navios (SEM) . ARTIGO 15.0 (Sec1;1io de lnstala1;1io) 1. A. Secc;ao de lnstalac;oes (SIN) compete: a) Colaborar na inventariac;ao e classificac;ao das infra-estruturas, instalac;6es tecnicas necessfuias ao desempenho da actividade do IHSMA; b) Construir para a permanente actualizac;ao do cadastro das infra-estruturas, instalac;oes tecni cas; c) Pronunciar-se sobre a aquisic;ao de infra-estruturas, instalac;oes tecnicas; d) Pronunciar-se sobre a cedencia ou venda de infra-estruturas, instalac;oes tecnicas; e) Colaborar na elaborac;ao de um programa de manutenc;ao de infra-estruturas, instalac;oes tec nicas; f) Participar na manutenc;ao regular das infra-estrutu ras, instalac;oes tecnicas; g) Participar na reparac;ao ocasional das infra-estrutu ras, instalac;oes tecnicas; I SERIE - N.0 142 - DE 27 DE JULHO DE 2011 h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente. 2. A Secc;ao de Instalac;6es e dirigido por um chefe de secc;ao, de preferencia corn conhecimentos nas areas da cons tmc;ao civil, electromecanica naval, cartografia e navegac;ao. ARTIGO 16.0 (Sec1;iio de Equipameutos e Navios) 1. A Secc;ao de Equipamentos e Navios (SEM) compete: a) Colaborar na inventariac;ao e classificac;ao dos equi pamentos e embarcac;6es necessarios a prosse cucao da actividade desenvolvida: b) Contribuir para a permanente actualizac;ao do cadas tro patrimonial dos bens a que se refere a alfnea anterior; c) Pronunciar-se sobre aquisic;ao de equipamentos e embarcac;6es; d) Pronunciar-se sobre a cedencia ou venda de equi pamentos e embarcac;6es; e) Colaborar na elaborac;ao de um programa de manu tenc;ao dos equipamentos e embarcac;6es; f) Participar na manutenc;ao regular dos equipamentos e embarcac;6es; g) Participar na reparac;ao ocasional dos equipamentos e embarcac;6es; h) Realizar outras tarefas que lhe forem supe1iormente incumbidas. 2 . A Secc;ao de Equipamentos e Navios e dirigido por um chefe de secc;ao de preferencia com conhecimentos nas areas da navegac;ao, mecanica naval e sinalizac;ao marftima. ARTIGO 17.0 (Brigadas Hidrograficas) 1. As Brigadas Hidrograficas sao 6.rgaos executivos exter nos do IHSMA com estatuto equiparado a deprutamentos . 2. A criac;ao dos servic;os referidos no numero ante1ior, bem como a sua organica e funcionamento, serao aprovados por decreto executi vo do Ministro de tutela. SUBSEC<;:AO II Servi1;0s de Apoio ARTIGO 18.0 (Gabiuete de Apoio ao Director Geral) 1. Ao Gabinete de Apoio ao Director Geral, abreviada mente designado por (GAD), sao integradas as func;6es de assessoria jurfdica, cooperac;ao intemacional, gestao de infor mac;ao, competindo-lhe designadamente: a) Organizar, gerir e actualizar a regulamentac;ao em materia de hidrografia e sinalizac;ao marftima; b) Criar as condic;6es necessarias para o cumprimento das leis e dos regulamentos vigentes; c) Criar as condic;6es necessarias para a transposic;ao para ordenamento jurfdico nacional de acordos 3717 intemacionais, regulamentos e demais legislac;ao de que o Pafs seja subscritor; d) Realizar estudos sobre a realidade de outros pafses, em especial da SADC, que permitam recolher informac;ao destinada a avaliar a oportunidade da introduc;ao de soluc;6es que globalmente possibi litem modernizar o Sector Hidrografico e de Sina lizac;ao Marftima em Angola; e) Prestar assessoria na elaborac;ao de contratos e outros documentos tecnicos; f) Apoiar a organizac;ao da participac;ao e intervenc;ao do IHSMA, nas organizac;6es intemacionais e coordenac;ao da distribuic;ao dos documentos e informac;ao ligadas aos assuntos intemacionais; g) Emitir pareceres sobre contratos e outros instm mentos jurfdicos; h) Preparar contratos e documentos tecnicos; i) Preparar apresentac;ao de propostas de regulamen tac;ao em articulac;ao corn os demais servic;os do IHSMA; k)Analisar, elaborar pareceres e apresentar propostas sobre o sistema de gestao de informac;ao do IHSMA; l) Dar tratamento a informac;ao noticiosa assegurando a func;ao de porta-voz do IHSMA; m) Realizac;ao de outras tarefas que lhe forem incum bidas superiormente. 2. 0 Gabinete de Apoio ao Director Geral e dirigido por um chefe de deprutamento, de preferencia com conhecimento na area de hidrografia, navegac;ao e sinalizac;ao mru-ftima. ARTIGO 19.0 (Servi1;0s Administrativos Gerais) 1. Os Servic;os Administrativos e Gerais, abreviadamente designada SAG, sao integradas as func;6es comuns ligadas aos recursos humanos, relac;6es publicas, expediente e ru·quivo, orc;amento, financ;as, tesourru·ia e patrim6nio. 2. A SAG tem as seguintes competencias: a) Apoiru· a elaborac;ao do orc;amento anual e relat:6.rio de actividades do IHSMA; b) Planeru· e organizru· a realizac;ao de audit:01ias inter nas; c) Preparar, realizar e acompanhar as auditorias exter nas; d) Preparar os instmmentos de gestao previsional do IHSMA; e) Organizar a contabilidade do IHSMA; f) Colaborar na preparac;ao dos instmmentos de gestao provisional do IHSMA; g) Organizar o inventario dos bens patrimoniais do IHSMA e manter actualizado o respectivo cadas tro; h) Dar apoio administrativo, logfstico e organizativo, desenvolvendo para o efeito as acc;6es neces sarias; 3718 i) Executar tarefas inerentes a recep<;ao, classifica<;ao, registo, expedi<;ao e arquivo da documenta<;ao do IHSMA; j) Assegurar a colabora<;ao corn servi<;os competentes, no que respeita aos procedimentos administrati vos necessarios ao recmtamento, provimento, promo<;ao, progressao na carreira, cessa<;ao de fun<;6es, transferencias, assiduidade, classifica <;ao de servi<;o e forma<;ao profissional, direitos, deveres, regalias, organiza<;ao e actualiza<;ao cadastral do pessoal afecto ao IHSMA; k) Assegurar, em articula<;ao corn os servi<;os compe tentes, os procedimentos necessarios em materia de gestao do patrim6nio e aprovisionamentos; l) Propor estudos e racionaliza<;ao do funcionamento dos servi<;os, metodos de trabalho administrati vos, circuitos de documentos, impressos e arquivos; m) Colaborar corn os servi<;os competentes na reco lha, tratamento e difusao da informa<;ao necessa ria ao born funcionamento dos servi<;os do IHSMA, garantindo a divulga<;ao das normas internas e directivas de caracter geral; n) Assegurar o servi<;o geral de atendimento, acolhi mento e informa<;ao ao publico; o) Assegurar e manter actualizadas os elementos necessarios a gestao con-ente do pessoal do IHSMA; p) Superintender o pessoal auxiliar, assegurando a organiza<;ao do respectivo trabalho; q) Providenciar o asseguramento das boas condi<;6es higienicas das areas de trabalho do IHSMA; r) Programar e aplicar as medidas tendentes a promo <;ao de modo permanente e sistematico do aper fei<;oamento da organiza<;ao administrativa ea melhoria da eficiencia dos seus servi<;os; s) Dinamizar as ac<;6es de forn1a<;ao e de ape1fei<;oa mento do pessoal do IHSMA; t) Assegurar a recolha, o tratamento e arquivo da documenta<;ao de interesse para os di versos ser vi<;os do IHSMA; u) Aumentar a capacidade de reten<;ao do pessoal do IHSMA; v) Controlar a gestao do patrim6nio do IHSMA; w) Executar as demais tarefas compatfveis corn as suas fun<;6es e que lhe sejam incumbidas pela direc<;ao do IHSMA. 3. Os Servi<;os Administrativos e Gerais e chefiado por um chefe departamento, de preferencia tecnico superior corn conhecimento nas areas de administra<;ao, finan<;as. 4. Para o exercfcio das suas fun<;6es os Servi<;os Admi nistrativos e Gerais estmtura-se em: a) A Sec<;ao de Gestao de Or<;amento e Patrim6nio; b) A Sec<;ao de Recursos Humanos e Servi<;os Gerais. DIARIO DA REPUBLICA ARTIGO 20.0 (Sec1;iio de Gestiio do Or1;amento e Patrim6nio) 1. A Sec<;ao de Gestao de Or<;amento e Patrim6nio (SOP) compete: a) Apoiar a elabora<;ao do or<;amento anual e relat6rio de actividades do IHSMA corn base nos planos de actividades e nas directrizes e normas or<;a mentais; b) Planear e organizar a realiza<;ao de auditorias inter nas. c) Preparar, realizar e acompanhar as auditorias exte mas; d) Preparar os instmmentos de gestao previsional do IHSMA; e) Organizar a contabilidade do IHSMA; f) Colaborar na prepara<;ao dos instmmentos de gestao provisional do IHSMA; g) Proceder a execu<;ao e controlo or<;amental, movi mentando e contabilizando receitas e despesas, propondo as convenientes altera<;6es e repor tando resultados de execu<;ao nos prazos fixados pela lei; h) Assegurar o processamento e proceder ao paga mento dos encargos por conta das verbas or<;a mentais; i) Organizar e instruir os processos referentes a presta <;ao social de que sejam beneficiarios o IHSMA. 2. A Sec<;ao de Gestao de Or<;amento e Patrim6nio e che fiado por um chefe de sec<;ao. ARTIGO 21.0 (Sec,;iio de Gestiio dos Recursos Humanos e Servi,;os Gerais) 1. A Sec<;ao de Gestao dos Recursos Humanos e Servi<;os Gerais a qual compete: a) Dar apoio administrativo, logfstico e organizativo, desenvolvendo para o efeito as ac<;6es necessa 1ias; b) Assegurar os procedimentos administrativos relati vos a aquisi<;ao de bens im6veis, equipamentos, viaturas e elaborar o respectivo cadastro; c) Organizar os processos dos contratos de arrenda mento e aluguer de bens im6veis e equipamen tos; d) Organizar os processos relativos a aquisi<;ao de bens e servi<;os; e) Proceder a aquisi<;ao de material de consumo con-ente, organizar e gerir o respectivo dep6sito e controlar a sua distribui<;ao; f) Assegurar, em articula<;ao corn os servi<;os compe tentes, os procedimentos necessarios em materia de gestao do patrim6nio; g) Executar tarefas inerentes a recep<;ao, classifica<;ao, registo, expedi<;ao e arquivo da documenta<;ao do IHSMA; I SERIE - N.0 142 - DE 27 DE JULHO DE 2011 h) Assegurar a colaborac;ao corn servic;os competen tes, no que respeita aos procedimentos adminis trativos necessarios ao recrutamento, provi mento, promoc;ao, progressao na carreira, cessa c;ao de func;6es, transferencias, assiduidade, clas sificac;ao de servic;o e formac;ao profissional, direitos, deveres, regalias, organizac;ao e actuali zac;ao cadastral do pessoal afecto ao IHSMA; i) Propor estudos e racionalizac;ao do funcionamento dos servic;os, metodos de trabalho administrati vos, circuitos de documentos, impressos e arqui vos; j) Colaborar corn os servic;os competentes na recolha, tratamento e difusao da informac;ao necessaria ao born funcionamento dos servic;os do IHSMA, garantindo a divulgac;ao das normas internas e directivas de caracter geral; k) Assegurar o servic;o geral de atendimento, acolhi mento e informac;ao ao publico; l) Submeter a aprovac;ao da direcc;ao do IHSMA, os pareceres e propostas relacionados corn activi dade da secc;ao; m) Assegurar o servic;o geral de atendimento, acolhi mento e informac;ao ao publico; n) Assegurar e manter actualizadas os elementos necessarios a gestao corrente do pessoal do IHSMA; a) Superintender o pessoal auxiliar, assegurando a organizac;ao do respectivo trabalho; p) Providenciar o asseguramento das boas condic;6es higienicas das areas de trabalho do IHSMA; q) Aumentar a capacidade de retenc;ao do pessoal do IHSMA; r) Organizar, controlar e distribuir a forc;a de trabalho mediante planificac;ao correcta e eficiente; s) Dinamizar estudos que visem o desenvolvimento de carreiras dos funcionfuios com base nas orien tac;6es dos 6rgaos competentes e acompanhar sua materializac;ao; t) Definir criteiios de avaliac;ao de desempenho dos funcionfu·ios; u) Analisar o compo1tamento dos indicadores dos nfveis de aplicac;ao das normas de trabalho e aproveitamento da jornada de trabalho; v) Organizar os processos individuais dos funciona rios, registando e controlando a sua situac;ao, bem como os castigos e louvores; w) Organizar e submeter a aprovac;ao superior o plano de ferias dos funcionarios; x) Submeter a aprovac;ao da direcc;ao do IHSMA, os pareceres e propostas relacionados corn activi dade da secc;ao; y) Dar cumplimento as sanc;6es disciplinares de acordo corn as disposic;6es legais; z) Propor a definic;ao de criterios e indicadores da metodologia do plano de formac;ao; 3719 aa) Elaborar o plano de formac;ao do IHSMA e sub mete-lo a aprovac;ao superior; bb) Di vulgar os estagios e outros cursos de que se tenha conhecimento e interesse para o IHSMA; cc) Estabelecer mecanismos de contactos corn as ins tituic;6es formadoras de forma a obter, no fim de cada acc;ao de formac;ao sobre a participac;ao dos funcionarios; dd) Exercer actividades no domfnio das relac;6es publicas. ee) Desempenhar as demais func;6es que lhe forem superiormente determinadas. 2. A Secc;ao de Gestao de Recursos Humanos e Servic;os Gerais e chefiado por um chefe de secc;ao. ARTIGO 22.0 (Centro de Docnmenta1;iio e Informa1;iio) 1. 0 Centro de Documentac;ao e lnformac;ao (CDI) sao integradas func;6es de gestao da informac;ao e documentac;ao. 2. Para o exercfcio das suas func;6es o Centro de Documentac;ao e lnformac;ao estrutura-se em: a) Secc;ao de Documentac;ao Tecnica; b) Secc;ao de lnformac;ao e Cartas Hidrograficas. 3. 0 Centro de Documentac;ao e Informac;ao e chefiado por um chefe de deprutamento, de preferencia tecnico supe 1ior habilitado com o curso de especializac;ao no domfnio das at1ibui96es do IHSMA. ARTIGO 23.0 (Sec1;iio de Documenta1;iio Tecnica) 1. A Secc;ao de Documentac;ao Tecnica compete prestru·, interna e externamente, apoio documental informativo e tec nico . 2. Sao at1·ibui96es da Secc;ao de Documentac;ao Tecnica: a) Seleccionru·, adquirir, tratar e gerir publicac;6es, documentac;ao e informac;ao tecnica sobre hidro grafia em geral e, em pruticulru· sobre areas tematicas relacionadas comas at1·ibui96es e com petencias do Instituto Hidrografico e de Sinali zac;ao Marftima de Angola (IHSMA); b) Receber, difundir distribuir e di vulgar publicac;6es, documentac;ao e informac;ao tecnica; c) Promover contrato de aquisic;ao de publicac;6es e outra documentac;ao e informac;ao tecnica neces saria para o correcto desempenho das activida des do Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Marftima de Angola (IHSMA); d) Inventariar e catalogar a bibliografia hodrografica mantendo os inventarios permenentemente actua lizados e controlados entradas e safdas da mesma; e) Manter devidamente actualizadas as publicac;6es tecnicas e outra documentac;ao e informac;ao 3720 tecnica e difundir as respectivas actualizac;6es pelos utilizadores; f) Elaborar e manter permanentemente actualizada a lista de utilizadores de publicac;6es e outra documentac;ao e informac;ao tecnica; g) Controlar a eficacia dos meios de suporte do trata mento da documentac;ao e informac;ao tecnica; h) Controlar a eficacia dos meios de suporte do trata mento das publicac;6es tecnicas; i) Promover a actualizac;ao tecnica do pessoal da Sec c;ao da Documentac;ao Tecnica; j) Controlar a eficacia dos meios de suporte de trata mento de publicac;6es tecnicas; k) Gerir os sistemas informaticos de gestao da documentac;ao e informac;ao tecnica; l) Ministrar formac;ao e qualificac;ao aos utiliza dores dos sistemas informaticos de gestao da documentac;ao e informac;ao tecnica; m) Assegurar, quando existam, o born funcionamento dos micleos de documentac;ao desconcentrados; n) Criar o sistema de gestao da documentac;ao hist6 rica. 3. A Secc;ao de Documentac;ao Tecnica e chefiado por um chefe de secc;ao ARTIGO 24.0 (Sec,;ao de lnforma,;ao e Cartas Hidrograficas) 1. A. Secc;ao de Infom1ac;ao e Caitas Hidrograficas com pete disponibilizai·, a informac;ao hidrografica indispensavel ao seguro funcionamento da rede hidrografica em ten-it6rio da Republica de Angola ou sob a sua responsabilidade. 2. Sao atribuic;6es da Secc;ao de lnformac;ao e Ca1tas Hidrograficas: a) Assegurai· a confom1idade da informac;ao hidrogra fica e de sinalizac;ao maiitima necessfuia pai·a a seguranc;a, regulai·idade e eficiencia na navega c;ao mai-ftima de acordo as nom1as da OHi e outras normas de organizac;6es internacionais adoptadas pelo Estado de Angola; b) Assegurai· a disponibilidade de infom1ac;ao hidro grafica e de sinalizac;ao mai-ftima na fom1a mais conveniente para servir as necessidades opera cionais dos utentes do mar; c) Centralizar, compilar tratar e difundir a informac;ao hidrografica e de sinalizac;ao maritima relativa a toda instituic;ao, bem como a das areas fora da instituic;ao em que lhe foi atribufda a responsabi lidade pela prestac;ao de servic;os hidrograficos; d) Assegurar a disponibilidade de informac;ao de caracter publico aos beneficiarios e interessados das actividades realizadas pelo IHSMA; e) Obter e analisar a informac;ao para a produc;ao de cartas hidrograficas; DIARIO DA REPUBLICA f) Produzir as cartas hidrograficas ou supervisionar a sua produc;ao. 3. A Secc;ao de Informac;ao e Cartas Hidrograficas e chefiado por um chefe de secc;ao. ARTIGO 25.0 (Servi,;os provinciais) 1. Sempre que se justifique, o IHSMA podera estar representado a nfvel local por servic;os provinciais. 2. A criac;ao dos servic;os referidos no numero anterior, bem como a sua organica e funcionamento, serao aprovados por decreto executivo do Ministro de tutela. CAPITULO III Disposh;oes finais ARTIGO26.0 (Quadro de pessoal e organigrama) O quadro de pessoal e o organigrama do IHSMA sao os constantes dos mapas anexos ao estatuto organico do IHSMA, aprovado pelo Decreto Presidencial n. 0 21/11, de 18 de Janeiro . 0 Ministro, Augusto da Silva Tomas. MINISTERIO DO PLANEAMENTO Despacho n.0 488/11 de 27 de Jui ho Em confom1idade os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do aitigo 137 .0 da Constituic;ao da Republica de Angola e de acordo coma alfneaf) do n.0 2 do aitigo 4.0 do Estatuto Organico do Ministerio do Planea mento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.0 23/11, de 19 de Janeiro, determino: Camilo Simao Ferreira de Ceita - nomeado para, em comissao ordinaria de servic;o, exercer o cargo de Direc tor Geraldo Instituto Nacional de Estatfstica. Este despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2011. A Ministra, Ana Dias Lourenc;o. 0. E. 436 - 7/142 - 1500 ex. - I. N.-E. P. - 2011